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Full text of "Relatorio Apresentado ao Exmo. Sr. Julio Bueno Brandão Presidente do Estado de Minas Gerais pelo Dr. Arthur da Silva Bernardes Secretario das Finanças em 1913"

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SECRBXARIA   DAS  KINANGAS 


RELATÓRIO 

APRESENTADO  AO 

Mo.  Sr.  Mo  Bin  Bui 

Presidente  do  Estado  de  Minas  Geraes 
PELO 

Dr.  Arthur  da  Silva  Bernardes 

SeCRETARCO     DAS  FINANÇAS 


EM  1913 


BELLO  HORIZONTE 

IMPRENSA  OFFICIAL  DO^'eStÀdO  DE  MINAS  GERAES  • 

IQI3 

G.  2.123 


No  desempenho  da  elevada  funcção  que  v.  exc.  me  com- 
metteUjde  supremo  g-estor  da  vida  financial  do  Estado,  venho 
relatar-lhe,  ainda  uma  vez,  os  mais  importantes  factos  occor- 
ridos  na  administração  da  fazenda  publica  estadoal  durante 
o  ànno  de  -1912. 

Graças  á  orientação  patriótica  por  v  exc.  imprimida  ao 
actual  governo,  collocando  acima  de  quaesquer  outros  os  altos 
e  sagrados  interesses  do  Estado  e  cuidando  mais  de  admi- 
nistração que  de  politica,  foi-nos  fácil  realizar  uma  somma 
apreciável  de  progres'*o  para  a  vidado  povo  mineiro,  como 
o  indicam  as  apurações  feitas  em  o  balanço  anuual  de  nossa 
actividade  administrativa. 

No  departamento  das  Finançaà  esse  progresso  se  tradu- 
ziu por  um  accrescimo  de  40.347: 270$  ^85  no  valor  commercial 
de  nossa  exportação,  em  1912,  e  por  outro  de  S.890:296$495 
na  renda  estadoal,  em  egual  periodo. 

No  correr  desta  exposição,  em  logares  mais  apropriados, 
V.  exc.  terá  melhor  opportunidade  de  apreciar  a  demonstra- 
ção desses  dois  factos  e  como  se  desdobrou  a  vida  financeira 
do  Estado  no  mesmo  exercicio. 

Situação  económica 

Os j dados  estatísticos  da  exportação  mineira,  referentes 
a  1912,  exprimem  um  desenvolvimento  bastante  suggestivo  e 
revelador  de  grande  expansão  económica. 

O  valor  official  dos  géneros  mineiros  exportados  em  o  anno 
p.  findo  representa-se  pela  elevada  cifra  de  237.443;9S7$S53 


ou  mais  40.347:270$48S  que  em  1911,  auno  estei  em  que 
também  se  deu  o  augmento  de  41.847:873$960  sobre  o  exer- 
cício de  1910.  Não  se  tratando,  pois,  de  um  phenomeno  iso- 
lado, é  justo  acreditar  que  as  nossas  forças  productivas  se  vão 
encaminhando  com  firmeza  para  maior  prosperidade,  de  que 
são  susceptíveis  em  futuro  não  distante. 

O  imposto  de  exportação  progrediu  correspondentemente, 
apresentando  a  renda  de  13.47 1:592$046  com  a  notável  diffe- 
rença  de  4 . 47l:592$046  sobre  a  espectativa  do  orçamento, 
conforme  se  registra  no  balanço  definitivo  do  exercício. 

Apreciando-se  isoladamente  as  estações  de  arriecadação, 
verifica  se,  entre  outros,  que  concorreram  para  a  elevação  das 
rendas  em  1912  os 

Pontos  Fiscaes  de : 


Harmonia  com   41:623$213 

Porto  das  Flores  com   35:6145265 

Garimpo  com   30:587S104 

Areias  com   23:893$728 

Paraigo  com  ,   19:085Si62 

Morro  da  Mesa  com   17:390$414 

Ouro   Fino  com   8:380S3;tó 

Parahybuna  com   6:(S9S918 

Accordo  com  :.•   4:9518*39 

Santa  Delfina  com  ■.   4:220S513 

Poços  de  Caldas  com   4:086$861 

Eleutério  com   3:747$288 

Carangola  com   3:669g517 

Itajubá  com   3:1925113 

Sapucaia   com   3:0918281 

Mococa  com   2:867$812 

etc. 

Beeebedortas  de  : 

Minas  com   2.612:812g674 

Santos  com   222:a38S726 

Picú  com   30.498S183 

José  Aroeira  com  ,   20:213S118 

Manga  com   3:6178828 

S.  João  do  Paraizo  com   3:190S836 

Estradas  de  Ferro  : 

Leopoldina    com   4(J9:81SS836 

Bahia  e  Minas  com   174:9575287 

Mogyana  com   81:1238661 

Victoria  a  Minas  com   75:96184liO 


—  S  — 

Thesouro  de  S.  Paulo  com    68:629g852 

CCTitral  do  Brasil  com   30:096g2G4 

"       Rede  Sul  Mineira   28:148S229 

Oéste  de  Minas,  com   5:289$488 

Goyaz  com  s  3:009S206 

Juiz  de  Fora  e  Piau  com   I:367$094 

São  Paulo  e  Minas  com   8095162 

Apresentaram  decresci  mento  na  arrecadação  as  seguintes 
estações  : 

Pontos  Fiscaes  de  : 

Montesanto   I6:725gG79 

Pirapora    14:804$  156 

Araguary  :...   10:461S103 

Januaria  ,   7:938$850 

Passa  Vinte   7:160g486 

Uberabinha   3:077g890 

Conquista   2:880g049' 

Porto  Novo   I:158g257 

.  etc. 

As  Recebedorias  de  : 

Jaguary   30:6278328 

Sapucahy-Mirim   26:719g928 

Poçãosinhoj   21:1488425 

Fortaleza   15:621g663 

Empresa  Navegação  Sapucal^y   9:3478647 

Jacutinga   8:468g624 

Caracol   5:9888381 

Itajubà....   3:2598240 

-    Victoria   2:6598860 

Salto  Grande   1:7138364 

Distribuídos  pelas  differentes  tabeliãs  os  productos  expor- 
tados em  1912,  teremos: 

Nos  géneros  de  producção,  os  seguintes  augmentos  em 
kilogrs.  — café,30.447.1l7;  arroz,  957.340;  cascas,  3.053.969; 
madeiras  em  geral,  7.802.055;  fructas,  167.522;  fumo  em  folha, 
27.701;  cacau,  13.931;  amendoim  com  casca,  1.168;  amendoim 
sem  casca,  11.434;  favas,  8.590;  macellas,  2.315;  mel  de  abe- 
lhas, 2.118;  poaia,  2.645^  etc. 

No  quadro  da  industria  pecuária,  apresentam  augmento: 
gado  vaccum,  31.811  cabeças;  suino,  30.852  cabeças;  cavallar 
e  muar,  1.921  cabeças;  aves  domesticas,  320.503  kilogrs.;  car- 
nes de  porco,  374.646  kilogrs .;  toucinho,  426.987  kilogrs.; 
ovos,  163.425  kilogrs.;  sola,  41.218,  etc. 


No  quadro  dos  productos  manufacturados  enc^ntram-se 
as  seguintes  differenças  em  favor  de  1912  :  a  aguardente,. . . . 
1.610.091  kilogrammas,  ag-uas gasosas artificiaes,  18.999;  algo- 
dão em  fios,  38.215;  artefactos  de  aço  e  de  ferro,  14.264;  assu- 
car  grosso,  2.696.455;  azeites  de  copahyba  e  mamona,  1.015; 
cigarros,  9.085;  chapas  de  ferro  para  fogão,  256;  farinhas, 
78.183;  estopas,  55.158;  manilhas,  351.670;  polvilho,  340.478; 
rodas  para  machinas,  27.506;  rapaduras,  190.800;  sabão  grosso. 
13.670;  tecidos  de  algodão,  367.643;  de  lã,  8.905. 

No  quadro  da  industria  extractiva  offeceram  augmento  : 
Pedras  preciosas,  192.766  grammas;  amiantho,  14.674 

kilogrammas;    cal,  4.805.961  ;  crystal,  46.530  ;  ferro,  

562.128;  minérios  diversos.  256.882;  ocres,  107.361  ; 

Houve  decréscimos : 

no  1."  quadro  :  de  algodão  em  rama,  84.272  kilogrammas  ; 
alhos,  5.851  ;  bagas  de  mamona,  3.841;  batatas  2.461.749; 
borracha,  36.909;  canna  de  assucar,  22.295  ;  cascas  mediei- 
naes,  211;  castanhas,  3.792  ;  carvão,  15.141  ;  cera,  4.231; 
cinza,  17.389  ;  crina  vegetal,  3.475;  feijão  16  126  415;  hor- 
taliças, 31.968;  lenha,  394  (toneladas);  milho,  4.369.979  kilo- 
grammas; paina  1.260  ;  plantas,  3.427;  resinas,  3.832;  semen- 
tes, 305.498  ; 

no  2.°  quadro  :  de  banha,  121.203;  carne  de  vacca,  

19.396;  chifres,  18.766;  couros  seccos,  41.432;  linguiças,.  .  . 
24.623  ;  manteiga,  432.000  ;  pelles  curtidas,  35.440  ; 

no  3?  quadro:  de  assucar  refinado,  547.985  ;  cerveja, 
13.718  ;  café  torrado,  11.184;  canoas  28.550;  farinha  de  milho, 
37.232;  fubá  de  milho,  42.830;  fumo  em  rôlo,  210.049  ;  te- 
cidos de  juta,  118.012  ; 

no  4?  quadro  :  de  ouro  em  pó,  388 . 904  grammas  ;  areias 

de  moldar,  81.000;  aço,  136.717;  kaolim,  148.802;  mica,  

10.700  ;  prata,  238 . 085  grammas ;  pedras  de  amollar,  10.789 
kilogrammas  ;  manganez,  54.122  toneladas. 


Café  exportado 


Imposto 

Quantidade 
em  kilos 

sobre-taxa 
Dec.    n.  1.963 

+24+12+60 

r 

1902  

7. 502 ■496^741 

187.120.589 

6  992:306gl40 

187.278.404 

7.231 :484!$862 

129.594.890 

4.950:25185163 

120.356.219 

5.808:534P64 

143.254.498 

5.695: 146$841 

159.729.890 

5.159:397g677 

4.4i3:618gG42 

148.356.909 

4.443:2928927 

5.928:397$134 

167.174.868 

4.042 :780j}306 

5.404:482g582 

119.560,790 

4.154:7728211 

6.645:835^582 

102.679.639 

2.926:480$135 

9.47õ:841g700 

133.126.756 

3.577:6028007 

O  q  iadro  abaixo  representa  os  vinte  principaes  productos 
da  nossa  exportação,  do  ponto  de  vista  do  imposto  arrecadado, 
indicando  também  o  peso  e  valor  official  de  cada  um. 


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9  — 


Vários  géneros,  embora  contribuindo  com  pequeno  im- 
posto, muito  avultam  ua  cifra  total  do  valor  da  nossa  expor- 
tação.   Entre  outros,  temos  os  seguintes  ; 


Quantidades 

Productos 

Kilogrammas 

Grammas 

Unidades 

Valor  oílicial 

Milho  

Aguas  mineraes  

Feijão.  

Madeiras.  

Dormentes.  

Batatas;.  , 

Borraçha....  

Cascas.  

Artefactos  diversos... 

Rapaduras.  

Machinas  agricolas. . . 

Banha  

Ferro..  

Pedras  preciosas  .... 

Salames....  

Polvilho  

Crystal  

Cigarros  

Linguiças   ... 

Sellins  

Carnes  preparadas... 
.Comestíveis  diversos. 

Sementes  

Vinho  mineiro  

Bebidas  espirituosas. 
Toucinho  defumado.. 
•  Xarque  


26. 705.  .370 
5.179.058 
8.669.230 

16.693.441 

2.784.093 
152.177 

6.737.203 
112.377 

1.148.867 
129.226 
215.650 

7.979.350 

64.590 
588.888 
68.406 
2è.l70 
86.110 

"Í48.377 
51.965 
814.964 
376.693 
37.064 
28. 174 
26.412 


526.721 


112.255 


4.065 


1 


3.738:750$000 
2.589:5298000 
2.080:6.48000 
696  .-i4gOOO 
898:040jPX) 
779:546S0OO 
730:449g000 
681:4008000 
367:1218000 
344:8608000 
326:0658000 
245:4138000 
239:3808000 
185:0778000 
180:8508000 
176:6668000 
158:5158000 
157:0008000 
153:9978000 
143:4758000 
133:5398000 
129:9128000 
122:2418000 
113:0008000 
111:1928000 
70:4358000 
15:587g000 


A  arrecadação  do  imposto  da  exportação  de  1912  que, 
como  se  viu  acima,  excedeu. o  orçamento  em  4.47l:S92$046, 
offerece  a  differença  de  3.800:204$633  sobre  o  producto^  desse 
titulo  de  renda  em  1911,  conforme  se  demonstra  no  seguinte,: 


—  10  — 

<jiiii<ir(>  «Mimpnralivo  cia  nrrocnilação  efrectuad^  pelas 
cstavões  abaixo  iiiencíonatlas,  nos  exercício:^  de  1911 
e  IM12 


listaeôos 


Arrecadação 


DilTerenças 


Km  1011 


Em  1912 


Para  mais 


Para  menos 


PonloN  FiscaeM  : 

1  Aiaguary..,., 

2  Areias   , . . 

;5  Accordo  

t   Barra  do  Ma- 

nhuassti  , 

5  Connuista  

()    Candelária  ... 

7  Divisa  

8  Dores  de  Gua- 
xupé   

9  Kspirilo  Santo 
do  Pinhal  

10  Kleuterio  

11  Garimpo.  ... 
l'.;    Harmonia  . . . . 

13  liajubá  

11   .lanuaria... , .'. 

15  .laciitinga. .. . . 

