r - .
SECRBXARIA DAS KINANGAS
RELATÓRIO
APRESENTADO AO
Mo. Sr. Mo Bin Bui
Presidente do Estado de Minas Geraes
PELO
Dr. Arthur da Silva Bernardes
SeCRETARCO DAS FINANÇAS
EM 1913
BELLO HORIZONTE
IMPRENSA OFFICIAL DO^'eStÀdO DE MINAS GERAES •
IQI3
G. 2.123
No desempenho da elevada funcção que v. exc. me com-
metteUjde supremo g-estor da vida financial do Estado, venho
relatar-lhe, ainda uma vez, os mais importantes factos occor-
ridos na administração da fazenda publica estadoal durante
o ànno de -1912.
Graças á orientação patriótica por v exc. imprimida ao
actual governo, collocando acima de quaesquer outros os altos
e sagrados interesses do Estado e cuidando mais de admi-
nistração que de politica, foi-nos fácil realizar uma somma
apreciável de progres'*o para a vidado povo mineiro, como
o indicam as apurações feitas em o balanço anuual de nossa
actividade administrativa.
No departamento das Finançaà esse progresso se tradu-
ziu por um accrescimo de 40.347: 270$ ^85 no valor commercial
de nossa exportação, em 1912, e por outro de S.890:296$495
na renda estadoal, em egual periodo.
No correr desta exposição, em logares mais apropriados,
V. exc. terá melhor opportunidade de apreciar a demonstra-
ção desses dois factos e como se desdobrou a vida financeira
do Estado no mesmo exercicio.
Situação económica
Os j dados estatísticos da exportação mineira, referentes
a 1912, exprimem um desenvolvimento bastante suggestivo e
revelador de grande expansão económica.
O valor official dos géneros mineiros exportados em o anno
p. findo representa-se pela elevada cifra de 237.443;9S7$S53
ou mais 40.347:270$48S que em 1911, auno estei em que
também se deu o augmento de 41.847:873$960 sobre o exer-
cício de 1910. Não se tratando, pois, de um phenomeno iso-
lado, é justo acreditar que as nossas forças productivas se vão
encaminhando com firmeza para maior prosperidade, de que
são susceptíveis em futuro não distante.
O imposto de exportação progrediu correspondentemente,
apresentando a renda de 13.47 1:592$046 com a notável diffe-
rença de 4 . 47l:592$046 sobre a espectativa do orçamento,
conforme se registra no balanço definitivo do exercício.
Apreciando-se isoladamente as estações de arriecadação,
verifica se, entre outros, que concorreram para a elevação das
rendas em 1912 os
Pontos Fiscaes de :
Harmonia com 41:623$213
Porto das Flores com 35:6145265
Garimpo com 30:587S104
Areias com 23:893$728
Paraigo com , 19:085Si62
Morro da Mesa com 17:390$414
Ouro Fino com 8:380S3;tó
Parahybuna com 6:(S9S918
Accordo com :.• 4:9518*39
Santa Delfina com ■. 4:220S513
Poços de Caldas com 4:086$861
Eleutério com 3:747$288
Carangola com 3:669g517
Itajubá com 3:1925113
Sapucaia com 3:0918281
Mococa com 2:867$812
etc.
Beeebedortas de :
Minas com 2.612:812g674
Santos com 222:a38S726
Picú com 30.498S183
José Aroeira com , 20:213S118
Manga com 3:6178828
S. João do Paraizo com 3:190S836
Estradas de Ferro :
Leopoldina com 4(J9:81SS836
Bahia e Minas com 174:9575287
Mogyana com 81:1238661
Victoria a Minas com 75:96184liO
— S —
Thesouro de S. Paulo com 68:629g852
CCTitral do Brasil com 30:096g2G4
" Rede Sul Mineira 28:148S229
Oéste de Minas, com 5:289$488
Goyaz com s 3:009S206
Juiz de Fora e Piau com I:367$094
São Paulo e Minas com 8095162
Apresentaram decresci mento na arrecadação as seguintes
estações :
Pontos Fiscaes de :
Montesanto I6:725gG79
Pirapora 14:804$ 156
Araguary :... 10:461S103
Januaria , 7:938$850
Passa Vinte 7:160g486
Uberabinha 3:077g890
Conquista 2:880g049'
Porto Novo I:158g257
. etc.
As Recebedorias de :
Jaguary 30:6278328
Sapucahy-Mirim 26:719g928
Poçãosinhoj 21:1488425
Fortaleza 15:621g663
Empresa Navegação Sapucal^y 9:3478647
Jacutinga 8:468g624
Caracol 5:9888381
Itajubà.... 3:2598240
- Victoria 2:6598860
Salto Grande 1:7138364
Distribuídos pelas differentes tabeliãs os productos expor-
tados em 1912, teremos:
Nos géneros de producção, os seguintes augmentos em
kilogrs. — café,30.447.1l7; arroz, 957.340; cascas, 3.053.969;
madeiras em geral, 7.802.055; fructas, 167.522; fumo em folha,
27.701; cacau, 13.931; amendoim com casca, 1.168; amendoim
sem casca, 11.434; favas, 8.590; macellas, 2.315; mel de abe-
lhas, 2.118; poaia, 2.645^ etc.
No quadro da industria pecuária, apresentam augmento:
gado vaccum, 31.811 cabeças; suino, 30.852 cabeças; cavallar
e muar, 1.921 cabeças; aves domesticas, 320.503 kilogrs.; car-
nes de porco, 374.646 kilogrs .; toucinho, 426.987 kilogrs.;
ovos, 163.425 kilogrs.; sola, 41.218, etc.
No quadro dos productos manufacturados enc^ntram-se
as seguintes differenças em favor de 1912 : a aguardente,. . . .
1.610.091 kilogrammas, ag-uas gasosas artificiaes, 18.999; algo-
dão em fios, 38.215; artefactos de aço e de ferro, 14.264; assu-
car grosso, 2.696.455; azeites de copahyba e mamona, 1.015;
cigarros, 9.085; chapas de ferro para fogão, 256; farinhas,
78.183; estopas, 55.158; manilhas, 351.670; polvilho, 340.478;
rodas para machinas, 27.506; rapaduras, 190.800; sabão grosso.
13.670; tecidos de algodão, 367.643; de lã, 8.905.
No quadro da industria extractiva offeceram augmento :
Pedras preciosas, 192.766 grammas; amiantho, 14.674
kilogrammas; cal, 4.805.961 ; crystal, 46.530 ; ferro,
562.128; minérios diversos. 256.882; ocres, 107.361 ;
Houve decréscimos :
no 1." quadro : de algodão em rama, 84.272 kilogrammas ;
alhos, 5.851 ; bagas de mamona, 3.841; batatas 2.461.749;
borracha, 36.909; canna de assucar, 22.295 ; cascas mediei-
naes, 211; castanhas, 3.792 ; carvão, 15.141 ; cera, 4.231;
cinza, 17.389 ; crina vegetal, 3.475; feijão 16 126 415; hor-
taliças, 31.968; lenha, 394 (toneladas); milho, 4.369.979 kilo-
grammas; paina 1.260 ; plantas, 3.427; resinas, 3.832; semen-
tes, 305.498 ;
no 2.° quadro : de banha, 121.203; carne de vacca,
19.396; chifres, 18.766; couros seccos, 41.432; linguiças,. . .
24.623 ; manteiga, 432.000 ; pelles curtidas, 35.440 ;
no 3? quadro: de assucar refinado, 547.985 ; cerveja,
13.718 ; café torrado, 11.184; canoas 28.550; farinha de milho,
37.232; fubá de milho, 42.830; fumo em rôlo, 210.049 ; te-
cidos de juta, 118.012 ;
no 4? quadro : de ouro em pó, 388 . 904 grammas ; areias
de moldar, 81.000; aço, 136.717; kaolim, 148.802; mica,
10.700 ; prata, 238 . 085 grammas ; pedras de amollar, 10.789
kilogrammas ; manganez, 54.122 toneladas.
Café exportado
Imposto
Quantidade
em kilos
sobre-taxa
Dec. n. 1.963
+24+12+60
r
1902
7. 502 ■496^741
187.120.589
6 992:306gl40
187.278.404
7.231 :484!$862
129.594.890
4.950:25185163
120.356.219
5.808:534P64
143.254.498
5.695: 146$841
159.729.890
5.159:397g677
4.4i3:618gG42
148.356.909
4.443:2928927
5.928:397$134
167.174.868
4.042 :780j}306
5.404:482g582
119.560,790
4.154:7728211
6.645:835^582
102.679.639
2.926:480$135
9.47õ:841g700
133.126.756
3.577:6028007
O q iadro abaixo representa os vinte principaes productos
da nossa exportação, do ponto de vista do imposto arrecadado,
indicando também o peso e valor official de cada um.
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9 —
Vários géneros, embora contribuindo com pequeno im-
posto, muito avultam ua cifra total do valor da nossa expor-
tação. Entre outros, temos os seguintes ;
Quantidades
Productos
Kilogrammas
Grammas
Unidades
Valor oílicial
Milho
Aguas mineraes
Feijão.
Madeiras.
Dormentes.
Batatas;. ,
Borraçha....
Cascas.
Artefactos diversos...
Rapaduras.
Machinas agricolas. . .
Banha
Ferro..
Pedras preciosas ....
Salames....
Polvilho
Crystal
Cigarros
Linguiças ...
Sellins
Carnes preparadas...
.Comestíveis diversos.
Sementes
Vinho mineiro
Bebidas espirituosas.
Toucinho defumado..
• Xarque
26. 705. .370
5.179.058
8.669.230
16.693.441
2.784.093
152.177
6.737.203
112.377
1.148.867
129.226
215.650
7.979.350
64.590
588.888
68.406
2è.l70
86.110
"Í48.377
51.965
814.964
376.693
37.064
28. 174
26.412
526.721
112.255
4.065
1
3.738:750$000
2.589:5298000
2.080:6.48000
696 .-i4gOOO
898:040jPX)
779:546S0OO
730:449g000
681:4008000
367:1218000
344:8608000
326:0658000
245:4138000
239:3808000
185:0778000
180:8508000
176:6668000
158:5158000
157:0008000
153:9978000
143:4758000
133:5398000
129:9128000
122:2418000
113:0008000
111:1928000
70:4358000
15:587g000
A arrecadação do imposto da exportação de 1912 que,
como se viu acima, excedeu. o orçamento em 4.47l:S92$046,
offerece a differença de 3.800:204$633 sobre o producto^ desse
titulo de renda em 1911, conforme se demonstra no seguinte,:
— 10 —
<jiiii<ir(> «Mimpnralivo cia nrrocnilação efrectuad^ pelas
cstavões abaixo iiiencíonatlas, nos exercício:^ de 1911
e IM12
listaeôos
Arrecadação
DilTerenças
Km 1011
Em 1912
Para mais
Para menos
PonloN FiscaeM :
1 Aiaguary..,.,
2 Areias , . .
;5 Accordo
t Barra do Ma-
nhuassti ,
5 Connuista
() Candelária ...
7 Divisa
8 Dores de Gua-
xupé
9 Kspirilo Santo
do Pinhal
10 Kleuterio
11 Garimpo. ...
l'.; Harmonia . . . .
13 liajubá
11 .lanuaria... , .'.
15 .laciitinga. .. . .
16 .Mocóca
17 Monto Santo..
\it Morro da Mesa
10 Ouro Fino...
2<l Patrocinio.. ..
21 Paraliybuna..
'"i Paraizo ,,
23 Passa Vinte..
24 Porto Novo .
25 Porto das Flo-
res
26 Pirapora. ...
27 Poros do Cal-
das
28 .Sapucaia
29 Santa Delfina.
30 Santa Clara. .
31 Santa Luzia do
Carangola
32 UlicrabLnlia. . .
3:! Itatiaia
Recebcdurlas :
Caracol
35 Fortaleza.....
;«6 Itajubá
37 Jaguarv
38 S. Joftò do Pa-
raizo..
39 José Aroeira..
40 .Manga
41 Picú....:
22:22<i,S'^C)l
S
S
0:72ãS508
16:2118002
2:312S750
4Sr>~o
11:1115049
181S784
s
22:200S318
S
S
S:77GS760
6:8MOS723
0:O3C.í;«2r)
.'VS:(H(iS075
11:I2('.S065
0:31i;S6?6
1:3(I2S<«">2
27:S88S0GO
ll:lir)S'l33
23:(HI7§136
36: (13-18086
15:8868015
r.:4l2S109
3:<15SS37I
51:0758732
2:1(138576
1::í57S()77
12:781 iS(i"2
11810(1
11:8798694
1 12: 1( '28458
15:2(138537
85:1168816
11:4788497
l'iO:ít(i3S567
28:8108338
72:7048742
11:7698158
X'3:89.3S728
4:9518439
1():462S('61
13:3618853
2:6428705
5is:)8(.i
10:9788113
25S765
3:7478288
52:7078422
41-623S213
3:1028113
8378010
7:8838370
ll:í«( 18637
21:3158206
28:5178370
17:6068064
5:9638018
3;í: 9488908
19:(,i85S:i(i2
33:0518017
21:8188879
71:(;48S:551
1:0828150
9:499S:3()0
7:0408652
56:1968245
2:5298405
8:0268594
9:7028182
S
5:8918313
06:48OS7íi5
11:9448207
54:4808488
14:t;608333
21(i:11686><5
32:4288166
103:2028025
23:8938728
4:9518430
7368463
S
3(X>S045
47S(tlO
8
3:7178288
3(_). 5978 104
41:6238213
3:1928113
s
1:0028647
2:8678812
S
17:3'.K)S414
8:3808:«8
1:6608056
6:0598948
19:0858362
35:6148265
S
4:0868861
3:0018281
4:2208513
4258829
3:6698517
8
$
S
8
8
S
3:1908836
2i(:2138il8
3:6178828
30:4988183
-- 11 --
Estações
Arrecadação
Differenças
Em 1911
Em 1912
Para mais
Para menos
42 Sapucahy-mi-
89:9908073
20:6398409
63:2708145
18:9268045
$
26:719$928
1:7138364
4o Salto oranae..
s
2.178:8708257
6.990:61o8047
2.400:9088981
222:0888724
$
$
45 Minas
9.603:4278721
2.612;812g674
4fi .Tíir>iit.ÍD£!'a
V €Af \J XA V Ã *A Uf • # ^ •
8:4688624
1
s
$
8:4688624
47 Pocãosinho.. .
21 : 1488425
s
21:1488425
Ferro :
48 Bahia e Minas
195: 331 $113
370:2888400
174:9578287
8
49 Central do Bra-
. 7Í1
887:9128449
7:9968431
918:0088713
11:0058637
30:0968264
S
8
3:0098206
hl Juiz dp Póra e
10:498i?018
11:865!!1112
1:3678094
«
52 Leopoldina..,.
915:6028050
1.325:4508886
409:8488836
309:9348234
393:0578895
81:1238661
$
54 Oéste de Minas
26():051$146
265:3408634
5:2898488
S
55 Keue oul JVZi-
1.101:5148201
1.129:6628430
28:1488229
s
56 S. Paulo e Mi-
8
8098162
8098162
ViptnriA n Mi-
di V 1 ^ bVÍ ÍOl Ol lu Jl
192:2608500
286:2218920
75:%18120
Diversas :
58 Navegação do
Rio Sapucahy.. .
13:9838777
4:6368130
8
9:3478647
80:7638252
78:1038392
S
2:6598860
60 Thesouro de S.
$
68:6298852
68:6298852
s
91 Collectoria de
S
$
$
s
Oii uoiiecxoria ue
Th. Ottoni
$
%
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%
Totaes
14.208:8228170
18.009:0268803
3.990:2568008
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18.009:0268803
3.990:2568008
Nota : — Neste quadro náo figura a quantia de 7:9468112 do imposto de
exportação arrecadada pelas Coílectorias.
— X2 —
Âft- feiras de gado tiveram o seguinte movimento em
1912 : '
Quadro demonstrativo do mo-vimento das feiras de
gado em 1912
Nome das Feiras
Numero de
rezes
Valor das transa-
ções
Média por
cabeça
15.277
35.149
137.188
4.863:93?!}500
4.230:2788260
17.195:7518500
1078123
1208352
1258344
217.614
26.289:9628260
1208810
Exportação isenta de impostos
A' semelhança dos géneros mineiros que se consomem
com as necessidades locaes e são inaccessiveis ás nossas
estatisticas da producção e do imposto de exportação, uma
outra parte de productos, em escala já bem significativa,
conforme o quadro a seguir, deixa de contribuir para a renda
dessa proveniência. São os géneros exportados livres de tri-
butação e em cuja nomenclatura verificaram-se, o anno pas-
sado, varias differenças para mais , como abaixo se vê: aguas
mineraes naturaes, 1 ^ 179 . 626 kilogrammas; armarinhos,
90.354 ; arame farpado, 26.982; cpmestiveis diversos, 50 . 819;
chá, 10.628 ; carros, carroças, etc^ 15.034; drogas, 27.765;
ferragens, etc, 25.715; garrafas vasias, 306 .413 ; machinas
agricolas, 73.127; pregos, 20.074 ; vinho mineiro, 209.507;
xarques, 13.401; machinas [industriaes, 21.855; telhas de
amiantho, 7 . 938 .
— 43 —
• Pautas mensaes
Durante oanno de 1912, as pautas soffreram as seguintes
modificações :
— mandando cobrar 1$000 por bezerros menores de um
anno ;
— subdividindo o assucar grosso em branco^ mascavo ou
mascavinho ;
— elevando a 10 °/o ad-valorem o imposto sobre a ma-
deira de construcção, em tóras, pranchões, etc.
— fixando os valore^ of&ciaes dos dormentes em 3$000 para
os dé bitola larga e em 2$000 para os de bitola estreita com
a' taxa; de 10 °/o ad-valorem.
— elevando também á mesma taxa a fixa de 800 réis que
incidia sobre a tonelada de lenha, cujo valor official é de
20$000 por tonelada; e, finalmente,— elevando a S"/, a taxa de
3,S*/o que incidia sobre a borracha.
Em seguida encontram-se vaiias demonstrações graphi»
cas da crescente progressão de muitos productos das nossas
industrias, e, no final deste relatório, vão annexos todas as ta-
beliãs e quadros relativos ao movimento da exportação .
— 14 —
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3:7988200
13.206:2008531
11:830:2618026
4.303 9598578
29;340:42IJ}138
3.757:2228177
Divida nutttuante
11.730:1408888
100:1208138
Empréstimos economic
Exercldolde i918
Provisões recebidas de
Caixa Beneficente da
Caixa Beneficente é
4.162:4538337
141:8068241
321:6868764
16:5928216
2.311:9398512
278:1258226
828:8788459
\
Situação financeira
o exercício de 1912 teve o movimento financeiro constan-
te do quadro que o balanço da receita e despesa aqui nos of-
ferece.
O referido balanço mostra que a renda total do Estado foi
de 36.761:998$691 e que as despesas ordinária e extraordinária
pelas tres Secretarias atting-iu, naquelle periodo, a
29.340:42L$138.
A divida íiuctuante se movimentou com um activo de
6.010:S29$914 e um passivo de 3.757:222$177.
O referido exercício fez ao de 1913 provisões no valor de
3.020:501$841 e rerebeudo de 1911 a de 3.376:267$846 .
Tendo recebido para a Caixa Beneficente da Força Publi-
ca fundos no valor de 117:928$465, empregou, daquelle total,
em fundos da divida publica a somma de 100:000$000.
Para a Caixa Beneficente dos Funccionarios Públicos,
instituição recentíssima e que só nos últimos mezes de 1912
começou a funccionar, foram recolhidas contribuições no valor
de 41:5S7$973, nenhum pagamento se tendo effectuado até 31
de dezembro do dito anno por conta dos benefícios que a re-
ferida Caixa se propõe prestar aos servidores do Estado.
O citado balanço ainda revela os dispêndios realizados em
virtude de auctorizaçõe^ legislativas e indica os saldos que o
exercício encerrado recebeu do de 1911, na importância de
25.164:029$650, e os que transmittiu ao de 1913, na de
18.083:788$888 em bancos nacionaes e extrangeiros, em poder
de exactores e diversos responsáveis.
Nas seguintes paginas deste relatório são conveniente-
mente estudados os títulos principaes desse balanço.
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25 —
Receita
Melhorou consideravelmente a receita. do Estado no cxer-
cicio Ide 191 2.
Tendo sido calculada em 25.649:950$000 a referida recei-
ta, segundo a Lei n. 570, de 19 de setembro de 1911, ou em
mais 2.278:247$804 do que a arrecadada naquelle anuo, con-
seguiu o Estado collectar, ainda assim, no exercicio que se
acaba de encerrar, de fontes ordinárias, normaes, permanen-
tes, a elevada somma de 29.261:998$691 .
E' certo que a receita total daquelle exercicio foi de.. .
36.76l:998$691; mas acha-se incluido nesta somma o preço de
7. 500:0001000 pelo qual foi vendido á União o trecho mineiro
da Estrada de Perro Bahia e Minas, valor que constituo renda
eventual do Estado.
Deduzindo-se daquella receita global ou dos
36.761:998$691 o preço da citada venda, que é de
7.500:000$000, fixa-se a receita orçamentaria effectivamcnte
arrecadada em 1912 na elevada e supra-referida cifra dc . . . .
29.261:998$691.
Para esse resultado concorreram diversos impostos e con-
tribuições, entre os quaes o de exportação com um accrescimo
de 4.47l:592$046, o de transmissão míer-uiuos como de. , .
601:941$437, o de sello com o de 322:552$476, o de industrias
e profissões com o de 290:452$988, o de novos e velhos di-
reitos com o de 223:lll$565,a cobrança da divida activa com
o de 142:633$175, a de juros de dinheiros em bancos com o
de 94:056$281, o de aguas mineraese feiras de gado com o de
58:059$334 e a taxa addicional como de 44:299$014.
Como perceberá V. Exc.,' é iudubitavclmente encorajador
o movimento offerecido pela receita collectada, nclla se assi-
gnalando um accrescimo de 3.612:048$691 sobre a estimativa
do legislador. Comparada essa receita, no valor de
29 2Gl-998$í)91, com a que foi arrecadada em 1911, no to.
tal de 23.371:702$196, ele^a-se a 5.S90:296$495 a differença
entre uma e outra, difEetença que exprime o augmento de
nossa renda em 1912.
— 26 —
Apraz me dizer a V. Exc. ter sido a arrecadação de 1912
a maior que o Estado tem effectuado até hoje, apesar de não
haverem correspondido ás previsões do legislador, entre ou-
tros títulos] da receita que apresentam diminuição, a sobre-
taxa do café com um decréscimo de 922:3973993, matriculas e
annuidades em estabelecimentos de ensino com o de
62:786$060, o imposto sobre a exportação c^o ouro e diaman-
tes com o de 42:995$030, o de consumo de aguardente e bebi-
das alcoólicas com o de 47:182$797, o de transmissão causa-
woWts com o de 34:689$127, as receitas de origens diversas
com o de 177:972$40S, as reposições e restituições com o de
116.506$197, etc.
Confrontada ainda a renda de 1912 com as de 1901 e
1909, que foram de 20.03S:165$903 e 19.782:855$803, res-
pectivamente, a de 1912 as supera em 9.226:8.i2$788 e
9.479:142$868.
Dahi se pôde ver que nosannos de 1911 e 1912, os dois
primeiros, já transpostos, do periodo de governo de V, Exc,
as rendas publicas apresentam o notável accrescimo de
9.226:832$788.
Este facto não -deixa de ser symptomatico do assignalado
progresso que o Estado vae realizando em sua vida economi-
co-financeira, de par com a assidua vigilância exercidn na fis-
calização e arrecadação das rendas estadoaes.
Attendendo-se a que a renda publica estadoal foi até 1909
sempre inferior a 20 mil contos, só tendo attingido a
20.035:165$903 em 1910, não ha exaggero em considerarmos
sensiveis e animadores os accrescimos na mesma verificados
em os annos de ^911 el912, em ura total de 9.226:832$788.
Nos quadros demonstrativos da renda arrecadada em 1912
e no da renda comparada dos tres últimos exercícios, aqui
juntos, podem ser colhidos melhores esclarecimentos a res-
peito.
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— 29 —
Quadro das despesas ordinária, extraordinária e ex-
traorçaraentaria pagas no exercicio de 1912, com
oproducto das rendas ordinária^ extraordinária e
extraorçamentaria
SECRETARIAS
Creditos
Despendido
Maior des-
Menor des-
ISecretaria do In-
terior :
Despesa orçada
Créditos supplemen-
Creditos especiaes...
Despesa extraorça-
11.471 :401g500
628:804^179
12.100:2058679
115:929gl96
13.202:4028434
3:7988100
l.i 02: 1968755
—
112:1318096
12.216: I34$875
13.206:2008534
1.10281968755
112:1318096
Secretaria das
Finanças :
Créditos supplemen-
Creditos especiaes...
Despesa extraoiça -
10.703:I88S118
347:6128999
11.050:8018117
1
11.730:1408888
100:1208138
679:3398771
100:1208138
11.050:8018117
n. 830:2618026
779:4598909
Siecretaria da
Agrricnltura :
Despesa orçada
Créditos supplemen-
Creditos especiaes..
Despesas extraorça-
3.458:9a3$000
402:82(18867
3.861:7208867
243:9338018
4.162:1538337
110:0508250
31:7558991
300:4328470
31:7558991
133:8828768
4.105:6538885
4 303:9598578
332:1888461
133:8828^8
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RESUMO
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Total despen-
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11.83(1:261Sn26
4.162: 153$337
Ml:8(i6S241
4.303:9598578
2í>.(i'.)l:0ÍM;gfiD9
215:7245479
29.31i):421S138
Despesa
A despesa ordinária orçada para o mesmo exercicio foi
de 25.633:4S9$6"8 ea realizada pelas tres Secretarias, segun-
do o balanço da receita e despesa c os respectivos quadros,
annexos, foi de 29.340: 121$138.
Motivaram tal accrescimo a insufficiencia das dotações
orçamentarias e a circumstancia de haver o exercicio de
1912 resg-atado compromissos de anteriores exercicios.
Apesar disso, porem, a arrecadação de 1912 pode se
dizer bastante para cobrir o excesso verificado na despesa or-
çamentaria prevista, resultando do cotejo desta com a re-
ceita collectada a pequena diíferença de 78:422S447. Essa
differença exprimiria o deficit orçamentário si não houvesse
o citado exercicio remido com recursos próprios alguns en-
cargos de exercicios passados.
Não incidiria, pois, em erro si dissesse ter havido equili-
brio entre a despesa ordinária previs.a nas tabeliãs da citada
Lei n. 570 e a receita que o Thesouro consejjuiu arrecadar
em 1912 — objectivo que precisamos coUimar com perseverança
cada vez maior em beneficio de nossas fiuanças e do fortaleci-
manto da confiança no credito do Estado.
Outros dispêndios foram também realizados no exercicio
de 19l5i, em virtude de auctorizaçõos legislativas, para satis-
fação dos quaes o Congresso não consignou dotações cspe-
ciaes. Foram elles :
— 31 —
a) adeantamentos á Prefeitura da Capital, 1 .243:516$721;
idem á Poços de Caldas, 365:000$000; idem á de Caxambu,
228:849$675; idem á de Lambary, 1SO:272$$400; idem á de
Cambuquira, 91:633$000;
b) garantias de juros: á Estrada de Ferro Juiz de Fóra a
Piau, 113:881 $308; á Rede Sul-Mineira (inclusivè parte do
preço de construcção do ramal de Piranguinho), 1 .569:U20$891 ;
ao Banco Hypothecario e Agricola do E>tado de Minas Geraes,
S44:688$109 ;
c) outras despesas :
Quota com que o Estado concorre para o resgate da divida
da Camara Municipal de Ouro Preto :iu:(i57!}()ll
Rescisão definitiva do contracto para a extracção da Loteria
Protectora da Pobreza • ISO.-OOOgCKX)
Installação do Congresso Brasileiro de Medicina è Cirurgia.. 40:000S0(X)
Auxilies a estabelecimentos de assistência 'publica liOálgOOO
Mobiliário para a Camara dos Deputados S.-OOOgíXXJ
Mesmo assim não pode ser posto em duvida que o exer-
cício de 1912 se tenha encerrado em condições lisongeires,
em consequência do accrescimo verificado na receita.
Resta, entretanto, que propugnemos pelo equilíbrio entre
a receita e a despesa.
Para alcançarmos seirelhante resultado, faz-se mistér que
os poderes competentes não ampliem despesas compromettedo-
ras para a situação que se vae creando, de relativa melhoria
para as finanças do Estado.
E.' indispensável ainda sanar-se uma irregularidade que
se infiltrou nas praxes da elaboração de nossos orçamentos e
está reclamando sério correctivo por parte do Congresso. Refi-
ro-me á que tem consistido em conferir ao poder executivo, nas
caudas orçamentarias, auctorizações para eíTectuar despesas que,
sendo certas e inevitáveis, deviam figurar, com as respectivas
dotações, nas tabeliãs de nossas leis de meios.
Ao numero dessas auctorizações pertencem, além de ou-
tras, a relativa ao pagamento da garantia de juros e subven-
ções a empresas que gosam de taes favores, f agamento que só
em 1912 ascendeu a 2.227:590$308, com o preço de parte da
construcção de um ramal férreo.
— 32 —
E' obvio que assim elaborados, já os orçamentos saem com
deficils das mãos do poder leg-islativo, circumstancia que ain-
da mais diflSculta, si não impossibilita o equilibrio desejado.
Si ainda considerarmos que o Congresso tem sido opti-
mista ao orçar a receita, elevando de muito as previsões des-
ta, de anno para anno, avultam cada vez mais as difficulda-
des para entrarmos no regimen, que se nos impõe, daquelle
equilibrio.
Tudo isso tem determinado que os nossos orçamentos se
resiulam do espirito de ordem e de economia que os devia ca-
racterisar e originado graves perturbações na administração
das finanças publicas estadoaes estadoaes.
A esse respeito, porém, seria ocioso fazer novas con-
siderações além das que expendi, com franqueza e sinceri-
dade, em meus relatórios de 1911 e 1912 sobre os exerciciosde
1910 e 1911. A elles me reporto, tendo cada vez mais robus-
tecida a opinião nos mesmos emittida sobre esse importante e
delicado assumpto que tanto affecta á vida financeira do Es-
tado .
Sialdo
De quanto vem exposto linhas acima sobre a receita e a
despesa no citado exeercicio, se conclue que, tendo sido
a receita total do Estado de... 36 . 761:9988691
e a desqesa global de 33 . S76:54S$702,
resulta um saldo de 2.88S:452$989
em favor do Estado no referido exer-
cicio.
mm k W
do otenor w
— 34 —
Domonstrar-ão da despesa da Secr.^taria
títulos de despesa
Créditos Ordin"
itrlos para o
exercício
Créditos «up-
plenientares
11
r.
Presidcncis do Kstado :
a) Subsidio ao Prfsidenie d<» Es-
lado
h) Represenlagào ao vii c-Prosidcn-
le do Estado
Gal)inelo do l-Tesidonte do Estado
a) Custeio do Palacio e sua.s de-
pendências
6) Guarda do Palacio
Secretaria 'do Interior:
n) Pessoal
b) Expediente
Sulisidio aos Seniidores
Pessoal e exi)ediente da Secieiaria
do >enado
Apanliaiiiento dos debates do Se-
nado .,
Subsidio aos-Ueputados
Pessoal e expediente da Secretaria
da Camara dos Depu'ados .....
Ajuda de custo a Deputados e Se-
nadores
Magistratura e Justiça do
Estado
a; Tribunal da lielayáo
b) Jui7,es de direito
o) Juizes inunici|iaes
d) Promotores de jusli(;a . .
e) Juizes em disponibilidade
Pessoal da Policia
Pessoal da Penitenciaria de Ouro
Preto, etc ,.
1-ilSustento, vestuário e curativos de
presos ))obres
! jDilifíencias policiaes e estalisiica
criminal
For a Pubiiea
rt) Pessoal : . .
h) Etajías
c) Fardamento .....
d) GralitlcaçAo a reengajados. . .
f) Forra^rem e ferragem
/) Ajuda lie custo a officiaes .'iii
commissào
:10:(KKI$(J(X>
12:(KK15:(!0
lí:(JU())5CH.:()
6:iXKiS00O
3:(X)OS00()
lG1:S80SO'n
15:iHK)S(«:n
88:32(JS()tiO
68:6(X));(.0l
81:7aW0
3C.:fr)fiS()()(i
213:2008010
511 :«(_KiS< <«i
'|(t:):120S<H«i
. 2'.'S:d()(>S"*'"
100: 120S(Hiõ
8í):(»>isaMj
181 5G0S00O
400:00oS0<X)
31:(lCiOS(»Kt
i.r)Gr.:C)2isr>0()
(»57:iiooSiiiH)
150:iH)((8liOO
8:0005000
20:0(KiSOOO
1(1:0(105000
r>6:'.):{3!5ii32
— 35
do Interior no exercido de 19J2
f p
a,--*
Excesso
Créditos
ordinari
Total
dos créditos
Despesa paga
1
De despesa 1
De credito
30:000)50011
30:0008000
—
12:O0OS0O0
12:00(IS0(J0
12:000SWXi
12:0<J(J80(.K)
6:OTOgO0O
3:00(iS(KK)
—
161:«8OSO00
15;(i(Ji)S<iO(i
88 :32( >.>!;(
104:3308028
I5:739S5(x:)
85:5Gn8«ii)
739S500
5498972
2:7G()Si^)(l
—
G8:()0Oi500O
09:8648572
i: 2048572
—
13:500g000
norGiogoa)
13:5a)80O0
103:08081)00
12:900S<XK)
81:7008000
, 87:6908017
'\:990S017
3G:()00S(KX)
■
31:30480a_>
4:03080(10
213:2G0S00O
r)41-800S000
405:120S(X)O
298:5608000
10(.):42080CKJ
89:0008000
231:8718013
552:8408770
391:7838733
298:0188712
52:3338224
106:5178265
18:0118013
11:0458770
17"517S265
13:3308207
5118288
48:(.)8GS77G
184:5608000
386:0778394
201:5178394
456:9338032
458:2548132
i:32181(Xi
34:000800C
34:685800C
6858000
1 1 1 1 1
1.505:0218501
G57:OOOSua
15iJ:0tK)8O0i
8:00O80O(
20:()008<XJ(
) 1.81G:71G845í
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) 173:75(1813
) 99:430829>
) 46:453809í
( 251 :094S95a
) 110;345832(
23:7508434
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í 2G:153S99i-
10:00080a
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) l:299800t
)
~ 36 —
e
A
o,
(S
es
u
*
títulos de despesa
Crcilito ordiná-
rio para o ex-
crci<-ío
CrMlitoH snp-
plcnientareíi
II)
i:
18
g) Remonta dos aninises do esqua-
drão
/i) Compra o concerto de arma-
mento ,
/■> Aquartelaniento
j) Calçado i>ar;i 2.(HJ<) praças
/{) Bombeií os..
Guarda Civil da Capital
Soccorros públicos..
Assistência a Alienados
20
21
Pessoal
b\ Fornecimento de livros
O) Construcção e limpeza de pré-
dios
Kscola Normal da Capital— Pessoal
e expediente
22
23
24
20
2'
2H
2'.l
:?()
31
Instrucção pablics :
Internato do Oymnaslo Mi-
neiro :
a) Pessoal
b) Pessoal contractado..
Expediente
(í) Sustento de aluninos.
Externato do Gymnasio Mi'
nelro :
a) Pessoal
b) Exiiediente.
Escola de Pharmacia
a) Pessoal
/)) Exi)ediente
c) Rcriiontada bibliotheca.
ArchlTO Publico Mineiro
a\ Pessoal ,
b) Acquisiçâo e copias dé doeu
mentos ,
Expediente com eleições esta-
doaes
Sellos postaes para corres])onden
cia oílicial
Justas em processos crimes
Expediente do jury
Evcnluaes
Auxílios o subvenções
Inspecção teclinica do ensino ...
r):0(X)S(XO
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EXCESSO
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Total dos cre- i
ditos
Despesa paga
De credito t
)o despes»
5:000g000
2:3988540
—
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—
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40:0008(100
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178::'.318273
84:61485(i7
40:3918300
5:36685''0
225:7798152
440:4758767
193:0048595
33:6148567
3918:io<>
17:S318757
14.D JO(>Occ
3:(X)o8(X)o
14:6338430
2o:5()OS84S
3.500:OOÕ8(JOO
l(_KJ:l.)008ilf«l
3.502:7988877
92:3048328
2:7988877
7:6958072
200:00081100
198:1718320
1:8288680
71:3608(K10
76:4438388
5:0838388
—
1 J 14: 10(18000
9:8408000
l:2o0pl)
32:1008000
113:1108921
634800(J
1638320
' 39:9958320
7:8958320
9898079
9:206pio
1:(J368680
ll():C)6080OC
1:(K)0800(
117:9348394
5:3368532
7:2748394
4:3368532
—
38:0G0S0Of
1 11:4(_)08<KJ(
l:0008aK
) 49:7388221
1 13:42it8"K
1 17185U
11:6788221
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9718235
8288500
26:400800
) 27:352$08
3 952S08(
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3:0008<Xi
0 2:575850
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4248500
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) 5:023850
0 —
9768500
9:ooosa
207:898886
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10:(i(l(J80(
;U2:ooo9(K
2a):o.;o80(
0 20:044846
1 337:528852
0 13:30284t
Kl 20:970862
Kl 247:O0O8O<
0 141:02284'.
9 11:044846
0 129:629865
6 3:30284(:
7 10:97Gg62
Kl —
2 —
9
6
6
65:0008000
58:9778508
— .-?8
z
e
A
a.
«
u
M
c
u
títulos de despesa
Créditos ordi-
nários para o
exercício
^rticiro» snp"
plemamtares
e
32
Directoria de Hygiene ; pessoal o
r)3:2(Ki$a)(:)
119:H()()S0(X»
5O:00itS(JO(t
«0:Of)(ig()0(J
170:iai8(i(M)
33
31
Empregados em disponibilidade..
Exercícios ílndos da Secretariado
—
9O:O0njSl(X)O
:55
36
37
l*asscs 0. lelegrainmas
Uelf pados de policia
A" Faculdade de Medicina da Ca-
pital : Auxilio para constru
•w
A' mesma, auxilio i)ara nianuten-
50:<J0t)$(X)(i
50:{X)0$OtXi
5í)0SíX)()
—
3".»
Auxilio á Escola de Enj^enharia
da Capital jiara a sua installa-
iu
Auxilio á Associação Beneficente
Municipal de Bello Horizonte. .
DESPESAS DIVERSAS
11.171 :401SõO(>
028 :» MS 179
Sobra de credito ' especial trans-
ferido de accordo com a Lei n
57ÍI, de 22 de agosto de 1912
aos professores. Lei n. 221, de
14 de setembro de 1897
11.171 :40isr)a)
fi28:804S179
— 39 —
« ci
E;xcesso
!«*
tm m "
Total
dos créditos ^
Ocspesa paga
De d<^mioci&
—
53:20ngO0O
1 J V . boUJjl )UU
54:7728023
1 •'71 QO!
1:5728023
13:8538103
—
140:(X)0SO00
80:0008000
170:1008001)
129:3278113
369:2048888
lC)6:187$5(u
10:672:587
4:2128433
—
50.(XH)$000
50:(K)08i«)0
■ 50:00O8(m)
50:0008000
50:000$00(J
50:000$000
—
5008000
5008000
l--* 100:2058679
13.202:4028434
1.389:1828170
286:9858415
115:929$19(
, 115:929819f
3:798810(
) —
112:1318096
115:929S19(
í 12.216: 134887Í
) 13,206:200853-
t 1.389:1828171
) 399:1168511
— 40 —
Demonstração da desposa da Sícrotaria
»
9
JS
a
e
ú
CS
títulos de despesa
Créditos ordinn-
riO!i« para o ex-
crricio
<'roditoM Hup'
plementareH
e
«
1
íiiccretaria daH Finanças :
a] Pessoal
I>j FxpcKlienlt'
Pi^ssagens em i^sti-adas de fer-
ro 1' lelegraiiiiiias
R«ceI»edoria de JlinA^ :
a) Pessoal
b) Kxpedien((í o aluguel do prédio.
GraiiflcarAo a coliahoradoros,
oic
Serviço da divida fundada :
1) Juros da divida inferna. ......
h] Juios da divida externa
/,') Despesas accessorias .te serviço
d;i divida
Porcbníagens a colleCiorcs e escri-
vães
Ulrectoria da Ciscai i;i!ação
de ICendas : '
a) Pessoal
bi Kxpodienle
Pessoal das Kccehedorias o l'on-
los Kiscaes ; ,. ..
.\luguol de casas para Recebedo-
rias e Honios Fisca,es
Porcentagens a estradas de iVrro. .
•luros d<; cniprosiinios de orpliãos.
ele :
Imprensa Olficial — Pessoal c ma-
io ri al
Resiiiiiii;òes e reposi(;ues
.Vposentado.s e reformados
lmpressi\o de tolòes
líxercicios lindos das Kinanças...
Custas em cansa da Fazenda.
Kvenluaes
I>e8peí<an diversas extraor*
çanientarias :
Pago a diversos possuidores do
apólices, juros voncidos oin ex-
ercicio!- anlO!Í()re> c sii iieslo
rciMamados
—
—
ir)f.:C<» igiiOii
—
17: ISdgíKX)
10.410g(Ki()
—
2.507:0C.OS(iCO
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l.r)'.li);(KX)j}u()U
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' 282:7íir)S087
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KiditiOOSlKKl
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das Finanças iio exercício de 1912
1 1
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ciaes e c:
ordinário
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dos créditos
Despesa paga
De credito
De despesa
—
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25:000g000
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27:5848223
—
33:7208100
2:5848223
—
40:000g000
42:3738948
2:3718'JI8
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17:4808000
177:970S(>78
19:4348631
1:9518631
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lá:(ja58'W
—
3:2158700
—
2.507:0(508000
4.õ9O:0(X)8O0O
2.392:3218324
4.549:6788380
114:7388676
10:3218620
23:8508000
25:7748362
1.074:1258087
1.(371:1258087
248:44(18000
3.0008000
296:3108568
3:5528520
—
1:9248362
47:870S(J00
—
4OO:00(J8O0O
400:8318927
552S520
—
341:7778000
50-108'í!358
549:9598514
—
8318927
18:1088358
230:3908334
236:3908334
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134:8388084
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11:49/83 '5
—
—
—
—
• 5028-1^3
357:023g68(;
74:8388084
27:112829!
2:6088' 100
12:103811)0
21:5278739
11.050:801811'
11.730:110888?
158:5628721
837:<.K)2S492
100:120813^
ICK): 1208138
11.05n;S01gir
11.830:2618021
^ 1.58:5628721
938:0228630
Demonstração da despesa da Secretaria
e
«
(9
títulos de despesa
Credito ordiná-
rio para o ex-
ercido
Créditos snp-
pi ementares
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
lí)
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Vencimentos do secretario e offi-
cial de gabinete
Expediente
Passes e telegrammas
Pessoal da Directoria de Agricul-
tura, Terras e Colonização
Commissâo de limites juntos aos
Estados visinhos
Immigraçâo a colonização
Fundação de novas colónias
Colónias indígenas
Medição e demarcação de terras..
Guarda e conservação de terrenos
devolutos
Compra de vacina anti-carbuncu-
losa...
Institutos «João Pinheiro» e «D.
Bosco»
Propaganda, exposições, prémios
agrícolas e pastoris, etc
Fazendas-modelo, campos de de-
monstração e experiências, etc.
Collecta de dados para a estatísti-
ca agro-pecuaria e industrial....
Carta geographica e geológica ...
Rède meteorológica
Pessoal da Directoria de Viação,
Industrias e Obras Publicas....
Obras Publicas
Feiras de eado . . .
Terrenos diamantinos
Gratificação addicional aos Pre-
feitos de Caldas, Caxambu e Ca-
mbuquira
Sericultura
Pessoal da Directoria de Commer
cio e Expansão Económica
Expediente, viagens, telegrammas,
etc
Agencia no Rio de Janeiro:
a) Pessoal de escriptorio
h) Pessoal operário
c) Aluguel de armazém, etc.
Agencia na Victoria
Agencia em Santos
Agencia na Europa:
a) Pessoal
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17:3038800
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Credito ordiná-
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6) Aluguel de arrnazcni, etc
Prémios as cooperativas agrícolas,
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Junta Comnicrcial:
a) Pesspal
ft) P^xpedienlo
Rxercicios findos da agricultura. . .
Despesas diversas, conforme
os eredilos e reiação que
seafueiii'
Sobra do credito espe-
cial transferido de
accordo com o para-
grapho único, do arl.
2.", lettra r da k'i n.
579, de 22 de agosto
de 1912, aflni vie ser
applicado no exerci-
cio de 1912, para pa-
gamentos de estudos
de obras de melhora-
mentos municipaes e
das despesas de in-
stallaçâo e ])essoal da
commissão de melho-
ramentos municipaes llõ:4()()S(X)0
Credito especial aberto
pelo dec n. 3.828,
de 22 de fevereiro de
1913, para idênticos
fins: 10():0(X)S<X)0
Sobra de credito especial transfe-
rido para pagamcdto da des-
pesa com a installação da Se-
cretaria da Agricultura— Lei n,
51G, de 31 de agosto de 1910
Despesas exlraor^aniéntarias:
Despendido com o expediente,
comi)ra de moveis, assignatura
de revistas, telephone c luz, etc.
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243:y33$018
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4.303:959^578
621:9298726
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— 48 —
Thesouro do Estado
BalaDço do exercício de 1912, eii
ACTIVO
-Próprios do Estado
Valor dos escripturados até o encerramento
do exercício ,
Valores c Effeitos do Estado.
Valor dos escripturados até o encerramento
do exercício
Divida Activa
Saldo escrípturado até o encerramento do
exercício..
Municipalidades
Saldo escrípturado até o encerramento do
exercício
Agencia das Cooperativas no Rio de
Janeiro
Saldo escrípturado até o encerramento do
exercício C-. ... ,
Saldos para 1913
Em Bancos no Paiz ..
Em Bancos no Extrangeiro
Em poder de Exactorcs
Diversos Responsáveis
Valores de Compensação no Passivo
Estampilhas existentes no Thesouro
Estampilhas existentes nas Estações de Ai-
recadarAo
Valores caucionados
S.943:
6.246:
2.118;
175;
190.460:205$ 160
7.02õ:ll'.tS826
47.516:7(J58772
10.22 l:ÍH)7jj:S2
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18.U83:788S8S8
275.My:08:s2'.'8
rv.i.825:770S661
3:ir).j74:8r);sí>i>2
— 49 -
de Minas Geraes
cerrado em 9 de juuho de 1913
PASSIVO
Divida Externa Fundada
Empréstimo de 191(1— Contractado com os
SI S. Perier & Companhia— 120. iKiO.OOO fran-
cos destinado a convessão da divida fun-
dada
Empréstimo de 1911- Contractado com os
srs. Perier & Cdmpanliia— 50.000. 0(X) fran-
cos destinado as municipalidades— Lei n.
5R)
Divida Interna Fundada
Apólices da 1 "serie em circula(;ào.
Divida Fluctuante
Cofre de Orpliàos
Rens de Ausentes
Empréstimos Económicos,
Fianças
Cauções.
Resquicios da Divida Convertida
Saldo de responsabilidades do Estado, pro
vindas doa antigos empréstimos conver-
lidos
Stesídnos l>a»isivos
Originários de responsabilidades do Estado
pelos juros coniados sobre depósitos da
Caixa Económica e outros ainda não pro
curados
Caixa Beneficente da Força Publica...
Caix.a Beneficente dos Func cionarios
Pulilicus
Exercício dc 1913
Liquido das provisões recebidas diste 'exer-
cício no iseriodo addicional
Palrinioiiio do Estado
Acl;ivo li(iuido^ao encerrar-se|o exercicio..
Valores de Compensação no Activo
Estampilhas a emittir
Valores de terceiros
?l.28n:000j}(,0()
29.73G:460S00O
2.582:3925543
113 152S937
6.263:843g281
1.809:03GS(il0
196:139S117
101.016:460^000
50.141:2008000
38.012:531S<flO
21.813: ?39S571
ll.264:564$521
2.376 000$000
1.115:7148679
n:421g799
41:5578973
á.020:501S84l
10o. 755: 6668485
275.749:0878298
59.825:7708664
335.574:8578962
— 50 —
Património do Estado
A este capitulo precede o balanço do activo e passivo do
Estado, resumindo o movimento occorrido em algumas epigra'
phes do seu património^ durante o exercicio de 1912.
Activo
Próprios ostadoaes
A conta do património do Estado, sob esta epigraphe,
soffreu em 1912 as seguintes modificações :
no activo foi recv^bido um grande numero de inscripções
novas, cujos valores se elevaram a 3.264:822$766 ;
no passivo deu-se a reducção de 16.439:0338597 em con-
sequência das seguintes baixas occorridas :
Venda da Estrada de Ferro Bahia e Minas... 16.101:8675788
Demolição da antiga cadela de Lavras 1:}2:044S725
Venda de um sitio em Caxambu , 72:4258550
Doação do prédio do Club Floriano Peixoto»
em Bello Horizonte 20:043$000
Idem do prédio para o Curso Fundamental
idem 18:0008000
Animaes vendidos 4:6528534
Devido a taes alterações, os próprios do Estado passaram-
se para o corrente exercicio com o valor de 58.503:154$314.
No fim do presente relatório encontra-se minuciosa re-
lação dos propriosestadoaes e seus valores, organizada de ac-
cordo com o art. 14, lettra n, 1, doregulanjento que baixou
como dec. n. 3.755, de 21 de novembro de 1912.
Effeitos e outros valores
Em consequência de se Haver convertido em dinheiro a
'mportancia dos alvarás a favor do Estado e apólices munici-
paesde Ouro Preto, bem como de terem se alienado 100 apóli-
ces mineiras após a acquisição de mais 31 ditas, no fim do ex-
— 51 —
ercicio, o caixa especial ficou com o saldo de 118:106$996,
assim discriminado :
Lettras, ele 15:2(i2S730
Minérios 20:0898260
Caderneta federal nosoOO
Apólices federaes 14:015S000
Apólices mineiras inalienáveis ,., 32:OU0S0OO
Uma caderneta da caixa económica . G:O0OS0(X)
Apólices disponíveis (estadoaes) 30:0005000
Faltando ainda addicionar 2 apólices mineiras,
dependentes de transacção com o caixa de
depósitos , 2:000$000
Em poder da Recebedoria dé Minas existem, para serem
futuramente recolhidas, 7.500 apólices federaes de 1:000$000
cada uma, advindas por saldo da operação pela qual se tran-
sferiu ao Governo Federal, em dezembro de 1912, a listrada
de Ferro Bahia e Minas (com exclusão dos terrenos marg-i-
naes cuja propriedade o Estado conserva).
Egfualmentc deve ficar aqui consignada outra operação
pela qudl o Estado adquiriu do Baico Hypothecario e Ag-ricola
de Minas Geraes um numero avultado de acções do Banco de
Credito Real de Minas, no valor de 4.006:9801000, cujas
transacções já pertencem ao corrente exercício.
E, de passagem, também devo deixar a:ui registrado que
em 1913 tiveram entrada no Caixa de valores do Estado 900
apólices mineiras de 1:000$000, saldo da emissão «Melhora-
mentos de Poços de Caldas* (Dec. n. 3.799).
Divicfa AcLiva G^ral
Está demonstrado no quadro junto, em seguida, o mo-
vimento cccorrido na divida activa geral do Estado, durante
o anno p. findo.
Como se vê, foi transportado para o corrente exercicio o
saldo de 47.516:705$772, constituido pelas responsabilidades
de Camaras Municipaes, Prefeituras, Federações Agrícolas,
Estradas de Ferro e diversos.
E' o seguinte o resumo do referido quadro :
Saldo de 1911 • 44.105:9718787
Divida inscripta em 1912 5.332:888S5c6
Idem cobrada e cancellada..... 1.854:3458171
Saldo para 1913 47.516:705$772
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Dividas das municipalidades
Os empréstimos feitos ás municipalidades de conformidade
comodec.n. 2.977, de 15 de outubro de !1910, attingiram
â somma de I5.5l5:755$6l2 até dezembro do anno p. passador
No corrente anno foram já firmados novos contractos nd
valor de l .639:5001000 .
Os empréstimos coatrahidos pelus municípios de Montes
Claros e Santa Rita do Sapucahy foram reduzidos, mediante
modificações dos respectivos contractos, c o município de
Franci&co deliberou rescindir o que fizera.
O antigo contracto com a municipalidade de Além Para*,
hyba acha-se modificado de accordo com o actual regímen de
empréstimos municipaes, que vigora de 1910 para cá.
Das operações a que no ultimo relatório alludi, destinadas
a liquidar a divida para com os credores da extincta Caixa Bco-j
nomica de Onro Preto, constante de alvarás txpedidos contra
as Camaras daquelia cidade e da de Cataguazes, pouco falta
para attingír-se ao termo, sem comtudo poder-se prever quan-
do este occorrerá, attjnta a morosidade com que têm app|ire-,
eido os últimos credores e sem que nas leis se encontreijum
meio de os accelerar. |
E' o que acontece também com as transferencias das apólices;
mineiras pertencentes áquelle acervo, as quaes, de 1.105 jque
eram, têm sido transferidas aos portadores de alvarás, restajtido ,
ainda 27 que até hoje a Secretaria ignora a quem foram palrti-"'
lhadas. 1
Si, para as operações realizadas até o presente, as leis aãd fa-
vorecem o Estado com a prescripção quinquenal (como foi dbu-
trina corrente até certa época)^ nada impede que se peça ao c[)n-
gresso Federal, para o Estado, tal privilegio de que a União gdsa,
o qual virá pelo menos remover difiB,culdades em qnestões íutulas.
— A arrecadação dos impostos municipaes, transfeijida
ao Estado pelas Camaras devedoras, vae se realizando sem In-
cidente apreciável, havendo entrado para os cofres do ThesBU-
ro no decurso do anno passado a quantia de l.S88:265$|09
dessa proveniência. i
— Segue-se o quadro discriminativo dessa receita e bera
assim o referente aos contractos em vigor.
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Débitos das Prefeituras
Os débitos das Prefeituras, attribuidos a lilulos diversos
dos empréstimos contractados, fecharam em 1912 com os se-
g-uintes algarismos :
Bello Horizonte 1.821:701S9G2
Cambuquira .' :?8O:7H7S0OO
Caxambu 1.1)10:0058984
Lambary 2.7OO:305Si)O()
Poços de Caldas 1.503:3468405
Total 10.425:8675251
Arrecadação das rendas municipaes,efEectuada durante o
exercício de 1912, pelos prepostos do Estado :
Municípios :
QUANTIAS
1 Carangola 52:872518'.»
2 Jacuhy 18:5205180
3 Patrocínio 20:3215058
4 Silvestre Ferraz 11 : 4V3S573
5 Leopoldina 06:2035217
6 Juiz de Fora ; :108:G81SS10
7 S. JoâodKl-Rey 153:6025035
8 S. João Nepomuceno 31:0905189
9 Sacramento 40:0728880
10 Jaguary 6:111807u
11 GuanMes . ..* 19:6215026
12 Villa Platina 24: 1085127
13 Palmyra... 58:781$5()1
14 Ponte Nova 82:8145700
15 Rio Novo 12:0825428
16 S. Gonçalo do Sapucahy 34:3875267
17 Villa Braz 21:2035058
18 Pará 22:4435271
19 Sabará 13:3038274
20 Itapeceríca : ".. 15:541541)8
21 S. Manoel • 44:1005444
22 Muriahé 110:2005140
23 Passa Qual ro 24 : 848S600
24 S. Rita do Sapucahy 41:5a")S051
25 Ouro Fino... -. • 03:4705200
26 Campanha 17:4355824
27 Cíitaguazes , ;Ki:172S055
28 Marianna 18:1488226
20 Queluz 1:5825308
30 Viçosa 40:2705050
31 i^avras 15:7705761
- 57 —
32 Campo Bello
33 Uberabinha
31 Itabira . .
35 Mar de líespánha ,
36. Sete Lagoas
37 Diamantina
38 Caeté....
39 Itajubá
40 Santa Luzia do Rio das Velhas
41 Montes Claros
42 Ouro Preto
Total L888:265S809
Passivo
Divida fundada
Externa — Com a pontualidade de todos os tempos con-
tinuam a ser satisfeitos os compromissos de Miaas pelo ser-
viço de sua divida externa.
Importou em francos 5.428.058,00 oa era 3.228:224$948,
moeda nacional, a despesa com a 5* e 6? prestações de juros
do »Eropresiimo Conversão», de 120 milhões de francos, de
accordo com o contracto de 11 de maio de 1910.
Para as prestações 3." e 4? do «Empréstimo das Munici-
palidades», de 50 milhões de francos, dispendemos francos
2.2621250 cu sejam, em moeda brasileira, 1.345:426$ 130.
Foi, portanto, de 4.573:651$078 o encarg-o da nossa divida
externa em o anno findo, calculado o franco a 594,'^292.
De accordo com o contracto «Empréstimo Conversão», os
banqueiros Perier & Comp. assumiram o encarg-o dos servi-
ços de juros e opportuno resgfate dos titulos dos tres em-
préstimos anteriores, sendo que do de 65.000.000 francos já
foram retirados da circulação —126.978 — titulos, iependen-
do apenas de pouco mais de 3.000 o desapparecimento com-
pleto de toda essa antig-a emissão.
Em relação aos dois outros empréstimos, isto é, o de. . . .
225.000 libras (da Prefeitura de Bello Horizontej e ode
25.000.00') de francos, de 1907, contrahido com a casa Los-
te, a retirada dos re-^pectivos títulos da circulação deverá ac-
centuar-se quando seus portadores, puderem ser chamados a
30 .-2428038
58:77GS789
17:853S979
29:532SB(')1
37: nos 153
2G:179i);726
12:S90!5907
15:212S136
21:o20gl79
8:421S078
72:7098788
— 58 —
resgate ou occorrer a opportunidade de sorteios, na fórma
contractual.
Interna. — Manteve-se inalterada até dezembro de 1912
a cifra de 50 .141:20"$000, representativa do valor nominal da
nossa divida fundada interna, em circulação.
Tendo occorrido em janeiro do corrente anno a necessi-
dade de dar execução á estipulação do contracto firmado
com a Companhia «Mellioramenios de P>ços de Caldas», o
g-overno decretou, de accordo com o art. 23 da lei n. 596, a
emissão de 2.500 apólices nominativas, de 1:000$000 cada
uma.
Em consequência, teremos a despesa ordinária, do corren-
te exercicio em deante, augmentada de 125:000$000 aunuaes
para o custeio dos juros correspondentes a tal emissão, tornan-
do-se assim indispensável o preciso supprimento á verba do
n. lil, lettra a, § 2.« da nossa lei orçamentaria.
E' também conveniente se renove a auctorização conti-
da no art. 16, n. V da lei n. 533, de 24 de setembro de 1910
— para concluir-se a substituição, por nominativas, das apólices
da dÍ7Ída interna, ao portador, que restarem em circulação.
Fluctuanie.—k divida íluctuante do Estado registra-se no
passivo do balanço geral do ultimo exercicio^encerrado com o al-
garismo de 11.272 :740$575, assim constituído :
Empréstimo á Caixa Económica.
Deposito de orpháos
Idem de ausentes ,
Idem para fianças (em dinheiro)
Idem para cauções
Recapitulação da divida
I. Fundada :
Interna, incluida a ultima emissão
6) Externa — Somma dos dois empréstimos vigentes, com
exclusão dos tres anteriores, cuja responsabilidade
assumiram os banqueiros Perier &,Comp. — Frs. 170
milhões ou
II. Fluctuantc
6.265: 199S05C)
2.588:212$831
113:1528937
1.809:036S610
497:1395147
52.641:2008000
100.980:0008000
11.272:740«575
164.893:9408575
Este é o total da divida, calculando se a externa ao cam-
bio de 594 réis por franco.
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Observações
I de agosto do 1872, contracto modificado a 3 do maio do 1S75 o a 14 de agosto de IKTd. gosando
0 kilometrica do 9:0flnS0(X). Por contraclo <le l;; de agosto do ISSl foi auctoi i/.ado o prolongamen-
b,de de Itabira, e garantido o juro de 7 »/„ sol)re o capital do 7.l)J0.()0()S, capital este que foi redu-
6G1$927, por acto de G de junho do 1891. A subvenção kilometrica j;i l'oi restituida pela coinpanliia.
II de agosto de 1879, com subvenção de 9:0OUSi)0() por kiloinetro .nr Tombos do Carangola. Por.
e 12 de agosto de 1881, foi auclorizado seu jnolongamento até .Manhuassú, com garantia de"»/»
ital de S.tWOrOOOgOOO. A subvenção kilometrica j:ifoi restituida pela companhia.
1 de julho de 1876, com subvenção kilometrica de 9:(;)0()S0iiO. Km virtude do contracto de setembro
ni peia companhia Leopoldina restituídas as sul)vençues kilometi icas, recebidas pela construc-
a do Centro, ramaes, alto Muriahé c 1'irapol inga. A stibvençào kilometrica já foi restituida
ihia.
O de julho de 1876, com garantias de juros dc 7 •'/-. sobro 3.<i!>0:Uiu,S )íJ0 para o trecho de .Serraria
Polo contracto de 12 de agosto de 1881 foi auctorizado o prolongamento até encontrar-se nada
e construcçào do ramal do l'omba, sendo, para isso, garantido o capital demais 2.2<X»:t»X)8iiiirt.
spendido attingiu apenas a 5. 16 !:()17$785.
.* de setembro do 1880, contracto este innovado por termos dc l.')de dezembro de 1882, 13 de
884 e 12 de julho de 188G. Do capital garantido foi despendido o de l.(Wl:220S782, sobre o qual
jantia de juros.
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Dor nominativas, sendí
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2 de outubro de 1906
.mento de garantia de
lOO ao typo de 84, de a(
e 19 de setembro de 1
> encampação da E d<
), ao typo de 85, de ac
le 1909 e dec. n. 2.77
)atos, preço do accorc
azil sobre a E. P. Ba
xordo com o art. 2
le novembro de 1910,
Fóra
33.611:7995788
78:103$033
28.566:340j5(KX) 3:3.611 :799$788
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.rji, a I0.IOI. 9t.a&i a iu.»ii> ..
Ildrin dl- idliat.tK.m a «lí • i.iiai. «o (tortailor. InotlUudai..
l.n:UiViii ldDiBil».1doiia*a]i0lk«i asRiillada* « arcbitmlai |>ara (oofrnoto na boint..
TAl:lUVii' Idem da uma diM ao poHadori n. idem....
fin:iti9ii [lileiíi
I<l<Mn df niai. dita nniuinatlt*. de M^jOU). d, fit. m
Ideindff.lrt de h'i>9nt. dn ommsJlu •Ii<)tinada i enuiiapi^Ao da Kitrail* da
^•^rru M<iuiint>ÍDlui. de 190, dc a*. M.íit>% H.Uti
td«md-?dan< It 6» a ».!«..
I7:<ii««r ld«m dr S de lu. !•> o I.MM d« yi
I : . n. I.VTt iiiic «■ mriMUMlspor noialoalivaiid
<. <lcji9»i, diuadi' na. l aU l.i
n anwrllMda*. de i
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liit:(Oil^w
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A 1191
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l.l.l|;ili«lu
ii>i.<it#ai
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Fiscalização de rendas
A situação central de Minas, seu extenso território, o
vulto de sua população e o elevado alg-arismo de suas recei-
tas mostram as proporções da difiSculdade que entre nós as-
sumem a fiscalização e arrecadação das rendas, dificuldade
que não existe, quanto a exportação, nos Estados maritimos,
cujas fronteiras, para tal effeito, se resumem nos portos, onde
com facilidade e segurança se exerce a acção do fisco^ á sabida
da producçâo etn demandados mercados consumidores.
Também a fiscalização e arrecadação da renda interna das
collectorias, hoje elevadas ao numero de 176, em virtude da
lei n-. 556, de 30 de agosto de 1911, constituem encargo serio
que demanda nao menor esforço e grande energia da acção
administrativa, cumprindo mesmo que seja cada vez mais
crescente o zelo por essas agencias do Thesouro, destinadas
que são a predominar, em futuro não muito remoto, entre os
órgãos encarregados da collecta das nossas rendas.
Para prover a todas essas necessidades, coatiuúo verifi-
cando com prazer que a Directoria de Fiscalização vae preen-
chendo com o máximo proveito todos os fins de sua orga-
nização.
Desde os primeiros fundamentos da nossa actual institui-
ção fiscal, vem diriginàc-a com a superior competência que
lhe é reconhecida o dr. Theophilo Ribeiro, a cujo espirito
esclarecido deve ser com justiça attribuida uma das prin-
cipaes razões do êxito do programma fiscal que me tenho im-
posto .
O seu relatório, annexado a este, contém matéria digna
de attenta leitura e quadros do maior interesse sobre os ser-
viços do departamento a seu cargo.
Divida activa
Um meu relatório do anno passado fiz vêr os progressos
que temos alcançado no serviço da liquidação da divida activa
orçamentaria, comparativamente com épocas anteriores.
— 66 —
Ainda em 1912 revelou-se sensivelmente o esforço posto
ao serviço da cobrança dessa divida, que, orçada era 720:000$,
produziu 862:633$175 ou mais 142:633$l7S qu^ o previsto.
Mas, rão é a pura apreciação dos excessos arrecacladcs an-
nualmente que nos offerece a nota da progressão crescente
dos g-randes resultados obtidos nesta epigraphe do orça-
ipento.
O que demonstra cabalmente os effeitos salutares do ac
tual apparclbo fiscal consiste em saber-se que em 7 annos
(1903 a 1909) os orçamentos apenas pediram a essa fonte de
receita — o total de l.O4O:O00$0OO, ao passo que só nos 3 ul-
mos exercicios 0910 a 1912) as nossas leis de meios computa-
ram em 1.920;000$000 os recursos que a liquidação da divida
activa devia produzir.
Não obstante tanto optimismo legislativo, foram arrecada-
dos nesse triennio2.259:328$496 ou mais 339:328$496^ confor-
me se vê do quadro abaixo :
Divida' activa
Exercicios
Previsão •orçamentaria
Arrecadação
10:00í.)!5000
124:602$349
rií):O00S(K.JO
123:0208710
100:0008000
158:2428016
100:0005000
2(.)4:847S364
120:000)5000
495:9388487
:íoo:ooosooo
482:0'18S699
36U:00080t«)
529:7528883
ssetoooó^ooo
S0U:0ei$35«
eso:ooo$ooo
7»7:«»S$9«»
920:000$O00
8«2:633$i'75
2.%0:oa)8000
1.377:7878í-)04
— 61 -
Arrecadação por circumscripções fiscaes
Acha-se o Estado presentemerte dividido em 30 circum-
scripçÕcs, todas providas de Fiscaes de Rendas.
De que vão estes cumprindo diligente e satisfactoriamen-
te seus deveres dá inequívoco testemunho o quadro geral
dos accrescimos da renda, apreciada por zonas circurascri-
ptas á fiscalização directa de cada um.
Por esse quadro geral, calcado sobre os dados fornecidos
á Directoria de Fiscalisação, a cujo relatório se acha annexo,
vê-se que para os excessos concorreram 132 collectorias, 22
pontos fiscaes e 8 recebedorias, o que quer dizer que o des-
envolvimento da receita se operou em todas as zonas, tradu-
zindo assim um pheoomeno generalizado e auspicioso para a
nossa vida económica.
Imposto territorial
Verificou-se no ultimo exercicio a maior arrecadação co-
nhecida dessa fonte de receita, que sempre, com elevadíssimos
decréscimos, se afastára das estimativas orçamentarias.
Apenas em 1901, anno em que esse tributo começou a fi-
gurar no nosso orgtnismo financeiro, chegou elle a corres-
ponder ao valor orçado.
De 1902 para cá, porém, as grandes depressões oscillaram
entre os extremos de 7 a 27 dezenas de contos, como se vê do
quadro adeante publicado.
Só agora, em 1912, foi registrada a arrecadação de....
1:002:837$483, superior em 2:837$483 ao calculo do orça-
mento.
A propósito dos desfalques quo esse imposto rinha apre-
sentando permanentemente nas apurações da receita annual,
escrevi em meu relatório do anno passado :
«Este phenomeno, que tem sido constante, dá-nos a im-
pressão de que essa creação fiscal precisa ser profundamente
remodelada e para ella tem a administração voltadas suas
vistas e attenção.
— 68 —
Destinado a substituir o condemnado imposto de expor-
tação, que mais representa uma pena imijos^a ao tiabalho das
classes conservadoras, esta premeditada reforma merece todo
o carinho dos poderes públicos estadoaes.»
Continuo a pensar do mesmo modo, e a recente ascenção
desse imposto m&is deve robustecer a esperança de maiores e
possiveis reoursos dessa orig-em.
Imposto territorial
Exercícios
Oi(;ado
Arrecadação
Para mais
Para menos
950:0008000
847:022S30'.t
102:9778691
960:0008000
.794:189S355
165:810S(j45
1.000:0003000
8n::5958ítO(3
152:61 (48100
1.1GO:OOOSO(X)
92í:381g23C
238:6188764
960:0OOSaxj
8«8:267$:i48
71:7328fô2
1.100:()OOSOa)
<.)10:717S040
189:2828í^ãl
1908
l.a)0:OOOSOOO
851:D5:{Sn05
115:416SW5
19U9
l.OOOrOOOgíXXJ
858: 5938*171
141:11)68026
l.(0):OOOSOOO
861:2178818
138:7828182
1.000:000$900
904:1968967
95:5(»3Sa}3
1.00O:0O0gOOO
1.002:8378483
2:8378183
Collectorias
A ultima divisão administrativa constante da lei n. 556,
de 30 de agosto de 1911, elevou 'a cento e setenta e seis as
collectorias do Estado.
A arrecadação geral realizada por essas estações fiscaes
em 1912 foi de 9.058:433$802 ou mais 1.135:7655297 do
que no anno de 1911, resultado para o qual concorreram prin
— 69 —
cipalmenre os impostos de — industrias e profissões, sello, no-
vos e velhos direitos, transmissões inter-vivos, addicionaes,
multas e dívida activa, cuja arrecadação excedeu ao orçado.
A despesa paga no mesmo exercicio pelas collectorias im-
portou em 9.111:919$095.
Apesar do accrescimo verificado sobre as arrecadações de
1911, as collectorias não alcançaram receber toda a renda com
que o exercicio de 1912 podia figurar no ultimo balanço.
Explica -se que isto tenha acontecido pelo facto de que,
no alludido augniento, apenas se inclue a parcella de
133:34l$270 como contribuição das novas collectorias, re-
centemente creadas. E>tas deveriam produzir muito maior
somma si a respectiva arrecadação não fosse iniciada nos úl-
timos mezes do exercicio e si ainda innumeros contribuintes
não tivessem deixado de pagar seus débitos por falta dos
respectivos lançamentos, não remettidcs a tempo das antigas
para as novas sédes fiscaes.
A renda estadoal, porém, que tenha deixado de ser rece-
bida em 1912, sel-o-á no corrente anno, compensando assim a
receita a cargo das collectorias
Cofres
Tendo verificado que a maior parte das estações fiscaes
tem funccionado sem cofres para guarda dos documentos e va-
lores do Estado, resolvi provel-as desses moveis indispensá-
veis, cuja acquisição não era rasoavel exigir da parte des-
ses fúnccionarios, que sempre allegam tratar-se de despesa su-
perior aos seus recursos.
Nestas condições, já a dez collectorias foram fornecidos
cofres para seus serviços, devendo em relação ás demais ser
tomada egual providencia nas forças das verbas disponiveis
para tal fim.
Liquidação de balancetes e tomada de contas a
collectores
Entre os serviços internos da Secretaria, nenhum mais
complexo nem mais penoso que o referente á liquidação dos
- —
balancetes e tomada de contas a collectorias, exigindo sempte
a máxima preoccupação para que se possa mantel-o em dia.
Resulta isso do grande desenvolvimento dos encargos dessas
agencias do Thesouro, por onde correm os altos interesses do
Estado referentes á percepção de toda a nossa renda interna,
ao pagamento da maior parte do funccionalismo estadoal e
aos depósitos de diversas origens.
As contas correntes dos collectores e os saldos nellas
verificados acham-se devidamente escripturados na Contabili-
dade, devendo, em consequência, ser remettidas aos exactores,
afim de que os mesmos entrem para cs cofres do Estado com
as quantias que não lhes foram abonadas, durante o anno,
ou deduzam os saldos verificados a seu favor.
Em quadros que se seguem e nos que vão annexos, no fim
deste relatório, encontram-se os esclarecimentos que syn-
thetizam todas as operações de receita e despesa, a cargo
das collectorias :
Arrecadação effectuada no exercício de iOf 2 pelas collectorias do
Estado, proveniente dos Impostos e taxas seguintes :
Sello... a35:999S222
Novos e veihos direitos... 7ll:G12$710
Transmissão inter-vivos - 1.536:7858358
Idem, causa-mortis 758:177:92-1
Territorial 1.002:8375483
Consumo de bebidas 772:8178203
Industrias e profissões 1.640:4528988
Taxa addicional de 10 385:8458450
Divida activa 862:8208922
Imprensa Official 40:0598060
Venda de vaccina 48:5788705.
Multas
Reposições
Quotas de fiscalização..
Renda de feiras de gado
Matricula, etc
Terras devolutas
Próprios do Estado ,
Propaganda
Assistência a alienados.
Terrenos diamantinos...
Çustas
147:6308026
49:1398277
43:2008000
35:6628334
37:5618010
38:7668320
7358000
66:785$430
1:4408000
10:5348686
9928701 9,058:4335802
— 71 —
Despesa effectuada pelas collectoriásjdo Estado, durante o exerci
elo de 1912, conforme se vê das tabeliãs jnntas
Secretaria do Interior :
Juizes de direito .. 461:690P31
D municipaes • 340:0308816
Promotores de justiça 23õ:253$781
Juizes em disponibilidade. 2:833g330
Expediente do jury 1:238PX)
Pessoal da Secretaria de Policia 80:7658200
» » Penitenciaria 37:933g410
Carcereiros 38:7488909
Presos pobres 1:5428000
Pessoal da força publica 1.176:074$23I
Etapas » » » 534:5400907
Reengajados » » 76:0188034
Forragem » » .. 2:1768075
Aquartelamento « 22:8418809
Sellos postaes 8:1148234
Custas crimes 5:2518240
Instrucçâo primaria, lettra a 2.688:7878672
. , .. c 1:7008000
Inspecção technica do ensino 79:5768326
Pessoal da Hygiene 5:5508000
Funccionarios era disponibilidade.... 74:5098443
Escola de pharmacia 10:7428849
Assistência a alienados 75:5508317
Internato do Gymnasio Mineiro 74:8718788
Secretaria das Finanças :
Expediente, 47:8568290
Porcentagem a collectores 850:0918438
Fiscalização de rendas... 91:8958677
Pessoal de recebedorias 74:7328367
Aluguel de casa •• 13:1168324
Juros de empréstimos 143:1848461
Reposições e restituições 51:0918761
Aposentados e reformades 266:6498712
Gratificação' 10 o/,.. 2758000
Custas da fazenda. 3268050
Saques a cumprir — •• 1.446:7838130
Secreta da Agricultura :
Pessoal 38:0018062
Immigraçâo 4:7500000
Propaganda ••• 15:6628858
Medição de terras 2:8508000
Pessoal da Viação 7:5178332
Obras publicas • 4:8838334
Feiras de gado 10:7368627
Terrenos dfamantinos 5:1758000 9.111:9158099
I
- -
Renda de 1911
Àrrecadação effectuada pelas coUectorias do Estado duran-
te o aano de V)ll, estando nella incluída a quantia de
584.43u$781 de empréstimos municipaes, que se abate no total,
visto não ser renda orçamentaria.
Livro 1...,
. 2
3
» 4
» 5.....
» 6
7
» 8
9
» 10
» 11
» 12
Abate-se
Renda liquida de líUl.
Total
Renda
da r>mda
municipal
445:4408266
3:0368365
497:1d8S781
9:5028631
576:853í!tí57
23:0978284
1.401:350S(^
388:3978507
468:2758643
7:4258485
620:8õOg(328
84:3498926
955:234,5693
2:8118421
1.014:0348772
9:0168166
731:2688027
5:2128525
567:4208888
5:8418079
678:4808637
45:740g392
550:7258836
8.507.0998286
584:4308781
584:4308781
7.922:6()8S505
CoUectorias
Comparação da renda do exercício de 1012 com a dos
annos abaixo
Renda das coUectorias em 1907.
, , » » wm.
II » » » 1909 .
» » » » 1910.
, » » » 1911..
» de 1912 •
Renda
5.744:1908637
5.833:3358134
6.074:3938736
6.186:7408273
7.922:6088505
9.0S8:43»$80«
Differença
para mais
3.314:2438165
3.225:0988608
2.984:0408066
.2.871 :093í&29
1.135:7658297
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S. F.
— 74
Caixa Económica
Do quadro junto verifica-se que este instituto tem progre-
dido de modo bem sensivel, bastando a inspecção do seg'uin-
te resumo para o provar :
Saldo existente em 1911 5. 466: 076582;?
Depósitos feitos era 1912 4.225: 120$557
Somma 9.691: 497 jJ380
Retiradas em 1912 (cap. e juros) 2.311:9395512
Saldo que passa para 1913 7.379:5578868
D'ahi se vê que o exercicio de 1911 traosmittiu ao de
1912 o saldo de 5.466:076$823, ao passo que ao de 1913 é
transmittido o de 7.37y:557$868, isto é, um saldo a maior de
1.913:481$045.
Já se acham installadas 137 ag-enciasda Caixa Económica,
annexas ás coUectorias, sendo 13 em 1912, é das anteridr-
mente installadas 15 ainda nâo iniciaram as operações.
Até 31 de dezembro ultimo essas ag-encias expediram
17.820 cadernetas, das quaes já foram liquidadas 6 . 171 e fi-
cam em movimento para 1913 — 11.532.
A verificação de cadernetas liquidadas, durante o exercí-
cio, deu em resultado o debitar-se aos agentes respectivos pela
importância de 730$985, de diíTerenças de calculo e outros en-
ganos; e o acerto de porcentagem e tomada de contas de
129 agentes o abonar-se-lhes a commissãode 34:063$681 (1 °/,).
Esta commissão de / °/„ do saldo das entradas sobre as re-
tiradas no y." e 2." semestres do exercicio, sendo as mesmas
entradas da importância de 4 . 225:420$557, bastante se appro-
ximou da taxa estabelecida. Mas, essa taxa de 1 '/^ é uma
das razões d' este instituto não ter tido maior incremento que
era ainda de esperar.
Grande numero de agentes lucta com diflSculdádes para
Gomprehender o que seja liquido de entradas sobre retiradas no
1° e 2." semestres\ d'ahi a pouca diligencia que empregam
em tão salutar serviço.
— 75 —
Mais pratico seria o abono de uma cotnmissão, embora
menor, porém fixa, sobre o capital que permanecesse durante
um certo lapso de tempo mínimo -3 mezes — por exemplo.
A dificuldade na applicação daquella regra não affecta
somente aos coUectores, mas também aos encarregados d' esse
serviço na Secretaria, como fácil é a demonstração. As 137
agencias estão a cargo de 6 funccionarios que acompanham
pari passu o seu movimento. Cada agencia remette mensal-
mente uma relação nominal dos depositantes pelas operações
de entradas e retiradas e estas relações são aqui escriptu-
radas nas contas nominaes de cada depositante; no fim do 1.'
emestre, dá-se a contagem dos juros para a respectiva capi-
talização: e no do 2.° ssemestre, além da contagem dos juros,
faz-se o acerto da porcentagem que cabe ao agente, apon-
tando-se nas guias meusaes si as retiradas correspondem ás
importâncias entradas num ou noutro semestre, podendo dar
logar a uma classificação fictícia, posto que independente da
vontade do classificador, podendo resultar prejuízo para o Es-
tado ou para o agente .
Isto tem dado causa a atrazos periódicos neste serviço,
mais sensíveis no fim do 2? semestre, época do acerto Òlq. por-
centagem, tomada das contas dos agentes, confecção de tabel-
iãs e dados para relatório.
à Secretaria tem sido incansável em procurar esclarecer
aos agentes, quanto á execução dos serviços da Caixa Econó-
mica, sempre que encontra irregularidades quer nas guias men-
saes, quer nas cadernetas liquidadas; mas, mesmo assim,
alguns collectores têm se mostrado pouco dispostos a desem-
penhar com cuidado tal serviço, apesar das constantes recom-
mendações que lhes são feitas.
I
— 70 —
Tabeliã demonstrativa do inovínieiíto da Caixa
■ft
Saldo existen-
o
te até 31 de
o
Agencias
d e z e inbro
Entradas em
Total
S
3
de 1911 e ju-
1912
z
ros até 1910
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
11
15
IC,
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
2
28
29
:íO
31
32
33
34
35
30
37
38
39
40
41
12
13
14
15
10
•7
18
49
50
51
Abaeté
Abre Campo
Araguary..
Araxá
Arassuahy
Alienas
Alvinopolis
Aguas Virtuosas — . . . .
Alto Rio Doce
Ayuruoca
Baependy
Bambuhy
Barbacena
Bello Horizonte
Boa Vista do Tremedal.
Bocayuva
Bomflm.
Bom Successo
Cabò Verde
Caeté
Caldas
Cambuhy
Cambuquira
Campanha
Campo Bello
Campos Geraes
Carançola
Caracol
Caratinga
Carmo do Fruclal ... . ,
» » Parnahyba
» » Rio Claro ....