16  .Mocóca  

17  Monto  Santo.. 
\it    Morro  da  Mesa 

10  Ouro  Fino... 
2<l  Patrocinio.. .. 
21  Paraliybuna.. 
'"i    Paraizo  ,, 

23  Passa  Vinte.. 

24  Porto  Novo  . 

25  Porto  das  Flo- 
res  

26  Pirapora.  ... 

27  Poros  do  Cal- 
das     

28  .Sapucaia  

29  Santa  Delfina. 

30  Santa  Clara. . 

31  Santa  Luzia  do 
Carangola  

32  UlicrabLnlia. . . 
3:!  Itatiaia  

Recebcdurlas  : 

Caracol  

35  Fortaleza..... 
;«6  Itajubá  

37  Jaguarv  

38  S.  Joftò  do  Pa- 
raizo..  

39  José  Aroeira.. 

40  .Manga  

41  Picú....:  


22:22<i,S'^C)l 
S 
S 

0:72ãS508 
16:2118002 
2:312S750 

4Sr>~o 

11:1115049 
181S784 

s 

22:200S318 
S 
S 

S:77GS760 
6:8MOS723 
0:O3C.í;«2r) 
.'VS:(H(iS075 
11:I2('.S065 
0:31i;S6?6 
1:3(I2S<«">2 
27:S88S0GO 

ll:lir)S'l33 
23:(HI7§136 

36:  (13-18086 
15:8868015 

r.:4l2S109 
3:<15SS37I 
51:0758732 
2:1(138576 

1::í57S()77 
12:781  iS(i"2 
11810(1 


11:8798694 
1 12: 1( '28458 
15:2(138537 
85:1168816 

11:4788497 
l'iO:ít(i3S567 
28:8108338 
72:7048742 


11:7698158 
X'3:89.3S728 
4:9518439 

1():462S('61 
13:3618853 
2:6428705 
5is:)8(.i 

10:9788113 

25S765 

3:7478288 
52:7078422 
41-623S213 

3:1028113 
8378010 

7:8838370 
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21:3158206 
28:5178370 
17:6068064 

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1:0828150 

9:499S:3()0 
7:0408652 
56:1968245 
2:5298405 

8:0268594 
9:7028182 
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5:8918313 
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11:9448207 
54:4808488 

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103:2028025 


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6:0598948 

19:0858362 


35:6148265 
S 

4:0868861 
3:0018281 
4:2208513 
4258829 

3:6698517 
8 
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8 
S 

3:1908836 
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3:6178828 
30:4988183 


--  11  -- 


Estações 

Arrecadação 

Differenças 

Em  1911 

Em  1912 

Para  mais 

Para  menos 

42  Sapucahy-mi- 

89:9908073 
20:6398409 

63:2708145 
18:9268045 

$ 

26:719$928 
1:7138364 

4o  Salto  oranae.. 

s 

2.178:8708257 
6.990:61o8047 

2.400:9088981 

222:0888724 

$ 
$ 

45  Minas  

9.603:4278721 

2.612;812g674 

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47    Pocãosinho.. . 

21 : 1488425 

s 

21:1488425 

Ferro : 

48   Bahia  e  Minas 

195: 331 $113 

370:2888400 

174:9578287 

8 

49  Central  do  Bra- 

.  7Í1 

887:9128449 
7:9968431 

918:0088713 
11:0058637 

30:0968264 

S 
8 

3:0098206 

hl    Juiz  dp  Póra  e 

10:498i?018 

11:865!!1112 

1:3678094 

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52  Leopoldina..,. 

915:6028050 

1.325:4508886 

409:8488836 

309:9348234 

393:0578895 

81:1238661 

$ 

54   Oéste  de  Minas 

26():051$146 

265:3408634 

5:2898488 

S 

55   Keue  oul  JVZi- 

1.101:5148201 

1.129:6628430 

28:1488229 

s 

56  S.  Paulo  e  Mi- 

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8098162 

8098162 

ViptnriA  n  Mi- 
di        V  1  ^  bVÍ  ÍOl   Ol     lu  Jl 

192:2608500 

286:2218920 

75:%18120 

Diversas  : 

58  Navegação  do 

Rio  Sapucahy.. . 

13:9838777 

4:6368130 

8 

9:3478647 

80:7638252 

78:1038392 

S 

2:6598860 

60  Thesouro  de  S. 

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68:6298852 

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91   Collectoria  de 

S 

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Th.  Ottoni  

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Totaes  

14.208:8228170 

18.009:0268803 

3.990:2568008 

190:0518375 

A  maior  em  1912 

3.800:2048633 

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3.800:2048633 

18.009:0268803 

3.990:2568008 

Nota  :  —  Neste  quadro  náo  figura  a  quantia  de  7:9468112  do  imposto  de 
exportação  arrecadada  pelas  Coílectorias. 


—  X2  — 

Âft-  feiras  de  gado  tiveram  o  seguinte  movimento  em 
1912  :  ' 


Quadro  demonstrativo  do  mo-vimento  das  feiras  de 

gado  em  1912 


Nome  das  Feiras 

Numero  de 
rezes 

Valor  das  transa- 
ções 

Média  por 
cabeça 

15.277 
35.149 
137.188 

4.863:93?!}500 
4.230:2788260 
17.195:7518500 

1078123 
1208352 
1258344 

217.614 

26.289:9628260 

1208810 

Exportação  isenta  de  impostos 

A'  semelhança  dos  géneros  mineiros  que  se  consomem 
com  as  necessidades  locaes  e  são  inaccessiveis  ás  nossas 
estatisticas  da  producção  e  do  imposto  de  exportação,  uma 
outra  parte  de  productos,  em  escala  já  bem  significativa, 
conforme  o  quadro  a  seguir,  deixa  de  contribuir  para  a  renda 
dessa  proveniência.  São  os  géneros  exportados  livres  de  tri- 
butação e  em  cuja  nomenclatura  verificaram-se,  o  anno  pas- 
sado, varias  differenças  para  mais ,  como  abaixo  se  vê:  aguas 
mineraes  naturaes,  1  ^  179 . 626  kilogrammas;  armarinhos, 
90.354  ;  arame  farpado,  26.982;  cpmestiveis  diversos,  50 . 819; 
chá,  10.628  ;  carros,  carroças,  etc^  15.034;  drogas,  27.765; 
ferragens,  etc,  25.715;  garrafas  vasias,  306 .413  ;  machinas 
agricolas,  73.127;  pregos,  20.074  ;  vinho  mineiro,  209.507; 
xarques,  13.401;  machinas  [industriaes,  21.855;  telhas  de 
amiantho,  7 . 938 . 


—  43  — 


•  Pautas  mensaes 

Durante  oanno  de  1912,  as  pautas  soffreram  as  seguintes 
modificações  : 

— mandando  cobrar  1$000  por  bezerros  menores  de  um 
anno  ; 

— subdividindo  o  assucar  grosso  em  branco^  mascavo  ou 
mascavinho  ; 

— elevando  a  10  °/o  ad-valorem  o  imposto  sobre  a  ma- 
deira de  construcção,  em  tóras,  pranchões,  etc. 

— fixando  os  valore^  of&ciaes  dos  dormentes  em  3$000  para 
os  dé  bitola  larga  e  em  2$000  para  os  de  bitola  estreita  com 
a' taxa;  de  10  °/o  ad-valorem. 

—  elevando  também  á  mesma  taxa  a  fixa  de  800  réis  que 
incidia  sobre  a  tonelada  de  lenha,  cujo  valor  official  é  de 
20$000  por  tonelada;  e,  finalmente,— elevando  a  S"/,  a  taxa  de 
3,S*/o  que  incidia  sobre  a  borracha. 

Em  seguida  encontram-se  vaiias  demonstrações  graphi» 
cas  da  crescente  progressão  de  muitos  productos  das  nossas 
industrias,  e,  no  final  deste  relatório,  vão  annexos  todas  as  ta- 
beliãs e  quadros  relativos  ao  movimento  da  exportação . 


—  14  — 


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1861 
1862 
1863 
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7.623.060 
11.226.945 
10.643.550 
12.893.865 
9.418.485 
13.346.490 
8.421.930 
8.631.310 
6.524.900 
9.715.618 
14.919-235 
22.140.255 
19.556.220 
32.254.560 
31.964.880 
41.903.325 
22.. 340. 395 
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ico  da  Exportação  de  Café 


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1871 

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1872 

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1896 

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1697 

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1898 

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1901 

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1903 

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1911 

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1913 

133.126.756 

Quadro  Graphlco  da  Exportação  de  Oafé 


DESDE  18B3  ATÉ  191S 


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DESPESA 


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Ordinária  , . 

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3:7988200 

13.206:2008531 
11:830:2618026 
4.303  9598578 

29;340:42IJ}138 
3.757:2228177 

Divida  nutttuante 

11.730:1408888 
100:1208138 

Empréstimos  economic 

Exercldolde  i918 

Provisões  recebidas  de 

Caixa  Beneficente  da 
Caixa  Beneficente  é 

4.162:4538337 
141:8068241 

321:6868764 
16:5928216 
2.311:9398512 
278:1258226 
828:8788459 

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Situação  financeira 


o  exercício  de  1912  teve  o  movimento  financeiro  constan- 
te do  quadro  que  o  balanço  da  receita  e  despesa  aqui  nos  of- 
ferece. 

O  referido  balanço  mostra  que  a  renda  total  do  Estado  foi 
de  36.761:998$691  e  que  as  despesas  ordinária  e  extraordinária 

pelas  tres  Secretarias  atting-iu,  naquelle  periodo,  a  

29.340:42L$138. 

A  divida  íiuctuante  se  movimentou  com  um  activo  de 
6.010:S29$914  e  um  passivo  de  3.757:222$177. 

O  referido  exercício  fez  ao  de  1913  provisões  no  valor  de 
3.020:501$841  e  rerebeudo  de  1911  a  de  3.376:267$846 . 

Tendo  recebido  para  a  Caixa  Beneficente  da  Força  Publi- 
ca fundos  no  valor  de  117:928$465,  empregou,  daquelle  total, 
em  fundos  da  divida  publica  a  somma  de  100:000$000. 

Para  a  Caixa  Beneficente  dos  Funccionarios  Públicos, 
instituição  recentíssima  e  que  só  nos  últimos  mezes  de  1912 
começou  a  funccionar,  foram  recolhidas  contribuições  no  valor 
de  41:5S7$973,  nenhum  pagamento  se  tendo  effectuado  até  31 
de  dezembro  do  dito  anno  por  conta  dos  benefícios  que  a  re- 
ferida Caixa  se  propõe  prestar  aos  servidores  do  Estado. 

O  citado  balanço  ainda  revela  os  dispêndios  realizados  em 
virtude  de  auctorizaçõe^  legislativas  e  indica  os  saldos  que  o 
exercício  encerrado  recebeu  do  de  1911,  na  importância  de 

25.164:029$650,  e  os  que  transmittiu  ao  de  1913,  na  de  

18.083:788$888  em  bancos  nacionaes  e  extrangeiros,  em  poder 
de  exactores  e  diversos  responsáveis. 

Nas  seguintes  paginas  deste  relatório  são  conveniente- 
mente estudados  os  títulos  principaes  desse  balanço. 


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25  — 


Receita 

Melhorou  consideravelmente  a  receita. do  Estado  no  cxer- 
cicio  Ide  191 2. 

Tendo  sido  calculada  em  25.649:950$000  a  referida  recei- 
ta, segundo  a  Lei  n.  570,  de  19  de  setembro  de  1911,  ou  em 
mais  2.278:247$804  do  que  a  arrecadada  naquelle  anuo,  con- 
seguiu o  Estado  collectar,  ainda  assim,  no  exercicio  que  se 
acaba  de  encerrar,  de  fontes  ordinárias,  normaes,  permanen- 
tes, a  elevada  somma  de  29.261:998$691 . 

E'  certo  que  a  receita  total  daquelle  exercicio  foi  de..  . 
36.76l:998$691;  mas  acha-se  incluido  nesta  somma  o  preço  de 
7. 500:0001000  pelo  qual  foi  vendido  á  União  o  trecho  mineiro 
da  Estrada  de  Perro  Bahia  e  Minas,  valor  que  constituo  renda 
eventual  do  Estado. 

Deduzindo-se  daquella  receita  global  ou  dos  

36.761:998$691  o  preço  da  citada  venda,  que  é  de  

7.500:000$000,  fixa-se  a  receita  orçamentaria  effectivamcnte 
arrecadada  em  1912  na  elevada  e  supra-referida  cifra  dc  .  . . . 
29.261:998$691. 

Para  esse  resultado  concorreram  diversos  impostos  e  con- 
tribuições, entre  os  quaes  o  de  exportação  com  um  accrescimo 
de  4.47l:592$046,  o  de  transmissão  míer-uiuos  como  de.  ,  . 
601:941$437,  o  de  sello  com  o  de  322:552$476,  o  de  industrias 
e  profissões  com  o  de  290:452$988,  o  de  novos  e  velhos  di- 
reitos com  o  de  223:lll$565,a  cobrança  da  divida  activa  com 
o  de  142:633$175,  a  de  juros  de  dinheiros  em  bancos  com  o 
de  94:056$281,  o  de  aguas  mineraese  feiras  de  gado  com  o  de 
58:059$334  e  a  taxa  addicional  como  de  44:299$014. 

Como  perceberá  V.  Exc.,'  é  iudubitavclmente  encorajador 
o  movimento  offerecido  pela  receita  collectada,  nclla  se  assi- 
gnalando  um  accrescimo  de  3.612:048$691  sobre  a  estimativa 

do  legislador.    Comparada  essa  receita,  no  valor  de  

29  2Gl-998$í)91,  com  a  que  foi  arrecadada  em  1911,  no  to. 
tal  de  23.371:702$196,  ele^a-se  a  5.S90:296$495  a  differença 
entre  uma  e  outra,  difEetença  que  exprime  o  augmento  de 
nossa  renda  em  1912. 


—  26  — 


Apraz  me  dizer  a  V.  Exc.  ter  sido  a  arrecadação  de  1912 
a  maior  que  o  Estado  tem  effectuado  até  hoje,  apesar  de  não 
haverem  correspondido  ás  previsões  do  legislador,  entre  ou- 
tros títulos]  da  receita  que  apresentam  diminuição,  a  sobre- 
taxa do  café  com  um  decréscimo  de  922:3973993,  matriculas  e 

annuidades  em  estabelecimentos  de  ensino  com  o  de  

62:786$060,  o  imposto  sobre  a  exportação  c^o  ouro  e  diaman- 
tes com  o  de  42:995$030,  o  de  consumo  de  aguardente  e  bebi- 
das alcoólicas  com  o  de  47:182$797,  o  de  transmissão  causa- 
woWts  com  o  de  34:689$127,  as  receitas  de  origens  diversas 
com  o  de  177:972$40S,  as  reposições  e  restituições  com  o  de 
116.506$197,  etc. 

Confrontada  ainda  a  renda  de  1912  com  as  de  1901  e 
1909,  que  foram  de  20.03S:165$903  e  19.782:855$803,  res- 
pectivamente, a  de  1912  as  supera  em  9.226:8.i2$788  e  

9.479:142$868. 

Dahi  se  pôde  ver  que  nosannos  de  1911  e  1912,  os  dois 
primeiros,  já  transpostos,  do  periodo  de  governo  de  V,  Exc, 

as  rendas  publicas  apresentam  o  notável  accrescimo  de  

9.226:832$788. 

Este  facto  não  -deixa  de  ser  symptomatico  do  assignalado 
progresso  que  o  Estado  vae  realizando  em  sua  vida  economi- 
co-financeira,  de  par  com  a  assidua  vigilância  exercidn  na  fis- 
calização e  arrecadação  das  rendas  estadoaes. 

Attendendo-se  a  que  a  renda  publica  estadoal  foi  até  1909 

sempre  inferior  a  20  mil  contos,  só  tendo  attingido  a  

20.035:165$903  em  1910,  não  ha  exaggero  em  considerarmos 
sensiveis  e  animadores  os  accrescimos  na  mesma  verificados 
em  os  annos  de  ^911  el912,  em  ura  total  de  9.226:832$788. 

Nos  quadros  demonstrativos  da  renda  arrecadada  em  1912 
e  no  da  renda  comparada  dos  tres  últimos  exercícios,  aqui 
juntos,  podem  ser  colhidos  melhores  esclarecimentos  a  res- 
peito. 


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—  29  — 


Quadro  das  despesas  ordinária,  extraordinária  e  ex- 
traorçaraentaria  pagas  no  exercicio  de  1912,  com 
oproducto  das  rendas  ordinária^  extraordinária  e 
extraorçamentaria 


SECRETARIAS 

Creditos 

Despendido 

Maior  des- 

Menor  des- 

ISecretaria  do  In- 
terior : 

Despesa  orçada  

Créditos  supplemen- 

Creditos  especiaes... 

Despesa  extraorça- 

11.471 :401g500 
628:804^179 

12.100:2058679 
115:929gl96 

13.202:4028434 
3:7988100 

l.i 02: 1968755 
— 

112:1318096 

12.216: I34$875 

13.206:2008534 

1.10281968755 

112:1318096 

Secretaria  das 
Finanças  : 

Créditos  supplemen- 

Creditos  especiaes... 
Despesa   extraoiça  - 

10.703:I88S118 
347:6128999 
11.050:8018117 

1 

11.730:1408888 
100:1208138 

679:3398771 
100:1208138 

11.050:8018117 

n. 830:2618026 

779:4598909 

Siecretaria  da 
Agrricnltura  : 

Despesa  orçada  

Créditos  supplemen- 

Creditos  especiaes.. 
Despesas  extraorça- 

3.458:9a3$000 

402:82(18867 
3.861:7208867 

243:9338018 

4.162:1538337 

110:0508250 
31:7558991 

300:4328470 
31:7558991 

133:8828768 

4.105:6538885 

4  303:9598578 

332:1888461 

133:8828^8 

—  30  — 

RESUMO 


SKCIIKTARIAS 

I>8pesn  ordi- 
nária 

UesppKa  extra- 
ordlnnria 

Total  despen- 
dido 

13. 202:10284»! 

3  7'.t8Sli:(0 

13.i06:2nos534 

11.7:{(>:110g888 

li)(>.120S138 

11.83(1:261Sn26 

4.162: 153$337 

Ml:8(i6S241 

4.303:9598578 

2í>.(i'.)l:0ÍM;gfiD9 

215:7245479 

29.31i):421S138 

Despesa 

A  despesa  ordinária  orçada  para  o  mesmo  exercicio  foi 
de  25.633:4S9$6"8  ea  realizada  pelas  tres  Secretarias,  segun- 
do o  balanço  da  receita  e  despesa  c  os  respectivos  quadros, 
annexos,    foi  de  29.340: 121$138. 

Motivaram  tal  accrescimo  a  insufficiencia  das  dotações 
orçamentarias  e  a  circumstancia  de  haver  o  exercicio  de 
1912  resg-atado  compromissos  de  anteriores  exercicios. 

Apesar  disso,  porem,  a  arrecadação  de  1912  pode  se 
dizer  bastante  para  cobrir  o  excesso  verificado  na  despesa  or- 
çamentaria prevista,  resultando  do  cotejo  desta  com  a  re- 
ceita collectada  a  pequena  diíferença  de  78:422S447.  Essa 
differença  exprimiria  o  deficit  orçamentário  si  não  houvesse 
o  citado  exercicio  remido  com  recursos  próprios  alguns  en- 
cargos de  exercicios  passados. 

Não  incidiria,  pois,  em  erro  si  dissesse  ter  havido  equili- 
brio  entre  a  despesa  ordinária  previs.a  nas  tabeliãs  da  citada 
Lei  n.  570  e  a  receita  que  o  Thesouro  consejjuiu  arrecadar 
em  1912  —  objectivo  que  precisamos  coUimar  com  perseverança 
cada  vez  maior  em  beneficio  de  nossas  fiuanças  e  do  fortaleci- 
manto  da  confiança  no  credito  do  Estado. 

Outros  dispêndios  foram  também  realizados  no  exercicio 
de  19l5i,  em  virtude  de  auctorizaçõos  legislativas,  para  satis- 
fação dos  quaes  o  Congresso  não  consignou  dotações  cspe- 
ciaes.  Foram  elles  : 


—  31  — 


a)  adeantamentos  á  Prefeitura  da  Capital,  1 .243:516$721; 
idem  á  Poços  de  Caldas,  365:000$000;  idem  á  de  Caxambu, 
228:849$675;  idem  á  de  Lambary,  1SO:272$$400;  idem  á  de 
Cambuquira,  91:633$000; 

b)  garantias  de  juros:  á  Estrada  de  Ferro  Juiz  de  Fóra  a 
Piau,  113:881  $308;  á  Rede  Sul-Mineira  (inclusivè  parte  do 
preço  de  construcção  do  ramal  de  Piranguinho),  1 .569:U20$891 ; 
ao  Banco  Hypothecario  e  Agricola  do  E>tado  de  Minas  Geraes, 
S44:688$109  ; 

c)  outras  despesas  : 

Quota  com  que  o  Estado  concorre  para  o  resgate  da  divida 

da  Camara  Municipal  de  Ouro  Preto   :iu:(i57!}()ll 

Rescisão  definitiva  do  contracto  para  a  extracção  da  Loteria 

Protectora  da  Pobreza  •   ISO.-OOOgCKX) 

Installação  do  Congresso  Brasileiro  de  Medicina  è  Cirurgia..  40:000S0(X) 

Auxilies  a  estabelecimentos  de  assistência 'publica   liOálgOOO 

Mobiliário  para  a  Camara  dos  Deputados   S.-OOOgíXXJ 

Mesmo  assim  não  pode  ser  posto  em  duvida  que  o  exer- 
cício de  1912  se  tenha  encerrado  em  condições  lisongeires, 
em  consequência   do  accrescimo  verificado  na  receita. 

Resta,  entretanto,  que  propugnemos  pelo  equilíbrio  entre 
a  receita  e  a  despesa. 

Para  alcançarmos  seirelhante  resultado,  faz-se  mistér  que 
os  poderes  competentes  não  ampliem  despesas  compromettedo- 
ras  para  a  situação  que  se  vae  creando,  de  relativa  melhoria 
para  as  finanças  do  Estado. 

E.'  indispensável  ainda  sanar-se  uma  irregularidade  que 
se  infiltrou  nas  praxes  da  elaboração  de  nossos  orçamentos  e 
está  reclamando  sério  correctivo  por  parte  do  Congresso.  Refi- 
ro-me  á  que  tem  consistido  em  conferir  ao  poder  executivo,  nas 
caudas  orçamentarias,  auctorizações  para  eíTectuar despesas  que, 
sendo  certas  e  inevitáveis,  deviam  figurar,  com  as  respectivas 
dotações,  nas  tabeliãs  de  nossas  leis  de  meios. 

Ao  numero  dessas  auctorizações  pertencem,  além  de  ou- 
tras, a  relativa  ao  pagamento  da  garantia  de  juros  e  subven- 
ções a  empresas  que  gosam  de  taes  favores,  f  agamento  que  só 
em  1912  ascendeu  a  2.227:590$308,  com  o  preço  de  parte  da 
construcção  de  um  ramal  férreo. 


—  32  — 


E'  obvio  que  assim  elaborados,  já  os  orçamentos  saem  com 
deficils  das  mãos  do  poder  leg-islativo,  circumstancia  que  ain- 
da mais  diflSculta,  si  não  impossibilita  o  equilibrio  desejado. 

Si  ainda  considerarmos  que  o  Congresso  tem  sido  opti- 
mista ao  orçar  a  receita,  elevando  de  muito  as  previsões  des- 
ta, de  anno  para  anno,  avultam  cada  vez  mais  as  difficulda- 
des  para  entrarmos  no  regimen,  que  se  nos  impõe,  daquelle 
equilibrio. 

Tudo  isso  tem  determinado  que  os  nossos  orçamentos  se 
resiulam  do  espirito  de  ordem  e  de  economia  que  os  devia  ca- 
racterisar  e  originado  graves  perturbações  na  administração 
das  finanças  publicas  estadoaes  estadoaes. 

A  esse  respeito,  porém,  seria  ocioso  fazer  novas  con- 
siderações além  das  que  expendi,  com  franqueza  e  sinceri- 
dade, em  meus  relatórios  de  1911  e  1912  sobre  os  exerciciosde 
1910  e  1911.  A  elles  me  reporto,  tendo  cada  vez  mais  robus- 
tecida a  opinião  nos  mesmos  emittida  sobre  esse  importante  e 
delicado  assumpto  que  tanto  affecta  á  vida  financeira  do  Es- 
tado . 

Sialdo 

De  quanto  vem  exposto  linhas  acima  sobre  a  receita  e  a 
despesa  no  citado  exeercicio,  se  conclue  que,  tendo  sido 

a  receita  total  do  Estado  de...   36  . 761:9988691 

e  a  desqesa  global  de   33 .  S76:54S$702, 

resulta  um  saldo  de   2.88S:452$989 

em  favor  do  Estado  no  referido  exer- 
cicio. 


mm  k  W 


do  otenor  w 


—  34  — 

Domonstrar-ão  da  despesa  da  Secr.^taria 


títulos  de  despesa 


Créditos  Ordin" 
itrlos  para  o 
exercício 


Créditos  «up- 
plenientares 


11 

r. 


Presidcncis  do  Kstado  : 

a)  Subsidio  ao  Prfsidenie  d<»  Es- 
lado  

h)  Represenlagào  ao  vii  c-Prosidcn- 
le  do  Estado  

Gal)inelo  do  l-Tesidonte  do  Estado 

a)  Custeio  do  Palacio  e  sua.s  de- 
pendências  

6)  Guarda  do  Palacio  


Secretaria 'do  Interior: 


n)  Pessoal  

b)  Expediente  

Sulisidio  aos  Seniidores  

Pessoal  e  exi)ediente  da  Secieiaria 
do  >enado  

Apanliaiiiento  dos  debates  do  Se- 
nado ., 

Subsidio  aos-Ueputados  

Pessoal  e  expediente  da  Secretaria 
da  Camara  dos  Depu'ados  ..... 

Ajuda  de  custo  a  Deputados  e  Se- 
nadores  


Magistratura  e  Justiça  do 
Estado 


a;  Tribunal  da  lielayáo  

b)  Jui7,es  de  direito  

o)  Juizes  inunici|iaes   

d)  Promotores  de  jusli(;a   . . 

e)  Juizes  em  disponibilidade  

Pessoal  da  Policia  

Pessoal  da  Penitenciaria  de  Ouro 

Preto,  etc    ,.  

1-ilSustento,  vestuário  e  curativos  de 

presos  ))obres  

!  jDilifíencias  policiaes  e  estalisiica 
criminal  

For  a  Pubiiea 


rt)  Pessoal  :  . . 

h)  Etajías    

c)  Fardamento   ..... 

d)  GralitlcaçAo  a  reengajados. .  . 

f)  Forra^rem  e  ferragem  

/)  Ajuda  lie   custo  a  officiaes  .'iii 

commissào  


:10:(KKI$(J(X> 

12:(KK15:(!0 
lí:(JU())5CH.:() 

6:iXKiS00O 
3:(X)OS00() 


lG1:S80SO'n 
15:iHK)S(«:n 
88:32(JS()tiO 

68:6(X));(.0l 

81:7aW0 
3C.:fr)fiS()()(i 


213:2008010 
511  :«(_KiS<  <«i 
'|(t:):120S<H«i 

.  2'.'S:d()(>S"*'" 
100: 120S(Hiõ 
8í):(»>isaMj 

181  5G0S00O 

400:00oS0<X) 

31:(lCiOS(»Kt 


i.r)Gr.:C)2isr>0() 

(»57:iiooSiiiH) 
150:iH)((8liOO 
8:0005000 
20:0(KiSOOO 

1(1:0(105000 


r>6:'.):{3!5ii32 


—  35 


do  Interior  no  exercido  de  19J2 


f  p 

a,--* 

Excesso 

Créditos 
ordinari 

Total 
dos  créditos 

Despesa  paga 

1 

De  despesa  1 

De  credito 

30:000)50011 

30:0008000 

— 

12:O0OS0O0 
12:00(IS0(J0 

12:000SWXi 
12:0<J(J80(.K) 

6:OTOgO0O 
3:00(iS(KK) 

— 

161:«8OSO00 
15;(i(Ji)S<iO(i 
88 :32(  >.>!;( 

104:3308028 
I5:739S5(x:) 
85:5Gn8«ii) 

739S500 

5498972 
2:7G()Si^)(l 

— 

G8:()0Oi500O 

09:8648572 

i: 2048572 

— 

13:500g000 

norGiogoa) 

13:5a)80O0 
103:08081)00 

12:900S<XK) 

81:7008000 

,  87:6908017 

'\:990S017 

3G:()00S(KX) 
■ 

31:30480a_> 

4:03080(10 

213:2G0S00O 
r)41-800S000 
405:120S(X)O 
298:5608000 
10(.):42080CKJ 
89:0008000 

231:8718013 
552:8408770 
391:7838733 
298:0188712 
52:3338224 
106:5178265 

18:0118013 
11:0458770 

17"517S265 

13:3308207 
5118288 
48:(.)8GS77G 

184:5608000 

386:0778394 

201:5178394 

456:9338032 

458:2548132 

i:32181(Xi 

34:000800C 

34:685800C 

6858000 

1  1  1  1  1 

1.505:0218501 

G57:OOOSua 
15iJ:0tK)8O0i 
8:00O80O( 
20:()008<XJ( 

)  1.81G:71G845í 

)  797:3458"2( 
)  173:75(1813 
)  99:430829> 
)  46:453809í 

(        251 :094S95a 
)  110;345832( 
23:7508434 
<  91:430829? 
í  2G:153S99i- 

10:00080a 

■)  ll:299800í 

)  l:299800t 

) 

~  36  — 


e 
A 

o, 

(S 

es 
u 
* 


títulos  de  despesa 


Crcilito  ordiná- 
rio para  o  ex- 
crci<-ío 


CrMlitoH  snp- 
plcnientareíi 


II) 

i: 

18 


g)  Remonta  dos  aninises  do  esqua- 
drão  

/i)  Compra  o  concerto  de  arma- 
mento ,  

/■>  Aquartelaniento  

j)  Calçado  i>ar;i  2.(HJ<)  praças  

/{)  Bombeií  os..   