Cataguazes
Caxambii
Christina
Conceirão do Serro
Curvollo
Diamantina.. . •
Dores da Boa Esperan(;a.
« do Indavá
Entre Rios
Estrella do Sul
Formiga
Grão Alogol
Guarará
Guarancsia
Itabira
Ilajubá
Itapecerica
1 laúna
Jacuhv
A iiansportar.
9:75()S(X>i
14:14580í)ii
2:34OS00O
8348000
55:896S018
1:2618275
8:3108000
5:0458000
1:3558000
8
5:010$00:
lOOSíXX)
90:7418193
1.116:1118539
%
1:47(^8000
8
19.061S9tJO
S
12:8598000
8
2t):00OS0O0
8
17:8918604
36OS00O
358000
20:8548985
8
S
lu: 3258000
8
8
5:387813:3
0:4908000
35:4538184
4508000
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8
15:3658000
27:1758000
2:2608000
2:1068000
4:6208000
10:3758000
25:740S0O(J
14:7418753
7:2538000
2:80(JSO0õ
60:1858000
1:9818000
90:8818161
416:1968123
900S(X)0
2.6948450
8
13:1238000
20.75382(W
20:5028000
8
4:167S0(Xt
8
99:8498998
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— 77 —
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Installada cm 1912.
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— 78 —
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Agencias
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97
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102
1113
Transporte.
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Jacutinfía
Januaria
Juiz de Fúra
Lavras
I-ima Duarte
Leopoldina
Manhuassú
Mar de Ilespanha
Marianna
Minas Novas
Monte Alegre
Montes Claros
Monte Carmollo
Monte Santo
Muzambinho
Oliveira
Ouro Fino
Ouro Hreto
Palma
Palmyra
Pará.
Faracatú
Fassa (juatro
Passos
Patrocínio
P.vraníra
Pytanpuy
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Pomba
Ponte Nova.. .-.
Pouso Alegre
Pouso Alto
Prados
Prata
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Sacramento
SantAnnade Ferros....
Santo .Vntonio do Machado
Santo .\ntoniodo Monte.
Santo Antonio do Pec^anha
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Transporte.
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S. José de Além Parahyba
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Santa Luzia do Rio das
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S. Manoel
S. Miguel de Guanhãos...
S. Paulo do Muriahé
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S. Spliastiâo do Paraiso..
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Serro.;
Sete Lagoas
Silvestre Ferraz
Theophilo Ottoni
Tiradentes
T r e s Corações do Rio
Verde
Tres Pontas
Turvo
Ubá
Uberaba ,.
Uberabinha
Varginha
Viçosa
Villa Nova de Lima
» » » Rezende.
" Braz
» Platina
» Brazilia
Total.
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4:1908000
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9:5425000
756S200
13:3555000
%
191:1048922
7: 9238472
33:(')758559
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26:9388111
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52:3178317
14:5158000
12:2958600
60:243SfK)0
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.32: 0098999
5:182S(K)0
54:4128175
33:5858494
9:4808000
2:7498000
1:0718000
9:15080»')
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55:6698448
25:5598000
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18:7728600
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1.225:4208557
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12:2918000
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— 81 —
Retiradas em 1912
Saldo para
1913
Observações
Capital
Juros
Total
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1368311
468140
1618648
8
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63:7898941
15:4048181
3:0468140
1788-352
S
23:4298749
193;229SU89
75:4708171
11:4688860
Installada cm 1912.
Sem movimonie.
Installada em 1912.
S
2:4848000
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8:1008000
3:5508000
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8:3628000
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1:8348872
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S
12:1668133
164:7918450
14:4588000
2:9588260
2:186S»-»<H)
78ttK)
10:9308732
%
Sem movimento.
Installada 1912.
Sem movimento.
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10:3638350
1:8128000
19:1138000
2:3078000
11:3458000
228291
3:4358799
2478417
628947
178520
2128636
8228291
13:7998059
2:0598417
19:1758947
2:3248520
11:5578636
16:3738709
77:^38773
15:599$068
40:6898228
35:4508974
11:9998364
2:4008000
15:0078155
%
38:4018990
3:1208000
18:8778885
2:688gb75
12:7888893
8
3:6208000
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%
1278612
1238970
$
4:7748838
98891
1:4408102
168229
448401
8
68618
%
1158742
2:5278612
5:1318125
%
43:1768828
3:429g891
20:3178987
2:7058104
12:8338294
$
3:3268618
S
1158742
9:7638388
1:8278200
17:3738875
1:0008000
203:5978542
30:3528581
45:7398631
23:7448656
27:9698117
3448473
28:9788382
8
7:884825?
Installada em 1912.
Idem.
Sem movimento.
2.153:044891C
158:8948602
£2.311:9398515
7.379:557886e
— 82 —
Empréstimos de orphãos
Durante o exercício de 1912 tiveram entrada na Secreta-
ria 318 requisitórias de pagamento de dinheiros pertencentes
a orphãos e interdictos, sendo todas cumpridas mediante
ordens contra as collectorias ou pelo cofre desta Secretaria.
O movimento desta conta foi o seg-uinte :
Saldo vindo do 1011 .í.:U7:G39g527
Empréstimos recolhidos eni 1'.I12 55r.:439$780
Somma 2.9Ol:U79S307
Pagamentos effectuados 321:()86S764
Saldo que passa para U>13 2.582:3925548
Comparados os dois últimos exercicios encerrados, re-
sulta que, em 1912, houve maior entrada, na importância de
87:446$748, retirada a menor, na de 81:744$444, passando
para 1913 o saldo de 234:753$016.
Maior seria este movimento se não fôra a irregularidade
introduzida de recolherem-se á Caixa Económica importâncias
que pertencem a orphãos, o que vem gravar a responsabilida-
de do Estado pelo facto dos respectivos juros serem capitali-
zados semestralmente, ao contrario do que acontece com as
importâncias levadas ao cofre de orphãos, conforme determi-
na a lei n. 19, de 1891, regulamentada pelq dec. n. 2.207,
de 1908.
Tal pratica ainda tem o inconveniente da relativa faci-
lidade com que se podem fazer as retiradas de dinheiros de-
positados na Caixa Económica, concorrendo muitas vezes
para o prejuízo daquelles a quem o Estado deve dispensar
um seguro amparo.
— 83 -
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— 88 —
* Bens de ausentes
Foi o seguinte o movimento desta epigraphe :
Saldo de 19U 119:222S373
Entradas em 1912 10:522S780
Somma 129:745S153
Pagamentos efTectuados em 1912 16:592$216
Saldo que passa para 1913 113: 152$937
A demonstração detalhada consta da tabeliã seguinte
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~ 92 —
Movimento de estampilhas e papel sellado
Confirme o quadro junto, nesta epigi-aphe, houve a seguinte movi-
mentação :
Saldo existente nas estações llscaes eni
lí)ll - 4T8:S(MS278
Estampilhas fornecidas ás mesmas em
1912 : — 008:8225400
Som ma — 1 .( )87 :62ttSG78
Vendidas em 1912 184:847S61()
Devolvidas pelos collectores 3:5195420 188:3«)78(>:iG
Saldo que passa para 1913. . . — r)99:2á9$tí42
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— 100 —
Exactores do Estado
Esta classe de servidores se constítue de — collectores e
escrivães, auxiliares daquelles e ajudantes destes, - admiaist»"a-
dores e escrivães de recebedorias e vigias auxiliares destas, —
vigias fiscaes e auxiliares destes,— e encarregados de arreca-
dações municipacs.
Das respectivas matriculas consta :
CoUectòrias
Collectores 173 e 3 vagas
Escrivães 141 e 35 »
Auxiliares de collectores 29
Ajudantes de escrivães O
Encarregados de impostos municipacs 22
Recebedorias
Adminislradores 6
Escrivães 2 e 4 vagas
Vigias Fiscaes 76 e 2 »
» Auxiliares 208 e 4 »
Sommas 06G e 31 vag i>
Colle fores e Escrhmes. Su-A'^ finn<;n-i \cin sido processadas
de conformidade co n o dec. n. 3.0^6, qae fez a classificação
das collectorias para o triinnio de 1911 a 1913. Relativamente
a esse periodo, tendo um pequeno numero de collectores e
escrivães deixado de reforçar suas. fianças (o que foi recente-
mente verificado com aoiganização da nova matricula), a Secre-
taria exigiu esse. reforço e alguns desses exactores já o têm
prestado, mediante termos lavrados perante o sr. dr. Sub-Pro-
curador Geral do Estado.
Adminislradores e Escrivães . Estão devidamente afiança-
dos, menos um administrador que, promovido de classe, ainda
não completou a respectiva fiança, da qual não tem recebido
os juros por esse motivo.
De quadros anncxos no final deste relatório constam os
nomes de todos os exactores do Estado, suas categorias, sedes,
fianças, etc.
- 101 —
Decisões
No correr do anuo p. findo teve a Secretaria das Finanças
que tomar conhecimento de innumeras consultas sobre 03
múltiplos assumptos de sua alçada, estudando-as e resolven-
do-as com a máxima pontualidade.
As soluções dadas constam dos resumos organizados em
annexodo presente relatório, constituindo abundante repositó-
rio de esclarecimentos da maior utilidade sobre vários pontes
da nossa legislarão fiscal.
Vigias fisoaes
Por dtcreto de 11 de novembro de 1903 resolveu o Governo
de então reduzir os vencimentos dcs vigias fiscaes do Estado,
creados por dec. n. 618, de 8 de abril de 1893.
Decorridos nove annos, surgiram aquclles a reclamar o
restabelecimento da primitiva tabeliã e, consequentemente, o
pagamento das differcnças que deixaram de receber nesse longo
lapso de tempo, as quaes se podem calcular approximadamente
em duzentos contos de réis.
Fiz estudar juridicamente o assumpto, ficando verificada a
improcedência das razões em que os reclamantes fundaram sua
pretenção, pelo que a indeferi, conformando- me com o parecer
do sr. Sub-piocurador Geral do Estado, que assim se pronun-
ciou: .
Sub-Prociiradoria Geral do Estado, 1." de maio de 191-2.
Ulmo. exmo. sr. Secretario das I-Mnanças.
Chamado a examinar a prelenção de diversos vigias fiscaes ao resta-
belecimento da tabeliã de vencimentos que vigorava antes do decreto de
11 de novembro de 1903 e a eiuitlir parecer sobre ella, venho fazei-o.
As allegações dos peticionários são, em synthese, as seguintes :
1.») que o citado decreto de 11 de novembro de 1903 carece de obri-
gatoriedade legai, em face da lei n. 4, de 1891, porque não foi publicado
e nem se o encontra na coliecção de leis es adoaes do respectivo anno ;
'1.^) que, mesmo publicado, sua obrigatoriedade seria duvidosa por-
que, compedndo exclusivamente ao poder legislativo a creação de emr»
regos e a fixação de vencimentos destes (Constituição Estadoal, art. 30) so
a elie cabia também privativamente reduzil-os ou dar auctorização ao
poder executivo para lazel-o ;
— 102
lí.*; que 0111 líldánão havia necessidade de reduzir despesas do Esla-
do, pois as medidas de economia propostas pelo governo em 1901, foram
allendidas pelo poder legislativo, que nessa occasião nenhuma reducçâo
se poude fazer nos scrvi(,'os que correm pela Secretaria das Finanças,
pelos motivos expostos pelo então Secretario, no seu relatório a tis. 18 e
que, em consequência, não podia a administração Francisco Salles, no
primeiro anno de sua gestão, leinbrar-se de reduzir os já mencionados
vencimentos dos vigiati-tiscaes ;
4.*) que o decreto de 1903 foi devolvido ao archivo da Secretaria,
não tendo sido numerado e nem publicado por ser inopportuna a medida
decretada e por não haver au(;torização legislativa para ella ;
iJ.») que no relatório do Secretario das Finanças se encontra, sob a
»!pigraphe «Doutrina», um parecer que reconhece a existência de justiça
e illegalidade nas vantagens dos vigiasfiscaes.
Apreciarei, separadamente, cada uma dessas allega;ões, para deixar
clarividente que ellas não legitimam ou fo. lalecem a pretenção dos re-
clamantes
No que loca á primeira, a arguição de falta de publicidade do de-
creto de 11 de novembro de 19U3 se esboroa e se desfaz deanle da leitura
do n. 207, do «Minas Gcraes», de 12 de novembro de 1903, um dia após
a expedição do questionado decreto, onde, sob a epigraphe «Actos do
Presidente», se encontra o seguinte enunciado :
«Por decreto também de hontem, foram lixados em 2:'iOO^J<)0, e
l:80UgUOU, respectivamente, os vencimentos annuacs dos vigias dos pontos
fiscaes de 1> e 2.* classe, exceptuados os pontos fiscaes, sédes ae cir-
cumscripção — Parahybuna, Uio Preto, Sapucaya, Porto Novo, Patrocínio
do Muriahé, S. João do Príncipe e Araguary, que continuam com os
mesmos vencimentos fixados anteriormente.»
Tal publicação satisfaz plenamente a exigência da lei n. 4, de 2i> de
setembro de 1891 e o escopo do legislador.
Aquellalei dispõe, clara e insophismavelmente, no seu art. S.» que :
«Os decretos sobre interesse individual ou local, as inslruc(,ões e
avisos pai a a boa execução das leis e quaesquer aclos de privativa atlri-
buiçâo do poder executivo hão exequíveis desde que delles tiverem co-
nhecimento os interessados e as auctoridadcs competentes por meio do
■jornal 0/ficial, ou sob forma aulhenlica.»
Esse dispositivo é a reproducção fiel do art. u.' do decreto federal
n. Íi72, de 12 de julho de 1890, que fixa o momento ém que começa a
obrigatoriedade das leis. da União e dos decretos do governo desta.
A razão desse dispositivo é a p esumpção júris et de jure de que
aquclles decretos sejam conhecidos pelos interessados desde que por
aquella forma lhes são notificados.
Si essa razão prevalece sob o regimen de todas as outras legislações
(confira-se Chironi e Abello Tralalo de Diritto Civile, pag. 29, sobre a
italiana; Aubry et Hau — Droil Civil, pags. 90 e seguintes; Baudry — La-
cantinerie e Houcques de Fourcade — Trataluteor pral. de diritto civile
— (delle pessone), pags. 83 e scguuiles e Planiol— Droit Civil vol. 1.", pag.
67 sobre a legislação franceza; Ribas— Direito Civil— 3." edição — pags.
119 e seguinlcs sobre a legislação pátria) com inuilo maior somma de
razões se deve verilicar nesle Lslo4o «oade é obrigatória a assignatura
do órgão official para lodos os 1'unccionarios que, como os peticionários,
tèm vencimentos annuaes superiores a um conto de róis— (lei n. 40, de
21 dc julho de 1892, art. 1.- g 9.-, dec. n. l.íJGtí, de 2 de janeiro do 1903,
art. 4íi, § l.-)-
Nâo vale, portanto, negar que ao decreto de 11 de novembro de
1903 não fallece a condição existencial dc obrigatoriedade e validade que
deriva de sua publicidade.
1
— 103 —
O parecer úo sr. dr. auxiliar jiiridico, cm favor da prclcnçfio dos
reclamantes, íundou-se no presupposlo da inexistência da alludida pu-
blicação e pode ser alinhado contra estes, verificado como eilá, que esta
se operou.
Quanto á srgunda allegação, convém, antes de tudo, rememorar a
origem dos cargos exercidos ))elos peticionários. A . lei n. \ii de 19 de
novembro de 1891, que organizou o regimen tributário do Eitado, dispõe
em seu art. 4.-, § 2.- :
«Para fiscalizar a exacta arrecadação destes impostos (de exportação)
e de outros percebidos nas líecebedorias e outras estações de arrecada-
ções do listado, podei á o presidente nomear os fiscaes que forem neces-
sários remunorai. do- os convonientomonlo, dentro "dos limites da vo.-ba
que para esse liiii for consignada na lei dc orçaiucnt s.»
Mais tarde, o regulamento, que baixou com o dec. n. GOÍJ, de 3 de
fevereiro de 4893, destinado à execu(,ao de varias disposições da citada
lei n. 16, prescreveu :
^ <'.\lém das Recebedorias, haverá, tantos postos fiscaes a ellas subordi-
nados e servidos por vigias, quantos forem necessários para as auxilia-
rem na fiscalização e mesmo na arrecadação dos impostos, quando esta
for auctorizada pela Secretaria das Finanças.
Ainda posteriormente o governo estadoal expediu o dpc. n. 618,
também de 18yj, creando novos legares de vigias fiscaes nas fronteiras
do Kstado e fixando, em seu art. 'ó.-, os respectivos vencimentos, dando
3:O00gUOU— aos de 1." classe, 2:i(JOgOUU aos de 2.", além de iJOgtX)!)
mensaes a titulo de auxilio para aluguel de casa, quando o vigia não
residir em prédio do Kslado.
No dec. n. 842, de -lo de julho de 1895, encontram-se varias dispo-
sições permittindo a annexação de pontos libcaes c a alteração na classi-
ficação destes. ,
O dec. n. 918, de 23 de março de 1896 creou diversos pontos fiscaes,
auctorizou a nomeação dos respectivos vigias pelo Secretario das Fman-
çase declarou que estes seriam livremente demissiveis. í'eita esta reca-
pitulação de dispositivos da legislação estadoal, não ha como acceitar o
argumento dos reclamiinles de que .só o poder legislativo podia reduzir os
seus vencimentos.
Antes do mais, convém salientar que os logares de vigias fiscaes foram
creados pelo poder executivo no uso da faculdade que lhe deram os aris.
i.-, § 2.- da lei n. 16, de 1891 e 7.- in-fine, da lei n. 107, de 20 de julho de
1894, e que si houve, no caso, delegação de altribuição privativa do
poder legislativo, defesa em face do art. 32 da Constituição Mineira, não
é licito deduzi.' dessa creação irrita e invalida direitos para os titulares de
cargos jurídicos e con-titucionalinente inexistentes.
Dada, porém, a legalidade daquella creação e a legitimidade (que os
reclamantes reconhecem em petição) do poder executivo para afixação dos
vencimentos daquelles funccionarios, não vale negar que o decreto de
11 de novembro de 1903 não encerra a menor exorbitância. Quer a lei
n. 16, permittindo ao governo estadoal fixar a remuneração dos vigias
fiscaes, quer o dec. n. (ilS, fíxando-a, quer o dec. n. 842, facultando ao
governo a alteração de classificação dos pontos fiscaes que envolve modi-
licac^ão nos vcncimenlos daquelles empregados estadoaes, mostram irre-
futavelmente que a rcducrão levada actfcito pelo decreto de 1903 é perfei-
tamente valida e legal.
Além de tudo, o artigo 3.° do dec. n. 918, de 1890, torna os vigias fiscaçi
demissiveis arf Jix/uííi e é hoje ponto pacifico na doutrina e na jurispru-
dência que .só funccionarios vitalícios e mesmo estes quando fôr expressa
a garantia da irreductíbilidade de vencimentos, gosam do predícamenta
de não poderem ler diminuídos os seus vencimentos.
104 —
Ha um (iilemma faial no caso dos peticionários e qualquer das pon-
tas delle lhes c adversa. Ou a auctorizaçfto dada ao poder executivo
para crear os togares de vigias fiscaes e para fixar os veucimenlos destes
carece de validade e, em consequência, não tom fundamento legal a re-
clamação de titulares de funcção nullamente constituída; ou aquella au-
ctorizaçâo é valida enella c contem as facutdades expressas de serem de-
mittidos livremente os funccionarios em questão sede serem diminuídos
os seus proventos ou vencimentos.
Em face da nossa legislação, ninguém poderá contestar, em boa fé
ao poder executivo o direito de crear e supprimiraquelles pontos fiscaes e
de reduzir a remuneração dos titulares destes. O terceiro argumento dos
peticionários carece dc importância, firmados, como estão a legalidade
da reducção decretada e o arbítrio do poder executivo para fazel-a.
Como, porém, elie encerre affirmuçôes que não correspondem á
verdade dos factos occorridos, vamos, por amor da verdade histórica e
em abono do critério e justiça da administração que expediu o decreto
de 1903, refutal-o. Preliminarmente é inútil contestar que em t90-2 não
era de mister reduzir despesas, uma vez que aquelle decreto 6 de no-
vembro de 1903 e só teria de produzir eífeilo dahi por deante. Que essa
reducção se fazia inadiável, quando elle foi expedido prova-o de sobejo a
afflictiva situação financeira do Flstado que, já existente ne^sa occasião,
determinou a convocação extraordinária do Congresso Mineiro, em 190i, e
pelo dec. n. 1.71)3, de 30 de setembro desse anno. E' que, tendo sido de-
cretada a inconstitucionalidade do imposto inlerestadoal ou de consumo
sobre géneros de fóra do Estado, regulado pelos decs. ns. l.WO, de 11
de dezembro de 1901, n. 1.«I2, de -4 de abril de 1902, e n. i.693,
de 29 de dezembro deste ultimo anno, foi o Estado obrigado a abolil-o,
com grande prejuízo para a sua receita, desfalcada subitaneamente de
uma renda certa e valiosa.
A substituição desse pelo imposto de transacções commerciaes, creado
f)elo art. 2." da lei n. 'Ò\H, não teve efficacia deanie da reacção que se
evantou contra elle. Foi nessa conjunctura penosa que o governo do
illustre dr. Francisco Salles realizou a reducção incriminada pelos peti-
cionários e pediu ao Congresso, na hua mensagem de 4 de dezembro de
1904, que decretasse medidas capazes de conjurarem a crise e de não
comprometterem o credito publico.
Os seguintes períodos desse bem lançado documento administrativo
respondem víctoriosamente ao argumento dos peticionários sobre a desne-
cessidade da reducção que .soffreram :
«Como recurso extremo, como meio transitório de superar as difi-
culdades, de momento, não se pode hesitar na reducção profunda das
despesas publicas, não se vascíllando mesmo, deanie da desorganização
ou da suppressão transitória de serviços creado.s e mantidos até agora,
desde que seja vosso pensamento não e.xigír mais saccificios ao colri-
buínte mineiro sinão para que o seu producto tenha applicação no des-
envolvimento do Estado.
Com e se propósito, é miste;* realizar grandes econ''mias, fazendo
cortes nos orçamentos na importância de 1 .GijU:lX)OSLKX), approximada-
mente, par i que se possa evitar o <h'/icit.
Por meio de supressão de serviços e de dcspes.is, de reducção nas
consignações orcamentariíis, susceptíveis dc economia, de desconto nos
vencimentos dos funccionarios do Estado, poder.se-á chegar a esse dcside-
ratum.
Tanto basta para deixar incontestável que a reducção de 1903 não
foi arbitraria, mas resultante de uma necessidade premente e legitima.
A quarta allegação consistente em que o decreto de 1903 foi devol-
vido ao arcliivo, por inopportunidade da medida e falta de auclorização
- 105 —
legislativa, não e verdadeira como se pôde evidenciar das informações
dos diversos deparlamentos de.,la Secretaria e da refutação dada ás
arguições anteriores.
Quanto, finalmente, á quinta aliegacão, suppusto real o facto nella
relatado, não tem elle a efíicacia desejada.
Será uma opinião sincera e digna de acatamento, mas não sufficiente
para legitimar a reclamação dos peticionários.
Si não valem exemplos contra a lei mm exemplis sed leqibiix judi-
candum, menos prevalecem contra o texto adamantino delia juizos e
opiniões, por mais auclorizadas que, como no caso concreto, sejam.
Creio haver demonstrado a insubsistência dos fundamentos da recla-
mação dos peticionários, que, no meu entender, não merece ser altendida
pelos motivos em que esleiei a rainha demonstração.
Para o exame do assumpti, foi-me elemento decisivo o estudo do sr.
major Arthur Felicissimo, auxiliar do gabinete de v. exc, que tratou
da matéria no lúcido traballio que tive á vista.
V. exc. decidirá o pedido dos reclamantes com o costumado acerto.
Saúde e fraternidade.— O sub-procurador geral do Estado, (assigna-
do) Heitor de Souza .
Caixa Beneficsnte dos Funccionarios Públicos
Installou-se a Caixa Beneficente dos Funccionarios Públi-
cos com a circular que fiz expedir a 10 de outubro do anno
p. passado, em virtude do art. 3.", §2.", da lei n. 588, de
6 de setembro do mesmo anno.
No correr do prazo de 90 dias, de que cogita a lei e que
terminou em janeiro do corrente anno, annuiram á inscripção,
como sócios, apenas 2.224 candidatos^ declarando não se ins-
creverem 306.
Além deter silo pequeno esse numero das primeiras adhe-
sões, ainda menor foi o dos funccic narios que, a partir do
recebimento da circular, no anno findo, contribuíram desde
logo com as respectivas quotas para formação do fundo ini-
ci il da Caixa. Uns porque se aproveitaram até os últimos
momcntus do prazo de SiO dias e outros porque os agentes re-
cebedores entraram em duvidas e reluctaicias que só oppor-
tunamente foram dissipadas.
Desta forma, ao encerrar-se o exercício de 1912, a escri-
pturação da Caixa accusa apenas a receita de 41:557$973, sem
duvida muito inferior á que deveria ser recolhida, si não
occorressem os factos já apontados e ainda outras difficul-
S. F. — 7
— 106 —
dades que deram logar ao aviso que sobre o assumpto expedi,
em data de 10 de maio ultimo .
Nos cinco mezes do corrente anno, entrou mais a quantia
de 5l:902$66l, segundo apuração ainda provisória, a qual,
addicionada á receita de 1912, se eleva a 93:460 como
fundo actual, disponivel.
Vae merecen :o todo o zelo de minha observação o anda-
mento dos negócios dessa utilíssima instituição, quer quanto
ás possibilidades da receita, quer quanto aos compromissos da
despesa. E, qando fôr opportuno^ terei a honra de levara v.
exc. o resultado de minha impressão, inspirando-me nos res-
peitáveis beneficios que a Caixa dos Funccionarios Públicos
se propõe prestar.
— Vão reproduzidos em seguida as circulares e aviso até
agora expedidos sobre o assumpto .
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Geraes. — Bello Ho-
rizonte, 10 de outubro de I91lí.
Ulmo. Sr.
Está sanccionada a lei n. 'ÒSS, de (5 de setembro p. passado, que ins-
tituiu a «Caixa Beneficente dos Funccionarios Públicos do Estado» com o
fim de soccorrer o funccionario que se tornar invalido, asseou -ando à
familia do quefallecer um pecúlio correspondente a trcs annos de venci-
mentos e mais um auxilio para funeraes, na razàode ura mez dos venci-
mentos do faliecido.
Para entrar no goso de todas essas vantagens exige a lei, que creou
o instituto, apenas, a contribuição única — de um dia dos vencimentos
mensaes a cada um dos seus contribuintes.
A Caixa não tem outro ónus que não este.
Como, porém, seja facultativa ainscripção dos funccionarios, na for-
ma do § 2.", arl. 3.-, da citada lei, que estabelece o prazo de 00 dias para
definitiva deliberação do funccionalismo, cumpro o dever de otí"erecer-
vos um exemplar da mesma lei, afim de que vos pronuncieis sobre si
quereis ou não fazer parte da Caixa Beneficente dos Funccionarios Pú-
blicos do Estado de .Minas.
Peço a vossa atlençãopara a disposição do § 3.°, art. 3.", onde está
estabelecida a necessidade do pagamento de todas as presatçôes em atraso
para os funccionarios actuaes, que não se inscreverem agora e que, de
futuro, queiram fazer parte da instituição.
Passando, pois, ás vossas mãos o incluso modelo de declaração, peço-
vos m'a devolvaes com urgência, cscripta e devidamente ;issignada (sem
eslampilhas) com a vossa própria lettra, preenchendo o claro que nella
se observa, apenas com as palavras— acceito — si quizerdes a vossa ins-
cripção e — não acceito— no caso contrario.
Saúde e fraternidade. — O Secretario das Finanças, .d ?'//i«r í/a òiilva
Bernardes.
^ 107 —
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Geraes.- Bello Horizonte
-Itj de janeiro de 1013. '
Ein nome -do sr. dr. Secrelaiio das Finanças e cm resposta a diversas
connillas a elle dirigidas, sobre os pagamentos de contribuições para a
«Caixa Beneficente dos Funccionarios», scientiSco aos srs. exaclores que o
ir. dr. Secretario determinou que poderão elles receber de lodosos func-
cionarios inscriptos, conforme as relações publicadas no «Minas Geraes»,
as quotas mensaes correspondentes a um dia de vencimentos de cada mez'
a contar do mez de outubro, épocaem que foi inslallada a referida insti-
tuição.
Entregando ao funccionari > inscripto um talão, do qual conste a con-
tribuição paga, organio zarão os srs. exactores uma relação dos contribuin-
tes, em que se declare a quota recebida e a mez que se refere á con-
tribuição, e mencionarão no balancete mensal o total arrecadado, sob a
epigraphe «Caixa Beneficente dosFunccionarios Públicos».
Além de outros esclarecimentos que opportunamente serão ministra-
dos aos srs. exactores, desde já lhes declaro que o conhecimento extra-
hido para es^e fim está isento do sello de g300, ex-vi do disposto no art.
10, da lei ii. 588, de G de setembro de 1912.
O inspector do thesouro, Francisco de Castro Rodrigues Campos.
Caixa Beneficente.— Avi.so n. d.— Bello Horizonte, 24 de maio de 1913.
O Secretario das Finanças, em solução a diversas consultas sobre a
Caixa Beneficente, depois de ter ouvido o sr. auxiliar jurídico, para escla-
recimentos e interpretação da lei n. 588, resolve estabelecer o seguinte,
relativamente aos casos omissos e não expressos claramente no te.xto da
mesma lei:
!.• Só poderão fazer parte da Caixa Beneficente os funccionarios de
emprego permanente, a titulo definitivo, com assentamento em folha, em-
bora demisbiveis ad nutum; nestes termos, nella não poderão inscrever-
ia os collaboradores das Secretarias de Estado, os auxiliares de vigias,
os agentes dos collectorcs, os professores substitutos, os funccionarios em
disponibilidade e avulsos; e aquelles, em summa, que occupem cargos
em commissão.
2. " Para o calculo de um dia de vencimentos, a ser recolhido mensal-
mente ao Thesouro ou ás Estações de arrecadação, não se computam as
diárias ou outras quaesquer gratificações não incorporadas ao venci-
mento do .unccionaris, constantes do respectivo titulo, sendo feita a divi-
são do vencimento annual pelo numer ) de dias do anno commerciai.
Dos funcccionarios que percebam commissões ou porcentagens, esse
computo será feito sobre a lotação dos títulos de que são porladores.
3. - O funccionario que se exonerara pedido ou cujo emprego seja
supprimido ou quando temporário, extinga-se o periodo do mandato, no-
meação ou reconducção, não perde os direitos de sócio da Caixa Benefi-
cente, podendo continuar a contribuir nos prazos devidos com as quotas
a que era obrigado quando em vigor sua fimcção.— A)-//ím/' Bernardes.
Caixa Boneficente da Força Publica de Minas Geraes
A lei n. 565, de 19 de setembro de 1911, que instituiu a
Caixa Beneficente da força publica, attribuiu ao Theosuro o
— 108 —
deposito dos descontos provenientes de mensalidades, perdas
de soldos dos officiaes e praças, betn como de quaesquer
quatttias de outras orig-ens, até que possam sar applicadas na
compra de apólices da divida publica estadoal ou da União.
Eu virtude de taes dispositivos, deu-se ni conta dessa
naturezx, até 31 de dezembro de 191J, a movimentação syn-
thetizada no seguinte balanço:
Caixa BeiíeGcciite da Força Publica, em 191%
Debito Credito
Recolhido ao Thesouro e em estações de arrecadação. — lll:928S16b
rmportancla creditada, proveniente da difTerença de
cotação das cem apólices que lhe foram transfe-
ridas,. — 3:500S(X)()
Juros vencidos no segundo semestre de 1912, pelas
cem apólices estadoaes transferidas — 2:5(X)S(XX)
Pago a diversos conforme portarias ns 5.238 e 5. 3i5 . 506.GGÔ
Importância de cem apólices estadoaes do valor no-
minal de um conto de réis cada uma, transferidas
por termo n. 813, de 2 de janeiro de 1913 e em
virtude de despachos de 27 de novembro de 1912.. . 100:000g(X)0
Balanço pa a fecho 17:'12Ig799
117:9285465 117:9285465
Saldo credor 17:421S799
Accôrdos Fiscaes
Com os Estados de S. Paulo e Espirito Santo foram, o
anno passado, celebrados, para eflfeitos fiscaes, os accordos que
seg-i-jcm, acompanhados das necessárias instrucções para sua
fiel execução e dos decretos que os approvaram.
D3cr3to n. 3.646, de de julho de 1912
Approva o accordo entre os Estados de Minas Geraes e S. Paulo, para fis-
calização, cobrança e liquidação dos impostos mineiros a que estiverem
sujeitos os cafés daquella procedência, entra dos para o Estado de S.
faxúo.
O Presidente do Estado de Minas (íeraes, uzando Ja faculdade que
lhe confere o art. f37 da Conslituição esladoal, resolve approvar o accordo
celebrado, em 10 do corrente, entre os governos de S. Paulo e Minas
Geraes, para fiscalizarão, cobrança e liquidação dos impostos mineiros
a que estiverem sujeitos os cafés de producçào mineira, entrados para o
Estado de S. Paulo, accordo que com este baixa, firmado pelo dr. .loa-
quim Miguel Martins de Siqueira, por parte do Estado de S. Paulo, e
pelo dr. Theophilo Ribeiro, por parle do Estado de Minas.
— 109 —
O mesmo accordo entrará em vigor dentro de noventa dias, a contar
da data em que foi celebrado.
Palacio da Presidência do Estado de Minas Geraes, em Bello Hori-
zonte, 23 de julho de 1912.
JuMo Bueno Brandão.
Arthur da Silva Bernardes.
Termo do accobdo entre os Estados de Minas Geraes e São Pai-lo,
J'ARA A FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E LIQUIDAÇÃO DOS IMPOSTOS MINEIROS
A gUE ESTIVEREM SUJEITOS OS CAFÉS DAQUELLA PROCEDÊNCIA, ENTRADOS
PARA O Estado de São Paulo.
Aos dez dias do mez de julho de 1912, na sala da Secretaria d'Esta-
do dos Negócios da Fazenda, nesta cidade de S. Paulo, capital do Estado
do mesmo nome, reunidos os representantes dos Estados de Minas Geraes
e de São Paulo, devidamente auctorizados pelos presidentes dos mesmos
Estados; sendo, por parte de S. Paulo, o dr. Joaquim Miguel Martins de
Siqueira, secretario dos Negócios da Fazenda, e pelo Estado de Minas
Geraes, o dr. Theophilo Ribeiro, director da Fiscalização das rendas do
mesmo Estado, e verificadas as respectivas auctorizações conferidas a
cada um, accordaram nas seguintes bases;
CLAUSULA 1.»
O Estado de S. Paulo fica exclusivamente encarregado de arrecadar,
pela sua Recebedoria, estabelecida, na cidade de Santos, o imposto total
de exportação e a sobre-taxa de tres francos, a que, em virtude das leis
mineiras, estiverem sujeitos os cafés produzidos naquelle Estado, que
forem exportados pelo porto de Santos.
CLAUSULA 2.^
Para o eífeito da clausula primeira, o governo do Estado de S. Paulo
accorda permittir livre transito pelo porto de Santos aos cafés de produ-
cção mineira, a saber :
a) Aos cafés despachados em estação da estrada de ferro situada em
território mineiro directamente para Santos ;
b) Os cafés em cóco ou em casquinha, que entrarem para o Estado
de S. Paulo, afim de serem ahi beneficiados, com declaração de se des-
tinarem ao porto de Santos ;
c) Os cafés de producção mineira, embarcados em estação de estrada
de ferro situada em território paulista, na zona considerada limitrophe
e despachados directamente p ra Santos.
CLAUSULA 3.»
Accorda também dar livre transito :
a) Aos cafés despachados em estação de estrada de ferro situada em
território mineiro directamente para o Rio de Janeiro.
b) Aos cafés em côco ou em casquinha, que entrarem para o hstarto
de S. Paulo, afim de serem beneficiados, com declaração de se destina-
rem ao porto do Rio de Janeiro.
— 110 —
c) Aos cafés de producçSo mineira, embarcados ein estação de estrada
de ferro situada em território paulista, na zona considerada limitrophe
e despachados directamente para o Rio de Janeiro.
CLAUSULA 4.'
Não serão considerados em livre transito os cafés em côco, em cas-
quinha ou beneficiados, de producção do Estado de Minas, que se desti-
narem a qualquer ponto do território paulista, que náo seja a cidade
de Santos.
CLAUSULA ».«
Os cafés despachados em estação de estrada de ferro situada no ter-
ritório de Minas, com destino, á cidade de Santos, para terem livre tran-
sito deverão vir acompanhados de uma guia quantitativa (modelo n. \).
A primeira via dessa guia será apresentada à Recebedoria de Rendas
de Santos, dentro de 30 dias, contados da duta de sua expedição junta-
mente com o conhecimenta original da estrada de ferro, afim de ser
substituída por uma outra (modelo n. 'ò; para despacho como café minei-
ro, a qual perderá o seu valor si níío fòr utilizada para despacho dentro do
prazo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.
Em caso algum serão acceitas para conferencias segundas vias de
conhecimento ou certidão de guia.
CLAUSULA 6."
Os cafés mineiros despachados em estação de estrada de ferro situa-
da em território pauista, na zona considerada limitrophe, com destino
á cidade de Santos, para ter livre transito, deverão vir acompanhados
de uma guia quantitativa (modelo n. 1) conferida e visada pelo fun-
ccionano paulista na fronteira, a qual deverá ser apresentada á Recebe-
doria de Rendas de Santos, juntamente com o conhecimento da estrada
de ferro, nas mesmas condições e para os mesmos efleitos da clau-
sula 5.»
CLAUSULA 7.»
Os cafés mineiros que entrarem para o Estado de S. Paulo para se-
rem beneficiados nas machinas situadas na zona limitrophe, deverão vir
acompanhados de uma guia quantitativa (modelou. 1), a qual deverá
ser apresentada a Recebedoria de Santos nas mesmas condições e para
os mesmos elleilos da clausula íi.*
CLAUSULA 8.»
A determinação quantitativa para as guias de que trata a clausula
anterior, será feita á razão de vinte e um kilos líquidos de café benefi-
ciado, por sacca de café cm coco, do typo official da praça de Santos.
CLAUSULA 9.»
Com rel.ição ao café eni casquinha ^e procederá pela mesma forma
que ficou determinada para o café em coco, na clausula 7.», ficando ado-
ptada a determinação quantitativa de 3íi kilos líquidos de café benefi-
ciado, por sacca de caié em casquinha, do typo official da praça de
Santos.
CLAUSULA 10.»
Os cafés mineiros de que trata a clausula 3.*. para terem livre tran"
sito, deverão vir acompanhados de documento provando ter pago ao Es-
I
— lu-
tado de Minas os impostos devidos segundo as leis mineiras, devidamente
visado e conferido pelos fiscaes paulistas, pela mesma forma exigida para
os outros cafés.
CLAUSULA 11.»
A cobrança dos impostos e taxas devidas ao Estado de Minas Geraes,
pela exportação pelo porto de Santos, dos cafés de súa producção, será.
feita pela Recebedoria de Rendas do Estadode S. Paulo, naquella cidade,
tomando por base o preço da pauta do café, organizada pela mesma
Recebedoria.
CLAUSULA 12."
A Recebedoria de Rendas de Santos prestará contas mensalmente á
Sec.-etaria das Finanças do Estado de Minas ou ao funccionario a que esta
designar a recolLer os saldos da arrecadação ao estabelecimento bancário
que lhe fôr indicado pela mesma Secretaria nos prazos que por ella lhe
forem marcados.
CLAUSULA 13.»
A liquidação do imposto de exportação e sobretaxa de tres francos,
devidos ao Estado de Minas Gerres, relativos aos cafés de que trata a clau-
sula 4-.* deste accordo continua."á a ser feita mediante apresentação pelo
Thesouro mineiro de uma via das guias fornecidas pelas estações fiscaes
mineiras, (modelo n. ^2) devidamente visadas pelos funccionarios pau-
listas, confirme estabelecia o accordo de íi de setembro de 1909.
I) As guias quantitativas serão pelos agentes fiscaes mineiros expe-
didas em duas vias, uma das quaes será remettida ao Thesouro do Estado
de S. Paulo e outra, ao Thesouro de Minas Geraes.
II) Nas estações de estradas de ferro, situadas na divisa dos dois
Estados ou em suas immediações até seis kilometros, os próprios chefes
das estações das estradas serão competentes para o visto, desde que junto
delias não haja um agente fiscal paulista.
III) Nas estações de estradas de ferro, situadas em território minei-
ro, serão as gaias expedidas pelos próprios chefes das estações e, inde-
pendente do visto — do fiscal paulista terão o destino estabelecido no n. 1
da presente clausula, e, emquanto durar o accordo entre o governo de
Minas Geraes e a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, conside-
rar-se-ão como expedidas por agentes fiscaes mineiros as guias expedi-
das ou visadas pelos respectivos chefes de estações.
IV) As importâncias que forem sendo liquidadas a favor do Estado
de Minas Geraes se-rão pelo Estadode S. Paulo entregues mensalmente
ao Banco que for indicado pelo governo de Minas Geraes, deduzida a
commissão que as leis paulistas concedem ao pessoal da Recebedoria de
rendas de Santos pela arrecadação dos direitos de exportação e da sobre-
taxa e que presentemente é de um por cento (1 "/o).
CLAUSULA IL^
A Seci-etaria das Finanças do Estado de Minas dará conhecimento
com a necessária antecedência á Secretaria da Fazenda do Estado de S.
Paulo e á Recebedoria de Santos das alterações que soífrer o imposto de
exportação ou a sobretaxa, pelas leis fiscaes mineiras.
CLAUSULA Vó.^
A Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo, directamente ou por
intermédio da Recebedoria de Santos, prestará á Secretaria das Finanças
do Estado de Minas Geraes as informações que lhe forem pedidas com
— 112 —
relação á cobrança de que trata o presente accordo, bem como fran-
queará ao funccionario que for apresentado pelo governo do Kstado de
Minas os livros e mais documentos relativos a outros serviços.
CLAUSULA if).«
Os chefes dc estações e agentes fiscaes paulistas só poderão recusar o
visto nas guias a que se refere o presente accordo declarando no verso a
razão da recusa.
CLAUSULA 17.»
Os agentes paulistas na fronteira tomarão as necessárias notas de
todo o café mineiro, em sua passagem para o território paulista, afim de
ser facilitado o visto nas guias de que trata opresente accordo.
CLAUSULA 18."
Os governos dos dois Estados conlraclanles obrigam-se a prestar em
seu território o auxilio das respectivas auctoridades sempre quo psio lhe
fôr requisitado pelos funccionarios encarregados da fiscalização das ren-
das nas respectivas divisas, refiram-se ellas ao café ou a outros gé-
neros.
CLAUSULA 19."
Perdem inteiramente o seu valor as guias expedidas pelos exactorcs
mineiros, que não forem apresentadas á Recebedoria de Rendas de Santos
para os fins das clausulas t').", 6." o 7.", dentro do prazo de trinta dias con-
tados da data de sua expedição. Perdem o. seu valor para todos os efteilos
as guias em que fôr alterado o destino do café, a data ou qualquer
dos seus dizeres.
CLAUSULA 20.»
Semestralmeiíte se procederá á conferencia dos cafés mineiros effe-
ctivamente exportados pela Recebedoria de Santos, para o fim de sor
indemnizado o Estado de Minas Geraes do imposto de exportação e sobre-
taxa correspondente ás guias que tenham caducado por não terem sido
utilizadas dentro dos prazos marcados no presente accordo.
CLAUSULA 21.»
O Estado de S. Paulo fica exonerado de qualquer responsabilidade
na liquidação de suas contas com o Estado de Minas Geraes, si dentro do
prazo de seismezes contados da data de cada liquidação, a- St cretaria das
Finanças do Estado de Minas Geraes nada reclamar.
CLAUSULA 22."
O Estado de S. Paulo fornecerá aos seus funccionarios da fronteira
e da Recebedoria de Santos os livros, impressos, talões e o mais que for
necessário para a fiscalização e cscripturação em suas estações, dos im-
postos de que Irata o presente accordo, obrigando-se também pelo paga-
mento dos vencimentos dos seus guardas ou vigias fiscaes. Por seu lado,
o Estado de Minas Geraes obriga-se a dar alojamento ou meios para isso
a mn guai'(la iisc;il do S. Paulo, em cada um dos pontos liscaesque ex-
pedem guias para S . i'aulo, dentro do território mineiro.
— 113 —
CLAUSULA -23.''
São estações para embaroue de cafés mineiros na zona limilroplie
as seguintes : . Bragança, Itaíaii^a, Soccorro, Barão de Ataliba \ogueu'a,
Eleutério, Espirito Santo do Pinlial, S. João da Boa Vista, S. Josó do Bio
Pardo, Itaiquara, Moraes Salles, Julio Tavares, Engenheiro Gomide,
Commpndador Guimarães, Mocóca, Canoas, Franca é outras que se abrir
em de accordo com os dois Estados.
CLAUSULA 24.
I
As duvidas quese suscitarem entre os guardas fiscaes dos dois Estados,
quanto á verificai, ão dos cafés mineiros, serão resolvidas em ultima in-
stancia pelo Secretario da Fazenda do Eslado de S. Paulo em vista de
um requerimento feito por um funccionario de Minas e outro de S.
Paulo, especialmente designados para este fim.
CLAUSULA Uli."
O presente accordo entrará em execução dentro de noventa dias e vi-
gorará emquanto convier a ambas as partes contractantes, podendo ser
denunciado a qualquer tempo, mediante aviso c im prazo nunca inferior
a sessenta dias.
Do que para constar, foi lavrado o presente termo, em duplicata,
que vae assignado pelos representantes dos Estados accordantes acima
declarados.»
S. Paulo, 10 de julho do {9 Joaquim Miguel de Siqueira. — Thco-
philo Ribeiro.
Eecreto n. 3.682, de 24 de agosto de 1912
Approva as instrucções paraa execução do accordo celebrado, em 10 do julho
de 1912, pelos governos de Minas Geràes e de S. Paulo, jjara a arreca-
dação dos imposots mineiros sobre o caie exportado pela fronteira dos
l eferidos Estados.
O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição que
lhe confere o art. 117 da Constituição, resolv.i approvar as instrucções que
a este acompanham, firmadas pelo Secretario de Estado dos Negócios das
Finanças, para a execução do accordo celebrado em 10 de julho ultimo
entre os governos de Minas e S. Paulo, para a arrecadação dos impostos
mineiros sobre o café exportado pela fronteira dos referidos Estados.
Palacio da Presidência do Estado de Minas Geraes, em Bello Ho-
rizonte, aos 24 de agosto de 1912.
Jui.io Bueno Brandão
Arthur da Silva Bernardas.
— 114 —
InstrucçSes para execuçSo do accordo celebrado em 10 de julho do corrente anno,
entre os governos de Mjnas Geraes e 8. Paulo, para arrecadaçSo dos impostos
mineiros sobre o café exportado pela fronteira do3 referidos Estados.
CAPITULO I
Art. 1.» Em virtude do accordo firmado entre os governos de S.
Paulo e Minas Geraes, nenhum imposto paga. ao na passagem da frontei-
ra os cafés de procedência mineira, que so destinarem ao porto de Sant»s
ou a qualquer oul o ponto do território paulista e bem assim os que se
destinarem ao porto do Rio de Janeiro, excepto aquelles que forem embar-
cadoá em estações situadas dent-o do terriorio paulista.
Art. 2." Os cafés mineiros assim exportado^ ficam divididos em tres
categorias, a saber :
a) Cafés em transito.
b) Cafés para o Pastado de S. Paulo.
c) Cafés para o Rio de Janeiro.
Art. IL» O imposto de 8, o •/» e .sobre-taxa de tres francos, a que es-
tão sujeitos os cafés acima referidos serão cobrados .pela liecebedoria de
Rendas de Sanlos, pela Recebedoria de Minas, na Capitol Federal, pelos
agentes fiscaes da fronteira e pelos chefes das estações, na fórma deter-
minada nos capítulos adiante.
Art. 4.0 Os cafés que tiverem outros destinos que nSo sejam os es-
pecificados no art. 1.", pagarão na fronteira ou nas estações, no acto do
despacho, o imposto de 8, íi "/o e a sobretaxa de tres francos.
CAPITULO II
DOS CAFÉS EM TRANSITO I'ARA 0 PORTO DE SANTOS
Art. y.» São considerados cafés em transito para o porto de Santos os
que forem destinados áquella praça, quer beneficiados, quer em còco ou
em casquinha.
Art. 6." Para cada partida de café com aquelle destino, que, atraves-
sando a fronteira, tenha de embarc ir em território paulista, expedir-
se-á guia em duas vias (além do toco) provando a procedência e des-
tino do café.
;5 1." Esta guia deve ser dada pelo agente fiscal mineiro no acto da
passagem do café pela fronteira, sendo entregue ai.» via ao conduclor
que a submetterà ao— visto— do funccionario paulista, apresenlando-a
depois ao chefe da estacão de embarque, atim de lançar o seu munero,
data e procedência no conhecimento.
§ 2.» A guia acima referida deve ser, dentro de 30 dias contados da
data de sua expedição, apresentada juntamente com o conhecimento da
estrada de ferro á Recebedoria de Rendas de Santos, que a substituirá
por outra.
§ O portador da guia substituída, despachará, de 60 dias,
a quantidade de café correspondente ii- mesma guia, .pS^and > por occa-
sião do despacho na Rect-bedoria de Rendas de Santos u imposto de ex-
portação do 8, Ij " „ e a sob -elaxa de Ires francos por sacca de Ol» kílos.
§ 4.' As guias fornecidas pelos agentes liscacs mineiros da fronteira
perderão o seu valor, si não forem substituídas dentro de M dias, conta-
dos da data em que forem exlrahídas. Perdem igualmente todo o valor,
as guias dadas em substituição pela Recebedoria de Sanlos, que não
— 115 —
forem apresentadas a despacho no prazo de 60 dias, contados da data da
substituição .
§ S.- As segundas vias seriío incontinenti apresentadas pelo agente
fiscal mineiro ao funccionario paulista para visal-as.
§ 6." Para o café que atravessar a fronteira em còco ou cm casqui-
nha, extrahir se-à a guia pela mesma fórma recommêndada no art. 6.-, §
1. -, determinados a quantidade de saccas e peso liquido.
§ 1 .• Quando o café sahir em còco ou em casquinha, far-se-á essa
declaração e lançar-se-á na guia a quantidade de saccas em còco e o
peso liquido, depois de beneficiado.
§ 8.- Para se verificar o peso liquido, mulliplicar-se-á o numero de
saccas por 21 kilos, em se tratando de café em côco, c por 35 kilos, para
o café em casquinha, sendo o resultado o liquid ■ em café beneficiado o
qual será lançado na guia ebem assim o numero de saccas.
Art. 1 .• Para os cafés despachados em estações de estrada de ferro
situadas no território mineiro, egualmente será extraída guia em duas
vias. A primeira acompanhará o conhecimento independente do visto,
para os effeitos do § 2.', do art. 6.-
Art. 8.- N 'nhum valor lerão, para a suhsiituiçHo d^Merminada no §
2. -, do art. (>.•, segundas vias de coiifecimr-nto estradas de ierro ou cer-
tidões de guias, assim também, para os eífeitos do § do mesmo artigo,
só valerá a guia original dada pela liecebedoria de Santos, não sendo em
caso algum admittidas certidões.
CAPITULO III
DOS (JAKÉS EXPORTADOS PARA O ESTADO DE S. PAULO
Art. 9.- De toda a partida de café que se destinar a qualquer outro
ponto do Estado de S. Paulo, que não seja Santos, será extrahida guia em
duas vias pelo agente fiscal mmeiro, na occasião de sua passagem pela
fronteira, sendo ambas apresentadas incontinente ao funccionario pau-
lista pelo agente fiscal mineiro, afim de serem visadas.
§ \.- A primeira via desta guia será entregue ao funccionario paulis-
ta, que a remelterá ao Tliezouro de S. Paulo, e a segunda será enviada
ao encarregado do serviço, conforme determina a art. 20 e seu para-
grapho.
Art. 10. Para os cafés em côco ou em casquinha, exlrahir-se-á
também guia em duas vias, observando-se o disposto no artigo antece
dente e seu paragrapho e os g§ 6.», 7." e 8." do art. 6.".
Art. 11. Para os cafés a que se refere este capitulo não se forne-
cerá guia á parte.
Art. 12. A liquidação do imposto de 8,5 »'o e da sobre-taxa de tres
francos destes cafés, será feita no Thesouro de S. Paulo, conforme dis-
põe o art. 28 e seus paragraphos, tomando-se por base a pauta da Kece-
Dedoria de Santos e o cambio do dia da liquidação.
Art. 13. Quando estes cafés forem embarcados em estações de es-
trada de ferro situadas no território mineiro, e o expeditor das guias
fôr o próprio chefe da estação, taes guias não dependerão do visto do
funccionario paulista, devendo, porém, as primeiras vias ser remetti-
das mensalmente ao Thesouro de S. Paulo e as segundas ao encar-
regado do serviço de Minas.
Art. 14. Os chefes das estações situadas dentro de 6 kilometris da
fronteira, são competentes para visarem as guias, na ausência do func-
cionario paulista.
— 116 —
CAPITULO IV
J)OS CAKÍS O RIO DK JANEIHO
Art. líi. Os cafés beneficiados, em c-òco ou em casquinhas, desti-
nados ao Rio de Janeiro, pagarão o imposto de 8,0 " „ e sobre-laxa de
tres francos na occasirio em que transpuzerem a frcnteira, devendo o
conhecimento do pagamcnio ser visado peio funccionario paulista, e acom-
panhar o café até a estação dc embarque no território paulista, sendo
apresentado á Recebedoria de Minas no Rio. afim de ter livre despacho.
Paragrapho imico. Para os cafés em ctk-o ou em casquinha, obser-
var-se-á o que dispõe o í- 8." do art. li," com relação ao peso.
Art. 40. Os cafés despachados em estações do território mineiro
nenhum imposto pagarão no acto do despacho.
§1." O chefe da estação extrahirá guia em duas vias, entregando
uma ao despachante do café, sendo a segunda enviada ao encarregado
do serviço, com uma relação.
§ 2." O imposto de 8,u " „ c a sobre-taxa correspondente a e.stes ca-
fés serão pagos na Recebedoria de Minas, na Capital Federal.
CAPITULO V
DA ESCRIPTURAÇ.VO
Art. 17. As guias de que tratam estas inslrueções, "S livros e mais
impressos, serão fornecidos pela Secretaria das Finanças, a excepção da
parle referente ao serviço da Recebedoria de Rendas em Santos, para a
qual serão fornecidos pelo Thesouro de S. Paulo.
Art. 18. Os talões de guias terão 3 vias, das qnaes dcsiacar-se-ão a
primeira e a segunda, ficando a te ceira no toco, sendo extrahidas pelos
agentes fiscaes mineiros da fronteira o chefes de estações.
.\rt. IS). Na passagem dos cafés, o agente fiscal mineiro, depois de
verificar a quantidade e qualidade do café, encherá as tres vias, ás quaes
dará o destino adiante determinado.
Art. 20. Quando o café so destinar a Santos, a -primeira via .será
entregue ao conductor de café, a quem se reconimendará apresental-a
ao funccionario paulista para vizar. A segund^ será inconlinenti apre-
sentada ao mesmo funccionario pelo agente fiscal^ niineiro, o qual a re-
metterá ao seu immediato superior, no dia 1." de cada mez, jun-
tamente com uma relação.
§ 1." O vigia fiscal, ou administrador da recebedoria, organizará,
por estação fiscal uma relação de todas as guias recebidas, com a res-
pectiva, recapilulação, relação que, juntamente com as guias, remellerá
ao encarregado do serviço.
§ 2." Quando a guia fòr expedida por chefes de estação, indepen-
derá de visto, devendo o seu numero, data e procedência, ser lançados
no conhecimento bem como o visto e carimbo da estação.
Art. 21. O encarregado do serviço organizará mensalmente uma
relação dos cafés exportados para o Rio, e enviará ao director da Rece-
bedori i de Minas, afim de serem feitas a conferencia e a fiscalização
do café entrado.
Art. 22. Todas as segundas vias de guias serão enviadas ao encar-
regado do serviço ou a quem fòr determinado.
Ari. 2'J. Os poiílos fiscaes e as recebedorias i[ue exporl.ircm café,
terão os seguintes livros e talões ;
— 117 —
a) Livro de regislro das guias do café para Santos ;
b) Idem das guias do café para S. Paulo ;
c) Cadernos de guias do café para Santos ;
d) Idem de guias para o café destinado a S. Paulo.
§ 1." As estações das estradas de ferro, siludis no território mine-
iro, terão os seguintes talões :
a) De guias de café para Santos ;
b) Idem de café para S. Paulo;
c) Idem para o Rio de Janeiro.
§ 2." O.s pontos auxiliares terão os seguintes talões:
a) de guias de café para Santos ;
b) idem de café para S. Paulo.
Art. 24. O encarregado do serviço torá os livros e impressos neces-
sários para regislro, balancetes e estatísticas.
Art. 25. As guias terão a chancella do funccionario designado
para superintender o serviço, e bem assim as folhas dos livros, os quaes
serão pelo. mesmo abertos e encerrados.
Art. 2(5. As guias, livros e relações serão escriptos com tinta preta
indelével, não sendo permittido sob pretexto algum o uzo de outra, tinta.
§ 1." Não é permittido raspagens ou outros quaesquer meios, para
fazer desapparecer números ou lellras, nos cadernos ou livros, devendo
as guias ser escriplas com clareza,
§ 2.» Quando houver engano na escripturação das guias, deverá ser
corrigido, riscando-se com um traço a palavra ou numero errado e es-
crevendo-se por cima a palavra ou numero certo, sendo depois resal-
vado no alto da guia a palavra ou numero, com a data e rubrica do fun-
ccionario que a fizer.
§ 3." As £ruias que forem considerad is sem ""effeilo, devem fazer
parte da relação mensal, sendo enviadas, juntamente com as segundas,
a primeira e segunda vias inutilizadas, com a declaração «sem effeito».
% í." As a.ssignaturas dos funccionarios nas guias serão por extenso
e bem legíveis, não sendo admittidas as abreviaturas, excepto quando
se tratar de resalvar erros nos talões.
CAPITULO VI
DAS MyUlDAÇÕES
Art. 27. A recebedoria de Rendas em Santos arrecadará o impos-
to de 8,1) °/,, e a. sobre-taxa de tres francos sobre lodo o café que se des-
tinar áquella praça, tomando por base a pauta do café pela mesma or-
ganizada e o cambio do dia.
§ 1 .° Das importâncias que receber, será extrahidoum conhecimen-
to em tantas vias quantas convier ao Estado de S. Paulo, sendo dada a
parte á primeira via, como prova do pagamento do imposto e sobre-
taxa .
§2." Mensalmente será organizado um balanceie, no qual consta-
rão : a quantidade de café exportado, numero de francos, importân-
cias recebidas e pagas e o saldo verificado, descontada a importância
de um por cem destinado ao pessoal da Recebedoria.
§ 3.0 Ao balancete acompanharão todas as primeiras vias das guias
originaes substituídas na Recebedoria de Santos, correspondentes aos co-
nhecimentos de pagamento do imposto que forem exlrahidos durante o
mez, bem como os documentos referentes á despeza.
§ 4.» A conferencia será feita por uma das vias dos conhecimentos
do imposto em cotejo com as segundas vias originaes em poder do re-
presentante do Thesouro mineiro, sendo estas entregues a recebedoria
— 118 —
de Santos, a medida que lenliam sido pagos os impostos corresponden-
tes às respectivas guias.
§ 5.» O balanci te será conferido c a^signado pelo competente fun-
ccionario palista e peio representante do Tliesouro mineiro, a quem
será o mesmo entregue.
§ G." As segundas vias de guias que iifto forem incluidas, por nâo
terem sido apresentadas as primeiras para substilui^ão ou por não lerem
sido apresentadas a despaclio ou sul)slituidas, seráo carimbadas pela Re-
cebedoria de Santos e incluidas no balancete seguinte.
§ 7." Para as guias que caducarem, por não serem apresentadas
nos prazos de 30 a GO dias ou por qualquer outro motivo, será organizado
um balancete especial no semestre seguinte, para liquidação do imposto
de 8,!i "/o e a sobre-taxa de tres francos, servindo para liquidação as se-
gundas vias das guias visadas, que serão apresentadas pelo funccionario
mineiro.
§ 8," As importâncias recebidas serão entregues pela recebedoria de
Rendas dç Santos a um estabelecimento l)aiicario ou a quem for deter-
minado pelo Secretario das Finanas de Minas, de accordo com que fòr
combinado com relação a esta parte.
Art. 28. A liquidação dos cafés de que trata o capitulo III será
feita no Thesouro de S. Paulo, mediante a apresentação pelo represen-
tante do Tbesouro mineiro, das segundas vias das guias quantitativas,
nos termos da clausula 15 a, do accordo de 10 de julho do corrente anno.
§ 1." Mensalmente se organisará um balancete em o qual consta-
rão o numero de saccas, de francos, o valor official, a pauta, e liquido
pertencente ao Governo de Minas, deduzidas a parçentagem de um por
cento 1 »/„ para arrecadação e as despezas ordenadas.
§ 2." Este balancete será em duas vias, sendo a primeira entregue
ao representante do Thesouro mineiro e por este remettido a Secreta-
ria de Finanças de Minas ; a segunda ficará no Thesouro de S. Paulo,
sendo ambas assignadas pelo inspector do Thesouro de S. Paulo e pelo
representaiite do Thesouro de Minas.
§8." Os saldos verificados serão recolhidos mensalmente a onde fôr
determinado.
. CAPITLLO .XII
OA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 29. A direcção e inspecção do serviço a que se referem estas
nstrucçôes, incumbem ao director da fiscalização das rendas e ao fun-
ccionario encarregado da sua direcção.
Art. 30. Compete a execução e fiscalização deste serviço :
a) a directoria de fiscalização das rendas :
6) ao inspector do Thesouro ;
c) ao funccionario designado para snperintendel-o ;
d) aos fi caes de rendas nas suas circumtcripções ;
e) aos administradores de rocebedorias c vigias fiscaes e auxiliares;
f) a qualquer funccionario da Secretaria das Finanças ou agente fis-
cal, era serviço de fiscalização de Rendas ;
g) aos chefes das esta<,ôes de estràdas de ferro que tiverem con-
tractos para a arrecadação de impostos.
Art. 31. O funccionario designado para superintender o serviço, terá
a seu cargo, além da direcção e fiscalizai,ão do mesmo, a conferencia dos
balancetes, as liquidações mensaes, a conferencia de {íuias, distribuição
de talões, livros e o mais que liie fòr ordenado.
Art. 32. O superintendente do serviço, subordinado á directoria de
fi.scalização, se entenderá directamente com o director da fiscalização, in-
— 119
spcclor (lo lhesoiiro, director da Recebedoria de Minas na Capital Fede-
ral, fiscaes de rendas, funccionarios da fronteira, com qualquer aucto-
ridade mineira ou de outros Estados e com os directores de estradas ou
empresas sobre assumptos referentes a este serviço.
Art. 33. Os fiscaes de rendas prestarão ao superintendente todas as
informações e auxilio nas suas circumscripçôes.
Art. 3i. Os funccionarios paulistas so poderão recusar o visto nas
guias, declarando nas mesmas a razão da recusa.
§ 1.» Neste caso, o agente fiscal mineiro communicará ao encarre-
gido do serviço, que ofíiciará ao inspector do Thesouro de S. Paulo e ao
Director da Plscalização de Minas, afim de que sejam designados os fun-
ccionarios que, nos termos da clausula 24 do já citado accordo, devam
proceder ao inquérito para verificação da procedência do caf6.
§ 3.» Os dois funccionarios colherão as provas que fò ■ possível e, ou-
vindo as partes interessadas, relatarão o facto, remettendo o inquérito ao
Secretario da Fasenda de S. Paulo por intermédio do encarregado do
serviço, que dará seu parecer.
§ 4." Si o çaté pertencer a Minas, será incluído no balancete e.spe-
cial e semestral.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GER.\KS
,\rt. 3!i. Os cafés embarcados nas estações de estradas de ferro, com
as quaes o governo não tenha contracto para arrematação de seus im-
postos, ficam sujeitos aos dispositivos dos arls. 6.°, ?; l.">, 9." e Vó destas
disposições.
Paragrapho único. Quando, porém, o café embarcado em taes esta-
ções, seguir directamente para outi'as estradas, que tenham contracto, a
guia poderá ser dada pelo chefe da e-tação desta, uma vez que não haja
prejuízo para os thezouros de Minas e de S. Paulo.
Art. 3(5.— De cada guia original cobrar-se-á um sello de 300 réis,
que será escnpturado na própria guia.
Art. 37. — As auctoridades, em geral, são obrigadas a prestar todo o
auxilio ás auctoridades fiscaes paulistas, sempre que o requisitarem, para
repressão de contrabandos ou para a execução das Leis fiscaes do Esta-
do de S. Paulo, refiram-se ellas ao café ou a outro qualquer producto.
Paragrapho único. Sempre que se tornar necessário, as auctoridades
fiscaes poderão requisitar o auxilio das auctoridades e da força de S. Pau-
lo parã repressão de contrabandos e a execução das Leis fiscaes minei-
ras, dentro do território paulista.
.\rt. 38. — Os guardas fiscaes paulistas serão sempre collocados jun-
tos aos agentes fiscaes mineiros, para maior facilidade no visto das
guias.
§ 1.- Onde e Estado tiver prédio próprio, será posto um quarto á
di.sposição do referido guarda.
§ 2.- Onde não houver prédio próprio, será ao mesmo abonada para
aluguel de casa, egual quantia a que for abonada ao vigia auxiliar para
esse fim.
§ 3.- O abono para aluíruel de casa só terá logar, quando o posto fiscal
for collocado dentro do território mineiro.
Art. 39. Os agentes fiscaes mineiros só poderão dar guia para os
cafés que transpuzerem a fronteira para o Estado de S. Paulo.
Art. 4-1. • Quaesquer duvidas que por ventura surjam na execução das
presentes instrucções, serão removidas por ordem e circulares da dire-
ctoria de Fiscalização nos termos de sua competência.
— 120 —
Art. 41. Os vigias fiscaes perceberão, como gratificação pelo serviço
de extracção de guias, liO reis de cada sacca de café, e os vigias auxilia-
res perceberão 10 réis por sacca, cujo imposto seja liquidado nos balan-
cetes men»aes.
Paragrapho único. Esta gratificação será paga ou descontada nos
balanceies, mediante ordem do Secretario e de accordo com os mappas
organizados trimesirulmenle pelo superintendente do serviço.
.\rt. i'2. Os agentes fiscaes serão responsabilizados pelo imposto e
sobretaxa do café, que for exportado sem guia, ou cujas guias não sejam
incluídas nas liquidações, por cul^ja ou negligencia dos mesmos.
Art. 43. A talta de cumprimento de qualquer dispositivo dessas iiib-
trucções, por parte doa funccionarios tí.scaes, encarregados da .sua exe-
cução, ou sujeita á multa de uUg(XJU a lOU^UM) ou demissão, quando for
caso para i.s.so, sendo a primeiro imposta pelo director da Fiscalização das
rendas e a segunda pelo Secretario das Finanças (Lei n. IJlio, de -21
de setembro de UMU, arl. 7.-, n. li).
Art. íi. Ficam também sujeitos ã multa de í2()0g a íiOOg os que impe-
direm por qualquer modo que seja extrahida a guia, a que se referem
estas intrucções (Lei cit., n. W.V.i) e bem assim a do dobro do respectivo
imposto e .sobretaxa, os que passarem a fronteira, conduzindo café,
sem a referida guia. (Lei n. !jil de 17de setembro de lyiu, art. 14).
Paragraplio único. Aestecaso, o café será considerado como contra-
bando e apprebundido preeiu-liidas as formalidades legaes.
Art. -41). As presentes instruccôes vigorarão do dia l." de outubro
do corrente anno em deanle.
Bello Horizonte, 24 de agosto de 1912. O secretario de Fstado, Ar-
thur da Silva Bernardes.
Decreto ii. 3.694 — de 5 de setembro de 1912
Approva o accordo entre os Estados do Espirito Santo e Minas Geraes para
o estabelecimento de pontos flscaes de fiscalização e arrecadação das
rendas respectivas, etc.
O Presidente do ICstado de Minas Geraes, usando da attribuição que
lhe confere o art. ti? da (lonstituição Kstadoal, re»olve approvar o accordo
celebrado, em 22 de agost > próximo passado, entre os governos do Es-
pirito Santo e Minas Geraes, para o estabelecimento de pontos fiscaes
de fiscalização e arrecadação das rendas respectivas e regular proviso-
riamente as relações dos dois luslados, no tocante aos seus interesses fis-
caes na zona a que so refe e o Convénio de 18 de ilezembrodo anno findo,
celel>i'a(lo entre os governo> dos referidos Estados, accordo que com este
baixa, firinad-i, pur parte do Estado do E.spirito ^Santo, pelo major Do-
mingos Vicente Gonçalves de Souza, director ua Fazenda, e por parle
do Estado de Minas Geraes, pelo dr. Tbeopbilo Ribeiro, director da
Fiscalização das Hendas.
O mesmo accordo entrará em vigor dentro de 90 dias, a contar da
data em que foi celebrado.
Palacio da Presidência do Estado de Minas Geraes, em Bello Hori-
zonte, aos ;j de setembro de 19l!2.
.lUl.lO Bl KNO BRAND.ÍO.
Arlliur da Silca Bernardes-
I
121 —
Termo de accopdo entre o Estado do Espirito Santo e l^inas Geraes para o estabe-
lecimento de pontos fiscees de fiscalização e arrecadação das rendas respe-
ctivas, etc.
Aos vinte e dois dias do mez de agosto de 1912, na sala da Directoria
de Finanças do Eíitado do Espirito Santo, nesta cidade da Victoria, Ca-
pital do Estado do Espirito Santo, reunidos os ropreKentantes dos Estados
do Espirito Santo e Minas Geraes, devidamente auctorizados pelos Presi-
dentes dos mesmos Estados, por parte do primeiro o sr. major Domingos
Vicente Gonçalves de Souza, director de Finanças, e pelo Estado de Minas
Geraes o dr. Theophilo Ribeiro, director da Fiscalização das Rendas do
mesmo Estado, e verificados os poderes de cada um, con vieram no pre-
sente accordo, que deverá regular provisoriamente as relações dos dois
Estados, no tocante aos seus interesses fiscaes na zona a que se refere o
convénio de 18 de dezembro de 1911, celebrado entre os governos dos
referidos Estados, para solução da sua questão de limites, até que seja
esta afinal decidida, nos termos e de accordo com as clausulas beguintes,
que reciprocamente estipulam e acceitam :
I
t
O Estado do Espirito Santo consente que o de Minas Geraes, sem
que isto importe de modo algum modificação dos termos ou intelligen-
cias das clausulas do já citado convénio de 1911, estabeleça, na zona
por aquelle convénio reservada á sua jurisdicção, os pontos fiscaes que
forem necessários ao serviço de fiscalização e arrecadação de impostos
dos géneros ou mercadorias de producção mineira que por elle transitem
em caminho de sua exportação, seja esta com destino á Victoria ou a.
qualquer outra localidade do Estado, ficando desde já indicadas como
localidiídos, onde os referidos pontos poderão ser creados : a villa Mare-
clial Hermes, S. Bernabé, Tenente Angelo, também denominada João
1'inlo e Prudente de Medeiros, egualmente conhecida pela denominação
de Córrego Vermelho.
- II
Além dos pontos na clausula 1.» mencionados, poderá o Estado de
Minas Geraes crear outros na mesma zona, ou supprimir qualquer dos
mencionados, conforme a conveniência de seus interesses fiscaes, devendo,
porém, com antecedência de Ui dias, pelo menos, communicai- ao governo
do Espirito Santo a necessidade da creaçãoou da suppressão, obrigando se
este Estado a significar ao de Minas Geraes a sua acquiescencia, eui prazo
çual, para perfeita regularidade do acto.
III
O Estado de Minas Geraes, do mesmo modo estipulado nas clausulas
anteriores, consente que o Estado do Espirito Santo não so conserve os
pontos fiscaes que iá tem no território mmeiro, como também possa
crear outros que seus interesses fiscaes reclamem em o mesmo território,
na zona limitrophe com o Espirito Santo ou as supprima si isso lhe pa-
recer necessário, observada a formalidade estatuída na clausula 2.
IV
O Estado do Espirito Santo collocará junto aos pontos creados por
Minas Geraes, aíJfentes fiscaes seus, os quaes agirão de accord,- com o.
S. F.--8
— 122 —
agentes fiscaes mineiros na verificação da procedência dos géneros, que
por esses pontos transitarem, visando as guias ou talões de impostos,
quando se trate de géneros de producção mineira, em transito pelo ter-
ritório espiritosantense. Do mesmo modo, serão pelos agentes fiscaes
mineiros visados as guias ou talões de impostos expedidos pelos agentes
fiscaes espiritosantenses, quando se trate de géneros de produi^ção do
Estado do Espirito Santo, em (ransilo para o território mineiro, obser-
vadas, em ambos os casos, as formalidades oslat\iidas nas clausulas se-
guintes :
V
Quando se trate de géneros que se destinem á exportação pela Nativi-
dade ou outra localidade e cujos impostos tenham de ser cobrados alli ou
em outro ponto que não aquelle em que primeiro ssarem, o agente fiscal
mineiro ou espiritosantense, verificada a procedência dos géneros, expe-
dirá uma guia, de accordo com o modelo annexo, a qual será visada pelo
outro agente, isto é. o espiritosantense, si os géneros forem mineiros, ou o
mineiro, si os géneros forem espiritosantense, sendo a 1.* via entregue ao
conductor dos géneros, o qual sorá obrigado a apresental-a ao ponto fiscal
do destino, sob pena de lhe ser applicado o disposto na clausula 10.-^ O
agente fiscal do ponto de destino recolherá esta guia. qne será junta aos
balancetes que lhe incumbe rcmetter todos os mezes aos respectivos
lhesouros. ,
VI
Quando porém, os géneros, destinando-se a outras localidades dentro
so Estado, tenham de pagar impostos no primeiro ponto em que passarem,
serão do mesmo modo vizaao pelo agente fiscal do Espirito Santo, o talão
do imposto mineiro, authenticando as.sim a sua procedência, de modo a
que possam transitar pelo Estado sem mais outros ónus quaesquer.
VII
Assim também, com relação aos géneros espiritosantenses que de-
mandem o Estado de Minas Cicraes, o talão de impostos expediao pela
respectiva estação fisc;il, será visado pelo agonio mineiro, podendo, assim
autlientícada a procedência, transitar no território mineiro isentos de
quaes(juer outros ónus.
VIII
A guia a que a clausula íi." se refere, será expedidaem tres vias,
sendo a 1." entregue á parte ou conducto dos géneros, a a." enviada ao
Thesouro de Minas Geraes e a ao do Espirito Santo.
Nenhuma reclamação poderá ser feita entre si pelos governos accor-
dantes, sobre o assumpto (|ue constitue o objecto, deste, accordo, sem a
apresentação das guias ou talões respectivos.
1\
Os agentes fiscaes dos dois estados accordanles não podem sob pre-
texto algum, se recusar a vizar as guias ou talões apresentados para o
seu visto ; quando porém, se julguem com razão, para impugnarem a
procedência dada aos géneros, deverão escrever nas costas da guia ou
do talão os motivos da sua duvida, justificando a impugnação.
.\
Ambos os governos se obrigam a não dar sabida aos géneros que
gsle accordo se refere, desde que se não apresentem acompanhados das
— 123 —
puiasou lalues, que, nos termos precisosdo mesmo accordo, devem acom-
sanhal-os até o seu ponto de destino, obrigando seus conductores a apre-
sental-os, sob as penas de contrabando.
Os governos accordantes obrigam-se a prestar- em seus respectivos
territórios, o auxilio das suas auctoridades, sempre que este Uies fòr re-
quisitado pelos funciconarios encarregados da fiscalização ou arrecadação
das rendas, sejam quaes forem os géneros a (jue ellas se refiram.
XII
As reclamações que, em relação ú execução do presente accordo,
qualquer dos governos nelle mencionados tenha de fazer ao outro, deverão
ser feitas dentro de seis mezes da data do facto, a que se refiram ellas, sob
pena de ciducidade do direito que lhe assista.
XIII
As duvidas que se suscitarem entre os agentés fiscaes dos dois estados,
quanto á procedência dos géneros sujeitos ao seu exame e fiscalização,
serão resolvidas, em ultima instancia, pelo arbitro que fòr pelos dois
estados escolhido entre os membros da alta magistratura de um ou do
outro Estado, em vista de um inquérito feito por um funccionario de
confiança do governo do Espirito Santo e outro de egual categoria do de
Minas Geraes, especialmente design idos para procederem ao dito inqué-
rito junto á estação fiscal, donde a duvida se tenha originado. O mesmo
processo será observado para solução de desintelligencias de outra na-
tureza, se não chegarem ordinariamente a accordo os governos interes-
sados.
XIV
o presente accordo, uma voz approvado por decretos dos governos
arcordantes, entrará eni vigor dentro de 1)0 dias, conlados da presente
data, e não poderá ser denunciado senão mediante aviso de 00 dias do
governo denunc.ianio ao outro governo interessado. E para constar, foi
lavrado o presente termo em duplicata, o qual vai assignado pelos
representantes acima declarados dos dois estados accordantes.
(Assignados) : Domingos Vicente Gonçalves de Sousa.— Theophilo
Ribeiro.— Confere, (assignado) J. Ramalhete.
Decreto n. 3.744 — ^0 7 (Ip iiov^mbro de 1912
Apu!'ova -dri instruci;ões para execução <io ao:oido entre os Kslados do Es-
pirito Santo e Minas Geraes, para o estabelecimento de pontos fiscaes
de fiscalização o arrecadação das rendas respectivas, ctc.
O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da allribmção que
lhe confere o art. 'Ó7 da Constituição do Estado, resolve approvar as '"slru-
cçues que a este acompanham, assignadas pelo Secretario d'hstad() dos
Negócios das Finanças para execução do accordo de que trata_o dec.
n. ''3.69Í-, de 3 de setembro ultimo, celebrado entre os Estados do Espirito
— 124 —
Santo e MinasGeraes, para o estabelecimento de pontos fiscaes de fiscali-
zaçíío e arrecadação das rendas respectivas, ele.
Palacio da Presidência do Estado de Minab- Geraes, em Bello Horizonte,
7 de novembro de líll2.
Julio Bueno Brandão.
Arthur da Silva Remardes.
Instrucçôes aos agentes fiscaes mineiros da fronteira do Estado do Espirito Santo
Os agentes liscaes localizados nos pontos creados em virtude do ac-
cordo celebrado a 2á de agosto findo, entre os governos dos Estados de
Minas e Espirito Santo, deverão exercer a maior vigilância no sentido de
garantir os interesses do Estado de Minas, tendo em vista as seguintes
instrucçôes :
1
Evitarem, por todos os meios, quaesquer attrictos com os funccio-
narios do Estado visinho.
II
Cobrarem impostos de todos os géneros de procedência mineira,
que sejam exportados para o Estado do Espirito Santo ou consumidos
neste.
Sao considerados de producção mineira Iodas as mercadorias, gado,
animaes, etc, que passarem para as- margens direitas dos rios José
Pedro e Manhuassú, da barra á fóz deste.
111
Fornecerem guias aos exportadores espiriio.santenses que transitem
com mercadorias polo território mineiro, destinadas a outros Estados ou
outros pontos do mesmo Estado de procedência.
IV
Vizarem as guias e talões expedidas pelos agentes fiscaes do Èlspirito
Santo e submettcrem ao visto destes as que expedirem ; quando, porém,
levantarem-se duvidas (juanto á procedência do género,— sem deixar
de visar a guia ou lalão espirilosanleuse, — o agente fiscal deverá escre-
ver a palavra cciiAo ' entre as palavras ..visto-). .. ..coiifere'), impressas na
base da gui.i, declarando por extenso no verso desta lodãs as razões que
tiver p.ira loriteslai' a jirocedeucia. Ao agenli- liscal não é permillido,
em caso algum, deixar de vizar as guias ou talões.
V
A guia a que .•^e refere a clausula í.*, serA exlraliida em tres vias,
além do loco, incumbindo ao agente liscal entregar: a primeira, ao
conductor da mercadoria, que fii ará Mijeilo ás penas de contrabando,
sempre que se apresentar sem ella no ponto de destino; a sugunda, ao
5)onto-séde, afim de encaminhai a A >ecrptaria das Kin.inças do Estado
le Minas ; e a terceira, ao Thesnuro do Espirito Santo, ou a quem, cm
suas instrucçôes, fôr determinado.
— 125*—
VI
As guias arrecadadas nos pontos de destino deverão acompanhar
os balancetes mensaes. ^
VII
Cobrarem o imposto, de accordo com as pautas mensaes, nos pontos
subordinados ao da Barra do Manhuassú, quando a mercadoria for ex-
portada por outro qualquer meio de transporte que não seja a Ksiradade
I'erro Victoria á Diamantina.
VIII
Guiarem para o ponto sóde, onde será cobrado o im])oslo, as merca-
dorias que tiverem de ser exportadas pela estação de Natividade na E F
Victoria a Minas ou com destiuo definitivoá mesma Natividade'
IX
A' E. F. Victoria a Minas compete a cobrança dos impostos mineiros
sobre os géneros ou mercadorias do respectivo Kstado, exportados por
qualquer de suas estações e aos respectivos agentes o dever de exigirem
de todos os conductores de mercadorias a guia ou talão a que se referem
as clausulas III, IV e V destas mstrucções, as quaes, como a todos os
agentes fiscaes se estatue, devem juntar aos balancetes mensaes, nos
termos da condição 4.», g 2.°, do contracto de l'J de setembro de 1907,
entre o Estado de Minas e a referida Estrada, devendo pelos mesmos
agentes,— no caso, verdadeiros agen*e fiscaes mineiros,— ser observadas
as presentes instrucções na parte que os comprehende.
X
Ao entregarem á parte a guia a que se referem as clausulas 3.» 4.»
e t),», os agentes fiscaes deverão lhe fazer sentir a falta em que incorrerá
se extravial-a.
XI
Apprehenderem todas as mercadorias, gado, animaes,etc. que lendo
passado por outros pontoá da fronteira, não se adiarem cobertos pelos
respectivas guias, lavrando os competentes autos e enviando-os á Dire-
ctoria da Fiscalisa(,ao, por intermédio do fiscal da zona.
Neste caso o imposto deverá ser cobrado em dobro, como multa pela
infracção (Lei n. de 27 de setembro de 1910, art. 14).
XII
O vigia fiscal do ponto séde exercerá a maior vigilância no sentido
de serem cumpridas por seus auxiliares as presentes instrucções, trazendo
o fiscal da circum.scripção ao corrente de quaesquer irregularidades no
.serviço, afim de que este possa tomar providencias immediatas, no sen-
tido de sanar ou remedial-as, dentro dos limites de suas attribuiçôes regu-
lamentares ou leval-as ao conhecimento da Directoria, quando .se tratar
de um caso que escape á sua competência.
XIII
Nos casos omissos destas instrucções doverão ser observadas as dis-
posições do dec. n. 3.118, de 13 de dezembro de 1910.
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Geraes, em Bello Hori-
zonte, aos 7 de novembro de ].i)i±—Arihw da Silva Bernardes.
Contractos para arrecadação de rendas
Em o anno p. findo foram celebrados os seguintes con-
tractos :
— em data de 22 de outubro, com a Companhia Mogyana
de Estradas de Ferro e Navegação para arrecadação e fiscaliza-
ção de impostos mineiros em suas estações, bem como para o
serviço de guias de café;
— a 15 de novembro, com a E. P. S. Paulo e Minas,
idem, idem, idem;
— a 26 do mesmo mez, com o dr. Luiz Schoonor, arren-
datário do trafego da E. F. Goy az, no trecho de Araguary bo
Estado de Goyaz, idem, idem^ idem;
Em janeiro do corrente anno, foi lavrado termo de recti-
ficação do contracto de 3 de agosto de 1895 com a «Leopoldina
Railway Copany Liraited> e celebrado contracto com a No> a
Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas, ambos, egual-
mente, para serviços de fiscalização e arrecadação de impostos
mineiros por intermédio dos respectivos agentes .
Vão adeante, reproduzidos na integra, os referidos con-
tractos .
Mogyana
Novo contracto entre o Governo do Estado de Minas Geraes e a Companhia Mo-
gyana de Estradas de Ferro e Navegação, para a cobrança em suas estaçOes
dos impostos mineiros.
Saibam quantos esta virem, que no anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Christo de mil novecentos e doze, aos vinte o dois dias do
mez de outubro, nesta cidade de Silo Paulo, em meu cartório, perante
mim, tabellião, compareceram partes entre si justas e contrariadas, a
saber : — como outorgante o Governo do Estado de Minas Geraes, nesta
escriptura representado pelo doutor Theophilo Ribeiro, director da Fisca-
lização das Hendas do mesmo Estado, e como outorgada a Companhia
Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, representada pelo Presi-
dente de sua directoria, coronel José Paulino Notrueira, os presentes meus
conhecidos e das testemunhas adiante nomeadas e assianadas, do que
dou fé ; — perante as mesmas testemunhas, ]w\q Governo do Estado de
Minas Geraes, pelo seu representante me foi dito que tem juslo e con-
tractado com a Companhia Mogyana de Estradas de i'erro e Navegação a
celebração do prescnic contracto para a cobrança em suas estagnes dos
impstoos mineiros, sob as seguintes clausulas :
— 127 —
A Companhia Mogyaiia de Estradas de Í''cito o NavogaçMo confi-
nuará a arrecadar e fiscalizar, por intermédio dos clietes de suas estacões
e preposlos, os impostos mineiros sobre enrommoudas, mercadorias,
animaes e vehiculos, procedentes do Estado de Minas e quo forem des-
pachados com destino a outros Estados, cingindo-se nesle serviço ás res-
pectivas leis, regulamentos e instrucções que serão fornecidos pela
Secretaria das Finanças do mesmo Estado .
2
A arrecadação será á visla do que constar dos documonlos de
despachos das estações.
De todo o pagamento de imposto, os chefes de estação darão aos con-
tribuintes um conhecimento extrahido de livros de talões, mencionando
no mesmo, em numeração, o numero da nota de expedição e, em nume-
ração e escripto por extenso, a quantidade ou peso das mercadorias e a
importância do imposto cobrado.
Paragrapho único. Os talões para a cobrança do imposto serão for-
necidos pelo Estado de Minas, que adoptará o typo que lhe convier, po-
r(!>m, o que mais facilmente prestar-se á execução rápida do serviço.
Emquanto vigorar o accordo entre os Estados de Minas e São Paulo
ara a arrecadação, por parte deste, do imposto sobre cafés mineiros, a
ompanhia fica obrigada a fazer o serviço de guias quantitativas, de
accordo com o regulamento ou instrucções que para isso Ibrem expedi-
dos pelo governo mineiro.
».»
A Companhia obriga-se a remetter á Secretaria das Finanças, em
Bello Horizonte, ;ité o dia trinta de cada mez um balancete da receita e
despesa do mez anterior, organizado de accordo com o modelo adoptado
pela mesma Secretaria, acompanhado das segundas vias dos conheci-
mentos de talões, de que trata a clausula terceira, c todos os documen-
tos comprabatorios das despesas que, digo, despesas de que se tiver in-
demnizado por auctorizacões ou requisições legaes.
<i.''
A Companhia obriga-se a recolher ao Bunco que designar a Secreta-
ria das Finanças, após vinte dias da apresentação do balancete mensal,
a importância do saldo respectivo, deduzidas as despesas mencionadas
na clausula anterior e as de que Irala a clausula decima ; assim também,
havendo saldo a favor da Companhia, o Governo liquidará no mesmo
prazo, pela fórma que indicar a Companhia.
A Companhia fica exoner.ida da responsabilidade pelos erros e enga-
nos commettidos em seus balancetes, si dentro de noventa dias, contados
da data do recebimento delles e dos documentos que os devem acompa-
nhar, conforme a clausula sexta, a Secretaria das Finanças não fizer qual-
quer reclamação.
— 128 —
A Companhia poderá rotílituir aos conlribuintes as quantias quo ve-
rificar ter cobrado indevidamente, remettendo com as contas respectivas,
os reeil)os das restituições feitas. Dejpois, porém, de liquidados os sal-
dos apurados, só a Secretaria poderá fazer ou auctorizar as restituições
mediante provas apresentadas, náo soffrendo a Companhia, neste caso,
prejuízo na commis^ão que tiver cobrado.
Os impostos sobre a exportação feila pelas estações situadas em
território mineiro serão arrecadados exclusivamente pela Companhia.
10. »
Pelo serviço de arrecadação e fi.scalização dos impostos mineiros e,
bem assim, o de transito de mercadorias e gado e respectivas escriptu-
rações, receberá a Companhia a commib.são de dez por cento (10 ° a)
sobre o total arrecadado. Pelos serviços de guias quantitativas, de que
trata a clausula quarta, perceberá a Companhia a commissild de cinco
por cento (!i "/o) sobre o imposto de oito e meio (8 I -2 " o) por cento,
calculados pelas pautas raensaes, como se o imposto fosse arrecadado
pela Companhia. As duas commi.ssões seráo deduzidas do total do impos-
to arrecadado.
11. »
.\o Director da Fiscalização de Rendas do Estado e ao superinten-
dente dos serviços a que se refere este contracto será fornecido ])as.se
livre de primeira classe e transporte de bagagens até cem kilos,
Suando viajarem nas linhas da Companhia. Aos demais funccionarios
o Governo seráo fornecidos passes á vista de requisições legaes, a
debito do me.smo Governo.
12. »
A Companhia obriga-se a cumprir, nos limites da arrecadação que
realizar, os saques (|ue contra ella fizer a Secretaria das Finanças do Fs-
tado, deduzindo a importância respectiva da mesma arrecadação.
13. »
As duvidas .suscitadas na applicaçAo d;i ; leis fiscaes mineiras, a que
se prende este contracto, serão resolvidas ;)or consultas á Secretaria das
Finanças do Kstado, por ititermedio do superintendente.
11.»
Ao Director da Fiscalização das Rendas e ao superintendente do
serviço serão fornecidas todas as informações por intermédio da Conta-
doria da Companhia.
Paragrapho único. A Companhia se entenderá directamente sobre
qualquer assumpto com o funccionario' de.sign:)do para superintender
os serviços a que se refere o presente contracto.
IH.»
A commi.s.sao sobro guias quantitativas sorá calculada n.is condiçõev
da clausula decima, toniando-se para o computo do valor correspondeu-
— 129 —
te ao imposto de oito c meio (81/2)y)or cento lodo o cafó oxporlado iiolas
estações situadas em território mineiro, (juer sejam as guias e\lraliidas
ou não pelas mesmas estações. Assim lambem a Companhia cobrará a
mesma commissão sobre as guias quantitativas que exlrahir em estações
de território paulista.
16. »
O presente contracto começará a vigorar nesta data e durará em-
quanto convier ás partes contradantes, não podendo, entretanto, a Mia
rescisão reaiizar-se sem prévio aviso de noventa dias.
17. "
As partes dão ao presente contracto o valor de Irinta contos de
réis (3O:O(JOgO0O) para o effeito tão somente do pagamento do sello pro-
porcional.
Pela outorgada Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Nave-
gação, pelo presidente de sua Directoria, coronel José Paulino Nogueira,
foi dito que acceitava esta escriptura em todos os seus termos. De
como assim o disseram dou fé e me pediram que lhes lavrasse esta es-
criptura, a mim hoje distribuída, a qual paga trinta e tres mil róis
de ♦'stampilhas federaes.
Feita e lida ás partes, por acharem conforme a minuta apresenta-
da, acceitaram e assignaram com as lestemunlias a tudo presentes e
que são : , EliasPropheta e Affonso Telles Netto, reconhecidos de mim ta-
bellião. Eu, Alvaro Curimbaba, ajudante habilitado, a escrevi. Eu,
Alfredo Firmo da Silva, tabellião, que a subscrevi. Theophilo Ribeiro.—
José Paulino Nogueira. — Elias Pmpheta. — Affonso Telles Netto. Sellada
com 33g000 de estampilhas federaes, devidamente inutilizadas]. Trasla-
dada na data retro. Eu, Alfredo Firmo da Silva, tabellião, o subscrevi,
conferi e assigno em publico e raso. Em testemunho da verdade. — Al-
fredo Firmo da Silva, 4.° tabellião.
Contracto que fazem o Governo do Estado de Minas Geraes, representado pelo
fiscal de rendas Libanio da Rocha Vaz e a Estrada de Ferro S, Paulo e Minas,
representada pelo seu superintendente Henry Stuart, para a cobrança e fiscali-
zação dos impostos daquelle Estado, sob as clausulas seguintes :
I
A Estrada de Ferro S. Paulo e Minas fará por intermédio dos che-
fes de suas estações a arrecadação e fiscalização dos impostos mineiros
sobre mercadorias, animaes, bagagens e vehiculos, procedentes do Esta-
do de Minas e bem assim o serviço de transito de mercadorias e
gado, cingindo-se nestes serviços ás respectivas leis e regvlamentos e
instrucções que lhe forem fornecidas pela Secretaria das Finanças.
II
A arrecadação será feita á vista do que contar das facturas relativas
a despachos realizados em suas estações.
III
De todo o pagamento de imposto os chefes de estações darão aos
contribuintes um conhecimento extrahido de livros de talões, que serão
fornecidos pela Secretaria das Finanças ou por quem for determinado.
— 130 —
IV
Obriga-se lambem a Estrada de Ferro S. Paulo e Minas a fazer o
serviço de guias de café, de accordo com as instrucçôes em vigor, sendo
os talões e impressos fornecidos pelo superintendente desse serviço.
V
Pelos serviços determinados na clausula 1.» a Estrada conlraclanle
terá direito á commissão de 8 ° « sobre o que arrecadar e pelo serviço
de guias quantitativas de café, j)erceberá reis por sacca, corresponden-
tes ás guias que expedir, sendo essas importâncias deduzidas nos balan-
cetes mensaes.
V!
A Estrada de Ferro S. Paulo e Minas obriga-se a prestar contas
mensalmente á Secretaria de Finanças para o que organizará um balan-
cete de accordo com o modelo que será fornecido, devendo acompanhar
o referido balancete todos os documentos de receita e despesa aucto-
rizadas.
VII
O balancete até o dialfide cada mez será remettidoá Secretaria de
Finanças por intermédio do funccionario superintendente, que fará a de-
vida conferencia.
VIII
O saldo verificado em cada balancete será também até o dia Vò de
cada mez entregue ao estabelecimento ou pessoa á (fuem fòr pela Secre-
taria determinado.
A infracção desta clausula sujeita a Estrada contractanle ao paga-
mento do juro de 9 ° o ao «nno e execução immediata.
IX
Os serviços referentes a este contracto ficarão a cargo do fiscal su-
perintendente do serviço de café, com quem a Estrada conlraclante sc
entenderá directamente.
X
Ao Director da Fiscalização e ao Superintendente do serviço será con-
cedido passe permanente de 1.* classe ne estrada, durante a vigência do
presente contracto.
XI
A Estrada de Ferro S. Paulo e Minas fica exonerada da responsabi-
lidade que possa provir-lhe dos erros e enganos commettidos em seus
balancetes, si dentro de 3 mezes contados da data do recebimento
delles e dos documentos que os devem acompanhar, a Secretaria das
Finanças não fizer qualquer reclamação.
XII
Nos conhecimentos de imposto serão escriplos por extenso e em alga-
rismos a quantidade ou peso das mercadorias e a importância do im-
posto.
— 131 —
XIII
Mediante requisições legaes, a estrada concederá passagens nas suas
linhas para o pessoal da brigada policial, como abatimento de .'iOo/o so-
bre o custo commum ; sendo gratuito o transporte quando se trate de
força a serviço da fiscalização e que as requisições sejam feitas pelo
superintendente do serviço a que se refere este contracto.
As passagens requisitadas por conta do Estado de Minas para outras
pessoas serão fornecidas mediante requisições legaes e bem como as ou-
tras descontados nos balancetes mensaes.
Com relação aos despachos de qualquer espécie por conta do Governo
de Minas e bem assim aos telegrammas e transporte de passageiros serão
feitos os abatimentos adoptados pela Mogyana, salvo os especificados neUa
clausula.
XIV
Sempre que a estrada tiver qualquer duvida sobre a applicacão das
leis fiscaes mineiras, a que se prende a execução deste contracto, poderá
entender-se com o superinsendente do serviço para resolvel-as ou leval-
as ao conhecimento da Secretariadas Finanças, como no caso couber.
XV
O presente contracto entrará em vigor no dia \G do mez de novem-
bro e durará emquanto convier ás partes contractantes ; dependendo a
sua rescisão de aviso prévio de 90 dias. Para constar lavrou-se o pre-
sente contracto em 2 vias, que vão assigadas pelas partes contractantes.
Passado nesta estação de Bento Quirino, no município de S. Si-
níão. Estado do S. Paulo, aos l.y^dias do mez de. novembro de 4912.—
(Assignados) Libanio da Rocha Vaz.— Henry Stuárl.— Frederico A. Ca-
margos. - José Silveira.
Contracto provisório entre o governo de Minas Geraes e o dr. Luiz Schnoor, arre-
ndatário do trafego da Estrada de Ferro de Goyaz na linha que parte de
Araguary e vae ao Estado de Goyaz, para arrecadação e fiscalisaçSo de im-
postos estadoaes.
O governo do Estado de Minas Geraes, representado pelo fiscal de
rendas Libanio da Rocha Vaz, devidamente auctorizado e o dr. Luiz
Schnoor, como arrendatário do trafego da Estrada de Ferro de Goyaz, no
trecho de Araguary ao Estado de Goyaz, representado pelo dr. E. E.
Claytor conforme procuração exhibida, ambos abaixo-assignados, tèm
justo e contractado entre si, por este instrumento particular, o serviço
de arrecadação de impostos mineiros e de transito e o fazem sol) as
seguintes clausulas :
1."
O contractante dr. Luiz Schnoor, de conformidade com as leis, regu-
lamentos, instrucções e pautas do Estado de Minas Geraes, fará, por in-
termédio dos agentes das estações da Estrada de Ferro de Goyaz, a arre-
cadação e a íiscalisação dos impostos estadoaes sobre passagens, merca-
dorias, bagagens, encommendas, animaes, vehiculos e valores proceden-
tes do mesmo Estado e destinados a outros Estados pela via-ferrea da-
quella companhia e bem assim a íiscalisação do transito de mercado-
rias, gudos e outros animaes que, procedentes de outros Estados, tenham
de atravessar pelo território mineiro.
A Secretaria das Finanças f rnecerá para este fim ;is leis, regula-
mentos e instrucçôes que estiverem em vigor e bem assim todos os im-
pressos necessários.
2. »
k arrecadação e fi.scalisação serão feitas á vista do que constar das
facturas relativas e despachos realizados nas suas estações ou nas das es-
tradas com as qnaes a companhia tiver IrafogO mutuo.
3. »
De todo pagamento de imposto os agentes das estações darão aos
contribuintes um conhecimento extrahido de livros de talão, que serão
fornecidos pela Secretaria de P'inanças ou por quem for determinado.
Pelo trabalho de arrecadação de imposto e mais encargos constantes
do presente conlraclo terá o contractante a porcentagem de dez por
cento que será deduzida mensalmente da receita proveniente dos mes-
mos impostos, pertencendo oito por cento ao contractante dr. Luiz Sc-
hnoor e dois por cento aos empregados que fizerem a arrecadação.
ti.'
O contractante obriga-se a remettcr até o dia 15 de cada mez um
balancete de receita e despesa organizado de conformidade com o mo-
delo egual, devendo ser juntos ao mesmo os documentos provando o
colhiinento do saldo e bem assim as segundas vias dos conhecimentos e
mais documentos de despesas, sendo o referido balancete visado pelo
funccionario mineiro designado para servir na estação de ;\riiguary e
remettido á Secretaria por intermédio dos superintendentes do serviço.
6. "
O contractante obriga-se a entregar mensalmente á coliectoria de
Araguary ou a quem for determinado pela Secretaria, até o dia IS, o
saldo du arrecanação do mez anterior, deduzida a porcentagem a que tem
direito c despesa de transportes requisitados por conta do Estado pelas
auctoridades competentemente auctorizadas.
A infracção desta clausula sujeita o contractante á execução imme-
diata e juros á razão de 9 "/o ao anno.
7. *
O Secretario das Finanças designará um funccionario fiscal para
acompanhar o serviço da arrecadação e de transito na estação de Ara-
guary, sendo ao mesmo fornecidas todas as informações e ésclarecimen-
tos sobre o serviço fiscal.
Este funccionario permanecerá nà estação nas horas do expediente
da Kslrada, sendo-lhe fornecida pelo contractante uma mesa, cabendo-
Ihedaraos empregados da listrada todas as explicações sobre o serviço e
verificar si a arrecadação é bem feita e bem a.s.-,imsi os balanceies estão
exactos, lançando depois o seu visto.
Si a Secretaria julgar conveniente, poderá fazer o mesmo em outras
estações.
— 133 —
8.»
O contractante obriga-se a fazei- executar e observar rigorosamente
o regulamento n. 3.018 sobre o serviço de transito pelo Estado, de merca-
dorias e gado de outros Estados, sendo todas as guias visadas pelo func-
cionario junto á estação de Araguary, tanto as de entrada como as de sa-
bida, não sendo porém isso necessário quando se tratar de despachos em
trafego mutuo com outras estradas.
A Secretaria das Finanças designará um fiscal de rendas para su-
perintender o serviço a cargo do contractante, que com elje deverá se en-
tender sobre qualquer duvida, que resolverá ou levará ao conhecimento
da Directoria da Fiscalização para resolver.
Ao director da fiscalização e ao fiscal designado para superintender o
serviço de arrecadação e fiscalização será fornecido passe livre em pri-
meira classe, para quando precisarem de viajar nas linhas da Estrada,
e transporte de suas bagagens.
O contractante attenderá ás requisições de transporte nas linhas a seu
cargo, por conta do Estado de Minas, uma vez que sejam feitas por auclo-
ridades competentes,
Os transportes requisitados peio governo de Minas gozarão d^s se-
guintes reducções : de .^0% para as auctoridádes políciaes, medicós, es-
crivães da policia, presos e praças em diligencia, fardamentos e muni-
ções de guerra ede Vò "jo para os demais.
13. "
O contractante dr. Luiz Sclinoor é o único responsável perante o Es
lado de Minas Geraes, pelas faltas, erros de cálculos e oníiiiisííões que se
derem na arrecadação e cobrança dos impostos a que se refere a clausula
1.» deste accordo, salvo quando se provar que taes faltas, erros e omissões
provieram factos extranhos áquelle contractante ou a seus prepostos no
serviço ora contractado, cessando a .sua responsabilidade si aSecretaria de
Finanças não reclamar dentro de 6 mezes.
14. "
O presente contracto começará a vigorar em 1 .» de dezembro dest^
anno e durará emquanto convier ás partes conlractanlcs dependendo
sua rescisão sômente de aviso prévio de sessenta dias e terá caracte»"
provisório.
E por se acharem assim accordes as duas partes contractanlcs, nze-
ram lavrar o presente contracto em triplicata que assignam nesta cida-
àè" de Araguary, no Escriptorio do Trafego da Estrada de Ferro de
Goyaz aos vii;ite e seis dias do mez de novembro de 1912, com as teste-
munhas abaixo. . • j
Luiz Schnoor, p.p. - (Assignado). E. E. Claytor, arrendatário do
Trafego da Estrada de Ferro de Goyaz.— (Assignado) Libnnio da Kocha
Vaz, Fiscal dás Rendas, Representante do Estado de Mii^s. (A-ssignaaoti;
Emilio Sapoleler.- Cesar Augusto Gonçalves.
— 134 —
Decr3to n. 3.800, de 28 de janeiro de 1913
Approva o tei mo de rectificaçílo do contracto dc :i de agosto de iHtiã entre
a «Leopoldina Raihvay Companj' Limited» o o Estado de Minas Geraes,
para a cobrança do imposto mineiro de exportarão.
O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da atlribuição que
lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve approvar o lermo, que a
este acompanha, de rectificação do contracto de 3 de agosto de Í8i)5.
entre a «Leopoldina Railway Company Limited» e o Estado de Minas
Geraes, para a cobrança do imposto mineiro de exportação, termo que
foi assignado pelos srs. dr. Theophilo Hibeiro, director da fiscalização
das rendas mineiras, e Mc. C. Miller, superintendente geral da alludida
Companhia.
Palacio da Presidência do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizon-
te, aos 28 de janeiro delDlS.
Julio Bue.no Brandão.
Arthur da Silva Bernardes.
Termo de rectificação do contracto de 3 de agosto de 1895, entre a «Leopoldina
Railway Company Limited» e o Estado de Minas Geraes, para a cobrança
do Imposto mineiro de exportação
Aos 24 dias domez de janeiro de l!ll<{, no escriplorio da "Leopoldina
Hailway Company^, nesta cidade do Kio de Janeiro, reunidos os repro-
senlantes do Kslatlo de Minas tleraes, o dr. Theohilo liibeiro, director da
fiscalização das rendas mineiras, pelo Estado dc Minas, eo sr. Mc. C.
Miller, pela supra mencionada Companhia, como seu superintendente
geral, accordaram modificar o contracto de 3 de agosto de 18'.)íi, celebrado
entre as ciladas partes conlractantes, para a cobrança dos impostos mi-
neiros incidentes sobre os géneros e mercadorias de producção do Estado,
e.vporlados por suas linhas, substituindo a sua clausula 3." e para-
graphos pelas clausulas seguintes que estipulam e acceitam, como parte
integrante do sujjracitado contracto.
PlilMElH.V
De lodo o pagamento de impostos os agentes de estações darão aos
contribuintes um conliccimento extrahidb do livro de lalòes, mencionando
no mesmo, em algarismos, o numero da nota de expedição, e em nume-
ração escripta, por oxten.so, a quantidade ou ])eso da mercadoria, ou o
numero de r(!zes\ie a importância do imposto pago.
Paragrapho único. Os talões a (pie esta clausula se refere serão forne-
cidos pela Secretaria das Finanças do Estado dc Minas, a qual adoptará o
typo que mais lhe <;onvenha, sem prejuízo, entretanto, da facilidade e
promplidào do serviço.
i
~Í3S —
SEGUNDA
Do café deslinado ao Rio de Janeiro ou a qualquer das estações em
Nictheroy neiíiuim imposto será arrecadado pela Companhia devendo
sel-o pela Recebedoria Mineira.
Para este fim o agente da estação que fizer o despacho desta mer-
cadoria extrahirá uma guia da qual constem o numero e marcas dos
volumes, o peso, a procedência, o destino, o remetlente e destinatário.
Essa guia será extrahida do livro de talões fornecidos pela Secretaria
das Finanças, e será remettida á Recebedoria Mineira para conferencia
com os conhecimentos de despachos, não podendo a Companhia dar
livre franquia ao café sem prévia apresentação do respectivo documento
de pagamento do imposto devido.
TERCEIRA
De todos os mais géneros despachados para o Rio de Janeiro ou esta-
ções em Nictheroy, bem como dos que tiverem outros destinos que não
os especialmente indicados nesta clausula, inclusive, neste caso, o .café, a
Companhia arrecadará integralmente o imposto devido e com elle também
a sobretaxa de frcs. 3, quando se tratar de café.
(QUARTA
No caso de mercadorias em transito, ;i Companhia observará o dis-
posto no dec. n. 3.018, de Mi de novembro de 1910, exercidas por seus
agentes as funcções que incumbem aos agentes fiscaes, nas estações
aonde o Estado não tenha vigias.
QUANTA
Pelo serviço de fiscalização do café destinado ao Rio dè Janeiro ou ás
estações de Nictheroy e expedição das guias a que se refere a clausula
2.", a Companhia perceberá a commissão d(í 3 »/„ sobre o producto
do imposto re.spectivo, com ) si peia Companhia fosse arrecadado, exce-
ptuada a importância da sobretaxa creada para a valorização do café.
SEXTA
Nenhum frete ou couimissão cobrará a Companhia pelo transporte
dos supprimentos em dinheiro que fizer os estações fiscaes do Estado,
por ordem da Secretaria das Finanças .
SÉTIMA
A companhia fará levantar, enviando-a com o balancete men.sal, uma
relação dos productos mineiros exportados livres de impostos.
Nestas relações deverão figurar não só a espécie como também o peso
dos productos, pagando os despachos 300 réis de estatística.
OITAVA
A presente rectificação entrará em vigor dentro de 30 dias, depois,
de sua approvação, por decreto do Presidente do Estado e durara de accor-
do com o disposto na clausula 13.% do contracto de 3 de agosto de 18íb.
136 —
Para os effeilos do sello awordam as partes cont;'actantes darem do
presente instrumento o valor de cini;o contos, e por se acharem assim
ajustados, o tirmam em dois exempla es, sendo g. um sellado.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1913.
(Assignado) Theophilo Ribeiro.— Pela The Leopoldina Railway Com-
pany, Ld.— (Assignado) Mc. C. Miller, Superintendente Geral.
Testemunhas: Adolpho P. de Figueiredo. —Antonio Cavour Pereira
de Almeida.
Achavam-se devidamente inutilizadas duas estampilhas íederaes, no
valor de íigfJOO.
Decreto u. 3.801, de 28 d» janeiro de 1913
Appiova o contracto celebrado eatu' o F]stado dc Minas Geraes e a Nova
Companhia Estrada de Ferro ^ahia e Minas para arrecadação dos im-
postos mineiros
O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da attribuiçâo que
lhe confere o art. 5)7 da Constituição, resolve appnwar o contracto cele-
brado entre o referido Estado e a Nova Companhia Estrada de Eerro
Bahia e Minas para arrecadação dos impostos mineiros, contracto que a
este acompanha e que foi assignado pelo dr. Theophilo Ribeiro, director
da fiscalização das rendas mineiras e pelo sr. João A. Américo Machado,
presidente da supracitada Companhia.
Palacio da Presidência do Estado de Minas Geraes, em Bello Hori-
zonte, aos 2S de janeiro de 1913.
Jui.10 Bueno Brandão.
Aiihur da Silva Bernardes.
Contracto celebrado entre o Estado de Minas Geraes e a Nova Companhia Estrada
de Ferro Bahia e Minas para arrecadação dos impostos mineiros
Aos 17 dias do moz de janeiro do lt)IH, á rua da Quitanda n. 12ti,
ncsla cidade do Rio de Janeiro, no escriptorio da Companhia, reunidos
os representantes do Estado de Minas Geraes e da \o"va Companhia
Estrada de Ferro Bahia e Minas, n dr. Theophilo Bibeiro, dirci-tor da
fiscalização dus rendas mineiras, pelo Estado tle Minas, e o sr. .loão .\.
.\merico Machado, pela supracitada Companhia, com*! seu presidente,
accordaram cm que d ora em deantc fo.ssem jiela reterida Companhia
arrecadados os impostos mineiros sobre os géneros exportados jior suas
linhas e de accordo com as clausulas qCie se .seguem, as quaes estipulam
e acceitam para todos os elleitos na execução do presente contracto:
1.»
A Nova Conipanhia Estrada de 1'erro Bahia c Minas, por intermé-
dio d(»s agentes de .suas estações e .seus prepostos, em lodo o percurso,
de suas linhas, fiscalizará c arrecadará os impostos mineiros sobre en-
Quadro comparativo c
menciona
Estações
l*ontos Fiseaes :
1 Araguary
2 Areias .*.....*.'
3 Accordo \ " \
i Barra do Manhuassíi*.' . "
5 Conquista ' . '
6 Candelária . '
7 Divisa
8 Dores de Guaxupé. .
9 Espirito Santo do Pinhal. *
10 Eleutério , '
11 Garimpo
12 Ha''monia *. .'.**.",
13 Itajubá
14 Januaria
15 Jacutinga
16 Mocóca ' ,...'.'.*.'/
17 Monte Santo *..•.*.'.".'.
18 Morro da Mesa
r.t Ouro Fino
20 Patrocínio .!*.!.
21 Parali.ybuna '.....*...'.' '.
22 Haraizo
23 Passa Vinte. .
24 Porto Novo [*.
25 Porto das Flores .*.'.
2(j Pirapóra
27 Poços de Caldas. ...!.....*,'
28 Sapucaia
29 S Delfina " *;■
30 Santa Clara '
31 S. Luzia do Carangola... .
32 Uberabinha
59 Alfandega de Victoria
&) Thesouro de S. Paulo. .
(51 Collcctoria de Arassuahy...
62 CoUectoria de Theophilo 0(
Totaes
A maior em 1912 ',
Nota : — Neste quadro nã(
pelas Collectorias.
Quarta secção da Secretai
secção, Cornélio Rosenhurg.
N. 1
idro comparativo dn arrccada^Ao cttVctiiada pelaa c*t(taçOc5: abaixo
mencionadas, nos i'Xc>rcicio8 dc 1911 e 1!)1'2
l>aBifM Manw» :
■ Hrul.....
l;<Vk4i;i<
i
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- y^*w i|iudr» «ao Bjruri » •iumUs d.- -■.•tlf4UT da iin)w>(tu «Ir rafivfUtl» Mr" «*l»Jo
— 137 —
.•oramGn.la.s. haííagens mer(-a(lnrias do lodo género, gado e vchiculos
procedenles do Ivslado de Minas que se d(!stinarem para lora do Eslado c
livereui de ser transportados eni suas linlius, einuindo-se eslriclainenle
neslB serviço as eis e regulamentos do Kslado e ás inslrucçr.es due
lhe forem loriiecidas pela Secretaria das Finanvas de Minas Geraes
A arrecadação será feita á visla do que constar dos documentos de
despachos realizados em as suas eslaçòes.
Do lodo ])agamenlo de iinp )Stos os agentes de estação darão aos
contribuintes um conhecimento extraindo de livro-; de talões, mencio-
nando no mesmo, em algarismos, o numero danota de expedição e, em
numeração escripla por extenso, a cjuanlidade ou pes j da mercadoria ou
o numero de rezes e a importância do imposto cobrado.
Paragrapho luiico.— Os talões a que esta clausula se refere serão
fornecidos ])ela Secretaria das Finanças de Minas, a qual adoptará o lypo
((ue mais lhe (convenha, sem prejuízo, cntrolanlo, da facilidade e pròm-
ptidão do serviço.
A Companhia obriga- se a remetter á Secretaria das Finanças, em
Rello Horizonte, até o dia 31) de cada mez, um balancete da receita e
dcspeza do mez anterior, o ganizado de inteira conformidade com o mo-
delo adoptado pela mesma Secretaria, acompanhado das segundas vias
dos conhecimentos dos talões, a que se refere a clausula li." e de todos
os documentos comprobativos das despesas de ([ue se tiver indemnizado
por auclorizações ou requisições legaes.
A Companhia obriga- se a recolher ao banco ou estação fiscal, que
pela Secretaria das Finanças lhe fòr indicado, dentro de 'áo dias, a con-
tar da data afixada para apresentação do balancete mensal, a importân-
cia do saldo respectivo. Do seu lado, o Governo liquidará no mesmo pra-
zo e pela forma que fòr indicada pela Companhia, qualquer saldo que
se verifique a seufavor.
A infracção desta clausula sujeita a Companhia ao pagamento do
juro de í)"!,, ao anno sobre a importância indevidamente relida e á exe-
cução iramcdiata.
A Companhia fica exonerada da responsabilidade pelos erros e en-
ganos commettidos em seus balancetes, se dentro de 90 dias, a contar
da data do recebimento delles e dos documentos que devem acompa-
nhal-os nos termos da clausula i."-, a Secretaria das Finanças nâo fizer
qualquer reclamação.
A Companliia poderá restituir aos contribuintes as quantias que ve-
rificar te - cobrado indevidamente, rcmettendo, com as contas respe-
<;tivas, os recibos das restituições feitas. Depois, porém, de apurados os
saldos, só a Secretaria poderá fazer ou auctorizar as restituições, me-
diante provas apresentadas, não solfrendo a Companhia, neste caso,
prejuízo na coramissão que tiver cobrado.
S.F. -9
— 138 —
8. »
Do cafó destinado ao Rio de Janeiro nenhum imposto será arreca-
dado peia Companliia, devendo sel-o pela líeccbedoria Mineira. Para
este liin, o agente da c sla^-ão, que fizer o despaclio desta mercadoria,
exlrahirá uma guia, da cjual co;,.stem o numero e marcados volumes, o
peso, a procedência, o destino, o rcmetlenlo o destinatário. Ivsta guia
será cxlraiiida do livi'o de talões fornecidos ijcia Secretaria das Finan-
ças e será remettida á liecebedoria para conferencia com os contieci-
menlos de despacho, não podendo a Companiua dar livre fra; quia ao
café sem prévia apresentação do respectivo documento do pagamento do
imposto devido.
9. »
De todos os mais géneros despachados para o Rio de Janeiro, bem
como do.í que tiverem outro destino, inclusive, neste caso, o café, a Com-
panhia arrecadará inlegralmenle o imposto devido. Do mesmo modo
arrecadará o imposto do café, cujos dono.s. o l elircm das mãos da Com-
panhia em qualquer das suas estações.
10.»
Pelo serviço de arrocadação doi impostos mineiros perceberá a Com-
f)anhia a ])orcentagem de S^i" sobre o total arrecadado, c pelo de íisca-
ização, (-orno nos casos do café destinado ao Hio de Janeiro ou no de
mercaclorias em transito, a de Ii2 "[o, sobre o producto do imposto res-
pectivo, como se peia Companhia fosse arrecadado, exceptuada a sobre-
taxa creada para valorização do café, deduzindo a Companhia as duas
commissões do total do imposto que arrecadar.
H.»
No caso de mercadorias em transito, a Companhia observará o dis-
posto no dec. n. ;{.()I8, de lii de novembro de í!)l<i, exercidas por seus-
agentes as funcções que incumbem aos vigias fiscaes, nas estações aonde
o Estado não tenha vigia.'?.
12. a
Ao director da fiscalização das rendas mineiras será concedido passe
livre de 1." classe permanente para transito nas linhas e vapores da
Companhia em serviço de fiscalização, bem como transporte de baga-
gem até I0(l kilos. .Vos demais funccionarios do Estado, incumbidos do
serviço de fiscalização, serão fornecidas auclorizações para requi>ições
de passos, lambem du 1." classe, conforme fõr annualmente requisitado
pelo director da fiscalização, inclu-sive bagagem até 100 kilos.
13. »
.\. Companliia obriga-.se a cumprir, nos limites da arrecadação que
realizar, os .saques que contra cila fizer a Secretaria das Finanças do
Estado, deduzindo a importância dà mesma arrecadação.
li.*
As duvidas suscitadas na applicação das leis e regulamentos minei-
ros, a que .se prende o pre-senle contracto, .serão resolvidas por consul-
tas á Secretaria das Finanças por intermédio do director da fiscalização
das rendas.
— 139 —
15. »
Ao director da fiscalização daí5 rondas mineiras e aos funcc-ionarios
por elle ou pela Socrelaria das Finanças commissionados em serviço do
fiscalização junlo a estrada, a Compunliia fornecerá todas as informações
e esclarecimentos relativos aos negócios que se prendem ao presente
contracto, facilitando-lhes, além disto, o exame dos livros respeclivoe
que julguem necessário. '
16. »
O presente contracto entrará em vigor dentro de (iO (sessenta) dias
depois de sua approvaçâo por decreto do Presidente do Estado e durará
emquanto convier ás parles conlraclantes, nào podendo, porém, ser re-
scindido sem prévio aviso de dias.
Para os effeitos do seilo, accordam as parles conlraclantes darem ao
presente contracto o valor de dez contos e por se acharem assim ajusta-
das firmaram o presente contracto, para que produza lodos os seus ef-
feitos.
O presente contracto é assignado em duas vias sendo uma delias
sellada.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1913.— Theophilo Ribeiro.— João
A. Américo Machado.
Testemunhas: Auto de Sá.— Alfredo Rebouças.
Banco Hypothecario e Agrícola
A creação deste importante instituto de credito tem tido
óptimo êxito pela maneira cabal com que vae elle segura e
prudentemente correspondendo aos seus intuitos,
O progressivo desenvolvimento que têm tido suas opera-
ções, tanto na matriz como nas duas agencias de Guaxupé e
de Muriahé, auctoriza a previsão de que em 1914 a respon-
sabilidade do Estado pela garantia de juros será nulla.
O relatório do Banco, relativo ao segundo semestre de
1912, publicado no Orgam Official, e os quadros relativos aos
cinco primeiros mezes do semestre corrente evidenciam os
bons serviços que elle vae prestando á lavoura, ao commercio
e á ittdustria do Estado, estimulando-llies o desenvolvimento
sem nenhum risco dos capitães que lhes proporciona, graças
ao seguro critério com que são feitas todas as operações .
Dá disto o melhor testemunho o facto de, até esta data,
não haver em atrazo nenhuma prestação dos empréstimos hy-
pothecarios.
Feitas com a maior regularidade as reservas determina-
das nos estatutos para amortização do capital, acções e do capi-
— 140 —
tal obrigações, já tem sido resgatado grande numero de obri-
gações de SOO francos, das quaes vão ser agora incineradas
191 no valor de 95.500 fraucos.
Banco de Credito Real de Miaas Geraes
Uzando da auctorização contida no art. 23 da lei n. 596,
do anno passado deliberou o Governo adquirir do Banco Hy-
pothecario e Agricola do Estado de Minas Geraes grande
numero de acções do Banco de Credito Real de Minas Ge-
raes no valor de 4.00ò:980$000, transacção esta pertencer te
ao actual exercicio.
Por haver-se empossado no cargo de director do Banco do
Brasil, para o qual fôra eleito, o dr. Antonio Gomes Lima
obteve exoneração do de Presidente do Banco de Credito Real
de Minas Geraes, em o qual prestou ao Estado valiosos ser-
viços.
Em sua substituição foi nomeado o dr. Américo Gomes
Ribeiro da Luz, que assumiu o exercicio recentemente.
Archivo do Thesouro
Vem de remota época o estado cahotico em que ainda ba
bem pouco tempo se encontrava o importante archivo do The-
souro, em consequência de duas remoções que soffreu em
1892, quando ainda em Ouro Preto, e da terceira com a mu-
dança da Capital para Bello Horizonte.
Em 1903 fez-se sentir com mais gravidade o terror da
luta a vencer para a descoberta de qualquer documento den-
tre os montões de papeis de que então se constituia o ar-
chivo, porquanto, naquelle anno, a lei 375, em seu art 256,
estabelecia a gratificação de 10 "j^ sobre os vencimentos dos
magistrados que contassem mais de 30 annos de effectivo exer-
cicio no Estado e mandava, como era natural, que a liquida-
ção do tempo para tal effeito fosse levantada pela Secretaria
das Finanças .
E' fácil antevêr as difficuldades com que se teriam de
conseguir taes liquidações, embora a enorme despesa com 09
encarregados de taes pesquizas.
ves
— 141 —
Não era possível que perdura.se essa desordem sem gra-
prejuízos para o Estado e para os particulares, cujos di-
reitos muitas vezes se provam por meio de certidões de
documentos entregues ao archivo. Entretanto, a espectativa
se afigurava de maiores incoaveaientes ainda com a superve-
meneia das leis ns. 425, de 1906, e 7. de 1909, addicional á
Constituição, as quaes, creando favores de gratificações e
aposentadoria, turnavam-nos dependentes de certidões extra-
nidas no Thesouro.
Foi, pois, justificadamente que o regulamento annexo ao
dec. n 2.529, de 17 de maio de 1909, instituiu uma secção
especai para encarregar-se da remodelação desse departamen-
to, medida que ainda julguei dever ampliar qnanto a cer-
tidões, no regul. n. 3.755, de 21 de novembro da 1912.
Mas, com o pequeno pessoal de que se podia lançar mão
para desfazer males de tantos annos, em uma situção de ur-
gencia, era absolutamente invencível a tarefa nos moldes re-
gulamentares.
Assim verífcado, como por vezes verifiquei, outro ca-
minho não restava sinão o que segui, a bem dos altos in-
teresses em jogo, mandando que o trabalho de reorganização
do archivo fosse atacada com vigor, em horas extraordinárias,
de accordo com instrucçõcs previamente estabelecidas, como
está sendo feito ha quasi dois annos, por um grupo de fun-
ccionarios, sob a direcção do sr. chefe de secção João de Sou-
za Leal.
O estado actual dos serviços consta da seguinte expo-
sição :
Ao approximar-se o fim do segundo anno decorrido desde que me foi
conhada a incumbência de organizar o Archivo da Secretaria, curapre-
me apresentar-Yos a seguinle exposição sobre o eslado desse serviço.
Lomo, porém, devido ao pequeno periodo de vosso exercicio, é na-
tural que não tivésseis conhecido o que era, na Secretaria, a dependên-
cia a que se dava o nome de Archivo, suppondo-se esísa dependência, por
ISSO, um logar onde se guardassem em cerla ordem os diversos livros
e papeis findos, devidamente arrolados para a facilidade da busca, devo,
antes, vos exporem ligniras notas o que era esse Archivo, quando
nelie iniciei o serviço de organização.
— 142 —
Quando ainda em o"ro Preto a Capital do Estado e devido á necessi-
dade de concertos no respectivo prédio, leve a Secretaria de transfe-
rir-se para outro.
Como consequência, soíT eu o Arciiivo duas mudanças, resultando
destas, como era natural, cerla confusão em sua arrumação e talvez per-
da de papeis.
Veio depois a transferencia para a nova Capital e ne^ta, ainda teve
o Archivo de ser transferido de uma para outra sala do prédio da
Secretaria.
Essas mudanças, feitas sempre ás pressas, muito concorreram para
o estrago de livros em aços de papeús, desmanchando-se estes e per-
g'ndo-se os rótulos que os distin^'uiam.
Accumulados som neniuima ordem em salas acanhadas e, além disso,
transformadas eslas em deposito de tudo quanto era inútil nas diversas
.secções e que de preferencia devia se • condemnado ao lixo, chegou o
Archivo a tal estado que nelle nAo se podia penetrar a nSo ser que .se
di.spuzesse a estragar sob os pí^.s os montes de paj)eis que, entre as pra-
teleiras, interceptavam a passagem de uns para outros commodos.
.lá assim aggravadas as condições de conservação de tantos documen-
tos importantes, comoos que alli se acham, veio finulniente, para com-
pletar o mal, o serviço de abonos em foliias, atrazado desde perto de
"20 annos e cuja execução por tarefa foi auctoriz adoem !9()8.
Os documentos colhidos para esse serviço, em geral, não eram de-
pois recollocados no mesmo logar, salvo por algmis mais escrupulosos.
Isso faria perder tempo o que não convinha aos encarregados da
tarefa.
Esses documèntos eram guardados no primeiro maço encontrado,
quando não eram atirados no primeiro canto.
E' por isso que se explica o facto, diariamente verificado na orga-
nização que está .sendo feita, de não se encontrarem junto aos balancetes
os seus documentos de receita c despesa, que às vezes vòm a apparecer
em logar diíferente.
Era tal o estado de confusão que o contador da Secretaria, em seu
relatório de 1910, calculou que seria necesssario o trabalho de 10 annós
para se conseguir a organização do Archivo.
Não podia isso continuar por mais tempo sem grave prejuizo para
o Estado e para os particulares ; o assim o comprchendendo, resol-
vestes auctorizar o serviço, dignando-vos de conliar-me a direcção do
mesmo.
Dei inicio a este cm julho de !!)11, com uma turma de í companhei-
ros, trabalhando das (> á.s !) horas da manhã, além de outros que tra-
balham durante as horas do serviço ordinário.
Sendo em pequeno numero as salas destinadas ao .\rchivo e estas
completamente tomadas por grande numero de prateleiras collocadas de
modo que interceptavam compielamente a luz. coiísisliu o primeiro
serviço, al('-ni da retirada de muitas toneladas de pajieis inúteis e de
mais de l^.O(H) volumes de leis, relatórios e folhetos diverws, em uma
nova colloc ção das ditas jiraleleiras, que foram augmentadas em sua
altura de modo a se conciuistar maio espaço.
Foram feitas em seguida a calo^logação e arrumação dos maços de
desnesa referentes a iit cxercicios de IS70 a llMii, tendo sido necessária
a nova encadernação de muitos, jã eslragiidos pela tempo e pelo pouco
cuidado com que eram tratados durante annos.
Passou-se em seguida aos balanceies de colleclorias, comprchen-
dendo também os excn-ii^ios de 1S7õ a UIIO.
Já foram organizados os de 1-J8 colleclorias, faltando, por conseguinte
10, pois até o fim daíiuelle ultimo anno eram em numero de 138 as col-
leclorias existentes.
— 143 —
de £pi?a rr;Sí,í.rTe-"í^,;;í'';KL
escaninhos, a sua execução devera consumir largo espaço de lenlpo
l^eito ISSO, será dado inicio ao mesmo serviço em relação aos hilm
cetes de Estradas de Ferro, Recebedorias e Ponto Fiscais esses tam
bem encontrados nas mesmas condições que os outros '
Virao depois a sepa ação e catalogação dos livros de escrinta d-is
diversas secções, o que certamente nãl; offerecerá dífficíildade^
relato" S"x<;ÍcLí:"^"^° ^P--
docum:nr taírantigSÍ^ ^'"""^'^ ^^"-^-^
f^Ptnnl^'''''°' ^ ™aços anteriores embora não catalogados, devem,' en-
t etanto, ser conservados e estão bendo 'guardados ou sobre as ultimas
prateleiras ou nos cantos formados pelo encontro de duas destas e qíe
para outro fim são maproveitaveis. ^
^^".T '-'Omporlam todos os papeis existentes, penso
em, com a devida auctorização, fazer adaptar o porão da ultima sala.
leremos alu mais um recurso para conjurar a falta de espaço, des-
inando-se a esse com modo os livros e papeis, que foram excluídos da
ca laiogaçao.
E' esta a exposição, que me cumpria vos apresentar sobre o
estado do serviço. _ • r
Archivo das Finanças, l." de julho de 19]^.- João de Souza Leal.
Imprensa Official
Havendo se tornado inadiáveis na Imprensa OflScial varies
melhoramentos reclamados pelos serviços que lhe são affectos,
têm sido elles realizados sob a direcção do sr. dr. Leon Rous-
soulières que, na execução das grandes reformas alli auctoriza-
das, ha posto era relevo a grande efticicia de sua iatelligente
acção administrativa.
Muitas transformações foram feitas no prédio, hoje con-
venientemente disposto e aug-tneatalo de varias dependências,
aflcn de melhor attcnder ks exiyencias dos trabalhos e prescri-
pções da hyg-ieue.
Além de novas officinas e salas, destinadas ao desenvolvi-
mento dos serviços do jornal e de obras avulsas, acham-se re-
centemente installadas e f unccionando com grande proveito as
— 144 -
secções de gravuras, cujos trabalhos já promettem próxima
emancipação de officiaas extraohas no tocante ás artes gra-
phicas.
Também têm siJo adquiridas diíferentes machinas aper-
feiçoadas, no intuito de melhorar os serviços, com economia
para os cofres públicos.
O almoxarifado, que é a principal chav^i para a adminis-
tração económica do estabelecimento, apresem i uma organi-
zação irreprehensivel, laes o zelo na conseivação dos mate-
riaes em deposito e a segura . ça da escripta de carga e des-
carga.
Como annexo, apresento a v, exc. o relatório da rcspe-
tiva directoria, contendo desenvolvida exposição de quanto ha
Decorrido naquelle departamento of ficial nestes últimos tempos.
Recebeiioria de Minas
Vão se executando cora toda a regularidade os serviços
a cargo da Recebedoria de Minas, na Capital Federal, reor-
ganizada pela actual administração, nos termos do reeulamento
annexo ao dec. n. 3.586, de 23 de maio do anno passado.
Seu director, coronel Joaquim Liban;o Gomes Teixeira,
continua a corresponder iategralmente á confiança a que tctn
feito jus no exercicio das respectivas funcções.
Pelo balanço das operações do exercicio encerrado, o total
da receita geral da Recebedoria de Minas se expressa pela
cifra de 28.316:385$^11, contra a despesa de 27 . 872:9943910,
com o saldo de 443:390$901, transportado para o corrente
exercicio .
Na referida receita figurão imposto deS.SVu sobre o café
mineiro que se exporta pela Capital Federal, produzindo a im-
portância de 6.330:097$806, ou mais 1 . «69:039$466 que a ar-
recada(^'âo de egual proveniência cm 1911, accrescimo esse
correspondente á diíf crença de 21.933.514 kilogrammas a
mais por alli despachados em 1912.
O producto da sobrc-taxa de 3 francos concorreu coma par-
cella de 2.684:92S$814.
—Faço publicar, cm annexo, o relatório do sr. director da
Recebedoria.
1
— 145 —
Além dos vários raappas e quadros que o illustram, ahi
se encontram outros desenvolvimentos sobre a exportação do
ouro, pautas, g-eneros mineiros entrados na Capital Federal e
seu accressiojo ou decréscimo, comparativamente com o anno
de 1911, escripturação, serviço de apólices, serviço externo,
etc.
Secretaria das Finanças
Houve V. Kx. por bem oxpedir o regulamento n. 3.755,
de 21 de nov embro do anno passado, para substituir o de n.
2.529, de 17 de maio de 1909.
Eram claros os motivos dessa reforma, conforme tive oc-
casião de expôr opportunamente.
Resultavam uus da necessida^Je de uma revisão geral so-
bre o funccionamento dos novos methodos e processos em acção,
adoptados para o aperfeiçoamento technico da contabilidade e
escripta do Thcsouro ; residiam outros na urg-encia de prover
aos meios indispensáveis ao desempenho de sérios encargos,
novamente attribuidos á Secretaria, exigindo-lhe novos traba-
lhos em consequência dos empréstimos municipaes, do au-
gmento do numero das collectorias, das agencias de caixas
económicas, das caixas beneficentes civil e militar, etc.
Além de hnver o actual regulamento satisfeito os intuitos
acima, vários additamentos e modificações — clle contém, rela-
tivamente á distribuição e execução de se.rviços, deveres, obri-
gações, ordem, tempo e processo dos trabalhos, substituições
do pessoal, nomeações, demissões, penas disciplinares, recur-
sos, fianças, etc.
— Em ligeiro resumo, as principaes modificações são as
seguintes:
Para maior efl&cacia da fiscalização do ponto diário, foi
dada ao inspectcr ac llaboração dos srs. chefes de secções;
— ampliou-se a competência do inspector, quanto a despa-
chos interlocutórios ;
— na distribuição dos serviços das secções de contabilida-
de, estão previstos os relativos a empréstimos municipaes,
caixa beneficente mutua e dos fuucciouarios públicos do Es-
— 146 —
tado, além de mudanças de algumas attribuições dc umas
para outras secções ;
— a conferencia de pagamentos por folha começará ás 10
1/2 e não ás 11, como dantes;
— para o registro das procurações, que tiverem de vigorar
durante cada exercício, são mandadas observar subsidiariamen-
te também as disposições do decretofederal n. S.S^ó, de 8 de
março de 19 II ;
— crêa-se o registro especial de quaesquer fianças presta-
das ao Thesouro, além dos referentes a exactores ;
— cstabelece-se a obrigação, por parte do chefe da Conta-
bilidade, de mensalmente e por escripto, representar scbre
quatsquer atrazos de outras secções, fornecedoras de guias
para a escripta geral ;
— permitte-se o desdobramento de ordens de pagamento,
quer quanto ao numero de interessados, quer quanto ás impor-
tâncias delias constantes ;
— dão-se regras minuciosas para o serviço di certidões re-
queridas para oseffeitos das leis n . 375, de 1903, n. 425, de
1906, n. 471, de 1907 e n. 7, addicional á Constituição;
— estabelece-se a permanência no Gabinete do Sub- Pro-
curador do3 fuaccionarios que designados forem para alP
servir ;
— definem-se a competência e os deveres do solicitador dos
Peitos da Fazenda Estadoal ;
— torna-se obrigatória a remessa diária do extracto do ex-
pediente pira a Imprensa Ofifi.:ial ;
— manda-se prorogar o expediente, sem remuneração de es-
pécie alguma, sempre que houver airazos injustificáveis ;
— altera-se o rcgiaaen da coacessão de ferias annuaes aos
funccionarios ;
— modifica-se o critério para substituições temporárias dos
chefes de secção ;
— permitte-sj ao funccionario , substituto o abono das van-
tagens integraes dó substituido, quando a ausência deste não
der logar a percepção de vencimeatos ;
— torna se facultativa a nomeação de Inspector do Theosu-
ro dentre os funccionarios da Secretaria e pessoas extranhas á
mesma ;
— 147-
— indicam-se os priucipaes factos que constituem grave in.
fracção regulamentar — para a applicação de penas disci-
plinares ;
— explicam-se as condições em que são concessivcis as
certidões de recursos^ allegações e documentos;
— subordiua-se a certos requisitos a concessão d° certidões
em geral;
— prohibem-se a concessão de certidõ s de pareceres e in-
formações dos f une cionarios da Secretaria c o andamento d*?
reclamações administrativas ou recursos indeferidos ou não
providos, quando reiterados, sem elemento novo a apreciar;
— reduz-se a 3 1/2 "/^ ao anno sem accumulação o juro das
fianças d'ora em diante prestadas em dinheiro;
— obriga se a observância da circular n. 11, de 10 de abril
de 1906, do Minist:rio da Fazenda, relativamente a fianças;
e, finalmente, adlitaoi-se á tabeliã de vencimentos dos fun-
ccionarios — os vencime ntos do official de gabinete, do solicita-
dor dos feitos, oí accrescimos concedidos ao contador, ao Fiel
do Thesouro e ao Auxiliar do Chefe de Contabilidade, em vir-
tude de leis posteriores ao regul . n. 2.529
Havendo o actual regulamento tornado facultativa a nome-
ação de Inspector do Thesouro dentre os funccionarios da Se.
cretaria e pessoas extranhas á mesma, foi provido effectiva-
mente nesse cargo o bacharel Francisco de Castro Rodrigues
Campos, que assumiu o respectivo exercicio em data de 26 de
deizembro do anno p. findo.
Vindo da magistratura com uma bagagem de bons servi-
ços ao Estado, espirito moderado e isento de animo, possuindo
uma perfeita intuição do dever, o novo inspector já tem pres-
tado óptimos serviços á Secretaria, a qual. auxiliada pela di-
recção elevada que lhe tem imprimido aquelle alto funcciona-
rio, vae actualmente dando cabal desempenho a todos os de-
veres que lhe incumbem.
*
Devo attestar, ainda uma vez, o zelo, a dedicação eo es-
forço que o funccionalismo subordinado a este departamento
da administração tem posto ao serviço do Estado, prestando-
me seu inestimável concurso na ingente tarefa de administrar
a fazenda publica.
São estes, exmo. sr., os factos «e informações que me oc
correm apresentar av. exc. neste relatório, com a segurança
de minha admiração e sinceras homenagens pelo modo alta-
mente patriótico com que V. exc. tem sabido rjtear 03 ele-
vados interesses da administração public i no Estado, impri-
mindo-lbes uma orientação sadia e benéfica.
Nos relatórios parciaes que se seguem encontrará v. exc.
mais detalhadas informações sobre os differeates serviços a
cargo desta Secretaria d' Estado .
O Secretario das Finanças,
ANNEXOS
tras estações abaixo mei
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tJuA/ta I il- jnnlio Jr 1913, - Jat/ dr L»i-Ciuãí. — Caroli» tàrnfm^-r^.
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2. 18
N. 5
gu-irlm .len.o.wtr,itiv,. d,« g,.„i r.m ,1.. «i.iva . pr, ,I„. I,» .•„mla..». , xportaA» ,«1,,» e»t.,vOe» abaix,. >u«,ni..n»,la, „., ,.v..„.!,.;
i<i Himnceiru HM*i
■1 i-«
Quadro comparativo
^6^
/egetal.
Producios
frescas ou passadas,
em folha ou em rama. .
iças
as de construcção, emtoi as,
chões, etc
asem dormentes (bitolas —
e estreita) ,
itos, inhames e outros lu-
los
abelhas
le sêda
io biejo
vivasl
es de algodão e outros
s....
(leros inanal'actiirndos
ente e álcool
gazosas arlificiaes
a em fios
tos de a(;o
tos de ferró
tos de ferro fundido. . . .
tos de chumbo
tos de couro
grosso
refinado
le amendoim ,
le indayassú
ic caro(,'o de algodão. ..
le palma ou côco.
ie copaliyba
le gergelim
le mamona
le rícino ....
para carroça
la em tubos .
espirituosas
os
de couro
•rado
21
31
Fumo em lôlo
Massas alimenticias....
.Mel de canna
Mel de fumo
Moveis novos
.Moveis usados
Manilhas de barro
Paliias de milho, preparadas.
Peneiras finas
Peneiras grossas
Polvilho, tapioca, etc
Polvoia
Rodas para machinas
Rapaduras ,
Sabão grosso
Sabão fino
Saccos novos
.Sola em obra
Tamancos
Talhas, moringues. etc
Tubos de ferro fundido
Tubos de ferro b;ilido
Tecidos de algodão
Tecidos de Juia
Tecidos de lã
Tecidos de linho
Vassuu as
Velas de cera
Velas de sebo
Velas de stearina
Vinwgre
Ladiúlhos de cerâmica
Telhas francezas
Telhas communs
Tijolos
Sellins siiperio -es
Sellins communs ,..
Géneros de criação :
Gado cab^um e lanígero
Gado cavallar
Gado muar
Gado vaccum
Gado suino
Aves domesticas
Banha
Caf-ne de vacca
Carne de porco
Chifres
Colla Hni[iial
Creme de leiíc
Crina animal
Crina animal em obra. . .
Couros seccos
Couroâ salgados
Leite
Linguiças
Manteiga
Ossos
Ovos .'.
Pelles curtidas
Pelles sem curtir
Pennas de aves diversas
Queijos e requeijões.. ...
Sebo, graxa, etc
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)utras espécies.....
)iamantes brutos....
)iamantes lapidados.
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reias de quartzo,
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liirlliific'
l:fV;f|<iDi)i
N. B
Qaadro deiiioiistralivo do iiiovinienio das Feiras do' Gado em
Nome das Feiras
Numero de re-
zes
Valor
das transacções
Média por ca-
beça
45.277
35.149
137,188
4.86;3:932$500
4.230:278S2G0
17.195:751S5m
J07§123
120S352
125S344
217.614
26.289:<)C2S2G0
1
120$810
4.' Secção, 8 de abril de m3.— Cornélio Rosenhnrg.
RelatS) dos próprios d» Estado de Mioas e seus valores mi^mt. .n, „■ , j .
d,spos,. „o art ,4, le«,a h, „. 1, do H^J^^ZT ZTZ °
3.755, de 21 de novembro de 1912 :
Abbadia de Bom Sucecsso
S
Abaeté
(Jm prédio na cidade destinado a cadeia 8.1:m»S70')
Abre Campo
Um prédio na cidade par a servir de camará e cadeia 9:832S700
Aguas Virtuosas
Ijm prédio na yilla para o grupo escolar in.rwv«-n,v.
Um predio no d.stricto de Lanibary para è cô as ; " " -
I m terreno ao lado da E. de F. Muzambinho... SosSo
Alienas
Ura predió na cidade para cadeia ... 37:283S77(;
Alto Rio Doce
Dois^^predios na cidade destinados a camará, cadeia e esco-
' 21;2G3S«65
Alvinopolis
Um predio na cidade para camará e radeia l-fiQTOíind
Idem , Idem para es. olas . . 7^)|co!i
Antonio Dias Abaixo
Um predio para o grupo escolar 3;.3í;OSOCO
Apparecida do Cláudio
• S
Araguary
Um predio na cidade pa' a grupo escolar 18:f)Oí)Çnoo
Lm sitio no districto da cidade h):ii)(y^m
Um predio na cidade para cadeia 7:7878700
S. F.-IO
1
^ lio -
Arassuahy
l'm prédio que na cidade serve de cadeia ',t:47<".S101
Idem para escolas em S. Roque liUKigOoo
Araxú
Um prédio na cidade para cadeia 18iõr)2S7ni
Idem, idem parao grupo escolar 3lJ:(:H)()SiHin
idem, idem em Dores de Santa Juliana para escolas j
' Arccbupgo
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Ayuruoca
Um prédio para residência do administrador do Campo de
Í)emonstra(;âo , 2 8f)* iS' « « '
Terrenos em que se achao mesmo cani])o diOKISiVio
Um jircdio cm Hassa Vinte i)ara ponto liscal -l:r)(iii;<irii
Uma nascente de ajiua para aljasiocer n rasa supra'. 12(isik«i
Uma parte de terras na fazenda Monie Bello l:12(;,Slini
Um prédio em Francezes, districto de Carvalhos 8S(iS(Kki
Idem, i<lem na cidade para cadeia 20:713S77;)
Bacpeiidy
Um prédio que serve de fórum SiGjOSTiKki
Idem, idem de cadeia (io.- lo^Sii^ll
Idem, idem de grupo escolar l(i:<KK.iS(it«J
Haiubuhy
Um prédio na cidade para cadeia 11:I29S<iik>
Barliai-cna
Dois prédios na cidade 12:5()0S(W
Um prédio na cidade para cadeia ir)2: 18288(0
U edifício para Assistência a Alienados (menos as obras ac-
crescidas) ; -I():a!<'>
Tios iirodios na cidade 4r):(i(H
Um prédio na cidade r)i>:iK* -
Idem, idem em Santa Barbara do Tugúrio I:iHii ■
Dois prédios em Livramento. , >
l'ni prédio na estaçáo Pedra do Sino ■. 61Mk
Um cofre existente ria cólloctoria <"i<k is - ■ ■
UcIIo Horizonte
Servidão das aguas do córrego CercadinTío , fi:fl(K S
Um pi edio na avenida do Commercio, cscpiina da rua Hahia . fyirSic^ >
(.'m prédio que ser^ e jjara Secretaria das Finan(,'as H5'.':8r>'.i
Um prédio idem para Secretaria, do Inteiior S'.i8:7~->
Um prédio idem para Secretai ia <ia Agricultura 73".»:72.>
Um prédio em que funcciona o Gymnasio '127;'.lli.s
Um prédio destinado á Im[irensa Oílicial :u:i::n7>
Um i)redio que serve de cadeia 2.">;;{2i'.,s
Um prédio que serve de Camara dos Deputados HH: KKiS^
Um prédio occupado pela l-;scola Normal (menos as obras
decrescidas) 202:lKs$(:
.???!^f:^° P""-"-o 1'ntalhão da Brigada Po-
I m prédio que serve de Somfin ín!^^^ *, 7fil'(iR'«in*
r.n prédio o^cupado pela Prefe^mim df r " .recrescidas, y iSS^,
obras accrescidas); ''^'^"uia da Capital (menos as -"i-io.i
E^c^sc^^^:^ ^-PÓ- Wc^Jia; ■(n.enõs as V.;;â; '"^51^9
Secretaria da Policia ^ "° Qual funccionou a ^^■'^'Slih
ro, prédio que serve de P^íací í^i;?;^™ , aiiníflíí
iiano.... . l.'>lí:(J(ilS(i2(i
^ aJrS';?. ''^i"'' P--^ - VJndV; un;^ VolV-
A fazenda' Jatobá 82-727C(i|-
A fazenda Gamelleira . . . .".V.::::- nôigcílii ú
1 111 prédio á rua GràoMogól.. " 1<)'.1:!'H4S839
".^Ma^!.''^":?..! "^""'^ ^"f^ntií (n;c;.Vs-â;'òb.:aJ-ac: ^^^"^^U^
1 ;m prédio occupado pelo' 2.'-' grupò' eVcoVaV T:5r«S(;()t,
'"Tt^|A.i^'TÍ2f,.;ÍÍÍ o-vú;jo-iêci;níc;ó
""l..Kna'l'!^.':;í! ^°''^-^^^''Ͱ'38cÍ; vi" sVc^ao "sÍ; '«^^^'S<^<'
1 so das aguas e cachoeira do r"ilVeVrâo'ArrudVs 5í.DSa.()
Lm prédio no qual funcciona a Director a de hV^í;;: i-Ml^O
lerreno-: na colónia Carlos Prates, si os á n.a Pk! nf '2:92(;SG9(.
I 111 prédio para escolas da colónia A innt . P^r, "^-- C:()(i(ig()Cfi
L m prédio .^dem da colónia Adalbe/o ?-^;^^^
Um prédio idem da colónia Bias Fortes ideni ';:;■( 4/,)
m prédio idem da colónia Carlos Praíc idem' U-.msúW
Lm prédio idem da colónia Américo ^Verneclv J^-msm
l m iiredio Idem do Barro Preto " ^rnecK l():]ir)S(j( n
L m prédio idem do Calafate ' " ' "■' •j:29íiStlO()
Lm Piedio destinado ao hospital de Isolamento lõ:075S0(j(i
■Um prédio para a Secretaria da Policia «9:6278693
Lm prédio destinado ao Desinfeclorio ~l: ms8(io
O cdificio do Palacio da Justiça lã;728S191
Um prédio á rua Ilapecrica para 'instruccào" publica m m^m
O edifício que serviu de Almoxarifado da PreS.ra:::::::; in- foôfS')
Boa Vista do Tremedal
Um jiredio para cadeia
Idem, idem, em Santo Antonio" do '.MonirVtrde.'.'.". ".*.".'.'. i>:583S3(!0
Boeayuva
Um prédio para cadeia
Idem, idem, idem instrucçao publica'. 9:404S157
Idem, idem em Barreiros... IKtOSim
Idem, idem em Santa Clara....'.'. 8(k)S000
l.-f.UHlSOtKJ
Bom Dcspaeho
construcção dos prédios para camará e
■ fV\^T.i)
Boisiíiiii
Um prédio para cadeia
Idem, idom, idem theatro * 3:C89S()52
•)<<|,SUJ()
-172 -
Bom HucceHso
Um prédio para cadeia 21 :257S1(X)
Idem, idem, idem camará. S
Idem, idem om Mercês de Agua Limpa 9(X)$000
Idam, idem om Santo Antonio do Amparo 2:(XXtSi)00
Cabo Verde
Um prédio para cadeia. ,.. 7:0618600
Terrenos com dois ali|ueires S
Caeté
O edificio da antiga cadeia 18:899S222
Idem, idem da nova cadeia 22:346S<'00
Idem, idem do grupo escolar t:500Si:00
Caldas
O edificio que na cidade serve de cadeia 15:1125176
Cambuby
O edifício que serve de cadeia 8:079SiOi
Campanha
O edifício da cadeia na cidade 22:511537:]
Idem, idem da Escola Normal 6:9585112
A fazenda-modelo Bairro .\lto.. . 6:0(10S()0()
Campestre
s
Campo Bello
O edificio da antiga cadeia 4:597$tii»i
Idem, idem da nova cadeia... •19:9(X)Si'**'
Campes Cierae»
Um prédio para fórum 1 (■);00OSi < ' >
Idem, idem transferido ao Estado.. i;:0<KiSi '
Idem, idem no Ermo para escolas 30(iS' < '
Capellinba
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Caraeol
Carangola
O edifício do fórum
Idem, idem da cadeia antiga. .. .
MiMi), idem da cadeia nova ,
lU< iii, idem do grupo de Tombos
— 173 —
Caratn:iga
edifício da cadeia na cidade 12:1538423
m prédio em SanfAnna do Imbé. T
lem, idem em Santa Rita *...'.* l:0(X)8'iCXi
lem, idem em Bom Jesus do Galho l:UOOS0(Ki
Carmo do Paruaabjba
m prédio para cadeia 4;5378U0
lem, idem para instrucçâo publica S
Carmo do Rio Claro
m prédio para cadeia 6:4288300
iem, idem para instrucçâo publica 5
Cataguazes
m prédio para instrucçâo publica 3:000S00D
iem, idem para as sessões do jury.. 16:0008000
errenos destinados á construcçâo da cadeia 1:0008000
m prédio para cadeia 39:1518170
lem, idem para escolas no districto do Sereno 6008000
iem, idem, idem no logar Em.ygdio 1:0008000
iem, idem na cidade a rua Tenente Fortunato 7:0008000
fazenda Barra do Diamante 118:000S0Õt)
iem, idem Floresta 80:0008000
Caxambu
'ma sorte de terras e a cachoeira das Furnas 14:7508000
fm prédio sito á rua do Morro : 4:0008000
Christina
fm prédio para cadeia... 14:2518640
'arte de terras na fazenda Cachoeira 3:5438985
dem de um prédio á rua Silvestre Ferraz 2.6438228
ta prédio para escolas em Barra Grande.... 6008000
Conceição do Serro
jm prédio para cadeia • . . • ^"^-^^^S^ôO
dem, idem para escolas em S. José do Jacaré 8008000
dem, idem, idem em S. José do Passa Bem 2:5008000
Conceição do Rio Verde
)ois prédios, sendo um para cadeia c outro para escolas 5:0008000
Conquista
Jm prédio em Poçãosinho para recebedoria.......... ^'I^ííl^^
dem, idem para escolas em S. Francisco da Ponte Alta o.rVÍ lmn
dem, idem na villapara instrucçOo publica f.innonm
Jm terreno na villa , i.wujuuu
Contagem
— 174 —
Curvei lo
Um prédio na cidade i)ara cadria 7r):72DS574
Diamantina
I ni prodio n.i cidade para o g,'upo escoUvr S
Idum, idem, idem para quartel • 10:(i Higajo
Idem, idem, idem para camará e cadeia. 77:77(iS39i)
Idem, idem, idem o (lual serviu dc theatro 4:U(!0S')CH)
Dores dn Boa Esperança
Um prédio para cadeia e fórum 5:r)8GS5iH.i
Idem em Congonhas para escolas 500S"<)0
Dores do Indayá
Um prédio para cadeia :',2:391S2(')<)
VAoy Mendes
Entre Rios
Um prédio na cidade para grupo
Idem idem para cadeia
Idem idem em Porl,o dos Caelanos
Uma Sorte de terrenos no Porto di Vargem.....
Estrella do Snl
Uma parte do prédio do jury....
Um prédio para cadeia e no qual até IflOO o Estado despen
deu
Um prédio para escolas no logar Gamelleira
Forniij^.t
Um prédio para cadi-ia
Fortaleza
Fruetal
Um prédio para cadeia 28:i)ti2S-'
Idem idem para inslrucção publica IMKXiSt
Parte de um prédio a rua do Carmo 1.528553
Um prédio em porto JoAo Gon(;alvcs ]iara recebedoria S
Um prédio destinado ao vigia fiscal do porto supra l::wr)f;i>
(irfí^o Blogol
Um prédio na cidade para cadeia :;:>:V<1:
Guanhâcs
Um prédio destinado a cadeia e no qual o Estado despen-
deu até 190'.1 lí^í
Um prédio em Patrocínio de GuanUàes para grupo ., S
16:6õ9S0()i>
:5a:2.i2SUf<
2iXiSU'J(i
7:(>>!tSi)(Mt
2:7lOS8a>
SrLKXiSCii:"!
13:777S'>7
~ 175-^
<áuai*auL*><ía
Um piedio na villa para escolas 7:txi(>$0(i(t
Um prédio que serve de cadeia 1 :7(i:?S(ifKi
Gnaraiif
S
Ouarará
Um prédio para grupo escolar da villa (■>:7Sus<*iO
Um prédio para Camara 4*:(KXJS00()
Idem idem para escolas .*. I.-OOOSIXIO
Idem idem para cadeia , " l;372g532
Guaxupé
s
Henrique Galvão
S
Inconfidência
Um prédio para escolas no districto de Extrema. lOOSi'»»!
Um prédio em Jequitahy g
Itabira
Um prédio na cidade para cadeia 17:8õ9S662
Um prédio idem para grupo escolar 10:0(iO5!O()O
Idem idem em S. José da L.ig-oa para grupo escolar....... SriHTOíiOOO
A fazenda denominada Palestina.. .. 7:9()8$0O0
Itajubá
Um prédio para cadeia * 73:21 1$369
Uma sorte de terras com 14 alqueires em Pirangussú 4:900.^000
A colónia Itajubá(obras até 191 1) 5:000$00a
Um prédio nò Alto da Serra para recebedoria 2:í)00S0íXi
Idem idem na cidade para fórum 88:757$70()
Itapecepica
Ura prédio para cadeia 17:328$7()9
Itaúna
Tres prédios na villa Difil ljPX)
Jacnh}'
Um prédio para cadeia 525g50O
Uma parte de terras na fazenda Pires 319g28()
Jacutinga
Um annel de agua no sitio Barra Grande lOOSOOO
Um prédio para recebedoria ■ 8<KISOOO
Uma sorte de terras 30(ISOOU
— 176 —
Jagnary
Um prédio para recebedoria • g
Idem idem em S. José de Toledo 383S4a»
tiaiinarla
Um prédio para cadeia 9:9at)!f(.i00
João Pinheiro
S
Juiz de Fóra
Um prédio na cidade para instrucçâo publica 8:0i)0S000
Idem idem para escolas no districto da Chácara 2.f)(iOS()(H)
Idem idem na cidade destinado a cadeia. 39:6d2S1Jd
Lagoa Dourada
Um prédio para grupo escolar 4:()00$(XX>
Idem idem para instrucçâo publica 8:CK)0$00o
Lavras
Um prédio para cadeia 68;276S900
Idem, idem, para grupo escolar 20:OD0S0O0
Idem, idem, para escolas do districto de Carmo do Lumi-
nárias $
Idem, idem, para escolas de Ribeirão Vermelho... 4:0005000
Leopoldina
Um prédio para cadeia 11:2358143
Idem, idem, para escolas de Thebas 6:0(1(^000
Um sitio em Campo Limpo 337:r)00
A fazenda «D. Antónia Augusta» tkOOOSOOO
Um prédio para escolas em Recreio. 2:0OOSOO0
idem, idem, para escolas em Barreiros 1:OOOSO()0
I^ima Duarle
Um prédio para cadeia 75: 1 16j53G8
Hauliuassú
Um prédio para cadeia 9:('i22S9%
Um cofre existente na Collectoria 317S800
Um prédio para escolas em Natividade. 5:(XX)S000
Mar de llespanlia
Um sitio adjudicado ao Estado 36:8075602
U:n prédio na cidade para cadeia 61:2(i9S752
Idem, idem, idem, para escolas , 4:()(K)S(XK)
Idem, idem, paragrupo escolar do S. Pedro do Pequiry. . .... 7:952S35o
Idem, idem, na cidade, o qual serviu de fórum 4:W)(iSO00
Idem, idem, em Aventureiro IriKHiSdOO
Idem, idem, em Penha Longa 1 :iHj()SOi>ii
~ 177 —
Idem, idem, em Chiador
Idem, idem, em Engenho Novo.'
Idem, idem, em Monte Verde. ".
Idem, idem, 6m Soledade *. .' '.**.'.
IHarianiia
Um prédio na cidade destinado á cadeia
Idem, idem, ao grupo escolar '.'.'.'.'.'.'.\
Maria da Fé
Um prédio para o grupo escolar
Mercês
Um prédio para grupo escolar
Minas Xovas
Um prédio para cadeia
Idem, idem, para escolas em Ribirão dò'Gomes.
Monte Alegre
Um prédio para cadeia
Monte Carmcllo
Um prédio para cadeia e
Idem, idem, para escolas em Agua Suja *.'..".
Moute Santo
Um prédio na cidade para escolas
Idem, idem, para cadeia .....
Montes Claros
Um prédio para cadeia
Idem, idem, para quartel
Idem, idem, em Veados, para escolas
Muriabc
Um prédio na cidade destinado á cadeia
Idem, idem, em Boa Família para escolas
Miisambinho
Um prédio para fórum
Idem, idem, para cadeia (antiga)
Idem, idem, para cadeia (nova)
Edifícios para camará e escolas
Oliveira
Um prédio para cadeia
Idem, idem, para grupo escolar
Idem, idem, para fórum
1:000^
1:OOOSO()0
1:OOOS<X)0
lõ;525S;ií>»i
U'):i.a»sotX)
3:0008(XXJ
3:O24jJ0OO
■1:766S600
l.-OOOSiXK)
56:3145(156
9:5588756
2:0()0Si)0O
57: 2708722
3:5005001)
iO:nousoco
20:6955600
31:9418700
8
58:5585651
21:60251-6
5O:0atS00()
— 178 -
Ouro Fino
Um prédio pai a grupo escolar da cidade ■ OrSítUSdtm
Idem, idem, para cadeia •>'.»:f)l lSS?lí<
Um lerreno para Aprendizado Agricola lUHjOSiXiO
Ouro Prelo
Um prédio na cidade o qual serviu de Gymnasio 5:80i1S00n
Idem, idem, idem. de Directoria de Fazenda 16:(iO(iS<HX)
Idem, idem, no Taquaral lOdSiKO
Um prédio ((ue serve de fórum da cidade I4:(KKiS(XtC)
Uma mina de agua, acima do caminho das Lages 5<HiS'iOO
Umamina de agua, no morro S. Sebastião 295SOI0
Um prédio que serve de camará municipal ri:5()iiS(0">
Um apparelho de forga centrifuga 3:8C)78i:5
Um prédio na praia de Ouro Preto ll:02!)8(Xi()
Um prédio á rua Vasconcellos '.):(KKtS<Jiiit
Um moinho e parte de terreno em Seramenha l:0(J<iS(Xi<i
Vinte e cinco j)ennas de agua no morro SanfAnna 3:80()SOOO
Um prédio para escolas em S. Gonçalo do Bação $
Um terreno em Seramenha gMKKijjíJO)
Um prédio para grupo escolar na cidade lO.-iKHi.SíKm
Um terreno no qual foi edificada a Kscola de Pharmacia 5:tK«)g0tH)
Tm prédio para servir de theatro S
Terrenos na Fonte da Chácara na cidade — 3:0tnsi«K)
Um prédio na cidade destinado ao quartel 114:74 lS9(«i
O ediíicio que serve de Penitenciaria 1H5:3"ÍS531
Um mina de agua denominada Padre Viegas. 6:(kh;S(K*i
Uma mina de agua nas Lages 4:0(K>8(Xn
Uma Chácara denominada Jardim Botânico g
L'm prédio junto á Penitenciaria e que serve de piisáo de
mulheres (menos obras accrescidas) 5:()00§tXiO
Um prédio ])ara escolas do logar Leite, distrlcto de Cachoei-
ra do Campo 3:(MX)S<r(
Um prédio para escolas em S. Gom.-alo do Monte. ........ 1 :()()( igOtH)
Um prédio em Itabira do (;ampo no bairro Olaria 2:2õ()St*uO
Palma
Um prédio na cidade adjudicado ao Estado PãTSlh'
Um prédio na cidade para cadeia 74:G92!i>531
Pnlmvrsi
Quatro prédio na cidade para instrucção publica 10:ui(i,si«i"
Um prédio para (cadeia 32:10õS7i".'
l'm lerreno idem á rua Atlonso Penna lUitXniS'"*" '
Pará
Um prédio na cidadr- ]iara fórum S
U'in ])redio idem para cadeia 2(J:(>7HS7iil
Parafalú
Um i)redio na cidade destinado á cadeia 8::V,i7r.iKi
Um prédio idem, idem ao grupo escolar •Airdi'
Um prédio para escolas em S. João do Pinduca lii ^ - .
l'm priMiio em Carmo do Escaramuça paia grupo escolar.... O.-tHKiSOOu
9
— 179 —
Parnopcha
Um prédio em Cordisburgo para escolas...