Guarda  Civil  da  Capital  

Soccorros  públicos..   

Assistência  a  Alienados  


20 


21 


Pessoal  

b\  Fornecimento  de  livros  

O)  Construcção  e  limpeza  de  pré- 
dios  

Kscola  Normal  da  Capital— Pessoal 
e  expediente  


22 


23 


24 


20 

2' 

2H 

2'.l 

:?() 

31 


Instrucção  pablics : 


Internato  do  Oymnaslo  Mi- 
neiro : 


a)  Pessoal  

b)  Pessoal  contractado.. 
Expediente  

(í)  Sustento  de  aluninos. 


Externato  do  Gymnasio  Mi' 
nelro : 


a)  Pessoal  

b)  Exiiediente. 


Escola  de  Pharmacia 


a)  Pessoal  

/))  Exi)ediente  

c)  Rcriiontada  bibliotheca. 


ArchlTO  Publico  Mineiro 


a\  Pessoal  , 

b)  Acquisiçâo  e  copias  dé  doeu 

mentos  , 

Expediente  com    eleições  esta- 

doaes  

Sellos  postaes  para  corres])onden 

cia  oílicial  

Justas  em  processos  crimes  

Expediente  do  jury  

Evcnluaes  

Auxílios  o  subvenções  

Inspecção  teclinica  do  ensino  ... 


r):0(X)S(XO 
5:í:ik)()S(h;o 

l:UH)>^(l(K) 

•10:U(inS(Hi(( 
2ii:()iH),Sii<H) 

240 : 3  K  )%<.m 
2/:0(J(JS(!i  O 

l();i:(KKJ!>iJi  0 


3.5OO:000SOn() 
1(X):0(J<)S(HK) 

2fK):aX)SllOO 

71:3C0S00() 


lll.KXiSOliO 
'.i:810S(KKi 

l:2tJ«>S("ii 
:v>:  1(K  »§()()( 


ll(i:OG<)S<i'»> 
1  .(XXi^U» 


3S:()00Si«>l 
ll:UK)S.KKi 
1:(K.k>SikX) 


20:4(X)S(KK1 
3:(KlO$00(i 
0:aKiS(K>) 

<):0(i(>S00t) 

2(X):(\)i>S'^''" 
lii:i)iHi$(i(Hi 

l():(N)()§(NM) 

312:0(K)SiKn> 
2tXi:(XXtSU0<J 


3'.t3:0llSiil0 
78::«IS273 


7:808$80i 


—  37  - 


1     1  li 

9  na 

EXCESSO 

0  m  g 

^  vi  U- 

Total  dos  cre-  i 
ditos 

Despesa  paga 

De  credito  t 

)o  despes» 

5:000g000 

2:3988540 

— 

2; 601 8460 

— 

^  1 

3:nn(i$i«)o 
;>!:(  11)081 10(1 
40:0008(100 
2o:o0(  i^oÕO 
24(;::í10S'I00 
422:  (14 18010 
178::'.318273 

84:61485(i7 
40:3918300 
5:36685''0 
225:7798152 
440:4758767 
193:0048595 

33:6148567 
3918:io<> 

17:S318757 

14.D  JO(>Occ 

3:(X)o8(X)o 

14:6338430 
2o:5()OS84S 

3.500:OOÕ8(JOO 
l(_KJ:l.)008ilf«l 

3.502:7988877 
92:3048328 

2:7988877 

7:6958072 

200:00081100 

198:1718320 

1:8288680 

71:3608(K10 

76:4438388 

5:0838388 

— 

1          J 14: 10(18000 
9:8408000 
l:2o0pl) 
32:1008000 

113:1108921 
634800(J 
1638320 
'  39:9958320 

7:8958320 

9898079 
9:206pio 
1:(J368680 

ll():C)6080OC 
1:(K)0800( 

117:9348394 
5:3368532 

7:2748394 
4:3368532 

— 

38:0G0S0Of 
1  11:4(_)08<KJ( 
l:0008aK 

)  49:7388221 

1  13:42it8"K 
1  17185U 

11:6788221 
J  — 

9718235 
8288500 

26:400800 

)  27:352$08 

3  952S08( 

.) 

— 

3:0008<Xi 

0  2:575850 

0  — 

4248500 

f.:(_i00$CK> 

)  5:023850 

0  — 

9768500 

9:ooosa 

207:898886 
lo:(X«i8ii< 
10:(i(l(J80( 

;U2:ooo9(K 

2a):o.;o80( 

0  20:044846 

1  337:528852 
0  13:30284t 
Kl  20:970862 
Kl  247:O0O8O< 
0  141:02284'. 

9  11:044846 
0  129:629865 

6  3:30284(: 

7  10:97Gg62 

Kl  — 
2  — 

9 
6 
6 

65:0008000 
58:9778508 

—  .-?8 


z 
e 
A 
a. 
« 
u 
M 
c 
u 

títulos  de  despesa 

Créditos  ordi- 
nários para  o 
exercício 

^rticiro»  snp" 
plemamtares 

e 

32 

Directoria  de  Hygiene  ;  pessoal  o 

r)3:2(Ki$a)(:) 

119:H()()S0(X» 

5O:00itS(JO(t 
«0:Of)(ig()0(J 
170:iai8(i(M) 

33 
31 

Empregados  em  disponibilidade.. 
Exercícios  ílndos  da  Secretariado 

— 

9O:O0njSl(X)O 

:55 
36 
37 

l*asscs  0.  lelegrainmas  

Uelf pados  de  policia  

A"  Faculdade  de  Medicina  da  Ca- 
pital :   Auxilio  para  constru 

•w 

A'  mesma,  auxilio  i)ara  nianuten- 

50:<J0t)$(X)(i 
50:{X)0$OtXi 

5í)0SíX)() 

— 

3".» 

Auxilio  á  Escola  de  Enj^enharia 
da  Capital  jiara  a  sua  installa- 

iu 

Auxilio  á  Associação  Beneficente 
Municipal  de  Bello  Horizonte. . 

DESPESAS  DIVERSAS 

11.171 :401SõO(> 

028 :»  MS  179 

Sobra  de  credito  '  especial  trans- 
ferido de  accordo  com  a  Lei  n 
57ÍI,  de  22  de  agosto  de  1912 

aos  professores.    Lei  n.  221,  de 
14  de  setembro  de  1897  

11.171 :40isr)a) 

fi28:804S179 

—  39  — 


« ci 

E;xcesso 

!«* 

tm  m  " 

Total 

dos  créditos  ^ 

Ocspesa  paga 

De  d<^mioci& 

— 

53:20ngO0O 

1 J  V .  boUJjl  )UU 

54:7728023 

1       •'71  QO! 

1:5728023 
13:8538103 

— 

140:(X)0SO00 
80:0008000 
170:1008001) 

129:3278113 
369:2048888 
lC)6:187$5(u 

10:672:587 
4:2128433 

— 

50.(XH)$000 

50:(K)08i«)0 

■  50:00O8(m) 

50:0008000 

50:000$00(J 

50:000$000 

— 

5008000 

5008000 

l--*  100:2058679 

13.202:4028434 

1.389:1828170 

286:9858415 

115:929$19( 

,  115:929819f 

3:798810( 

)  — 

112:1318096 

115:929S19( 

í       12.216: 134887Í 

)  13,206:200853- 

t  1.389:1828171 

)  399:1168511 

—  40  — 

Demonstração  da  desposa  da  Sícrotaria 


» 

9 
JS 

a 

e 

ú 

CS 

títulos  de  despesa 

Créditos  ordinn- 
riO!i«  para  o  ex- 
crricio 

<'roditoM  Hup' 
plementareH 

e 

« 

1 


íiiccretaria  daH  Finanças  : 

a]  Pessoal  

I>j  FxpcKlienlt'  

Pi^ssagens  em  i^sti-adas  de  fer- 
ro 1'  lelegraiiiiiias  

R«ceI»edoria  de  JlinA^  : 

a)  Pessoal  

b)  Kxpedien((í  o  aluguel  do  prédio. 
GraiiflcarAo  a  coliahoradoros, 
oic  

Serviço  da  divida  fundada  : 

1)  Juros  da  divida  inferna.  ...... 

h]  Juios  da  divida  externa  

/,')  Despesas  accessorias  .te  serviço 
d;i  divida  

Porcbníagens  a  colleCiorcs  e  escri- 
vães   

Ulrectoria  da  Ciscai i;i!ação 
de  ICendas  :  ' 

a)  Pessoal  

bi  Kxpodienle  

Pessoal  das  Kccehedorias  o  l'on- 
los  Kiscaes  ; ,. .. 

.\luguol  de  casas  para  Recebedo- 
rias e  Honios  Fisca,es   

Porcentagens  a  estradas  de  iVrro. . 

•luros  d<;  cniprosiinios  de  orpliãos. 
ele  : 

Imprensa  Olficial  —  Pessoal  c  ma- 
io ri  al  

Resiiiiiii;òes  e  reposi(;ues  

.Vposentado.s  e  reformados  

lmpressi\o  de  tolòes  

líxercicios  lindos  das  Kinanças... 

Custas  em  cansa  da  Fazenda.  

Kvenluaes  

I>e8peí<an  diversas  extraor* 
çanientarias  : 

Pago  a  diversos  possuidores  do 
apólices,  juros  voncidos  oin  ex- 
ercicio!-  anlO!Í()re>  c  sii  iieslo 
rciMamados  


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das  Finanças  iio  exercício  de  1912 


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dos  créditos 

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De  despesa 

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— 

33:7208100 
2:5848223 

— 

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42:3738948 

2:3718'JI8 



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19:4348631 

1:9518631 

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3:2158700 

— 

2.507:0(508000 
4.õ9O:0(X)8O0O 

2.392:3218324 
4.549:6788380 

114:7388676 
10:3218620 

23:8508000 

25:7748362 

1.074:1258087 

1.(371:1258087 

248:44(18000 
3.0008000 

296:3108568 
3:5528520 

— 

1:9248362 
47:870S(J00 

— 

4OO:00(J8O0O 

400:8318927 

552S520 

— 

341:7778000 

50-108'í!358 
549:9598514 

— 

8318927 
18:1088358 

230:3908334 

236:3908334 

— 

208:1828514 

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(320:618869r 
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617:760S99( 
f<:608800(J 

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11:49/83 '5 

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2:6088' 100 
12:103811)0 
21:5278739 

11.050:801811' 

11.730:110888? 

158:5628721 

837:<.K)2S492 

100:120813^ 

ICK):  1208138 

11.05n;S01gir 

11.830:2618021 

^  1.58:5628721 

938:0228630 

Demonstração  da  despesa  da  Secretaria 


e 
« 

(9 


títulos  de  despesa 


Credito  ordiná- 
rio para  o  ex- 
ercido 


Créditos  snp- 
pi  ementares 


6 
7 
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9 
10 

11 

12 

13 

14 

15 

16 
17 
18 

lí) 
20 
21 
22 


23 
24 

25 


26 


27 
28 


Vencimentos  do  secretario  e  offi- 

cial  de  gabinete  

Expediente  

Passes  e  telegrammas  

Pessoal  da  Directoria  de  Agricul- 
tura, Terras  e  Colonização  

Commissâo  de  limites  juntos  aos 

Estados  visinhos  

Immigraçâo  a  colonização  

Fundação  de  novas  colónias  

Colónias  indígenas  

Medição  e  demarcação  de  terras.. 
Guarda  e  conservação  de  terrenos 

devolutos  

Compra  de  vacina  anti-carbuncu- 

losa...  

Institutos  «João  Pinheiro»   e  «D. 

Bosco»  

Propaganda,   exposições,  prémios 

agrícolas  e  pastoris,  etc   

Fazendas-modelo,  campos  de  de- 
monstração e  experiências,  etc. 
Collecta  de  dados  para  a  estatísti- 
ca agro-pecuaria  e  industrial.... 
Carta  geographica  e  geológica  ... 

Rède  meteorológica  

Pessoal  da  Directoria  de  Viação, 
Industrias  e  Obras  Publicas.... 

Obras  Publicas  

Feiras  de  eado .  .  .  

Terrenos  diamantinos  

Gratificação  addicional  aos  Pre- 
feitos de  Caldas,  Caxambu  e  Ca- 
mbuquira   

Sericultura  

Pessoal  da  Directoria  de  Commer 

cio  e  Expansão  Económica  

Expediente,  viagens,  telegrammas, 
etc  


Agencia  no  Rio  de  Janeiro: 


a)  Pessoal  de  escriptorio  

h)  Pessoal  operário  

c)  Aluguel  de  armazém,  etc. 

Agencia  na  Victoria  

Agencia  em  Santos  


Agencia  na  Europa: 

a)  Pessoal  


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:)O:00OS0f)O 

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—  43  — 


da  Agriculturn  no  exercício  de  1912 


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21:0108751 
71:5308747 

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111:800S(J0U 

171:6558541 

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224:2(K")SU(iO 
5(XJ:OO0Sn0O 
13:20(JS000 
10:00OS(HJO 

15:444gtl(Ki 
119:1958834 
432: 371 8069 

13:2578850 
6:2358531 

105:0048100 
07:0288331 

57885(3 

14:400801)0 

3:5708000 

10:8308000 

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70:O(K)g(J0O 

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138:7008391 

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608:9438499 

368:9438490 

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25:0(X)S(«0 
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25:0008(300 

9:7488000 
49:7378500 
15:7338101 

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2:40080<Jq 

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1.0GO:709g5iK) 
12:9318121 
5:1758000 

17:3038800 
19:0088579 

57:94S$633 
2: 7758000 

12:(i0O8t.Hi0 
l():0008fK>0 

9:6748999 

10:O0(3800f) 

20:2008000 

22:  (3858598 

1:8858598 

7:000S0(.KJ 

13:2548845 

0:2548815 

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3(.t:0()08O0o 
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2:1(3080(30 
3:0(«)80'H> 

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14:4288910 

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3:6(308000 

50:5258958 

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—  44  — 


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títulos  de  despesa 

Credito  ordiná- 
rio itara  o  ex- 
ercido 

Cfcditoo  snp- 
plenientares 

Pai 

30 


31 


32 


6)  Aluguel  de  arrnazcni,  etc  

Prémios  as  cooperativas  agrícolas, 
(te  

Junta  Comnicrcial: 

a)  Pesspal  

ft)  P^xpedienlo  

Rxercicios  findos  da  agricultura. . . 