Passa Quatro
Um prédio para grupo escolar
Idem, idem cadeia
Pa.ssa 'roiiipo
Passos
Um prédio para grupo escolar
Um prédio para cadeia .•
Duas Ilhas cm S. José da Barra
Patos
Um prédio para cadeia
Uma ponte em Sanf Anna do Parnah.vl)a.
Patrociiiío
Um prédio para cadeia
Pcç.uiiba
Um prédio para escolas eni Santa íMa"iade S. Felix..
1 m p edio na cidade jiara cadoiM
Idem. idem em S. José do Jacur y ..
Idem, idem em S. Pedro do Suassnh.y
Idem, idem, na cidade, pai-a çrupo
Pedra Branca
Um prédio para cadeia
Pe«|ii.r
Um prédio para grupo
Perdões
Um prédio para grupo
Idem idem fiara escolas
Pirapora
Um prédio jjara camará e escolas...
Um prédio para cadeia
Bens adquiridos conforme nolas da 1.' secçáo.. .
Pira 11 íç»
Um prédio para cadeia. •
Idem idem para fórum
Idem idem para grupo ..... — •••
Idem idem em Santo Antonio do Pirapetinga para escoias.
;>:ílUt)8flii(i
lt:aK)SiiOO
ll:270S«i6
11:(K17S5<I0
S
5:132SiJCI
;?:G(iOS<KKi
3:CKX)$i!00
10:G92Sõt>8
21:5iinSi«i|i
S
IG:fWiOSO(X)
2:(XViS(Y)(>
?():í)30S-4W
18:5GOS72(l
S
— 180 —
Pitangay
Uin prédio paia cadeia
Idem idem para escolas d. Francisca botelho ,..
Idem idem para grupo escolar
Plnmhj-
Um prédio para cadeia
Idem idem para escolas em S. .Sebastião dos Franciscos.
Poços de Caldas
Um prédio para cadeia
Idem idem para o grupo escolar
Pomba
Um prédio para cadeia
Terrenos para o edifício do grupo ,
Um prédio no legar Lontra
Idem idem Bom Jardim
Idem idem Ponte Nova
A fazenda Santa Maria
Ponte IVova
Um prédio para cadeia
Idem idem á margem da E. F. Espirito Santo
Um prédio paraíorum '.
Pouso Alegre
Um prédio para cadeia
A fazenda Faisqueira
Terrenos com 97 alqueires
A fazenda da Palma
Pouso Alto
l'ni prédio para grupo escolar
Idem idem para cadeia •.
Idem idem em c;apivary para escolas
Idem idem em Berbéria para escolas
Idem idem na Estação de Itanhandú...
Idem idem de Bom Retiro
Idem idem para recebedoria do Picú
Prados
Um prédio para o grupo escolar
Dois prédios em Doiesdo Campo ,
Um ])rcdio em Ribeirão do Elvas
Idem idem para cadeia
Idem idem para camará.....
Prata
U'm prédio para o grupo escolar
Idem idem para cadeia...
15:080S656
4:800S<)00
s
45:8505558
537S(XX3
17:531S948
23:0005000
7:8915215
3:0005000
s
s
3iX)Sti00
48:0005000
II:743S:í55
7805000
16:0005000
58:0155245
75:0OOSOU0
44:50O5(X)0
1:0005000
16:0005^)0
2:3825200
1. -300:0X1
r.SiOSiTOO
(>: 45051 IX)
3:n<TOS0ii0
s
i5:oonsax)
;i: a 105000
2:5005000
s
S
20:0005000
10:4505000
— 181-.
Queluz
Um prodio pará cadeia...
Idem idem para o grupo escolar •*• n:2lO.S(i77
Idem iflem no districto do Redondo" '•• 8:«8r)S17r)
•••• l:r>()0S00O
Rio Itranco
Um prédio para cadeia-..
10:(XlO!5(iOo
Rio Casca
Rio Xovo
Um prédio para cadeia ....
» cofre existente na coUectoria 3'.):777g3l)2
.'KJí ço « I
Rio Pardo
Um prédio para recebedoria. .
m)^m
Rio Preto
Um prédio para cadeia „^ .
» * » quartel 2r):aG5SI248
•••••• jj
Sabará
um prédio para cadeia ,^^,g.g^^2
Sacramento
Um prédio para instrucção publica • .3:O0OSnO(i
Salinas
Dois^|.redio.s destinados a cadeia e escolas. Concertos da ca-
r)í)3,S( K H )
Sanf Anna dos Ferros
Um prédio para cadeia , , .ftooc,,,,
Idem, Idem, escolas SII
Idem, idem, grupo escolar ISrOOOSoIÍ'
Santa Barbara
Um prédio para cadeia i>s-?1«CQir.
A fazenda modelo n-^mnc.^il
Os sitios pity c cxregorio v..v.'.v.'.v.;;::';.';".".v.;:* 4m:S í)
Um prédio em Bom Jesus do Amparo '. lio^ij^iílj
Santa Luzia do Rio das Velhas
Um prédio para cadeia 11'968«788
Idem, idem, paraquartel '.' 2'5(m(H)0
Idem, idem, em Pedro Leopoldo '..*."'.!'.'.'.!.'.' 3'8(kiSI»K>
Idem, idem. conforme nota da 1. «secção .3-r)18Si«Ki
Terrenos em Capim Branco 3-> '(10(15111 Kj
— 182 -
Hniita Quilerl»
I "m prédio para g:rupo escolar II :H21S8íi7
Idem, idem. em lletiro para escolas IJIKISW'
Tma soi le do terras e mananciaes no logar Tabões ir):Oli<i$( < O
Santa Rita da Evlrciiia
Um prédio para escolas em Palmeiras irOiOSOOO
Santa Rita de Cássia
Tm prédio pa:'a cadeia 27:líi4S8dO
Idem, idem, para grupo escolar lõ.MiOosiXHi
Um terreno a rua do Rosario 8i3i)S(Hio
Ilhas no rio Gzande em numero de õ6 S
Sanla Rita do Sapiií*ahy
Um prédio para cadeia... .v-.i.'.-? ISrSrjlSOO:?
Idem, idem, para ijrupo escolar 22:(.Ki« >$<«)(»
Idem, idem, no disti icio de .Santa .Cal harina ifiiíxiS'»*!
Um cofre na ooiloctoria Ci lósi « 1 1
Santo Antonio do Maeltndo
Um prédio para cadeia :íS:O60S273
Idem, idem, para fórum S
Idem, idem, em Carvalhos para escolas r):i)li(»Sii()(i
Santo Antonio do Monte
I m prédio para cadeia hôUSftHJ
Um terreno para o edifício do grupo HiAiSiiOti
Um prédio em S. Carlos do Pantano 2:(WSii<it'
S. Doiniii;{os do Prat»
Um prédio para cadeia '. lii:38'.i,Si:57
Idem, idem, para escolas era .Santa Isabel stH^giMi
Idem, idem, lOem, em S. José do Funil HXiSiKiii
Dois prédios, idem, em s. Dionísio $
S. Franeiseo
Um prédio na cidade para escolas • l:rx«tS(»(i
Idem, idem, idem, paraa antiga cadeia........ -.íliíjuJii
Idem, idem, idem, par.i a nova, idem . iriro is"""
S. Ciion^*aIo do Sapuculiy
Um prédio p.nra fórum ]ii.(»iiiv;imí
Idem, idem, para cadeia í l.rwôS'.»».».!
Idem, idem, para fjrupo escolar. . .. -.ídMMiStKil)
S. iloilo Baptista
Um prédio para cadeia d lSl(i6
S. Jo.~io d'EI-Rci
Um prédio para cadeia 27:rí3IS60f»
Idem, idem. i)ara escolas 15:tiUÓS0iX)
Dois prédios em S. Francisco do Onea S
— 183 —
.loã» \<>|ioiiiucciio
tini prédio para instrucçâo publica.
Idem, idem, para cadeia .
0 edifício do grupo (obras executadas)..".'".'. ll:'.ij?lS7ll
....... .... .... ...... '♦.>I^16(i
João Ev;iii<>clísla
Uni prédio para grupo escolar -
Idem, idem, para escolas em .S. SelKisU^o" "do;" IW.: IÍuIIUJ!
S. ,1osé dos Botellios
Um prédio para grupo escolar...- iH.mm^^
S, José de Além Parahjba
Um prodio "para foruni......
» » 11 cadeia .
» » em Porto \u'v"opaV'aÍKÍniô"lÍscál or,i-as^ 111?»!
Lm prédio em Pir.,,eiinga para o ponto llscal... . r, „V,^
1 uiapoine sobro o no l'irapelinga.,, ■ •>.i««iNi*»i
S. José do Paraíso
m. prédio para cadeia ; á5:030S00O
S. MagiocI
Um prédio para cadeia \r^»mú
» »■ » grupo escolar ^ '[mS
S. Miguel do Jt<|uitinhoiilia
Um prédio para camará e cadeia 16-OOOSm)
>> grupo escolar l4-()(i(iS(XH)
•> » escolas em Bomflm de Joaliyma 5:*i(Xl,S0u(J
S. Sel>asti:lo do Paraíso
i;m prédio para cadeia (antiga) .3::]iss(i(X)
» , » cadeia (nova). ' '.".",*. 7V:2:iã's:M)
Serro
A fazenda modelo 3:00(iSO(H)
Um jiredio para escolas do logar LiiCcás. .*.".'.!'.*..'.".".*.".'.'.".'.'.'.*.! 'l:Òi>isá;('
* ' " » » » Sampaio 1 :()0(iji;(>Ni
Sete Lagoas
A cadeia 5'r>l-^S83(l
Terrenos cm Quebra Cangalha '.'.'!.'.".".'.".'.",'.*'.".'.'.'.*."*'.". ' %^
Um prédio em Burity ^ *.'.'.*..'.'.".**/.'.".".!!!!!! S
A fazenda sAlegre em Jequiiibá. . . '.*.*...'.'...'.! . .32:(¥í)S(Ki()
» '• «Ponie Nova» em Jeípiitibá..-...-......* l20;()(i(i,S<H)U
Um prédio em Fortuna, para escolas...... 1 :r)(KiS(K.iu
A colónia Braz (obras até 1911) HUUt^U)
Silviuiiopolis
Um prédio em SanfAnna do Sapucaliy ]iara o grupo es-
colar
— 184 —
Theophilo Otioni
l'm prédio paia cadeia 4d:563S100
» » » fórum 84:28i»8''04
» » » quartel 2:158$770
» •> que serviu de cadeia 2:r)()0S"í*i
A colónia indígena Itambacury 10:33082í>0
Tlradentes
Um prédio para cadeia 7:Í44S'11'''
» » » escolas no logar Mosquito 4:(Htf)S!0(Ki
Tres Corações
Um prédio para cadeia 20:093$n0(1
» » » grupo escolar 20:0(X)S0iK)
Dois prédios para cadeia e escolas l:2K2j;3^n
Tres Ponlas
Um jiredio para cadeia 5:()38j5iK)0
Turvo
U'm prédio para cadeia 2:319$110
Ubá
L^m prédio para cadeia 38:928S100
A fazenda Barra do Diamante 29:000S(XX)
l'beral>a
O edifício para Penitenciaria... 182:5908300
» » » quartel :W:OCXJSt««)
Um terreno para o edifício do fórum 5:U0(>!>tX)ii
» prédio para recebedoria «José Aroeira» 3:0t)0S0(J0
» manancial d*agua 1:0(XIS()(J<)
» prédio para escolas na Fabrica do Cassú S
0 » cofre na collectoria • S
Ilhas no Rio Grande S
Uliernliiiiha
Um prédio para cadeia , I6:tB4S0OO
Terrenos na cidade 45S0(X)
Um prédio para instrucçào >. S
» » » fórum S
Vargfiiha
Um prédio para cadeia 18:5295119
» » » escotas !>
Viçosa
O prédio da antiga cadeia (■):O51S000
» » » nova . ()(,):2:i<tSt'<'0
» » de instrucçâo em dorrego do Paraiso 50t)SOOo
» » de instrucçào na Esta(;Ao do Turvo 3:0008000
— 185 —
Villa »ra/.
p prédio para o í,'ru,,o escolar
l in terreno em Bom Successo.*.".".';.:;- ^^<:iXKlS(*x.
2ni)su;i(i
A cadeia Villa Brasília
1:4'WS{)58
Villa Xeponiuceno
" S
Villa Rosonde Costa
$
Villa Cambuquira
s
Villa Gomes
s
, . . "^'"a ^'«va Ue Lima
A cadeia
A ponte sobre o rio Macacos.'.".'."."." ll:058S78r)
1: l-Ji)|5(iU()
A cadeia ; >ova de Pesende
• 2:468S(X)0
Villa Platina
Um prédio para instrucção. . .
■ fi.-SOOStXX)
Villa Silvestre Ferrai
Um prédio para cadeia
» » o grupo escolar". l.-CfXtSiXK)
• 10:436SG8(;
Virg^iiiia
■ s
„ Diversos
instancias hydro mineraes :
E. de F. Bahia e Minas
de Janeiro. Cusio liquido da construccâo ^^'o _ ^.
estabelecimentos de instruccáo 1 ^"'toes publicas e
d^^^rn^nf I M ?;''?-' diversas, Conforme a nota da i.Vs;cçâo ^^^••^•^'^S'-'"
da Contabilidade e relação junta inch.sivè moveis...'!:. hmi:802S2:ir,
Somma. . .. ■ —
58.5(K3:.15ÍS:}11
— 186 —
Descriminaçcío das construcçôes e obra; diversas mencionadas na pagina retro
Abaeté
Obras no ediflcio da cadeia ll:7G2S0(X)
Abre Campo
s
Aguas Virtnosas
Obras executadas na colónia Nova Baden 4:389$500
Alfenas
s
Alto Rio Doce
8
Antonio Dias Abaixo
Obras no ediflcio do Grupo I:342g750
Araxá
Obras executadas no ediflcio das escolas de Dores de Santa
Juliana 595S<Ki">
Baependy
Obras no ediflcio do fórum 7:649^400
Barbacena
Obras executadas na colónia de alienados ll;olOS529
Posto Zootechnico 5:1975455
Har de Hespanha
Obras na colónia Barão de Ayuruoca 27:3505618
Obras no Instituto Proflssional 1:8275596
Blnrlabé
Obras no ediflcio da cadeia 1:1365300
Ouro Preto
Obras no ediflcio da Penitenciaria . 12:4''35200
Idem idem do Quartel ^^'S^
Idem idem na Escola de Pharmacia 2:9705000
Palma
Obras no ediflcio da cadeia 9:O78f900
187 —
Pará
Obras no edifício da cadeia 804S700
Idem do grupo escolar • 27:879S704
PassoH
Obras no edifício da cadeia . 3:28(tS8(>í
Passa Quatro
Obras no edifício do grupo 2:4665000
Patos
Obras no edifício da cadeia 20:0005000
Fcqny
Obras no edifício do grupo escolar 22:6095100
Pitanguy
Obras no edifício da cadeia 8185400
Ponte >'ova
Obras no edifício do fórum..... 6:0005000
Pouso Alegre
Obras no edifício do grupo escolar 1:6135500
Idem da cadeia : 2:7055000
Idem núcleo colonial 2:0005000
Pouso Altb
Obras no edifício da cadeia 12:7525900
Prados
Obras no edifício do fórum 1
Rio !>lovo
Obras no edifício do grupo 1:8995700
Santa Barbara
Pr«dio para grupo escolar 1:6005000
Santa Lnzta do Rio das Veliias
Obras no edifício do grupo 2:2465200
Santa Rita do Sapucaby
Obras nos edifícios escolares • 7:0005000
S Domingos do Prata
A íazenda «Dois Córregos»... 60:0005000
— 188 —
í». Francisco
Obras no ediflc io da cadeia 10:á64S2()(i
S. Gonçalo do Sapucahj-
Obras no ediflcio da cadeia 6:950$2ftf>
S. João d'£NRei
A fazenda 75:0008000
S. João IVepomnceno
Obras lio ediflcio do fórum 20:0008000
Sete Lagoas
Obras na colónia Wenceslau Braz 25:9008000
Theophiio Ottoni
Obras no Aprendizado agrícola de Itatnbacury 3:3008000
Idem no ediflcio do fórum 1:0548000
Tres Pontas
Obras no ediflcio da cadeia 2:1008í^M)
Uberaba
Obras no ediflcio da Penitenciaria r)8:214g500
Compra da fazenda «Veadinho 1SO:OOOSOOO
Diversos
Instituto Oswaldõ Cruz (obras) 12:7128500
Ediflcio das Cooperativas no Rio 117:9958í>00
Obras em diversos ediflcios públicos 190:08288301
Moveis e utensílios
Fornecidos á Secretaria da Agricultura 35:8028450
Idem idem da Policia 11:8358000
Idem idem da Camara dos Deputados ". 5:0008000
Idem idem do Interior 08:0288200
Idem idem da Brigada Policial 29:3048190
Idem idem do Laboratorie de Analyses 3:2548750
Idem idem do Palacio da Presidência 1:9508000
Idem idem do Instituto Joào Pinheiro 2208000
Idem idem do Fórum de Juiz de Fora ^. 4:7258000
Idem idem da Colónia Rodrigo Silva 15:0008000
Idem idem da Imprensa OíBcial 8:3308000
Idem idem do Palacio da Justiça 4508000
Idem idem da Penitenciaria de Uberaba 1:5008000
Idem idem da Escola Normal da Capital 5:8218505
Idem idem do Externato do Gymnasio Mineiro 5:0718432
Idem idem do Instituto Histórico e G. de Minas 2708000
Somma 1,804:8028236
— 189 —
Bello Horizonte
Obra. executada. „o •<''i'«i%^«C™a- _,dos Dep„,ad,s
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Comprada fazenda Boa Vista.^?^"'::; .—
Compra de terrenos na Gamelleira .*...■.'.■.".'.■.*.■.'.'.; 7-500$000
Caeté
Obras no edifício da cadeia e fórum ll:G46p)0
Cabo Verde
Obras no edifício da cadeia 1,70,^,0,
Cambuquira
Obras no edifício das escolas (grupo) '^j-oníWdfki
Canipauha
Obras no edifício da cadeia 1-í-58<K70()
" na fazenda modelo 2umm
Cainbuhy
Obras no edifício da cadeia SiOOsguijO
Conceição do Serro
Obras no edifício da cadeia I:739gõ00
Estrella do Sul
Obras no edifício da cadeia 5:000S(XX)
Guanhães
Obras no edifício do grupo de Patrocinio 1(i:0Oi,S0(K)
Guaranezia
Obras no edifício da cadeia ; 14:0008000
— 190 —
Gaarará
Obras no ediflcio do quartel 5438600
Itajnbá
Obras no ediflcio do çrupo escolar 15:1525854
Obras no ediflcio do fórum 9:9998500
Itaúna
Obras no ediflcio do fórum 5:785$800
Juic de Fora
Obras no ediflcio do quartel 27:8008600
Lagoa Dourada
Obras no ediflcio do grupo escolar .... 4:0008000
Leopoldina
Obras no ediflcio da cadeia e fórum 20:0008000
I. (Livro u. 1)
Vaccinas
Multas
Reposições
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12:2148865
48:2008916
27:8528354
6:568S350
7:9468136
2:2468000
634:0768081
191»
(Livro 1)
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Bom Fim....
Campanha ...
Oampo Bello.
Carangola.. ..
Cataguazes...
Diamantina .
Dores de Indayá.
Guanhâes
Itabira
Itajubá
Itapecerica
Jaguary
Juiz de Fóra
Lavras
Leojjoldina
Mar de Hospanha.
Muriahé
Ouro Fino
Duro Preto
Pará ...»
Paracatú
Piranga
Piumhy ,
F'omba
Ponte Nova
Palmyra
Pouso Alegre
Rio Novo
Rio Pardo
Santa Barbara
S. Domingos do Prata.
Santa Luzia do Rio das Ve-
lhas
S. João tl*Kl-Rei
S. João Nepouiuceno
S. Josó de Além Parahyba. .
Sete Lagoas
Theophilo Ottoni
Ubá
Viçosa
Villa Braz
Villa Platina
Villa Gomes
Luiz José Esteves
Antonio Augusto Cunha Pe-
reira
Necesio Pinto da Silva Campos
Porfírio Aristeu dos Santos...
Francisco Diogo Araujo Ta-
meirâc.
Vicente Manso Pereira.
Francisco do Paula Bicalho (l)
José .\gostinho do Mattos (2)
Luiz Pereira de Carvalho.
Armando Gama
Arnaldo Carlos da Fonseca.
Eurico do Miranda...
Manoel Franoisco Alves...
Gustavo Laboissiere
Péricles Electo Meyer
Coriolanode Paula Alvim...,
Arthur Augusto de Oliveira.
João José da Silva
Alfredo de Loyola Pires.
João Teixeira Ribei o.
Kliesor Pessoa
Cu.stodio Pedrosa Teixeira....
José Carvalho Marques
.\lcides 4e Carvalho Menezes.
Domiciano Carneiro
Francisco José Alves Torres..
Pedro Nestor Gomes
Octávio Barreto Trindade.....
Honorato Claudino Soares...,
(1) Encarregado da arrecadação municipal.
(2) Ercripturario da arrecadação municipal.
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Virgilio do Assis Ferreira
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José Rodfigues da Costa.
José Francisco Mendes..
Bento Moreira Pinto
Francisco Teixeira Carvalho.
Francisco de Almeida Cunha.
José Leopoldo Corrêa
Olegário Franc.» Nascimento.
José Ayres Pereira da Silva...
Francúsco das Chagas Andra-
de Sobrinho ■
Pedro Xavier de Moura
Albertino Esteves
Pedro José de Almeida e Silva
Tosé Lino Simões
Chrisliano Teixeira Lopes..
Theophilo José Marino
Joaquim Leôncio A''aujo....
Christiano Ambrósio Cer
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Jpsé Coelho de Vasconcellos
Joaquim Frederico Moreira
Alexandre José do Rio Grande
Antenor Henrique Mendonça
José Alcides da Costa
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Decisões proferidas pela Secretaria das Finanças, em
1912
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Ao collector de Poços de Caldas declarou-se, em solução Asua
consulta, em lelegramma, que, nas partilhas de bens em vida, de pais
para filhos, são devidos além de 2» „ de novos e velhos direitos, mais 3» o
de transmissão inter-v ivox , ex-vi do que estatue o art. 1." n. 4, da lei
n. ÍJ70, de i911.
MAIO, 6
Ao collector da Capital, declarou-se que as importâncias pagas por
portarias de admissão de coUaboradores. não podem ser levadas a conta
na cobrança de direitos, quando nomeados para cargos eíTeclivos dos
quadros das repartições estadoaes.
MAIO, (i
Ao collector de Uberaba, declarou-se que ha incompatibilidade em
funccionar nu inventario de seu sogro, competindo ao escrivão da colle-
ctoria, seu substituto legal, funccionar no mesmo inventario.
MAIO, 6
Ao Director da Viação, declarou-se que o dec. n. 1.378, de 1900,
apenas cogitou em o n. 41 da tabeliã n. -2, annexa ao mesmo, do im-
posto por prorogação de prazo concedido em contracto, e que, assim
sendo, o concessionário de qualquer previlegio que, no prazo de 6 mezes,
contados da publicação do acto respectivo, o não reduz a contracto, corre
apenas o risco da caducidade, nos termos do art. 10° da lei n. HX, de
2(i de julho de 1895, e, si ella vem a ser declarada, incorre na pena do
art. 11, da mesma lei.
No caso, porém, de serem attendidos pelo Governo os motivos que
allegue e de lhe ser concedida prorogação de prazo para assignar o con-
tracto, continua na mesma situação em que estava durante o 1." prazo
de 6 mezes, independente do pagamento de qualquer imposto.
MAIO, 6
Ao collector de Sete Lagoas declarou-se que os seguros de vida estão
sujeitos ao imposto de transmissão causa-mortis, porquanto desde que a
lei reguladora da cobrança desse impo-to (Dec. n. 1.798, de 11 de mar-
ço de 190.^— Cap. 1) não declara expressamente isentos delle os seguros
de vida, e desde que não é licito ampliar os casos de isenção ou de im-
munidade fiscal alli taxativamente enumerados no art. 12, é claro que
não se pôde pretender subtrahir esses valores do acervo hereditário da-
quella tributação.
— 250 —
MAIO, 7
Ao collcctor fie Lima Duarte derlarou-se que na disposição do art.
48, do (le('. n. "i.ítDS, de não podem estar comprenendidas custas
judiciariíis, que sendo consideradas salários, sAo impenhoráveis, e, assim
sendo, nSo pôde sen- recusado o pagamento das mesmas ;io serventuário
que tiver direito a ellas, emliora seja (ievedor ao Estado do imiiosto do
industrias e profissões.
MAIO, Kl
Ao Gollector de Mar de Hespanlia declarou-se que os escreventes
juramentados estão sujeitos apenas ao pagamento do sello do (|ue trata o
n. i do íj. (3, da tabeliã— B— do dcc. n. i.'.m. de 1!HJ<J.
Declarou-se-llie, outrosim, que o nomeado interinamente para qual-
quer cargo ou commissão, está sujeito ao pagamento integral dos direitos
como si a nomeação fosse eíTectiva, ficando-llie, porém, o direito de re-
(•ebér a diíferença que pagou, caso seja dispensado, a nSo ser a seu
pedido.
MAIO, iii
Ao fiscal Plinio Brasil declarou-se que os escreventes juramentados,
quando substituírem aos respectivos escrivães, não estão sujeitos ao pa •
gamenlo de imposto algum, cv-vi do que estalue o uri. 239, n. IV, da
lei n. 37.»), de 1903.
MAIO, 21
.\o collector de Poços de Caldas, declarou-se em resposta á sua consulta
de 8d o corrente, que nas partilhas cm vida são devidos os impo>tos de
transmissão inler-vivos e de novos e velhos direitos, e que este é arre-
cadado conjunctamente com o addicional de 10° o-
MAIO, 21
Ao collector de Sete Lagoas declarou-se, em resposta á sua consulta
de ;j do corrente, que a isenção do imposto de que gosa o Banco Agrícola
e llypothecario 6 exclusivamente quanto á acquisição que o mesmo fizer,
não sendo tal isenção extensiva aos particulares, os quaes estão sujeitos
a todos os impostos.
\o caso da consulta devido não só o imposto de I 2 » o como o de
novos e velhos direitos.
MAU), 21
Ao collector de Guanliães declarpu-s,- em resposta á sua con.sulta
de 27 de abril ultimo, que os tropeiros que compram e vendem toucinho,
fumo, queijos, ele, estão sujeitos ao pagamento do imposto como mer-
cadores ambulantes, estando isentos do lançamento, unioamente, os que
transportam para vender, productos de suas próprias lavouras.
MAIO, 2!;
Ao collector do Bio Pardo declarou-se que o individuo que funccio-
nar em qualquer feito, como advogado' ou procurador do partos uma ou
outra vez, som usufruir vantagens por taes serviços, cslá isento do j)aga-
mento do imposto do industrias e profissões.
MAIO, 27
• .\o fiiscal Domingos Ribeiro declarou-.se que, px víúq que ostalue o
n. XVI, do art. <).*, do dec. n. 2.993, de I9l(t, as officinas lyjiographi-
— 251 —
cas, pequenas ou grandes, desde que sirvam exclnsivamenle para a im-
pressão de jornaes, estão isenlas de imposlo de industrias e profissões.
MAIO, -27
Ao fiscal Plinio Brasil declarou-se ser devido o imposlo de heranças
sobre os seguros de vitla.
MAIO, 27
, Ao coUector de Rio F*ardo declarou-se que a isençSo de que Irala o
art. 12, n. C>.°, do dec. 1.7U5<, é quanhi aos espólios inferiores a litHjgCKK),
e desde que os mesmos attinjam a esla imporlaucia e lenha logar o in-
ventario, o imposto é devido sobre a meiação.
MAIO, m
Ao Collector de Bello Horizonte declarou-se, em resposta á sua con-
sulta de 24- do corrente, que pôde fazer, em um só auto, as lotações dos
ofíicios de justiça desta Capital, desde que se especifique a lotação de
cada um delles.
MAIO, 31
Ao Collector de Monte Carmello declarou-se Com relação á escriptura a
que se refere, que o imposto de transmmissão incide somente sobre
o valor porque foi transmittido o immovel ( 19():OU0gO00), estando os
20:000g000 restantes, sujeitos unic^amenle ao imposlo de novos e velhos
direitos de que traia o n. (i da Tabeliã n. 2 do dec. n. 1.378, de 1900.
JUNHO 10
Ao Collector de Santa Quitéria declarou-se que os herdeiros do es-
polio a quem foram partilhados bens em vidii do inventariado, são obri-
gados por occasião de se proceder o inventario, a trazer á colla(,ao os
ditos bens, os quaes não estão sujeitos ao imposto de heranças, desde
que provem que pagaram o imposlo devido na occasião era que lhe fo-
ram os mesmos doados.
QuiaQto á ultima parte da consulta, o conjugo sobrevivente é o in-
ventariante do espolio, mas poderá passar procuração a quem o represen-
te como tal.
JLl.VHO 10
Ao Collector de Theophilo Ottoni, declarou-se ser devido o imposto
de novos e velhos direitos, sobre a quantia de 4:6Uig614, uma vez que
houve separação de bens para o pagamento de dividas do espolio» e que
deixaram de ser levadas em praça, por lerem os credores do mesmo
cedido ao inventariante o direito que lhes assistia àquella importância,
mediante documento legal.
JUNHO, 13
Ao Collecto:' de Rio Preto declarou-se, em resposta á sua consulta de
23 de maio ultimo, que as nomeações de promotores adjunctos estão
sujeitas unicamente ao pagamento de 4g000de . ello.
JUNHO, 18
Ao Collector de Sete Lagõas, respondeu-se sua consulta, feita era te-
legramma de Uide maio ultimo, e declarou-se serem devidos, nas escnplu ■
ras de hypolhecas, feitas com o Banco Hypothecario Agrícola, os impostos
— 252 —
de novos e velhos direitos e de 1/2 " para ins(;ripção, porquanto a isen-
ção de que gosa o dito estabelecimento, de taes impostos, é exclusiva-
mente para o que fòr por elle adquirido, nuo sendo tal isenção extensiva
aos particulares que com o mesmo contrahirem empréstimos, os quaes
estão sujeitos ao pagamento de todos impostos em que incidirem.
JUNHO, m
Ao collector de Prados declarou-se, em resposta á sua consulta de 3
do corrente, que uma vez inslallada a collectoria do município de Lagóa
Dourada, compete-lhe a arrecadação do imposto territorial.
JUNHO, 2;;
Ao fiscal Plínio Brazil declarou-se em resposta, a .sua con.sulla em
telegramma de 18 do corrente, ser devido o imposto de heranças sobre
as importâncias resultantes de seguros de vida, uma vez que, das isenções
de que trata o art. 12, do dec. n. \ .798, de 1005, não foram incluídos os se-
guros de vida ; declarou-se mais que existem diversas decisões nesse sen-
tido, e que ulteriormente foram taes decisões corroboradas pelo sub-pro-
curador, e que assim sendo, deve ser exigido o imposto sobre os seguros
a que se refere, e recommendou-se dar conhecimento de.ssa decisão a lodos
os collectores de sua circumscripção.
JULHO, 10
Ao collector de Guarará, declarou-se em resposta á sua consulta de 27
de abril ultimo, que não pôde receber, sem a respectiva multa, o pa.iia-
mento dos impostos a que está sujeito, no 1." semestre de 1912, o sr. Fran-
cisco de Paula Retto Júnior, porquanto os recursos contra lançamentos
não tem effeito suspensivo, quanto ao pagamento do imposto na éíjoca
estabelecida, cabendo á parte, no caso de ser attendida, pedir restituição
do excesso pago.
JULHO, 12
Ao collector de Sylvesire Ferraz, declarou-se, em resposta á consulta
de seu officio de 20 de junho ultimo : a) que, desde que seja ftonhecido
o valor pelo qual foram vendidas as terras e as aguas mineraes, nellas si-
tuadas, deverá ser arrecadado o imposto de transmissão inter-vivos, sobre
o total do dito valor ; b) caso pretendam os interessados pagai o sobre
menor valor, deverá ser-lhes applicada a multa de que tratam os arts. ( 0
e 49, do dec. n. 1.798, de 190u, repartidamente, isto depoi> de proctíder
á prova da fraude perante a auctoridade judiciaria ; que a hypothese esta-
belecida, de pretenderem os proprietários e adquirentes dás ditas terras
e aguas, excluir estas da transmissão afim de furtarem.-se ao pagamento
do respectivo imposto, .sob pretexto de não conslituirem bens de raiz,
é inadmissível, porquanto a appropriação do solo importa a appropriação
das aguas, qualquer que seja a natureza destas, e, assim sendo, seria
íllogico admittir-se que, na transmissão de que se trata, pudessem as terras
ser separadas das aguas, afim de ([ue .sobre cada uma delias fosse arn -
cadado imposto differente.
JULHO, 14
Ao collector de Cambuhy, declarou-.se que, si as terras a que elle
se referiu, estiverem situadas parte no município de Cambuhy o parte
no de Pouso Alegre, ou si a transmissão das mesmas tiver se ellecluado
judicialmente, .segundo estatue o n. 2." do art. Gl, do dec. n. 1.798,
— 253 —
de 1905, nenhum direito llie assiste á Borconinrpom t.nc.„i(o.,í i •
tancia por que foram ellas vendidas ; mL^sfut^e'" S 'es 1' 1 ypiZse'
e as ditas terras estiverem situadas somente no mm iofp.o de Cam^^^S
tem direito a porcentagem que pede lhe seja abonada ^ l-ambuhj,
JULHO, 17
Ao de Sylvestre Ferraz, declarou-se, em resposta á sua consulta de li
do corrente, que os pharmaceuticos, desde que vendam preparados pró-
prios embora nao approvados pela directoria de hyí;iene, -(leverão ser
lançados na 6.- clas.e segundo determina o seu n. 83 O tisco nada lein
que ver si os preparados, expostos á venda pelo auctor, estão ou não appro-
vados pela Hygiene cumprmdo-lhe exclusivamente arrecadar os impos-
tos estabelecidos pelos respectivos regulamentos.
JULHO, -19
Ao sr. dr. Secretario do Interior, declarou-se que os attestados firma-
dos pelos commandantes de hatalhões e passados aos officiaes da força
publica para fins de recebimento de importâncias relalivas ás ajudas
de custo, estão isentos de pagamento do sello de IgOOO, e.r-vi do (lue dis-
põe o arl. 49, § 7.», do reóUlamenlo do sello.
JULHO, 27
Ao collector de Santo Antonio do Machado, declarou-se, que nos ter-
mos da lei n. «70, de 1911, é de fi % a taxa quando a doação se'faz enire
extranhos, e de 3 % em todos os demais casos. Além desse imposto deve
cobrar mais o de novos e velhos direitos e addiciunaes respectivos, na
razão de ° nos termos do n. iJ, da tabeliã n. 2, do regul. n. 1 .378.
AGOSTO, 9
Ao fiscal Antonio Carlos Firmiano Ribeiro, declarou-se, em resposta
á sua consulta de 23 de junho ultimo, que, nos contractos de compra
• e venda, é sempre devido o imposto de novos e velhos direitos, o qual
deverá ser pago quando se lavrar o respectivo acto, não competindo
'ao fisco indagar si a compra foi feita a dinheiro ou a prazo. Assim, pois,
si ao ser lavrado o acto de compra e venda foi pago o imposto, nada mais
tem a pagar os interessados, quando liquidarem entre si o debilo resul-
tante da transacção, mas si isso não se verificar, deve ser exigido em
qualquer tempo o pagamento do imposto devido á Fasenda.
AGOSTO, 10
Ao sr. Benjamin Coelho e outros, declarou-se que os tropeiros que
transportam mercadorias para entregal-as aos seus possuidores, estão
isentos de imposto, mas os que (íoinpram para vendel-as estão .sujeito
ao pagamento do imposto de que trata o n. 19 da tabello — B — .
AGOSTO, 10
Ao escrivão da collectoria de Minas Novas, declarou-se que si os indi-
víduos a que elle se referiu em os 1." e 2." itens, exercem o profis.são
de mercadores ambulantes, estão por isso sujeitos ao pagamento do im-
posto estabelecido no n. 18 da tabeliã — B — , do dec. n. â.9!)3, de JUIO.
— 254 —
Quanto ao 3.° item, desde que esteja provada a inFracção de que
Irata o art. 19 do citado decreto, o imposto deverá ser arrecadado pelo
dobro amigável ou executivamente, e mais a multa de lOOgOOO.
AGOSTO, 24
Ao coUeclor de Santa Rita da Extrema declarou-se, em resposta á sua
consulta du O do corrente, que o imposto de transmissão inter-vwos deve
ser pago na estação fiscal do município em uuie estiver situado o immo-
vel, embora esteja elle inscripto, para o.fim uo imposto territorial, em ou-
tro municipio ex-ri do que estatueo art.Oi clodec. n. 1.7!)8, de lOOij.
No caso, porém, deachar-se o iminoyel situado ao mesmo tempo em
dois municípios, o iinj)oslo pode ser págõ indiíTerenlemente em um
delles.
AGOSTO, 22 •
Ao collector de Leopoldina declarou-se que, nos termos do art. 5G,
n. 10, do dec. n. 1.798, de lOOíJ, os actos iranslativos de bens para a
União, Estado ou municipio, estão isentos de imposto de transmissão inter-
vivos, e ipso-faclu do de novós e velhos direitos, e assim sendo, nenhum
imposto é devido na doação de que se trata, salvo sobre a insinuação, que
deverá ser paga pelo doador.
AGOSTO, 2i
Ao fiscal Antonio da Kocha Leão declarou-se que a isenção de que
gosa o Banco Hypothecario e Agrícola não é extensiva aos prestamistas,
que estão sujeitos pelos contractos hypolhecarios que firmarem com o mes-
mo, ao pagamento dos novos e velhos direitos, bem como ao do imposto de
1/2 "/o para inscripção hypothecaria; e que, assim sendo, deve mandar
extrahir dos respectivos cartórios, certidões dos contractos hypolhecai-ios
lavrados com o dito estabelecimento, afim de promovera cobrança dos im-
postos devidos por aquelles que contrahiram empréstimos com o dito
Danço desde a data de sua installação.
AGOSTO 2i
Ao collector de Aguas Virtuosas declarou-se que, si o colono a que se
refere, tornou-se proprietário definitivo do lote que obteve como tal, antes
de decorrido o prazo do art. 33, do dec. n. l.C7y, de 1904, pode Iranferil-o
independente do pagamento do imposto territorial, porauanto este só é de-
vido depois de decorridos os tres annos estabelecidos pelo alludido arligo.
AGOSTO, 27
Ao Prefeito de Bello Horizonte declarou-se, em solução á sua consulta
de 17 do corrente, que o Banco Hypothecario e Agrícola, desta Capital,
não está isento dos impostos e taxas municipaes.
SBTEMBRO, 2
Ao sr. Francisco Camargos, declarou-se em solução á sua consulta, em
lelegramma de 29 de agosto ultimo, qjue os talões extrahidos pelos escri-
vães do judicial e notas, valor algum têm na arrecadação de impostos,
porquanto falta- lhes competência para isso.
SETEMBRO, 4
ko collector de Aguas Virtuosas declarau-se, èm resposta á sua côn-
sul la do 10 de aposto ultimo, que a firma cessionária de exploração das
aguas mineraes de Lambarj', está pelo seu contracto, de accordocom o n
3 do art. 4.», do dec. n. d. 378, de 1900, sujeita ao imp 'sto de que traia o n.
6 da tabeliã n.. :2, do mesmo decreto.
SETEMBUO, 4
Ao collectorda Contagem, declarou-se que os armazéns de onípreitfi •
ros de construcção de estradas de ferro estão sujeitos ao lançamento do
industrias e profissões.
SETEMBRO, 11
Ao coUector de Sylvestre Ferraz decíarou-se, em resposta á sua con-
sulta de 29 de agosto ultimo, que os jogos bancados por emprezarios c os
de palpite, pelos íinaes das loterias tederaes, sendo prohibidos, e devendo
ser reprimidos pela policia, não estão, por isso, sujeitos ao imposto de
industrias e profissões.
OUTUBRO, U
Ao collector da Conquista declarou-se, em solução á sua consulta de 8
do corrente, qiie deve aguardar precatória do collector do municipio em
que se procede ao inventario, porquanto feita a avaliação dos bense arre-
cadado o imposto, caber-lhe-á metade da porcentagem, de accordo com
o paragrapho único do art. 98, do dec. n. 2.fi29, de maio de 1909.
OUTUBRO, 14
Ao collector d-e Aguas Virtuosas declarou-se que não ha impedimento
legal de servirem de louvados, em inventários, amigos e primos de herdei-
ros, a menos que, a bem dos interesses do F'isco, deva ser recusado para
funccionar nesses cargos, quem não inspire confiança, afim de evitar ne-
cessidade de impugnar as avaliações, depois de feitas; recurso e.sse que,
aliás, sempre cabe ao Fisco, verificando-se que elias estão abaixo da com-
mum e geral estimativa.
OUTUBRO,' l(i
Ao de Villa Nova de Lima declarou-se que o imposto de transmi^.são
inter-vivos só passou a ser arrecadado pelo Estado, a partir da promulga-
ção da Constituição Federal .
Assim, pois, o imposto das transmissões, verificadas antes de "2i de fe-
vereiro de 1891, pertence integralmente á União.
OUTÚBRÒ, 18
Ao collector da Campanha declarou-se que, nos termos do art. 198,
da lei n. 37b, de 1903, os escreventes juramentados são os substi •
tutosdos escrivães.
Uma vez chamados ao exercício da substituição, nada pagam de im-
posto.
OUTUBRO, 21
Ao collector de Oliveira declarou-se que, não havendo fõro na Villa
do Cláudio, ao respectivo collector apenas cabe promover o fazer os in-
ventários administrativos de bens situados no município; competindo lhe
promover e acompanhar os judiciaes.
NOVEMBRO, 13
Ao, collector do Rio Paranahyba declarou-se que a cobrança do imposto
de heranças e legados compete ao collector do municipin onde se proceder
o inventario.
— 256 —
No caso, porém, de avaliação de bens situados em outro mimicipio, a
porcentagem pertencerá em parles eguaes ao collector deprecante e ao de-
precado, não podendo o deprecante creditar-se immediatamente pela sua
importância, cujo pagamento requererá ao Secretario das Finanças, para
que este providencie sobre o pagamento da metade pertencente ao colle-
ctor deprecado,
NOVEMBRO, 16
Ao collector de Prados declarou-se que o inventario a que se refere,
deve ser processado naquella comarca.
Si existirem bens situados em Tiradentes ou em outro município, deve
proceder nos termos do§!2.<' doart. 38, do dec. n. 1.798 de lOOÍi, combi-
nado com oparagrapho único, art. 98, do dec. n. 2.529, de 1909.
NOVEMBRO, 2:5
Ao collector de Entre-Rios, declarou-se que os proprietários de fazen-
das pastoris, que compram para vender gados de outras procedências, es-
tão sujeitos ao imposto prescripto em on. 3á da tabeliã— B, — do Dec. n.
2 993, de 1910.
NOVEMBRO, 23
Ao de Poços de Caldas, declarou-se que os inventários administrati-
vos, sendo devolvidos ás respectivas collectorias e pertencendo os mesmos
ás partes, devem, ex-vi do art. ilido Dec. n. 2.011, de 1907, ser restituídos
aos inventariantes.
NOVEMBRO, 28
Ao escrivão do 2." ofíicio do Sacramento, declarou-.se que os termos
de fianças estão unicamente sujeitos ao imposto de n. 6 tabeliã n. 2, do
Dec. n. 1.378 de 1900; e as inscripções de penhores agrícolas isentas do
imposto de novos e velhos direitos, ex-vi ao n. 6 do art. de me.smo
Decreto.
NOVEMBRO, 29
Ao Juiz de direito de S. Sebastião do Paraizo, declarou-se, em respos-
ta á sua consulta de 27 de outubro ultimo, que os termos de contracto,
até mil contos, estão sujeitos ao imposto de 8g800 por conto de réis; no
que exceder disso, ao de 1/10 "/o e mais o addicional; que as inscripções e
transcripçóes das respectivas escripturas ou termos de contracto estão
isentos das taxas don. 7 da tabeliã n. 2, do Dec. n. 1.378, de 1900, desde
que os seus calores sejam superiores a vinte mil contos de réis; e, final-
mente, que esta disposição é applicavel aos contractos anteriores, cujas
inscripções ou transcripções se fizerem d agora em deantc, tudo nos ter-
mos da lei n. 570, de 1912. (1)
DEZEMBRO, 3
Ao Collector da Conquista, declarou-se, em resposta á sua consulta de
24 de setembro ultimo, que, havendo bens situados ou existentes fora do
(1) O art. do. da lei n. 570 de 1911 estabeleceu que o imposto de Novos
e Velhs Direitos sobre contractos seria arrecadado i» razão de 8$80 j por
conto de reis, atíí mil contos de reis, e d ahi om diante, á razão de 2$(XX)
por conto de reis.
A lei r>7H, de 1912, manteve o m^smo imposto até 1 .(lO :):OO3SOO0, e redusio
a l/lO^/o, o imposto de 2S0'Xi, das importâncias que excederem de mil contos
de reis.
— 257 —
inunicipio do inventario, no Kslado, a avaliação será íeilapor precatória
ex-vidoi 1.» parte do paragrapho do art. ;58, do Uec. n. 1.71)8, de 190^;
ue feita a avaliação nos lermos da lei e pago o imposto, o collector
eprecado deverá remeller os papeis com os respectivos talões, para se-
rem juntos ao inventario, com a declaração de estar pago o imposto terri-
torial, si os bens em questão a este estiverem sujeitos; e, finahneníe, que
a porcentagem do imposto de heranças e legados, em taes condições, per
tence em partes eguaes ao collector deprecante e deprecado; não poden-
do, entretanto, se acreditarem desde logo, pela sua importância, cujo })a-
gamento deverão requerer ao Secretario das Finanças, quo providen-
ciará a respeito, de accordo com o paragrapho único do art. 98, do Dec .
n. 3.75U, de 1912.
DEZEMBRO, í
Ao de Aguas Virtuosas declarou -se que não obstante ser a importância
resultante do espolio a que se refere, muito inferior á das dividas passivas
do mesmo, deve ser feito o inventario, uma vez que os bens a serem in-
ventariados excedem de ijOOgOOO. Quanto ás providencias que pede no
sentido de acautellar os interesses do Fisco, que é credor do espolio, da
importância de 173g0í(), proveniente do« impostos de industrias e profis-
sões, territorial e consumo de bebidas, declarou-se-lhe que o Estado é
credor privilegiado, e nesse caracter deve-se deduzir do monte-mor a im-
portância que lhe cabe, rateando o restante entre os demais credores.
DEZEMBUÍJ, 9
Ao fiscal Nelson Dario Pimentel Barbosa, declarou-se que o fabrican-
te de manteiga do leite de sua própria criação, para vender, está isen-
to do imposto de industrias e profissões; nã-> estando nas mesmas condi-
ções o criador que compra e vende gado, o qual deve ser lançado pelo
respectivo imposto.
dezembro; 11
Ao de Villa Gomes declarou-se que somente os terrenos occupados
por templos e os pertencentes á irmandades ou associações, quando oc-
cupados por districtos, vi lias ou cidade-., ó que estão isentos de imposto. \ão
estando nas mesmas condições os de que se trata, deve ser cobrado o
imposto territorial de sua proprietária.
DEZEMBRO, 12
Ao de Itabira declarou-se que nos inventários judiciaes, excedendo
de fJ:0Ul)gO(XJ0 o valor dos bens do espolio, e a avaliação sendo feita com
a presença do Juiz, no logar da situação dos bens, conforme determina o
n. II do art. 40, da lei n. 496, de 1909, deverá funccionar no mventano o
collector do município onde estiverem os bens, e não o da sede da comar-
ca. Quanto á 2.'' parte da consulta, o inventario deve ser feito pelo Juiz
Municipal de Ferros, para cujo termo foi transferido o districto de Ipane-
ma, e, assim sendo, o competente para funccionar nelle é o collector da
séde do termo.
DEZEMBRO, 13
Ao de Poços de Cãldas declarou-se que as fabricas de torrefação de
café, de que trata o seu officio n. 116, de27de novembro ultimo, devem,
por similhança, ser lançadas no n. 37 da 6.^ classe, da tabeliã— A—; pa-
gando, porém, os seus proprietários metade da respectiva taxa, uma vez
que funccionem em prédio onde os mesmos explorem outra industria.
— 258 —
DEZEMBRO, 14
Ao de Arassualiy 4eclarou-se que, desde que o municipio de S. Mi-
guel JequitinJionha tem de ser inslallado em janeiro, o lançamento de in-
dustrias e profissões do mesmo deverá ser feito tendo-se em vista essa ca-
thegoria, cabendo á sua coUectoria fazer o dito lauçamenlo para i!)l3 e
arrecadar o respectivo imposto ate que seja nomeado coUector para o mu-
nicipio em questAo.
DEZEMBRO, 23
Ao Secretario do Interior declarou-se, em resposta ao seu officio de 13
do corrente, que osofficios de avaliadores nas execuções e inventários,
sendo equiparados a officio dejustiça, estão sujeitos ao imposto de novos
e velhos direitos, de que trata o n. 14 da tabeliã annexa ao Dec. n.
1.378, de 1900.
DEZEMBRO, 31
Ao Collector dé Três Pontas declarou-se que os agentes de compa-
nhias de seguros de vida e os de seguros Wutuos nflo estão isentos do im-
Sosto de industrias è profissões, constante do n. í da tabeliã - B— , de
lec. íi. 2.093, de ^910. '
DEZEMBRO 31
Ao de Cláudio declarou-se, em resposta á sua consulta de 14 do cor-
rente, que estão isentas de ifnposlo de novos e velhos direitos as divi-
.sões e deniarcaçõoes de terras, feitas por accordo das partes em instrumen-
tos públicos, em livros de notas, ex-vi do disposto do art. 79 dec. n.
2.012, de 1907.
1913 -JANEIRO 2
Ao (;'>llector de Patos declarou-se que, si, por accasião da doação d»
pae a filhos, foi arrecadado o re.çpfeclivo imposto, a nenhum outro esta
sujeitos os bens doados quando trazidos á collação no inventario. Caso
porem, não se tenha effectuadoa cobrança do imposto e 6 inventario te
nha de ser procedido agora, o imposto a arrecadar será o de 3o/„ ex-
do disposto no art. 1.°, n. í. da lei S70, de 1911e mais 2'>/o de novos
velhos direitos, porquanto nas doações não pôde prevalecer o estatui
no art. 3.» do dec. no 1.798. de 190S, que só é àpplicavel ao imposto
heranças.
JANEIRO, 2
Ao inspector de Fazenda, Aureliano Toledo declarou-se ser de 10*
o imposto devido pela .sessão de privilegio de qualquer empreza', ex-
do que lístalue o n. VI da tabeliã annoxa ao dec. n''1.7V(8, de 19n:j; d
Venao, poís, promover acobnunça desse imposlo sobre os 7::)0(tg(KH) aqi
,se refere, o qual poderá ser arrecadado por qualciuer das collectorias d
dois municípios, que vão ser percorridos pela linlia de bondes; e m
deve fazer sentir ao collecter de S. Gonçalo do Sapucahy a irregularí
de de seu procedimento, riSo arrecadando o dilo imposto.
JANEIRO, 4
Ao fiscal, Pedro Caldeira Brant, declarou-se que não ha isenção
imposlo de industrias e profissões para os forneceilores de dormentes
estradas de ferro, e nem para os urmazens pertencentes aos empreita'
ros de sua l onslrucção, devendo os que exercerem essas profis.sões,
lançados pelo respectivo imposto.
— 259 —
JANEIRO, 4
Ao fiscal Ozorio Chaves declarou-se, em resposta ao seu officio dc
9 de novembro uUimo, ter sido decidido, por despacho do -ii de
dezembro próximo findo, estarem isentos de imposto térritorial os ter-
renos pertencentes ao património da egreja matiiz da cidade de
Montes Claros.
.{ANEÍRO,
Ao fiscal Plinio Brasil declarou-se em resposta á sua consulta dc 20
de dezembro ultimo, que a iseni,ão do' impofeto dc li^ansmissâo inter-
vivos, de que trata o art. 1." da lei n. 461, de 1907, nao abrange o
Club Litterario e Recreativo de Itajúbâ, do qual deve ser cobrado
o dito imposto.
J.\NE1R0, 16
Ao collector de Pouso Alegre declarou se, em resposta á sua con.sulta
de 31 de dezembro ultimo, não lerem os coUeclores e escrivães de col-
loctorias direito ás cultas de que trata o art. 76 da lei n. 105, de 1894.,
pelos inventários admmistraiivos, e sim pelos judiciários, visto naquelles
não se verificar nenhum dos actos mencionados no citado artigo. Taes
custas, porépi, qiiando devidas, serão pagas pel» metade, e.v-vi do dis-
posto no art. 2.^, cja lei n. í)31, de 1910,
JANEIRO, 17
Ao collector da Copilal declarou-se que nos contractos inferiores a
1.00O:OOOjJO0p, o imposto de novos e velhqs direitos deverá ser arreca-
dado, nos term)s do n. fi da tabeliã ji. 2, do dec. n. 1.378, de 1900, com os
addicionaes de 10"/o. e não como consta do art. 6." da lei n. 570, de 1911,
porquanto nenhuma auctorízação foi concedida pelo poder Legislativo
para modificar aquelle regulamento e.augmentar a taxa de que se trata.
Da mesma fórma nos contractos superioi-es a 1.000:000g000 caso em que
o dito imposto será arrecadado a razão de' 2g000 por cento de réis de-
verá ser feito conjunctamente com os addicionaes de 10 «/o, que s^o de-
vidos em quaesquer das hypotheses.
JANEIRO, 17
Ao de Itapecerica declarou-se que a distribuição dos bens a que se re-
fere, conslitue uma verdadeira doação. Assim, pois, si essa doação,
na inij)ortancia de 108:000gOOO, se fez mediante documento legal e foi
pago ó' imposto devido na occasião em que a mesma teve logar, os be-
heficiados não estão sujeitos ao pagamento de nenhpm outro imposto,
estando, porém, obrigados a trazel-os á collação no inve .tario. Cá.so
isso não se tenha verificado, deverão ser inventariados os I08:000g000,
e arrecadado sobre os mesmos o imposlo de heranças devido ao lempo
do fallecimento do inventariado, não podendo ser acceita pelo fisco a
simples declaração dos iiilei essados, de que sua falleíúda mãe, em vi-
da, lhes distribiliu, por ádeantamento de legitijn?is, a iniportancia de
ciue se tratai' "
JANEIRO 17
Ao de S. José dos Botelhos declarou-se que, ex-vi do disposto no art.
U do dec. n. 2.011, de 1907, e n. II, art. 4." da lei n. 496. de im\, ps
inventários judiciários serão processados na séde da residência do juiz,
desde que os bens inventariados excedam de SiOOgoOO. Caso, porém, es-
tejam os mesmos situados em outro município que nao o d^ sede 4o
— 260 —
juiz, a arrecadação do imposto ser ', feita pelo colleclor do ein (pie
o mesmo residir, não ficando o daquelle, porém, privado da percepção de
metade da percentagem, segundo estatue o paragrapho único do arl.
98, do dec. n. 2.529 de 1909, cujo pagamento será eírectuado, mediante
ordem do Secretario das Finanças. Com relação á ultima parle da con-
sulta, declarou-se-lhe que pelo direito civil e pela lei n. 37;i, de 1904,
os inventários em que houver testamentos devem ser processados pelo
poder judiciário, não obstante existirem diversas decisões desta Secre-
taria, mandando processal-os administrativamente, desde que não exis-
tam herdeiros menores e interdictos.
JANEIRO, 21
Ao de Piranga declarou-se que os avaliadores nas execuções e in-
ventários são obrigados a funccionar nos inventários judiciários e ad-
ministrativos; e aò no seu impedimento ou por não havel-osnos termos,
é que terão logar as avaliações por louvados nomeados a aprazimento
das partes.
JANEIRO, 29
Ao collector de Santa Rita do Sapucahy declarou-se não estarem
.sujeitos ao imposto de transmissão inter-vivo.s, os bens transferidos pelas
municipalidades a particulares.
JANEIRO 29
Ao do Rio Pardo declarou-se que os inventários administrativos são
processados nas sédes dos municípios; e no logar da situação dos bons,
somente os inventários judiciaes, mas isso quando taes bens não fo cm
inferiores a 5:000g000, ex-vi do disposto no art. U, da lei n. 49(5, de
1909.
FEVEREIRO, 8
Ao collector .de Uberaba, declarou-se não existir disposição alguma
que prohiba a expedição do conhecimento de cobrança do imposto de
transmissão de propriedade, sendo o transmissor devedor do imposto de
industrias e profissões.
FEVEREIRO, 13
Ao de Lavras declarou-.se, em resposta á sua con.sulla de 2i de de-
zembro ultimo, não haver incompatibilidade em o pae do collector servir
de avaliador ou louvado em inventários, na mesma comarca em ijue
aquelle tiver de funccionar, como representante da Fazenda.
FEVEREIRO, 13
Ao de Patos, declarou-se, em resposta á sua consulta do l.^de janei-
ro ultimo, que nas partilhas de bens em vida a lierdeíros necessários, são
devidos 2 "fo de Novos e Velhos Direitos e 3 °'o de transmissão, eju vi do
di.sposto no n. -í, do art. 1.", da lein. Íi70, de 19H.
FEVEREIRO, 17
Ao director da Directoria do Commercio declarou-se que as Coopera-
tivas Agrícolas acham-se i.sentas do imposto de industrias e profissões,
quer esladoal, quer municipal, sobre os engenhos que po.ssuiram para be-
neficiar café, desde que taes engenhos tenham como objecto principal, o
— 261 —
íieneficiamento dos cafés de seus associados, que foram produclores in-
cidmdo no dito imposto os engenhos montados pelas referidas Cooperat -
vas, com o fim de exploração do beneficiamenlo de cafés de terceiros
FEVEREIRO, 17
Ao collector de Uberaba, em solução a uma sua consulta relativa a
lapidações de diamantes, foi proferido o seguinte acto; publicado no «Mi-
nas Geraes» : r .n
O Secretario das Finanças considerando que as lapidações de pedras
preciosas, existentes em diversos municípios do Estado, constituem uma
mdustria assás remuneradora aos seus proprietários e que não existe ne-
nhum motivo para que fiquem isentos do imposto de industrias e profis-
sões, resolve dete-mmar, de accordo com o art. 20 do dec. n 2 OT3 de
ií)10, que sejam os mesmos lançados na 4.» classe. "" '
FEVEREIRO, i8
Ao collector de Abre CÍampo declarou-se, em resposta ásua consulta
de 21 de janeiro ultimo, que não sendo dado valor algum ao immovel a
que se refere, o, imposto a ser cobrado, no caso, é o de 3$!r20, minimo de
Novos e Velhos Direitos.
FEVEREIRO, 21
Ao fiscal Antonio da Rocha Leão declarou-se, em resposta á sua con-
sulta de 9 de janeiro ullimo, que devem ser lançados no n. -4 da tabeliã
— H— os agentes de Companhias de Seguros de Vida.
FEVEREIRO, 2!J
Ao collector de lioa Vista do Tremedal declarou-se, em resposta á
sua consulta de 18 de janeiro ultimo, que não tendo o dec. n. 2.994, de
1910, se referido aos vinhos nacionaes ou extrangeiros como sujeitos ao
imposto de consumo de bebidas, é obvio que, para serem tributados, .será
preciso disposição especial.
Quanto á 2.^ parle, declarou-se que o álcool e a aguardente e.stão su-
jeitos ao imposto de 100 réis por litro, sendo que a taxa de 300 réis recae
nos especificados no art. 15, do citado decreto.
MARÇO, 8
Ao fiscal Domingos Ribeiro declarou-se, em resposta á sua consulta
de 23 de fevereiro ullimo, que as escripturas de hypothecas de immoveis
situados em outros PJstados, e pa.ssadas neste, estão isentas do pagamento
de Novos e Velhos Direitos.
MARÇO 8
Ao collector do Piranga, declarou-se em resposta á sua consulta de 8
de fevereiro ultimo, serem incompatíveis os cargos de avaliadores nas ex-
ecuções e inventários com os de vereadores municipaes.
MARÇO, 10
Ao collector de Villa Gomes declarou-íe, em resposta á sua consulta
de 2u de fevereiro ultimo, que devem ser lançados, para o fim do imposto
S. F,— 14
— 262 —
MARÇO, 10
Ao de Sete Lagoas declarou-se que deve nrrecadar o imposto de im-
movel a que se refere sobre o valor ciado pelo inventariante, não estando
o mesmo isento de maior contribuição, caso se verifique posteriormente o
augmento daquelle valor.
MARÇO, 12
Ao de Itabira declarou-se que deve arrecadar tanto o imposto de trans-
missão inter-vivos como o de Novos e Velhos Direitos sobre o valor com
que entraram em moveis, para a constituição da Companhia Fab -il da
Pedreira, os seus accionistas.
MARÇO, 12
Ao de Montes Claros declarou-.se, em resposta á sua consulta de 18 de
fevereiro ultimo, que as importâncias resultantes de seguros, constituindo
heranças, devem ser descriptas em inventario.
MARÇO, 12
Ao do Prata declarou-se em resposta á sua consulta de 25 de fevereiro
ultimo, que o imposto devido pelo registro de contractos commerciaes e
mais actos referentes aos mesmos é de IgOOO por ^-onto de réis ou fracção
dessa quantia; ex-vi do disposto no n. 7 da tabeliã n. 2, do dec. n. 1.378,
de 1900.
MARÇO, 13
Ao collector do Rio Pardo declarou-se, em resposta á sua consulta de
14 de dezembro de 1912, que se recommendou aos administradores das
recebedorias de Fortaleza e de S. João do Paraizo que arrecadem dos tro-
peiros vindos da Bahia, além do imposto de exportação a que estão sujei-
tos, o de industrias e profissões.
MARÇO, 15
Ao fiscal José Resende declarou-se, em resposta á sua consulta de 1.»
de fevereiro ultimo, que as pessoas que compram gado neste Estado para
revendel-o em outro, estão sujeitas tanto ao imposto de exportação,
como ao de industrias e profissões, prescripto no n. 32 daTab. B do De-
creto 2993 de 1910.
ABRIL, 7
Ao de Tres Pontas declarou-se, em resposta á sua consulta de 18 de
março ultimo, que aos avaliadores nas execuções e inventários, nomeados
de accordo com a lei n. 577, de 1912, compete funccionar nos inventários,
quer judiciários, quer administrativos, que se verificarem rias comarcas,
termos ou municípios sem foro, annexo aos mesmos, e só na falta de taes
avaliadores é que terá logar a nomeação de louvados pelos collectores,
quando o inventario for proceessado perante o juiz.
ABRIL, 12
Ao collector de Antonio Dias Abaixo declarou-se em re.sçosta á sua
consulta de 27 de março ultimo, que os agentes de companhias de se-
guros mútuos estão sujeitos ao pagamento do mesmo imposto em que in-
cidem os dos de seguros de vida.
— 263 —
ABRIL, 12
Ao de S. Paulo do Muriahé declarou-se, em resposta ao seu officio de
8 de março, ultimo, que, segundo decisão de maio de 19H, o dono
de um carro ou carroça deve ser lançado na 10,* classe, visto que o
empresário de tâes vehiculos é o que possue numero superior ao referido
acima .
ABRIL, 14
Ao de Eloy Mendes declarou-se em resposta á sua consulta de 27 de
março ultimo, que os inventários administrativos devem ser processa-
dos na séde do município da situação dos bens, ex-vi do disposto no arl.
44, do dec. n. 2.011, de 1907, e nas sédes das comarcas, somente os ju-
diciários.
O imposto devido, nos inventários administrativos, será arrecadado
pelo coUector que os tiver processado, e, nos judiciaes, pelo collector da
séde, cabendo metade da porcentagem ao collector do município da si-
tuação dos bens, segundo estatue o paragrapho único doart. 106, do dec.
n. 3.75S, de 1912.
ABRIL, 23
Ao de Uberaba declarou-se em resposta á sua consulta de 21 de ja-
neiro ultimo, que ás fabricas de lapidações de diamantes e outros con-
géneres, deve ser applicado o disposto no §4.'',árt. 26, do dec. n. 2.993,
de 1910, uma vez que não estão implicitamente isentas do imposto con-
templado na lei n. 418, de 1905.
ABRIL, 25
Ao de Tres Corações do Rio Verde declarou-se em resposta á sua con-
sulta de 14 do corrente, que não pôde ter logar o allivio do imposto terri-
torial devido pelos coulribuintes referidos, porque tal imposto constitue
ónus real, visto gravar o immovel sobre que recae.
ABRIL, 29
Ao da Capital declarou-se aue a soda, como bebida refrigerante, é
equiparada á gengibirra, e incide no mesmo imposto que a cerveja.
ABRIL, 30
Ao de Villa Braz declarou-se que, sendo o escrivão da collectoria o
.seu substituto legal, nos casos de impedimento, a elle compete acompa-
nhar o inventario de que trata o efficio n. 28, de 15 do corrente mez.
*
EELATOEIO
— DA —
Directopia à Fiscalizaçãi k hk Mm
Cumpiindo a disposição regulamentar do dec. n. 3.118, de 21 do fe-
vereiro de 1911, art. A.", § 15, venho apresentar a v. exc. o resumo, dos
trabalhos da Directoria de Fiscalização no exercício encerrado de 1912.
Estes trabalhos estão concretizados nos quadros e mais documentos, que,
como annexos, acompanham o presente relatório e a mim é gratíssimo
poder salientar a impre.ssâo agradável que deixa a apreciação de conjun-
cto dos referidos aiinexi.s, mostrando, por algarí.smos eloquentes, já a con-
veniência da creação deste departamento, já o seu funccíonamenlo nor-
mal e efficaz.
Divida activa
Os tres primeiros quadros referem-se á divida activa do Estado, at-
testando um movimento nesta parle do servido, que afigura-so-me não
poder ser mais salisfactorío. No relatório que tive a honra de apresen-
tar a v. exc. o anuo passado, o quadro annexo da divida activa prove-
niente de lançamentos de impostor mostrava um saldo a favor do Estado
de 3.018:018g7-2<.); o quadro análogo, que ora junto sob n. 3, mostra este
saldo reduzido a 2.6-20:18-28830, não computadas nelle as dividas de oilo
municípios, que deixaram de remetler os respectivos quadros, embora as
providencias em temp D tomadas e insislentemenle recommendadas. Do
cotejo das duas sommas totaes vé-se que houve uma reducção neste saldo
de somente 391:83^8809, não obstante ler-se elevado a respectiva arreca-
dação a 862:0338171], como se vê do quadro sob n. 2. Como explicação
do facto, é licito se attribuíl-o, de um lado, á imperfeição dos dados que
são pelas collectorias remettidos a este departamento, e, de outro lado, ao
accrescimo que a imponlualidade de pagamento dos impostos á bocca do
; cofre traz anmialmente, ao encerrarem-se os exercícios, ao saldo repre-
sentado pela verba divida activa.
Seia como fòr, o facto apurado e que se não pode impugnar, e o de-
crescimento da divida em questão, embora os sub.sidíos, que o encerra-
mento dos exercícios íinanceiros lhe possa t. azer, o que fala innega-
S. F.-15
— 268--
velmente em favor da execuçã o que á esta parte dos nossos serviços se
tem dado. Esta execução é alleslada de modo positivo pela arrecadação
de 1912, que se elevou de 64:999pu6 sobre a do exercício anterior ou de
332:880jJ-29á sobre a do primeiro anno de exercicio desta Directoria, mos-
trando notável progresso na arrecadação annualmente, desde a data da
creação deste departamento, progresso que se exprime pelos seguintes
saldos ;
Em 1909 47:704gl84 sobre a arrecadação do anno de 1908
Em 1910 69:3088169 .. » » » » .. 1909
Em 1911 198:5728617 » .. .. » » » 1910
Em 1912 64;999S206 » » » >. . » 1911
Tomada, porém, a infportancia total das arrecadações durante os
annos de existência da Directoria de Fiscalização, vê-se que elia ha co-
brado uma somma superior á importância total da divida activa actual,
pois que aquella somma attinge 2.789:081g379 quando, conforme o quadro
n. 3, esta divida orça hoje por 2.62G:18ág830, como já vimos, ou menos
162:908gíi29 da somma pela Directoria arrecadada.
Infelizmente a cobrança não ha sido proporcional aos débitos de cada
municipio, dando-se verdadeiras anomalias neste sentido, pois que muni-
cipios comparativamente mais pobres ou de menor movimento industrial
ou commercial, tem contribuido com sommas muito mais fortes do que
outros, onde a vida económica e financeira logicamente promeltia resul-
tados muito mais satisfactorios ; por exemplo, Carangola contribuiu, como
quota de arrecadação, com 12:837gl08, emquanto que Sant > Antonio de
Patos produziu 19:{)73g329, attingindo, entretanto, o debito de Carangola,
ao encerrar-se o exercicio de 1911, 70:171jJ;i:íO e o de Patos 2rj:9368039, de
onde se conclue que Carangola contribuiu com 16,87o de sua responsa-
bilidade, emquanto a contribuição de Patos se elevou a 75,i "Z". si é que
no meu calculo não commetti erro.
Poderia multiplicar exemplos como este, levando a comparação a
muitos outros municípios que offerecem resultados similares ; não vejo,
porém, necessidade de repetir o calculo, desde que o exemplo offerecido
illuslrabem o assumpto.
Por outro lado, seria temerário attribuir o facto, de modo peremptó-
rio, á esta ou aquella causa, pois que convenço de que varias são as que
concorreram pura elle, afigurando-sc-me que entre ellas nenhuma será
mais certa do que a divida proveniente do imposto territorial, que re-
presenta a parte da divida activa de mais difficil solução, como tenho tido
a honra de expor em os meus relatórios anteriores.
Ainda no do anno passado, eu ílizia : «A divida desta procedência
avulta, fornecendo ella a maior contribuição para a totalidade da divida
activa, o que facilmente se concebe não esquecendo que o imposto terri-
torial nunca, durante o decennio de sua vigência, chegou a produzir
renda orçada ; ora, si entre a renda orçada e a arrecadação apurada
deste imposto verifica-se um deficit, no decennio alludido, que se insere
— 269 —
ve na importância de 1.3íiO:i378o;U, pódc-se ler uma idéa mui approxi-
mada da grande contribuição com que o imposto lerrilorial concorre para
aqueila somma de 3.0 18:000g0U() expressiva da importância tolal da divida
activa, levando-se ainda em conta que o lançamento deste imposto lia
sempre excedido a importância em que a vertia tem sido prevista no or-
çamento».
Si aquelle deficit, a que me referia em o meu citado relatório, só re-
presenta a differença entre a renda orçada e a arrecadada, e si os lança-
mentos deste imposto apresentam invariavelmente sommas superiores ás
quantias orçadas, como suo as importâncias dos lançamentos que formam
o total do imposto devido em cada exercício, é evidente que aquelle defi-
cit de 1.350:0008000 ainda está aquém da verdade em relação ao quantum
com que o imposto territorial concorre para o computo da divida activa ;
quero dizer, ainda é uma base de calculo, que está aquém da verdade,
e dahi a razão porque accentúo este imposto como uma causa certa da má
cobrança desta divida em certos municípios.
A oscillação notada nos saldos da arrecadação, comparados o ex-
ercício posterior com o anterior, não pôde de modo algum autorizar um
juizo menos favorável com relação á execução deste serviço; porque, si a
diíferença entre as arrecadações não mantiveram sempre uma escala
ascendente como as próprias arrecadações, em todo caso esses saldos são
a expressão da marcha progressiva da cobrança, tanto assim que, ainda
em 1906, o seu producto limitava-se a ^OkOOOgOOO, em cifras redondas >
correspondentes a verba orçamentaria na ordem decrescente de seus
valores, emquanto que a ultima arrecadação elevou-se á uma cifra que
a colloca em logar, só a excedendo os impostos de exportação, de
transmissão inter vivos, territorial e o de industrias e profissões, excluída
a verba de juros e amortização de empréstimos municipaes, que não re-
presenta um producto do imposto, mas a restituição de quantias adean-
tadas a es.sas corporações. Neste sentido falia de modo convincente o
quadro offerecido sob n. 0.
Do quadro n. 8, vè-se que só em 78 municipios tem o Estado constituí-
do procuradores para cobrança da divida activa, achando- se este servi-
ço lios municipios restantes a cargo dos collectores e, em alguns, den-
tre estes, dos fiscaes de rendas. Eu convenço-me de que seria indubitá-
vel vantagem generalizar a providencia, constituindo para esse fim um
procurador em cada município, visto como, solicitados por muitas outra»
obrigações, tanto collectores como fiscaes, não podem dar á arrecadação
da divida activa os cuidados que é de presumir lhe prestam os pro-
curadores. Accresce que por está forma, o Estado asseguraria não só o
esforço do procurador, como também até certo ponto o do próprio coUe-
ctor, visto como a constituição de um procurador não pôde desinteressar
do serviço o collector, que pôde receber a divida que se lhe vá expon-
taneamente pagar, e menos o fiscal de rendas, que tem obrigação de
fiscalizar até o próprio procurador, no sentido de manter firme e con-
stante a .sua acção.
— 270 —
Referindo-me ainda ao imposto territorial, sob o ponto de vista da di-
vida activa, afigura-se-me necessária uma providencia quanto á inscri-
pção desta divida. Como se deprehende do que já ficou consignado, em-
bora não me seja possivel indicar com precisão qual a importância des-
ta divida proveniente da impontualidade no pagamento do imposto em
questão, é evidente que tal importância representa uma porcentagem
elevada da somraa total devida e que a maior parte desta porcentagem
é formada pelos devedores de pequenas parcellas, de ig a 3^000, como já
tenho observado em relatórios anteriores, de difficil sinão impossível
cobrança. O facto é que isso vem dos primeiros dias da vigência do im-
posto territorial e todas as vezes que uma acção mais forte se ha exer-
cido, são taes os clamores que se tem levantado, que o Governo ha en-
tendido em sua sabedoria invariavelmente attendel-os, contemporizando
com este estado de cousas, no pensamento, talvez, de que, como o im^
posto grava o immovel, a cobrança será apenas retardada. Além disto'
outra parcella, que aliás diariamente se avoluma, ainda é representada
no debito de contribuintes que, por fallecimento, mudança de estado ou
indigência, erros de lançamentos e outras causas, torna-se de impos-
sível ou duvidosa cobrança, mas nem por isso deixa esta, como a outra
parcella, de figurarna inscripção da divida, mantendo-a em somma que,
si não é exactamente fictícia, comtudo não traduz a verdade absoluta,
como é de necessidade no assumpto de que se trata.
A providencia do art. 3." da Lei n. 570, de 19 de setembro de 1911
não se me afigura remedeadora do caso, porque si ella contem a facul-
dade legislativa para entrar em accordo com os devedores, tranzigir e
alliviar multas, eliminando do quadro os devedores insolvaveis, re-
commenda, comtudo, resguardar os interesses do Estado. Ora, a mudan-
ça de estado, por exemplo, se não pôde dizer um facto de consequências
permanentes, porque muitos dos que em um momento dado de sua
existência caem em precárias circumslancias financeiras, podem, como
de continuo se vê, reerguer-se e conquistar situações francamente favo-
ráveis; portanto, se entre taes insolvaveis alguns ha que rasoavelmente se
não pódem esperar que recuperem a posição de fortuna perdida, muitos
ha de quem se não pôde julgar do mesmo modo e perdoar-lhes a divida
em taes circumstancias será tudo, menos resguardar os interesses do Es-
tado e dahi a collizão, em que se encontram aquelles a quem incumbe
resolver os respectivos casos occorrenles.
Assim, afigura-se-ine que se consultariam as conveniências do Esta-
do com as exigências de uma perfeita escripturação, si toda a divida re-
presentada pelas parcellas alludidas, fosse eliminada da escripturação
geral e escripturada á parte em partidas subsidiarias, de modo que se
não pudesse confundir a parte de cobrança duvidosa com a que se po-
deria chamar certa, sob o ponto de vista de sua prompta liquidação.
r
— 271 —
Arrecadação de impostos por circumscripções
o quadro sob n. 4 offerece um dos mais felizes aspectos no compli-
cado serviço de fiscalização e arrecadação da renda publica e melhor at-
testado não encontraria este departamento do cumprimento de seus de-
veres. Apreciada a a recadação por zonas circumscriptas á tiscalizaç8o
directa de cada um dos Srs. tiscaes de rendas, é fácil apreciar a acção
destes funccionarios subordinados directamente á Directoria, dados os de-
vidos descontos á situação e condições económicas de cada uma destas zo-
nas.
O facto que impressiona á primeira vista é a importância que, to-
mada de conjuncto, representa o excesso de arrecadação do exercício
findo de 1912 sobre o do exercicio anterior de 1911 e que se inscreve na
elevada somma de 2.061 :!á37g35y, como o attesta a primeira pagina do
quadro n. í. Devo ponderar, antes de proseguir,' que o quadro em
questão é levantado sobre os dados fornecidos pelos srs. fiscaes de
rendas de cada uma das suas circumscripções, e que se alguma dilfe-
rença pôde existir entre estes dados, organizados nas mesmas estações
arrecadadoras a que se referem, e as contas fechadas pelas secções
encarregadas da tomada de contas, essa differença não pôde ser senão
accidental, em nada prejudicando as conclusões a que chego.
Concorreram para aquelle excesso 132 coUectorias, 22 pontos fis-
caes e 8 recebedorias, visto como é élle a resultante da renda com-
parada de lOy coUectorias, 30 pontos fiscaes e 9 recebedorias nos dois
exercícios já indicados, de onde se vê que só 32 coUectorias, 8 pon-
tos fiscaes e uma recebedoria apuraram no exercício passado renda in-
ferior á que se elevára a do exercicio anterior.
O facto é auspicioso, porque denota que o movimento ascendente
da receita não foi um phenomeno que se limitasse ás zonas melhor-
mente apparelhadas para aproducção, mas facto que se pôde com segu-
rança qualificar de generalizado, sendo lógica, portanto, a conclusão de
que a vida económica do Estado melhorou por toda parte e o seu pro-
gresso é uma conquista solidamente adquirida.
Esta conside ração sóbe de ponto, quando, estudando as fontes de re-
ceita, vemos que algumas delias retrairam-se no passado exercicio,
comparadas as suas producções com as do exercicio anterior e em .sen-
sível proporção, como milho, que desceu de 4.369.919 kílos ; feijão,
de 16.126.415; batatas, de 2.461.749; manteiga, de 432.000 kílos e
outros em quantidades menores.
A superproducção das outras fontes, porém, como disse, generaliza-
da, veio não só preencher os deficits representados pela alludída re-
tracção, como garantir um superavit que eleva a receita publica á
maior de quantas o Estado ha arrecadado desde o momento de sua
existencia^autonoma.
272 —
A renda npurada, de conformidade com o quadro, que analyso,
monta á importante cifra de 12. 900:1 93S269, mas para que a demon-
stração que é meu pensamento fazer, traduza em termos precisos este
pensamento, devo excluir daquella a somma de 2.17G:870p!i7 que, no
quadro da arrecadação da 7." circumscripção, foi inciuida, mas que pro-
vém da arrecadação da recebedoria de Santos e, portanto, producto do
imposto de exportação de café, que não incumbe ás nossas coUectorias
arrecadar.
Aquella cifra, pois, reduz-se a 10.491 :284U-288, mas, ainda assim,
conserva-se 883:398g03u maior do que toda a rt ceila arrecadada pela
Recebedoria Mineira, no Rio de Janeiro, considerada, desde os primei-
ros dias do regimen republicano, como a principal c grande contribuido.^a
dos recursos do the.sou:'o, visto como tirava o Estado do imposto de ex-
portação a maior parle da sua re.ada, como se vè dos seguintes algaris-
mos, extraídos da renda eífectivamente arrecadada desde o exercício
de 1894 até o ultimo exercício encerrado :
Exercícios
1894 ..
1895. . .
1896...
1897...
1898...
1899..
1900...
1901.-.
1902...
1903
1904...
1905..
1906...
1907-..
1908...
1909...
1910 ..
1911...
1912...