Despesas  diversas,  conforme 
os  eredilos  e  reiação  que 
seafueiii' 

Sobra  do  credito  espe- 
cial transferido  de 
accordo  com  o  para- 
grapho  único,  do  arl. 
2.",  lettra  r  da  k'i  n. 
579,  de  22  de  agosto 
de  1912,  aflni  vie  ser 
applicado  no  exerci- 
cio  de  1912,  para  pa- 
gamentos de  estudos 
de  obras  de  melhora- 
mentos municipaes  e 
das  despesas  de  in- 
stallaçâo  e  ])essoal  da 
commissão  de  melho- 
ramentos municipaes  llõ:4()()S(X)0 

Credito  especial  aberto 
pelo  dec  n.  3.828, 
de  22  de  fevereiro  de 
1913,  para  idênticos 
fins:   10():0(X)S<X)0 

Sobra  de  credito  especial  transfe- 
rido para  pagamcdto  da  des- 
pesa com  a  installação  da  Se- 
cretaria da  Agricultura— Lei  n, 
51G,  de  31  de  agosto  de  1910  

Despesas  exlraor^aniéntarias: 

Despendido  com  o  expediente, 
comi)ra  de  moveis,  assignatura 
de  revistas,  telephone  c  luz,  etc. 


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ditos 

Despesa  paga 

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De  despesa 

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500S000 
20:000S0a) 

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5(J0g()0() 
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16:083S053 

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99:978S15() 

115:421$850 

28:533S018 

28:533g018 

1U:072S100 

18:460Ç918 

31:755S991 

31:7558991 

243:y33$018 

4.105:6538885 

4.303:959^578 

621:9298726 

820:2358419 

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—  48  — 

Thesouro  do  Estado 

BalaDço  do  exercício  de  1912,  eii 


ACTIVO 


-Próprios  do  Estado 

Valor  dos  escripturados  até  o  encerramento 
do  exercício  ,  

Valores  c  Effeitos  do  Estado. 

Valor  dos  escripturados  até  o  encerramento 
do  exercício  

Divida  Activa 

Saldo  escrípturado  até  o  encerramento  do 
exercício..  

Municipalidades 

Saldo  escrípturado  até  o  encerramento  do 
exercício  

Agencia  das  Cooperativas  no  Rio  de 
Janeiro 

Saldo  escrípturado  até  o  encerramento  do 
exercício  C-.  ...   , 

Saldos  para  1913 

Em  Bancos  no  Paiz   ..   

Em  Bancos  no  Extrangeiro  

Em  poder  de  Exactorcs  

Diversos  Responsáveis  


Valores  de  Compensação  no  Passivo 

Estampilhas  existentes  no  Thesouro  

Estampilhas  existentes  nas  Estações  de  Ai- 

recadarAo  

Valores  caucionados  


S.943: 
6.246: 
2.118; 
175; 


190.460:205$ 160 


7.02õ:ll'.tS826 


47.516:7(J58772 


10.22  l:ÍH)7jj:S2 


1.838:OO0SLX!O 


(•>42S813 
557$!  Hd 
04Õ8418 
54:{$612 


37.46'.i:8%S;M3 

512:6345717 
21.H13:23<.)$574 


18.U83:788S8S8 


275.My:08:s2'.'8 


rv.i.825:770S661 


3:ir).j74:8r);sí>i>2 


—  49  - 

de  Minas  Geraes 

cerrado  em  9  de  juuho  de  1913 


PASSIVO 


Divida  Externa  Fundada 

Empréstimo  de  191(1— Contractado  com  os 
SI  S.  Perier  &  Companhia—  120. iKiO.OOO  fran- 
cos destinado  a  convessão  da  divida  fun- 
dada  

Empréstimo  de  1911-  Contractado  com  os 
srs.  Perier  &  Cdmpanliia— 50.000. 0(X)  fran- 
cos destinado  as  municipalidades— Lei  n. 
5R)  


Divida  Interna  Fundada 

Apólices  da  1  "serie  em  circula(;ào. 


Divida  Fluctuante 

Cofre  de  Orpliàos  

Rens  de  Ausentes  

Empréstimos  Económicos, 

Fianças  

Cauções.  


Resquicios  da  Divida  Convertida 

Saldo  de  responsabilidades  do  Estado,  pro 
vindas  doa  antigos  empréstimos  conver- 
lidos  


Stesídnos  l>a»isivos 

Originários  de  responsabilidades  do  Estado 
pelos  juros  coniados  sobre  depósitos  da 
Caixa  Económica  e  outros  ainda  não  pro 
curados  


Caixa  Beneficente  da  Força  Publica... 

Caix.a  Beneficente  dos  Func  cionarios 
Pulilicus  


Exercício  dc  1913 

Liquido  das  provisões  recebidas  diste  'exer- 
cício no  iseriodo  addicional  


Palrinioiiio  do  Estado 

Acl;ivo  li(iuido^ao  encerrar-se|o  exercicio.. 

Valores  de  Compensação  no  Activo 

Estampilhas  a  emittir  

Valores  de  terceiros  


?l.28n:000j}(,0() 


29.73G:460S00O 


2.582:3925543 
113  152S937 
6.263:843g281 
1.809:03GS(il0 
196:139S117 


101.016:460^000 


50.141:2008000 


38.012:531S<flO 
21.813: ?39S571 


ll.264:564$521 
2.376  000$000 

1.115:7148679 
n:421g799 

41:5578973 

á.020:501S84l 
10o. 755: 6668485 


275.749:0878298 

59.825:7708664 
335.574:8578962 


—  50  — 


Património  do  Estado 


A  este  capitulo  precede  o  balanço  do  activo  e  passivo  do 
Estado,  resumindo  o  movimento  occorrido  em  algumas  epigra' 
phes  do  seu  património^  durante  o  exercicio  de  1912. 


Activo 

Próprios  ostadoaes 

A  conta  do  património  do  Estado,  sob  esta  epigraphe, 
soffreu  em   1912  as  seguintes  modificações  : 

no  activo  foi  recv^bido  um  grande  numero  de  inscripções 
novas,  cujos  valores  se  elevaram  a  3.264:822$766  ; 

no  passivo  deu-se  a  reducção  de  16.439:0338597  em  con- 
sequência das  seguintes  baixas  occorridas  : 

Venda  da  Estrada  de  Ferro  Bahia  e  Minas...  16.101:8675788 

Demolição  da  antiga  cadela  de  Lavras   1:}2:044S725 

Venda  de  um  sitio  em  Caxambu  ,  72:4258550 

Doação  do  prédio  do  Club    Floriano  Peixoto» 

em  Bello  Horizonte   20:043$000 

Idem  do  prédio  para  o  Curso  Fundamental 

idem   18:0008000 

Animaes  vendidos   4:6528534 

Devido  a  taes  alterações,  os  próprios  do  Estado  passaram- 
se  para  o  corrente  exercicio  com  o  valor  de  58.503:154$314. 

No  fim  do  presente  relatório  encontra-se  minuciosa  re- 
lação dos  propriosestadoaes  e  seus  valores,  organizada  de  ac- 
cordo  com  o  art.  14,  lettra  n,  1,  doregulanjento  que  baixou 
como  dec.  n.  3.755,  de  21  de  novembro  de  1912. 


Effeitos  e  outros  valores 


Em  consequência  de  se  Haver  convertido  em  dinheiro  a 
'mportancia  dos  alvarás  a  favor  do  Estado  e  apólices  munici- 
paesde  Ouro  Preto,  bem  como  de  terem  se  alienado  100  apóli- 
ces mineiras  após  a  acquisição  de  mais  31  ditas,  no  fim  do  ex- 


—  51  — 


ercicio,  o  caixa  especial  ficou  com  o  saldo  de  118:106$996, 
assim  discriminado  : 


Lettras,  ele   15:2(i2S730 

Minérios   20:0898260 

Caderneta  federal    nosoOO 

Apólices  federaes    14:015S000 

Apólices  mineiras  inalienáveis  ,.,   32:OU0S0OO 

Uma  caderneta  da  caixa  económica  .    G:O0OS0(X) 

Apólices  disponíveis  (estadoaes)   30:0005000 

Faltando  ainda  addicionar  2  apólices  mineiras, 
dependentes  de  transacção  com  o  caixa  de 

depósitos  ,  2:000$000 


Em  poder  da  Recebedoria  dé  Minas  existem,  para  serem 
futuramente  recolhidas,  7.500  apólices  federaes  de  1:000$000 
cada  uma,  advindas  por  saldo  da  operação  pela  qual  se  tran- 
sferiu ao  Governo  Federal,  em  dezembro  de  1912,  a  listrada 
de  Ferro  Bahia  e  Minas  (com  exclusão  dos  terrenos  marg-i- 
naes  cuja  propriedade  o  Estado  conserva). 

Egfualmentc  deve  ficar  aqui  consignada  outra  operação 
pela  qudl  o  Estado  adquiriu  do  Baico  Hypothecario  e  Ag-ricola 
de  Minas  Geraes  um  numero  avultado  de  acções  do  Banco  de 
Credito  Real  de  Minas,  no  valor  de  4.006:9801000,  cujas 
transacções  já  pertencem  ao  corrente  exercício. 

E,  de  passagem,  também  devo  deixar  a:ui  registrado  que 
em  1913  tiveram  entrada  no  Caixa  de  valores  do  Estado  900 
apólices  mineiras  de  1:000$000,  saldo  da  emissão  «Melhora- 
mentos de  Poços  de  Caldas*  (Dec.  n.  3.799). 

Divicfa  AcLiva  G^ral 

Está  demonstrado  no  quadro  junto,  em  seguida,  o  mo- 
vimento cccorrido  na  divida  activa  geral  do  Estado,  durante 
o  anno  p.  findo. 

Como  se  vê,  foi  transportado  para  o  corrente  exercicio  o 
saldo  de  47.516:705$772,  constituido  pelas  responsabilidades 
de  Camaras  Municipaes,  Prefeituras,  Federações  Agrícolas, 
Estradas  de  Ferro  e  diversos. 

E'  o  seguinte  o  resumo  do  referido  quadro  : 


Saldo  de  1911  •   44.105:9718787 

Divida  inscripta  em  1912   5.332:888S5c6 

Idem  cobrada  e  cancellada.....   1.854:3458171 

Saldo  para  1913   47.516:705$772 


52  — 


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Dividas  das  municipalidades 

Os  empréstimos  feitos  ás  municipalidades  de  conformidade 
comodec.n.  2.977,  de  15  de  outubro  de  !1910,  attingiram 
â  somma  de  I5.5l5:755$6l2  até  dezembro  do  anno  p.  passador 
No  corrente  anno  foram  já  firmados  novos  contractos  nd 
valor  de  l  .639:5001000 . 

Os  empréstimos  coatrahidos  pelus  municípios  de  Montes 
Claros  e  Santa  Rita  do  Sapucahy  foram  reduzidos,  mediante 
modificações  dos  respectivos  contractos,  c  o  município  de 
Franci&co  deliberou  rescindir  o  que  fizera. 

O  antigo  contracto  com  a  municipalidade  de  Além  Para*, 
hyba  acha-se  modificado  de  accordo  com  o  actual  regímen  de 
empréstimos  municipaes,  que  vigora  de  1910  para  cá. 

Das  operações  a  que  no  ultimo  relatório  alludi,  destinadas 
a  liquidar  a  divida  para  com  os  credores  da  extincta  Caixa  Bco-j 
nomica  de  Onro  Preto,  constante  de  alvarás  txpedidos  contra 
as  Camaras  daquelia  cidade  e  da  de  Cataguazes,  pouco  falta 
para  attingír-se  ao  termo,  sem  comtudo  poder-se  prever  quan- 
do este  occorrerá,  attjnta  a  morosidade  com  que  têm  app|ire-, 
eido  os  últimos  credores  e  sem  que  nas  leis  se  encontreijum 
meio  de  os  accelerar.  | 

E'  o  que  acontece  também  com  as  transferencias  das  apólices; 
mineiras  pertencentes  áquelle  acervo,  as  quaes,  de  1.105  jque 
eram,  têm  sido  transferidas  aos  portadores  de  alvarás,  restajtido , 
ainda  27  que  até  hoje  a  Secretaria  ignora  a  quem  foram  palrti-"' 
lhadas.  1 

Si,  para  as  operações  realizadas  até  o  presente,  as  leis  aãd  fa- 
vorecem o  Estado  com  a  prescripção  quinquenal  (como  foi  dbu- 
trina  corrente  até  certa  época)^  nada  impede  que  se  peça  ao  c[)n- 
gresso  Federal,  para  o  Estado,  tal  privilegio  de  que  a  União  gdsa, 
o  qual  virá  pelo  menos  remover  difiB,culdades  em  qnestões  íutulas. 

— A  arrecadação  dos  impostos  municipaes,  transfeijida 
ao  Estado  pelas  Camaras  devedoras,  vae  se  realizando  sem  In- 
cidente apreciável,  havendo  entrado  para  os  cofres  do  ThesBU- 
ro  no  decurso  do  anno  passado  a  quantia  de  l.S88:265$|09 
dessa  proveniência.  i 

— Segue-se  o  quadro  discriminativo  dessa  receita  e  bera 
assim  o  referente  aos  contractos  em  vigor. 
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Débitos  das  Prefeituras 


Os  débitos  das  Prefeituras,  attribuidos  a  lilulos  diversos 

dos  empréstimos  contractados,  fecharam  em  1912  com  os  se- 
g-uintes  algarismos  : 

Bello  Horizonte     1.821:701S9G2 

Cambuquira  .'   :?8O:7H7S0OO 

Caxambu   1.1)10:0058984 

Lambary   2.7OO:305Si)O() 

Poços  de  Caldas   1.503:3468405 

Total   10.425:8675251 

Arrecadação  das  rendas  municipaes,efEectuada  durante  o 
exercício  de  1912,  pelos  prepostos  do  Estado  : 

Municípios  : 

QUANTIAS 

1  Carangola   52:872518'.» 

2  Jacuhy   18:5205180 

3  Patrocínio   20:3215058 

4  Silvestre  Ferraz   11 :  4V3S573 

5  Leopoldina   06:2035217 

6  Juiz  de  Fora  ;   :108:G81SS10 

7  S.  JoâodKl-Rey   153:6025035 

8  S.  João  Nepomuceno    31:0905189 

9  Sacramento   40:0728880 

10  Jaguary   6:111807u 

11  GuanMes                            .  ..*   19:6215026 

12  Villa  Platina     24: 1085127 

13  Palmyra...   58:781$5()1 

14  Ponte  Nova   82:8145700 

15  Rio  Novo   12:0825428 

16  S.  Gonçalo  do  Sapucahy   34:3875267 

17  Villa  Braz     21:2035058 

18  Pará   22:4435271 

19  Sabará   13:3038274 

20  Itapeceríca                           :  "..  15:541541)8 

21  S.  Manoel  •   44:1005444 

22  Muriahé    110:2005140 

23  Passa  Qual ro   24 : 848S600 

24  S.  Rita  do  Sapucahy   41:5a")S051 

25  Ouro  Fino...  -.  •   03:4705200 

26  Campanha     17:4355824 

27  Cíitaguazes  ,   ;Ki:172S055 

28  Marianna   18:1488226 

20  Queluz   1:5825308 

30  Viçosa   40:2705050 

31  i^avras     15:7705761 


-  57  — 


32  Campo  Bello   

33  Uberabinha   

31  Itabira   . . 

35  Mar  de  líespánha  , 

36. Sete  Lagoas  

37  Diamantina  

38  Caeté....  

39  Itajubá  

40  Santa  Luzia  do  Rio  das  Velhas 

41  Montes  Claros  

42  Ouro  Preto  

Total    L888:265S809 

Passivo 

Divida  fundada 

Externa  —  Com  a  pontualidade  de  todos  os  tempos  con- 
tinuam a  ser  satisfeitos  os  compromissos  de  Miaas  pelo  ser- 
viço de  sua  divida  externa. 