Receita apurada
19.165:3928843
20.490:4998762
19.633:1238273
21.013:2448819
17.907:7788465
18.660:9248423
14.768:5838962
16 468:8368392
16 885:3858394
16.216:8688877
17.328:3008181
13.938:6378890
14.911:402g5ífò
20 693:5088784
18.042:7668877
18.738:0568018
18 5K6:853S139
20.658:7488692
25.803:4658910
Imp. de exportação
13.521:8088146
16.402:2218382
15.560:569S0í»4
16.740:9248774
13.790:0178419
14.429:0258602
10.475:0588798
11.366:9078499
9.792:0598882
10.107:6738415
10.538:3618530
7 587:4418094
8.530:5618425
8.840:2078835
7,229:3^^148037
8.751:4798178
8.541:6518765
10.435 :091S73;í
13.471:5928016
Outros impostos
5.643:5448697
4.088:2788380
4.072:5548179
4.272:3208045
4.117:7618046
4.231:8988821
4.29:^:5258164
5.102:9288893
7.093:3258512
O 109:1958462
6 789:9385651
6.351:1968796
6.380:8418110
11.853:3008919'
11.413:422;
9.986:5778
10 O-tô: 2018674
10 223:(>56S95
12.331:8731
— 273 —
Do calculo que estes algarismos permittem, vô-se que os impostos de
exportação contribuíram, na média, com 70 »/„ (cifras redondas) da re-
ceita publica, porcentagem que subiu mesmo a 74 » descendo durante
alguns annos a 6o 7o para cederem a sua primazia aos outros impostos
de 1V<07 em diante, menos em 4011, em que o sbu producto excedeu ao
dos outros impostos em 211:43ig774 apenas e no exercicio passado,
quando auxiliados pelo augmento de 30.447.117 kilos na producçflo do
café e os preços excepcionaes deste género naquelle exercicio, elevou-se
de 1.139:718^182 ao producto dos outros impostos.
De todas as nossas fontes de receita, nenhuma é mais variável do
que os impostos de exportação, visto como, dependentes da producção e
dos preços de mercado, o product i de semelhante verba resente-se natu-
ralmente de todas as osciilações registradas em cada exercicio, já na
prsducção, já nos preços das mercadorias ; portanto, nada mais auspicioso
do que poder verificar o augmento dos outros impostos que representam as
fontes mais estáveis da receita e, permiltindo cálculos muito mais es-
guros na organização e previsão dos orçamentos.
Tenho para mim que para este lisongeiro resultado ha concorrido
directamente a fiscalização, exercendo permanente e efficaz acção junto
ás estações de collecta das rendas publicas, encaminhando os lançamen-
tos, corrigindo-os e, em geral, levando os exactores a um melhor cum-
primento de seus deveres.
Neste sentido, são de incontestável valor os relatórios mensaes, mol-
dados nos termos do art. i7, §§ !i a 7, do regul. n. 3.418, de 19U, que os
fiscaes de rendas são obrigados a remelter a este departamento, visto como
nestes relatórios, fugindo-se a dissei-taçòes sem utilidade pratica, que
eram tão communs no domínio do regimen anterior a este regulamento,
são encarados todos os pontos essenciaes do serviço, submettendo-se ao
exame da Directoria, para assim dizer, a vida diária de cada estação ar-
recadadora em seus aspectos essenciaes, de modo a se corrigirem de pro-
mpto erros e negligencias commettidas, tomando-se quaesquer providen-
cias que os casos occorrentes reclamem, evitados assim prejuízos no servi-
ço, que de outro modo se podiam enraizar com todas as suas funestas
consequências.
Neste sentido convence o facto de ter apresentado saldos a grande
maioria das coUectorias, notando-se que entre as que fecharam o exerci-
cio com deficit em sua arrecadação, comparada com a do exercício an-
terior, só se contam Villa Nova de Lima, com 19:60yga83; Araguary, com
26:455g004 ; Sacramento, com 39:383g997 ; Caracol, com 10:878g4()0 ; Juiz
de Fóra, com 37:711gl.!j9 ; Rio Novo, com 17:2G8g046 ; Santo Antonio do
Monte, com 14:29ng3;j3 ; Varginha, com 20:;j67gOUa ; Barbacena, com
84:247g701 ; llabira, com 14:yi7g!068; Marianna, com 12:2;J1g084, e Turvo,
com 21:737g6íi0, que apresentam deficits maiores, mas entre estas mesmas
ha coUoctorias, coma Villa[jNova de Lima, Sa<;ramento, Caracol, Santo Anto-
nio do Monte, Marianna e Turvo, de pequena importância, aonde as os-
ciilações da renda estam á mercê de circumslancias fortuitas ou even-
— 274 -
luaes, como sejam as transmissões iníiT vivos e causa-mortis, que são as
melhores fontes do seu remlimcnto ; mas, a contrario sensu se conclue
em favor da excellcncia do serviço, quando seatlende para o grande nu-
mero de collectorias longinquas, de pequena importância, collocadas em
centros de morosa actividade e cujos rendimentos quasi passavam desper-
cebidos por sua modéstia, colleclorias que ora se inscrevem entre aquel-
las que contribuiram para o grande superavit di ultimo exercício, o
maior que ás estações íiscaes do Estado jamais foi dado registrar.
Imposto territorial
Hefere-se o quadro sob n. íJ ao imposto territorial» demonstrando
qual tem sido, desde o inicio deste imposto, a sua arrecadação.
O que ha de notável neste quadro, é que pela primeira vez o producto
do imposto poude cobrir a previsão do legislado.-, mas em parcella tão di-
minuta, que o facto nada tem de animador, visto como o superavit foi
apenas de 2:837g000.
Mas, si não encontro nesse facto motivo para conclusões favoráveis
ao imposto, ou melhor ao regimen a que foi elle subordinado, nào deixo
de tirar delle uma justa illação quanto a execução que foi dada no passa-
do exercício á respectiva lei.
Em circulares que em tempo expedi a todos os exactores e aos íiscaes
de rendas, chamei-lhes aallenção para o preceito do arl. 25 do regul. n.
1.678, de 27 de fevereiro de 190i, que manda fazer a cobrança executi-
va, no ultimo trimestre do exercício, das prestações que não tenliam si"
do pagas njs prazos regulamentares.
Esta providencia devia ter concorrido para o resultado apurado, vis-
to como essa disposição do regulamento nunca tinha sido executada.
Eu continúo a pensar deste imposto, como tive a honra de expor mi-
nuciosamente av. exc, já no meu relatório do anno passado, já no tra-
balho que, por sua ordem, elaborei sobre o assumpto.
Não creio absolutamanle na melhora do imposto, emquanto perdurar
o systema a que obedece e cada vez mais me convenço da inutilidade de
medidas parciaes, que não têm a virtude de remover as causas principaes
do insuccesso desta verba orçamentaria.
A alteração radical deste regimen se impõe de modo a se começar de
novo pela inscripção da propriedade, apenas em diminuta parcella actual-
mente apanhada pelo imposto.
Imposto de industrias e profissões
o resultado ó li-songoiro, porque, allingindo a arrecadação, em 1011,
1.47;J:ldlS3á7, olia elevou-.se, em 11112, a 1 .GIO: «28088, apresentando,,
portanto, um excesso de 200:4y2g088.
— 2^5 —
Melhorniente familiarizados com a lei, os exaclores a cumprem me-
lhor, ao passo que, mesmo do lado dos conlribuintes, ha mais pontualida-
de no pagamento.
Si não me é possível dizel-o com relação a lodo o Estado, ao menos
com relação a algumas colleclorias, verifica-se o facto altamente significa-
tivo de ter sido o impoí;to integralmente pago dentro do exercício.
Poucas são as collectorias aonde isso so verificou, mas. em todo caso,
já ficam estas como exemplo, que no correr do tempo deve ser seguido
pelas outras, desde que o contribuinte se convença de que, findos os pra-
zos regulamentares para o pagamento das prestações, ellas serào exigidas
executivamente, si não tiverem sido satisfeitas.
Neste sentido, tenho exercido a mais constante e enérgica acção, mul-
tando os collectores, nos termos regulamentares, sempre que t(^m deixado
de cumprir rigorosamente o disposto no art. 39 do regul. n. 2.\m, de
1910, e ordenando o inicio da c )brança, sempre que os relatórios dos fis-
caes me têm revelado qualquer desídia neste serviço.
Entretanto, dependente do lançamento, este imposto resentir-se-á de
todas as imperfeições dcs mesmos lançamentos,' de modo que emquanto
estes não forem feitos com o máximo escrúpulo e de conformidade com a
verdade das condições locaes, o imposto de industrias e profissões ha de
produzir menos do que legitimamente pôde dar.
Os lançamentos foram objecto de minha attenção, tendo recomraen-
dado- aos fiscaes de ronda o máximo cuidado junto aos collectores, de
modo que esses lançamentos pudessem ser feitoç com a mai r exactidão
permittida pelas circumstancias, e embora esteja convencido de que jà
alguma cousa tenha sido nesse sentido conseguida, tenho a certeza do que
muito ha a fazer-se ainda para a consecução daquelle desideratum.
A enorme quantidade de petições, de continuo levadas a despacho a
V. exc, nas quaes conlribuintes reclamam contra a sua inclusão nos lan-
çamentos, não é sinão uma prova do erro ou pouco cuidado com que taes
lançamentos foram feitos, e isso é uma porta aberta á fraude, porque é
licito desconfiar em parte da justiça desses pedidos.
Nestes casos, lenho notado que as informações dos collectores rara-
mente se revestem do tom de segurança que a espécie exigia.
Movimento do expediente em 1912
o quadro n. 10, attestao não pequeno movimento do serviço interno
deste departamento, mostrando o recebimento de 7.592 peças e a expe-
dição de 300.101, nas quaes se incluem 297.070 certidões para cobrança
da divida activa.
Quando se attende a que todos os papeis recebidos tem de ser estu-
dados, informados e despachados e que os expedidos são todos escriptos
e cuidadosamente cotejados, com as respectivas decisões, comprehender-
se-á o justo desvanecimento com que posso asseverar ter a Directoria
— 276 —
trazido em dia os seus serviços, notando- se que ha sido o meu constante
empenho dar immediata solução a Iodas as questões que lhe são sub-
mettidas.
Em matéria de fiscalização, a demora na solução de casos affectos á
decisão superior, é sempre mais prejudicial do que em qualquer dos ou-
tros ramos do serviço publico, porque o erro, uma vez generalizado, traz
sempre prejuízos que não podem ser resarcidos posteriormente, visto
como o contribuinte que pagou mal por culpa do exactor, não pôde ser
compellido a pagar de novo, assim como a mercadoria que escapou ao
imposto, também por erro do exactor, não volta a ofiferect^r ensejo á nova
incidência do tributo.
O sr. sub-Direclor interino, em o seu relatório, lembra medidas, que
se lhe afiguram nece.ssarias para a marcha mais regular dos serviços in-
ternos deste departamento, destacando-se dentre ellas a divisão em se-
cções do pessoal da Directoria e a transferencia desta para um prédio
maior, do que as duas salas por ella occupadas na Secretaria.
Sob o ponto de vista do pessoal, nao ò tanto a divisão em secções,
como á qualidade do pessoal adstricto á fiscalização, que podia melhorar
as condições deste departamento.
Effectivamente, nos achamos desfalcados, já pela chamada de mem-
bros de nosso pessoal titulado para prestação de serviços em outros de-
partamentos da publica administração, já porque moléstias tem afustado
por vezes e longos períodos outros membros do mesmo pessoal.
Excepção feita dos dois auxiliares em serviço na Directoria e do sr.
inspector de fazenda, Carlos Meirelles, no exercício de sub-director, o resto
do pessoal é composto de collaboradores, a quem falia, em geral, a tradição
dos negócios e o conhecimento dos regulamentos fiscaes; ainda a.ssim,
como disse, os nossos serviços tèm sido trazidos em dia, embora alguns
delles de caracter menos urgente, tenham sido demorados.
Talvez maior razão tenha o sr, sub-director na parte concernente
ás accommodações da Directoria, pois que, seu archivo cresce de conti-
nuo e já muitos papeis, cuja guarda .se impõe, acham-se accumulados
por falta de espaço conveniente.
Na parle relativa á vigilância de fronteiras, ainda suggere o sr. sub-
Director a idéaa da creação de fi.S(;aes encarregados exclusivamente do
serviço na fronteira, para melhor garantia da renda proveniente dos im-
postos de exportação.
Sem contestar as judiciosas ponderações do digno funccionario, eu
não posso, comtudo, affirmar o resultado que ello antevê, ou se o accresci-
mo de despe.sa, que, a medida acarretaria, seria satisfaclorianiente com-
pensado com os resultados obtidos: por isso abstenho-me de um juizo
definitivo sobre o assumpto, ate que a marcha dos negócios possa offere-
cer elementos positivos, que nos habilitem a decidir com segurança.
Estou, porém, inteiramente de accordo com o sr. sub-Direclor no
pensamento de ser aos srs. fiscaes de rendas confiada a attribuição de
-- 277 —
darem os altestados de cumprimenlo dc deveres aos vigias fiscaes das
suas circumscripoões.
A medida está bem defendida pelo sr. sub-Director, cujas conside-
rações adopto integralmente.
Como esti medidi, opino também como o sr. sub-Director relativa-
mente á necessidade de serem melhoradas as vantagens pecuniárias dos
fiscaes de rendas.
E' este um ponto, em que tenho tocado invariavelmente em meus re-
lat-.Tios e hoje, que tanto se falia em melhorar os vencimentos do func-
cionalismo, devo dizer, com absoluta Lsençào danimo, que, a meu ver,
nenhuma classe de funccionarios mais precisa c mais merece que seus
vencimentos sejam melhorados, mesmo quando a desta pudesse prejudi-
car a elevação de vencimentos de outras classes.
A creação do corpo de fiscaes foi sempre, em meu conceito, um dos
serviços de mais promplos e benéficos resultados para os interesses fis-
caes do Estado, entre os por este jamais instituídos, bastando accentuar
que nao ha um só exemplo, desde o inicio deste serviço, que fuja á re-
gra de grande augmento da renda, aonde quer que o fiscal tenha in-
tervindo .
Sem pensamento reservado, sem cogitação de dar maior relevo aos
trabalhos deste deparlamenio, eu affirmo que o grande re.sultado conse-
guido no exercício passado em matéria de percepção das rendas dentro
do Estado, é obra em primeiro logar da fiscalização e se descêssemos
ao estudo minucioso da questão, teríamos fartos elementos para pro-
val-o.
Merecem, pois, os titulares de.sse serviço, que os seus vencimentos sejam
melhorados, sinão em consideração ao seu bem estar pessoal, em attenção
aos interesses do Estado, que serão tanto melhormente attendidos quanto
mais fácil se tornar a esses titulare-; o desempenho de suas funcções.
E' evidente, está no animo de todos, que a diária concedida ao fis-
cal de rendas é inferior ás despesas que é elle forçado a fazer em suas
viagens; além das que se podem dizer propriamente de viagem, dupla é
a despeza que são forçados a fazer : com suas famílias, que demoram nas
sédes das circumscripções e coma sua própria manutenção, aonde quer
que seus deveres os levem ; para este effeito, não se pode contar com a
diária, porque esta é absorvida só pela conducção, e não é com o orde-
nado de 300g a SGOgOOO mensaes que pode o fiscal responder satisfato-
riamente a todas as exigências da manutenção e educação da família;
eu recusaria a estes funccionarios toda o qualquer condescendência, mas
pagal-os-ia liberalmente, pondo-os a cavalleiro de necessidades, ma^
exigindo o mais rigoroso cumprimento de deveres ; nisto só o Estado tem
a ganhar.
Junto estas ás considerações, aliás mui judiciosas, feitas pelo sr.
sub-Director, convencido de que a questão envolve não só um acto de
justiça, como uma medida de elevado alcance em bem dos interesses
fiscaes do Estado,
— 278 —
Os outros quadros offerecidos comprehendem, um, as actuaes cir-
cumscripções fiscaes, com designação dos fiscaes de rendas a cujo cargo
se acham; o outro, as circulares que, no exercício encerrado, esla di-
rectoria entendeu necessário expedir em l)em do serviço, e, o ultimo, a
copia dos contractos que, por seu intermédio, o Estado de Minas celebrou
com Estados visinhos e Estradas de Ferro para a fiscalização e cobrança
de seus impostos. Estes falam por si mesmos.
Ao terminar, permitta-me v. exc. que reafirme os louvores que me
têm sempre merecido meus companheiros de trabalhos, que, para hon-
ra de seus nomes e gloria do Estado de Minas, conservam-se, com escrú-
pulo, fieis i\s tradições de honra, de lealdade e de dedicação do seu pro-
vecto funccionalismo.
cjf^. S^V. ^i*ic&ti>h. da ^lieaíijação' de ^^ti^daá
Venho mais uma vez dar cumprimento ao disposto em o § 6.»,
art. 9.», do Dec. n. 3.1 18, de 1911.
Mais e mais vão se desenvolvendo rendas estadoaes sob o benéfico
bafejo de permanente fiscalização, vigiada e inspirada por esta Directo-
ria.
Após a publicação do dec. n. 3.118, de fevereiro de 1911, tomam
vulto os serviços internos e externos desta Repartição, de tal sorte que,
evitada tem sido a paralyzação completa de parte delles, devido, apenas,
ao ardor constante mantido pelo pessoal interno e pelos fiscaes de rendas
na exacção stricta e correcta nas funcções de seus respectivos cargos.
A efficacia do novo apparelhamento da Directoria da Fiscalização das
Rendas Mineiras não é só um acontecimento que se possa provar adduzin-
do argumentos e tirando documentàdas illações; além de tudo éum facto
tangível, provado exclusivamente pela extensa serie do expediente que
por ella transita e pela enorme sonima de trabalhos, iniciados, executa-
dos e concluídos pelos fi;:caes de rendas, que esforçada e criteriosamente
concorrem para o desdobramento constante da receita do Estado.
Ninguém, de bôa fé, poderá furtará Directoria de Fiscalização o logar
saliente que a mesma, a custa de ingentes esforços de seu pessoal, con-
quistou na administração geral de Minas.
Medidas necessárias
O desdobramento observado dia a dia, de todos os serviços a cargo
da Directoria, impõe a inadiável necessidade de reformas úteis não só na
parte material de sua installação, como também no que diz respeito á
constituição de seu pessoal.
Insuflicientes já se evidenciam as acommodações na Secretaria das
Finanças destinadas ao funccionamenlo perfeito da Fiscalização de Ren-
das; as salas, além de precisas á alludida Secretaria, são exiguas para
comportarem o archivo, cada vez mais avolumado. Para sua guarda e
conservação bem ordenadas tornam-se necessários bons compartimentos,
— 28Ô —
arejados, espaçosos e inteirameute independentes daquelle onde lodos
trabalham. Imprescindível se torna o augraenlo das commodidades, óra
exigidas pelo serviço ou que se transfira para um prédio próprio a Di-
rectoria.
Si me fosse dado indicar um que se acha nas justas proporções de ada-
ptação para o fim, eu apontaria o edifício que serviu á Secretaria de Po-
licia.
Em relação ao pessoal, é este deficiente em numero para enfrentar o
movimento do enorme expediente que corre pela Directoria, e isso obri-
ga-me a disperlar mais uma vez a lembrança de se dividir esta Reparti-
ção em duas secções, chefiadas pelos actuaes auxiliares, distribuindo a
cada uma dessas secções atlribuições definidas, e provendo-as de pessoal
titulado, á similhança do que se acha instituído a respeito na Secretaria.
Uma delias se incumbiria dos assumptos tocantes á divida activa e á fis-
calização das fronteiras, e á outra caberiam todos os demais serviços.
Não pôde também se abster por mais tempo a Directoria de um por-
teiro exclusivamente para seu serviço. Urge que se crêe tal cargo, dis-
pensando a quem venha occupal-o vencimentos que orcem por \ :800g000
annuaes .
Vigilância fiscal nas fronteiras
Em meu relatório anterior mostrei a conveniência de se designarem
fiscaes que se encarreguem sômente da vigilância sobre os serviços da
fronteira, e de novo venho falar sobre esta medida que me parece, ado-
ptada, valeria de muito ao augmento das rendas, e que viria estabelecer
um serviço mais consentâneo com o bom senso.
O fiscal, occupado em vigiar as rendas oriundas do imposto de expor-
tação, obrigado assirti a viagens longas, não deve ter em momento algum
sua attenção desviada do objecto de sua missão, afim de que estude deti-
damente as zonas de sua jurisdicção, escoadouros das diversas mercado-
rias de procedência do território mineiro, que observe acuradamente os
desvios que facilitem o contrabando, para por lhes entrave, e aponte, de-
pois desse estudo e dessa observação, o que lhe afigurar mais conveniente
para incrementar as rendas, o que nao poderá levar a eífeito, com a per-
feição desejável, si voltadas estiverem suas vistas para os negócios fiscaes
adstrictos ávida dos municípios.
Quantas e quantas vezes não terão atravessado a fronteira contraban-
dos só porque no momento o fiscal da zona empregava seu tempo em ins-
pecção á coUectoria distante, ou residia em juizo patrocinando a defesa dos
direitos da Fazenda ? !
O vigia da fronteira, si inclinado fosse ao crime, dilatado teria o cam-
po para a malversação, si soubesse o seu superior hierarchico longe e
preso por uma funcção que enlevasse todo o zelo e cuidado de quem a ti-
vesse desempenhando. Para a eíTeclividade da necessária modificação no
serviço da fiscalização, dever-se-ia dividir as fronteiras xloste Estado com
— 281 —
os demais em tres ou quatro zonas, entregando-as aos cuidados de outros
tantos fiscaes competentes e trabalhadores, única e exclusivamente incum-
bidos dessa missão.
Mas, não ê possível que continuem taes funccionarios percebendo,
apenas, os vencimentos e diárias actuaes, visto não compensarem esles
o serviço, como está sendo feito, quanto mais a fiscalização penosa através
de logares invios, desertos, distantes uns dos outros, onde tudo é aifficil
e custoso.
Os vencimentos, para serem razoáveis, deveriam ser augmenlados de
um terço, pelo menos. A faltado conforto physico e intellectual serA a
vida dos empregados fiscaes a que se confiarem essas missões.
A.ttestados de cumprimento de deveres
Ninguém melhor informado que o fiscal de rendas si os vigias fiscaes,
cujos pontos não operam arrecadação, cumpriram ou deixaram de cumprir
os seus deveres durante um certo período de tempo decorrido, e, deste modo,
curial se patenteia a conveniência de envez de transmittir esta Directoria,
como no momento acontece, os certificados de cumprimento de deveres
aos funccionarios citados, o façam os srs. fiscaes de rendas das circums-
cripções respectivas, depois de receberem nos cinco primeiros dias de cada
mez os quadros de movimento da estação fiscal, acompanhados de docu-
mentos, taes como os talões substituídos por guias de precedência, etc.
Centralizado, como estatuo a praxe, esse expediente, é deixar que se aug-
mente, sem vantagem alguma real, os encargos da Directoria, já occupada
com muitos e importantes negócios fiscaes. Deve, pois, ser mantida a cir-
cular n. 59, de 1." de abril ultimo.
Registro de balaiicete.s
Coristitue uma inutilidade afanosa a entrada e o registro, nesta Direc-
toria, dos balancetes mensaes das estações arrecadoras estadoaes ; com
este serviço se díspende annualmente todo o trabalho de um collaborador
e demora em alguns dias as tomadas de contas nas respectivas secções
da Secretaria das Finanças, não vendo eu excellencia alguma na pratica
introduzida nos hábitos dos departamentos das finanças mineiras.
O fim collimado pelo uzo apontado é obstar que os srs. exactores
transportem, sem recolhel-os, para o mez subsequente, os saldos verifi-
cados depois de cotejada a despeza com a receita ; óra facilmente se obtém
a realização do que se visou, estabelecendo que as 3." e í.'' secções da Se-
cretaria das Finanças, dèm a Directoria de Fiscalização immedíata scien-
cia dos factos irregulares occorridos, com relação aos recolhimentos
de saldos.
— 282 —
Olvida activa
Entregue o serviço da liquidação da divida activa exclusivamente
á Directoria da Fiscalização de Rendas, envidado lem esta os seus melhores
esforços para que de anno a anno se reforce esta parcella do orçamento da
receita, e esses esforços não tòm sido vãos, ao contrario, moslram-se coroa-
dos dos mais efficazes resultados, c isso se patenteia claramente, cotejando
a arrecadação dessa rubrica nos dez últimos exercícios decorridos, con-
forme se vê do quadro junto, sob n. 2 :
Em 1 9(13 124:6028349
Em 1904 123:026S710
Km 1905 158:2128016
O total orçado nestes dez annos, foi de 2.i)(iit:00i)g000 c a arrecadação
foi de 4.377:787g004, elevando-se ao orçamentário, a cifra de 1 . 4I7:787S0(J4,
sendo que neste ultimo evercicio de \\)[-2, já encerrado, a differença para
mais orçada, segundo o quadro junto sob n. 1, foi de 142:033$175, mesmo
diante do exaggero do legislador na organização do orçamento, conforme
arithmeticamente demonstrei em o annop. passado.
Vêm-se, pois, o carinho e o cuidado empregados por esta repartição
em liquidar, pelos meios amigáveis e judiciaes, os débitos dos contri-
buintes que se descuidam em as épocas eslaluidys de cumprir os seus
deveres civicos, não satisfazendo como era mister, suas dividas.
Dada a eífeclividade da cobrança da divida activa, e, tendo-.se em
vista as medidas adoptadas pelos decs. de ns. '2.01)3 e 2.!)!H, de iOlO,
afim de que se corte a passagem de um exercício para outro de grande
carga de débitos que iriam constituir essa rubrica orçamentaria, é de se
esperar que, dentro em breve muito diminuída ^e tornará a divida activa,
e, talvez, em época não remota, seannuUará de todo, bastando para is.so
que se incluam em outros regulamentos, maxímé no de imposto territorial,
as disposições salutares contidas nos decretos acima citados.
A liquidação da divida activa, altento o modo pelo qaal vem sendo
feita e pelos resultados excellentes que está produzindo, c uin serviço bas-
tante para recommendar a Directoria de Fiscalização.
E' com verdadeiro prazer que consigno nestas linhas o desenvolvi-
mento crescente notado neste ramo da administração fiscal; o appareci-
menlo dos resultados obtidos se verificou justamente após a creaçAo desta
repartição ,
Em 1900,
Em 1907
Em 1908,
Em 1909
Em 1910.
Em 1911
Em 1912
201:847S.364
495:938S487
482:0188699
529:752S883
599:0018352
797:6338969
802:6338175
Affectos, como se notam, tantos e lantos serviços a esta Directoria,
não deixa entretanto esta de velar pela fiel execução dos regulamentos em
vigor, ora recommendando aos srs. Fiscacs de l!e das o aos Srs. Kxaclo-
res, em officios, medidas atlinonles ao apcrfeiçoarnL-nto d is diversos ser-
viços, ora instruindo a uns e outros em circulares os meios mais práticos e
efficazes de effectivar o augmento das rendas; muitas consultas que ver-
sam sobre diíYerentes objectos são resolvidas e respondidas nesta casa, e
de tudo ha originado benefício n-al para os diversos serviços e para gra-
dual e constante incremento das arrecadações.
Imposto Xerritorial
Ha necessidade urgente de uma nova revisão do lançamento do im-
posto territorial : em a maioria dos municípios o preço venal do alqueire
de terrenos é muito superior ao da l ) ofii;ialmcnte para as inscripções
actuaes, advindo dessa anomalia grande prejui/.o á Fazend i Estadoal.
Como já tive occasião de dizerem anterior relatório, preciso sé faz,
para os effeitos de tal lançamento, que te divida o Estado em zonas, atlri-
buindo a cada uma o valor justo das terras, e (['ic para estas zonas haja
tres classificações mais do terrenos : «matlas'), «cerrados», e «campos»,
dando a cada uma des-sas classes um valor fixo de conformidade com a
zona e em correspondência com a classe.
Aproveita -ia a revisão a muitos pequenos proprietários que ainda, em
alguns municípios, não deram a inscrever suas propriedades e viria con-
tribuir para o aperfeiçoamento da escripla altinente a esse lançamento.
Vantagens par.i oa sr*. Fiscaes
Continuo a insistir na necessidade do Governo providenciar no sen-
tido de se augmentarem os acluat s vencimentos dos srs. Fiscaes de
Rendas.
Exercendo um emprego de confiança, sem as vantagens dos funccio-
narios de carreira, podendo ser de momento demittidos, esses emprega,
dos, que até agora não medem sacrificios e zelos no desempenlio de seus
cargos, não são remunerados de maneira equitativa, ou antes prestam
mais serviços em proporção do que percebem.
As diárias que vencem, ao menos estas deveriam ser incorporadas
aos vencimentos, de si tão pequenost
No caso de moléstia, um fiscal de renda«, obtendo licença, ficará
com seu ordenado tão reduzido que, é certo, não poderá se tratar e, ao
mesmo tempo, manter .sua família.
Idêntico eífeito ao da licença produzirá a aposentadoria : envelhe-
cendo e perdendo o vigor no serviço um fiscal de rendas, si quizer gozar
S. F.-16
— 284 —
do premio que dispensa a aposentadoria, expõe-se a não poder viver com
certa decência na sociedade, maximè tendo-se em visla as difftculdades
de todas as formas e a carestia com que vem luctando toda a huma-
nidade.
Da acceitação desta medida final, é certo, nenhum prejuizo advirá
para os cofres publices.
Nestas linhas penso ter cumprido o meu dever, deixando-vos, pelos
quadros juntos, vastíssimos campos que darão margem á vossa compe-'
tente apreciação.
Directoria da Fiscalização das Rendas de Minas. — Maio 1913. — Como
Sub Director, o Inspector de Fazenda, CMrlos F. Meirellos.
N. 1 — Quadro da (Ii\ida acliva arrecadada durante o exercí-
cio de 1912 ;
N. 2 — Quadro reprcsentalivo da arrecadação da divida acliva
no decennio de 19UI} a 1912 ;
N. 3 — Quadro da divida activa proveniente do impostos de
lançamento, até o exerciciode 191Í2 ;
N. 4 — Quadro da arrecadação de impostos por circinnscri-
pções, eífectnada, para m is, em relação á apurada em 1911, con-
forme os quadros parciaes, em seguida ao mesmo, segundo os dados
olíerecidos pelos srs. fiscues de lendas ;
N. 5 — Quadro da ar ecadação do imposto territorial, a partir
de 1902, comparada c/;m as previsões orçamentarias ;
IN. (i — Quadro da divida acliva, demonstrativo do progresso
da arrecadação, comparado o próduct > de iim exercício com o do
exercício anterior ;
N. 7 — Quadro das circumscrípções fiscaes ;
N. 8 — Relação dos encarregados du cobrança da divida acti-
va,, em 1913 ;
N. 9 — Circulares expedidas pela Directoria, em o período
decorrido de fevereiro a dezembro de 1912 ;
N. 10 — Quadro do movimento do expediente durante o exer-
cício de 1912 ;
■Termo de accordo celebrado com o Estado de S. Paulo para a
fiscalização, col)ranf;a e liquidação dos impostos a que estiverem su-
jeitos os cafés procedentes de Minas, ei trados para aquellc Ks-
lado ;
Termo de accordo celebrado com o Estado do Espirito Santo
para o eslabelecimento de pontos fiscaes de fiscalização e arrecada-
ção das rendas do referido Estado e do de Minas.
iranfe o exercício de 1912
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Municipios
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4:5G(Í$;}25
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1:297S348
8:1H7S447
5:0ÍOS384
9:766ã:!G4
6:3208341
3: 0568840
2:3958017
11:7378312
10:6038558
5:1278127
3:691$094
1:9688820
2:5458817
21:1178819
2:64;'.S533
17:7968068
2:9628144
3:4988056
1:3678270
15,7338718
1:8608115
3:7618770
3:0688264
4:5688175
7:1818820
l:Sí2S647
11:0218305
4:i6;s3oe'
6:3678936
2:2148167
2:3748516
4:0848965
3:8468907
17:4408898
6:9148487
3:0368221
6:4668487
820:244853!-
130
131
132
133
134
135
136
137
Transporte .'. ,
Viçosa
Villa Nova de Lima
» Brazilia
>> Platina
» Nova de Rezende-
» Sylvestre Ferraz
» Poços de Caldas
i> Braz
Novos municípios creados pela
Lei n. 556, de 30 de agosto
de 1911:
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
Antonio Dias Abaixo.
Bom Despacho
Campestre
Conquista
Contagem
Cláudio ,
Divinopolis
Kloy Mendes
Guaxupé
Lagôa Dourada
Viária da Fé
Mercez
Paraguassú
Passa Tempo
Perdões.
Piracicaba
Rio Casca
I) Paranahyba
» Espera
Rezende Costa
Silvianopolis
S. José dos Botelhos.
S. João Evangelista
Villa Gomes
» Nepomuceno..
» Virgínia
Total.
820:2448538
10.9878467
1:4438187
2: 1^38642
5:116S9(M
4:4538243
1:1158658
7078342
1.0758144
797S815
8978369
2:0488840
1368952
7748894
1.3278761
2128496
1668212
1528136
678116
8578982
4458410
976.504
9148850
1988218
1868995
1418350
2508115
1548534
2:4218862
7488440
5858916
862:6:«8175
nrelles.
Quadro representativo da arrecadação da Divida Activa
do Estado, no decennio de 1903 a 1912
Exercícios
Previsão orçamen-
Ârrecadaç&o
taria
1903. .
1904.
1905
1906.
1907.
1908.
lí)09..
1910.
1911.
1912.
lo-.ooosooo
50:000g000
lOOrOOOgOOO
100:000g000
120:000g000
30O:00OS00O
360:0008000
550:000g000
650:0005000
720:0008000
2.960:0008000
124:6028349
123:0268710
158:2428016
204:8478364
495:9388487
482:0488699
529:7528883
599:0618352
797:6338969
862:6338175
4.377:7878004
Directoria da Piscalizaçáo das Rendas Mineiras, em BenoHorizont^
12 de abril de 1913. -O auxiliai- J. F. de Paula Xavier.-Visto. O sub-director,
C. Meirclles.
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Uirorioria df Kiicaliiaçâo d.»« K«nd». MibciFU, -lu tlollo Hoiiioi.t*. atr.í* de aliHl di- ÍHIS.- Oau»tll«r, /. íf- rff PaiíM .Ym-MT - Virto -0»ob* Mtor. CariM i/r.fvfW.
— 293 —
3sr_ 4
adro (Ia arrecadafln <Ia •
da, para mais, e.n l'M'i\'7mll^^':Z íj^^-^-^^^-íP^ôcs, efreclua-
forme os quadros parcràes -.«.w »P»«'-ada eia 1911, eon-
offerecidos pelos sís fisea^s TieS^^
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53:5298955
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127:8215981
46:0618108
2:0948085
28:6418989
47:0625208
27:7718561
148:5328359
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28.'
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29.'
»
30.'
2.061:2378355
i-to 'uar^/^^.^íf Fiscaliza.jào das Rendas Mineiras, maio de 1913.- Felis-
í/"réic;^ Visto.-Como sul)-director, Car-
Qaadros comparativos du arrccada^-ão de impostos, olTcclnnda du-
rante os exercícios de -IBII c iOiC, pelas estações fiscaes dc-
iiioiistrando o resultado da tiscsilização por oircnmseripçõrs con>
forme os quadros reniettidos pelos srs. flseas de rendas.
1.» CIRCUMSCHIPÇÃO — Fiscal, Antonio Augusto Vilella
Collectorias
1011
1912
Para mais
Para menos
Bello Hoiizonle
Santa Luzia do Rio das
Ponto Fiscal de Pirapóra. .
204:rtjOS071
58:(X)0S:?11
71:8328013
50:070801(1
58:20(i$X8
22:180S1Í'3
15:8808915
3í^: 0848574
5'.>:(i02S023
104:730S01'.>
31:0708027
03: 17GS53C
8:8108057
25:0358020
0888148
101 :07585(33
1:( 182871 2
3?:'.)O48630
4:8808228
8:8198057
3:748$ã43
10:G03$5S3
lõ:108S767
570:8038711
689:2088040
153:1168679
34:8028350
Directoria da Kiscalizaíjào das Rendas Mineiras. Maio de 1913.— Felis-
berto Horta, coUaborador.— Carlos Ferraz. Visto. — Como sUb-director,
^ar'os F. Meirelles.
2.» CIRCUMSCIMPÇÃO -Fiscal, Ayres da Malta Machado
Collectorias
lOil
1912
Para mais
Para menos
Diamantina
S. JoSo Baptista
'ii áo Mogol
74:2008082
8:7178741
12:7378537
0:11(;S705
185:4118540
14:0818325
3:7248058
0:83384:-i8
111:2118458
6:26 '8584
7188643
9:012$880
104:7728150
213 0528961
118:1038085
9:0128880
Directoria da Fiscalizatiào das Rendas Mmeiras, maio de 1913 — Felis-
berto Horia, collaljorador. — Carlos Ferraz. Visto.— Como subdirector, Car-
F. Meirelles.
3 ^ CIRCUMSCRIPCÃO-Fiscal r^
• ^'^'''^ Dario Pimentel Barbosa
Collec (crias
Paracatú... .
Estrella do Sul "
Monte Carmello'
1911
36:944S562
31:79íí8104
26:126S417
94.863S083
1912
Para mais Para menos
122:6488835
26:IG8S2'72
39:588S592
188:4055099
5:6235832
CmCUMSCRIPÇiO- Fiscal. Julio Aug:
uslo de Mello
Collectorias
1911
1912
Araguary
Uberabinha..!!. .
Monte Alegre .
Villa Platina...
A-bbadia Bom SuccessõV)
Ponto : Araguary
» Uberabinhâ.*.''."
Para mais
Para menos
'«:057S699
<iU:970S]52
3l:527S057
i!7:798S482
22:5778851
í 2: 7848246
236:7158487
,51:6028635
74:1558202
60:0178281
25:4718899
9:6548092
11:3468235
9:6548290
13:1858050
25:4908224
9:6548092
241:9018634
26:4558064
2:3268583
11:2318616
3:1298956
48:3298366
43:1438219
(*) Installada em 1912.
^X^^^'^^^^^'^O^s^!: ^ineiras maio do 1913.-FeHs-
los F. Meirelles. ^•^lios. f eriaz. V isío.— Como sub-direclor, Tar-
— 296 —
CIRCUMSCllIPÇÂO- Fiscal, Leonidas Caldeira Branl
CoUectorias
Utl2
Para mais
Para menos
Uberaba
Fructal
Prata
Sacramento
Ara\á ■•
Villa Conquista (')
Ponto : Conquista .....
Recebedoria José Aroeira
164.2T2S«~''
28:HG1S253
-í^nsisiiifi
67:572SÍUm
16:2118902
189:'.H«85<>^
570:776S?01
255:738S02:í
-14:5108988
52:(i78S819
28:188S970
81:467S680
(i:758824(^
13:4078910
207:2608000
689:2708690
yi:4tí58117l
lõ:67C87'.í5
6:89õS7i:J
22:7:«81^'
6:5588240
17:3568493
39;3838997
2:83í)S986
160:6858478 42:2208983
C) Installada em 1912.
Directoria da FiscaluaçAo das Rendas Mincir_as,^ma.o^^;^. ^^-^^^ ç^^.
berto Horta, collaborador. -Carlos rena
los F. Meirelles.
6.^ CIRCUMSCRIPÇÃO- -Fiscal, Luiz Candido Rangel
CoUectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
P2l(*S0S« •.•-•••••••••'•"*
Santa Rita de Cássia..
S. Sebastião do Parizo.
Jacuhy
89:8348971
65:7488212
76:0918000
19:3088380
108:790^74
75:2148112
77:0958640
29:1098095
18:95580» t3|
9:40082<»<>
l:004So:i4
O : 8008715
250:9838109 290:8098721
39:1208552
los F. Meirelles.
1.- CIRCUMSCHIPÇÀO-Fiscal, Libanio da Rocha V
CoUcctorias
l'Jll
1<.)12
Para mais
Para me-
nos
Muzambinho.
6uaxu])é. •
Ponto : Guaxupé \
» Monte Santo.. . . \
» Morro da Meza. ./
Recebedoria de Santos....
r)2:01'.lS7:M
«0:a)(iS181
74:4Í)3S4()'J
ÍU:516S122
2.17C):87t_i$257
7(;:8:í,')S71C.
>.)1:7()1S2(IC)
73:SG7SC.:í1
14;M /g(i,'5
147:G94S:?38
2.4C(i:9(i8S'.l81
2J:786S012
M:l(llSi)25
14:8nst.>25
56:17SS210
224:0388724
G258775
2.475:5298703
2.80«:824S;13()
3:«:021S0O2
G25$775
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio do l'.il3.— Felis-
berto Horta, collaborador.— Carros Ferraz. Visto — Como sub-director, Car-
los F, Meirelles.
« " CIRCUMSCR1P(;.\(J— Fiscal. Manoel Ferreira dos .Santos
Collectorias
1912
Para mais
Para menos
Caldas.
Cabo Verde
Caracol
Campestre
Botelhos
Poços de Caldas
Ponto fiscal : Poços de
Caldas
Idem Accordo (1)
Recebedoria do Cararól..
19:7298674
54:3248850
47:1308682
46:5888164
5:1128499
ll:879StW4
215:(J658563
64:5498176
46:1538683
36:252S2i;2
7.9478373
3:427gl57
46:8238024
9:4998411
10:6558813
14:1978520
2.39:5058379
14.8198502
7:9478373
3:4278157
2348860
4 :f 186891 2
li>:655S813
V:317S826
43:4898443
8:171J167
10:8788460
19:049862'
(1) Installado em 1912.
Directoria da Fistalização das Rendas Mineiras, maio dc 1913.— Felis-
berto Horta, collaborador.— Carlos Ferraz.— \isto. Como sub-director.
Carlos Meirelles.
— 298 —
0.» CIRCUMSCRIPÇÃO —Fiscal, Antonio da Roclia Leão
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
Pouso Alegre
Ouro Fino ,
Cambuhy ,
Jaguary
Silvianopolis (1}
Jacuhy .....
Santa Rita da Extronia
Pon(o: KlPiiterio (2)
Idem Ouro Fino.........
Idem Harmonia (3)
98:1()9S278
91::<S3S239
2r>:791S371
30:4õ7S075
<;it:G77S391
'.):310S62C
329:170g41l
100:402S210
10I:f)72S361
30:81 <SC60
39:97CSi3l'6
2:579S4M
58: 2108610
12:9W<!6(»r)
ll:fi82Sr.54
18:757f;851
9f):l-»7S847
473:2158848
2:292S9^2
10:289S122
5:022f5289
9:519S531
2:579S414
ll:682g654
9:441S225
%:147<;817
146:9755014
(1) Installada era 1912.
(2) Idem idem.
(3) Idem idem.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913.— Felis-
berto Horta, coUaborador. — Carlos Fe/raz — Visto. Como sub-director,
Carlos Meirelles,
10.» GIRCUMSCRIPÇÃO— Fiscal. Plinio Brasil
Collectoria-s
1911
1912
Para mais
Para menos
M: 651 8069
26:898S:«9
13:044$06o
24:5l0SC.Ut
10:G11í;>.)u3
.2.:342S750
15:2035537
68:3105019
27:8£7S018
19:1045037
30:1075267
20:3G1S59G
2:3205645
19:1395818
19:0855362
2:G;}9S137
15:1305413
8:6585980
90SSG29
6:4195977
5:5965657
3:7525093
2:. 3265645
49:1395818
19:( 1855362
296S387
SAo Sebastião da 1'odra
Ponto : Paraíso (3) .
Ide 11 , ■ Candelária
Recebedoria: llajubá....
(-.75121
158:2625318
254:1105312
96:215518-1
678121
(1) Installado em 1912.
(2) Idem, idem.
(3) Idem, idem.
Directoria da FiscalizaçAo das Rendas Mineiras, maio de 1913 — Felis-
berto Horta, collaborador! — Carlos Ferraz.— Visto. — Como sub-diroctoi
Carlos Meirclles.
I
399 -
M.» CIRCUMSCRIPÇÃO - Fiscal, Miguel Ramos de Lima
Collectorias
1911
Caxambú
Baependy
Ayuruoca,
Rio Preto
Pouso Alto
Passa Quatro .,
Virginia (1) .,
Ponto: Rio Preto ..
Idem, Santa Delfina
Recebedoria: Picú..
23:750$089
45:6658011
58:878S835
55:275S487
47:7398937
M:829S:)C3
51:975$732
72:5478990
370:6628414
1912
Para .mais
Para menos
69:6148399
51:0778297
51:6418160
52:5()5St'>65
47:5178603
18:6208139
2:0938397
56:1698245
103:0628081
452:3308986
45:8648310
5:4128286
3:7908776
2:0938397
1:1038503
30:51)8091
91:8688373
7:2378675
2:7698822
I92S334
10:199.8831
(1) Installada em 1912.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1912.— Felis-
berto Horta, coUaborador.— Carlos Ferraz.— Visto. Como suh-director,
'Cciyli^s Meirelles.
12.» CIRCUMSCRIPÇÃO — Fiscal, Trajano de Farias
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
Juiz de Fóra
Rio Novo
Mar de Hespanha. ..
Guarará
S. João Nepomuceno
Pomba,
Mercês do Pomba (1)
Ponto : Parahybuna.
Idem, Serraria
Tres Ilhas
Porto das Flores
439:4258035
81:2808443
94:7358964
23:6378922
55:3058775
88:8008765
27:8888960
1:8398174
2:8818717
36:1108984
851:9068739
401:7138876
64:01282ín
93:6808277
34:0128i»50
68:6708992
106:1508022
4338755
25:9688007
2:1358748
5:6388493
71:6328351
874:0488768
10:3758028
13:3658217
17:3-I9!i257
4338755
296S574
2:7568776
35:5218367
80:0978974
37:7118159
17:2688146
1 : 0558687
1:92CS953
57:9558945
(1) Installado em 1912.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1?13.- Felis-
berto StacoHaborador. -Carlos Ferraz.-Visto.-Como sub-director, Car^
los Meirelles.
— 300 —
13.» Cl RCl'MSCRIP<;ÂO— Fiscal, Domingos Ribeiro
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
S José d Além Parahyba.
Idem, Porto Novo
Idem, Sapucaia
121:8218130
118:2708011
118:15.38045
102:2738803
:}4:734S«10
34:4208897
4:3028002
23:0078136
3:9588371
133:0138694
123:9318750
13<:827S240
1(U:394S10I
41:9538632
45:0178510
33:8018359
11:1898558
5:6618139
13:0748195
2:1208358
7:2188780
10:02<tS613
2:5348290
560:9508907
615:9698840
55:0188939
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913 — Felis-
berto Horta, collaborador,— Carlos Ferraz.— • Visto.— Como sub-director,
Carlos Meirelles.
U.» Cl RCUMSCRIPÇÀO— Fiscal. Christiano Salles
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
» Barra Manhuassú,
» Dores do Rio Preto.
55:8408353
117:9538078
126:3108119
1:2058280
19:4828428
2:1028236
3:2898436
77:1008818
127:1198904
104:0648821
15:6248152
32:368^38
2:5128515
2:9288194
21:2608465
9: 1Ô6SK26
37:7548702
14:4188872
12:8708110
4108279
3618242
326:1828930
421:7188942
95:8978254
3618242
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913.~Felis-
berto Horta, collaborador. — Carlos Ferraz.— Visto.— Como sub-diroc(or,
Carlos F. Meirelles.
— 301 —
^™''^™'^^0-««-'.Do.i„,„.. Soares
de Sá
Collectoriás
Theophilo Ottoni ....
Minas Novas '
Arassuahy *.
Recebedoria Manga.*.' '"' "
Salto Grande'.
1911
79:7748690
l2;581,S8-;7
39:198S896
28:81118^38
20:6398409
181:2708210
1912
Para mai.s
Para menos
76::í958608
1'1.-218S795
48:955SI2(,
46:6178350
25:8178562
1 :3668918
9:7568224
17:8078012
5:1788153
3:3798082
212:0048435
34:1088307
3;379S082
ueiio jHoria, collal:
Ca7'los F. Meirelles.
U.' CmcDMSCRIPÇÀO-Rscal, Pedro Caldeira Bra«
Collectoriás
Salinas
Boa Vista do Tr;m;dal'. ! .'
Rio Pardo ....
Recebedoria S. joâó'p'a'rai
Idem, Fo'r'tèiÍêzà.'.' .' .' .' .' .".* '
1911
19:2438321
13:3968101
16:7388303
11:5.348426
112:1028458
Para mais
10:2528155
4:4488688
5:2768110
2:9308797
2:3168041
Para menos
Patrocínio
Santo Antonio' dê'í'atos" "
Carmo do Parnahyba . '!
í>. Francisco das Chagastl)
49: 1498024
43:0258506
30:9818662
49:7878981
69:1888659
27:7008120
6:0958240
6388907
26:1638153
6:0958240
3:2818542
123:1568193| 152:7718950| 32:897S30oj 3:2818542
(I) Installada em 1912.
m>erte'vnvtí'\u\ Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913 -Pelis
oTk MetèiSl^^^^^^ Ferraz. -Visto. Como sub director, C^r
— 302
i8.» CIRCUMSCRIPÇÃO.- Fiscal, João Olyntho Ferraz,
Collectorias
1911
191»
Para mais
Para menos
Formiga
Campo Bello
Ifapecerica
Piumhy..-
Bambuhy
Dores da Boa Esperança
Divinopolis.
66:179S269
46;546S3õ8
50: Kl IS' 142
41:850S672
211:2795085
27:8025261
261 :702$587
08:503S168
63:257S7a3
G1::J39S124
44:1998912
26:55''.S'^1
46:485S:m
4:9505910
315:2925542
22:
16:
5;
6;
18;
4;
32.35^99
7118315
2355382
I
2765070
6835073
950S94(J
54:1805715
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913.— Felis-
berto Horta CoUaborador. — Carlos Ferraz. — Visto.— Como sub-director,
Carlos F. Meirelles.
19.* CIRCUMSCRIPÇÃO.— Fi.scal, Antonio Carlos Firmiano Ribeiro,
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
Pará
Pitanguy
Abaeté
Dores do Indayá
Santo Antonio do Monte,
Itaúna
Bom Despacho (l)
Bomflm
41:471$S8
48:2905275
39:3965529
43:3575997
47:2305239
43:7845078
24.2145831
287:7155307
46:5355420
53:3185542
48:4105761
48:8478896
32:9398886
45:7215995
4:4905110
23:9505843
303:5215459
5:0645068
5:0288267
9:0148232
4:7895899
1:9375917
4:4905110
30:3248193
14:290S353
2578988
14:5485341
(1) Installada em 1912.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913.— Felis-
berto Horta, collaDorador. — Carlos Ferraz.— Visto."— Como sub-director,
Carlos F. Meirelles.
— 303 — .
20.- CIHCIIMSCUIPCÃO -
Toledo A- Assis
Colloctoiias
1911
1QI9
Para liiais
Para menos
Campanha
Varginha
:52:417ji;953
85:184S(iG7
63:7588253
54:5428284
16:2068416
.35:8998122
64:6168862
75:2028143
76:1458676
35:1398477
1:9928999
2:0798487
3:4418169
11:4438890
21:6038392
18:9338061
1:9928999
2:0798487
20:5678«(J6
Santo Antonio do Machado
Tres Corações
Eloy Mendes (1)
252:1398573
291:0658766
59:4938998
20:5678805
(2j Idem, idem.
bert?^'l?SÍrc^,Jí^^^g^,^'^ Minei^s ,o 1913 Felis-
Carlos Meirelles. ^"■uos ícpi.t/. -Vl^,to.-Como sub-director,
21.^ CIUCUMSCHIPÇÃO-Fiscal, Francisco de Paula e Soaza
Collectorias
1911
■ 1912
Para mais
Para menos
Alfenas
Villa Gomes (1). .'
81 : 7998990
42:4218193
29:97584.36
29:9658774
21:1298155
90:9788449
10:G44g271
18:1GG8G11
30:9098157
16:7138110
29:0678767
9:1788459
10:G44S274
5:7458418
9338721
16:7778336
7:9388612
Tres Pontas.. ' "
Campos Geraes
Carmo do Rio Claro....!'"
Villa Nova de Rezende...
205:2918548
256:5098:568
51:2178820
(1) Installada em 1912.
to H^n^Tl^lf ^'^ Fiscalizar ão das Rendas Mineiras, maio de 1913 - Felisbor-
4"Se;r Fe''raz.-Visto.-Como sub-dirêcfor, CarL
ã. F.— 17
— 304 —
22.» CIHCUMSCRIPÇÃO - Fiscal, Arthur Ferreira da Cunha
Collecforias
1911
1912
Para mais
Para nieno
20l:(>37g079
21:m~$6lO
.37:8178785
29:1(178311
47:7828112
109:7898.378
:j<l: 5508873
79:0848581
34:0858107
r.3:789S388
2:9438203
41:20(18790
4:9788150
10:11078216
31:2478701
Entre Rios
3^16:3518927
377:2998087
65:1958101
31:2478701
Directoria da Fiscalizarão das Rendas Mineiras, maio de 1913. — Felis-
berto Horta, colialjoradoi'. — Carlos Ferraz. — Visto. Como sub-direcior,
Carlos Meirelles.
2:5.'-' Cii{ClIM.SCUlI'f:ÃO— Fisciil, dr. Alonso Starliiig
CoUectorias
l'.Hl
1912
Para mais
Para menos
S. Domingos
do Prata.. .
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Abre Campo
413:0158525
510:8378500
127:8218981
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913. Felisbet
to Horta, collaborador.— Carlos Ferraz.— Visto.— Como sub-director, 6'arl
Meirelles,
— 305 —
24.» CIRCUMSCRIPÇÃO - Fiscal, Antonio Pereira Lins
101 1
1019
P aramais
Para menos
Serro ,
S. Miguel de Guanhães..
Heçanha
S. João Evangelista
37:537822.3
33:4578899
38:4898333
49:5728920
48:585:431
33:2908342
4;ii90S9:}f)
12:0358097
15:1278532
14:8078tXi9
4:0908930
109:4848455
155:5458023
40:0618168
Director ia da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913. — Felis-
berto Horta, coUaborador. — Carlos Ferraz. — Visto. Como sub-director,
Carlos Meirelles.
25. CIRCUMSCRIPÇÃO — Fiscal, Ozorio Chaves
CoUectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
25:2528352
10:0398672
14:4978951
24:0738957
8:7768760
, 27:0278768
14:6358709
21:9308092
8378716
1: 7758416
10:2648420
1378758
2:1438865
7:9398044
32:0108692
84:7358377
12:1778594
10:0828909
Direcioria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913. — Felis-
berto Horta, coUaborador. — Carlos Ferraz. — Visto.-Como sub-director,
Carlos Meirelles.
— 30,0 —
20.» CIRCUiMSCKIPÇÀO r- Fiscal, Francisco Franco de Almeida
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
Conceição do Serro
Villa de Ant»nio Dias
84: 1(11 8733
31:3788476
39:0818552
69:4848665
41:5238662
68:7488095
3:4478328
10:1458186
29:66685^13
3:4478328
11:01"8<»G8
154:5618761
183:2038750
43:2598057
14:6178068
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913. — Felis-
berto Horta, collaborador. — Carlos Ferraz. —Visto.— Como sub-director,
Carlos Meirelles,
27." CIRCUMSCI{IIT.ÃO — Fiscal, Antonio Pimentel
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
Piranga
110:6328091
56:4818521
51:5358246
51:7528573
23:8418960
129:8558924
80:3398681
46:2798389
42:5018389
37:7848120
7:5458256
19:2238733
23:8588160
13:9428160
7:5158256
5:255SS57
12:2518184
297:2138491
311:3058759
64:56983(19
17 :5< •78(141
(1) Installada em 1912.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913.— Felisber-
to Horta, collaborador.— Carlos Ferraz.— Visto.— Como sub-director, Carlos
Meirellen.
28.^ CIRCUMSCRIPÇÃO — Fiscal, Mizael Infante Vieira,
1911
Parn mpnnft
2G:590$5fl9
1.S::M1S910
5():()90!!;229
22:G89!5G13
18:887$n57
76:5498G28
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5158111
2G:459S399
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31:672$427
3:9('10S80C.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 19l3^_poii^.
l)erto Horta, collal)orador.— Carlos Ferraz.— Visto.— Como sub-director, 6'ar-
lo.t Meirelles.
29.» CIRCUMSCRIPÇÃO — Fiscal, José Rezende
Collectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
S. João d'El-Rci
Villa Rezende Costa (2)...
Apparecida do Cláudio (3)
Villa Nepomnceno
118:3258969
12:4788192
22:7178121
26 2188612
141:4258965
79:0808392
40:7'J0845G
41:1158433
■ 129:2188369
50:7068021
26:1048363
25:8118244
143:5398119
200:3278583
18:9028806
4508110
8:4298514
8:6668642
7:7718528
3:C)518507
33:9568021
2:9908072
10:8928400
8:2278829
3:3878242
2.1138154
121:2478191
4508110
8:1298514
8:6068642
7:7718528
3:6548507
2:9968072
4078368
21:737S650
7: 1588812
• 512:0628140
660:5948499
177:8308189
29:3G3S83(J
(1) Insi aliada em 1912.
(2) Idem, idem.
(3) Idem, idem.
(4) Idem, idem.
(5) Idem, idem.
(6) Idem, idem.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio de 1913 - Felis-
berto Horta, coUadorador. -Carlos Ferraz. - Msto.-Como suh-director,
Carlos Me irelles.
— 308 —
30.» CIRCUMSCUIPÇÃO — Fiscal, Pedro Toledo
Ctllectorias
1911
1912
Para mais
Para menos
Santa Rita do Sapucahj ..
Aguas Virtuosas
S. Gonçalo do Sapucahy. .
'18:1728807
52:1125148
54:508S143
61:3885287
51:9638817
62:5178107
12:9158420
8:0085964
4785631
155:4235458
175:8098211
20:9248384
47856,31
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, maio dc 1913, — Felis-
berto Horta, collaborador.— Carlos Ferraz.— Visto.— Como suli-director, Car-
los Meirelles.
2^. 5
Quadro da arrecada^-ão do imposto territorial, a partir de ii>03,
comparada com as previsões ornamentarias
Exercícios
Orçado
Arrecadado
Para menos
Para mais
1912
950-00081 X)0
960:()008a)O
1.000:00050(10
1.16(J:0(ií)S<KX)
960:CH)0S0(lO
1.100:(KX)SO(X)
1.000:0005000
1.000:C008<K)0
1.000:0008000
1.00(J:(IO()SOOO
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847:O22::í09
794:1898355
847:3958001
921:3518236
888.2078348
910:7178049
853 8088(K)3
855:5938947
801:2178818
903:9958214
l.(J()2g83754a3
102:9778091
1C5:8108&15
152:(i04S<>99
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71:7:528652
189:2828051
146:1918007
144:4005053
138:7825182
06:a>lS780
2:8375483
11 . 130:a)OSOOO^ 9.680:3<.»5S663
1.446:111582(1
2:837548;!
Directoria da Fiscalização das Rondas Mineiras, em Bello Horizonte, aos
21 de abril de 1913.— O auxiliar, Josó Felicissinio de Paula Xavier. —Visto.
O sub-director, Carlos Meirelles.
— 309 —
Jsr. 6
Quadro da divjda activa do Estado, domonslrativo do progrosNo da
arrccada^*ão, comparado o prodiicto de um exercido com o do
exereicio antcri«r.
Exercícios
Arrecada(;ào
Saldo sobre o
exercício an-
terior
Deficit sobre o
exercício an-
terior
Previsão or<;a-
mentaria
190G
2õ.l:847PGl
195:9388487
482:0188099
520:7528883
590:(iG18--'52
707:0338909
802:0338175
201: (19 181 23
47:7(148184
00:3()884(jO
198:5728617
64:9098206
13:88987S8
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1909
1910
1911
1912
3.971:9158929
671:0758599
13:8898788
2.8(X):Oa)S<)00
1.171:0158920
Directoria da PMscaliza(;âo das Rondas Mineiras, em Bello Horizonte,
aos 12 de abril do 1013.— O auxiliar, .1. F. de Paula Xavier. Visto.— O sub-
director, Carlox Mrlrrllex.
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— 312 —
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Kela<,*!io dos (Micnrrourados da cobrança da divida activa
do F.siado de 3iiiiae («eraes cm 1913
municípios e nomes
Alviíiopolis, dr. \\alfango (rAlbuquerque Moraes.
Al)ie Campo, dr. Thomé Elysio de Freitas.
Aguas Virtuosas, Jeronymo Gonçalves d'Alvarenga Leite.
Alto Rio Doce, Alfredo Paulino Gomes.
Alfenas, dr. Augusto Valladão.
Abaeté, Olympio Maciel Vieira Machado.
.\raguary, Walter Cesar.
Aras uahy, Gustavo Teixeira Lage.
Araxá, o collector.
Ayuruoca, idem.
SãnfAnna de Ferros, idem.
Santo Antonio do .Machado, idem.
Santo Antonio do Monte, idem.
Santo Antonio dos Patos, idem.
Santo Antonio do Peçanha, Tiburcio Alves Pereira.
Santo .Vntonio de Salinas, Ramiro Ramires de Almeida Costa.
Baependy, fiscal Miguel Ramos Lima.
Barbacena, fiscal Arthur Ferreira da Cunha.
Bello Horizonte, dr. Alvaro de Senna Valle.
Boa Vista do Tremedal, Jo§é Theodolindo da Cunha.
Bocayuva, o collector.
Bomfim, idem.
Bom Succes.so, idem.
Santa Barbara, dr. Henrique das Chagas Viegas.
Bambuhy, o collector.
Cabo Verde, idem.
Caeté, idem.
Caldas, dr. Antonio Felippe Paulino de Figueiredo.
Cambuhy, o collector.
Campanha, idem.
Campo Bello, Candido Gonçalves de Oliveira.
Campos Geraes, Jorge Meimberg.
Carangola, dr. Joaquim Botelh > Martins.
Caracol, dr. Antonio Felippe Paulino de Figueiredo.
Caratinga, o collector.
Carmo do Fructal, idem.
Carmo do Paranaliyba, idem.
Carmo do Rio Clarò, dr. Randolpho P^abrino.
Cataguazes, fiscal. Domingos Ribeiro.
Caxambu, fiscal, Miguel Ramos Lima.
Christina, Francisco Josò Barbosa.
ConceiçAo, dr. Manoel Matta Machado.
Curvello, fiscal, Antonio Villela.
Diamantina, dr. Elizardo Eulálio de Sousa.
S. Domingos do Prata, dr. Raphaol Fleury da Rocha.
Dóres da Boa Esperança, o collector.
Dòres do Indayá, idem.
— 313 —
Enlre Rios, idem.
Estrella do Sul, idem.
Formiga, dr. Acrysio Teixeira Coelho.
S. P>aricibco, Euclydes Gonçalves de Mendonça.
S. Gonçalo do Sapucaiiy, o eollector.
Grao Mogol, idèm.
Guarará, dr. Mário da Silva Pereira.
Guaranesia, o eollector.
Itabira, Antonio de Paula Camara.
Ilapecerica, dr. Joaquim Pereira da Silva.
Itaúna, Enéas Gonçalves Chaves.
Jaguary, dr. Lauro de Oliveira Santos.
Jacutinga, Sebastião Pires Ribeiro.
Januaria, Francisco Ribeiro da França.
S. João Baptista, Demostlienes Cesar.
Jacuhy, o eollector.
S. João Nepomuceno. dr. Oswaldo de Mendonça.
S. João d'El-Rey, o eollector.
S. José d'Além Paraliyba, dr. José Ribeiro de Miranda.
S. José do Paraizo, dr. Luiz Gonzaga de Noronha Luz.
Juiz de Fóra, dr. Custodio José da Costa Cruz.
Lavras, o eollector.
Leopoldina, fiscal Domingos Ribeiro.
Lima Duarte, Francisco dr Paula Sonra.
Santa Luzia do Rio das Velliab, fiscal Antonio Villela.
Manhuassú, o eollector.
S. Mai oel, idem.
Mar de Hespunha, dr. Mário da Silva Pereira.
Marianna, Benjamin José Gomes de Carvalho.
S. Miguel de Guanhães, o eollector.
Minas Novas, Demosthenes Cesar.
Monte Alegre, Olympio Soares de Vasconcellos.
Montes Claros, fiscal Osorio Chaves.,
Monte Carmello, Arminio Paranhos.
Monte Santo, dr. Alíredo Ribeiro Mendes.
Muzambinho, dr. José Alvares de Abreu e Silva.
Oliveira, o eollector.
Ouro Fino, Sebastião Pires Ribeiro.
Ouro Preto, dr. Sandoval de Oliveira.
Palma, dr. Annanias Yarella.
Palmyra, o eollector.
Pará, fiscal Antonio Carlos F. Ribeiro.
Paracalú, o eollector.
Pas-sa Quatro, fiscal, Miguel Ramos Lima.
Passos, fiscal, Luiz Candido Rangel.
Patrocínio, o eollector.
S. Paulo do Muriahé, dr. Olavo Tostes.
Piranga, Marciano Antão da Silva.
Pitanguy, dr. Hugo Torres.
Pomba, dr. Nelson Hungria Hoífbauer.
Piumhy, o eollector.
Ponte Nova, dr. Miguel Antonio Lana e Silva e Joaquim José Cam])os,
Pouso Alegre, dr. Manoel d'01iveira Andrade.
Pouso Alto, o eollector.
Prados, dr. João de Paula Lima.
Prata, o eollector.
Queluz, dr. Francisco de "aula Moita Moreira.
— 314 —
Santa Quileria, dr. Alvaro de Senna Valle.
Hio Branco, dr. Euclydes Pereira de Mendonça.
Rio Novo, o colleclor.
Rio Pardo, José Theodolindo da Cunha.
Rio Preto, o collector.
Santa Rita de Cássia, idem.
Santa Rita da Extrema, dr. Lauro de Oliveira Santos.
Santa liila do Sapucahy, dr. Leopoldo de Luna.
Sacramento, Mário Bueno de Azevedo .Mendonça.
Sabará, o collector.
S. Sebastião do Paraizo, José Arislhcu de Castro.
Serro, José Nunes de Avila e Silva.
S. Sebastião da Pedra Branca, o collector.
Sete Lagoas, dr. iosé Monteiro de Castro.
Theophilo Ottoni, dr. Alfredo Sá.
Tiradentes, dr. João de Paula Lima.
Tres Corações do Rio Verde, dr. Arlindo Carneiro.
Tres Pontas, dr. José .\ugusto de Assis Lima.
Turvo, o collector.
Ubá, dr. Arduino Bolivar.
Uberaba, dr. João Eloy da Costa Camelo.
Uberabinha, o collector.
Varginha, Olavo Gentil da Costa.
Viçosa, dr. Heitor Mendes do Nascimento.
Villa Nova de Lima, o collector.
» Brazilea, idem.
» Platina, idem.
» Nova de Rezende, idem.
» Silvestre Ferraz, Paulino de Araujo.
» Poços de Caldas, dr. Antonio Felippe Paulino de Figueiredo.
» Rio Paranabyba, o collector.
» S. Miguel do Jequitinhonha, Xisto Pio Fernandes de Oliveira,
» Rio Casca, o collector
» Eloy Mendes, idem.
» Resende Costa, idem.
» Conquista, idem.
» Divinopolis, idem.
» Perdões, idem.
» Contaíjem, idem.
» Lagoa Dourada, idem.
» Rio Piracicaba, idem.
» S. João Evangelista, idem.
» Bom Despaclio, idem.
» Campestre, idem.
» Antonio Dias Abaixo, idem.
» Maria da Fé, idem.
» Silvianopalis, idem.
» Henrique dalvão, idem.
» Virginia, idem.
» S. José dos Botelhos, idem.
» Cláudio, idem.
» (luaxiipé, idem.
)) Gomes, idem.
» Paraguassú, idem.
» .Mercês, idem.
>) Nepomuceno, idem.
■) Passa Tempo, idem,
» Rio Espera, idem.
» Abbadia de Bom Successo, idem.
» Conceição do Rio Verde, idem.
» Pirapora, idem.
» Pequy, idem.
» Paraõpeba, idem.
» Fortaleza, idem.
Bello Horizonte, 1() de abril do 1013. - Ci/ro Vaz de Mello. - Visto.
O sub-director, Carlos Meirelles.
N. 9
Circulares expedidas pela Directoria da Fiscali/açuo de
Rendas, em o período decorrido de fevereiro a de/.em-
bro de 1912.
CIRCULARES
N. 38
Traia da remessa por parte dos srs. coUectores, dos quadros da divi-
da activa do Estado, em os respectivos municípios.
N. 30
Recommenda aos yrs. fiscaes enviarem uma relação conleiulo as de-
nominações das recebedorias, dos pontos fiscaes e de vigias auxiliares ena
as suas respectivas jurisdições, e bem assim, indicarem a melhor via e
o destino conveniente para a correspondência desta Capital á estações
séde.
N. 39-A
Recommendando aos srs. fiscaes providenciarem para que os srs.
exacto res só remettam a esta Directoria officios cujos assumptos se refi-
ram á divida activa, á remessa de balancetes, ás certidões de débitos e
ás matérias que tenham completa affinidade com a fiscalização de rendas,
e supprimindo os memoranaa de arrecadação mensal.
N. iO
. Recommendando aos srs. collectores a necessidade de não serem re-
fettidos directamente a esta Directoria officios cujos assumptos não se
refiram á divida activa, á remessa de balancetes, ás certidões de debito
6 ás matérias que tenham completa affinidade com a fiscalização de ren-
das, e supprimindo os memoranda de arrecadações mensaes.
N. -il
Declarando aos srs. fiscaes terem sido abolidos os relatórios annuaes,
não vigorando mais o art, Vò, do dec. n. 2.48íj, de -26 de março de 1900,
recommendando que de accordo com o dec. n. 3.118 limitem somente a
remetterem a esta Directoria um quadro comparativo da arrecadação dos
impostos em cada uma das suas circumscripções.
N. 42
Trata da suppressão de algumas lacuna.s. reconhecidas nos impressos
fornecidos para os relatórios mensaes dos srs. fiscaes, e de augmeiito de
algumas rubricas.
— 316
X. 43
Traia da inobservância, por parle dos srs. colleclores, do art. 25 do
regulamento n. 1.G78, de 1904.
N. 44
Esta circular exige dos srs. collectores a resposta communicando
si deram cumprimento ao disposto no art. 39 do dec. n. '2.9i)3, de 24 de
novembro de d 910.
N. lli
Chama a altenção dos srs. colleclores para o disposto no art. 39 do
dec. n. 2.993, de 24 de novembro de 1910.
N. m
Uecommendando aos srs. fjcaes chamar a altenção dos srs. colleclo-
res de suas respectivas circumscripçôes para o doe. n. 2.993, na parle re-
ferente á extracção das certidões para cobrança immediata dos impos-
tos de industrias e profissões e consumo de aguardente e bebidas alco-
ólicas.
N. 47
Esta circular revoga o tópico da circular n. 40, de 13 de julho do
corrente anno que diz : — devendo a pena ser imposta immodiatamente
pelos srs. fiscacs, como lhes incumbe, cie accordo com o art. liti .
N. 48
Trata da lei n. íiuC, de30 de agosto do anno pa.ssado— tia divisão ad-
ministrativa do Estado.
N. to
Aos srs. colleclores, declarando que as remessas de saldos monsaes
das estações fiscaes, devèm ser feitas (lirectamenle ao sr. thesoureiro d
Secretaria das Finanças.
IS. .'id
Hefere-se ao f jro competenlo para as (lueslòos ([we possam surgir n
novos nuinicipios uHiniamonIo consliluidos com dislrii los dosuipinbrad
de outros municípios.
>. l)\
Declara, que o sr. dr. Secretario das Finanças determinou que d'o
em diante seja rigorosamente observado o arl. 19 do dec. n. l.SiiO,
190.'i, que dispõe sobre os encarregados do lançamento.
N. 52
Dispõe sobre a confecçiSo de relatórios dos srs. fiscaes de rendas,
N. 53
Em additamento á circular n. 21, de 12 de março, de 1910, esta c'
cular insiste nas recommendaçôes feitas ao.s srs. encarregados da c
brança da divida activa do Estado.
— 317 —
N. 54
Requisita, com urgência, dos srs. fiscaes de rendas, ministrarem a
esla repartição quaes são os pontos fiscaes em as suas respectivas circum-
scripções que foram fiscalizados cumulalivaineiilo pelo vigia da sede nes-
tes últimos cinco annos, quaes os pontos que ainda estão 'sob fiscalização
cumulativa e a relação do respectivo pessoal, data da nomeação o a'da
creaçâo de taes pontos.
Visto. —C. Meirelles, inspector de Fazenda, servindo de sub-di-
rector.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras. — ISello Horizonte, H
de fevereiro de 1912.
Circular n. 38 :
Snr. Fiscal das Rendas.— Uecommendo-vos a expedirão de vossas ter-
minantes ordens afim de que os colleclores da vossa ciVcnmscripção re-
mettam a esta Directoria, dentro do prazo máximo de 3ii dias, contados
desta data, os quadres da divida activado Estado, em os respectivos nm-
nicipios.
Taes quadros, é evidente, serão confeccionados tondo-.se em visla o
nome do devedor, a natureza e a importância das dividrs e os exercícios a
que ellas se referirem
Finalmente, em taes quadros serão computadas as dividas até 11)11.
De vosso zelo e reconhecida operosidade, espera esla Directoria prom-
pto andamento do que ora vos recommenda. — Como director, (assignado)
Carlos Meirelles.
Directoria da Fiscalização das Rendàs Mineiras. — Bello Horizonte, l i
de março de 1912.
Circular n. 39 :
Sr. Fiscal de Rendas. — Para regularidade do serviço, recommcndo-
vos que envieis com brevidade a esta Directoria uma relação contendo as
denominações das recebedorias e dos potos fiscaes e de vigias auxiliares
sob vossa jurisdicção. Oulrosim, preciso se torna que ventiain indicados a
melhor via e o destino conveniente para a correspondência que desta Ca-
pital fôr endereçada á estações séde. — Como director, (assignado) J. V. de
Paula Xavier.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, Bello Horizonte, Hi
de março de 1912. Circular n. 39 A.
Sr. Fiscal de Rendas.— E' preciso providenciardes para que os srs.
exactores só remettam a esta Directoria officios cujos assumptos se refi-
ram a divida acliva, a remessa de balanceies, (is certidões de débitos e
as matérias que lenham completa affinidade coma fisralizaçãn de rendas.
De hoje avante ficam supprimidos os memoranda de arrecadação men-
sal. Os serviços de natureza diversa da dos apontados devem ser de vez
encaminhados á Inspectoria do Thezouro.
O director (assignado), Theophilo Ribeiro.
— 318 —
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, Bello Horizonte, '■2\
de março de 1912. Circular n. 40.
Sr. collector. — Para perfeita regularidade dos serviços internos desta
reparlisiio rccommendo-vos a necessidade de não serem remellidos di-
rectamente a esla directoria oflicios cujos assumptos não se refiram a di-
vida activa, á remessa de balancetes, ás certidões de débitos e ás maté-
rias que tenliam completa affinidade com a fiscalização de rendas.
Ficam supprimidos os memoranda de arrecadações mensaos. Os
serviços de natureza diversa da dos apontados devem ser de vez enca-
minhados á Inspectoria do Thezouro.
O director (assignado), Theophilo Ribeiro.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, Bello Horizonte, 10
de abril de 1912. Circular n. 41.
Sr. Fiscal de Rendai.— Continuando, — a despeito do que estatue,
claramente, o art. 18, do dcc. ;5.118, de 21 de fevereiro de 1911, — ossrs.
fiscaes de rendas a remetterem para esta directoria relatórios annuaes
das occurrencias havidas em suas circumscripções, propondo nos mesmos,
medidas que entendem necessárias, cumpre-me declarar-vos que taes re-
latórios foram abolidos, não vigorando mais o art. 15, do dec. 2.48fj, de
26 de março de 190!>, que impunha tal obrigação. Para l)oa execução
do serviço, recommendo-vos que, de accordo com o citado dcc. n. 3.118,
vos limiteis tão somente a remetter a esla directoria um quadro compara-
tivo da arrecadação dos impostos em cada uma das vossas circumscri-
pções, propondo em ofíicio separado as medidas que julgades necessárias
para o bom andamento do serviço a vosso cargo.
O director (assignado), Theophilo Ribeiro.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras, Bello Horizonte, 23
de abril de 1912. Circular n. 42.
Sr. Fiscal de Rendas. — No pensamento de supprimir algumas lacunas
reconhecidas nos impressos fornecidos para os relatórios mensaes dos srs.
fiscaes de i-cndas c também jtara quo desapparcça de vez duvidas c má
comprchensão ([uanto ao modo ponjuf! dcvcMii ser os mesmos rolatorios
escriptos, como mais ou menos se ha constantemente verificado, aos
impressos foram augmcnladas algumas rubricas e melhormentc distri-
buidas outras, de modo que só por culposa inadveilencia se podem repe-
tir enganos que tém sido de continuo corrigidos.
Para quo soja observada a necessária uniformidade, chamo a allen-
ção dos srs. fiscaes para os seguintes pontos :
1. °) a data, no topo da 1." pagina, deve reforir-se, não aos dias de
duração da inspecção, mas ao tempo decorrido desde o dia cm que
findou a ultima inspecção até ao dia om que findar a inspecção actual;
2. °) a multa de impostos pagos com atrazo e correspondentes ás ru-
bricas orçamentarias, não constituem renda ordinauia, pelo que devem'
ser escripturadas sob a rubrica renoa extkaokdinaria.
E' evidente que nestas não se comprehendem as multas relativas a
impostos dos exercícios encerrados, porque estas constituem divida aclivaj
e são cobradas como taes.
-- 519 —
3.0) Sob a rubrica riínda r.rrn \ohí)i.naiua, além das verbas expressas
nos impressos, pode;n ser eseriplurudos, usando-se para isso das linhas
ein branco, qtiaesquer outros recebimentos que já não estejam previsto
nas rnl)ricas indicadas nos impressos ou que por sua natureza não perten-
çam a algu;na das verbas mencionadas ;
/*.") a totalidade das rendas, ordinária e extraordinária, deve ser
transportada para o logar próprio na p;.gina seguinte, addicionando-se-lhe
o produclo de outros recolhimentos, como nos impressos vae a"ora indi-
cado, de modo a se poder sommar, no fundo da pagina, todas as impor-
tâncias que por qualqui i- liiulo lenham sido recoliiidas á collectoria ;
feiía a somma os srs. fiscacs deverão verificar qual Ibi a impor-
tância dos pagamentos effecluados durante o poriodo sujeiloá inspecção
lançando-a no logar para isso indicado e fazer a deducção, de modo á
demonstrar no ti ■ da pagina, a somma rcsianle. l';sla somma deve co-
incidir com o saldo em cofre, ou dinheiro exislcnlc cm mão do colleclor,
o qual deve ser effectivamcnle verificado pelo sr. fiscal ;
t).°) sob a rubrica — VEW kiscal roi ulijuerido -, deve ser consignada
a' acção dos srs. fiscaes emjuizo, principalmcnlc com rela(,-ão a inventários,
de cujo movimento devem dar minuciosas informações em Iodas as suas
inspecções, não sendo permillido cens, n!ir que os inventários fiquem
parados em cartório por falia das necessárias diligencias legaes:
7. ") respondendo aos quesitos do qukstionario, chamo a altençao
para o 42.°, afim de que os srs. fiscaes fai,am cumprir o disposto no art. 2."
da lei n. 4^9, de 1907, e bem assim,
8. ") para o quesito i;5.", devendo comprehender que a obrigação a
que este quesito se refere, não se limita á e.vtracçâo das certidões, como
quasi invariavelmenl(; succedeu, mas á sua eíToctiva cobrança, devendo o
fiscal trazer ao conhecimento da Directoria as razões porque tenha o colle-
ctor faltad > a qualquer das suas obrigações ;
9. ») nas respostas ao quesito 14.» os srs. fiscaes juntarão sempre um
quadro da arrecadação do actual exercício comparada com a do exercício
encerrado no espaço de tempo a que se referir a inspecção e quando a
escripluracão da collectoria não permitia o levantamento dos referidos
quadros, por terem sido remeltidos os caixas para a Secretaria das Finan-
ças, sem que delles ficasse copia na collecíori.i, esses quadros deverão
abranger o periodo que vae desde o primeiro dia do exercicio até a data em
que a inspecção é encerrada ;
10. ') nas recommendações feitas ao colleclor não é curial e nem
permillido que fiquem em silencio as anormalidades, descuidos, erros,
etc. , que os srs. fiscaes encontrem na inspecção e que mencionam em
seus relatórios ; esta Directoria tem o dever de saber a forma por que os
srs. fiscaes corrigiram todas essas irregularidades e faz um dever delles
o mencional-as.
Com estas explicações, espera esta Directoria não ter que fazer novas
observações, como tem sido forçada a repelir, avolumando excusadamente
uma correspondência, que o cumprimento do dever por parte de tod' S
pode evitar.
O Director da fiscalização.— TheopliUo Ribeiro.
Directoria da I'iscalizaçào das Rendas Mineiras— Bello Horizonte,
de maio de 1912. Circular n. i3
bnr. Colleclor.— O art. 2."> do Hrgulamenlo n. l.()78, do não
tem tido a execução que é vossa obrigação dar-lhe e i.s.so e.xplica a razão
porque a divida activa, proveniente de impontualidadc no pagamento do
S. K. — 18
— 320 —
1
imposlo lerrilorial, continua a crescer de exercício para exercício, Icr-
nando da mais diflicil solução esla parte da cobrança da referida divida.
Fraccionada, na maioria das contribuições atiazadas, em pequenas parcel-
lasque, con^cquenlemenlc, se desiribr.em por a\uilado numero de rei-
ponsaveis, com o correr do tempo, torna-se quasi inf-oluvel esta parte da
divida e, assim, annualmente se amontoim as importâncias, tornando
mais pezado o trabalho dacobran».a, que, í^ó na parle reiati\a á extta-
c(,ao das necessárias certidões, occupa a maior parle do tempo dos lun-
ccionarios encarregados deste serviço, sem, ao que se apura, resultado
compensador. Este estado de cousas nào pôde continuar e urge dar-lhe o
remédio que a lei indicou. E' vossa obrigação liquidar, dentro do exerci-
cia, o imposto territorial, do mesmo modo porque, tendes dv liquidar o de
industrias e profissões nos termos do Hegulamenio 2.993, islò é, cobran-
do-o executivamente, desde que cs responsáveis o não paguem nos prazos
legaes.