Importou  em  francos  5.428.058,00  oa  era  3.228:224$948, 
moeda  nacional,  a  despesa  com  a  5*  e  6?  prestações  de  juros 
do  »Eropresiimo  Conversão»,  de  120  milhões  de  francos,  de 
accordo  com  o  contracto  de  11  de  maio  de  1910. 

Para  as  prestações  3."  e  4?  do  «Empréstimo  das  Munici- 
palidades», de  50  milhões  de  francos,  dispendemos  francos 
2.2621250  cu  sejam,  em  moeda  brasileira,  1.345:426$  130. 

Foi,  portanto,  de  4.573:651$078  o  encarg-o  da  nossa  divida 
externa  em  o  anno  findo,  calculado  o  franco  a  594,'^292. 

De  accordo  com  o  contracto  «Empréstimo  Conversão»,  os 
banqueiros  Perier  &  Comp.  assumiram  o  encarg-o  dos  servi- 
ços de  juros  e  opportuno  resgfate  dos  titulos  dos  tres  em- 
préstimos anteriores,  sendo  que  do  de  65.000.000  francos  já 
foram  retirados  da  circulação  —126.978  —  titulos,  iependen- 
do  apenas  de  pouco  mais  de  3.000  o  desapparecimento  com- 
pleto de  toda  essa  antig-a  emissão. 

Em  relação  aos  dois  outros  empréstimos,  isto  é,  o  de.  . .  . 

225.000  libras  (da  Prefeitura  de  Bello  Horizontej  e  ode  

25.000.00')  de  francos,  de  1907,  contrahido  com  a  casa  Los- 
te,  a  retirada  dos  re-^pectivos  títulos  da  circulação  deverá  ac- 
centuar-se  quando  seus  portadores,  puderem  ser  chamados  a 


30  .-2428038 
58:77GS789 
17:853S979 
29:532SB(')1 
37:  nos  153 
2G:179i);726 
12:S90!5907 
15:212S136 
21:o20gl79 
8:421S078 
72:7098788 


—  58  — 


resgate  ou  occorrer  a  opportunidade  de  sorteios,  na  fórma 
contractual. 

Interna.  —  Manteve-se  inalterada  até  dezembro  de  1912 
a  cifra  de  50 .141:20"$000,  representativa  do  valor  nominal  da 
nossa  divida  fundada  interna,  em  circulação. 

Tendo  occorrido  em  janeiro  do  corrente  anno  a  necessi- 
dade de  dar  execução  á  estipulação  do  contracto  firmado 
com  a  Companhia  «Mellioramenios  de  P>ços  de  Caldas»,  o 
g-overno  decretou,  de  accordo  com  o  art.  23  da  lei  n.  596,  a 
emissão  de  2.500  apólices  nominativas,  de  1:000$000  cada 
uma. 

Em  consequência,  teremos  a  despesa  ordinária, do  corren- 
te exercicio  em  deante,  augmentada  de  125:000$000  aunuaes 
para  o  custeio  dos  juros  correspondentes  a  tal  emissão,  tornan- 
do-se  assim  indispensável  o  preciso  supprimento  á  verba  do 
n.  lil,  lettra  a,  §  2.«  da  nossa  lei  orçamentaria. 

E'  também  conveniente  se  renove  a  auctorização  conti- 
da no  art.  16,  n.  V  da  lei  n.  533,  de  24  de  setembro  de  1910 
— para  concluir-se  a  substituição,  por  nominativas,  das  apólices 
da  dÍ7Ída  interna,  ao  portador,  que    restarem  em  circulação. 

Fluctuanie.—k  divida  íluctuante  do  Estado  registra-se  no 
passivo  do  balanço  geral  do  ultimo  exercicio^encerrado  com  o  al- 
garismo de  11.272 :740$575,  assim  constituído  : 

Empréstimo  á  Caixa  Económica. 

Deposito  de  orpháos  

Idem  de  ausentes  ,  

Idem  para  fianças  (em  dinheiro) 
Idem  para  cauções  

Recapitulação  da  divida 

I.  Fundada  : 
Interna,  incluida  a  ultima  emissão  

6)  Externa  —  Somma  dos  dois  empréstimos  vigentes,  com 
exclusão  dos  tres  anteriores,  cuja  responsabilidade 
assumiram  os  banqueiros  Perier  &,Comp.  —  Frs.  170 
milhões  ou  

II.  Fluctuantc  


6.265: 199S05C) 
2.588:212$831 

113:1528937 
1.809:036S610 

497:1395147 


52.641:2008000 


100.980:0008000 
11.272:740«575 


164.893:9408575 

Este  é  o  total  da  divida,  calculando  se  a  externa  ao  cam- 
bio de  594  réis  por  franco. 


—  59  — 


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Observações 


I  de  agosto  do  1872,  contracto  modificado  a  3  do  maio  do  1S75  o  a  14  de  agosto  de  IKTd.  gosando 

0  kilometrica  do  9:0flnS0(X).  Por  contraclo  <le  l;;  de  agosto  do  ISSl  foi  auctoi  i/.ado  o  prolongamen- 
b,de  de  Itabira,  e  garantido  o  juro  de  7  »/„  sol)re  o  capital  do  7.l)J0.()0()S,  capital  este  que  foi  redu- 

6G1$927,  por  acto  de  G  de  junho  do  1891.  A  subvenção  kilometrica  j;i  l'oi  restituida  pela  coinpanliia. 

II  de  agosto  de  1879,  com  subvenção  de  9:0OUSi)0()  por  kiloinetro  .nr  Tombos  do  Carangola.  Por. 
e  12  de  agosto  de  1881,  foi  auclorizado  seu  jnolongamento  até  .Manhuassú,  com  garantia  de"»/» 
ital  de  S.tWOrOOOgOOO.    A  subvenção  kilometrica  j:ifoi  restituida  pela  companhia. 

1  de  julho  de  1876,  com  subvenção  kilometrica  de  9:(;)0()S0iiO.  Km  virtude  do  contracto  de  setembro 
ni  peia  companhia  Leopoldina  restituídas  as  sul)vençues  kilometi  icas,  recebidas  pela  construc- 
a  do  Centro,  ramaes,  alto  Muriahé  c  1'irapol inga.  A  stibvençào  kilometrica  já  foi  restituida 
ihia. 

O  de  julho  de  1876,  com  garantias  de  juros  dc  7  •'/-.  sobro  3.<i!>0:Uiu,S  )íJ0  para  o  trecho  de  .Serraria 
Polo  contracto  de  12  de  agosto  de  1881  foi  auctorizado  o  prolongamento  até  encontrar-se  nada 
e  construcçào  do  ramal  do  l'omba,  sendo,  para  isso,  garantido  o  capital  demais  2.2<X»:t»X)8iiiirt. 
spendido  attingiu  apenas  a  5. 16  !:()17$785. 

.*  de  setembro  do  1880,  contracto  este  innovado  por  termos  dc  l.')de  dezembro  de  1882,  13  de 
884  e  12  de  julho  de  188G.  Do  capital  garantido  foi  despendido  o  de  l.(Wl:220S782,  sobre  o  qual 
jantia  de  juros. 


Tiibolla  «Ina  ili*«pf*Bna  fcltaii  nl^  »!  Ar  ile«r-mbr»  dr  re»llB«v«U  por  melo       npernrAi**  ric  rreilUo 


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Hesundn  parle  i  («ciiviço»  coxnuCTAOW-s  pun  *ihiinwti««,.  ioí 

3<mMÍr»l  

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A>u>;i»<,"i(>  I'r"[ii"ii>ri>  itu  lininitrrat*o  »tn  Jati  d*  ft-r»  

1  ■...  ■utifiro»  Jci»miim  Martiftilodo  Mi-llo  o  Uwio*!  Ca«U»»  d»»'!»»  L«t».... 
1.  ■  !i  immiKraDIoi  oiimioUuipo»,  iailllo»  paro  cobUíWçIo  «•  •'<:■ 

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íada  do  Kstat  e  9  dc  janeiro  de  1876  a  dezembro 
de  1913.  de  U»09 


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os  de  6  °/o  ao  anno. 


los  Estados  Unidos,  h 
;es  de  1:OOOJ}000  cada 


p  »  

Q,  juros  de  5  "/o  ao  anu' 

3  de  200$000,  a  juros  d 
!i  n.  64,  de  24  de  julho 


;embrd "de  1904,  arts 
ie  29  de  setembro  del9 
DO,  ao  par,  em  virtud 
,  de  20  de  setembro  de 
>  19  de  setembro  de 


'dec.  n,  1.972,  para  su 
Dor  nominativas,  sendí 


530:000$f)f)0' 
3  107:0n0S00O 
f)40S000 

3.00():ai0$r)0u 

221:0(X)SOO<J 
500:0()0i}000 

261:0a)jp:)0 
1:000PX) 


O,  ao  typo  de  85,  de  act 
2  de  outubro  de  1906 
.mento  de  garantia  de 


lOO  ao  typo  de  84,  de  a( 
e  19  de  setembro  de  1 
>  encampação  da  E  d< 
),  ao  typo  de  85,  de  ac 
le  1909  e  dec.  n.  2.77 
)atos,  preço  do  accorc 
azil  sobre  a  E.  P.  Ba 
xordo  com  o  art.  2 
le  novembro  de  1910, 
Fóra  


33.611:7995788 


78:103$033 


28.566:340j5(KX)  3:3.611 :799$788 


536:f)(HiSiKXt 
3  |íi7:(Kiusij(Ki 

3.i"«Ht;ii0(iSiKi<i 

•i24:0(iOS(K)() 
lo.:.'3r):cii0S0i  lu 


:8:lU3SU33 
33.'"'l'.:799!;7>*s; 


78:li«S033  fi.2.2õ6:212S.><21 


 í:  ,'i"í»**:.'":r'  r^rr'.'."  «"-••'••  -'j-™  .  ,.r,u*.,   ,  ,ht» 


í.»  .1,  ^  «i  .j.ui.ii.j  -iif  ■11.  »  junx  Jt  :< ';.  tailotnc  I 
•lot,  B  714,  4aa««(ta<l«in4*  Im  n.  Ot.d*  V«  d*  julho  do  im.  


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i  'iG&.d*  19  da  daumbro 
/I.  da  ici  n.  JBé.  d*  IWC.  para  cod- 


■  da  Caumbá,  contfMDv  o  art,  If  da  !<■ 


M  apolkoa  dc  litOOtlOÚ  e       ditai  d* 
'    n>.  l.TU  o  1.161.  d«  tB  (III  «vlombru 
<  I .  :íI  da  lei  o.  .ISct,  d«  TJ  d(  vlnm- 
iKoiçAu  do*  mUnlPk  éebenlurf 
ii  anhln  Btliiii  P  Mina«.  n  ijtlt«r: 


li  lutiotiiaçlo  d»  lai  II. 

■Ue.  a.  l.TOb.  tl«  H  d* 
I  iiiju  iiiBTiKlpal  da  M 


•  'I.-  1:inifni)  ar.  pii 


tiiiV  i!a<  SUCIO 


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'1«  ti*.  IiC.  Iff  a  131,  las.  137.  ICQa 
>  3,:n<,  3.10;  as.*/».  uni  as.»ci. 
.rji,       a  I0.IOI.  9t.a&i  a  iu.»ii> .. 


Ildrin  dl-  idliat.tK.m  a «lí  •  i.iiai.  «o  (tortailor.  InotlUudai.. 


l.n:UiViii  ldDiBil».1doiia*a]i0lk«i  asRiillada*  «  arcbitmlai  |>ara  (oofrnoto  na  boint.. 


TAl:lUVii'  Idem  da  uma  diM  ao  poHadori  n.  idem.... 


fin:iti9ii  [lileiíi 


I<l<Mn  df  niai.  dita  nniuinatlt*.  de  M^jOU).  d,  fit.  m  

Ideindff.lrt  de  h'i>9nt.  dn  ommsJlu  •Ii<)tinada  i  enuiiapi^Ao  da  Kitrail*  da 
^•^rru  M<iuiint>ÍDlui.  de  190,  dc  a*.  M.íit>%  H.Uti  


  td«md-?dan<  It  6»  a  ».!«.. 

I7:<ii««r  ld«m  dr  S  de  lu.  !•>  o  I.MM  d«  yi 


I  :  .  n.  I.VTt  iiiic  «■  mriMUMlspor  noialoalivaiid 
<.  <lcji9»i,  diuadi'  na.  l  aU  l.i 


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Fiscalização  de  rendas 


A  situação  central  de  Minas,  seu  extenso  território,  o 
vulto  de  sua  população  e  o  elevado  alg-arismo  de  suas  recei- 
tas mostram  as  proporções  da  difiSculdade  que  entre  nós  as- 
sumem a  fiscalização  e  arrecadação  das  rendas,  dificuldade 
que  não  existe,  quanto  a  exportação,  nos  Estados  maritimos, 
cujas  fronteiras,  para  tal  effeito,  se  resumem  nos  portos,  onde 
com  facilidade  e  segurança  se  exerce  a  acção  do  fisco^  á  sabida 
da  producçâo  etn  demandados  mercados  consumidores. 

Também  a  fiscalização  e  arrecadação  da  renda  interna  das 
collectorias,  hoje  elevadas  ao  numero  de  176,  em  virtude  da 
lei  n-.  556,  de  30  de  agosto  de  1911,  constituem  encargo  serio 
que  demanda  nao  menor  esforço  e  grande  energia  da  acção 
administrativa,  cumprindo  mesmo  que  seja  cada  vez  mais 
crescente  o  zelo  por  essas  agencias  do  Thesouro,  destinadas 
que  são  a  predominar,  em  futuro  não  muito  remoto,  entre  os 
órgãos  encarregados  da  collecta  das  nossas  rendas. 

Para  prover  a  todas  essas  necessidades,  coatiuúo  verifi- 
cando com  prazer  que  a  Directoria  de  Fiscalização  vae  preen- 
chendo com  o  máximo  proveito  todos  os  fins  de  sua  orga- 
nização. 