Portanto, deveis exlrahir para esse fim as respectivas certidões,
como procedeis em relação ao imposlo de industrias e profissões, venci-
do o prazo a que se refere o citado arl. do Uegulamento n. I .(578 e pro-
ceder immediatumente á cobrança executiva.
Chamo a altencão dos srs. fiscaes de rendas para a questão recom-
mcndando -lhes a maior solicitude, de modo h dar-.se áquella disposição
regulamentar prompla, ge. al e completa execução. Em suas inspecções
às collectorias, é esle um ponto de que não devem descurar os srs. fiscaes,
tomando todas as providencias para que seja observada sem deslallc-
cimenlo apresente injuncção.
O Director da Fiscalização, Theophilo lUbeira.
Directoria da Fiscalização das Kendas Mineiras, Bello Horizonte, 4
d.^.juulio de 1!) 12. Circular n. 44
Snr. Colleclor. — Immediatamente que receberdes a presente circular,
respondei-mc couimunicando-me se destes cumprimento ao disposto no
art. 311 do decreto u. 2.!I'J3, de2i de novembro de lOHl, não só se execu-
taste, as diligencias iielle recommendadus, como também informando-mc
qual o cstadu d'este serviço.
.\ falta de resposta immediata á presente circular, seja confirmativa
ou não, será interpretada como inob.<-ervancia da disposição citada, incor-
rendo o sr. colleclor nas penas previstas para o caso.
O Director, Tl.e)plulo lUboiro.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras— Bollo llorizonlc H
de junho de 1012. Circular n. ili
Snr. Colleclor.— Para os devidos-fins e no intuito de vos poupar penas
queisei ão immedial.imente applicadu.s, chamo a vossa allenção para odis
posto no arl. 39, do decreto n. 2.í)'.13, de de novembro de 19I0. .\ad-
iniiiistração não acceitará escusas para a inob.sei \ anciã do referido dispo-
sitivo e fará applicação da sancção prevista no art. ii4 do citado decieto
sempre que verificar se lerem os exactores descuidado de cumprir iu;me-
c iatam 'le, como nellc se contém, o ilisposto no referido art. 31*.
— 321 ~
Era.ça do imposto^ltue naí 7of píaí^^^^ ^.^o-
cia a recommendações anteriores en^ f^ ni. If ' ' «''edien-
encarregados da cobrança dS diviflfL!.,i - '^^^''Sam, os exactorese
contra r-^esponsaveis í^âo^posslmy,^ l n "^Sr íis" hàJe^er n^^^"^
o Director da fiscalizaçãj, C. Meirellex.
d. S^ "^"'^ Minas-BeHo Horizonte, .3
Snr Fi.seal da. .. . .Circumscripçiio.-O decreto n. 2.993 na narie re
ferentea exiracçao das certidões para cobrança immediata do ?mnosto
nao esta sendo executado, como deve sêl-o e parece que a inle lT«enÃ
da disposição em questão continua a ser mal comprehendida ^
Deveis communicar-vos com todos os coíiectores sob vossa fiscaliza-
ção e chamar sua attenção para o caso. Em 1.» logar, é um erro Snsar
que um imposto nao pode se.- recebido sem que o ^de;edor pa'ue^o iS-
l.oslo anterior, que ainda esteja a dever; a disposição do art 37 do S
creto naa preceitua similhai.te cousa; o que alii determina é que não seia
recebida uma prestação do me^ mo imposto sem que o devedor paKue''a
anterior, se é que ainda e.slá em atrazo delia. Trata-se de imposto dií^do
no exercício e especialmente do de industrias e profi.ssõese consumo de
aguardente e bebidas alcoólicas. A lei permitle o^agamento do impostS
em duas prestações e dele minando que, expirado qualquer dos prSzos
se proceda a cobrança executiva, decreto 2.993, art. 39 e decreto " 994'
art. 8.» § 4.0 e evidente que quando o art. 37 .se refere a qualquer pre-
stação do imposto, não pôde comprehender impostos de exercícios ante-
riores e que já se converteram em diyida activa. Porlanio, em lingua-
gem clara e positiva, o que é prohibido aos coíiectores 6 que recebam a
2.* prestação dos impostos em questão, sem que o seja conjunctamente
com a 1.» prestação, quando esta não tenha sido paga em tempo.
Nestas circumstancias, não pôde servir de excusa aos coíiectores a
alleg.çào de que deixaram de proceder á cobrança recommendada nos
arts. 37 do Decreto 2.993 e 8 », § i." do decreto 2.99-4 porque os contri-
buintes estão em debito de outros impostos, cujas certidões ainda lhes não
toram por esla Directoria remetlidas. Esta escusa nada justifica e os
coíiectores, que lenhum assim procedido, estão incursos nas penas do art.
Íi4 do decreto 2.993, devendo a pena ser imposta immediatamente pelos
srs. fiscaes, como lhes incumbe, de accordo com o art. liU.
De accordo com as ciladas disposições regulamentares, na época d )
pagamento da 2.^ prestação, a l.'' já deve estar liquidada, ou poniueos
contribuintes a paga.'-am espontaneamente ou porque ella lhes foi execu-
tivamente cobrada. Portanto, ao encerrar-se o exercício, é de suppor
que lodo o imposto tenha sido cobrado, mas caso, por qualquer circums-
- 322 -
tancla, o não tenlia sido, as cerlidões ((iie não lenham sido éxeculadas,
devem ser remedidas iiiimedialamente á esta Directoria, para os devidos
cffeitos porque elias já representam divida activa. Embora me pareça
i scusadu, devo accrescenlar ((ue isto nflo se entende com cerlidões que
lenham sido ajuizadas e cujo feito dependa ainda de sentença,
Hccommendo-vos, pois, tornar esta intelligencia dos regulamentos
perfeitamente conhecida dos coliectores sob vossa fiscalização, não vos
devendo escapar o assumpto em vossas inspecções, agindo vós de vossa
l>arte nos lermos peremptórios do arl. lii, do decreto í2.í)í)í?.
Pelo director da Fiscalização, : arlos Mpirellfs.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras. Bello Horizonte,
12 de agosto de 1012. - Circular n. 47.
Sr. Fiscal de Uendas. — Tend > a circular n. iO, de 1:5 de julho do cor-
rente anno, declarado que vos incumbe impor a pena a (jue se refere o
ai l. iJii, do dcc. n. 2.5)í)u, de 191U, no tópico : "devendo a pena ser im-
posta immediat mente pelos srs. tiscaes, como lhes incumbe, de accordo
com o art. Uli», venho, pela presente, \os declarar que fica revogada
essa parte da mesma circular n. W>, á qual não deveis dar cumprimento,
por ler sido julgada insubsistente, visto como .só pelo sr. dr. Secretario
da-i Fmaiiças pôde ser applicada a multa a que se refere o mesmo arti-
go, na sua ultima parle.
Como direclor, (assignado) Carlos Meirelles.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras. — Bello Horizonte,
20 de agosio de 19:2.— Circular n. í8.
Sr. Fiscal de Rendas. — Tondo a lei n. IV-jG, de 30 de agosto do
anno pas.sado, — da divisão administrativa do PLstado, — creado diversas
Villas compostas de dislrictos desmembrados de alguns dos municípios
de que se compõe a circum.scripcão a vos.so cargo, recommendo-vos a
remessa a esta Directoria, com urgência, de um quadro que mostre, dis-
criminadamente, quaes as cidades e villas que formam presentemente, a
mesm i circumscripção, cm face das alterações oriundas da alludida lei
n. 'óUd.
Como director, (assignado) Carlos SíiurcUes.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras.— Bello Horizonte, 30
do agosio de 1012.— Circular n. íQ.
Sr. collector. — Para regularidadp do serviço de recolhimento de .sal-
dos mensaes das estações fiscaes, declaro -vos que as remessas dos mes-
mos pelo con eio, ou por qualquer outro meio, devem .ser feitas directa-
mente ao sr. Thesmreiro da Secrataria das Finanças e não á Directoria
da Fiscalização, como l«'m feito alguns dos srs. exaclorcs, evitando-se
deste modo possíveis c jnlrariedades a esla repartição e aos mesmos srs.
íuiicciouarios íiscaes.
O di."Cclor, (assignado) Carlos Meirrllrs.
323 —
Directoria da Fiscalização das Uendas Mineiras.- Bello Horizoiílo. 9
de outubro de I9l2.— Circular n. íiO.
Sr. collector.— Repelindo-se as coiisullas a esla Directiria, de narle
dos.srs. coUcctores, relativas ao fòro competente para as questões que
possam surgir nos novos municipios uitimainente constituídos com dis-
trictos desmembrados de oulros municipios, de accordo com o que já por
vezes se tem levado ao conhecimento dos consullantcs, communico-vos
([ue o foro competente, em tal caso, é o mesmo lóro do mnnicipio de
que foi o novo desmembrado e isso emquanto neste novo município nho
fór creado fòro.
Sob este ponto de vista, a nova divisão administrativa não podia al-
terar a judiciaria, devendo, portanto, ficar aquella sujeita á velha juris-
dicção, até que nova organização judiciaria se lhe dè."
Como director, C. Meirellfs.
Directoria da Fiscalização das Hendas Mineiras. --^ Bello Horizunte, ÍJ
de dezembro de 1912.— Circular n. 51.
Sr. c dleclor.— Declaro-vos, para os devidos fins, que osr. dr. Secre-
tario das Finanças determinou que d"ora em diante seja rigorosamente
observado o arl. 19 do dec. n. 1 .850, de 1905, que assim dispõe :
« Art. 19. Os encarregados do lançamento entregarão aos
collectados ou a quem suas vezes fizer, haja ou não alteração a fa-
zer, em relação a lançamentos anteriores, um avizo no qual de-
clarem a taxa a que o contribuinte fica sujeito, o prazo dent 'o do
qual poderá reclamar contra o lanvamento, sinão o adiar justo, a
época em que deverá realizar o pagamento, o qual deverá .ser fei-
to, á bocca 'lo cofre o as multas a que ficará sujeito, si o não
fizer.
Paragrapho anico. Este avizo se á em duplicata, e em um
dos exemplares o lai;çador procurará obter a declaração de
sciente, assignada pelo coUectado ou por quem receber o avizo,
para ser archivado na repartição competente.»
Deveis desde já dar cumprimento á disposição cilada, .sob as penas
do Regulamento ; e dado que já tenhaes terminado o lançamento em o
vosso município, mesmo assim deveis, sem perda de tempo, remetter,
nos termos do citado art. 19, do dec. n. 1 85(), de 1905, o avizo recom-
mendado.
Para vos facilitar o serviço, nesta data vos remelto exemplares do
avizo, dos quaes deveis lançar mão immediamenie em cumprimento da
presente circular.
Pelo director, C. Meirelles.
Directoria da Fiscalização das Rendas Mineiras.- Bello Horizonte,!»
de dezembro de 1912.
Circular N. 52.
Sr. Fiscal das Rendas.— Detiírminando o I.» ponto da circular n. 42.
de 23 de abril do corrente anno, que a data, no topo da 1." pagina dos
— 32^ —
relatórios, deve referir-se não aos dias da duração da inspecção mas ao
tempo decorrido desde o dia em que findou a ultima inspecção até o dia
em que findar a actual, resulta disso, muito naturalmente, que nao pôde
haver solução de continuidade entre as inspecções.
i\'âo havendo solução de continuidade, è ne('essario que os saldos de
umas para as outras inspecçõe> sejam transportados, nos relatórios, no
tim da 3.» pagina, depois de escripturados toaos os recebimentos, de ac^
cordo com a reconimendação feita no 4." ponto da alludida circular.
Isto não leni sido observado peia quasi totalidade dos srs. fiscaes, de
modo que, nesse ponto, quasi todos os relatórios tèm vindo errados, de-
monstrando saldos que não correspondem á realidade do movimento dé
fundos havido nas repartições inspeccionadas.
Para esclarecimento do assumpto, apre.-^ento-vos o seguinte exemplo:
— Uma collectoria, cuja penúltima inspecção, encerrou-se no dia Ilide ju-
lho do corrente iinno, demonstrou no respectivo rei «tório, um saldo a fa-
vor do Estado de 4:-2L)7g()9i; a ultima, que conuísou no dia immediato, 1(5
daquelle mez, indo até o dia 28 de agosto, arrecadou, naquelle lapso de
tempo, a quantia de 20:4()í)gi)83, de modo que, ambas as quantias s mima-
das, dão o total de 2i:733g()77, do qual, deduzida a despesa do 2:001 gí)S)2,
resulta um saldo de 22:731$68(5, o qual, como o presente, deverá ser tran-
sportado para o relatório da inspecção seguinte, e assim successivamente.
O director, 7'hcophilo Ribeiro.
Directori i da Fiscalização das Rendas Mineiras.— Bello Horizonte, il
de dezembro de 1912.
Circular N. li'S.
lllm. sr. — Em additamentoá minha circular \. 21 de 12 de Março,
de 1910, venho insistir nas recommendações, que tive occasião de fazer
então aos srs. encarregados da cobrança da divida activa do Estado.
Repelem-se queixas contra os cobradores da divida activa sob o fun-
damento de que não esgotam os meios suasórios antes de procederem a
cobrança executiva. Si assim procedem os srs. encarregados da cobrança
em questão, o fazem contra a expressa determinação d'esta Directoria,
como consta da citada circular.
Portanto, recommendo-vos :
a) Que não intenteis acção executiva sem lerdes previamente exgol-
lado a via amigável, convidando por escripto ao devedora vir satisfazer o
seu debito edando-lhe prazo razoável para isso ;
b) Que em caso nenhum intenteis acção executiva sem estardes
seguro de que as condições financeiras do devedor garantem a execução,
evitando assim que o Estado venha a pagar custas ; a
c) Que verifiqueis sempre e previamente na collectoria do municí-
pio, si o devedor liquidou ou não a sua divida, visto como muitas vezes
isto se dá entre a data da extracção dos quadros da divida activa que >,er-
vem de buse para a inscripçào e aquella em que .se torna eíTecliva a co-
brança judicial ;
(l) Finalmente, que procedais com a mais absoluta imparcialidade
contra todos os responsáveis pela divida activa, som altenção á sua posi-
ção social ouá sua parcialidade politica.
Estas injuncçòes, eu as tenho como muito especialmente recommen-
dadas e a inobservância de qualquer d'ellas .será motivo sufficiente para
serem cassados os poderes ao encarregado da cobrança.
O director da fiscalisaçâo, Theophilo Ribeiro.
— 325 —
Directoria da Fiscalização das R:;ndas Miaeiras. - Bello Horizonte, 20
de dezembro de 1912.
Circular n. i34.
Sr. Fiscal das Rendas. — Com a máxima urgência possível deveis mi-
nistrar a esta Repartição os seguintes dados de cuja presença depende a
deci.são de diversas questões affectas a Secretaria das Finanças ;
1. ") Quaes sao os pontos fiscaes em a vossa circumscripçAo que fo-
ram fiscalizados cumidativamente pelo vigia da séde nestes últimos cinco
annos ?
2. °) Quaes os pontos que ainda estão sob fiscalização cumulativa ?
Finalmente, não será possivel acompanhar a taes dados á relação do
respectivo pe.ssoal, data da. nomeação deste bem como a da creação de
taes pontos.?
O director, Theophilo Ribeiro.
~ 326 —
N. 10
movimento do expediente durante o exercício de 1912
Recebidos
Expedidos
2.(517
707
300
2.181
178
Quadros de divida activa ..
135
» » Estatística .. .
1.438
516
Balancetes de collectorias,
18
pontos flscaes, Kecebedo-
rias e Estradas de Ferro.
2.531)
Certidões de divida activa.
297.070
7.592
300.101
Directoria da Fiscalização das Rendas, Bello Horizonte 2 de abril de
1913.— Jayme Bi-ochado.— Visto, C. Meircllès, como sub-diroctor.
— 327 —
l ^TJ T °' ^« Minas Geraes e S. Paulo para a fiscali
^ So cobrança e liquidação dos impostos mineiros a que e ivirem s ie os í
cafés daquella procedência, entrados para o Estado de S Paulõ '
do doí\ígoct'%lV™.1ní.^'t ^ ««^--«'«"^
do mesmo nome reunidos vTnt '^f^'^^.^' ''^P''^' d° ^«"'do
e de S. Paulo d^v^dameme a.XrS '^'''■1°^ '^"'^^^
Estados ; sendo, por n"rte de S p' w f presidentes dos mesmos
Siqueira Secre ario dC \e7odn. " '^h '^"S"^' '^'^■"'i"''
Geraes ô dr Thon^h.Tn i<;k^ ^V.^'^ « P*'*" Ebtado de Minas
n^elTolíéo e 7^^^^^^^ Director da Fisca^lizaçflo das iiendas do
cada um, accord^r^m^íegSníe^ES'" ^^'-'-^-^ «-^-í^as a
CLAUSULA 1.»
O Estado de S. Paulo fica exclusivamente encarrc-ado de arrendar
CLAUSULA 2."
da Dermhtir^ív!^ f"" ° í^-^^^do de S. Paulo accor-
mindí^ a saber ! ^ ° ^^^^^^ ^« producção
terri?ir^'m?ntlí'f■''^''* ' '""'"^•2° ^^^''^'^^ f^*^ ferro, bilaada em
rerritorio mineiro, directamente para Santos ;
S PanlS" ffí^ -"^ '-asquinha, que entrarem para o Estado de
narem aô porTo delaTos declaração de se desti-
ÁK?1 ^^-f'^ 1® producção mineira, embarcados em estação de estra-
nha f fL í!"^'^^ T território paulista, na zona considerada limitro-
ptie e despachados directamente para Santos.
CLAUSULA :í.'
Acccorda também dar livre transito :
a) Aos cafés despachados em estação de estrada de ferro situada em
icrntorio mineiro direclamenle para o Hio de Janeiro :
\ y^n^^f ^^^È'^ ^™ casquinha que entrarem para o Estado
ac ^. Paulo, afim de serem beneficiados, com declaração de se destina-
rem ao porto do Rio de Janeiro ;
c) Aos cafés de producção mineira, embarcados em estação de estra-
da de íerro situada em território paulista, na zona considerada limilrophe
c despachados directamente para o Rio de Janeiro.
CLAUSULA 4.»
Não serão considerados em livre transito os cafés em cóco, em cas-
quinha ou beneficiados, de producção do Estado de Minas, que se desti-
i narem a qualquer ponto do território paulista, que não seja a cidade dc
Santos.
— 328^
CLAUSULA 5.»
Os cafés despachados em esta<;ao de estrada de ferro situada no ter-
ritório de Minas, com destino á cidade de Santos, para terem livre tran-
sito deverão vir acompanhados de unia guia qnantilativa '^modelo n. 1' :
A primeira via dessa guia será apresentada á Recebedoria de Hendas do
Santos dentro de 30 dias contados da data da sua expedição juntamente
com o conhecimento original da estrada de ferro, afim de ser substituída
por uma outra f modelo n. 15) pa a despacho como — café mineiro a qual
perderá o seu valor si nSo for utilizada para despacho dentro do prazo de
sessenta dias contados da data de sua expedição. Eni caso algum serfto
acceilas para conferencias segundas vias de conhecimento ou certidão de
guia.
CLAUSULA ().»
Os cafés mineiros despachados em estação de estrada de ferro situa-
da em território paulista, na zona considerada limilrophc, com dr-stino á
cidade de Santos, para lerem livre transito deverSo vir acompanhados
de uma guia quantitativa (modelo n. 1) conferida e visada pelo funccio-
nario paulista na fronteira, a qual deverá ser apresentada á Recebedo-
ria de Santos juntamente com o conhecimento da estrada de ferro nas
mesmas condições e para os mesmos effeitos da clausula !J. '.
CLAISULA 7.»
Os cafés mineiros que entrarem para o Kstado de S. Paulo para se-
rem beneficiados nas machinas situadas na zona limilrophe, deverão vir
acompanhados de uma guia quantitativa imodelo n. I) a qual deverá
ser apresentada á Recebedoria de Santos nas mesmas condições c para
os me!^mos eífeitos da clausula íi.*.
CLAUSULA 8."
A determinação quantitativa para as guias de que trata a clausula
anterior, será feita á razão de vinte e um kilos liquidos de café benefi-
ciado, por sacca de café em coco, do typo official da praça de San-
tos.
CLAUSULA 9.»
Com relação ao café em ca.squinha se procederá da mesma fórma
que ficou determinado para o café em còco, na clausula 7.", ficando ado-
ptada a determinação quantitativa de 3Jj kilos líquidos de café beneficia
do por sacca de café em casquinha, do typo official da praça de San-
tos.
CLAUSULA 10.»
Os cafés mineiros de que trata a clausula 3.", para terem livre tran-
sito, deverão vir acompanhados de documento provando tor pago ao Es-
tado de Minas nos impostos devidos .segundo as leis mineiras, devidamen-
te visado e conferido pelos fiscaes paulistas, pela mesma forma exigida
para os outros cafés.
CLAUSULA 11."
A cobrança dos impostos e taxas devidos ao Estado de Minas Geraes,
pela exportação, pelo porto de Santos, dos cafés de sua producção, será
feita pela Recebedoria do Rendas do Estado de S. Paulo nafinclla cidade,
tomando por base o preço da pauta do café, organizado pela mesma Re-
cebedoria.
— 329 —
CLAUSULA 12.»
A Recebedoria de Rendas de Sanir,^ r^^^ ,
Secretaria das Finanças ío Esfado de MiSas òr'.n'? ."^-"«almente á
designar e recolherá os saldos drnrrpoi t fimccionario quo esla
rio que lhe for indicado Sla LcretoHr di^n^ll «•^'^"«'«^■>>ento'banca-
prazos que por ella lhe torem Sádòs ° ^ Secretaria nos
CLAUSULA 13.»
sula i.a deste accordo, conlinuaS Tseí f.T,. ' ' '^"^ ""^'^ ^
Thesouro Mineiro de uma viT?lt«\, ,f. Í mediante apresentação pelo
mineiras (rnode o n ?rdevidan?ei? e?i. l"f • «'^'^^^^^ «'^^^«^
co.tbrme^estabelecia o^ Sírd^^ti^^^^elemC dÍTS^ ^^""^'^^
dida U d1ir^?aruma das ^""'^ ^^^^^es mineiros, expe-
de S Paulo e pr^^ri S;Ss'.^
dos oulm^Vaf iL°meâiacôe?'atf f^^';" f''""'^^'^ divisa dos dous Esta-
Banco que for indicado pelo Governo de Minas Geraes dTduzkla a com
S de' IZll 'n i P'"'''^''^^, '=°"^!í^^''" P^'^-^-' da Tiecebedoria de S-'
r«loÍ P^'^ arrecadação dos direitos de exportação e da sobre-
taxa e que presentemente é de um por cento (1 <>/„)
CLAUSULA U.»
A Secretaria das Finanças do Estado de Minas Geraes dará conheci-
mento com a necessária antecedência á Secretaria da Fazenda do Estado
ae &. Paufo e a Recebedoria de Santos das alleraçães que soífrer o impos-
to de exportação ou a sobretaxa, pelas leis riscaes mirieiras.
CLAUSULA Iti.a
• t ^ Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo, directamente ou por
intermédio da Recebedoria de Santos, prestará á Secretaria das Finanças
ao hslado de Minas Geraes as informações que lhe forem pedidas com
relação a cobrança de que trata o presente accordo, bem como franquea-
rá ao funccionario que for apresentado pelo Governo do Estado de Minas,
j; os livros e mais documentos relativos a este serviço.
CLAUSULA 16.»
Os chefes de estações e agentes fiscaes paulistas, só poderão recusar
o visto nas guias a que se refere o presente accordo, declarando no verso
a razão da recusa.
'4
•lí
— 330 —
CLALSILA 17."
Os Agentes paulistas na fronteira, tomarão as necessárias notas de
todo o café mineiro, em sua passagem para o território paulista, afim de
ser facilitado o visto nas guias de que trata o prese; le a(;cordo.
CLAUSULA 18.»
Os Governos dos dois Estados contractanles obrigam-se a prestar em
seu território o auxilio das respectivas aucloridades, sempre que este lhe
for requisitado pelos funccionarios encarregados da fiscalização das rendas
nas respectivas divisas, refiram-se ellasi.o café ou a outros géneros.
CLAUSULA 19."
Perdem inteiramente o seu valor as guias expedidas pelos exactores
mineiros, que não forem apresentadas á Recebedoria de Kendas de San-
tos para os fins das clausulas í].», 6." e 7.", dentro do prazo de trinta
dias, contados da data de sua expedição.
Perdem o seu valor para lodos oseffeitos as guias em que for alterado
o destino do café, a data ou ({uulquer dos seus dizeres.
CLAUSULA 20.»
Semestralmente se procederá á conferencia dos cafés mineiros, effe-
ctivamente exportados pela Recebedoria de Santos, para o fim de ser in-
demnizado o Estado de Minas Ceraes do imposto de exporlaçAo e sobre
taxa correspondenles ás guias que tenham caducado por náo terem sido
utilizadas dentro dos prazos marcados no presente accordo.
CLAUSULA 21.»
O Estado de S. Paulo fica exonerado de qualquer responsabilidade na
liquida(;ao de suas contas com o Estado de Minas Geraes, si dentro do pra-
zo de seis mezes, contados da data década liquidação, a Secretaria das
Finanças do Estado de Minas Geraes reclamar.
CLAUSULA 22.»
O Estado de S. Paulo fornecerá aos .seus funccionarios da fronteira e
da Recebedoria de Santos, os livros, impressos, talões e o mais que for ne-
cessário para a fiscalização e escripturaçao em suas estações, dos impostos
de que trata o presente accordo, obrigando -se também pelo pagamento
dos vencimentos dos seus guardas ou vigias flscaes.
Por seu lado, o Estado de Minas Geraes obriga-se a dar alojamento ou
os meios para isso a um guarda fiscal de S. Paulo, em cada um dos pontos
fiscaes que expedem guias para S. Paulo, dentro do território mineiro.
CLAUSULA 23.»
Sâo estações para embarque de cafés mineiros, na zona limilrophp,
as seguintes :
Bragança, llapira, Soccorro, Barão de Ataliba .Nogueira, Eleutério.
Espirito Santo do Pinhal, S. Joflo da Bõa Vista, S. Jo.sé do Rio Pardo, Ita-
byquara, Moraes Salles, Julio Tavares, Engenheiro Gomide, Commen-
dacíor Guimarães, Mocóca, Canoas, Franca e outras que se abrirem dea( -
cordo com os dois estados.
— 331 —
CLAUSULA úl.'
As duvidas que se suscilarem entre os guardas fiscaes dos dois eslados,
quanto á verificação dos cafés mineiros, serSo resolvidas em ultima ins-
tancia pelo secretario da Fazenda do Eslado de S. Paulo em vista de um
inquérito feito por um funccionario de Minas e outro dc S. Paulo, espe-
cialmente designados para este fim.
CLAUSULA 2:j.»
O presente accordo entrará em execução dentro de noventa dias e vi-
gorará emquanto convier a ambas as parles conlraclantes, podendo ser
denunciado a qualquer tempo, mediante aviso com prazo nunca inferior
a sessenta dias.
Do que para constar, foi lavrado o presente termo, em duplicata, i]ue
vae assiíiiuido pelos representantes dos listados acima declarados.
S. Paulo, l(»de de julliode 191Í2 (a.ssignados) Joaquim Miguel de Si-
queira— Tlieopliilo Ribeiro.
Estado dc minas Geraes
GL'IA QUANTITATIVA DE CAFF.' .MINEIRO
1.» \ia... N.» ...
(Clausulas 2." do accordo de 10 de julho de lOPá):
Café em transito :
P.-pcedencia. . .
Hemettente. . .
Destino. . . Santos...
.Numero de (em coco. .
Saccas (Beneficiado...
Quantidade em kilos. . .
... (...)
Obsérvações. . .
Ponto Fiscal de. . . em... de... lUl...
O...
Estado de minas Geraes
Ul lA gUA.NTlTATlV.* DE CAFE' MINEIRO
(Clausula 4-.» e 0." do accordo de 10 de julho de 1912; :
1.» Via. . . X." . . .
Procedência . .
Remettente. . .
Destino. . Eslado de S. Paulo. .
Numero de saccas. .
Quantidade em kilos. . .
PjnloViscal de. . em... de... 191...
O ..
— 332 —
Fslndo do S. Paulo
cake' mineiro
N.» ...
A presente guia dá direito a despacliar nesta llecebeiloria, medianie
pagamento dos impostos e taxas devidas ao Estado de Minas Ge.aes. . . .sac-
cas de sessenta kiios de café cada uma.
Referencias a guia original :
Conhecimento n'" .. . da estação de. . . de .. de... do 101.
Guia mineira n.". . . de.. deWl...
Ponto Fscal de . .
Vigia...
Recebedoria de Santos,. . . de... lí)l...
O Administrador,
Nota : Nos termos da clausula 2." do aacordo de 10 de julho de \{)\'2,
esta gui;'. perde seu valor si nao for utilizada para exportação dentro
do prazo de sessenta dias contados da presente data.
Terrro de accordo entre os Estados do Espirito Santo e Mi as Geraes para o estabe-
lecinr.ento de pontos fiscaes de fiscalização e arrecadação das rendas respe-
ctivas, etc.
Aos vinte e dois dias do mez de agosto de 1912, na sala da Directo-
ria de Finanças do Estado do Espirito Santo, nesta cidade da Victoria,
Capital do Estado do Espirito Santo, reunidos os representantes dos Es-
tados do Espirito Santo e Minas Geraes, devidamente auctorizados pelos
Presidentes dos mesmos Estados, por parte do primeiro o sr. major Do-
mingos Vicente Gonçalves de Souza, director de Finanças, e pelo Estado
de Minas Geraes o dr. Theophilo Ribeiro, director da Fiscalização das
Rendas do mesmo- Estudo, e verificados os poderes de cada um, eonvioram
no presente accordo, que deverá regular provisoriamente as relações dos
dois Estados, no tocante aos seus interesses fiscaes na zona a que se re-
fere o convénio de 18 de dezembro de U)M, celebrado entre os governos
dos referidos Estados, para soluçáo da sua questão de limites, até que seja
esta afinal decidida, nos termos e de accordo com as clausulas seguintes,
que reciprocamente estipulam e acceitam : —
I
O Estado do Espirito Santo consente que o de Mina.s Geraes, sem que
isto importe de modo algum modificação dos lermos ou intelligencias das
clausulas do já citado convénio de lUM, estabeleça, na zona por aquelle
convénio reservada, a sua jurisdicção, os pontos fiscaes que forem neces-
sários ao serviço de fiscalização e arrjeeadaçâo de impostos dos géneros ou
mercadorias de producção mineira, que p(ir elle transitem em caminho
detua exportação, seja esta com destino á Victoria ou á qualquer outra lo-
calidade QO f^slado, ficando desde já indicadas como localidades, onde os
referidos pontos poderão ser creados : a Villa Marechal Hermes, S. Ber-
nabé, Tenente Angel , também denominada João Pinto e Prudente de Me-
deiros, egualmente c-inhecida pela denominação de Córrego Vermelho.
II
Alem dos pontos na clausula mencionados, poderá o Hslado de Mi-
nas Geraes crear outros na mesma zona, ou supprimir qualquer dos mí -
cionados, coníorme a conveniência de seus interesses fiscacs deve do
porem, com antecedência de líi dias pelo menos, communicar ào frovornò
do hspirito Santo a necessidade da c: cação ou da suppressâo, ol.rigando-so
este Lsladc a significar ao de Minas Geraes a sua acquiescencia em nraz .
egual para perfeita regularidade do acto. " '
III
O Estado de Minas Geraes, do mesmo modo estipulado nas clausulas
anteriores, consente que o Estado do Estado do Espirito Santo não só con-
serve os pontos fiscaes que já tem no território mineiro, como também
possa crear outros que seus interesses fiscaes reclamem em o mesmo ter-
ritório, na zona limitrophe com o Espirito Santo ou os supprimir, si isso
llie parecer necessário, observada a formalidade estatuída na clausula '2.»
IV
O. Estado do Espirito Santo collocará junto ans pontos creados por
Minas Geraes, agenles fiscaes seus, os qiiaes agirão de accordo com os
agentes fiscaes mineiros na verificação da jjrocedencia dos géneros, que
por esses pontos transitarem, visando as guias ou talões de impostos,
quando se trate de géneros de prcducçuo mineira, em transito pelo terri-
tório i spiritosanlense. Do mesmo modo, serão pelos agentes fiscaes mi-
neiros visadas as guias ou talões de impostos expedidos pelos agenles fiscaes
espirilos;intenses, quando se trate de géneros de producçâo do Estado do
Espirito Santo, cm transito para o território mineiro, observadas, em
ambos o§ casos, as formalidades estatuidas nas clausulas seguintes :
V • .
Quando se trate de gener s qiie se destinem á exportação pela Nativi-
dade ou outra localidade e cujos impostos tenham de ser cobrados alli ou
em oiúro ponto que não aquelle em que primeiro passarem, ó agente
fiscal mineiro ou espirilosantense, verificada a procedência dos géneros,
expedirá uma guia, de accordo com o modelo annexo, a qual será visada
pelo outro agente, isto é, o espiritosanlense, si os géneros tòrem mineiros,
ou o mineiro, si os géneros forem espiritosantenses, sendo a 1." via en-
tregue ao conduclor dos géneros, o qual será obrigado a apresental-a ao
ponto fiscal do destino, sob pei,a de lhe ser applicado o disposto na clau-
sula 10. O agente fiscal do ponto de destino receberá esta guia, que será
junta aos balancetes que lhe incumbe remetter lodos osmezes aos respe-
ctivos Thesourss.
VI
Quando, porém, os géneros, destinando-se a outras localidades den-
tro do Estado, tenham de pagar impostos no primeiro ponto em que pas-
sarem, será do mesmo modo visado pelo agente fiscal do Espirito Santo, o
talão do imposto mineiro, aulhenticando assim a sua procedência, de
modo a que possam transitar pelo Estado sem mais outros ónus quaes-
quer.
VII
Assim lambem, com relação aos géneros espiritosantenses que de-
mandem o Estado de Minas Geraes, o talão de impostos expedido pela
— 334
respectiva eslaç3o fiscal, será visado pelo agente mineiro, podendo, assim
autncnlicada a procedência, transitur no território mineiro isentos de
quaesquer outros ónus.
VI II
A guia a que a clausula !)." se refere, será expedida em tres vias,
sendo a 1.» entregue á parte ou conduclor dos géneros, a 2.* enviada ao
Thesouro de Minas Geraes e a 3.», ao do Espirito Sanlo;
Nenhuma reclamação poderá ser feita entre si pelos provemos accor-
dantes, sobre o assumpto que constitue o objecl o deste aocordo, sem a apre-
sentação das guias ou talões respectivos.
IX
Os agentes fiscaes dos dois Kslados accordantes não podem, sob pre-
testo algum, se recusara vi/.ar as guias ou talões apresentados para o ?eu
visto; quando porém, se julguem com razão, para impugnarem a proce-
dência dada aos géneros, deverão esscrever nas costas da guia ou do talão
os motivos da sua duvida, justificando a impugnação.
X
Ambos os governos se obrigam a não dar subida aos géneros a que
este accordo se refere, desde que S3 não apresentem acouipanhados das
guias ou talões que nos termos precisos do mesmo accordo, devem acom-
panhanhal-os até o seu ponto de destino, obrigando seus conductores a
apresental-os, sob as penas de contrabando.
XI
Os governos accordanles obrigam-se a prestar, em seus respectivos
territórios, o auxilio das suas actoridades, sempre que este lhes for re-
quisitado pelos funccionarios encarregados da hscalização ou arrecadação
das rendas, sejam quaes forem os géneros a que ellas se refiram.
XII
As. reclamações que, em relação à execução do presente accordo,
qualquer dos governos nelle mencionados tenha de fazer ao outro, deverão
ser feitas dentro de seis mezesda data do facto, a que se refiram ellas,
sob pena de caducidade do direito que lhe assista.
XIII
.\s duvidas que se suscitarem entre os agentes fiscaes dos dois Esta-
dos, quanto á procedência dos géneros sujeitos ao seu exame o fiscaliza-
ção, serão resolvidas, em ultima instancia, pelo arbitro que for pelos dois
Estados escolhido entre os membros da alta magistratura de um e do outro
Estado, em vista de um inquérito feilo por um funccionario dc confiança do
governo do Espirito Santo e outro de ogual categoria do de Minas Geraes,
especialmente designados para procederem ao dito inquérito junto á esta'
çâo fiscal, donde a duvida se tenha orif^inado. l) me»mo processo se~^
observado para solução do desintelligencias de outra natureza, se n&O
chegarem ordinariamente a accordo os governos interessados.
- 335 —
XIV
O prescnle accordo, uma vez approvado por decretos dos írnvpvnn.
accordantes, entrará em vigor dentro de noveSla d,as conlaL^dà ríe
sente data, e nao poderá ser denunciado senão mediante aviso "lo novínU
dias do governo denunciante ao outro governo interessado. K pa?^ con-
star, foi lavrado o presente termo em duplicata, o qual vai ass gíado pel5
representantes acima declarados dos dois Estados accordantS fAssiS
dos) Domingos Vicente Gonçalves de Souza.-Theophilo Ribeiro.-cõn fe-
re.—(Assignado, I. liamalhete. "^'lu. uome-
Modelo da guia a que se refere o presente accordo:
Estado dc Minas Gcrties
3.« Via.
•Procedência.
Destino. . .
Remellento..
Destinatário.
Guia n.«.. .
Volumes
a
a
Natureza do género
o
o
o
cí
Ponto Fiscal de. .
O Vigia...
Visto, Confere.
Ponto biscai de...
O vigia.. .
^. P. -líi
RELATÓRIO
DA
OdlA D[ M
IAS Ni CIIPIIIIL FEDEÍIÍL
Tenho á honra de submetter á illuslrada apreciação de V. Ex.'" em
cumprimento do disposto no art. íi.» íj li.», do Regulamento que baixou
com o Dec. n. 3.586, de 23 de Maio de d 912, acompanhado dos respectivos
mappas, o relatório do movimento da repartição a meu cargo, no anno
findo a 31 de Dezembro de 1912, a saber :
Receita
O total da receita geral da Recebedoria de Minas, naquelle anno, ele-
voií-se á cifra de 28.3f6:38rjg8ll, representada pelas diversas verbas
do seu balanço (annexo n. 1) e da qual, deduzida a importância de
27.872:994g9J0, total da .^va, despeza, ficou o saldo de .U3:390g901, em
dinheiro e estampilhas do sello mineiro, que passnu para a receita do mez
de Janeiro de 1913, cumprindo-me todavia informara V. Ex-'* que no
total da dita receita estão incluidas, além de outras, as seguintes verbas :
a) Reis 187:1 ^lg8f)4, proveniente dos saldos que, em dinheiro e es-
tampilhas mineiras, passaram do exercício de 1911.
b) 8:0i2gí)48, da quota de 8,o°'o arrecadada sobre o café procedente
da estação de Miracema, zona litigiosa.
c) 18. 837:103g6í7, proveniente de diversos recebimentos feitos em
cumprimento de ordens pela Secretaria das Finanças expedidas.
Despesa
A despesa geral da repartição em 1912, feita com o pagamento de seu
pessoal, expediente e aluguel do prédio em que funcciona, bem como com
o pagamento de ordens e saques expedidos pela Secretaria das Finanças e
dos emittidos pelos collectores estadoaes, importou na quantia de
27.872:994$91(), cifra esla que se acha representada pelas respectivas ver-
bas constantes do balanço referido.
Café mineiro
O imposto de 8 % arrecadado por esta Recebedoria em o anno de
1912, conforme o dito balanço, elevou-se á quantia de 6.330:097g806.. Ten-
— 340 —
do sido, porém, de 4.461:058g84O a arrecadação do mesmo imposlo na
annodelDH, verificou-se uma differença de 1 .86y:0;U)g46G em favor do
produclo dessa verba do exercício dc 1912.
O peso do café mineiro, sobre o qual incidio a cobrança dessa quota
de 8 " o no anno de 1012, jti referido, conforme consla do annexon." 10,
foi o de 88.()73,4r);) kilogrammos e, lendo allingido em 1911 h cifra de
()6.739.9.'31 somente, verificou- se uma differença de t'l. 933. 1314 kilogram-
mos a favor daquelle anno.
A differença de 1 .8(59.039. -ifiG, verificada para mais no producto des-
sa quola dj imposto no citado anno de 1912, provem de haver ella recahido
sobre o peso maior de 21.935.íil4 kilogrammos e ler sido calculada pela
pauta media, annual, de 849,7 quando lío anno de 1911 essa dita media foi
a de 774,5 por kilogrammo.
Sóbre taxa de 3 francos
O produclo da venda de cambiaes dessa sobretaxa (ouro) arrecadada
em 1912 sobre café mineiro, altingio á cifra de 2.68i:92-')8814, sendo :
a) 2.1 86:491 jJ4r86, proveniente das cambiaes da mesma sobretaxa arre-
cadadas por esta Recededoria de 1." Janeiro a fim de Outubro de 1912,
nos termos dos seus balancetes mensaes respectivos.
b) 497:7-23g280, proveniente das mesmas cambiaes relativas à arreca-
dação aqui feita nos mezes de Outubro a Dezembro de 1911.
c) finalmente: 711§048, proveniente da arrecadação feita cm 1911, em
moeda papel e que foi estornada, em Feve eiro dc 1912, do livro — Caixa
Especial — para o da Receita Geral da repartição.
Ouro
O imposto do ouro, exportado do Estado para o mercado federal e ar-
recadado por esta repartição em o anno de 1912, conforme accusa o allu-
dido balanço geral, produzioa quantia de I9i:99iiS57íJ e incidio sobre o pe-
so de 2.9'.)9.932 grammas.
Mas, tendo sido de 221 :39l$())() a importância desse imposlo arreca-
dada em 1911 e havendo recahido sobre 3.416.530 grammas, houve uma
differença de 26:395g43í) em favor do exercício de 1911, differença que
provém de haver sido exportada, neste citado exercício, maior quantida-
de do metal a que venho de referi r-me.
Pauta do cafó mineiro
O valor official, pelo qual é calculado o imposto de 8, 5" « sobre o
café mineiro despachado para o Districto Federai e a estação de Sant'An-
na de Maruhy, na cidade de Mctiierov, é o da pauta que a Recebedoria
organisa no fim de cada semana e serve, confcrmi' dclorniina n ai t. 60
doHcg. que baixou com Dec. n. 3.586 datado de 26 de .Maio de 19l"2,
para regular a cobrança do mesmo imposlo na .semana scguinle.
Acontece, porém, que os consignatários desse género acompanham as
suas cotações c vendas diárias e previamente calculam aquellc valor offici-
al e si ehte leni de subir na pauta da semana seguinte, despacham e pa-
gam nesta Recebedoria nâo somente o imposto dos cafés que ainda nâo
— 341 —
c^eS^s^cltTT^^^^^ u^''"' estão depositados, mas lambem o dos
ga.am resíe^e^td^: Í.^HÍL "S^^S^^ Z^^^'' '""^
ipiiisiislli!
Entrada na Capital Federal de géneros mineiros
^ produclos mineiros para o mercado fpderal cm o
anno de 1912, comparada com a de 1911 e constaníe do annexo sob n 1
teve grande augmento nos seguintes géneros, a saber :
Aguardente
Aguas mineraes .
Álcool
Algodão com caro(;o. ., .V.
Algodão em fios . . . '
Amendoim com casca.....'.."...'*.
Dito descascado '
Amiantho .'..'.'.*...'*
Areias monasiticas V. . .*.*.'..
Ditas de moldar
Arroz com casca [\[]
Dito pilado *.*... .'.
Artefactos de aço... .... . ^ |"
Ditos de ferro
Ditos de cerâmica *".'.'!.'!!.'.
Assacar grosso
Aves domesticas , , ,
Azeite de mamona
Cangica * *.'.
Carne dc porco *.'.'.'.
Carne preparada
Cascas medicinaes '....'.'.'.*.
Cigarros.. *,'.".'.'.'.'.'.*.
Colla animai * '
Crina animal \ .'*
Crina animal em obras '
Dormentes de madeiía
Estopas
Ferro gusa
Dito fundido
Dito em trilhos *.*.
Dito em barra
Dito em obras .**"
Fructas . .[ .
Fubá de milho .'
Fumo em folha .'
Gado vaccum
Dito suino
Dito cabrum e lanígero
Leite
Madeiras em toras etc .
Manilhas e canos de barro
Mel de abelhas
Kl los
O/í o f^c»J
»
lo, líS-1
1 ooo
»
o.ool
i.yoi
1 • .MO
11. /oo
»
ODl
»
o( ' . ( K )( )
1»
O 1 Oi \
4.160
Olí, ii)D
»
JíV CIO
5.8fiil
»
876
2.505.840
384.462
470
50G
»
406.810
9.102
»
1.255
8.998
»
3.490
»
271
»
764
u
473.665
)>
2.030
»
77.758
»
6.369
24.868
160.271
, 568
157 313
2 518
»
10.231
17.161
cabeças
2.513
321
»
3.430.108
kilos
1.348.705
»
299 981
447
1)
— 342 —
Mel de fumo 3.931 »
Minérios de ferro 850 »
Moveis novos 1.073 »
Ovos 660.6118 »
Plantas vivas... 2.371 »
Poaia (ipecacuiinha) 114 »
Polvilho, tapioca, etc 141.4ífi »
Phosphoros íKk) »
Presuntos e paios íi C(\i <>
Rapaduras 17.646 »
Sabão commum 1.183 »
Sellins e silhòes Ii5 unidades
Sebo.. . 20.413 kilos
Tecidos do algodão 82.972 »
Ditos de linho «lio >
Tul)os do ferro 2.61o »
Toucinho .307.116 »
Vinho de uva 278 »
E.\portação de geiicro.s mineiros do mercado fedcrnl para
paizes extrangeiroíí c Estados da Republica
A exportação do café e oulros prodiictos mineiros, da Capital Fede-
ral, para paizes extrangeiros o Estados da União, em IDIS, comparada
com a do anno de 1911, teve augmento nos géneros seguintes:
Assucar grosso 410 kilogrammas
Artefactos de crina 54 »
Diamante 431 grammas
Fumo picado 190 kilogrammas
Tecidos de algodão 412 »
Esc riptiiraç ão
O serviço da cscripturação do — Caixa Geral da Ueceita c Despesa- ,
bem como o dos outros livros da repartição, acha-.se em dia e tem sido
feita com toda regularidade e clareza e eguulmenle o respectivo expe-
diente.
Foram expedidos l.Ji91 officios ; recebidos e registrados 718 ditos;
ErotocoUadas 836 ordens de pagamento, expedidas pela Secretaria das
inanças e .saques feitos pelos coUectores esladoaes cmtra a Recebedoria ;
despachados e processados 485 requerimentos ; 7.932 despachos de paga-
mento de impostos sobre géneros mineiros e café pauli.sta ; 3^1 ditos do
substituição de guias de pagamento do imposto do café no interior do
Estado effectuados ; conferidos e procp.ssados 2.943 despachos de cobranra
da sobretaxa de 3 francos e de exportação do café mineiro deste mercado
e 2.191) ditos para a exportação de out os géneros e do café paulista.
Serviço de apólices
O serviço de averbação, transferencia e pagamento de juros das apó-
lices mineiras, conforme v. e,\c. ver<\ da exposição do sr. chefe da respe-
ctiva .secçflo (annexo 18) eslá em dia e conliníia a ser feito correcta-
mente.
â
— 343 —
Serviço externo
O serviço da conferencia dos géneros mineiros e dos cafés pau-'
hstas que descarregam na Capital Federal e em SanfAnna do Maruhy.
na cidade de Nictheroy, e dahi são exportados para o exterior e Estados dá
iLniâo, continua a ser feito com toda a regularidade e sem reclamações do
commercio e mais interessados.
Foram conferidos e expedidos no anno de 1912, pelos respectivos pon-
tos íiscaes desta Recebedoria, encarregados desse serviço, 216 652 docu-
mentos para livre transito aos referidos géneros, a saber :
DESPACHOS E CONHECIMENTOS DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS MINEIROS E
PAULISTAS
Na estação Marítima 4);j 29'i
Na estação de S.Diogo..,. . 122*771
Na estação Central IsiíllS
Na de SanfAnna de Maruhy "!!.!!' 'íiijr)
No trapiche Lloyd 1.305
Nos outros pontos flscaes ! !.!'.!!!!! 12Í816
204.708
GUIAS DE EMB.\RQUE DOS CAKÈS MINEIRO E P.\ULISTA
No Caes do Porto 2.638
Em SanfAnna do Maruhy 358
Em outros pontos flscaes '.. 780
3.77(j
PROTOCOLLOS DE ENTREGA DOS DITOS CAKÈS
Na estação .Marítima i).852
Na de SanfAnna do Maruhy...., - 748
Nos outros pontos flscaes 5G8
8.1()8
Vigias fi.scaes
O serviço dos pontos fiscaes existentes nas fronteiras do Estado e cuja
fiscalização compete a esta directoria, também tem sido regularmente
feito.
Foram recebidos dos respectivos vigias e aqui processados : 389 offi-
cios, 3.493 avisos de café e 41(5 mappas do mesmo café e outros géneros
mineiros, havendo sido opportunamente remettidos a esses empregados os
seus respectivos altestados de cumprimento de deveres.
Ao terminar, tenho a lionra de informar a v. exc, com grande
satisfação, que os empregados da Recebedoria de Minas tem procurado
desempenhar correctamente os deveres de s-eus cargos e que, tendo ha-
vido demora na organização do balanço geral e mappas estatísticos jun-
tos, devido a accumulo e augmento de serviço, só hoje me é possível
enviar a v. exc. o presente relatório.
O director,
— 344 —
Aimexo
Italaiiço da rcccila geral e cia dcspcKa desta rcparti^rio.
ctivos baloiicctcji;
Receita
Exercido de 19t'2
Arrecadado durante o anno de 1912 por conta
deste exercício e das seguintes verbas, a
saber :
Imposto de exportação
Quota de 8, 5 °/« sobre café mineiro, inclusive,
8:012S548— do café procedente do Miracema,
zona contestada...
Quota de S.S»/, sobre 2.999.932 prammas de
ouro procedentes da St. John d líl Rey Mi-
ning Company, com guias expedidas pelo
collector de Villa Nova de Lima
Quota de 2,5°/„ sobre 820.721 grammas de prata,
idem, idem
Diversas taxas, sobre géneros de prodiicçâo,
manufacturas e criação mineiras
Arrecadado por differenças de pautas e erros
de cálculos verificados nos conhecimentos
de pagamento deste imposto, sobre diver-
sos géneros, etfectuado no interior do Es
tado.
Idem, da taxa de expediente sobr<» géneros
mineiros isentos do imposto de exportação
Taxa do sello
Recebido de diversos, por conta desta verba,
conforme consta dos balancetes mcnsaes.
Sello de estampilhas
Importância das estampilhas do sello mineiro
vendidas por esta l epartiçâo
Estampilhas
Idem, das estampilhas do mesmo sello rece
bida da Secretaria das P'inanças, em agosto
e novembro de 1912, conforme consta dos
respectivos balancetes mensaes
Importâncias
6..330:097$8C6
194:99õS575
1:1055376
4:821$60I
1:6725808
56S1U0
G.532:649S266|
6:685$y26
ll:i:»S200
35:(XiiiS0n(l
— 345 —
n. 1
cm o anno de 1912, orgnuizado dc accordo <*oiii os rcspc-
mensacs do dito aiino
Despesa
Exercício de 1912
!|
Despendido durante o anno de 1912, por conta
deste exercício e das seguintes verbas, a
saber :
Recebedoria de Minas .
Pago aos empregados e collaboradores desta
repartigâo de seus vencimentos, de 1." de
janeiro a fim de novembro de 191?, confor
me os balancetes mensaes .•
Despendido com o pagamento do aluguel do
prédio, em que funcciona a repartição , e
relativo ao dito período de tempo
Idem, com a compra de livros, impressos, pa-
peis e com outras despesas do expediente e
constantes dos balancetes mensaes. .•
Ordens a pagar
Importância paga a diversos, durante o anno
de 1912, por conta desta verba e em cum-
primento de ordens pela Secretaria das Fi-
nanças expedidas, conforme os citados ba-
lancetes
Ordens diversas
Importância paga a diversos, oní cunipriinento
de ordens pela mesma Secretaria, expedi-
das, por conta de diversas verbas do or^a
mento estadoal ■
Importância recolhida ao cofre do Thesouro
do Estado, por intermédio do sr. José Couti-
nho, em cumprimento de ordens pelo exmo,
sr. dr. Secretario das Finanras expedidas,
conforme os balancetes mensaes
Saques a cumprir
Importância dos saques expedidos pela Sí>
Importâncias
Parcial
Total
173:180g723
5:50OS00O
13:7t;0S10O
192. -4408823
4.227:1718943
:5.5(io:u(j(i;íapO
7.727:1718913
- 346 —
Receita
Importâncias
Parcial
Total
Multas
Recebido por infi ac(;ão do § 1." do art. 3.° do
regulamento que baixou com o dec. n. 1.163,
de 16 de agosto de 1898, conforme os ditos
2:245S365
Renda da Imprensa Official
Recebido do pessoal da repai ti(;ào e de di-
versos, pela assignatura do «Minas Geraes»,
1 • 1878500
Taxa de 3 francos sobre café mineiro
Idem. do sr. Director, em moeda papel, pro-
veniente da venda por elle feita ao Banco
do Brasil das camhiaes da taxa de 3 fran-
cos, ouro, arrecardada por esta repartição, de
1.° de janeiro a 31 de outubro de 1ÍI12, con-
2.186:4018480
Cobrança indevida
Importâncias de fracções cobradas, a mais,
nos despachos de pagamento do imposto de
exportação sobre o café e outros géneros
111S601
Recebimentos diversos
Recebido do Banco do Brasil e de diversos,
por conta e ordem do Thesouro do Estado,
conforme consta dos balancetes mensaes...
18.837 :403S647
Juros de apólices
Importância estornada do livro — Caixa Ksjie-
cial de Juros dc Apólices— para o Caixa da
Receita e Despesa Geial^ por ordem do sr.
Director, proveniente do saldo constante da
respectiva escripluraçâo em 31 de dezembro
787S50(lj
f
Caixa Beneficente dos Empregados Publicos
do Estado
Recebido dos funccionarios desta repartição,
— 347 —
Despesa
cretaria das Finanças durante o anno e paga
por esta recebedoria, como se vê dos balan-
cetes citados ,
.Serviço da rUvidn fundada
Importância debitada ao thesoureiro no livro
—Caixa Kspecial de Juros de Apólices— por
ordem do sr. dire(•to^ para occorrer ao
])agamento de juros de apólices mineiras,
idem
Idem, despendida durante este anno . om a
compra de livros e impressos, còm publica
çòes em jornaes e com outras despesas feitas
por conta deste serviço
Supprimento a collectorias
Importância dos saques expedidos pelos col-
lectores e exact.ores estadoaes e pagos du-
rante o anno de 1912, conforme os balance-
tes mensaes
Eslampilhas
Idem, das estampilhas do sello mineiro, ven-
didas por esta repartição, durante o dito
IntporUnVia^ecoihida ãó Banco do Brasil no
anno de 1912. para ser creditada ao Thesouro
do Estado, em a sua respectiva conta cor-
r6nt6
Importância despendida.
;om a compra de es-
tampilhas do scllo federal, appostas em re^
cibos de diversas quantias recolhidas a esta
repartição por conta de diversos exactores
com os° arts. 68 e 77 dos Rej^uUmentos^que
' baixaram com os decs. ns. 2.G85 e 3.o80, ae
10 de dezembro de 1909 e 23 de maio de 19U
para quebras ou erros de contagem de di-
nheiro, idem
ANNULLAÇ.VO
Impostos sobre rafé mineiro
Restituído a diversos do imposto de exporta-
.Sr«ad-valorem.., indevidamente arrecadado
sobre café e outros géneros
mineiros.
idem,
Importâncias
Parcial
Total
1.995:íX)nSUiiit
818Sr>(J0
2.222:(;nSl31
1.99d:S18S500
1.2H3:anS319
S-757S727
ll:139S2»iU
.219:786$18({
l:(07SG<Hi
l:-l38S3.3r
— 348 —
lieceita
proveniente do desconto de um dia, feito
em os seus vencimentos de novembro de
1912, como contribuintes da Caixa Benefi-
cente supra referida
Idem, do dr. José Francisco Cantarino, enge-
nheiro do Estado, de suas conlribui(;ôes de
outubro e novembro de 1912, para a dita
Caixa, conforme o balancete de dezeml)ro
de 1912
Idem, de Honorato Fernandes de Castro, vigia
fiscal de Conservatória, idem do niez de No
vembro referido
Imposto paulista
Importância arrecadada no anno de 1912. da
quota de 9 "/oi «ad-valorem», sobre 99.13(í
kilos de cáfé paulista, de accordo com os ba-
lancetes mensaes desta repartição
Jndemnizaçõf.s .
Recebido do sr. director, taxa de 3 francos,
em moeda papel, proveniente da venda i)or
eíle feita ao Banco do Brazil das cambiaes
da taxa de 3 francos, ouro, arrecadadas por
esta repartição, de 1.° de outubro a 31 de
dezembro de 1911, conforme constado ba-
lancete de fe^iereiro de 1912
Importância estornada do livro— Caixa Espe-
pecial da Taxa de Três Francos, por ordem
do sr. director, proveniente da arrecadação
dessa taxa, feita no anno de 1911, em moeda
papel, conforme consta do balancete do mez
de fevereiro de 1912 ;
Taxa do sello
Recebido de funccionarios desta repartição,
conforme consta do balancete de Janeiro de
1912, pelo desconto de 5 ".'o, em seus venci
mentos de dezembro de 1911
Renda da Imprensa Ofíicial
Recebido dos mesmos, como consta dos ba-
lancetes de janeiro e fevereiro d<' 1912, jiro
Importâncias
Parcial
Total
■18CSS08
•UtSOOii
5S00Í.»
497:723528(1
531 $808
6:569$268
?11$(U8
.l'.t8.4:ilS328
2dSIXM
Despesa
Importâncias
Parcial
Total
Resl.ituido a Ornstein & Companhia, em moe-
t^a papel, da sobre taxa de 3 francos, ouro,
sobre 137 saccos de café mineiro, indevida-
mente a: recadada, conforme o balancete de
213S123
'.1:()(»1S15(>
Mil 11 a
Importância entregue por conta desla verba,
na forma do art, 3 " do Regailamento que
baixou com odec. n. 1.1G3, de 16 de agosto
de 18ÍI8, conforme consta dos balanceies
1:113S3,S7
Imposto paidisla
Entregue ao Banco do Brazil, aflm de ser cre-
ditado ao Estado de S. Paulo, proveniente
do saldo da cobrança feita por esta repar-
tição, em moeda papel, de 1.» de janeiro a
30 de setembro de 1012, da quota de 9 °;„
e da taxa de 5 francos sobre café paulista,
Reitituido a diversos, proveniente do dito im-
posto e taxa indevidamente pagos a esta re-
13:065gl28
l:lãitSlfil
14:21;)S2K9
DESPEXAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recebedoria de Minas
Despendido com a? folhas de pagamento do
mez de dè'zê'íri#o-dê lí)ll, dos vencimentos
do pessoal e collahoradores desla reparti-
ção, conforme o balancete de junho de l'Ji2-.
Pago a Thoniaz Mano Pierrucetii, segunuo
conferente desta recebedoria, de seus ven-
mentos de 1.» de outubro a fim de dezembro
reíerido conforme o balancete de fevereiro
Pago por despesas de expediente da reparti-
ção- relativas a novembro e dezembro de
191Í, conforme 0 balancete de janeiro allu-
13:31t;si61
3n9S20f
14:375S6()1
Ordens diversas
Pao-o a diversos em cumprimento de ordens
da Secretaria das Finanças expedidas, para
pagamento de despesas feitas por conta dg
7<-i:C.32Sf.72
— 350 -
Receita
Importâncias
Parcial
Total
veniente de suas assignaturas do «Minas Ge-
raes" relativos aos niezes de novembro e
87StXX)
Renda do Vnlrbnonio
Importância estornada do livro— Caixa Espe-
cial de Juros de Apólices e debitada no
Caixa de Receita e Despesa Geral da Thesou-
i'aria, como pagamento dos juros do segun-
do semestre de 1011, das 10 apólices nue a
Kmpresa das Aguas de Caxambu transferiu
ao Estado de Minas em 14 de dezembro do
dito anno, conforme a ordem da 2*. Secção
da Secr*>taria das Finanças, sob n 12(1, de
2 de maio de 1912 e o balancete desta rece-
Jmposto panlisla
Importância estornada do livro- -Caixa espe-
cial de arrecadação da taxa de 5 fràncos
sobre café paulista— para o da Receita Ge-
ral da Thesouraria. por ordem do sr. Dire-
ctor, proveniente do producto da cobrança
dessa taxa, feita no anno de 1911, em moe-
da papel, sobre pequenas partidas de café
paulista, conforme consta do balancete de
9:6(j5S062
Saldos
28.129:2638957
Saldo, em dinheiro, que passou de dezem-
15G:2G2S954
Idem, em estampilhas, do sello mineiro, idem.
3Ô;8Sí!$90r)
187:121S854
28.316:385S811
Recebedoria de Minas, 'il de março de 1913.— O ajudante, José Francisco
- 351 —
• rvcCcll a.
importâncias
Parcial
Total
« ANNT^T T.A CkCí
Impostos mineiros de exportação
Restituído a diversos do imposto de câfé e
fumo mineiros, indevidamente papo no ex-
ercicio do 1911, idem
607$483
tl l. JJ\JO [ L/ /-/Ct tt t to t Ct
Importância entregue ao Banco do Brasil para
sor creditada ao Estado de S. Paulo, pro-
veniente do saldo da arrecadação deste im-
jjusiu, eiicciiiaua em uezemijro de 1911, con-
íorme o balancete de março de 1912
5:284S03ii
5:8918513
Saldos
27.872:9945910
Importância do saldo, em dinheiro, que passou
para o exercício de 1913. ....
Idem, de estampilhas do sello estadoal
388: 671 $201
54:719S7a)
443:3908901
\
\
\
i
28.316:3858811
de Sá.— O escripturario, Manoel de Oliveira Rocha.
~ 352 —
Aimexo n. 2
Uappu do vtifé procrdciitc das cslavões de Santa Clara e Miracema,
fiijo imposto foi itagQ nesla repartição, em o aiino de e consta
da reeeila do seu Itsiiaiiço geral desse anno
Mezes
Kilos
Imposto
3.599
.S.3()8
10.091
670
240
2.534
5.288
9.742
9.5CH
4.329
34.8}^(i
23.405
253S909
589S05.S
720S526
49S123
17S54'1
18 lS'.ti 19
395S.S99
7ti5S797
689S071
318S7f.9
2;5'X)S225
1;6I2S718
112.fif.(i
8:nJ2S548 -
Recebedoria de .Minas, 31 de março de 1913.— Visto. O ajudante, José
Francisao dei>á.—0 araanut^nse, Manoal Augusto Pinto.
— 353-^
Annexo n. 3
Mappa do gado vaccum de cHação entrado ne5|ta Capital (
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18.939
20.691
»
18 041
108
18.149
17 986
109
18.095
»
17.316
72
17 388
»
16.426
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132
16.561
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664
10
1,071
209.794
Recebedoria de Minas, 31 de março de 1913.— O 2." conferente — Joào
A. de Magalhães.— Visto.- O ajudante. José Francisco de Sa.
— 354 —
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Annexo ii. 5
Mappa d* café paulista despachado para o Exterior o portos da
Dnião no biciiaio dr iWf f a 191S
Mezes
Anno de 1911
Anno de 1912
Volumes
Kilos
Volumes
Kilos
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1.443 540
19.698
1.181.880
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953.880
22.386
1.343.160
10.031
601.860
15.627
937.620
17.548
1.052.880
11.679
700.703
10 484
629.040
9.019
541.140
13.786
827.160
8.653
519.180
16.148
968.880
15.141
908.460
23.947
1.436.820
7.869
472.140
19.320
1.159.200
8.044
482.613
18.102
1.086.120
11.791
707. 4G0
21.506
1.290.360
9.952
597.12(1
28.685
1.721.100
22.727
1.363.620
220.514
13.170.240
162.586
9.755.096
Recebedoria de Minas, 31 de março de 1913.— O amanuense, Manoel Av-
gvsta /'/«/o.— Visto. O ajudante, Josr Francisco de Sã,
— 363 —
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Outubro
Novembro
Dezembro
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150
83.095
60
13.033
.500.000
104.000
64.659
35
91.895
2,s.2fi0
14,800,000
90.a)0
64.674
280
56
84.585
60
13.172
16.000.00)
153 000
43.036
416
1.237.
212
54
440
3.500
200
5.495
645
418
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.557
2.299
20.220
190
251
186.115
141.200.000
976.000
763.877
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Jr Carmo do Panialivba. ..
13 Carino da Kio Claro...
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15 S. DomlriKoi do Pnia..
16 DÉamaDiiiia _
A irsn.porlar. ,
Tr*o»poric.. .. ...
DArci lia iwa R*p«rano«..
■ ■-■r^.ii.. iiiilajrá
> do itapaeaii)'..
. mídu!' r«r» 1«1 n. Sfifi, 4e an d. aitoiío <l« IBit. mUo i
'. ■do^KruiíSl?*'' ""■"'«'P''* monelonido.. o» m. a. ca... d. nodu :
• I» do Tremedal ;
Tslcst.» Quatro ...... .
do Morlaíi''.!
!■ ii-í"i.de...
» d*C&Tdu..
clijidojfin (>• município* ondo fonm dín
Í^r*,d.Mall.'*Maíí;^;?drcíílo"MoKÓ^^^^^ Fai.nda, Aur«lia
Directorin da líi.eal.uvío da. R^nda* Min.nrM. n de abril luri - < vro Vt
t.dcAuK Toledo, dr Cambuquirn.
■ M..|l.. -v.ito. Como <ub-diríno.
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Aunexo n. 9
Mappa do ouro cm iiarra exportado da Capital Federal, em os aiinos
de 1001 a 1!)12; com despachos processados uesta rcpartivào,
a saber:
Annos
Grammas
Valor oflicial
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10.772:671S811
3.854.1(«
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4.
147.084
7.706:5358575
3.801 270
7.184:4178310
46.449 5G7
99.139:1508837
Kocebekoria do Minas. 31 de março de 1913.-0 amanuense, Manoel Ah-
gusio Pííííí).— Visto. O ajudante, José Francisco de Sá.
S. F.-21
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Fevereiro .
\bril. ... ,
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Setembro..
Outubro. ...
Novembro.
De/.embro. ,
•
Anuexo ft;
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Saccos
Importâncias
ecadadas
onal e em
aníos, no
Quantida-
de
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Em moeda papel
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53.r)I2
85.U57
133 U3{)
101.380
48.789
80.806
105.315
148 348
235.420
244.002
163.100
;38.â24
Ifi0g836
255S171
399g()90
313gl40
1468367
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3168035
'1458044
7068260
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4908200
4148972
72
69
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48
III
186
159
129
96
81
48
132
7118048
438200
418400
908000
288800
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958400
778379
578600
488600
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3138092,
1468256
2428232
3158876
4448915'
70281 64i
7338039
4908152
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Importâncias
Em dinheiro
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Em recibos
de Bancos
Francos
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839.331
711S048
i de Minas, 31 de març
fco de 1913. -O conferente, OctavioVie'
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Mappa do cale ]
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Canadá
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Noruega
Portugal
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Turquia
Estados da União.
Urucuav:
Xovemltro
Dezembro
Kilogrammas
Total
Valor oiricial
Recebedoria de
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3.936.130
1.242.7811
414.86(1
8.080.4(10
SGS.CXKI
568.780
2.491.100
788.220
518.920
5.084.080
9.()0()
15.580
225.200
107. IGU
112 420
815.012
8.760
48.7()()
761.270
3.G71 840
3.a)5.220
as. 5 18.900
543.420
925.000
12.143.815
22G 400
245 780
673.861
3.000
3.840
213 86U
13G.(X)0
126.000
589.789
32.145
134.580
45(1.847
229. GOO
52 500
i.o5i.oa)
285
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103.757
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450
436.500
38.500
38.820
1.002. UK)
7.5GI)
1.529 560
805. G40
714.950
6.776.827
30. (IX)
36.040
659.190
9.930.510
8.447.3(1)
92.619.298
512:283828(1
10.470: 787501 0
3.333:902811(1
6.841:09ííS8(Hi
2.189:961S7(Ki
44. 3(30.-
190:
715.
647:
28.415:
10.285:
570:
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: 9668 109
: 1978000
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:7I5S500
:77f<S'i'""
: 537832(1
:3.33S930
7d.538:6?OS606
e, José Fanrcisco de Sã.
- 375 —
Annexo ao n. 13
Secção de apólices
^^'"°*y.'.^^."!° ^^cçào de Apólices, desla Recebedoria, duraiUe o
anno de, 1912 foi o seguinte :
Existiam averbadas no fim do 2." semestre do anno de 1911 31) 663
apólices da Divida Publica do Estado assim descriminadas :
Apólices de l:OOOgOOO..... 38 8C)4
» 500j!000 "712
•- 2oo$ooo • §7
Total 39.603 '
Foram transferidas da Secretariadas Finanças e averbadas nesta
Recebedoria durante o anno de 1002, 257 apólices dos valores se-
guintes :
Apólices de l:(m%(W. 212
» » SOOgOOO 15
Total "257
Foram transferidas desta Recebedoria afim de serem averbadas na
Secretaria das Finanças IO» apólices todas do valor nominal de l:0()OgOO()
cada uma.
Existiam averbadas no fim do 2.» semestre de 1912, 39.814 apólices
dos valores seguintes :
Apólices de 1:000S(J(X) liO.Ott)
>' riOOgOOO 727
» » 200g000 87
Total 30,811
Os juros de apólices pagos durante o [." semestre desse anno, impor-
taram em 989:8.52g.W0, sendo :
De apólices nominativas 905:722^500
» .. aoporlador l.-OOOgOOO
Conversão da Bahia e Minas 22:23f)g000
Total 989:852Sd0<J
Durante o 2." semestre os juros pagos importaram em 1. 004:36 OJJOOO,
sendo :
De apólices nominativas 966:165g000
» » ao portador I:900g000
Da Conversão da Bahia e Minas 36:295gO(X)
Total 1.0O4:36O$(X)0
Importando o pagamento feito durante o anno em 1. 994:21 2gí)00.
Foram lavrados no registro desta Recebedoria de uns para outros
possuidores, 671 termos de transferencias de 5.377 apólices de differen-
tes valores.
A renda produzida por sellos de transfereacia importou em •
4:843g300.
Recebedoria de Minas, 15 de maio de 1913. — Guilherme Falhares
Ribeiro, chefe de secção.
RELATÓRIO
DA
IMPRENSA OFFICIAL
MPR
Exnio. Sr.
Nomeado por decreto do exmo. sr. Presidente do Estado,
em 8 de março do anno próximo passado, no dia seguinte tomei
posse e entrei em exercicio do cargo de director da Imprensa
Official do Estado e redactor-chefe do "Minas Oeraes".
Logo depois de empossado, procurei conhecer a situação
geral da repartição que o governo me confiara, e, só depois de
acurado estudo das condições do estabelecimento, iniciei a
série de reformas que nelle introduzi, valendo-me da experi-
ência, e da observação para integrar num plano préviamente
concebido e bem reflectido o conjuncto de medidas que desde
logo puz em execução para tornar a Imprensa Official capaz de
justificar, com proveito, os sacrifícios feitos com a sua manu-
tenção e de estar sempre ao serviço dos altos interesses da
administração publica, procurando collimar efficazmente os
elevados fins a que a destinaram os seus crcadores.
Para esse desiderafum, entre outras providencias, mandei
inventariar rigorosamente quanto existia de valores activos
no estabelecimento, não só material em deposito — papel
e objectos de consumo, mas tudo quanto representava compo-
nentes do seu património — machinas e mesmo o prédio e
suas dependências.
Este inventario revelou, em sua expressão exacta, a im-
portância de 901:050$437, representada pelos seguintes valores
específicos :
s. F. - n
— 380 —
X. 1
Patriiiioii io III venta riu «lo
Iniinovcis
Mnveis <■ iilensilios
3i):{::!;!í,S"^0ci
ti7::5C.r>s.Joo
S5:4:57g(JUt)
222:H1(JS500
íi7:(.w3S28(i
(jl:4ílS145
Mauhiiias . ,
Ai chivo. .•
Contas corremos
Almoxarifado . . .
<J01:05oSi37
Póde-se bem julgar da exhaustiva prestação de serviços
da Imprensa Official e, ao mesmo tempo, do rigor das contas
do património administrado por esta directoria no anno de
1912, analyzando-se a variedade de trabalhos confiados á sua
superintendência, pondo-se em evidencia a applicaçào dos di-
nheiros recebidos do Thesouro do Estado para o custeio das
despesas ordinárias do estabelecimento e para as radicaes
transformações e melhoramentos que foràm realizados durante
aquelle exercício.
Devem ser egualmente examinados os differentes recursos
de que lançou mào o director, derivados da renda e entrega
de encomtnendas da sua iiroducçào, e ainda outros de credito
que, em S3'nthese, vào numericamente demonstrar a evolução
progressiva attingida pelas varias secções deste departamento.
O quadro da conta de gestão da Imprensa Official, e que
aqui vai em seguida, demonstra, com clareza, o movimento
geral das operações realizadas no período decorrente do meu
exercício no cargo de director da Imprensa até fins do anno
de 1912.
Pela conta de gestão, verifica-se que, além da quantia
de 639:022$ó8t) recebida do thesouro e na qual está computada
a renda de 35:280$180 recebida no estabelecimento, foram
também assumidas obrigações por contracto de fornecimentos
de machinas e para completamento das obras e melhoramentos
do edifício, que foi consideravelmente ampliado e augmeii-
tado. O valor patrimonial, com as novas íiistallaçòes de officí-
nas, recebeu ainda o siipprimeiito do exercício de 1913, na
- isi —
importância de 5õ:000$000, pois só neste foi feito o pagamento
a elles relativo.
Elevando-se a 689:360$189 a despesa e o custeio da Im-
prensa Official decorrentes do pagamento do pessoal titulado
e contractado, do fornecimento de material de consumo— papel,
tinta etc. — carretos e fretes, e dos dispêndios da redacção
do órgão official, seriam plenamente justificados, si não pudes-
sem ser computados, os grandes melhoramentos materiaes,
como a construcçào de novas dependências, adaptação e re-
m.odelação das antigas, creaçào de novas officinas e também
as que condizem com pessoal idóneo para o desempenho dos
encargos confiados ao estabelecimento.
Taes sacrifícios que, sem exame, podem parecer exces-
sivos, em face das exigências do serviço, que a Imprensa deve
prestar ao Estado, são hoje compensadores, e as despesas,
todas reproductivas, mostram como andou acertada a admi-
nistração publica fazendo do seu estabelecimento graphico, não
só um dos primeiros do paíz, mas, sobretudo, uma casa de
trabalho, capaz de attender ás suas necessidades, por preços
sem competidores, e com a presteza por ellas reclamada, além
de poder fornecer tudo de que, neste ramo, possa precisar o
Estado, para dar execução completa á sua vasta e complexa
missão.
O valor da producção entregue pela Imprensa Official
no exercício de 1912, quando ainda iam em meio os trabalhos
de remodelação das officinas e ella não se achava, como hoje,
apparelhada para executar, com promptidão, todo e qualquer
trabalho graphico, revela bem a applicação util e efficaz dos
supprimentos recebidos do Thesouro do Estado.
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15:642S952
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32:0128850
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387 —
_ Os grandes melhoramentos introduzidos na Imprensa
Official, tornando-a apta a realizar os mais modernos e aper-
feiçoados trabalhos graphicos, jamais poderiam ser computados
e adstrictos ás verbas destinadas no orçamento para o seu
custeio, pois a dotação de 280:000^000 consignada para o
exercicio de 1912 é pouco mais do que o que S(3 á Secretaria
do Interior forneceu, nesse periodo, esta repartição.
Assim, o beneficiamento do prédio, construcção de novas
dependências (náo incluídas as que foram computadas nas
Obras Publicas) e a acquisição de novas machinas, foram
imputadas aos exercícios vindouros, tal como se pratica nas
fabricas e estabelecimentos industriaes, incorporando-se ao seu
acervo com a obrigação de amortizar o preço das acquisições
proporcionalmente e com prazos, de vez que os lucros e pro-
ventos derivados do augmento da producção, que, com o em-
prego das machinas modernas, se tornou economicamente mais
barata, virão facilitar as operações nesse sentido realizadas.
A conta de credito, que, abaixo se vê, põe em destaque a
insufficiencia de credito em relação aos dispêndios effectuados.
Por ella se verifica que a verba orçamentaria de 280:000$000,
destinada exclusivamente para pessoal e material, foi insuffici-
ente, o que levou a administração a estabelecer o critério de
dotação por quotas, auctorizadas pela lei n.° 596, de 19 de
setembro de 1912, regulando os dispêndios de cada Secretaria,
na Imprensa Official.
Aanalyse desses elementos mostra um grande accrescimo
no valor do património, aliás, bem compensador do excesso.
Occorre ainda salientar que a renda da Imprensa Official
accusada no balanço do Thesouro em 92:108$250 foi superior
á prevista no orçamento em 12:708$250.
N. 3 .
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— 389 —
Si o cotejo entre os valores da producçào e das demais
despezas realizadas, em confronto com o valor numerário re-
cebido do Thesouro, não demonstrasse, pela sua feição diffe-
rencial, o lucro do estabelecimento, revelal-o-ia, lisonjeiramen-
te, a expressão em números das espécies em que se figuram
os valores patrimoniaes, ao se encerrar o exercício, accrescidos
aos que foram inventariados no periodo inicial da actual admi-
nistração.
E' o que se deprehende syntheticamente do quadro que
se segue, no qual são mencionados todos os valores activos e
passivos constituintes do património da Imprensa Official e que,
por sua vez, traduzem o resultado obtido no exercício, como
a expressão do coefficiente da sua gestão, no manifesto au-
gmento de cada uma das suas parcellas.
— 390 —
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— 391 —
i) ' Minas Geraps"
Tem sido um dos meus maiores empenhos tornar o Ninas
Geraes uma folha que, além de cumprir satisfactoriamente a
honrosa missão de orgào official dos poderes do Estado,
seja, através de collaboraçào e noticiário sempre variados, es'
colhidos e interessantes, um elemento efficaz de orientação do
publico, em proveitosa cooperação permanente com todas as
forças propulsoras da obra grandiosa do nosso progresso.
Sendo o Ninas o jornal mais lido no Estado, não se
comprehenderia que não o aproveitássemos como vehiculo de
todas as bôas idéas e úteis ensinamentos que, sobre ensino,
agricultura, industria, letras, artes etc, devem ser entre nós
amplamente divulgados, para despertar a iniciativa particular
em prol da cruzada ingente de remodelamento da instrucçào
e do trabalho rural, bem como do aperfeiçoamento da nossa
cultura civica.
Também o serviço telegraphico e de outras informa-
ções sobre os factos de maior alcance social, politico e económico,
que occorram no paiz e no extrangeiro, foi por mim gran-
demente desenvolvido, de modo a fazer do orgào official, para
os que obrigatoriamente o assignam, não somente uma folha
de feitura mais moderna e attrahente, mas ainda capaz de
substituir e dispensar a leitura de quaesquer outros jornaes.
Para tal conseguir, tive de augmentar as consignações
até agora feitas para occorrer ás despesas com a publicação
do Ninas. Esse augmento de dispêndio, entretanto, realizado
com a maior prudência e economia, pôde ser satisfeito, com
excesso, pelo accrescimo de renda avulsa que o jornal, assim
melhorado, já produziu. Só em assignaturas, o valor da sua
producçãofoi 18:000$000 mais elevada que nos annos anteriores.
A economia e o critério com . que tenho procurado des-
envolver a acção informativa e civilizadora da folha, sem onerar
em muito os cofres públicos, se evidenciam, por exemplo, na
collaboraçào extrangeira que paraella obtive, mediante remu-
neração de uma modicidade inacreditável. Não falando das cor-
respondências da Itália, que são escriptas graciosamente por
— 392 —
um dos bons amigos que o Brasil conta naquelle culto pai-z
da Europa, devo accentuar que a serie brilhante de artigos sobre
os mais variados assumptos de industria, finanças, agricultura»
medicina, letras, sciencias, artes etc, que o Minas publica re-
gularmente, em numero de quatro por semana, assignados por
escriptores francezes de grande nomeada, custa apenas, por
anno, a reduzida quantia de 480 francos.
Com os próprios recursos do jornal, como também da
secção de annuncios, agora notavelmente movimentada e des-
envolvida, tem-se coneguido uma boa fonte de renda. Pretendo
melhorar o Minas, cada vez mais, de accordo com o pensa-
mento já por mim exposto, de transformal-o num elemento
poderoso de informação e propaganda do nosso Estado, dentro
e fora do paiz. Esse melhoramento, que reputo do mais des-
cortinado alcance, já foi iniciado, com a coUaboraçào das mu-
nicipalidades mineiras, pela publicação de paginas illustradas
sobre algumas das mais ricas e'futurosas regiões de nossa
terra, tendo eu tido a prova mais animadora da efficacia de
tal serviço, de divulgação das nossas riquezas e possibilidades
económicas, no avultado numero de pedidos, que dessas edi-
ções especiaes me foram endereçados de varias capitães eu-
ropéas.
Vejo, assim, que, com pequeno augmento de despesa,
augmento satisfeito pelo accrescimode renda do próprio jornal,
se podem tornar mais productivos e mais úteis os gastos que.
anteriormente já se fa/iam para a manutenção do Minas Geraes.