Desde  os  primeiros  fundamentos  da  nossa  actual  institui- 
ção fiscal,  vem  diriginàc-a  com  a  superior  competência  que 
lhe  é  reconhecida  o  dr.  Theophilo  Ribeiro,  a  cujo  espirito 
esclarecido  deve  ser  com  justiça  attribuida  uma  das  prin- 
cipaes  razões  do  êxito  do  programma  fiscal  que  me  tenho  im- 
posto . 

O  seu  relatório,  annexado  a  este,  contém  matéria  digna 
de  attenta  leitura  e  quadros  do  maior  interesse  sobre  os  ser- 
viços do  departamento  a  seu  cargo. 

Divida  activa 

Um  meu  relatório  do  anno  passado  fiz  vêr  os  progressos 
que  temos  alcançado  no  serviço  da  liquidação  da  divida  activa 
orçamentaria,  comparativamente  com  épocas  anteriores. 


—  66  — 

Ainda  em  1912  revelou-se  sensivelmente  o  esforço  posto 
ao  serviço  da  cobrança  dessa  divida,  que,  orçada  era  720:000$, 
produziu  862:633$175  ou  mais  142:633$l7S  qu^  o  previsto. 
Mas,  rão  é  a  pura  apreciação  dos  excessos  arrecacladcs  an- 
nualmente  que  nos  offerece  a  nota  da  progressão  crescente 
dos  g-randes  resultados  obtidos  nesta  epigraphe  do  orça- 
ipento. 

O  que  demonstra  cabalmente  os  effeitos  salutares  do  ac 
tual  apparclbo  fiscal  consiste  em  saber-se  que  em  7  annos 
(1903  a  1909)  os  orçamentos  apenas  pediram  a  essa  fonte  de 
receita  —  o  total  de  l.O4O:O00$0OO,  ao  passo  que  só  nos  3  ul- 
mos exercicios  0910  a  1912)  as  nossas  leis  de  meios  computa- 
ram em  1.920;000$000  os  recursos  que  a  liquidação  da  divida 
activa  devia  produzir. 

Não  obstante  tanto  optimismo  legislativo,  foram  arrecada- 
dos nesse  triennio2.259:328$496  ou  mais  339:328$496^  confor- 
me se  vê  do  quadro  abaixo  : 

Divida' activa 


Exercicios 

Previsão  •orçamentaria 

Arrecadação 

10:00í.)!5000 

124:602$349 

rií):O00S(K.JO 

123:0208710 

100:0008000 

158:2428016 

100:0005000 

2(.)4:847S364 

120:000)5000 

495:9388487 

:íoo:ooosooo 

482:0'18S699 

36U:00080t«) 

529:7528883 

ssetoooó^ooo 

S0U:0ei$35« 

eso:ooo$ooo 

7»7:«»S$9«» 

920:000$O00 

8«2:633$i'75 

2.%0:oa)8000 

1.377:7878í-)04 

—  61  - 


Arrecadação  por  circumscripções  fiscaes 

Acha-se  o  Estado  presentemerte  dividido  em  30  circum- 
scripçÕcs,  todas  providas  de  Fiscaes  de  Rendas. 

De  que  vão  estes  cumprindo  diligente  e  satisfactoriamen- 
te  seus  deveres  dá  inequívoco  testemunho  o  quadro  geral 
dos  accrescimos  da  renda,  apreciada  por  zonas  circurascri- 
ptas  á  fiscalização  directa  de  cada  um. 

Por  esse  quadro  geral,  calcado  sobre  os  dados  fornecidos 
á  Directoria  de  Fiscalisação,  a  cujo  relatório  se  acha  annexo, 
vê-se  que  para  os  excessos  concorreram  132  collectorias,  22 
pontos  fiscaes  e  8  recebedorias,  o  que  quer  dizer  que  o  des- 
envolvimento da  receita  se  operou  em  todas  as  zonas,  tradu- 
zindo assim  um  pheoomeno  generalizado  e  auspicioso  para  a 
nossa  vida  económica. 

Imposto  territorial 

Verificou-se  no  ultimo  exercicio  a  maior  arrecadação  co- 
nhecida dessa  fonte  de  receita,  que  sempre,  com  elevadíssimos 
decréscimos,  se  afastára  das  estimativas  orçamentarias. 

Apenas  em  1901,  anno  em  que  esse  tributo  começou  a  fi- 
gurar no  nosso  orgtnismo  financeiro,  chegou  elle  a  corres- 
ponder ao  valor  orçado. 

De  1902  para  cá,  porém,  as  grandes  depressões  oscillaram 
entre  os  extremos  de  7  a  27  dezenas  de  contos,  como  se  vê  do 
quadro  adeante  publicado. 

Só  agora,  em  1912,  foi  registrada  a  arrecadação  de.... 
1:002:837$483,  superior  em  2:837$483  ao  calculo  do  orça- 
mento. 

A  propósito  dos  desfalques  quo  esse  imposto  rinha  apre- 
sentando permanentemente  nas  apurações  da  receita  annual, 
escrevi   em  meu    relatório  do  anno  passado : 

«Este  phenomeno,  que  tem  sido  constante,  dá-nos  a  im- 
pressão de  que  essa  creação  fiscal  precisa  ser  profundamente 
remodelada  e  para  ella  tem  a  administração  voltadas  suas 
vistas  e  attenção. 


—  68  — 


Destinado  a  substituir  o  condemnado  imposto  de  expor- 
tação, que  mais  representa  uma  pena  imijos^a  ao  tiabalho  das 
classes  conservadoras,  esta  premeditada  reforma  merece  todo 
o  carinho  dos  poderes  públicos  estadoaes.» 

Continuo  a  pensar  do  mesmo  modo,  e  a  recente  ascenção 
desse  imposto  m&is  deve  robustecer  a  esperança  de  maiores  e 
possiveis  reoursos  dessa  orig-em. 


Imposto  territorial 


Exercícios 

Oi(;ado 

Arrecadação 

Para  mais 

Para  menos 

950:0008000 

847:022S30'.t 

102:9778691 

960:0008000 

.794:189S355 

165:810S(j45 

1.000:0003000 

8n::5958ítO(3 

152:61  (48100 

1.1GO:OOOSO(X) 

92í:381g23C 

238:6188764 

960:0OOSaxj 

8«8:267$:i48 

71:7328fô2 

1.100:()OOSOa) 

<.)10:717S040 

189:2828í^ãl 

1908  

l.a)0:OOOSOOO 

851:D5:{Sn05 

115:416SW5 

19U9  

l.OOOrOOOgíXXJ 

858: 5938*171 

141:11)68026 

l.(0):OOOSOOO 

861:2178818 

138:7828182 

1.000:000$900 

904:1968967 

95:5(»3Sa}3 

1.00O:0O0gOOO 

1.002:8378483 

2:8378183 

Collectorias 


A  ultima  divisão  administrativa  constante  da  lei  n.  556, 
de  30  de  agosto  de  1911,  elevou  'a  cento  e  setenta  e  seis  as 
collectorias  do  Estado. 

A  arrecadação  geral  realizada  por  essas  estações  fiscaes 
em  1912  foi  de  9.058:433$802  ou  mais  1.135:7655297  do 
que  no  anno  de  1911,  resultado  para  o  qual  concorreram  prin 


—  69  — 


cipalmenre  os  impostos  de —  industrias  e  profissões,  sello,  no- 
vos e  velhos  direitos,  transmissões  inter-vivos,  addicionaes, 
multas  e  dívida  activa,  cuja  arrecadação  excedeu  ao  orçado. 

A  despesa  paga  no  mesmo  exercicio  pelas  collectorias  im- 
portou em  9.111:919$095. 

Apesar  do  accrescimo  verificado  sobre  as  arrecadações  de 
1911,  as  collectorias  não  alcançaram  receber  toda  a  renda  com 
que  o  exercicio  de  1912  podia  figurar  no  ultimo  balanço. 

Explica -se  que  isto  tenha  acontecido   pelo  facto  de  que, 

no  alludido  augniento,  apenas  se  inclue  a  parcella  de  

133:34l$270  como  contribuição  das  novas  collectorias,  re- 
centemente creadas.  E>tas  deveriam  produzir  muito  maior 
somma  si  a  respectiva  arrecadação  não  fosse  iniciada  nos  úl- 
timos mezes  do  exercicio  e  si  ainda  innumeros  contribuintes 
não  tivessem  deixado  de  pagar  seus  débitos  por  falta  dos 
respectivos  lançamentos,  não  remettidcs  a  tempo  das  antigas 
para  as  novas  sédes  fiscaes. 

A  renda  estadoal,  porém,  que  tenha  deixado  de  ser  rece- 
bida em  1912,  sel-o-á  no  corrente  anno,  compensando  assim  a 
receita  a  cargo  das  collectorias 

Cofres 

Tendo  verificado  que  a  maior  parte  das  estações  fiscaes 
tem  funccionado  sem  cofres  para  guarda  dos  documentos  e  va- 
lores do  Estado,  resolvi  provel-as  desses  moveis  indispensá- 
veis, cuja  acquisição  não  era  rasoavel  exigir  da  parte  des- 
ses fúnccionarios,  que  sempre  allegam  tratar-se  de  despesa  su- 
perior aos  seus  recursos. 

Nestas  condições,  já  a  dez  collectorias  foram  fornecidos 
cofres  para  seus  serviços,  devendo  em  relação  ás  demais  ser 
tomada  egual  providencia  nas  forças  das  verbas  disponiveis 
para  tal  fim. 

Liquidação  de  balancetes  e  tomada  de  contas  a 

collectores 

Entre  os  serviços  internos  da  Secretaria,  nenhum  mais 
complexo  nem  mais  penoso  que  o  referente  á  liquidação  dos 


-  — 


balancetes  e  tomada  de  contas  a  collectorias,  exigindo  sempte 
a  máxima  preoccupação  para  que  se  possa  mantel-o  em  dia. 
Resulta  isso  do  grande  desenvolvimento  dos  encargos  dessas 
agencias  do  Thesouro,  por  onde  correm  os  altos  interesses  do 
Estado  referentes  á  percepção  de  toda  a  nossa  renda  interna, 
ao  pagamento  da  maior  parte  do  funccionalismo  estadoal  e 
aos  depósitos  de  diversas  origens. 

As  contas  correntes  dos  collectores  e  os  saldos  nellas 
verificados  acham-se  devidamente  escripturados  na  Contabili- 
dade, devendo,  em  consequência,  ser  remettidas  aos  exactores, 
afim  de  que  os  mesmos  entrem  para  cs  cofres  do  Estado  com 
as  quantias  que  não  lhes  foram  abonadas,  durante  o  anno, 
ou  deduzam  os  saldos  verificados  a  seu  favor. 

Em  quadros  que  se  seguem  e  nos  que  vão  annexos,  no  fim 
deste  relatório,  encontram-se  os  esclarecimentos  que  syn- 
thetizam  todas  as  operações  de  receita  e  despesa,  a  cargo 
das  collectorias  : 

Arrecadação  effectuada  no  exercício  de  iOf  2  pelas  collectorias  do 
Estado,  proveniente  dos  Impostos  e  taxas  seguintes  : 

Sello...   a35:999S222 

Novos  e  veihos  direitos...   7ll:G12$710 

Transmissão  inter-vivos  -   1.536:7858358 

Idem,  causa-mortis   758:177:92-1 

Territorial   1.002:8375483 

Consumo  de  bebidas   772:8178203 

Industrias  e   profissões   1.640:4528988 

Taxa  addicional  de  10    385:8458450 

Divida  activa   862:8208922 

Imprensa  Official   40:0598060 

Venda  de  vaccina   48:5788705. 


Multas  

Reposições  

Quotas  de  fiscalização.. 
Renda  de  feiras  de  gado 

Matricula,  etc  

Terras  devolutas  

Próprios  do  Estado  , 

Propaganda  

Assistência  a  alienados. 
Terrenos  diamantinos... 
Çustas  


147:6308026 
49:1398277 
43:2008000 
35:6628334 
37:5618010 
38:7668320 

7358000 
66:785$430 
1:4408000 
10:5348686 

9928701  9,058:4335802 


—  71  — 


Despesa  effectuada  pelas  collectoriásjdo  Estado,  durante  o  exerci 
elo  de  1912,  conforme  se  vê  das  tabeliãs  jnntas 

Secretaria  do  Interior  : 

Juizes  de  direito                                      ..  461:690P31 

D        municipaes  •   340:0308816 

Promotores  de  justiça   23õ:253$781 

Juizes  em  disponibilidade.   2:833g330 

Expediente   do  jury     1:238PX) 

Pessoal  da  Secretaria  de  Policia   80:7658200 

»        »   Penitenciaria   37:933g410 

Carcereiros   38:7488909 

Presos  pobres   1:5428000 

Pessoal  da  força  publica   1.176:074$23I 

Etapas     »     »          »   534:5400907 

Reengajados  »      »    76:0188034 

Forragem      »          »     ..    2:1768075 

Aquartelamento        «    22:8418809 

Sellos  postaes   8:1148234 

Custas  crimes   5:2518240 

Instrucçâo  primaria,  lettra  a   2.688:7878672 

.              ,          ..      c   1:7008000 

Inspecção  technica  do  ensino   79:5768326 

Pessoal  da  Hygiene   5:5508000 

Funccionarios  era  disponibilidade....   74:5098443 

Escola  de  pharmacia   10:7428849 

Assistência  a  alienados   75:5508317 

Internato  do  Gymnasio  Mineiro   74:8718788 

Secretaria  das  Finanças  : 

Expediente,   47:8568290 

Porcentagem  a  collectores   850:0918438 

Fiscalização  de  rendas...   91:8958677 

Pessoal  de  recebedorias   74:7328367 

Aluguel  de  casa  ••   13:1168324 

Juros  de  empréstimos   143:1848461 

Reposições  e  restituições   51:0918761 

Aposentados  e  reformades   266:6498712 

Gratificação'  10  o/,..   2758000 

Custas  da  fazenda.   3268050 

Saques  a  cumprir  —  ••  1.446:7838130 

Secreta  da  Agricultura : 

Pessoal   38:0018062 

Immigraçâo   4:7500000 

Propaganda  •••  15:6628858 

Medição  de  terras    2:8508000 

Pessoal   da  Viação   7:5178332 

Obras  publicas  •  4:8838334 

Feiras  de  gado   10:7368627 

Terrenos  dfamantinos   5:1758000  9.111:9158099 


I 


-  - 


Renda  de  1911 


Àrrecadação  effectuada  pelas  coUectorias  do  Estado  duran- 
te o  aano  de  V)ll,  estando  nella  incluída  a  quantia  de  

584.43u$781  de  empréstimos  municipaes,  que  se  abate  no  total, 
visto  não  ser  renda  orçamentaria. 