Esforço-me, como se vê, para que a folha official venha
a ser, em breve, com os próprios recursos da sua producçào,
um auxiliar valioso da administração, para o triumpho ardente-
mente almejado de todas as bóas causas de prosperidade e
de grandeza da terra mineira.
* *
Como um complemento á creaçào do gabinete photogra-
phico c da officina de photogravura, entendi acertado dar
mensalmente edições illustradas do Minas Geraes, nas quaes
ficassem documentados, em clichés, o progresso e adeanta-
mento do Estado, sob o ponto de vista dos melhoramentos
— oV^ —
dia a dia adoptados pela administração publica, nos diversos
departamentos officiaes, e em relação á iniciativa particular,
traduzida na fundação de fabricas, estabelecimentos de ensino etc.
A's photographias, revelando em flagrante verdade a
evolução material de Minas, acompanha o texto elucidativo,
com a descripção minuciosa dos prédios, industrias, etc, que
são objecto dos clichés.
No intuito de ampliar este serviço, abrangendo as infor-
mações de todos os municípios mineiros, de modo a serem
os números illustrados do órgão official um repositório com-
pleto de dados sobre as nossas riquezas económicas, inapro-
veitadas ainda, ou já em pleno florescimento, dirigi a seguinte
circular aos presidentes das Camaras Municipaesdo Estado:
"Ulmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de... No in-
tuito de tornar o Minas Geraes uma folha que, preenchendo
por completo os elevados fins determinantes da sua creaçào,
realize uma obra proveitosa de propaganda das riquezas na-
turaes, possibilidades económicas e progressos industriaes e
agrícolas do nosso Estado, venho solicitar-lhe me remetta, com
a possível brevidade, dados estatísticos e informações minu-
ciosas sobre a lavoura, o commercio, flora, fauna, situação
geographica, criação de gado bovino, cavallar, lanígero e suino,
pastagens, jazidas mineraes, quedas d'agua, installações hy-
dro-electricas, etc, do município sob a sua esclarecida e pa-
triótica direcção.
Mais efficaz serviço prestará S. S. á nossa terra, si me
enviar esses informes acompanhados de photographias, com
as quaes melhor documentação faremos do noticiário que sobre
os municípios mineiros vai iniciar, em breve, o órgão official.
Certo de que S. S. procurará collaborar em emprehendi-
mento de tão grande alcance para o Estado, espero que atten-
derá, com prazer e promptidão, ao meu pedido. De S. S. Am.°
Obr.'° e Cr.°-Leon Roussoulières, Redactor-chefe do Ninas Geraes."
A coUecta das informações acima detalhadas irá habilitando
o Minas Geraes a organizar números especiaes de propaganda
de cada município, descrevendo e photographando o progresso
que apresentam as suas fontes de producçào.
— 3'H -
Este serviço iiitegra-se nos interessantes inquéritos eco-
nómicos a que o órgão official tem procedido, de modo a fixar
dados estatisticos sobre a agricultura, a pecuária, a industria^
ocommercio, população, situação geographica, producçào, meios
de transporte e outros elementos que os municípios apresentam
como atíractivo aos capitães e ao trabaliio de nacionaes e ex-
trangeiros, que se resolvam a vir collaborar na obra salutar do
engrandecimento de Minas.
Reconhecendo que a photographia é um factor poderosís-
simo da propaganda, já porque nitidamente expõe a realidade
dos factos, já porque attrahe e convence não só os indivíduos
instruídos, como também os simples operários analphabetos,
julguei conveniente affeiçoar o Minas Geraes a esse systema de
propaganda.
Para tornal-o mais efficaz, com repercussão no extrangeiroj
determinei que das edições illustradas se enviasse grande copia
de exemplares ás Agencias das Cooperativas Mineiras em Anvers
e Hamburgo, aos representantes diplomáticos do Brasil nos paízes
extrangeiros, especialmente na Itália, e se distribuíssem nume-
rosos exemplares em Turim, Génova, Nápoles e outras cida"
des italianas, de modo- a esclarecer, sobre as vantagens que
Minas offerece aos indivíduos que aspiram atravessar o Atlân-
tico e vir á joven America procurar campo mais vasto ao seu
esforço e melhor recompensa ao seu. trabalho.
Igualmente, no propósito de tornar a leitura do orgào of-
cial mais intensa no Rio de Janeiro (onde actualmente é muita
diminuta a sua circulação), entabolei negociações com o pre-
sidente do Centro Mineiro, para que esta associação se incum-
ba de manter na sua séde uma agencia do Minas Geraes, des-
tinada a angariar publicações pagas para o jornal e estabele-
cer a sua venda avulsa.
listas providencias darão certamente óptimos resultados
c contribuirão, de modo positivo, para que o nosso listado
seja conhecido, sob todos os aspectos, na sua riqueza, no seu
progresso material e no seu adcantamento intellectual, fora das
suas fronteiras.
O serviço dc informações sobre os niunicipios obedece
a um programmade utilidade, dando a conhecer vastas: zonas
— 395 -
do Estado, cujas riquezas aguardam apenas um aproveitamento
intelligente e continuo para se incorporarem, como factores
poderosos da prosperidade geral.
Assim organisadas as edições illustradas, poderão mais
tarde os clichés e as notas de informações ser aproveitados
como valiosos elementos para a factura de um livro em que
sejam descriptos e documentados, em conjuncto e em detalhe,
todas as vantagens económicas e o progressivo evoluir da
terra mineira.
Jornal
SECÇÃO DE LINOTYPOS
Convencido da inadiável necessidade de substituir os
processos rotineiros e imperfeitos d a composição do jornal
por outros mais rápidos, mais productivos e mais de accordo
com as exigências sempre crescentes do Minas Geraes, resolvj
adquirir as machinas de compor dos typos creados e desenvol-
vidos pelo "Mergenthaler Linotype Company",de New-York,as
mais baratas, mais úteis e das mais preferidas pelos jornaes de
maior tiragem do mundo. Actualmente, a linotypo está em-
pregada nas grandes officinas de Washington, Manilha, México,
America Central, Canadá, America do Sul, Europa, Austrália,
Japão etc, achando-se o seu uso generalizado em todos os
paizes pelos jornaes de grande circulação.
Estas machinas são as mais aperfeiçoadas e as de maior
precisão, construídas com tal exactidão, que um só operário
as pode montar e fazer funccionar em 2 horas. Estes typos
contêm caracteres de todos os tamanhos, desde 5 até 14 pontos.
Cada machina funcciona com um magasin.
Estes magasins têm por sua vez um jogo de matrizes que
se compõem de 4 alphabetos, á disposição immediata do opera-
dor que os pôde substituir em 3 segundos, conforme as neces-
sidades e variedades da composição. A melhor composição para
iornal é a obtida por estas machinas de um só magasm, actu-
almente em uso também para livros e outras publicações. O
operador pôde fazer quantas combinações imaginar, servindo-se
á vontade de um ou outro magasin, conforme o corpo de que
— 396 —
precise. Para isso, bastará a mudança de matrizes, o que se
faz rapidamente, sem necessidade de parar a machina.
A linotypo, que de preferencia adoptei, foi a de n. 5, a
mais generalizada no mundo e a de maior producção até agora
conhecida.
O rendimento corrente destas machinas, (composição para
jornal) pode attingir, dependendo de um hábil operador, a
12.000 letras por hora, ou sejam 6.000 quadratins.
Para trabalhos que exijam mais cuidado, como, por exem-
plo, composição de livros etc, a producção pôde ser normal-
mente de 10.000 letras ou 5000 quadratins. Não ha nisso exag-
gero, pois no ultimo concurso publico realizado em New-York
chegou-se a produzir 22.000 letras, que representam 11.000
quadratins. Ahi está o que a linotypo regularmente pode
produzir. Sob este ponto de vista, vejamos o que produz um
homem no mesmo espaço de tempo, sendo este ura compo-
sitor hábil e diligente :
A média obtida entre os nossos melhores t}'^pographos nunca
foi além de 45 linhas, que são 405 quadratins ou ainda 810
letras.
O preço actual do custo do milheiro de quadratins é
de 1$700 réis.
O milheiro de quadratins de linotypo é pago a 700 réis;
o custo médio do typo varia entre 2$500 e 3$500 o kilo,
emquanto que o metal composto para a linotypo pode ser
adquirido, conforme a quantidade, desde $600 a 1$000.
Pelo quadro que se segue, podem ser calculadas, com
segurança, as vantagens consideráveis da machina de compor.
Para a feitura do Minas Geraes, de 12 paginas, seriam neces-
sários 140.000 quadratins ou 280.000 lettras. Neste calculo,
tomemos os dois processos :
LINOTYPO
Milheiro de quadratins (mão de obra).
Producção por hora (média) quadratins
Custo do metal (media) kilo ...
$700
3600
$800
— 397 —
COMPOSIÇÃO MANUAL
Milheiro de quadratins (mão de obra) 1$700
Producção por hora (média) quadratins ..... 405
Custo do kilogrammo do typo (média) 3$000
Por estes dous cálculos, aliás exactos, conclue-se que as
vantagens económicas e financeiras realizadas pela linotypo são
incomparáveis.
Eis aqui, á vista do exposto, a differença notável, entre
os dois processos :
CUSTO DO "MINAS GERAES"
Linotypo — 140.000 quadratins a $700 98^000
Composição manual — 140.000 quadratins a 1^700 . 238$000
Differença para mais 148$000
Esta é a economia effectiva, 148$000 por noite, que a
linotypo realiza na composição de doze paginas do órgão
official. Mas, encaremos aqui, além disso, o custo do kilo do
typo em comparação com o metal consumido nas machinas:
aquelle gasta-se e, uma vez inutilizado, põe-se fora, e este volta
á fundição, e é sempre matéria prima que perde nas constantes
refusões apenas 1 7o (escorias e evaporação) ; aquelle custa
3$000 o kilo, preço médio, e este apenas $800, média de custo
Este sempre aproveitável ; aquelle, gasto, torna-se inútil.
A machina opera com [rapidez, produz uma superfície
sempre nova para as impressões; o typographo produz lenta-
mente e a sua composição nem sempre dá a nitidez que as
publicações exigem, devido ao estrago do typo.
Em conclusão:
Além da economia de 148^000 realizada em eada doze
paginas do jornal, temos a que equivale a 70 % no custo do
í metal em confronto com o custo e consumo do typo, tendo-se
em conta a producção seis vezes «maior.
Foram adquiridas õ machinas de compor, sendo 5 de
n. 5 e 1 n. 8, tendo esta ultima 3 magasins para composição
' S. F.-23
— 398 —
de tabeliãs, epigraphes, gryphos, etc. Destas machinas, quatro
já estào funccionando e dando s.itisfactoriamente para o jornal
actual.
Ha ainda, entre os dispêndios diários com a linotypo, o
consumo de gazolina e as pequenas despesas com a renova-
ção do metal fundido, ao qual se addiciona a matéria neces-
sária para a conservação da liga e resistência nas impressões ;
mas esses gastos são relativamente minimos.
Assim sendo, para a conservação, matéria prima e preço
da producção e incluindo-se 5 "/o para a depreciação das ma-
chinas, teremos que a linotypo realiza com efficacia e com
incontestáveis vantagens, uma considerável economia no custo
geral da publicação do Minas Geraes.
A differença em favor dos cofres do Estado, á vista de
dados positivos, é esta:
Custo da producção diária, milheiro de quadratins a
$700 (12 paginas) 98$000
Custo diário de depreciação do metal 1 "[o em 100 kilos $800
Custo diário, renovação do metal $800
Custo diário, consumo da gazolina,litros (4 machinas) 6$757
Depreciação diária das machinas (4) sobre o valor
de 50 contos (5°io) . . 8$333
Ordenado do mechanico e seu auxiliar 12$000
114$(3ÕÕ
Em um anno (300 jornaes) 34:772$400"
Confrontemos agora taes algarismos com os do proce-
sos manual, até então adoptado na composição do órgão official:
Custo da producção diária, milheiro de qq a 1$700
(12 paginas) 238$000
Custo diário, depreciação do typo, ao preço de 3$
o Kilog.""", e de durabilidade em 4 annos pro-
váveis, até perda total calculada em 2.000 Ki-
log.mos de typos 5$000
Ordenado do paginador e ajudantes 20$000
Total da despesa diária . . . , 263$000
Em um anno (300 jornaes) 78:900$000
— 399 —
Comparados os dous termos, custo pelo antigo processo
78:900$000, e o das linotypos 34:772$400, teremos, por anno,
uma economia, só na publicação do jornal, de 44:127$Ô00.
Foi para chegar a resultados desta importância que a
administração não poupou esforços na remodelação da Im-
prensa, despendendo productivamente nas grandes reformas
nella introduzidas.
Expedição do jornal
O Mnas Geraes, que é hoje o jornal de maior circulação
do Estado, tem um serviço irreprehensivel de distribuição. Em
secção propiia, é grampado e dobrado, sendo expedido para'
o interior e para fóra do Estado, acompanhado cada exemplar
da indicação exacta do nome e logar de residência do assi-
gnante, providencia que removeu o grande numero de recla-
mações verificadas quando era o mesmo enviado em massos com
listas de nomes que apenas eram coUados num dos números
de cada masso.
Nem sempre, infelizmente, pode o jornal,, devido á pe-
quena tiragem da machina, ser entregue na estrada de ferro
com tempo de serem attendidas todas as zonas do Estado.
Essa irregularidade dentro em pouco cesssará, com o funccio-
namento da nova machina rotativa Marinoni, adquirida e já
embarcada, cuja tiragem é de 20 mil exemplares por hora.
Actualmente, a escripturação está feita de accordo com
o guia postal da Administração dos Correios, medida que
concorreu egualmente para pôr termo ás constantes reclama-
ções do interior.
Com o desenvolvimento dado ao jornal, augmentou do
triplo o pedido de assignaturas particulares, sendo de notar
que só nesta Capital se verificou um accrescimo de 110 assi-
gnantes novos.
Para os funccionarios públicos do Estado é assim distri-
buído o Minas Geraes: . ,. >
INTERIOR
FUNCCIONARIOS REMUNERADOS
Professores isolados e de grupos escolares .... 2.445
Juizes e promotores . 324
Collectores e fiscaes , . . 323
Aposentados e em disponibilidade 178
Delegados 49
Por auctorisação dos secretários . 80
3.309
FUNCCIONARIOS NÃO REMUNERADOS
Auctoridades policiaes 854
Juizes de Paz 755
Inspectores Escolares 790
2.399
CAPITAL
Funccionarios em actividade 580
Aposentados 60
Archivos e Prefeitura 76
Por designação dos secretari-os 46
Total .... 762
Total do interior 4.789
5.551
São estes os funccionarios, em numero de 5.551, que re-
cebem o órgão official.
O sello despendido com a remessa do jornal attinge á
importância mensal de 340$000.
Na parte referente ao movimento financeiro da Imprensa
trato especialmente das rendas do "Minas Oeraes".
Para esta secção adquiri uma pequena machina destinada
á grampagem dos exemplares.
— 401 —
Secção de Gravura
A gravura é a mais antiga manifestação do pensamento
e da linguagem humana, expressos de um modo duradoiro,
sem o auxilio di palavra. A sua origem perde-se na noite dos
tempos.
E' nas artes graphicas, sem duvida, a que occupa o logar
mais eminente. E' a mais difficil e a que, com mais utilidade,
tem concorrido para o engrandecimento das artes, do engenho
e talento dos inventores, augmentando o brilho das suas glorias
e o fulgor dos seus trabalhos. Dahi, pelas difficuldades que
offerece em sua execução e pela raridade, hoje principal-
mente, do numero dos que lhe conhecem os segredos, o ser a
gravura, quer seja em aço, cobre, zinco ou pedra, sempre apre-
ciada e procurada, especialmente pelos editores eruditos ou por
quantos desejem a mais alta expressão em trabalhos graphi-
cos em talho doce, que é, déntre as differentes espécies de
gravuras, a que actualmente está em franco desenvolvimento
na Imprensa Official, produzindo satisfactoriamente para as
necessidades do Estado e para regalo dos que se têm utilizado
dos trabalhos que ella produz com rara perfeição e sem con-
corrências ou competições, pois, no paiz, talvez seja a única
officina, excepção da Casa da Moeda, que produz obras de
buril com ponto secco, feito directamente no aço, zinco e cobre.
A raridade do trabalho no paiz não provem do custo das
installações, pois a montagem da officina de gravura da Im
prensa Official nào foi além de quatro contos de réis.
(Não incluo aqui as novas machinas que adquiri nos Estados
Unidos para trabalhos de cartographia ou gravura geogra-
phica, fabricação de apólices e maior desenvolvimento da fei-
tura das estampilhas e sellos).
A maior difficuldade do trabalho, dizíamos, consiste no
operador, no artista que não emigra, não deixa as grandes van-
tagens que á sua perícia e habilidade offerecem generosa-
mente os grandes estabelecimentos da America do Norte, da
França e Allemanha, paizes que exploram o fabrico da moeda
metallica e fiduciária que circula em quasi todas as nações.
— 402 —
Os gravadores que mereceram este nome na antiguidade
eram tão raros, que os paizes de sua origem lhes dedicavam
bronzes e placas commemorativas, annunciando aos pósteros
o valor de um Alberto Dúrer, de um Potinger, de um Leon
de Leyde, maravilhoso gravador em cobre, de um Marco Ray-
monde, italiano eácolhido para reproduzir em cobre, pelo pró-
prio Raphael, os desenhos do genial florentino. Note-se que
estes artistas tão celebrados na historia não conheciam os tra-
balhos a buril sobre o aço, nem os segredos da Zincographia.
Hoje, que a actividade dos gravadores foi attrahida pelo
Bank Note, pela Sociedade de Chalcographia do Louvre e ou-
tros poderosos estabelecimentos da Allemanha, tornou-se quasi
impossivel aos paizes, como o nosso, obter o que a Imprensa
Official de Minas conseguiu realizar nesse género das artes
graphicas.
Para confirmação do meu asserto, transcrevo aqui o que,
num dos brilhantes artigos de reminiscências que está publi-
cando n "O Imparcial", escreveu, sobre as artes no Império, o
i Ilustre homem de letras dr. Salvador de Mendonça:
"Nas artes graphicas, excepção feita da moderna photo-
gravura, pouco temos adeantado ao que já tinhamos ha meio
século. Na lithographia, os retratos desenhados e publicados por
Luiz Aleixo, Boulanger, quer nas prensas lithographicas de Paris,
quer na casa Rensburg, do Rio de Janeiro, de 1834 a 1852, tan-
to como os retratos da Galeria dos Brasileiros Illusfres, desenha-
dos e lithographados por S. A. Sisson, nesta cidade, de 1861
em diante, não foram até agora excedidos por nenhum artista.
Da escola de xylographia, que nesse tempo contava
muitos alumnos, não tenho hoje noticia. O próprio ensino
da gravura em metaes, se tem continuado, deve estar trans-
formado em uma como arte esotérica, que cada vez mais se
furta ao conhecimento do vulgo.
Em 1870, ainda eu conheci gravadores no Rio de Janeiro.
Só na rua dos Ourives havia cinco, e na do Ouvidor umi
todos os quaes gravavam chapas para cartões de visita. Hoje,
quem as quizcr tem de mandal-as fazer em Paris ou em Nova
York, a nào se contentar com os detestáveis cartões de visita
lithographados ou stereotypados.»
403 —
Para demonstração da importância desta secção, de mon-
tagem modesta, dirigida pelo sr. Luiz de Soto, basta citar os
trabalhos por ella realizados no mez de julho deste anno,
epocha da sua installação definitiva, havendo apenas uma ma-
china para impressão em relevo e uma prensa manual, o chefe,
que é o gravador, e 3 aprendizes :
20 clichés em aço para cartões
19 » » » » block-notes
5 » » » com escudos e armas do Estado
e da Republica
12 desenhos abertos a linha
8 « por etiquetas
Total 64 chlichés em aço.
Trabalhos de impressão realizados na officina:
Papel de carta linhado 4.000 folhas
Cartões 14.300
Estampilhas 2.000.000 „
Block-notes 2.000 „
Totaí das impressões 2.020.300 „
Por estes trabalhos, a despesa, incluindo 5°io para depre-
ciação.de machinas, montou em réis 1:16Q?^550 e a receita bruta
em 4:199$000, havendo uma renda liquida de 3:029$450.
Considerações sobre o fabrico do sello e estampillias
MEIOS DE DEFESA CONTRA AS FALSIFICAÇÕES
A officina de gravura e as secções photomechanicas da
Imprensa Official resolveram, em difinitiva, um dos sérios
problemas da administração publica. Quero referir-me ao fa-
brico do sello, estampilhas e apólices, valores fiduciários que
o Estado era obrigado a mandar executar nos estabelecimentos
extrangeiros que lhe attendessem ás necessidades, ou no único
estabelecimento existente no paiz — a Casa da Moeda, onde
não era servido a tempo, sujeitando-se ao preço arbitrário de
mão de obra caríssima e, quasi sempre, sem alcançar a perfeição,
— 404 —
resistência e segurança que taes encommendas reclamam. Por
isso, para conseguir o que nenhum outro Estado da Federação
ainda tentara siquer, montei officinas destinadas a confecções
do sello e d'outros papeis ou formulas publicas com curso e
valor legaes.
Além disso, cuidei de um outro poblema mais serio — o
meio de evitar nos seus valores fiduciários as contrafacções ou
imitações, hoje, infelizmente, tão ajudadas, não só pela audácia
e habilidade dos falsarios, mas, sobretudo, pela inattenção e, ás
vezes, pouco zelo dos responsáveis pelos grandes interesses
da fazenda publica. A pericia dos falsificadores está em re-
lação aos grandes progressos realizados pelas artes e sciencias ;
dahi o cuidado permanente e a continua vigilância que os
governos são obrigados a exercer, ora aperfeiçoando os meios
de defesa contra as fraudes, ora difficultando os processos
de reproducção.
Em principio, nada é inimitável. Entretanto, ha dous meios
de se dar uma garantia completa aos sellos ou a quaesquer ou-
tros valores da espécie de que me occupo: a) A perfeição
da gravura e a sua impressão em varias côres ; b) a filigrana
do papel.
Estas duas garantias não são equivalentes, mas são sérias
e as únicas que pódem armar o poder publico contra os
assaltos dos falsificadores.
Infelizmente, no Brasil, até agora não foi ainda adoptada
esta ultima garantia — o papel filigranado ; dahi, as repeti-
das imitações de todas as series da nossa moeda fiduciária, e
algumas delias tão perfeitas, que têm levado o governo a
recolher emissões que pouco antes haviam sido dadas á cir-
culação.
As novas cédulas (papel mòeda), de emissão allemã, sSo
feitas em gravuras a talho doce e raras emissões em Xilo-
graphia, todas polychromicas, mas nenhuma impressa em fili-
granados.
E' esta a razão das imitações tão perfeitas e de nenhuma
outra providencia ter occorrido ao governo, contra as falsi-
ficações, além da de recolher na totalidade algumas das suas
emissões.
i
— 405 —
' Dantes, quando a photographia desconhecia os processos
de obter as imagens coloridas e ainda se achava recuada dos
pipgressos immensos hoje reaHzados, a gravura, por si só,
coastituia forte obstáculo á fraude, e as impressões a côres
nã<\ podiam ser reproduzidas.
Mas, hoje, a gravura não é mais uma garantia de primeira
ordàn, como não o é também a impressão colorida, porque a
phoDgraphia reproduz, de um modo absolutamente perfeito,
os iesenhos exactos, ainda os mais artisticamente compli-
cadc. O falsificador, depois de reproduzir a gravura, conse-
gue rar chapas correspondentes a cada côr, executando depois
tanto clichés quantas forem as côres reproduzidas, e assim
terá ada figura decomposta num cliché ou cada côr estabele-
cida separadamente, de modo a conseguir, não uma repro-
■ ducçp apenas similhante, mas inteiramente igual. E' o que
ice com a nossa moeda papel e com o sello e estam-
constantemente falsificados pelo astuto imitador.
'ara provar esta asserção, basta dizer que as officinas da
isa Official dispõem hoje de elementos para fabricar
estan)ilhas e sellos federaes absolutamente iguaes, em côres
e grauras, aos actualmente em curso, podendo pol-os logo
em (rculação, sem que o governo da União tenha meios de
se de:nder contra tal falsificação, pois o sello circulando sem
outro característicos de authenticidade alem da auctorização
legal ara o seu fabrico, não vejo como nas falsificações em
condões taes pudesse ser evitado o prejuízo para a Nação.
oi attendendo á experiência, e a esse facto importan-
tissim, que adoptarei no fabrico do sello, apólices e estampilhas,
o pafl filigranado, único que pôde, com as outras garantias,
çar o curso impetuoso da onda perniciosa de falsa-
iqui e d'além-mar.
5 nossas actuaes emissões de notas, únicas no género, mais
se assnelhama chromos de annunciosdo que a cédulas fiduciá-
rias. ) que é necessário fazer o governo nesse sentido é em-
prega) papel francez, fabricado com base de linho e cânhamo
e coai em glycerina, único em que pôde ser executado o
filigrai, o que é impossível no papel Chiffon de linho e trapo
acon
pilha
Impr
emba
rios,
— 406 —
Aquélle papel pôde rasgar-se ou quebrar-se, mas não se
esfarela, como acontece com todo papel feito com base de
trapo, no qual, pouco a pouco, as fibras superiores se desaggre-
gam, deixando os sellos ou cédulas sem gravura, o que nunca
acontecerá com o papel filigranado.
As gravuras para cédulas ou sellos brasileiros ulima-
. mente feitos na Jfmerican Bank Nofe Co. nada têm de arlstico
que possa difficultar a imitação, salvo uma ou duas figuras
feitas em pantographos, apparelhos que se acham ao abance
de quantos queiram fazer reproducções. Isto não aconecerá
com os sellos que daqui por deante se fabricarem na Im'rensa
Official, porque as gravuras são abertas a mão, depois dese-
nhadas e reduzidas por meio da heliogravura, ou, enào, o
que será a mesma cousa, gravadas sobre madeira e lepois
íeitas em galvano, para resistir ás grandes impressões.
A reproducção da gravura em aço, o próprio artista^epois
desses processos, não seria capaz de a conseguir oula vez,
exactamente com os mesmos traços; dahi as difficulddes de
imitação e o valor artístico dos nossos sellos.
As vantagens do emprego do filigrano são de tabrdem,
que os próprios falsificadores confessam que é esta única
difficuldade invencível para chegarem elles aos seus fis.
Em todo os paizes onde está adoptado o papelfiligra-
nado, nos casos de falsificação, os laudos periciaes acusam
sempre o vicio de imperfeição nas suas imitações.
Com os nossos processos de gravuras, coloraçãce em-
prego de papel inimitável, o governo mineiro estará tnquillo
contra as falsificações dos valores fiduciários que prodzir em
seu estabelecimento graphico.
Secção photomechanica
O meu illustre antecessor, o sr. dr. Gabriel Santo pouco
antes de deixar o cargo, havia tomado providencias naentido
de dotar a Imprensa de uma installação, ainda ce mo-
desta, de photogravura e zincographia, de vez que o'líché —
processo de reproducção photograpliica tão util á prcaganda
das nossas riquezas c indispensável a officinasgraphie como
-4Ò7-
as da Imprensa Official — não podia ser obtido sinào por pre-
ços sempre exaggerados, no Rio ou em S. Paulo, e quasi
sempre imperfeito e fora de opportunidade.
Çom o mesmo pensamento do ex-director, não pou-
pei esforços para tornar realidade a utilíssima installação,
não só|para fazer delia umá bôa fonte de renda para o estabele-
cimenb, mas, sobretudo, porque no momento presente, dos
grandè progressos que se operam no Estado, onde o des-
envolv mento da sua população cada vez mais intensamente se
adensaem nucleospoderosos de trabalho,quer industrial, queragri-
cola, q ler finalmente nas irradiações da actividade commercial, ac-
crescici de inummeraveis colónias occupadas nos melhoramen-
tos agarios, e ainda levando em conta os surtos com a propa-
gação los meios de transportes e de communicação, — a pho-
togravira se impoz como elemento decisivo de cooperação, no
auxilio que presta, ora impressionando mais vivamente com
a expc ição dos aspectos, paisagens reaes e scenas da natu-
reza, 0 1 reproduzindo em toda a extensão a exacta configura-
ção dauillo de que nào tínhamos conhecimento, ou, se o
tinham s, não era, entretanto, para firmar um julgamento sé-
guro. m nossas retinas demoram os objectos, as cidades, as
paisagns que vimos photographadas ou desenhadas, emquan-
to que as descripçòes apenas nos deixam na memoria pontos
de refjencia. Com esse intuito, isto é, o de tornar quanto
conhecido fora de Minas o seu enorme progresso
realizado nestes últimos tempos, não vacillei em
photogravura um dos vehiculos que vão mostrar além
sas fronteiras como sabemos Governos mineiros cum-
ua alta missão patriótica.
possivi
materi
faz'ír d
das no
prir a
C) processos que adoptamos são a photogravura ou elio-
gravur a phototypia e a photoglyptia constituindo os mais
importntes no género e os que permittem a reproducçào das
maraviías da arte e da natureza com a mais escrupulosa e
exacta /erdade.
i^^producção de clichés é actualmente de 6 por dia, me-
dindo 300 cents. quadrados, no valor commercial de 80 reis
o centi etro.
— 408 —
O atelier photographico está a cargo de um profissional
occupado nas photographias que especialmente se destinem a
reproducções.
O atelier está montado em condições de executar qual-
quer trabalho do género. Para isso, dispõe de excellenfes ma-
chinas e lentes apropriadas á obtenção de imagens que se
prestem aos trabalhos de photogravura.
O pessoal desta secção é muito limitado, pois ha ape-
nas dois profissionaes e alguns aprendizes.
Secção de Stereotypia, Modelagem de Clichés e Marceiaria
Nestas officinas são executados todos os trabalhes dessa
espécie e necessários á Imprensa, desde as chapas pa'a gran-
des tiragens até as guarnições dos differentes typos de que
se compõem as collecções de toda escala empregatá neste
systema.
Actualmente, a producção diária é de meia (ollecção
ou 14 kilos, sendo empregado para isso metal velho *\i typo
imprestável.
Também é feita ahi a fusão do metal para as nachinas
de linotypos, sendo de 50 blocos a produção diária.
O preparo dos clichés em madeira, assim como c recorte
dos mesmos, é executado nesta sala.
Em tres mezes, a sala entregou promptos para a: impres-
sões 534 clichés com 60.871 centímetros quadrados que, ao
preço de 80 reis o centímetro, importam na elevada quantia
de 4:876$680.
Os serviços de marcenaria e carpintaria realizdos nes-
tas officinas por si sós justificariam plenamente os dipendios
com a manutenção desta secção, onde apenas trabaliam um
chefe, um official e dous aprendizes.
Estão empregados nestas officinas as seguintes nachinas
e accessorios :
Um molde para as guarnições com 75 peças; um prensa
molde; quatro ramas para relevos; cadinhos para fusàcdo metal
dos linotypos; um bisautoir com plainas para trabalho; em me
taes; machinas para trabalhos em madeira, com 3 serras; cir-
cular de fita; ticotico e tres apparelhos furadores; serras para
recortar metaes, rebolos emotores eléctricos.
Secção de Obras Ayulsas "Arthur Bernardes"
Dentre a grande variedade de impressos de que o Estado
precisa para attenderá multiplicidade de serviços que correm
pelas Secretarias d'Estado, é certamente o avulso o de mais
frequente necessidade, de maior consumo diário e o que mais
avulta nas listas de encommendas que reclama o expediente da
administração.
Além disso, os trabalhos para particulares, em regra, são
todos dessa natureza. Portanto, sem uma officina apparelhada
convenientemente, a Imprensa Official não podia satisfazer ás
requisições das Secretarias, que eram obrigadas a fazer suas en-
commendas no extrangeiro, nas praças do Rio e S. Paulo, e
mesmo nas typographias desta capital, pagando o preço arbi-
trário que esses fornecedores exigiam, nem sempre sendo bem
Servidas.
O desenvolvimento que dei á Secção de Obras Avulsas,
officina das mais productivas da Imprensa Official, pôz termo á
anomalia, de manter o Estado, com grandes sommas, um esta.
belecimento graphico, que lhe não podia attender na quinta
parte das necessidades do serviço publico. Hoje, como se acha
montada esta secção, podem ser nella executados quaesquer tra-
balhos graphicos,[do género, com perfeição, rapidez e, sobretudo,
por preços incomparavelmente inferiores até aos das encom-
mendas, até bem pouco, vindas de fóra do paiz.
Accresce que essa officina serve também ao interesse par-
ticular, que alli faz publicar revistas, pequenos livros e jornaes^
e vai buscar quanto de impressos necessitam o commercio e a in-
dustria, para sua propaganda, etc.
Mais de uma publicação illustrada tem tido irreprehensivel
feitura na sala "Arthur Bernardes", cujos trabalhos vão mere-
cendo os mais francos encómios dos competentes no assumpto.
Revistas de letras e artes, como Vita, a Revista Jlcademica e
outras, indicadoras, pelo seu texto, como pela sua execução gra*
phica,dos rápidos progressos alcançados pela nossa cultura, rece-
beram calorosas referencias dos grandes jornaes mineiros e cario-
cas, que as reputaram capazes de competir comas mais artistica-
mente feitas, entre quantas se publicam no paiz.
Isso tem despertado entre nós o gosto pelas publicações
desse género, que, até agora, não tinha podido triumphar em
Bello Horizonte, apezar de varias tentativas em que se empenha-
ram valiosos elementos intellectuaes do Estado. Assim, posso
affirmar que um dos mais bellos resultados da remodelação
dessa importante dependência da Imprensa Official é esse de
estar ella concorrendo para o desenvolvimento do periodismo
e para a expansão do pensamento em Minas Geraes.
Esta secção está dividida em duas dependências.
Numa delias está a composição de originaes, contendo
abundante material typographico, novo e escolhido; na outra
sala acham-se dez machinas de impressão, sendo que destas so-
mente uma é antiga. Taes machinas são todas dos typos mais
modernos e utilizados nos aperfeiçoamentos das artes graphicas.
São as seguintes as machinas por mim adquiridas, e que
funccionam nesta secção : uma prensa "Miehle", americana, de
cylindro, e destinada a impressões polychromicas, machina esta
que, na espécie, é uma das maiores novidades ultimamente
entradas no Brasil; uma"Optima", italiana, também de cylindro;
uma americana, plana; uma "Ideale", italiana, plana, para im-
pressões, em alto relevo; uma "Monopol" e quatro "Minerva".
Actualmente, a producção mensal desta sala é de 400.000
exemplares ou seja de 4.800.000 por anno.
Ha ainda nesta officina uma machina allemã, "Rhenania",
destinada a impressões diversas. E' tão avultado o serviço desta
sala, que trabalham quasi sempre duas turmas, para attender
ás numerosas encommendas que entram diariamente no livro
de porta da mesma officina, e estas como as dos particulares, são
executadas com presteza, conforme registra o livro de sabidas,
a cargo da secção.
Officina de Fundição de Typos
Entreguei á competência do sr.José de Oliveira Matta, a of-
ficina de fundicçào de typos, que, si já vai produzindo satisfacto-
— 411 —
riamente para as necessidades do consumo do estabelecimento^
mais difficilmente pôde attender ao já crescido numero de offi-
cinas particulares desta capital e do Estado que se abastecem
dos productos desta secção.
Actualmente, fuccionam 6 machinas destinadas á fabricação
de typos, espaços, entrelinhas e fios.
A producção diária é de cerca de 50 kilos, que represen-
tam estas quantidades :
Typos phantasia, corpo 16 a 28 15 kilos
Typos communs, corpo 5 a 14 15 „
Entrelinhas 5 ,
Fios 5 „
Espaços 10 „
Total 50 kms.
Para essa producção, a Imprensa despendeu com o pessoal,
metal preparado, lenha, carvão, oleo, kerozene e estopa, a quan-
tia diária de 73$400, que pode' ser assim discriminada:
Pessoal 36$000
Metal (700 rs. o kilo) 35$000
Accessorios , 2$40O
VALOR COMMERCIAL DA PRODUCÇÃO
15 kilos de typos de phantasia 90$000
15 kilos de typos communs 45^000
5 kilos de entrelinhas 11 $000
5 kilos de fios 12$500
10 kilos de espaços • 22$000
Total bruto 180$500
Valoradeduzir-se(despeza) 73$400
Renda liquida diária. 107$100
Por aqui se vê que a officina de typos é util ao estabeleci-
mento e bastante remuneradora, pois o lucro liquido mensal
pôde ser avaliado em 3:000|000, ou sejam 36:000$000 annuaes.
E' uma officina modesta, mas que, com os melhoramentos que
nella estão sendo introduzidos e as novas machinas adquiri-
— na-
das, será, de futuro, uma das bôas fontes de renda da
Imprensa Official.
Para esta officina já se acham na Alfandega do Rio de
Janeiro mais 4 machinas, sendo duas de fundição e dous
laminadores, aquisição indispensável, pois a procura do pro-
ducto, que é dos mais perfeitos e recommendaveis, me levou
a dar a esse departamento o desenvolvimento eompativel com
a frequência de encommendas, no intuito também de dotar o
Estado de uma officina, única no género em Minas, capaz de
satisfazer ás necessidades do nosso mercado, evitando impor-
tação, em regra por preços mais elevados, com a conveniente
cessação da sabida de numerário para tal fim. O Estado, que,
como querem alguns radicaes, não deve explorar com o fim
mercantil o seu estabelecimento graphico, não pode, entretanto,
cruzar os braços deante das suas necessidades prementes, não
pôde deixar de prover-se contra a exploração particular, que
ao poder publico vem pedir mais caro e tem sempre em mira
maior renumeração aos serviços que lhe presta.
Assim, deve, no emprego das suas rendas, como o fez na
manutenção deste departamento, sinão obter vantagens, ao
menos empregal-as com a segurança de que é isso o que mais
convém ao interesse publico. E' o que acontece actualmente
com a Imprensa Official, que poupa ao Estado o preço arbritario
dos fornecedores e uma despeza calculada no dobro do que
as suas officinas podem fornecer.
São, pois, plenamente justificáveis os intuitos da admi-
nistração, melhorando as condicções do estabelecimento, de
modo a poder elle satisfazer ás exigências cada vez mais com-
plexas da vida do Estado.
— 413 —
«elavAo dos typ„s ...trcgues ,ee,ã« de Fa..dl,r.«
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» (3 pontos).
" (1 pontos)
» (6 ponlosí
» (8 pontos)
I''ios finos (3 pontos)
» balanç-o (3 pontos).
» ponteados (3 pontos;
> finos (8 pontos) .. .,
» tarja (8 pontos)
» tarja (8 i)ontos liso)..
» balanço (tí pontos)
» finos (fi pontos)
» double (.3 pontos)
» » (16 pontos)
» tarja (24 pontosj
Cbapas de zinco
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S. F.— 24
— 414 —
Impressão de livros e do jornal
Para esta sala não adquiri nenhuma nova machina, a não
ser a que vai substituir a Eureka, typo allemào, que actualmente
imprime o jornal.
Nesta secção ha as seguintes machinas: 3 Marinonis, uma
Akuzet e uma Liberty, destinadas a impressões de livros e
relatórios. A producção mensal desta sala é de 350.000 folhas
impressas, não se computando a tiragem do jornal, que é de
16 mil impressões diárias.
Annexa a esta secção, funcciona a officina de fundição
de rolos, cuja media de produção é de 250 rolos por mez,
no fabrico dos quaes são empregadas de preferencia a massa
Victoria e a colla de peixe. Esta officina prepara rolos para
quasi todos os estabelecimentos graphicos de Bello Horizonte.
Todas estas machinas são accionadas por um motor eléctrico
de 10 cavallos, havendo, para os casos de interrupção da energia
eléctrica, um motor a vapor de 15 cavallos, para garantir a
tiragem do jornal e não paralyzar o trabalho dos demais ma-
chinismos desta secção.
Secção de machinas
Para a installaçào das novas officinas photo-mechanicas,
de gravura, mechanica, para repaçào de Machinas, stereoty-
pia, fabricação de enveloppes, cartões e caixas, galvanoplastia,
obras avulsas, composição do jornal e impressão de obras e
áo Minas 6e/w.ç, foram adquiridas, cm 1912 e 1913, as seguintes
machinas e accessorios, alguns delles ainda na Alfandega
do Rio de Janeiro:
Officina completa para mechanica.
Machina de impressão Ideal.
Machina Universal, formt. 36X49, para movimento a pedal
e a vapor.
Machina Universal, formt, 32X44 para movimento a pedal e
a vapor.
Machina Boehnedsia, formato25 1 '2X36 1/2, para movi-
mento a pedal e a vapor.
— 415 —
Machina Excelsior, 19X27 1/2.
Machinade disco para cortar cartões de visita, Kranse, form.
70X75.
Machina para costurar livros com linha n. 33, movi-
mento a vapor e peças sobrecellentes.
Machina de numerara pé com 6 algarismos.
Machina para grampar as caixas nos cantos.
Machina, larg. 108x115 cent., para riscar papelão, com 4
pares de facas.
Thesoura para cortar papelão, n. 100.
Machina para coser, ultimo modelo, movimento a pedal
e moLor, com accessorios.
Machina Hesila H. M. composta de serra fita, serra circular,
apparelho de furar com tico-tico e reservas 28Õ3.
Machina para aplainar B. J. I. Bengal, com 120 mm. de
largura e 900 mm. de comprimento.
Machina para escrever.
Machina para pautar.
Machina para encaixe de livros em branco.
Machina extinctor Ajax n. 1.
■ Machina para coser.
Machina j^ara aparar, 76 cent.
Machina para aparar, 91 cent.
Machina para aparar.
Machina para arredondar cantos.
Typos.
Prensa de ferro K- s- au.
Prensa de ferro K-tan.
Apparelho para photogravuras.
6 Motores eléctricos completos de H. P. com base e polia.
Diversas ferramentas.
Thesourào.
Machinas de Trichromia.
Linotypos.
3 Machinas para fundição; 3 ditas para galvanoplastia
e diversas ferramentas.
Machina typographica Ideai, ultimo modelo.
•Typos de fantasia.
— 41f) —
6 Moldes de aço para recortar enveloppes de diversos
tamanhos.
Moldes, Emporte piece Universel de ângulos variáveis^
especial para enveloppes ininisteriaes etc. Typo Eun.
Machina de gommar, typo O. n r z, com 3 cutiladores
brossa, motor eléctrico, etc; para producçào de 250.000 en-
veloppes em 10 horas de trabalho, com uma só operaria.
Apparelho para preparara gommaou colla para gommagem,
aquecido por electricidade.
Machina colladora e dobradora Universal, typo P. P. U.,
podendo fazer vários formatos em peças sobrecellentes e pistões,
laminas dobradoras d. d. de diversos tamanhos.
Machina dobradora e colladora, typo P. P. E., com seus
accessorios, 3 pares de coUadoras.
Machina jiara amolar fraise ; jogos de alargadoras di-
versos; jogos de chaves; esquadros; sutas ; torros para
bancada.
Accessorios para linotypos.
Machina Marinoni com os seguintes ápparelhos:
Forno com bomba e regulador de temperatura.
Molde com circulação interna de agua.
Prensa a gaz com caldeira a vapor, para seccar as for-
massem inutilisar o typo.
Torno com 2 moletas.
Machina para laminar os clichés com injector.
Calandra.
Fraise para desbastar clichés.
Cavalete e um carrinho.
Cylindro para limpar c7/c/rei'.
MACHINAS E ÁPPARELHOS COAIPI.ETOS DE STEREOTVPIA
Ferramentas diversas, manuaes; cada machina com seu
motor eléctrico; ramas, cunhos, etc, 2 linotypos, (sendo uma
de 3 magazins, n. 8).
Dentre as machinas esperadas para a Imprensa Official
está a Marinoni, rotativa, de grande tiragem, typo dos mais
modernos c aperfeiçoados c destinada á impressão do
Minas (ieraes.
— 417 —
A sua acquisiçào tornou-se imprescindivcl, de vez
que a ftíreAra, machinaallemàqueserve para a actual impressão
do jornal, não só o faz deixando a folha ás vezes quasi
illegivel, attenta a sua péssima structura, mas ainda não cor-
responde mais ao rápido desenvolvimento que vai tendo o
Minas Geraes, não o preparando, apezar dos maiores esforços,
a tempo de se lhe dar a distribuição conveniente. Alem disso,
é machinade pequena tiragem, que só imprime 8 paginas. Estas
mesmas, quando a edição é desse numero, são sempre expedi-
das com atrazo para o interior do Estado. Com o desenvol"
vimento que vai tendo o jornal, a edição passará a ser de 16
paginas, e só uma machina de grande velocidade e com a capa-
cidade da que foi agora adquirida poderá servir com vantagens
aos interesses do Estado e, principalmente, aos do jornal. A nova
machina imprime ló paginas e produz 20.000 exemplares por
hora. A edição elevando-se a 30.000 mil exemplares, o que não
demorará muito, terá a Imprensa Official uma machina capaz
de acompanhar a evolução da tiragem do jornal, ainda quando
ella attinja a 100.000 exemplares. Assim, não se cuidará mais
de machinas para a impressão do jornal. Ha ainda com esta
acquisiçào, além da apreciável vantagem de um jornal bem im-
presso, nitido e de bella apparencia, a economia com a sup-
pressãode dobradores, grampadores e rotuladores, que obrigam
a grandes despesas, ptfis esse pessoal é indispensável, quando se
não dispõe dos meios mechanicos que vão agora ser empregados.
Oífi(;in{i de Eiicadeniaríu» de Livros impressos
Para esta officina, cuja perfeição nas obras a tornou uma das
mais respeitadas do paiz, adquiri varias machinas, que vieram
não só augmentar a producçào, mas, sobretudo, tornal-a mais
barata. Reformei completamente os processos até então emprega-
dos no preparo dos livros, adquiri mobiliário novo para a
sala dos trabalhos e installei, em dependência própria, um com-
modo hygienico, vasto e arejado, mais duas prensas Krauser, uma
machina de cortar do mesmo autor, um facão automático para
cortes do material e outros accessorios indispensáveis a factura
de um producto que cada vez mais se vem recomendando, pelo
seu acabamento, durabilidade e excellencia do material nelle
empregado.
Para esta secção, como para as demais, organizei novas
tarifas, regulando o preço da mão de obra e melhorando as
condicções dos que nella empregam a sua actividade.
A media de producção em 1911 foi de 200 livros enca-
dernados por mez, emquanto vem a de 1912 attingir a 550;
destes, 200 de particulares e 350 das repartições publicas.
Tirada a media do valor commercial, que varia entre 3^ e 8$,
teremos por anno 7.000 volumes a 5$000, dando a renda bruta
de réis 35:000?^000.
A mão de obra varia entre 1$300 e 3#500, dando uma
media de 2$000. Assim, teremos 7.000 volumes a 2$000,
14:000$000. A esta quantia, addicionando-se o custo do miferial,
teremos :
14 mil capas de papelão a 50 rs 1:000$000
7 dorsos, couros ou chagrin, a 200 rs 1:400$000
Colla, barbante etc f)OC$000
Depreciação das machinas, 5 % 1:750$000
4:750$0C0
Mão de obra 14:000$000
18:75Õ$00Ò
Vencimento do chefe da sala 3:000$000
21:750$000
Renda bruta 35:000$000
Despesas 21:7d0$000
Renda liquida , • • • r3:250$O0O
Esses algarismos mostram, revelam, o bom emprego da
despesa realizada nesta sala com a aquisição de novas machinas
e compra de mobiliário, apropriado ao serviço desta secção-
Secção de pautarão, riscarão e livros em ítrniico
Esta secção é das mais productivas e uma das que rea-
lizam maiores economias para os cofres do Estado, pois a con-
fecção de livros cm branco c a pautaçào do papel necessário
— 410 —
ao expediente das Secretarias do Estado, , custariam 60 o/,
mais, em qualquer outro estabelecimento graphico. E' exacta-
mente nesse género de trabalhos que o preço é o mais arbitrário.
Pode ser calculado em 3.500 resmas de papel almaço e
para minutas o consumido nas Secretarias; este papel custaria
2$000 mais, no minimo, em resma, mesmo adquirido em con-
corrência publica.
Não falemos no livro em branco, cujo consumo é grande
e cuja mão de obra em nenhuma outra parte se consiguiria
pelo preço actualmente obtido na Imprensa Official.
Nesta sala é feito o trabalho de douraçào e rotulaçâo dos
livros destinados á escripturação do Estado e ao registro e
documentação de todo o expediente das diversas Secretarias e
repartições delias dependentes.
Para esta sala adquiri machinas e accessorios indispensáveis
á melhoria dos trabalhos, não só quanto á perfeição dos mesmos,
mas também quanto ao custo, que hoje é relativamente muito
mais vantajoso para o Estado.
Actualmente, além de mobiliário novo, a sala dispõe de 8
machinas, sendo de aparar papeis, dourar, pautar, riscar com
pennas, cortar papelão e arredondar cantos de papelão. Hoje
a sala pôde produzir satisfactoriamente e com rapidez quanto
necessite o Estado, podendo ainda, como está acontecendo, atten-
der ás encommendas particulares.
Dou a seguir um quadro daproducçào dessaofficina, em
um trimestre, pela qual pódem ser avaliadas as condições
lisonjeiras de taes serviços:
i
1
— 421 —
Secção de Brochuras e Serviços Accessorios
Creando as secções para o fabrico de enveloppes, caixas,
cartões em branco e postaes, entreguei esses trabalhos á activi-
dade das senhoras, visando a perfeição que taes objectos re-
clamam, pois sendo a mulher em regra mais cuidadosa que
o homem, melhor se adaptaria a esse género novo de serviço,
adequado, por sua delicadeza e fácil aprendizagem, á habilidade
feminina, que é capaz de o realizar com grande augmento da
produção e notável barateamento da mão de obra.
Não me arrependo de tal providencia, pois os trabalhos de
brochuras e outros, que correm pelas duas salas desta secção,
são muito bem acabados e de apparencia elegante, tudo devido
ao esmero obtido pelo estimulo que ás tarefas onde revelam as
operarias mais gosto e capricho garante o melhor salário.
A secção está dividida em duas, a sala p'. opriamente para
os serviços de dobragem de fplhas e brochura de livros, e a
do fabrico de enveloppes, cartões, etc.
Em ambas trabalham 75 senhoras, que ganham em pro-
porção ao que produzem; apenas duas são jornaleiras, exer-
cendo os logares de auxiliares do chefe da secção.
Este departamento produziu nos dous mezes de junho e
julho, cerca de 40 mil folhetos brochados, inclusivè talões para
a arrecadação de impostos e mais 300 mil folhas e numeração
em talões.
Estas cifras mostram o extraordinário desenvolvimento
que têm tido os trabalhos affectos á Imprensa Official, que
assim realiza, com real proveito para o Estado, o fim collimado
pela administração publica.
Para a installação e desenvolvimento destas salas, adquiri
as seguintes machinas: de grampar, picotar, aparar, picotar a
pedal vincar papelão para caixas, cortar cartões, costurar
livros em branco, numerar a pedal, grampar cantos de caixas,
prensas e thesourões.
Vão ser installadas já as machinas para ò fabrico de
enveloppes, cuja producção diária será de 300 mil.
A machina produz 59 variedades de enveloppes.
— 422 —
Álmoxarifado
Como complemento ás reformas por que passou a Im-
prensa Official, creei o almoxarifado, secção cuja organização
era uma imperiosa necessidade, que exigia uma solução pratica e
prompta. Por isso, fui levado a dotal-o de pessoal idóneo, pois
sendo o almoxarifado o eixo, ou, melhor, o centro de fisca-
lização de todo o material consumido no estabelecimento, recla-
mava especial attençào, de modo a ficar organizado como hoje
se encontra.
Ha alli escripturação própria, feita por guarda-livros
nella especialmente occupado.
O chefe é funccionario afiançado, e os que trabalham
sob a sua direcção se garantem, como prepostos, na exclusiva
responsabilidade do almoxarife.
Os livros de carga e descarga de material, de registros
de facturas, conhecimentos da estrada de ferro, de copias e balan-
ços mensaes estão escripturados em dia, de tal arte que, a
qualquer momento, pôde ser conhecido, com absoluta exa-
ctidão, qual o stock de material existente, qual o fornecido du-
rante o anno ou mez, a cada uma das diversas secções, e,
ainda, o fim destinado ao mesmo, os estragos occasionados
por imperícia ou negligencia dos operários nas respectivas of-
ficinas, pois as guias de requisição desse material, no acto da
entrega, mencionam a quantidade, quah'dade, preço e nature-
za do trabalho. O coupon ou guia de requisição, de que trato
noutra parte mais desenvolvidamente, circulando do gabinete
do director ao do chefe das officinas, dahi á secção onde tem
de ser executada a obra e dessa ao almoxarifado, — contem
a documentação com todos os característicos da espécie de ser-
viço auctorizado, com o que se torna impossível a fraude ou
qualquer prejuízo para o estabelecimento, de vez que o chefe
da sala encarregado da obra responderá pela perda ou esper-
diciodo material que ellc recebe, precisamente o necessário á
encommenda.
Com tal processo, o almoxarifado registra na sua escri-
pturação até a perda de 1 folha de papel, ficando também ha-
bilitado a determinar, deprompto, o prejuízo cKcorrido em qua'-
— 423 —
quer das officinas e quem deverá indemmni2ar o damno veri-
ficado. Um exemplo mostrará bem a perfeição da escripta:
Secretarias d'Estc'ido auctorizam o director a mandar encader-
nar 10 volumes de leis e a fazer 1.000 circulares sobre ensino
publico, 150 clichés para um livro didáctico e 500 talões para
arrecadação de impostos. Essa requisição é enviada pela dire
ctoriaao chefe das officinas, com este despacho: "Attenaa-se,
verificadas quaes as Secretarias que devem ser debitadas, depois
de orçadas as encommendas."
Isto feito, o chefe das officinas emitte as guias para as
salas que vão ser encarregadas dos trabalhos. Estas, por sua
vez, expedem novas guias acompanhadas das que lhes auctorizam
o serviço, pedindo o material necessário ao almoxarifado, e,
este, á vista da natureza do trabalho, assim procede : á sala de
encadernação para 10 volumes de leis, 20 papelões (capas,
cortados de accordo com a medida do livro), 10 dorsos de
couro, paniio ou chagrin, : conforme a requisição ; á sala de
obras avulsas 1.000 folhas de^ papel cortado e preparado para
receber apenas a impressão ; á sala de photogravura, as chapas
de vidro, papel, drogas, zinco, etc. exactamente indispensáveis
para 50 clichés; e á sala de avulsos 50.000 folhas (medida
certa) para 500 talões de 100 folhas. Isto posto, qual o estrago
de material de que se não tenha conhecimento, uma vez que o
■ chefe da sala, para receber novo material, em substituição ao
que inutilisou, terá de recorrer ao processo de nova guia, etc. ?
Assim ficará sujeito á indemnização do prejuízo causado. E',
pois, completa e das mais perfeitas a escripta do almoxarifado,
e a fiscalização se faz effectiva e com real proveito para os cré-
ditos e vantagens da repartição.
Além dos processos aqui apontados, que são, economica-
mente, de consideráveis vantagens, ha os ainda de poupança,
ordem e defesa dos valores e utilidades sob aguarda do almo-
xarife.
Quero referir-me ao corte e preparo do material, antes
da distribuição.
Dantes, quando á Imprensa faltava a organização em tal
serviço e o material, aos montes, desordenado, não escripturado,
espalhado por todas as dependências, estnva á disposição dos
— 424 —
chefes de salas, é fácil de 3uppor-se como era anti-economica
a distribuição útí //Muot então operada. E' claro que o desvio
como o estrago não podiam ser evitados. Entretanto, hoje,
a economia é de mais de 60°[o, pois num estabelecimento de
cerca de 400 empregados, cada um delles, por mais de uma vez
ao dia, tendo por toalha uma folha de papel de impressão e á
sua disposição o material utilizado nos seus trabalhos e nas
suas machinas, bem se pode imaginar, em confronto, os bene-
fícios resultantes da nova organização, além da disciplina e
moralidade que devem existir principalmente numa repartição
publica.
Logo que installei esta secção, nomeei interinamente para o
cargo de almoxarife o sr. Eduardo Costa, antigo funccionario
da Imprensa e que tem dado provas de sua competência e
raro zelo no cumprimento de seus deveres.
Dou a seguir uma relação do material em deposito, conforme
o balancete do mez de junho ultimo.
— 425 —
Inventario doninterial, inachinaK, drosras, inoveis uten-
sílios ele. existentes no Almoxarifado em 1." de iu-
nho de 1 9 1 3.
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Arame para costurar
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Agulhas uma
Asphalto kilo .«';..*.;..
Assucar » . •
AUiomina de ovo em pó vidro 250 grani
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Barbante novello •
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Brochas
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Cabeceado de ««"'da metros
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Cadari^o azul metros
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Camisa de cascmií-a para machina uma ....
Carbureto de cálcio tambor de 50kilos...
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Carreteis para cunho um
Cêra virgem kilos
Cestas de vime uma
Chaves parâ cunhos uma..
Colla da Bahia, commum, kilos.
Carneira grossa de côr pelle.
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Estoupa, kilo
Espanadores, 1
Farinha de trigo, líilo
Fita de pita, carretel
Fita para raachina de escrever, 1 ••
Fechaduras para pasta, 1.. ■
Frisa grossa para machina, metro..
Furadores, 1
Facas com cabo roliço, 1 ■
Gazolina, litro
Giz, caixas...
Gomma arábica, kilo •
Gomma arábica liquida n. 26, vidro.
Graxa, Bexiga
Kerozene, litro ■
Lixa esmeril, folhas
Lixa commum, folhas ..... ....
Linha Barbours, (novello) carretel
Linha Fynlaison branca, carretel
Linha Fynlaison preta, carretel
Linha em meadas, pacote •
Lápis Fáber preto, dúzia
Lápis bicolor, dúzia •
Luarine, lata
Macetes, 1
Martellos, 1
Matta borrão fino. folha
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Oleo de amêndoas doce, garrafa
Oleo do linhaga, kilo
Ouro frantez, °/o
Panno chagrin azul claro, melro
» » " escuro, metro
» " » encarnado, metro....
» ■ » verde escuro, metro,
» preto, metro
Percaline de cores, metro
Pennas mallat, caixa
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» assetinado BB 24 kilos, folha..
» .. BB 3o kilos, folha ..
» » BB 40 kilos, folha ..
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» áspero BB, lU kilos, folha
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» "5 quadrado, folha
» chag'in. folha
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1 hitado. folha
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» B folha
• messaline— Carlão, follia...
» carrara cariAo, folha
radiuiii— cai-tâo, follia...
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» 2 » granitado, folha
» granito, A, folha ,
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" granitado de cores, folha
» » B, folha •
» gel atinado, folha
» mármore carrara, folha
» mármore raiz, folha
» » esponja, folha
» linho Brazii, folha
» para riitulos dourados, folha .
»' » capas imi(a(,'ào a chagrin, folha.
» » » cores sortidas, folha
» » niimiographo, folha.,..;
» Royai Bond, folha.
» Rives n G, folha . .
» » alm&ço duble, folha
» sêda branco, follia
» . tela original, folha •
» » estrella, folha
» » linho, cambrai.i
» » » amarello, follia
» pergaminhadu, BB 18 kilo, folha...-.
» BB 24 folha
>, ,, BB 30 » follia ....
» BB 36 » folha
» , BB 40 » folha
para cartas A. Bank. Diplomata, caixa
„ » » » » 1/8 caixa
, » » » » l/S caixa
» » » médio caixa
„ » „ » mignon caixa.,..
» » < Augusta» Diplomala.caixa
)> » » Condor " "
„ » » » 18 caixa
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farpado, cai.xa
» manilha inglez, folha
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» n. 8, »
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Pentes para pautaçâo, caixa
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Materiaes diversos
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Pomada para metal lala
Purpurina prateada papel
Prata franceza livro
Pneumáticos <tóOxl20 1
Pneumáticos l.ysol 1
Potassa kilo
Rosetas para cunhos 1
Sabão kilo.
Sandaraque vidro
Supporte para machiná meti'0
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Tinteiros 1
Tinta para carimbo vidro
» carmin .em pó »
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Lourilleux lata de 250 grammas
» » preta em quartola kilo
» » » » tambor 25 kilo tam-
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Tinta Lourilleux preta em tambor 50 kilo
tambor
Tinta Lourilleux ])reia lata de 5 kilo I
» » Black Argentn. 31.255 kilo
» » Blcu Primaire kilo
» » Jaune primaire n —
27.801 /<.12. 957 kilo
Tinta Lourilleux Noir Supra n. 8.3GU kilo...
» " preta n. 95.150 kilo
» » Rouge primaire n. 27.891
kilo
Tinta Lourilleux Noir Bleute n. 19.276
» » prela n. 2.300 lata de 1/:'
kilo
» )) >' lata de 250 grammas.
" Rouge mineral lata
» Stei)hens litro
Tliesouras 1 i>ollegadas 1
Tubos de vidro para regulador 1.
Valvolina litro ....
Vassourinhas do piassava 1
Vassouras americanas
Ventiladores completos i)ara tecto 1 .....
Guascas 1
Grampos para correia caixa
Somma
DROGAS K ARTIGOS PHOTOGRAPIIICOS
Acido nitrioo commcrcial grammas
• acético branco gi-ammas
» cromico grammas
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2$660
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S331
190S00O
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SStítXD
12S000
Materiaes diverlos
Acido chlor. granimas
» cítrico cryst, grinnias
» sulfúrico graninias ...
» oscalico grainnias
» tartarico graiiimas
» gallico grammas
» salicilico grammafí.
» carb. grammas ,
Agua distilada litro
Asphalto em pó grammas
Álcool absoluto litro
» 36." litro
» Meth. litro
Alúmen em pó grammas
Albumina de ovo grammas
Alum de chromo grammas
Amidol grammas
Acetato de plomb. grammas
Acido sulfúrico puro grammas
Benzol litro
Bromureto de potassa grammas..
» de amónio grammas •.
Bichromato de amónio grammas
» de potassa grammas
Bisulflto de s"da grammas. .
Bicarbonato de soda grammas
Betume de .Judée grammas
Clorureto de cálcio grammas
» de sitoncio grammas
» de amónio grammas
» de cádmio grammas
Cola Le Pages grammas
Cyanureto de potássio grammas
» de 1'erro e poiassa grammas.
Carbonato df soda grammas
Cêra de abelhas grammas
Crystal violeta vidros -.-
Ether Oectif. grammas
Fixador grammas
Gomma arábica em jh) grammas
Hydroquinone grammas
» i)uro íiiammas
lodureto de stroncio prammas
» do cádmio !:iammas
» de amónio grammas
Iodo em iiallieta grnmma.
Li-ne-ol tinta chinesa vidro
Metol' agfa grammas
» kanlT g;-mmas
Nitrato de prata grammas
Noix de galles dalcp. grammas
Oxalato de forro graiiimas
. neutro de poiassa grammas....
Pedra-pome em pó grammas
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— 434 -
Materiaes diversos
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1'erchlorureto de ferro, tíraninias
Persulfato d'amonio, graniinas
l'olassa cáustica, graiiimas
Parafina pura, grammas
Papel flllro grosso. 1
» » médios, 1
» » peq* 1
Resina pulv. gramrnas
Sal revelador, grammas
Sulfato de cobre, grammas!
Sulfato de ferro, grammas
Sulfureto de amónio, grammas
Sulfito de sódio anhydrico, grammas
» » sódio, gramn.as
Tinta autographica, vidro
Terebentina de Veneza, grammas
A'enozina rcctif, grammas
Zirconia, grammas
Chapas photographicas "Agfa» 13x18 dúzia.
» » mK» 13x18 dúzia
» » "Seed " 18x18 dúzia.
» » «llford" 9x12 dúzia.
» » «Wratten 18x24 dú-
zia.
Chapas photographicas <AVratten» 13x18 dú-
zia
Chapas photographicas «Ilford» 18x24 dúzia
» » 13x18 dúzia
» * «Grieshaber» 13x18
dúzia
Chapas photographicas «Grieshaber» 13x18
dúzia
Chapas photographicas «Agfa» 13x18 1
» » «Agfa 21 x3() dúzia. ...
» » «Chromo» 13X18 1....
" » «Guillerminol» 18 X 24
dúzia
Papel photographico «Portrait Halo» 18x24
dúzia
Papel photographico «Portrait velo.x 18x24
dúzia
Papel photog/aphico "Portrait Halo» 24x3(i
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Papel, photographico Sapin 18x24 dúzia....
» « Pensé 18X24 dúzia ...
» » Platina (roloi 18x24
dúzia
Papel photographico Ilfoid 18x24 dúzia .
Gelatina, kilo
Passepartours 6<)X50 — no estado I
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Magnosia grammas...
Caríõcs para j^hotographia n. 1, dúzia....
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V
— 435
Materiaes diversos
Cartões para photographian. •> dúzia.
» » » n.
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n. 21...
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n. 23...
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n. 26 ..
n. 27...
n. 28...
II. 2'.t...
n. 30 ..
n. 31..
n. 32...
n. 33..
n. 34..,
n. 35..
n. 36..
Chapas de cobre 30x40
» de zinco 30x4ii
Frete e demais despesas d
gas (20 "lo)
ístes artigos e dio-
Sonnua.
MACHINA
De cortar de 1.» «Krause c/ pertences.
*
MOVEIS E utensílios
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1 .\rmação envernisada.
1 Grade envernisada.. •
3 Escrevaninhas
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118316
118783
58425
58250
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48200
78875
38533
118266
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48350
1608000
1098200
1:7468248
3498249
2:0958497
2:3808000
1:0008000
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— 436 —
Materiaes diversos
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o
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1 Dita alia com tamborete de palhinha..
3 Cadeiras austríacas
1 Cabide de centro
1 Mesa para cortar
1 Armário com portas de madeira
19 Taboletas com pegadores para papeis..
1 Escada de abrir com 7 degiaus
2 Estrados de madeira V25S '.'mS
1 Motor eléctrico— 2 cavallos com correia
1 Talha-flltro
1 Cesta de vime para papeis....,
1 Guindaste automático com correntes... .
1 Compasso
1 Cbanfradeira
1 Thezoura grande
1 Metro
1 Terno de medidas para liquido .
1 Funil agath....
1 Tinteiro escrevaninha
1 » commum
1 Porta esponja
2 Pesos de christal para papeis
2 Alavancas (pés de cabra) .
2 Globos grandes
1 Balan(,'a decimal com pesos
1 i> dynamometro '.
2 Escarradeiras de agath
1 » de louíja
2 Buvars, '/de madeira eV de metal
Sonima
RESUMO
Artigos de papelaria
Drogas e artigos i)hotographicos
Machina
Moveis e utensílios
Somma geral
4.(XG
— 437 -
Para regularizar os serviços que correm por este departa-
mento, expedi a seguinte portaria :
a) A partir de 1° de Junho próximo vindouro, todas as
secções devem fazer exclusivamente ao almoxarifado os pe-
didos de materiaes de que necessitarem, emittindo as respe-
ctivas guias,as quaes deverão ser visadas pelo chefe das of-
ficinas ;
b) Em todas as guias os chefes das secções farão constar des-
criminadamente o material pedido e o fim para que se destina;
c) Ao almoxarifado cumpre satisfazer as guias, fazendo o
necessário pedido aos fornecedores, com autorisaçào do Di-
rector da Imprensa, dos artigos que não existirem em deposito;
d) O almoxarifado não attenderá a pedido algum que não
preencha as formalidades das letras A e B;
e) Todos os pedidos feitos pelo almoxarifado aos fornece"
dores, por contracto, ou a outro qualquer, deverão ir primei-
ramente ao gabinete do Director, para serem visados;
f) Os fornecedores farão acompanhar de uma nota, para con-
ferencia, todo e qualquer artigo pedido pelo almoxarifado;
g) No fim de cada mez, os fornecedores apresentarão suas
contas ao almoxarifado, em dupticata, acompanhadas dos pedi-
dos que as motivaram, para serem conferidas pelo almoxarife,
que, depois de visal-as, delias fará entrega ao Director, ainda
acompanhadas dos referidos pedidos, para que tenham compe-
tente destino;
h) Não serão tomados em consideração os pedidos que
não forem visados pelo Director, bem como as contas que
forem entregues sem estarem acompanhadas dos pedidos a que
se refiram;
i) Somente por ordem do Director, poderão almoxarifado
fazer a outros fornecedores pedidos de artigos cujo forneci-
mento incumba aos signatários de contractos celebrados com a
Imprensa, por effeito de concorrência publica;
/) Todas as faltas de material notadas no almoxarifado serão
levadas semanalmente, pelo respectivo encarregado, ao conhe-
cimento do Director, que ordenará a encommenda a quem de
direito.
--438 —
k) O encarregado do almoxarifado poderá ceder a particu-
lares qualquer artigo que seja solicitado, mediante prompto pa-
gamento do valor respectivo e da porcentagem sobre o preço
de custo determinada pelo Director. O mesmo poderá fazer
em relação aos empregados desta repartição, que farão o paga-
mento dos objectos comprados, por meio de descontos mensaes
nos seus vencimentos, ouvido previamente o caixa-secretario ;
/) No ultimo dia de cada mez, o almoxarifado apresentará
ao sr. caixa-secretario uma relação nominal dos empregados
que contrahiram debito por compras, acompanhando-a de uma
nota com as respectivas importâncias que devem ser descontadas
no ordenado de cada um.
Entregará também ao mesmo funccionario a importância
total das vendas a dinheiro effectuadas durante o mez, rece.
bendo delle quitação no canhoto do talão dos recibos fornecidos;
m) O almoxarifado terá um livro de carga e descarga
de todo o material, o qual será conferido de tresem tres mezes,
sendo que, de dois em dois mezes, entregará a mesma secção á
secretaria conta corrente do material fornecido ás diversas
outras secções da Imprensa, com os respectivos preços;
n) Os conhecimentos das mercadorias procedentes do Rio
de Janeiro, S Paulo, etc, serão endereçadas ao almoxarifado,
para immediato registro e entrega ao encarregado do trans-,
porte da estrada de ferro para a Imprensa. Desses conheci-
mentos dará vista ao sr. caixa-secretario, afim de haver do
mesmo a importância necessária ao pagamento dos fretes
"A pagar";
o) No dia 1.° de cada mez, o almoxarifado apresentará
á Thesouraria uma nota completa do peso das mercadorias
recebidas durante o mez anterior, afim de ser conferida a con-
ta do encarregado do transporte das mesmas mercadorias;
p) O almoxarife prestará, no prazo de 60 dias, fiança pro-
visória de tres contos, até a regulamentação definitiva da secção
a seu cargo.
Arehivo
Os trabalhos de impressão e publicações diversas reali-
zados na Imprensa Official, durante todo o período de sua
mstallação, 22 annos, nunca obedeceram a methodo algum.
— 439 —
Numa dependência qualquer do edifício jaziam em desor-
dem, amontoados, toda a legislação do Estado, em amarrados
de papel, coUecções de regulamentos, decretos, obras particu-
lares, livros destinados á bibliotheca, massos de jornaes, emfim
todo esse precioso archivo de inestimável valor.
Era impossível attender-sea qualquer pedido, pelo menos
com a promptidào que é de desejar-se em repartição de tal
natureza. Ignorava-se a existência do que alli havia, dos valores
que aquillo representava, e, principalmente, o que era peior,
estavam todos aquelles objectos desclassificados, representando
uma somma elevada á disposição dos que, no commodo onde
taes impressos se achavam, quizessem delles se apoderar, pois
não havia nenhuma fiscalização.
Tal estado de cousas foi logo removido com a organização
definitiva dada ao archivo, que hoje possue dependência pró-
pria, sendo as obras catalogadas pelo methodo mais simples e
racional. Era uma secção que estava exigindo completa remo-
delação, e a que lhe foi dada é das mais satisfactorias. Ha nessa
dependência valores quemontama 571:116|000, deaccordo com
o inventario de quanto hoje alli existe em perfeita ordem. Essa
secção está a cargo e sob a fiscalização e responsabilidade do
almoxarife.
— 440 —
Inventario das obras existentes em IS de junho de 19f 3
Classiflcaçào
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Aguas mineraes de Poços de
Caldas o.
Analj'ses dos vinhos apresenta-
da ao Congresso Agricola..;
As nossas questões intornacio-
naes
Addições —Administrações niu-
nicipaes, contendo a reforma
das leis ns. 2 e 5, addicional
á lei n. 373 ....
A memoria de Theophilo Otloni
Actas da Assembléa Geral por
accionistas da extincta Com-
panhia do Mucury
Aposentadoria dos funcciona-
rios públicos
Aviação de caracter local, dr.
Arthur Guimarães
Altitude do Pico de Itabira de
M. Dentro
A morte do Major — dr. Alvaro
da Silveira e J. Massena ...
Accordam celebrado entre o
Governo do Estado e a Com-
panhia E. F. Bahia e Minas..
A Heroina da Inconfidência —
dr. Américo Yerneck
A Heroina da Inconfidência —
O conflicto Italo-Brasileiro -
dr. \. Wernock
Allegações c Documentos, por
Pedro Barcellos Pessoa ....
Annuario de .Minas — 1." anno
— dr. Nelson de .Scnna....
Idem, idem, 2.° anno, idoni.
Idem . idem. 3.'> anno.
idem
- dr. Nei
Annuario de l^linas
son do .Senna
A Catasii'oplio
Agricultura no Estrangeiro....
A Lucrécia
A Justiça d Aléni Parahyl)a —
dr. Tito P"ulgiMicio. . . . '
.\ P.issagi^in d<i 1 tororó— .Men-
des de Oliveira
A Lucta Colonial — dr. Augu.s-
to de I.iiiia
Alt^m dos .Mares — dr. Gustavo
Penna
— 441 —
Classificação
o
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Agricultura — Artigos transcri-
ptos no «Minas Geraes»
Associação do Pão de Santo
Antonio (Estatutos)
Associação Protectora dos In-
válidos e Orphãos (Estatutosi
Appellação n. 2.306, de Ouro
Preto, Mendes Pimentel.....
Idem n. 1.968, por dr. J. Luiz
Alves
Idem da Camara Municipal de
Além Parahyba
Idem Civel n. 1.781, da Camara
de Uberaba
Idem, idem n. 1.G59
Idem, idetu n. 2.288
Idem, idem n. 2.391, de Monte
Santo
Idem, idem n. 1.217, comarca
de S. d'El-Roy
Idem, civel n. 1,881
Idem, idem n. 1.400
Idem, idem n. 163, da comarca
de, Manhuassú
Appellação civel n. 1.390
Idem, idem n. 1.769, da comar-
ca de Queluz
Idem, civel n. 2 044, da co-
marca de Além Parahyba...
Idem,- idem n. 2.056, da co-
marca de Leopoldina
Idm, idem n. 1.968, da comar-
ca de Alienas
Idem, idem n. 2.054, da co-
marca do Machado
Idem, idem n. 617, da comarca
de Barbacena
Idem, idem n. 2.113, da co-
marca do Pomba
Idem, idem n. 2.182, da comar-
ca de Ouro Fino
Idem, idem n. 1.781, da comar-
ca de Uberaba
Idem, idem n. 2.240, da comar-
ca de Palmyra. .
Idem, idem n. 2.044, da comar-
ca de Além Parahyba........
Idem, idem n. 2.050, de Bello
Horizonte
Idem, idemn. 1.867, de Alem
Parahyba
Idemi idem n. 1.400.,
1892
3.960
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3:9608000
1904
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1.757, de Mar
1.370, de La-
;.354, do Cur
Idem, idem n.
de Hespanha.
Idem, idem n. 1
Idem, idem n.
vras
Idem, idem n. :
vello
Idem, idem n. 2 081, de Entre
Rios
Idem, idem n. 2.227,
raba
Idem, idem n
guazes
Idem, idem n. 2.212,
vello
Analyses e Agirravos n
de Lbe-
2.313, de Cata
de Cur-
. 328,
Salles
de Catagna/.es
Aggravos pelos drs. H
e Estevam Pinto
Agsravos de Instrumento n .
277
Idem da comarca de Queluz...
Idem, idem de iMuzambinho,
n. 1.071
Idem, idem de Sabará, n.
1.001
Autos n. 1. 100
Acção i'elaiiva ao provimento
do .iui7, de direito da Capital.
Arresto injusto e illegal, con-
tra a Leopoldina e o juiz se-
ccional
Almanak da cidade de Minas..
Adubos chimicos e orgânicos,
Dr. Arthur Guimarães
A 4.» Secçào Eleitoral. Uma
Defesa e Opinião pelo dr.
Afrânio de Mello Fi'anco....
Arresto— auctora The Leopol-
dina
A Plataforma Politica do Ma-
rechal Hermes.
Acção— auctora The Leopoldi-
na— nS a União
AlTonso Penna, candidato á
presideni ia da Republica, sou
programiiia politico
Almanak da Brigada Policial.
A EsterilisnçAo da .Mulher, Dr.
Hugo Werneck
Assignantes df telephones.....
Apontamentos de Geologia para
as escolas de d. Bosco
Adubos chimicos o orgânicos
Dr. Arthur Guimarães
Aos Viticultores. A Peremos-
phora pelo dr. José Pedro
Drummond
Abastecimento d'aíiua em Ita-
bira de Matto Dentro
A sericultura no Estado de Mi-
nas
Abastecimento d"agua e esgoto
em (-'axanibú.
A Bacia do Rio Doce. Descri-
pçâo do municipio do Peça-
nha e Caratinga, pelo dr.
Nelson de Senna
Appellação n. 2.566, de Juiz de
Fora
Aguas Mineraes de Cambuquira
Apontamentos sobre o Hospí-
cio de Alienados de Diaman-
tina .
«A Justiça»— Revista mensal da
Doutrina de Jurisprudência e
Legislação
Aggravo de Petirão n. 829 da
Camara Civil , — . . . . ...
Acção Originaria n. 10. .,. . ..
Arithmetica na musica
Acção de Preceito comminato-
rio...
Acção de Divisão
Annuario Demographo-Sanita-
rio.
Appellação Cível da Comarca
de Curvello n 1.366 ■..
Actas de installação de mesas
eleitoraes das 1.', 2.» e 3."
secções . ...... •
Almanak da Brigada Policial..
Acção de preceito comminato-
rio, pelodr. Heitor de Sou^a.
Annaes do Senado Mineiro
Assistência Judiciaria n. 1....
Idem idem n. 2 •
Acção de divisão e demarcação
da fazenda do Taquaril— Res-
posta ao dr. Donato da Fon-
seca. -
; Annaes do 7." Congresso de Me.
dicina — •
Acção de divisão e demarcação
da fazenda do Taquaril. Dr.
Bernardino de Lima
19U7
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36S000
1894
293
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1905
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1901
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1911
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1911
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1912
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1915
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Alrnanak da Força Publica de
Minas
Appellação eivei n. 2.678 de
Ponte Nova
Idem idem n. 1.486 de Catagua-
zes
Acção de Divisão e Demarcação
da fazenda do Taquaril. Al-
legaçòes do dr. Donato da
Fonseca, advogado da Prefei-
tura •
Idem, idem, 2.» memorial. . ..
Acção ordinária de indemnisa-
ção de daiilno, allegavôes fl-
naes. Dr. .1. V. Ribeiro
Acção de divisão o demarcação
da fazenda do Taquaril. 3.°
Memorial
Alistamento eleitoral do niuni-
cipio de Calaguazes
Annaes do Congresso Constitu-
inte
Annaes da ( amara dos Depu-
tados ^. .
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idom
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, ■Idem...,.
Idem, idem
Idem, idcni — Sessão extraor-
dinária da 4.' Legislatura,
Idem do Senado Mineiro...,
Idem, idem
Idem do Congresso Mim iro
Idem do Senado Mineiro...
Idem, idem
Idom, idem
Idem, idem ,
Idem, idem
Idem, idem .....i
Idem, idem «
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3405000
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495!J0Ui
— 445 —
Classificação
-3
•a
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H
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem .
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem da Camara dos Deputados
Acção ordinária dr. José Cae-
tano e sua mulher
A Hulha Branca
Artigos da «Gazeta de Ubera-
ba» '
Aggravo n. 997
A Revolta de 1702 — Discurso
em Villa Rica
Almanak da Brigada Hohoal
Auxilio para constiucçáo dc
hospital em Porto Novo,...
A crise do café — Meios de
debellar. Dr. L. Ferraz. ..
Appellação ci' el n. 775 — dr
Theophilo Pereira
A Lavoura e Industria na zona
da Matta
A Malária — Monographia a sei
apresentada ao 7." Congresso-
Medico-Cirurgico Brasileiro..
Almanak da Brigada Policial..
Appellação eivei n. 2.830 da co-
marca de Fonte Nova
Acção de Preceito Comminaio-
rio... "...
Álbum medico •••
Annaes da Camara dos Deputa-
dos
Alistamento Eleitoral
A Maniçoba. Propaganda Agrí-
cola ••
A Cultura do Algodão, pela Se-
cretaria da Agricultura.
Annaes da Camara dos Depu-
tados ;
Idem do Senado Mineiro
e labellas de 1900 a
Balanços
1902 ••• ■
Idem, idem de 1892 a 1891.,
Idem idem de 1891 a 1893..
1900
1901
1902
1903
1901
1905
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1908
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1910
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1911
1909
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1898
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1895
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446 —
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Classificação
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publicada
Quantidade
Preço
da unidade
Importância
Tot al
Balanços e tabeliãs de 1893 a
1895
Idem idem de 1898 a 19(J0
Idem idpm de 1894 a 1896
Bibliotheca do Direito Cambial
Brazileiro — 1.» vol
Idem da Camara dos Deputados
(catalogo aiphabetico)
Balanço de Forças. Junta Cen-
tral Pró Hermes Wenceslau.
Bacia do Rio Doce — dr. Nelson
de Senna
Boletim do 7." Congresso Bra-
zileiro
Bacharelandos de 1912. Dr. Ed-
mundo Lins
Bi-Centenario de Marianna—
1711-1911
Bases para o orçamento. Dr.
Arthur Guimarães
Boletins do 7." Congresso Bra-
zileiro de Medicina e Cirur-
gia de Bello Horizonte
Breve resposta. Augusto Fran-
co
Banco Hypothecario e Agrícola
Bases para orçamento, enge
nheiros Bènèdicte dos Santos
e Mário Ferreira
Balanços e Orçamentos ajire-
sentados á Assciubhía Pro-
vincial
Congresso Agrícola, Coninier-
cial o Industrial
Compendio de gymnastíca para-
as Kscolas Normaes
Conclusões aj>resentadas ao Go
vcrno do listado polo Con-
gresso Agro-Commcrcial. ..
Caraça. Apontamentos Históri-
cos e Biographicos
Com|)romisso da Irmandade do
S. S. Sacramento de Poços
de Caldas \
Idem idem, de Kntre Rios...
Idem. idem da Boa Viagem—
Bello Ilori/.onte
Contracto entre o Kstadn de Mi-
nas e Com|i.inhia Thermal..
Código de CiM i idas
Coniniissfto oonstructora da
Nova Capital
1893
19f)0
1896
156
91
136
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28000
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182S0O0
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1910
13
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13S000
1909
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51S000
1906
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1912
12
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18000
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1912
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1912
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2S000
1912
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1903
1912
10
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18000
208000
628000
1912
11
18000
1 ISOOO
1863
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58000
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310S00O
1897
37
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74g000
1903
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588000
1845
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1901
1908
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168000
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1909
19
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1909
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168000
ídglRlO
1894
27
igooo
27Soai
1:4438000
Código de Corridas do Prado
Mineiro
Contracto enire Minas e a Em-
presa de Viação do Biazil...
Commissão Constructora da
Nova Capital e condições ge-
raes para fornecimento de
madeiras e dormentes
Camara Municipal de Concei-
ção do Serro
CoUecções de Leis e Decretos,.
Idem, idem do governo provi-
sório
Idem de decretos dos governos
Provisórios e Constitucional.
Collecções de leis e decretos..
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, inem
Idem, idem.
Idem, idem
Idem. idem •
Idom, idem .
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem. •.. . : ••••
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem.
Idem, idem
Consolidação — dr. David Cam-
pista •• ■
Compilação das Leis, Decre-
tos, Regulamentos e Contra-
ctos relativos ás estradas de
ferro, pelo dr. David Campis-
ta, 1835 a.
Chorographia de Boa Vista do
Tremedal • • •
Consolidação — dr. Resende
Costa ■ : • ■
Compilação das Leis Mineiras
— A. Frust • ■ ••
Consolidação, idem — Joaquim
Cypriano, 1835 —
Collecções das Leis Mineiras..
Idem, idem „'-'t; ■ib-
idem, idem do Conselho Deli
berativo '
¥.m
1895
1897
1905
1911
89-90
1891
1892
1893
1894
1895
1896
1897
1898
1899
1900
1901
1902
1903
1901
1905
190C)
1907
1908
1909
1910
1901
190()
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1878
12
10
10
15
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1 052
1.717
1.5(U
1 . 960
1.813
2.053
2.C)88
2.918
931
1.054
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1898
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40S<X)0
1898
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ISOOO
398000
o
Eh
Código de Posturas da Camara
Municipal de Arassuaiiy
Collecção das Leis da Camara
de S. Francisco
Idem, idem de Aguas Virtuosas
1902-1903
Idem, idem de S. Francisco
Caixa Económica do Estado de
Minas
Catalogo dos productos para
Exposição de S. Luiz
Idem dos livros manuscriptos,
Certenccntes ao Archivo Pu-
lico Mineiro — Classificação
nchronologica 1702 a 1870
Idem da Faculdade de Direito
— dr. L. F. Lopes
Idem geral das obras da 13i-
bliotheca da Relação
Camara Municipal de S. José
d'Além Parahyba, recorrido
barão de S. Geraldo
Comarca de Caeté — Embar-
gante, The Lothon Gold Mi-
ning Conijiany Ldt
Chorograpliia do Rio Pardo...
Corpo consultivo das Estradas
de Ferro — Secção 5." — Pro-
gramma da 2." reunião
Calçamento de Bello Horizonte
Concurso para inscripção e
^classificação de juiz do direi-
to federal
Critica — Trabalhos publicados
no «Jornal do Comiuercio».
Constituição e leis addicionaes
Commissào Constructora da
Nova Capital — 6.* Divisão
1.* secção
Constituição da Republica e do
Estado de Minas
Camara Municipal de Além
Parahyba, Parecer da Com-
missào de Plnanças sobre as
contas do dr. Paulo Joaquim
da Fonseca.
Idem, idem— Parecer do dr.
Francisco do Paula Bicalho—
sobre o serviço de aguas e
esgotos
Idem, idem — Rosposta do perito
Edmundo Gomes ao <|uesito
do Barão do S. Geraldo
— 449
Classificação
e o
§1
a ^
0)
X3
□
3
c
o
o
Catalogo da Exposição Mineira
e a Metalúrgica do Chile
Conflicto Italo-Braisleiro— A.
Werneck
Convénio de Taubaté
Catálogos dos quadros a pleo,
aquarella e ganache
Idem da Bibliotlieca do Senado
Contracto entre o governo do
Estado e a Companhia Fen ea
Sapucahy
Contracto relativo ás aguas mi-
neraes
Idem e disposições n. 2.423 so-
bre O. Publicas
Idem de arrendamento daE. F.
Bahia e Minas
Idem, idem
Idem para cobrança de impos-
tos entre Minas e a E. F. C.
do Brazil
Collecção de leis c decretos.. ..
Catalogo da Bibliolheca da Fa-
, culdade de Direito
Caixas escolares
Caderneta n. 2— Serviço de elec-
tricidade
Circulares aos srs. promotores
de justiça ...
Idem' da Secretaria da Agricul-
tura
Conselho Superior de Instruc-
ção Publica (Processo)
Concurso de Direito Commer-
cial. 3.» cadeira— 3." anno .
Cursos de Topographia e Agri-
mensura
Contracto celebrado entre o Es-
tado e a Companhia Sul-Mi-
neira ■•
Código de Leis municipaes de
Caratinga
Catalogo da Bibliothcca do Tri-
bunal da Relação....
Contracto entre o governo do
Estado e o dr. A. \Verneck.
Idem de arrendamento da Via-
ção •. ••••
Caderneta n. 1— Engenharia Sa-
nitaria-dr. L. B- Neves
Cousas do Ensino— José B. dos
Reis
1894
21
2S000
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19()G
19U6
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Classificação
Anno em que :
publicada
Quantidade
Preço
da unidade
Importância
Total
Commissao de Melhoramentos
Municipaes, fornecimento de
material metálico para o
abastecimento de Palmyra. . .
Idem, idem— Contracto para
abastecimento de S. João Ne-
Domuceno
Idem, idem— avulso 27
Idem, idem— avulso 20
Idem, idem -avulso 23
Idem, idem— avulso 26
Idem, idem— avulso 22
Idem, idem— avulso 18
Idem, idem -avulso 19
Idem, idem— avulso 17
Idem, idem— avulso 24. . ......
Idem, idem— avulso 21
Idem, idem— fornecimento de
material e execução das obras
d'agua e esg^oto de Campanha
Cânticos espirituaes
Crime de peculato — Razões de
Appellaçâo por dr. O. Martins
Congresso de Medicina è Cirur-
gia (VII).
Código de Telegraphia (Uec.)
approvado pelo 1.° ''onvenio
Commemoraçào do õ.» annivcr-
sario da fundação do Gynina-
sio Mineiro •
Collccçào de leis e decretos do
Conselho Deliberativo
Commissâo de melhoramentos
Municipaes — contracto entre
o engenheiro Nogueira de
Sá, a firma Lunardi iVc Ma
chado e o (loverno do Estado
para o abastecimento d agua
em .S. João Nepomuceno..
Idem — Contracto para forne-
cimento de matcriaes e exe-
cução das obras para abas-
tecimento d'agua e esgoto da
villa Silvestre Ferraz
Idem — Contracto de material
j)ara as obras de esgoto de
S. João Nepomuceno entre a
cerâmica niu ional eo Gover-
no do Kstado
Idem — Fornecimento de mate-
rial e execuçAo das obras de
a^a e esgoto de Kabira de
Matto Dentro
1912
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18000
25$000
1912
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1912
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) 20S0O0
) 2:50S»XKI
Leis e decretos (Collecrâo)
Contracto de sociedade (Baptis-
ta Júnior & Comp i
Construcção da Matriz da Boa
Viagem
Contracto entre o Estado e a
empresa Caxambú
Idem, idem e o dr. Fernando
A-lexandre
Chorographia do município de
Barbacena
Contracto entre o Estado e o
sr. Lucas T. de Magalhães
Cultura de Alfafa
Contracto entre o Estado e o
coronel Horácio de Lemos..
Collecção de leis do Conselho
Deliberativo
Contracto de concessão de fon-
tes d aguas Mineraes de Con-
tenda
Cultura do Symphito ou Conso-
lida do Cáucaso
CoBstituição Federal e leis ad-
dicionaes •..
Commemoração civica ás victo-
rias de Canudos
Conferencia de Augusto de Li-
ma, em honra a C. Brito. ■ ..
Contracto das agaas de Virhy
Constituição e leis addicionaes
— Claudionor Lopes
Collecção de leis do Conselho
Deliberativo
Contracto entre o Estado e Pe-
rier & Comp
Catalogo das obras da Biblio-
theca do Senado Mineiro
Contracto entre o Estado c o
dr. A. Werneck
Caderneta n. ■-. — fornecimento
de materiaes — dr. L. Baeta
Neves • .
Companhia Industrial Itabira
do Campo
Collecção de leis da Assemblea
Legislativa de Minas.. . • ..
Idem
Idem
Idem.
Idem
Idem
Idem... ,
Collecçáo de eis da Assembléa
Legislativa de Minas
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem ,
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem...
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Consolidaí;ào das Leis Mineiras
de 183r) a
Coliecçâo de Leis confncciona
das pelo Congresso Mineiro.,
Idem
Idem
Idem
Idem
Contracto pelo Kstado sobre Ks'
trada de Ferro e navcparôes
de Rios
Collecgòes do «Minas Oeraes»
2.» trinieslrc
Id(!m 3.» liiiiiesire ...
Idem 4 ° trimeslre
Idoiii 1 " trimeslre
Idem 3.° trimestre
Idem l.« trimestre
Idem 2." trimestre
Idem 3 ° trimeslre
Idem 1." trimestre..
Idem \.o tpinu-sire
Ificm 2.» Irimcsiri'
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Idem 1.0 trimestre
Idem 2." trimestre
Idem 3.° trimestre
Idem 4." trimestre
Idem 1." trimestre
Idem 2." trimestre
Idem 3.° trimestre
Idem 4.» trimestre
Idem 1." trimestre .
Idem 2 " trimestre
Idem 3.° trimestre
Idem 4.» trimestre
idem 1." trimestre
Idem 2.° trimestre
Idem 3." trimestre
Idem 4." trimestre
Idem 1." trimestre
Idem 2.» trimestre
Idem 3.» trimestre
Idem 4. ° trimestre
Idem I.» trimestre
Idem 2.» trimestre
Idem 3.» trimestre
Idem 4 " trimestre
Idem 1.° tiimestre
Idem 2.» trimestre.. •
Idem 3," trimestre
Idem 4." trimestre
idem 1.» trimestre
Idem 2.» trimestre
Idem 3 " trimestre
Idem 4." trimestre
Idem 1 " trimestre
Idem 2." trimestre
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Idem 4.» trimestre
Idem 1." trimestre
Idem 2.» trimestre
Idem 3 ° trimestre
Idem 4.0 trimestre
Idem 1.» trimestre ••
Idem 2.° trimestre
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Idem 4.» trimestre
Idem 1.» trimestre
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Idem 4." trimestre
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Idem 2." trimestre...
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26
1907
23
6g<H.K)
1907
16
egixio
I9f>7
35
6g(iO<i
1907
34
egi 100
1908
10
egiiKi
191.18
18
egtiou
72S000
84S(XK)
4HgOOO
96gO(K)
eegooo
102gO(K3
lOSpK)
soognoo
2228(XK)
i08ga)0
eegooo
:íogO(X)
1448000
1148000
162SO0O
368O0O
18(18000
132SÍXX}
908(XKt
1448» H)0
ingi^io
L'7()S;i K K )
156SOO»)
174gO(X)
252g000
210gO(X)
264g(XXJ
2588000
2468(XX)
3008000
23IS(VX)
2lOg(0)
aiesiwo
198gOOO
1508000
isegooo
2108000
1448fXX)
198g(XXi
1928(ÍXXJ
24ng(XX)
2318000
28881 XX)
1328<XXJ
156gO<X)
138glXX)
968000
21(ISIXX)
204giHX)
edgfXX)
l(J8g<XK)
•—454 —
Olassiflcaçâo
Anno em que foi
publicada
Quantidade
Proço
da unidade
Importância
Total
Collecções do
«Minas
Goraes»,
1008
23
6$'m
I38S(XKJ
1ÍXJ8
27
6S0IK)
16aS(KiO
Idem 1.0
»
1909
18
. CgWi
lUí^gOOO
Idem 2."
1909
5
6S000
Idem 3 »
»
1909
33
6S00O
I98Sa)0
Idem 4.»
1909
41
6S<!00
21fiS<)(iO
Idem 1.»
»
1910
!6
6S'J00
96S<iOí)
Idem 2.»
»
1910
32
68<iO(J
192SttiO
Idem 3.0
1910
42
.6800U
252S000
Idem 4 »
»
1910
30
GgOOO
180SaJ0
Idem 1.»
1911
51
esaxj
Idem 2.»
1911
68
6S0OO
408St.TO
Idem 3.»
1911
4:i
6$000
25880(X)
Idem 4.»
»
1911
48
egaxt
2888(1)0
Idem 1.»
»
1912
51
6S0OO
3068000
Idem 2."
1912
41
6S00()
246S<i(J0
Idem 3."
»
1912
14
egOdn
8-180(.K)
Idem 4.»
H , . ,
1912
21
6S0(;u
12681X10
Idem 1.°
1913
51
■ 6S000
SOGSfXX)
Collecções do
«Minas
Geraes»
encadernadas. 2." trimestre..
1892
21
icgooo
3368000
1892
2:^
16S000
36880*10
Idem 4.»
1892
17
i6saiti
27281X10
Idem 1.»
1893
19
lesoot)
3(>4SOO;)
Idem 2."
» ,
1893
21
168(H¥)
33681 KK)
Idem 3.»
1893
22
16S0Í*
3õ2S<X'"
Idem 4.°
1893
21
16S(XKl
:W6St»0(i
Idem 1."
1894
25
16S00O
4(K.)S(iOO
Idem 2.»
1894
27
16$t«X)
Idem 3.»
1894
17
lesoai
2728000
Idem 4.»
1894
27
lesaxt
43if8>i<!H
Idem 1."
1895
13
i6soo!:>
2088192
Idem 2."
189Õ
12
legooo
1928tX)0
Idem 3.»
» ...
1895
15
16S(10()
21080OO
Idem 4.»
1895
15
16SII0O
24t)S(XKt
Idem 1.0
1896
14
lesocKi
2248(XK)
Idem 2.0
1896
17
legoa^
272800(1
Idem 3.»
1896
22
16S000
3528(100
Idem 4.»
1896
10
i6$oai
16(IS(XX1
Idem 1.0
1S97
V 8
I6S<AI0
laí-gOdO
Idem 2.0
1897
7
16S000
112S<:00
Idem 3.0
1897
5
UígílOd
8(IS<!(X)
IdemJ."
1897
1
I68iM>
Idem 1."
1S98
2
16S<>«'
32S0<»1
Idem 2.0
1898
3
■18S<I((0
Idem 3."
»
1H98
2
legdiHi
328» H Kl
Idem 4.*
»
1898
4
16SI»
64Su;(i
Idem 1.°
189Í»
2
16SUHI
328(100
Idem 2."
1899
6
legiHid
968O0O
Idem 3."
1899
1
1C)S0<K1
Idem 4.0
1899
1
1C)81HX)
Idem 1.»
l'.»00
'
168000
— 4SS —
'3
Classiílcaçâo
nno em que :
publicada
uantidade
Prçoe
da unidade
.5
'õ
s
ci
br
O
o
a
Idem
Idem 2
Idem 3
Idem 4
Idem 1,
Idem 2
Idem 3
Idem
Idem
CoUeção do < Minas Geraes», en-
cadernados. 2." trimestre,..
Idem 3." trimestre.
Idem 4." trimestre
Idem 1.° trimestre
Idem 2." trimestre
Idem 3." trimestre
Idem 4.° trimestre
Idem 1.° trimestre
Idem 2." trimestre
Idem 4." trimestre
trimestre . ..
" trimestre -
" trimestre
trimestre..
.» trimestre .
trimestre
o trimestre
trimestre
.0 trimestre .
Idem 2." trimestre
Idem 3 • trimestre
Idem 4." trimestre
Idem I." trimestre
Idem 2 trimestre
Idem 3." trimestre
Idem 4." trimestre
Idem 1." trimestre
Idem 2." trimestre
Idem 3.? trimestre
Idem 4." trimestre
Idem I.» trimestre.
Idem 2.*' trimestre
Idem 3.» trimestre
Idem 4." trimestre —
Idem 1." trimestre
Idem 2.° trimestre
Idem 3 " trimestre
Idem 4 » trimestre
Idem I." trimestre
Idem 2." trimestre...,
Idem 3.° trimestre
Idem 4.° trimestre.
trimestre.. .
trimestre. . .
trimestre.,
trimestre.. .
1. » trimestre. ..
2. ° trimestre . .
Idem 3.» trimestre...
Idem 4.0 trimestre..
Idem 1." trimestre.. .
Idem 1.
Idem 2.»
Idem 3.»
Idem 4."
Idem
Idem
1900
2
IGgI 11 N i
32^1 W )0
1900
5
IGgirn
8( igiKlO
1900
7
IGgOUd
112S(0)
1901
8
16S00U
128S0(KJ
1901
12
16S00O
192g000
1901
1
• "
IGgOOO
1901
2
16S(X)0
32SO00
1902
12
IGgt 100
192SO00
1902
1
—
IGgoOO
1902
2
IGjÇlXK)
32SOOO
1903
2
IGglHIII
32S<HK)
1903
2
IGgniju
32gOOO
1903
1
—
lGgtK)0
1903
2
IGgOOO
32g(XJ0
1904
2
IGg(jOO
3255000
1904
3
IGgdOO
48S(XX)
1904
1
KiSnOO
1904
3
IGgor 0
ISS(HX)
1905
2
IGgOOO
32^01 X)
1905
i
IGSíino
32 100
1905
4
KigOOO
G IgfJOO
1905
1
—
IGgOOO
190G
9
l()SO0o
32gorx)
190G
3
IGgOiin
18gO0()
1906
4
1GS()(J(I
G4gii(X)
190G
1
—
IGgOOO
19071 1
—
IGgíXIO
1907
1
IGgdOO
1907
1
IGgOOO
1907
1
—
IGgOOO
1908
3
IGgllOO
48gO(X)
1908
3
IGgOOO
48gOÍX)
1908
4
IGgOCK)
64g(XK)
1908
3
IGSOOll
48gUX)
1909
2
IGsood
32gO0O
1909
3
IGSnuo
4eg< too
1909
3
IGSdUO
48g(XX)
1909
5
lGgi«X)
8(igO(K)
1910
3
IGgi i( K
t8g(-l(X»
1910
6
IGgOOt
9GgO(X)
1910
4
IGglM)
GlgOOO
191(
3
lGSli<i<
48<50(X)
1911
7
!(ig(i<»i
U2gl»X)
1911
G
ICígdilt
9C>gOOO
1911
3
IGStKH
18g(.HlO
1911
5
IGgllíK
IGgllCK
8< ig< K H )
1912
G
9GgO<iO
191Si
5
I(ig<lO(.
8(lglilX)
1912
5
IGglKif
80gO(X,t
1912
5
IGgOOC
80g( K X)
1913
(
IGStHií
9Gg<l(X)
227:G90g000
456--
Classiflca(;âo
Anno em que foi'
publicada
Quantidade
Preço
da unidade
II
Importância
Total
Decreto n. 1.740
— Instrucções
para vereadores e
juizes de
1904
597
IgOOO
597gO00
Idem n. 2.011-
■Annotações e
IgOOO
formulario L.
K. L.
..•*.•..*
1908
40
40g000
Descobrimento e devastação do
isoa)
1902
11
iigoa)
Direito dos magistrados vitali-
1908
16
isooo
legooo
Decreto n. 2.735-
-Fixa 0 anno
lectivo e horas
de
trabalho
1909
54
isooo
54g000
Diarrhéa Infantil
-Dr,
Moss. . .
1904
18
2S00O
36goai
Direito publico e reconstrucçáo
1902
4
isoat
4S0OO
Idem eleitoral-Dr. Carlos Ot-
toni
1908-9
589
SgOOO
I:7(;7g0(«)
Decreto n. 588 .
100
ISO(X)
16OS00O
1892
<m
]$'m
9ÍH>S(K10
1892
348
1S0(X)
348g(X)l)
1892
399
ISOOO
399gO(K)
Idem 587
1892
221
181X10
221SOt)tl
Idem 589
1892
172
ISWK.l
172g(XlO
1892
63
IStHK»
63g000
1893
67
IgOOO
67S(M10
1893
555
ISOOO
555S0(Kl
Idem 605
1893
104
ISOOO
KUSOOO
Idem 607
1893
245
ISOOO
245StK10
Idem 611
1893
80f)
IgOOO
800g(lOO
Idem 613
1893
50()
ISOOO
5(X"lg(l(K)
Idem 619
1893
30
igaio
sogooo
1893
114
IgOOd
lllSÍXXI
1893
1.564
Igí-HlO
l:561S00(i
Idem 658
1893
2
IgOTO
2g(HHl
1893
1.050
iso(X)
I:050S(KX)
1894
34
IgOOO
31g(K10
1894
89(t
IgOOO
890S(iO(i
Idem 683
1891
1.720
IgíKX)
I;720g(K)(i
1894
85
IgOOO
85SO0(i
1894
200
IgOOO
2(iOgO(Xl
1894
8
igoa)
8g(XXi
\m
4(10
IStXKt.
400gOO(l
1894
85
IgOOíl
85gtx;o
1891
7
1S0(KI
7S(XK)
1891
55
IS'* 1(1
55g(HHI
Idrm 7'.)0
1S94
10
IglM»
10g(H10
Idem m\
1895
146
IglMX»
146S(X1(I
Idem mi
1895
102
igaH)
l02g(KX)
1895
98
igrtKi
98gOO()
1895
54
IgOOO
5IS(K10
Idem 81K
1895
470
iS(Xxi
47og(X10
Id.-m 810
1895
220
IgtHX.»
22()S(XKI
IC.95
137
IgOOO
137gO0(_)
— 457 —
Classificação
S o
•o
O"
o
•a
Oh ^
■a
o
o
Decreto n
Idem 860....
Idem 883....
Idem 902.. ..
Idem 911
Idem 918....
Idem 918 ...
Idem 931....
laem 933....
Idem 942....
Idem 945. .. .
Idem 960....
Idem 975....
Idem 1.030 .
Idem 1.037..
Idem 1.038.
Idem 1.064 .
Idem 1.175.,
Idem 1.230.
Idem 1.242.,
Idem 1.248..
Idem 1.251.
Idem 1.258.
Idem 1.348.
Idem 1-.350.
Idem 1.352.
Idem 1.360.
Idem 1.367.
Idem 1.369.
Idem 1.377.
Idem 1 378.
Idem 1.381.
Idem 1.382.
Idem 1.383.
Idem 1.40 I.
Idem 1.4U9.
Ibem 1.415.
Idem 1.435.
Idem 1.443.
Idem 1.446,
Idem 1.453.
Idem 1.459.
Idem 1.473.
Idem 1.516
Idem 1.526,
Idem 1.535,
Idem 1.532
Idem 1.548
Idem 1.556
Idem 1.558
Idçm 1.563,
Idem 1.566
Idem 1.568
859.
1895
187
1$000
1895
460
IgWK)
igax)
1895
113
1S95
115
ISI-KJO
1896
10
ISIXX)
1896
17
IgOOl
1896
11 1
IglXX)
1896
295
isooo
1896
164
IgOtX)
1896
110
IgUUJ
1896
122
IglXHJ
1896
13
iSuxi
1896
15
i$aH)
1897
295
1S0(HJ
1897
10
IgOOí)
1897
215
i$m
1897
200
1898
131
1S0<>)
1898
32(t
1S(K)0 ■
1898
• 173
IgíHlO
1899
7
1899
20
IgOlMJ
1899
30
IgOOíJ
19U0
1.815
IglXX)
19U0
211
IgOU)
1900
18
igooo
19(J0
8
igooo
I90(J
5
igooo
1900
1
igooo
1900
5
lgUt.K)
1900
240
igooo
19()0
150
IgíKJO
19O0
80
IgilOO
19a)
34
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19()()
18
Igí.HX»
im
192
IglXX)
1900
210
IgíXJO
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42
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190L
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igooo
1901
32
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1901
51
IgOfKl
1901
760
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1901
22
IgOOII
1902
6
IgíXtt)
1902
4(.
IglHX)
1902
28
IgOJO
1902
2(
IgOOO
1902
20
IgílOO
19()a
408
IgOOO
1903
13
IgOOO
190?
291
IgiW
190?
22S
IglKX)
190?
25
IgOOO
487gO(X)
460gO(X)
llSgUKI
llSgUHI
lOgdOO
17go(xi
411giHtn
295gO(Kt
leigiHW
llUgUD
122g(XX)
ISgOOJ
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295gU)ii
lOgl IHI
245gU-H»
2(HignO(i
131glKt(l
32()g(a)
173g()00
7gax)
20g»HJ()
30g00(J
l:815g000
211g<XX)
18g<XJ0
8gO<)0
5giXl)
4g(«X.l
5g<K>i
21i>g<X»0
150gO0<»
gOgOOt)
3lg<.XK
18SIHJ0
192g(XX)
210S000
I2g000
950gaX)
32gt<X}
51gO0O
760g(JOO
22g()00
Cigi lOO
IDgtHKI
28SI « « I
20S0IXJ
208000
4085000
13g<XX)
29igoa-)
228g<KX)
2DgajO
Decreto n. 1.573
Idem 1.579
Idem 1.63G
Idem 1.653
Idem 1.678
Idem 1.685
Idem 1.720
Idem 1.763
Idem 1.766
Idem 1.767
Idem 1.768
Idem 1.793
Idem 1.798
Idem 1.799
Idem 1.804
Idem 1.856
Idem 1.908
Idem 1.960
Idem 1.969 ,
Idem 1.971
Idem 1.973 ..
Idem 2.012
Idem 2.027
Idem 2.044
Idem 2.109
Idem 2.180
Idem 2.182
Idem 2.207
Idem 2.307
Idem 2 422
Idem 2.416
Idem 2.423
Idem 2.485
Idem 2.486
Idem 2.489
Idem 2.492
Idem 2.529
Idem 2.575
Idem 2.624
Idem 2.631
Idem 2.654 ,
Idem 2.656
Idem 2.657
Idem 2.680
Idem 2.685
Idem 2.7:«
Idem 2.832
Idem 2.836
Idem 2.844
Idem 2.856
Idem 451 B e 9:)5.\, Reg.» Fo
renso
Idem l.-Ml
1903
38
igooo
1903
138
iSuxi
191)3
54
igooo
1903
18
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— 459 —
Classificação
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03
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o
Idem 783
Idem 724
Idem 2.918
Defesa escripta do coronel Gas-
par Lourenço de Andrade,
no processo que move á Jus-
tiça Federal
Dos contractos e Obras Publi-
cas—3.' parte— approvado
pelo dec. 883
Decisões e Instrucções pelo
juiz Francisco P. Barreto...
Defesa pessoal aos que me co
nhecem— Augusto Franco...
De viagem— Estevam Lobo,...
Decreto n. 2.31G
Idem 3.018
Idem 3.252
Idem 1.535
Idem 3.004
Idem 3.755
Idem 3.066
Doutrina- Limites do Império
da Lei no Espaço.
Decreto n. 3.160
Idem 3.118
Idem 1.749
Idem 1.768
Idem 2.836
Discurso pronunciado na col
laçâo de gráo aos bacharel
landos de 1911
Decreto n. 3 494
Idem .3.496
Idem 2.994
Idem 3.358
Idem 3.191
Idem 3.586
Idem 3 669,
Idem 3.823
Idem 3.736...
Idem 3.606
Idem 3.321
Idem 3.331
Idem 3.356
Idem 3.357
Discurso do dr. Carlos Chagas
Idem do padre Xavier Kolim
Directoria de Hygiene — la-
bellas
Decreto n. 3.392
Idem 3.390
Idem 3.732
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1894
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Idem 598
Idem 1.750
Idem 1.381
Idem 1,678
Discurso em homenagem ao dr.
João Pinheiro
Discurso na Camara dos Depu-
tados em diversas legislatu-
ras por Bernardido de Senna
Idem na Camara sobre candi-
daturas presidenciaes
Idem por occasiâo da inaugu-
ração do Grupo Escolar de S.
Joào Nepomuceno
Idem pelo deputado João
França
Idem na Escola Normal por A.
Pires
Idem sobre o projecto de orça-
mento pelo barão de S. Ge
raldo
Idem na collaçào de gráu dos
bacharelandos de 1912 pelo
dr. João Luiz Alves
Idem na Associação Benelicen-
te Typographica, por Azeve-
do Júnior e P. Verçosa. . . . _
Idem no Quartel da Brigada em
memoria de Floriano f eixoto,
pelo dr. Prado Lopes
Direito e Economia, Augusto
Franco
Discurso do dr. Diogo de Vas
concellos, em homenagem a
Joào Pinheiro
Idem oíTicial nas aulas do Ex-
ternato do Gyinnasio. dr. Nei
son de Senna
Idem por occasiâo da inaugu
ração do fórum do Pará
Idem de saudação ao dr. Bias
Fortes, dr. Nelson de Senna..
Idem na inauguração dos gru
pos escolares de Manhuassú
e Lavras — Leopoldo Pereira
e Firmino Costa
Idem — Propaganda do Café.
Idem na inauguração do grupo
escolar de Pitanguj', ]ior dr.
Nelson do Sonna ,
Idem na Sociedade de Cirurgiã
Medicina e Pharmacia — dr,
M*S8
1892
127
1S0(K)
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1904
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45
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Discurso na manifestação de 7
de setembro, ao dr. Fran-
cisco Salles, pelo dr. Carlos
de Toledo.,
Dissertação e Theses— Dr. João
Pinheiro de Campos
Discurso na collação de grau
aos bacharelandos de 19U9—
Dr. Augusto de Lima
Idem em homenagem á memo-
ria do dr. Silviano Brandào
— Dr. Augusto de Lima
Idem na sessão de 30 de agosto
da Camara
Idem na Camarados Deputados,
sobre limites de Minas e Es-
pirito Santo
Idem na Academia de Letras —
Dr. Nelson de Senna
Idem no Congresso Geographi-
co— dr. Nelson de Senna....
Idem no Grémio Litterario Ju-
lio Ribeiro— Francisco Tibur-
cio
Idem sobre candidaturas pre-
sidenciaes— Dr. Affonso Pen-
na Júnior .
Idem na collação de grau aos
bacharelandos de direito ...
Decreto n. 3,012— Contracto en-
tre o Estado e a Camara de
Juiz de Fora
Idem 2.182-Instrucções para
execução da lei n. 459
Idem 2 993 -Regulamento do
imposto de Industria e Pro-
fissão
Idem 5.453 - Instrucçôes para
eleições federaes •
Discurso pelo dr. Afrânio de
Mello Franco, na sessão cí-
vica do 2 ° nnniversario do
dr. João Pinheiro
Da Coli-Bacilosi Puerperal (mo-
nographial
Discurso na Camara dos Depu-
tados-Dr. W. Magalhães..
Dois casos Teratologicos Dr.
Francisco M. de Lacerda....
Dec. n. 3.123— Regimento In-
terno da Escola Normal de
Bello Horizonte
S. F.-27
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Idem 3.735 — Regimento das
quedas d apa
Idem 3.738— Reí^iinento das es-
colas norniacs reíjionaes....
Idem 3 405— Hrograniiiia do en-
sino dos Grupos Escolares e
E. Publicas
Decretos e decisões do gover-
no, referentes á Prefeitura .
Discurso pelo desembargador
Carlos Ottoni
Decreto n. 3. 73G— Regimentos
da exposição Agro-I'ecuaria
Da OroscopiaTyphoidéa Dia/.o
.Sherlich, do dr. Antonio Pi-
res de Carvalho
Exposição da Conimissao Fun-
damental
Idem da divida passiva do Es-
tado..
Esboço do Cod. do Prpc. Ciim.
— Faculdade Livre de Direito.
Estatística criminal da .Secre-
taria de Policia
Idem, idí-ni
Esclarecimenlos sobre a pro-
paganda agrícola c mais leis
e regulamentos
Ensaios biogra|)liicos e políti-
cos do dl'. Joào Pínlieíro, por
Augusto Fraiicd
Estatulosda Irmandade do SS.
Sacramento de Ali'in Kara-
liyba
E|>ísootia— luolcsl ia do gado...
Ei)liomorides .Mineiras, 1.° tri-
mestre
Idem 2 " trimestre
Idem 3.» trimestre
Idem 1 ' ti'imestre
Elementos do arilhmelica— Dr.
.\rthur Guíniar;\es
EscriptutaçAo iiiorcaniíl— Ko-
dolplio .lacob
Estatutos da Faculdade Livre
de Direito
Idem da ("amara Municipal do
Tremedal
Idem do ('liil) l'aulista
Id<-m da Faculdade Livrt; do
Direito
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Idem do Externato do Gymnii-
sio Mineiro. .. .
Idem da Companhia Bicudense
Idem, idem anonyma do Peça-
nlia
Idem. idem industrial do Mello.
Idem do Instituto de Humani-
dades
Idem da Camara de Ouro Fino.
Idem da Sociedade Humanitá-
ria
Idem do Hospital de Entre Rios
Idem, idem do Bom Despacho.
Idem, idem de Diamantina....
Idem da Camara de Santa Qui-
téria
Idem de Sanla Casa de Bello
Horizonte
Idem da Camara de Campos
Geraes
Idem do Club Floriano Peixoto
Idem da Milicia Nacional.....
Idem da Associação Beneficen-
te Typographica
Idem, idem
Idem da Camara da Bagagem.
Idem da Associação Commor-
cial ■ • • .
Idem do Collegio do Sagrado
Coiaçâo de Jesus
Idem da Sociedadde do Prado
Mineiro
Idem da Irmandade de Sanla
Ephigenia
Idem da Associação dos Em-
pregados do Commercio
Idem da Caixa Beneficente dos
Empregados da Secretaria da
Agricultura
Idem da Sociedade Auxiliadora
dos Funccionarios Públicos
Idem da Companhia Industrial
Sabarense (Reforma) ..
Idem da Faculdade Livre de
Direito
Idem da Sociedade Beneficente
de Bello Horizonte •
Idem de Sanla Casa de Muzam-
binho... . •
Idem da Camara de Santa Bar-
bara • •
Idem Santa Casa de S. Gonçalo
de Sapucahy
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1895
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Estatutos da Santa Casa de
Ouro Prelo
Idem da Companhia Diaman
tina
Idem da Kaculdade Livre de
Direito ... ...
Idem da Assoriação das Damas
de Caridade
Idem do Internato do Gymna-
sio Mineiro
Idem da Sociedadede Medicina,
Cirurgia e i'harmacia
Idem do Club -LittiTa io «Ar-
thur Azevedo» de llajubá. .
Idem da Associai;Ao ( irurj^ica.
Idem do Banco de C. Keal de
Minas
Idem darniào Oi)erai ia do Pe-
çanha
Idem da Santa Casa de Carida-
de de Alfenas.
Idem da Liga Operaria Mineira
Idem da Companhia industrial
• Rio das Velhas
Idem, idem de Fia(;âo e tecela-
gem Barbacena . .
Idem do Internato do Gymna-
sio Mineiro.
Idem da Companhia da Ponte
do Suruby
Estatutos do Grémio Lilterario
«Aurelio Pires-
Idem do Centro Scieniiflco Lit-
tnrario Brasileiro
Idem do Syndicato Agricola
Santo .\ntonio Diense
Idem do (dentro Operário de
Bello Horizonte
Idem da Assoriaçào Beneficen-
te Typographica
Idem da Santa Casa de Monte
Santo
Idem da Caixa Particular de
empréstimos a funccionarios
Idem da Sociedade .Auxiliadora
dos func( ionarios imblicos..
Idem da Associai;ao Beneficen-
te Italiana do S. Sebastiio
do Paraíso
Idem da .Santa Cisa de .Snbará
Idem tia .Soc iedade Mineira de
Ag:icullura
1896
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1908
18
IguCO
1908
8
ISOOO
8S00O
1908
15
IStXW
15S<K)0
I!lf)8
21
IglOl
2 ISOOO
1907
12
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12SIH10
1905
160
ISOOO
■IfiOJIXXl
1909
12
ISOOO
I2S0(X1
1905
137
iSotx)
I37S(XX)
HMS
11
ISOOO
IISOOO
1905
25
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25S«XX)
1910
1900
13
28
IStXK)
iStxx)
13SO0O
28S(KX)
1909
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138S(XXt
- 465 —
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Classificação
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O
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3
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C?
Eh
da
Estatutos da Associação A.
1. e Trabalho
Idem da Confederação Auxilia-
dora dos Operários
Idem da Companhia Industrial
Riacho Fundo
Idem da Companhia Industrial
Bello Horizonte
Idem da União do Magistério
Mineiro
Idem da Associação Commer
ciai de Lavras
Idem da Cooperativa dos lun
ccionarios públicos
Embargos Infringentes — Ap-
pellação 2.214
Explicação necessária — Padre
Xavier Rolim
Estudos Mineiros — dr. Améri-
co Werneck
Ensino Religioso -- Accusação
injusta — cónego X. Rolim..
Encerramento das aulas do Ex-
ternato do Gynmasio Mineiro
Estudos e Interesses Mineiros
— 2." chronica
Em busca de esmeraldas — di .
Francisco Lobo Pereira
ExpiDsição Permanente na Ca-
pital
Estatutos da Comp. Vinhateira
Industrial
Idem da Comp. Industrial de
Ouro Fino
Idem da Liga das Classes Pro-
dueto 1*3.8
Idem da Faculdade de Medi
cina
Idem da Sociedade Musical Po-
pular
Idem da Associação das Damas
de Caridade
Eleições federaes — Esclareci-
mentos e modelos — 30-1..-.
Idem estadoaes e instrucções
para eleição de Presidente e
vice-Presidente do Estado. .
Eleições estadoaes — Organiza-
ção de mesas eleitoraes
Estatutos da Empresa de Trans-
í'!porte por Automóveis
Idem da Caixa Rural de S João
d'El-Rey
1905
15
igooo
■15SOO0
I90G
99
igooo
99S0U(J
190(5
22
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1906
15
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1906
52
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52S00tt
190G
19
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19S000
1905
11
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1906
10
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61
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1900
55
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55S000
1910
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50S(J0O
1895
58
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58$000
1901
15
2S000
15S000
1897
10
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10$(100
19U1
19
1S00()
19S0(H)
1892
21
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1911
51
51S0(XI
1905
18
18S(.10(l
1911
28
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28§(XXi
1911
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1912
28
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1912
1912
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67S0OO
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— 466 —
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O-
Estrada de Ferro Paracatú —
Contracto de 31 de janeiro...
1012
15
isooo
15SO0O
—
1(K)
1$()00
llXIglMi
Estalutos da Escola do Com-
1912
10
isooo
logow)
Idem do Banco llypothecario
1912
13
igooo
13S(J00
Idom da Comp. Fabril da Pe-
dreira — Sociedade anonynia.
1912
7
lSOt)0
7S(X)t)
Idem da Camara Municipal de
Divinopolis, contendo 0 regi-
1913
50
ISOOO
5(IS0tKI
Ideni da Associação Beneflcen-
1913
23
1$000
23SIXK)
Idem da «Idéal Mineira» (Com-
1913
18
igooo
-18$000
Ideni da Liga contra a Tuber-
culose de Bello Horizonte. .
1913
77
igoco
77SiX»0
Estudos e Escriptos — dr. Au
Embarjíos a Appella(;âo Civel
1913
38
5S0(10
38soaj
n. 2.8G1, da Camara de Cal-
1911
50
1$(X)0
50g000
Estatutos da Associação Bene-
1913
33
ISOOO
33SO0O
Ideni da Escola Commercial. .
1911
22
ISOOO
22800(1
Eleições foderaes de 30—1—912
1912
55
ISttJõ
55S(J<J0
Estatutos da Associação Beno-
1912
2S
i$(m
28SOÍ)0
Idem da Faculdade Livre de
1912
15
IgOÕO
15g0(lii
Idom da Auxiliadora dos Fun-
1912
18
IgOtX)
18$(iai
Idem da Santa Casa de Cabo
1911
330
iSO(«i
330S000
Idem do Internato do Gymna-
sio Mineiro
1895
11
iSixx)
14g(Xi0
Idem (la Guarda Nacional.. ..
1912
JO
iSO(.it)
UíSOOO
Idem da Confedera(,áo dos
IÍH16
285
igoai
285S<XiO
ExposiçAo Agro Pecuária de
v.m
15
5S0O0
75S0ai
Idem de S. Luiz— Collecçào Mi-
nérios e Mineraes ,
i'.m
Cl
ISOOO
GSOOO
Esboço— Projecto da refoinia
da administração municipal.
i'.m
11
ISIHH'
1 isw
l^lnsino {íratiiito de A{.Miculiura
1910
15
ISIMI
15S00<i
Estatística escolar — Instru-
cçòes e Modelos
1911
25
isoofi
25saxi
Escola Livre de Engenharia—
1913
12
l$(lOtl
12J(HHI
Idem, idem— E.xames de adniis-
1913
19
ISIKXJ
19,S1KK1
— 467 —
'3
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o
■o
CS
Classificação
nno em q
publicadi
uantidade
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•O
nportanci
o
H
Estabelece o regimen tributá-
rio da Prefeitura de Cambu-
quira , ..
Flora e Serras Mineiras— Dr
Alvaro da Silveira
Feito n. 2.469 — Comarca de
Prados
Idem 2.191— Comarca de Ma
rianna
Futura Presidência da Repu
blica . ...
Idem, idem, publicado no «Jor-
nal do Brasil»
Fabricação do vinho de mel.
Faculdade de Medicina de Bello
Horizonte— Resoluções com
plementares do Regulamento
Falsos Neurasthenicos. .
Fala dirigida á Assembléa
Legislativa Provincial de Mi-
nas pelo desembargador An
tonio Alves de Brito
FuTicções do cérebro — These
apresentada á Escolade Phar
macia de Ouro ' reto. por An-
tonio de Vasconcellos
Gyninasio de Caxambu
Grande exposição regional de
S. João Nepomuceno
Gabinete de Identificação.— Es-
tatística Criminal
Idem, idem
Guia pratico da vaccinação
anti-carbunculosa. .. . — ..
Gazeiflcação das aguas mine
raes — Artigos do "Diário de
Minas» • ■ .
Gabinete de Idenlificação.— Es-
tatística Criminal
Homenagem a Arthur Lobo . .
Idem dos aluamos de engenha-
ria de 1894-1895, XVIII de
sua fundação
Idem ao dr. João Pinheiro—
Aurelio Pires..
Idem Barão do Rio Branco—
Sessão Civica i-, .■
Historia Intima— José Braga..
Idem Antiga de Minas Geraes
— Dr, Diogo de Vasconcellos.
1912
27
igooo
27g(K.KI
19U8
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1$000
9goa)
1908
23
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1906
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1909
27
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27gaio
1909
21
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2ig(y)0
190(J
8
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85000
1912
38
igoa)
38S0(J0
1912
11
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1885
1
5S000
1894
1
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1909
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49g(X)()
1894
10
IglXK)
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1909
39
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39S000
1910
113
igooo
iisgooo
1910
415
IgOvX)
4158000
1900
161
igax)
leigíjoo
1911
107
igooo
i(y7S:no
42
igooo
42gOO0
1895
16
igoo;
legooo
1908
88
igooo
88$O0O
1912
24
igooo
248000
1«95
370
igooo
370g000
1904
1
5S0O0
12:997g(X)0
152g000
8915000
- 468 —
Classiflcacâo
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c
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3
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C
Õ
c
S
Hygiene Escolar
Haoeas-Corpus — Recorrente,
Silvério de Oliveira 'Junha. .
Hyperdulia— Padre Euzebio Fe-
nido
Instrucções para arrecadação
de impostos nas Recebedo-
rias....
índice alphabetico das Leis e
Regulamentos
Instruccõos para execução do
Dec. "n. 618
Idem para flscalisaçâo e arre-
cadação das Rendas
Idem para Commissão de Ex-
ploração Geographica e Geo-
logia
Idem para Eleições Jíscolares.
Instrucções para cobrança do
sello estadoal
Idem para repressão da vadia-
gem
Idem ás auctoridades policiaes
Idem...
Idem para a Penitenciaria de
Ourô Preto
Idem sobre a febre aphlosa.
Idem para tomada de contas
aos exactores do Estado....,
Idem para obtenção de sul)ven
çâo
Idem para o imposto de indus
tria e iiroflssâo e recursos ex
traordinarios n. õã?
Idem para prémios agrícolas.,
Idem ])ara cscrinta vertical...
Idem para fiscalização da co-
brança do imposto sobre mer
cadorias importadas por San
tos
Idem para cultuia do trigo,
centeio, cevada e aveia....
Industria pastoril — dr. 1'adua
Rezende
Infanticídio — Razões oijjiostas
por dr. H. Moss
In novação de contracto da E
V. Porto Novo do Cunha, dis
trícto da Piedade
Industria do Ferro, dedicado
ao Prefeito de Minas
1011
59
ISOOO
59S000
1012
38
1S(K)0
38S00O
1903
■1
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ISOOO
1880
•1
1$000
4S'X)0
1809
3
ISOOO
3S000
1803
112
ISOOO
I12S000
1893
170
ISOOO
nosocKi
1802
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ISOX)
GlSOOi»
1801
28
ISOOO
28S<X)0
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25
ISOOO
25S<X)0
1902
■10
18000
■irisooo
1901
29
1 Sixto
29SUX)
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27
IS' XX)
27S'XK)
1;Kj7
11
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I ISOOO
1909
153
1S0(K3
I53S00O
1908
25
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25SIXI0
1907
25
1S<KX)
25SIXK.I
1908
31
ISOOO
31 SI "Kl
1801
27
ISOOO
27SÍJI»")
1008
03
ISOOO
G3S0( 10
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117
IStK»
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1010
97
ISOOO
97sooq
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7
ISotio
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19(11
81
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81S000
1896
21
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21S0OO
1893
190
1SÍ€0
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— 469 —
Classiflcarão
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Quantidade
Preço
da unidade
Importância
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115
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1'.)(I8
1 .719
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11
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1 IgtKK)
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99g(K)0
1901
15
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9g000
1912
180
1S(X)0
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1908
18
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18S<XX)
189o
7
IgíXX)
7S000
1908
28
IgOOO
28gOa)
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30
IgWHl
30S' W
1909
12
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12S000
1909
29
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29goa)
1911
26
ISIXK)
268000
1912
101
180<HJ
loigooo
1911
1
iSOoo
igooo
1913
50
IgfKX)
5M8<KJO
1907
1
ISoo»)
lg0(«i
—
5(1
2Sl)0(.i
1895
200
200S000
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186
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18GgOOO
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11
IStltH.
14g(KX1
t
3S(iO(
2ig00ti
191 C
1
IgOiXJ
4S0OO
1913
2.017
IglXK
2:017SlX)0
o
Instrucção Publica Primaria
(novembro)
Idem (dezembro)
Idem para eleirGes de senado-
res e deputados
Industria Pecuária — artigos do
dr. Luiz Pereira Barreto, con-
«selheiro Antonio Prado e ou-
tros
Instrucções da organização das
Caixas Escolares
Internato do Gymnasio Mineiro
(Regimento interno)
Incompatibilidade da associa-
ção do bicarbonato de sódio
ao calomelanol
Imposto territorial (Uec. n.
1.678, de 27 de fevereiro de
1904)
Innovaçâo de contracto para
arrendamento dos estabeleci
mentos balneários de Poços
de Caldas ao engenheiro civil
Alvaro de Menezes
Instituições de prémios an-
nuaes em beneficio da Escola
Normal
índice da «Revista Forense»
(l.o semestre)
Idem (2.° semestre)
Idem (1.° semestre)
Idem (2." semestre)
Idem d." semestre)
Idem (1.» semertre)
Idem (2." semestre).
Idem (dos vols. ns. 17 e 18)....
Idem Alphabeto (7.° vol.)
João Pinheiro — Ensaios bio-
graphicos — Augusto Franco
Lista dos juizes de direito do
Estado
Idem
Lucta contra a tuberculose —
Anjelo Coutinho
L'Etàt de Minas Geraes — lio-
dolpho Jacob • ■ •
Ligeiras considerações sob^e
syncopes e choques traumá-
ticos •■■
Lei n. 375 e Decs. ns. 1.636,
1.638 e 1641 — Organização
iudiciaria
4:204SO(Ki
1008(JO(J
470 —
p
o
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Classificãçã
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S
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O
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»— (
Legislação sobre o serviço olei-
íOJ\f
íOU
OJjVJ«'U
Lei n. 2— Annotaçòes— Promp-
1 .n.rí)
oj5<-W 'VI
Lavoura na zona da Matta
1 \i\
í tf\.'\J
IV)
Lei n. 14— Dec. n. 1.018—
Pro-
jecto para concessão de
pri-
1807
.1 o t' t
o.' 1
Idem 27— Medição e Demarca-
1892
J 1
1 KOOO
Idem 1.269— Instrucçôes
para
alistamento de eleitores na
I
l . J.'0
Idem 30— Organisaçao Policial.
l « OUIJ
Idem 204— Kleiçòes Municipaes
1S00(J
Idem 105 — Regimento de
Cus
1801
259
ISOOO
259SO0O
Idem 72 — Disposições sobre as
leis ns. 17 e 18
1893
273
igooo
273g(J00
Idem 420 edec. n. 3.459 -Elei-
1889
o.'
K(I00
59g000
Idem 164 dec. n. 870
• •
OD
Idem 54— Regulamento do Mer-
cado de Aifenas
JO
K00(»
Idem 3 — Codifro Penal do
mu-
nicipio de Santa Quitéria., ..
10
19S(X)0
Idem 15 -Reírinienlo da Escola
Normal de Manhuassú, ,
IVUl
o
./
xjyJyJU
Idem 52 e 53-Tabella de
im-
postos da Camara de Aifenas.
1 í
1 jyAíU
ITCíYWl
1 1 JJ^\AAJ
Idem 397 — Progranima para Il-
1 fi< Kl
lo J;'
Kl
1.'
1 Cl U U 1
IVJ^LI Kl
idem 2H2 -Orçamento do
Es-
1(20(1
lo.';'
1*7(1
1)>ULNJ
Idem 323— Orçamento do
'es-
1 VflíiS
oo
vy
ij>mH.j
Idem 356— Orçnmento do
Es-
l'.K13
130
1$000
130S0(i0
Idem 147— Orçamento do
Es-
tado. . .. . ..
1896
8f)
ISOOO
8OS000
Idem 65— Orçamento do
Es*
1894
85
ISOOO
85S0(X)
Idem 39— Orçamento do
Es-
50S0(i()
1893
50
ISOOO
Idem 107 -Orçamento do
Es-
tado. .,
1895
98
ISOOO
98S(K3(i
Idem 393— Orçamento do
Ks'
<í»flo
1905
99
ISOOO
99S0()(i
Idem KK?- Orçamento da
Ca-
mara dc Ouro Preto., .
19(13
16
lS(TO(t
Idem 422— Oicamento do
Es*
19(V.
,8
1$(KM)
8S0IX1
— 471 —
Classificação
Lei n. 440— Orçamento do Es-
tado
Idem 470— Orçamento do Es-
tado
Idem 486— Orçamento do Es'
tado em 1908
Idem 246 -Orçamento do Es-
tado
Idem 510— Orçamento do Es-
tado
Idem 18— Prefeitura de Bello
Horizonte
Idem 30, 31 e 32-Orçamento da
Prefeitura ..
Legislação sobre serviço elei-
toral.. ■
Idem, idem..
Lei n 2.024— Reforma da lei
sobre fallencias ....
Legislação da Prefeitura de 13.
Horizonte .. . ..
Lei n. 4, 5 e 6- Orçamento da
Prefeitura
Idem 7— Orçamento da Prefei-
tura..
Idem 8— Orçamento de t refei-
tura
Idem 12— Orçamento da Prefei-
tura
Idem 23— Orçamento da Prefei-
tura
Idem 25 e 26— Orçamento da
Prefeitura
Limites entre os Estados de
Minas e Rio......
Idem, idem e Espirito Santo..
Linhas do Correio para expedi
Çâo.... •.. ..
Lei n. 1)46 sobre obras de sa-
neamento
Idem 533— Orçamento do Es-
tado
Linho Brazileiro, privilegio n.
4 079-Dec. 16 V
L'Or a Minas Geraes— Paul Fer-
rand.
Lista geral dos alumnos matri-
culados na Faculdade de Di-
reito ••••
Idem, idem..
Idem, idem
Idem, idem
Anno em que foi
publicada
Quantidade
Preço
da unidade
Importância
Total
1907
116
19(H
63
igooo
638001 )
1909
176
igooo
17fi<!000
1899
36
ISOOO
1910
1 16
ISOOO
1905
16
lfi(XXJ
1909
23
IgOW)
1904
líKJO
6
1.157
lg(jOO
igooo
1:157S000
1908
15
laooo
1909
50
igooo
1901
15
igooo
1902
21
ISOOO
218000
1903
20
IgOOO
20^000
1903
10
igcoo
msm)
1907
8
igcoo
8S'-»00
1908
11
igooo
Í4g000
1901
1908
11
36
igono
IgfJOO
Ilg00(t
36SO(JO
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Lista geral dos alumnos matri-
culados na Faculdade Livre
de Direito
Idem. idem
Lagoa Santa, por engenheiro
Warming
Lei n. 570 - Orçamento do Es-
tado
Limites entre os Kstados de Mi-
nas e S. l^aulo
Lei n. 556, de 30 do agosto
Divisão administrativa.
Lista de antiguidade dos juizes
de direito.
Lei n. 374 — Orçamento do Es-
tado
Idem 5íj8 e 539 sobre credito
hypothecario atrricola. . . .. .
Lista de machinas e instrumen-
tos agricolas
Lei n. 51, permitfe a proroga-
vâo por seis inezes
Lista de antiguidade dos juizes
de direito
Legislação sobre o serviço elei-
toral do listado
Lei n..32, do Dec. n 612— Intro-
ducçâo de inimigrantes. . .
Iiiem 596— Orçamento do Es-
tado para 1913
Idem 3.437 — Orça a receita e
lixa a despesa para 1.S8S
Lista de antiguidade dos juizes
de direito
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem, revista pelo Tribunal da
Rclai-áo
Idem
Idem '
Idem
Listado antifjuidade do-, juizes
de direito
Idem
Lei n. 7
Lista dns lions livros
Liga mineira contra a tubercu-
lose
Lei n. 301 — Orçamento do Es-
tado para Iíkii
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Minas Geraes-versus S. Paulo
— Acçáo ordinária n, 10.. ..
Modelo de balancete da colle-
ctoiia — 3.' secí^ão, Finanças
Manifesto ao Estado de Minas
pelo dr. Affonso Penna
Memoria Histórica da Faculda-
de Livre de Direito :...
Methodo Agostinho Penido —
Modelo de actas de exames,...
Machinas e instrumentos agrí-
colas. - . . .
Memorial — Conflicto de juris-
dicçâo
Manifesto Pró Hermes- Vences-
lau
Methodo Agostinho Penido....
Mensagem presidencial
Idem...
Idem
Idem ■
Idem
Idem
Idem
Idem, sessão extraordinai'ia. . .
Idem, ordinária
Idem
Idem....
Mensagem presidencial
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem '
Idem
Idem
Idem
Manifesto — Programma — Joào
Pinheiro
Memorial —Appellarão n. 1.572
de S. João d'El-Rey
Idem do Egrégio Tribunal da
Relação— Appellação Civil..
Idem — Appellação n. 2.61)7, de
S. João d'El-Rey
Idem, n. 1.572, de S. João d'El-
Rey •■■
Idem otferecido ao Egrégio
Tribunal da Relação
Idem ao Presidente da Repu-
blica pelo dr. Carlos Toledo
Manifesto-Programma au Peu-
pe de Minas
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11S'J0()
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1281 XXI
11S<X>0
Manifesto politico ao eleitorado
do municipio de Conceição...
Matriculas das escolas prima
rias de Minas
Manual pratico do syndicaio
afíricola
Memorial — Appellaçâo n. 2.2'.'3
Moléstia da canna e vinha...
Manual para os conimandantes
de destacamentos
Idem para a cultura da alfafa
Modalidades da influenza --
Incompatibilidade do Ijicar
bonato com o calomelanos —
dr. Moss
Memoria Histórica da Faculda
de de Direito
Memoria da Faculdade Livre
de Direito
Melhoramento dos vinhos, por
Jorge Joaquini
Mudança da Capital — Joaquim
Nabuco Linhares..
Memorial relativo ás terras do
Chapéo ou Serra da Chibata
Matricula nas escolas primarias
de .Minas
Melhodo Afioslinho Penido...
Ministério da Fazendo, annexo
ao relatório do dr. Campista
Medicina legal
Mensafrem ao Congresso, pelo
vice-presidente
Memorial — Joaquim Teixeira
de Souza
Methodo de Leitura Fundamen-
tal ,
Memorial — Pela Escola Prima-
ria
Idem — Reducçao dos venci
mentos dos vigias flscaes, ..
.Modelos concernentes a venci-
mentos ])ara escripturaçâo
dos destacamentos da forca
pul)lica
Municipio de Curvello — (De-
fensiva)
Meio de su.stenlar a vida nas
regiões áridas
Modelo n. I — Convocação de
eleitores
Musica — Velhice e Fé — dr.
Diogo lie Vasconcellos
1905
13
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Mensagem ao Conselheiro Deli-
berativo — dr. Bernardo Mon-
teiro
Mudança da Capital de Minas
Modelo n. 2, para balanretos
das recebedorias das Estra-
das de Ferro
Notas chorograpliicas de An-
tonio Dias Abaixo
Nova installação para energia
eléctrica em B. Horizonte...
«Novo Horizonte» — Revista Lo-
cal, 1.° n
Idem, 2.° n . .
«Novo Horizonte»— Revista lo-
cal 3." numero
Idem, idem 4.° numero......
Idem, idem 5 ° numeio
O Federalista— 2.° volume. . .
Idem— 3." volume
Idem— 1.°, 2.° e 3." volumes
(çollecçâo compl.)
O Outro— Arthur Lobo
Os índios no tírazil -Nelson de
Senna
O Caboclo Avelino Foscolo..
O Bandido do Rio das Mortes
O Município de Cataguazes—
Esboço Histórico
O sr. Ruy Barbosa e o Clero . .
O Álcool— Monographia do dr.
B, Moss
Organização Judiciaria — Dr.
Carlos Toledo
Oito annos de Parlamento e o
conselheiro Saraiva
O Imposto de Exportação por
parte dos Est °"— Theophilo
Ribeiro
Organização do Ensino Protis-
sional Primário
O poblema do ensino prynano
— J. T Araujo Lima
O cirurgião dentista
Organização Judiciaria
Opinião Eclesiástica
O Saneamento de Santos
O Convénio de Taubaté— Ber-
nardino de Senna
O Fumo— Nota sobre sua cul-
tura e preparo
1900
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Ordem 3.* Secular de S. Fran-
cisco de Assis
Os tremores de terra em Bom
Successo— A. da Silveira. . ..
O Cerco de Porto Arthur
O Methodo e sua utilidade—
Augusto Franco
Projecto do Código do Pro-
cesso
Plataforma politica do sr. Ju-
lio bueno Brandão
Projecto do Código do Proces-
so Criminal , . .
Primeira Leitura—- Arthur Jo-
viano • ; . ..
Preço de custeio de unidade do
trafego da E. F. C. Brasil.
Palestra em beneUcio da Asso-
cia(;âo Amante do Trabalho.
Projecto n. 41, sobre o regi-
mento de custas judiciarias.
Prompluario —Legislação Mi-
neira—Dr. Tito Fulgêncio
Parecer sobre o Processo Cri-
minal ,
Projecto de orçamento para
líWl
Programma do Externato do
Gymnasio Mineiro
Idem
Idem
Idem
Idem do ensino da escola de
Pharmacia de Ouro Preto..
Idem, idem
Idem, idem
Idem da Escola de Minas de
Ouro Prelo
Idem de ensino do Gymnasio
1.°, 2 3. « e 4 " annos
Idem, idem 1.», 2.», 3 •>, 4.» 5.»
e 6 » annos
Idem, idem de Barbacena..!..
Idoiii, idem publico primário. !
Idem do Partido Republicano
Mineiro.
Idem ensino do GyninasioNa-
cional
Idem do cori)o de consultas das
Estradas de Ferro
Idem do cur.so technico o Gru-
pos escolares
10:727$a30
— 477 —
Classificação
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Programma; da Cadeira do Poi-
tuguez dó Curso Fundamen-
tal
Idem da Liga de Insti-uc(;âo
moral inf?loza
Idem da Escola Xoi iiial daCa-
pilal
Idem, idem .... ...
Idem, idem
Idem Facul'dadi' do Direito. ...
Idem, idem da cadi-ira dc Di-
reito Coiiimercial
Idem, idem Civil
Idem 1.° cad<Mrado l.»annoda
Faculdade de Uii'eilo
Idem da 3 " cadeira do cui sq
de Diíeito Commercial
Idem da cadeira dc Direito Pu-
blico Constitucional
Idem do ensino da cadeira de
Direito Criminal
Idem, idem Romano •
Idem, idem Philosopliia do Di-
reito
Idem, ide.iL Legislação Com-
parada
Idem, ideiu Direito ("ivil
Idem, idem Philosopliia do Di-
reito '
Idem, idem .Sciencia das Finan;
ças. .. . - .•
Idem," idem Uireilo Civil— Ti-
noco '
Idem, idem Direito Civil -M.
Franco. -f
Idem, idem Pliilosophia do Di-
reito ■ •
Idem, idem Sciencia e Adminis
tração ■ • ; • •
Idem, idem Direito Publico
Constitucional —
Idem, idem KconOMiia Politica
Idem, idem Direito
Idem, Civil Goncalves Chaves.
Idem do ensino da cadeira de
Medicina Publica
Idem, idem da cadeira de 1 he-
oria. Pratica do Processo Ci-
vil Commercial <■ Criminal .
Idem do ensino da cadeira dc
Direito Civil-.M. Franco., .
Idem, idem Philosophia do Dij
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Idem, idem Direito Criminal .
Idem. idem Publico Constitu-
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Idem, idem Commercial
Idem, idem Criminal
Idem, idem Internacional, Pu-
blico e Diplomático
Idem, idem Legislação Compa-
rada
Idem, idem Theoria e Pratica
do Processo Civil, Commer-
cial c Criminal
Idem da cadeira de Legislação
Comparada
Idem, idem Sciencia da Admi-
nistração
Idem, idem Direito Commercial
Idem, idem Internacional....
Idem, idom Civil
Idem, idem Criminal
Idem, idem Romano
Idem, idem ^>ciencia da Admi-
nistração..
Idem, idem Processo Commer-
cial e Criminal
Idem, idem Direito Civil
Portaria n. 22 da I5il>liothcca
da Prefi'itura
Piogramma do ensino Publico
Primário
Proposição n. 156- Rclonnada
('onstitui(;;jo do Estado
Processo Criminal, movido con-
tra o (Ir. Nelson de .Scnna,
polo SI'. Alipio da .Silva iMeilo.
Idem Criiiu' n. 211 — Codiíro Pe-
nal—.luizo Seccional..
l'i'lição e documentos de um
candidato a .Juiz Seccional. . .
Proflla\iii da Lepra— Dr. Oi ta-
vio Maili;ido
Processos Kspeciaes— Consoli-
dação das l.eis annotadaspulo
dr. Tinõi''i
Prolonpariionio da E, F. Cen-
tral—Cailos Oiltoni
Propaganda e disiribuirao gra-
luila paia conslrueçAÒ de um
Lagar — Dr bcigrado
l'ri>t(H-(;Ao ,1 I nlancia — .\y\io de
Mendicidade, pelo dr. (Jicero
Ferreira..
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— 479 —
de or(;amenlo apre-
ao Congresso para
1902.
1904.
1905.
1907.
Proposta
sentada
1894
Idem, idem ia9(>.
Idem, idem 1897
idem, idem 1898.
Idem, idem 1899.
Idem, idem 1901
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
(dem, idem
Idem, idem 1909.
Idem, idem 1910
Idem, idem 1911
Idem, idem 1912
Promptuario ou Ixogimento In-
terno da Camara dos Doj)!!
lados, modificado dc accor
do com a relaeão n. 11
Projiramma de ensino da ca-
deira dc Direito Romano
Idem, idem Sciencia da Admi-
nistração o Direito Adminis-
trativo—2." cadeira-S." anno.
Idem de ensino de Economia
Politica e .Sciencia das Fi-
nanças—Dr. Alfonso Penna.
Idem de ensino da cadeira de
Direito Publico e Coinmer-
cial— Dr. David Campista. . .
Projecto -Divisão Administra-
tiva '
Proyramina do Curso de Dese-
nho
Idem daOííicina de Marcena-
ria ••
Idem, idem Sapataria
Idem do curso da Escola Nor-
mal de B. llorizonie
Idem, idem primeiro da Escola
de Aprendizes Artífices
Idem de ensino da Officina de
Ourivesaria
Idem, idem Cariiintaria
Idem, idem Ferreiro..
Idem, idem cadeira de Econo-
mia Politica
Idem, idem 1.' cadeira do 1.°
anno— Curso" geral .••
Idem para exames de admis-
são
Idem da 2," cadeira do 1.° anno
—Curso geral • •
189.3
1895
1896
1897
1898
1900
1901
1903
1904
1906
1908
1900
1910
1911
p.kh;
190:5
1905
1909
1903
1911
1911
1911
1911
1911
1911
1911
1911
1911
1912
1912
1912
1912
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29
116
38
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72
113
75
138
70
152
105
218
263
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19
24
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22
23
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36
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1138000
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152S000
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218S0<H)
263800(1
223000
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23S<J(J0
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20S000
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Classifleaçcào
c-
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Anno
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Tot ai
Proupíi III nia, da fi * c.a<\o\vsí. do íi**
anno de Economia Politica..
1912
19
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195000
Idem (lo ensino de Kn< yclcpc-
diíi Jurídica — I,' cadeira do
1." anno ....
15)12
19
I^ÍOIK)
19S0OO
Idem deGí*onietria para o curso
annoxo da líscoía I^ivre de
Kníí,('nhai*ia , . .
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11
1 !>( <
t 1 ClN IO
Pro^'i*am m a do ensino da ca-
fl P í (\f* íi I Cf 1 i (' i 1) ;i 1 1 i"i t i r *)
^Ivll (À, 1111 tll^ IIICI l'J (11, IViCl> •
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1 Sí( K 0
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Idem das maierias dos cursos
de medicina e piíarniaiMa —
l , " série .«••■. . « .
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lSóO< '
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ISINMI
idem dos grupos escolares .
1'.I12
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r*i'oi>osla dp ■ n!"c*am(-»ntíi ii;ir.'i
J 1 V/ 1^ \' o \j l ^ Líli^J fJCLt Ctf
1912
38
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Idem da receita c despesa do
listado
1912
15
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Pro^ramnia de ensino da 5 »*
taíIpípa. do I ^ nnnrt
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Proposta de orçamento para
H)05
1911
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2SOÍ)0
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Poesias — Arthur Lobo. .. ..
70
Parecer sobre m i'í»foiTi'í;i cio*;
cursos juridicos... ... ... ■
1911
30
A \A ^ kit H vy 1''' v'^ Viíl'^./ 11* ^ » ^ v_ li CX
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do Mineiro. . . ,
IMlti
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Policia de Minas — Gabinete
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l'ÍO
Is!
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i jh^^ " '
Palestra lil,ti*pai'i;i— (jroaríio ai*-
íistica — Mendiís de (Uiveira
l'.K)()
Idem TIO Clnh iIt^ Vinlplns;
HXK)
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Promiítuar io Poliri.il T pvinHn
Keri'(Mra Lopes — .'J,* ed.,, .
l'.KIl
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l'assc llecibo — Aujíusto Fi anco
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1$ÍKI<1
7,9 « K »
Plantas Novas Mineiras — K.
Í'.NM)
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ISofiu
. :{si«io
Plano para os ])rcdios das es-
colas isoladas .
19(>8
22
lSl3t)U
22S;o(.Hi
Projecto n 215 — Ketoriiia da
1901
" IS
isoott
isS'-iO"'
Profínoslico das inl'ec(;òcs pu-
erperaes, pelo dr. Oro/inibo
isoIk)
Correa Notto , .
191(1
100
lOltJtKX)
Physica do solo— da Revista
Agrícola, Industrial c Coni-
mercial Mineira» — dr. L. B.
Neves
191 1
11
1$IHNI
1 ISiJOo
Proííranitiia do ensino de Di-
1912
23
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2:?S" "Oi 1
Ideni da 1 • catleira — 1.* anno
1912
22
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— 4S1 —
Classiflcaçrio
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•^1
Primeira Leitura — A. Joviano
Prompluaiio Policial — (!onipi-
laeào em ordem alphahelica
das leis do Processo Criminal
Idem das leis e decs. osladoies
— Manoel Appollo
Programma de Direito Politico
e Constitucional — dr. Raul
S. de Moura
Idem de ensino de Direito Ro-
mano — dr. E. Lins
Proposta de or(;amento apre-
sentada ao Conjjresso, eni
1005
Qadro alphabetico dos distri-
ctos de paz de Minas
Idem, idem e dos municípios
de Minas Geraes
Idem e tabeliã apresentada pela
4.» secção — Relatório
Idem das distancias entre as
sedes dos inuiiici])ios pelo
dp. Modesto de Faria Bello
Idem estatístico — dr. W. Braz
Idem alphabetico dos distri
cios de paz e dos niunicipio^
Idem n. 2 — Cadeira de instru
cçào iviniaria ■ ...
Idem alphabetico dos dislricto;
de paz, (los municípios (
das camarás municipacs do
Estado, com a revisão elei
toral —
(Juestõos do limites — .losé Pe
dro Xavier da Veiga ■ .
Idem com o Estado do P»io de
Janeiro
Questão juridica de limites com
o Estado do Rio do Janeiro
por Joaquim Xavier da Veiga
Idem de ensino — Antonio Xa
varro •• -
Idem .iudiciaria — Razões fln.aes
— (ir. Gastão da Cunha...
Idem de limites entre S. Paulo
e Minas - do Instituto Geo
gi aphico de Minas Geraes.
Idem de limites entre Minas
Goy az ••• •
(Quesitos de Provimento «la l/o
marca da Capita!
8:()ii8ir)0
— 482 —
o
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Classificação
- CS
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Quatriennio de lí)08 a 1912—
Scnfonças e Decisões do dr.
1'.I12
1(1
2SIKH1
2t)$00( 1
Revista Industrial de Minas—
1899
505
IgtKHJ
505SlKí<>
Idem— Julho, agosto e seteniljro
189 1
73
IgíKJO
73S01 1!)
9(iS0;.i(i
1891
90
1S0<">
1897
35
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1897
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1895
G(i
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1896
13
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13S( ;0( 1
Idem — Agosto e setonibro (em
1893
31
IgtKKi
SlSiix"*
Idom— Outubro a dezembro. . . .
1893
8
1 !,i( K KJ
8,SI H * '
Idem da Faculdade de Direito-
1894
G
IS'>""
GS(iOo
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17
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1
IgOíjO
1,S(K«I
Idem de Gonocologia d Obste-
1909
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1ÍK)9
28
IgOOO
Idem, idem — Agosto a dezem-
1909
19
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19S(i(«i
Idem, idem— Janeiro a setem-
1909
66
1S500
GegiXKi
Idcm de Minas— Comniercio,
líXMl
35
1S!00(!
35S0<'(1
Receita »■ Despesa da Secreta-
ria das Finanças— 1." semes-
IÍK.9
168
ISCKKI
lC8gOOO
Relaçào dos criminosos con-
demnados e pronunciados.. . .
1895
3
IgíXX)
3SO00
Kel)atendo líxploi açào Civilista
1910
69
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69,9 lOti
Regimen Tributário de Ouro
1891
32
1$0(K)
llegulanionlo i>ara um estabele-
cimento secundário de Agri-
1891
19
isoo('
19S0O0
Reforma Constitucional— Dis-
curso - Dr. JoAo Luiz
1912
13
1S0(X)
ISgdOli
Revisito do Alistamento l-;icito-
ral— Lei n. 1.2(')'.i.. . .
1<X)5
39
1S0(KI
391}0(«i
Regulamento da Kscola Livre
de Odotologia de Bello Ilori-
l'.Hl7
13
lS(w (1
13S0<it>
Idem da Kscola de Ouro Fino.
19(11
ic
1S»«KI
1(),S0<*)
Idem da Policia de Ouro Fino.
1891
2(1
IglHK
21 IS' » '
Relatório da .Seci,ào do (;aft^..
19U9
•)
3S0((
(iSr.iHi
Resumo dos trabalhos da Ca-
1893
1
ISÍXW
IS":' 0
Revista do Archivo Publico,
189C.
10
3sa!(i
:10S'N'"
— 483 ~
Classificação
o
«.-■
c-
3 CJ
lade
c
B
a —
c
e3
o
Revista do Avchivo Publico,
rasciculo 2."
Idem, idem 3.»
Idem, idem 4.°..
Idom, idem l.» ,
Idem, idem 2."
Idem, idem 3.»
Idom, idem 1."
Idem, idem 1.»
Idem, idem 2." ,
Idem, idem e 4."
Idem, idem 1.° o 2 "
Idem, idem :$.« c. 4."
Idem, idem 1 • c 2 "
Idem, idem 1."
Ideiii, idem 2."
Idem, idem .i." í\ d.°
idem, idem 1.° e 2."
Idem, idem 3." e 4.°
Idem, idem 1 " e 2 °
Idem, idem 3 » o 4.°
Idem, idem 1.° e 2.»
Idem, idem 3." e 4.» ....
Idem, idem 1.° e 2.".
I(iem, idem 3.° e 4.°..
Idem, idem 1 », 2.», 3.» e 4.»..,
Idem, ideiíi
Idem, idem
Idem, idem
Reforma do Knsino i-iihlico I'i i-j
míirio de \liiir.>!
Roleiro dos Hxacloi os-.IoMiniiin
(y|M-;iiiii • ;
RcoiJarões d<- Aii>lidi'> di-
AiMujo Maia I
Relaeãó dos jornaes mineiros
peiíencentes ao AitIii\o Pu-
blico Mineiro
Relatório do Interior
Idem, idem
Idem jjara ser enviado ao Con-
gresso Legislativo
Idem, idem
Idem, idem 2." volume
Idem, idem
Idem, idem 1.» volume
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem 2." volume
Idem, idem 1.°
Idem, idem 1.°
Idem, idem 2.»
Idem, idem
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54581 KK)
7:í.5SO<1'i
7S580(X1
i:c.SfKi(
Relatório do Interior jiara ser
enviado ao Conjíresso Legis
iaiivo, 2." volume
Relatório do Interior 1.° vohiiiio
Idem, idein 2."
Idem, id(!m
Idem, idem
Idem, idem, 1.» volume : .
Idem, idem Carvalho de Uriltci
Idem, idem
Idem, idem
Idem, das F^inanças
Idem, idem
Idetii, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idoiii
Idem, idem 2.
Idem.
Idem.
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Idem,
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Idem,
Idem,
Idem,
volume
íclein
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idem, idem 1 " volume.
Idem, idem 2." volume
Idem da Agi ic.iiilura. Commer-
cici e Ohias IMihlic.a-
Idem, idem
idiwii 1." \olume
idem 2." voliimi:
idctii
idiMIl
Relaionn da Ins|>ei'ioria d<^ Via
(;;'io
Idem da .\fíi icullui;i, Comnier-
cio e OhrMíí Piililicas
Idem da Ins])er(oria di' Terras
(■ ('(>loiiizai;;'io
Idem lia lns|U'cloria de Terras
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Idi^m da Directoria Geral da
Viaç.Hie Industria
Idem, idem
Idem, iddem da Agricullnra e
Via(;.-\o
Idem, idem <la Viai^-Ao, Ohpas
Publicas e Industria
Idem, idem
lóom, idem da Atrriculiuríi.
Commer<-io. Teri .-is e Coloni
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Idem, idem
Idem da Reparlicao de Terias
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Relatório do Procurador Gorai
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tado
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Idem 4.
Idem
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Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
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Idem do Procurador Gorai do
Estado ,
Idem do Director da Imprensa
Official
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Idem
Idem
Idem
Idem
Idem do Conselho Deliheralivo
de Bello Horizonte
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Idem do Commando da Brigada
Policial...
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Relatório do Comniando da Bri-
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Idem do Externato do Gymna-
sio Mineiro
Idem
Idem
Idem do Inicrnato do Gymna-
sio Mineiro:
Idem
Idem 4.;. ... ......... ....
Idem da Directoria do Hygieno
Idem
Idem
Idem (la Escola- Normal de Bar-
bacena ;
Idem de Itajii1)á
Idem da Liga Contra a Tuber-
culose
Idem da Exposição Veticula de
S. Paulo.
Idem da Commissào de Estudos
da Nova Capital
Idem da Recebedoria de Minas
pelo director da Secretaria
das Finanças
Idem da Secçào do Café
Idem de peste dos suinos
Idem da Santa Casa de Dores
do Inda.\ ;i
Idem da de Formiga
Uelalorio da Santa Casa da
Formiga
Idi'm
Idem....
Idem da de Bom Despacho....-
Idem
Idi'm da de Sabarà
Idem da do Diamantina
Idem
Idem
Idem da de Itabira de Matto
Dentro
Idem da de Bello Horizonte...
Idem
Idem
Idem
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Idem
Idem da de (iiiro Prelo
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Idem do Congresso Apro-Com
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Relatório do Club Floriano Poi-
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Idem da Casa do Caridade de
Santo Antonio do CurvoUo..
Idem da Associação Amante da
Instrucçào e Traliallio
Idem da Sociedade Auxiliado-
ra dos íunccionarios públi-
cos
Idem,
Idem
Idem
Relatório da Sociedade Auxilia-
dora dos Funccionarios Pú-
blicos
Idem da Secretaria das Finan-
ças— Engenheiro Hermeto...
Idem das Damas de Caridade.
Idem da Sociedade de Medici-
na e Cirurgia
Idem do juiz de direito do Alto
Acre— Dr. Toledo
Idem do Federal de Minas
Idem da Companhia de Teci-
dos Sanfannense
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem, idem
Idem do Hospital de La/.aros
de Sabará
Idem da Cooperativa dos Func-
cionarios Públicos
Idem da Comiuissão Julgadora
Agrícola
Idem da Conipanliia Industrial
Itabira do Campo
Idem, idem
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Idem, idem
Idem, Linha de Tiro da Briga-
da Policial •••••
Idem do Juizo Seccional
Idem da Santa Casa de Bello
Horisonte
Idem da estai istica Demogra-
pho Sanitária
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Idem, ideuu i.
Idem da Catnara Municipal de
Alienas...
Idem da Cbmmisfào Geogra-
phica ^
Irlem da Camara Municipal de
Cacti- ,
Idimi da Kniero-col. ganfíronosa
Idem da Caáa de Caridade de
Itabira. , .• .
Idem do Juiz direito de Ouro
. Fino
Idem do Carmo da Parnahyba.
Idem, idem j. .....
Idem Presiilcntc da Rc!la(,ào. ..
Idoni, idem
Idem da .lunta Commercial... .
Idem esboro da Poniicnciaria
da Capital ,
Idem, idem ..
Resolu(;ao rl. lOT»— Ort;amento
da Camara de Ouro Prelo,.
Idem de • )r<;amenio da Camara
de Ouro Hrefo
Idem n. 20 da Hrefeitura de
Bello Horizonte
Idem n. ir>. Kl e 17 da Prefei-
tura de Belli) Horizonte
Repimento interno da Kscola
d.- I'liarniacia de Ouro Preto.
Idem do Cnnselliii Deliberativo
de Hello Horizonte
Iilem da Ksrola .Normal de S.
.loAo d'KI-Rei
Idem da Si-cretarin das Kinan-
eas. . . .
Idem da Imprensa Offlcial
Idem do Kxternato do (iymna-
sio Mineiro. .
Idem. idem
Re^!Ímei)to interno do Externa-
lo do Gymnnsio Mineiro
Idem da Santa Casa de Monti
Santo
Iili-iii da (3ani.ir;i Munilipal d(
Santa (Quitéria
Ideiii do Cfinsellio l)eliberntiv(
Idem da Satit.T Casa di' Bellr
llori/onie
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