Livro  1...,  

.  2  

3  

»  4  

»  5.....  

»  6  

7  

»  8  

9  

»  10  

»  11  

»  12  

Abate-se  

Renda  liquida  de  líUl. 


Total 

Renda 

da  r>mda 

municipal 

445:4408266 

3:0368365 

497:1d8S781 

9:5028631 

576:853í!tí57 

23:0978284 

1.401:350S(^ 

388:3978507 

468:2758643 

7:4258485 

620:8õOg(328 

84:3498926 

955:234,5693 

2:8118421 

1.014:0348772 

9:0168166 

731:2688027 

5:2128525 

567:4208888 

5:8418079 

678:4808637 

45:740g392 

550:7258836 

8.507.0998286 

584:4308781 

584:4308781 

7.922:6()8S505 

CoUectorias 


Comparação  da  renda  do  exercício  de  1012  com  a  dos 
annos  abaixo 


Renda  das  coUectorias  em  1907. 

,    ,        »        »  wm. 

II  »           »          »   1909 . 

»  »            »           »  1910. 

,  »            »          »  1911.. 

»      de  1912  •  


Renda 

5.744:1908637 
5.833:3358134 
6.074:3938736 
6.186:7408273 
7.922:6088505 
9.0S8:43»$80« 


Differença 
para  mais 

3.314:2438165 
3.225:0988608 
2.984:0408066 
.2.871 :093í&29 
1.135:7658297 


—  7.-^  — 


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S.  F. 


—  74 


Caixa  Económica 

Do  quadro  junto  verifica-se  que  este  instituto  tem  progre- 
dido  de  modo  bem  sensivel,  bastando  a  inspecção  do  seg'uin- 


te  resumo  para  o  provar  : 

Saldo  existente  em  1911   5. 466: 076582;? 

Depósitos  feitos  era  1912   4.225: 120$557 

Somma   9.691: 497 jJ380 

Retiradas  em  1912  (cap.  e  juros)   2.311:9395512 

Saldo  que  passa  para  1913   7.379:5578868 


D'ahi  se  vê  que  o  exercicio  de  1911  traosmittiu  ao  de 
1912  o  saldo  de  5.466:076$823,  ao  passo  que  ao  de  1913  é 
transmittido  o  de  7.37y:557$868,  isto  é,  um  saldo  a  maior  de 
1.913:481$045. 

Já  se  acham  installadas  137  ag-enciasda  Caixa  Económica, 
annexas  ás  coUectorias,  sendo  13  em  1912,  é  das  anteridr- 
mente  installadas  15  ainda  nâo  iniciaram  as  operações. 

Até  31  de  dezembro  ultimo  essas  ag-encias  expediram 
17.820  cadernetas,  das  quaes  já  foram  liquidadas  6 . 171  e  fi- 
cam em  movimento  para  1913 — 11.532. 

A  verificação  de  cadernetas  liquidadas,  durante  o  exercí- 
cio, deu  em  resultado  o  debitar-se  aos  agentes  respectivos  pela 
importância  de  730$985,  de  diíTerenças  de  calculo  e  outros  en- 
ganos; e  o  acerto  de  porcentagem  e  tomada  de  contas  de 
129  agentes  o  abonar-se-lhes  a  commissãode  34:063$681  (1  °/,). 

Esta  commissão  de  /  °/„  do  saldo  das  entradas  sobre  as  re- 
tiradas no  y."  e  2."  semestres  do  exercicio,  sendo  as  mesmas 
entradas  da  importância  de  4  .  225:420$557,  bastante  se  appro- 
ximou  da  taxa  estabelecida.  Mas,  essa  taxa  de  1 '/^  é  uma 
das  razões  d' este  instituto  não  ter  tido  maior  incremento  que 
era  ainda  de  esperar. 

Grande  numero  de  agentes  lucta  com  diflSculdádes  para 
Gomprehender  o  que  seja  liquido  de  entradas  sobre  retiradas  no 
1°  e  2."  semestres\  d'ahi  a  pouca  diligencia  que  empregam 
em  tão  salutar  serviço. 


—  75  — 


Mais  pratico  seria  o  abono  de  uma  cotnmissão,  embora 
menor,  porém  fixa,  sobre  o  capital  que  permanecesse  durante 
um  certo  lapso  de  tempo  mínimo -3  mezes  —  por  exemplo. 

A  dificuldade  na  applicação  daquella  regra  não  affecta 
somente  aos  coUectores,  mas  também  aos  encarregados  d' esse 
serviço  na  Secretaria,  como  fácil  é  a  demonstração.  As  137 
agencias  estão  a  cargo  de  6  funccionarios  que  acompanham 
pari  passu  o  seu  movimento.  Cada  agencia  remette  mensal- 
mente uma  relação  nominal  dos  depositantes  pelas  operações 
de  entradas   e  retiradas  e  estas  relações  são   aqui  escriptu- 
radas  nas  contas  nominaes  de  cada  depositante;  no  fim  do  1.' 
emestre,  dá-se  a  contagem  dos  juros  para  a  respectiva  capi- 
talização: e  no  do  2.°  ssemestre,  além  da  contagem  dos  juros, 
faz-se   o  acerto  da  porcentagem  que  cabe  ao  agente,  apon- 
tando-se  nas  guias  meusaes  si  as  retiradas  correspondem  ás 
importâncias  entradas  num  ou  noutro   semestre,  podendo  dar 
logar  a  uma  classificação  fictícia,  posto  que  independente  da 
vontade  do  classificador,  podendo  resultar  prejuízo  para  o  Es- 
tado ou  para  o  agente . 

Isto  tem  dado  causa  a  atrazos  periódicos  neste  serviço, 
mais  sensíveis  no  fim  do  2?  semestre,  época  do  acerto  Òlq.  por- 
centagem, tomada  das  contas  dos  agentes,  confecção  de  tabel- 
iãs e  dados  para  relatório. 

à  Secretaria  tem  sido  incansável  em  procurar  esclarecer 
aos  agentes,  quanto  á  execução  dos  serviços  da  Caixa  Econó- 
mica, sempre  que  encontra  irregularidades  quer  nas  guias  men- 
saes,  quer  nas  cadernetas  liquidadas;  mas,  mesmo  assim, 
alguns  collectores  têm  se  mostrado  pouco  dispostos  a  desem- 
penhar com  cuidado  tal  serviço,  apesar  das  constantes  recom- 
mendações  que  lhes  são  feitas. 

I 


—  70  — 


Tabeliã  demonstrativa    do  inovínieiíto  da  Caixa 


■ft 

Saldo  existen- 

o 

te  até  31  de 

o 

Agencias 

d  e  z  e  inbro 

Entradas  em 

Total 

S 

3 

de  1911  e  ju- 

1912 

z 

ros  até  1910 

1 

2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
11 
15 
IC, 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
2 

28 
29 

:íO 

31 
32 
33 
34 
35 
30 
37 
38 
39 
40 
41 
12 
13 
14 
15 
10 
•7 
18 
49 
50 
51 


Abaeté  

Abre  Campo  

Araguary..  

Araxá  

Arassuahy  

Alienas  

Alvinopolis  

Aguas  Virtuosas  —  . . . . 

Alto  Rio  Doce  

Ayuruoca  

Baependy  

Bambuhy  

Barbacena  

Bello  Horizonte  

Boa  Vista  do  Tremedal. 

Bocayuva   

Bomflm.  

Bom  Successo  

Cabò  Verde   

Caeté  

Caldas  

Cambuhy   

Cambuquira  

Campanha  

Campo  Bello  

Campos  Geraes  

Carançola  

Caracol  


Caratinga  

Carmo  do  Fruclal  ...  .  , 

»      »  Parnahyba  

»      »   Rio  Claro  .... 

Cataguazes  

Caxambii   

Christina  

Conceirão  do  Serro  

Curvollo  

Diamantina.. .  •  

Dores  da  Boa  Esperan(;a. 

«   do  Indavá  

Entre  Rios  

Estrella  do  Sul  

Formiga    

Grão  Alogol  

Guarará  

Guarancsia  

Itabira  

Ilajubá  

Itapecerica  

1  laúna  

Jacuhv  


A  iiansportar. 


9:75()S(X>i 
14:14580í)ii 
2:34OS00O 
8348000 
55:896S018 
1:2618275 
8:3108000 
5:0458000 
1:3558000 
8 

5:010$00: 
lOOSíXX) 
90:7418193 
1.116:1118539 
% 

1:47(^8000 
8 

19.061S9tJO 
S 

12:8598000 
8 

2t):00OS0O0 
8 

17:8918604 

36OS00O 
358000 
20:8548985 

8 
S 

lu: 3258000 

8 
8 

5:387813:3 
0:4908000 
35:4538184 
4508000 
43080(10 
161:88282(10 
7:2:158000 
S:029S90'.> 
<.:802Sn<> 
S 

28:1548425 
5  :'.K  118902 
:):•>(  P8U10 
,  r.iosoco 
19:0508000 
185:1678970 
115:4788780 
ll::)24S0CO 
8 


15:3658000 
27:1758000 
2:2608000 
2:1068000 
4:6208000 
10:3758000 
25:740S0O(J 
14:7418753 
7:2538000 
2:80(JSO0õ 
60:1858000 
1:9818000 
90:8818161 
416:1968123 
900S(X)0 
2.6948450 
8 

13:1238000 
20.75382(W 
20:5028000 
8 

4:167S0(Xt 
8 

99:8498998 
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218' "Oii 
i:tó:3848i»00 
8 

1408000 
2:21OSft0o 

8 
S 

170:7018986 
22:428S"0i' 
60:478S40'.> 
1:7108<W 
8 

113:100S('')'> 
1:450800' 
13.76787:50 
14:1118801 
8 

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ll:594Soo< 

2:400S'Xti 
14:  ir)tiSo'» 
90:094Sa» 
93:0178000 
122:O7(')S20' 
17:594892; 

7:300S0(> 


25:1158000 
41:320800(3 
4:6008000 
2:9408000 
6(J:516S018 
17:6368275 
:}4;060SOOO 
19:7868753 
8:6088000 
2:80O8iXX) 
65:1958000 
2:0818000 
181:0228354 
1.532:3078662 
900800o 
4:1648450 
8 

32:1848900 
20:7538200 
33:3618000 
8 

24:1678000 
8 

117:74180>O2 
l:545SoO(i 
56S0ai 
153:2398945 
8 

140800»  1 
12:5058'^  «I 
8 
S 

176:089811'.! 
28:9188tJ<.i«i 
95:931859:'. 
2:16(^0(tii 
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8 

72:S2:?S925 
17:495S<.>02 
2:9:{iiS(K)0 
M:(;(jOSO00 
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278:1848976 
237:5548987 
28:9188925 
7:.3(\)S000 


—  77  — 


Económica  relativa  ao  aiino  tluancoiro  <lo  1912 


Retiradas  em  1913 

Saldo  par  a 

Obsi^rvarões 

f/apilal 

Juros 

Tnl  al 

i'.ti:t 

13:  lõSgouo 

3:573S195 
l:450i?000 

(•):330S00(l 
5(J0SO00 

8 

10:]40$OCHl 

:U7:il02S2l2 
% 

2:õ2nfi(KX) 

7:898$(KK) 
5:660SWt 
2:3'.)(lS00O 

S 

s 

53:877540(5 

s 

8 

32:8828063 
S 

s 

3:8(10)5000 


74:660SO(.iO 
7:2:)()S000 
43:78(3j}2:)3 
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■  34080(10 
40:463870(5 
3(X)8(i(H) 
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OQOjJdMt 
$ 

21:%98894 
7:7408000 
8 

4:5008000 
26:5928000 
(16:3988799 
42:0548238 
12:5448773 

l:2(Kl8o("iO 


567853(1 
4898793 
18000 
% 

2:09(J80()0 
8 

1538627 
2508723 
158157 
8 

008317 

(■)8(io2 

2:10989(11 
11:9358075 
8 

728581 
% 

2758090 
398158 
5098958 

8 

788415 
8 

2538800 
8 
8 

4048162 
8 
8 

438765 


5218093 

148191 
9968170 

8 

10800(1 

1:5028805 
38800 
1088442 
128927 
8 

1038700 
18351 

8 

228291 
9S1S(KI1 
4:0918432 
2:530815:5 
35483(11 
S 


11:025853(1 
3:2108793 
504801  io 
l(i080(jo 
5:6035195 
1:4508000 
4:5938027 
0:58(JS723 
5158157 
8 

10:2008317 
3008002 
52:9968101 
:558:99782S7 
8 

2:592S5S1 
8 

8:1738(196 
5:699S15>< 
2:9598958 
8 

3:0788415 
8 

54:1318200 
8 
■  8 

33:2868225 


3:8138765 


75:1818693 

7:2648101 
11:7S2S129 

200S( « «1 
■3568000 
18:0268511 
3038800 

5:2248'W^ 
7028927 

8 

22:3738660 
7:7418351 
8 

1:5228291 
27:5908001 
70: 19(J8231 
44:5908091 
12:8998074 

l:2(iOS'i"<^ 


11:0898461 

38: 073821  n 
1:0908000 
2:840S(Joo 
54:S52S8á:'. 
10:1808275 
29:4508373 
13:206S(J3O 
8:(J928843 

2:8ai8(i(.W 
54:99480S3 
1:7708998 
128:0208893 
.173:3108375 
■9oOSO(iO 
1:5718810 
8 

24:0118804 
15:0548092 
30:101804 
8 

21:0888585 
8 

63:0108396 
1:5458000 
56800 
119:9335720 
8 

1408000 
8:7218235 


Installada  em  1912. 

Installada  cm  1912. 
Sem  iiioviíniTito, 
Installadn  em  19l2. 
Sem  moviiii«nto. 
Sem  movimento. 

Idem. 


100:9078420 
21:6538899 
51:1198161 
1 :9(lo8()LiO 
74800(1 
♦20:90118339 
8:3818194 
17:1738197 
20:2708983 
8 

50:4508265 
9:7548551 
2:9308000 
10:1378709 
S2: 1(588799 
207:0918745 
192:9018290 
10:0198851 
0:10o80í>o 


Sem  movimento. 
Idem. 


Idem. 


Installada  em  1912. 


—  78  — 


Saldo  existen- 

o 

te  até  31  de 

Õ 
s 

3 

Agencias 

d  e  z  e  inbro 

Entradas  em 

Total 

de       e  iu- 

ros  até  1910 

r»2 

M 
55 
56 
bl 
58 
59 
Cá) 
01 
02 
03 
01 
05 
06 
67 
C8 
69 
70 
71 
72 
73 
74 
75 
76 
77 
7S 
79 

.S(l 

SI 
82 
S3 
84 
85 
86 
87 
.S8 
89 
9(1 
91 
'.18 
93 
94 
95 
OC) 
97 
98 
99 
100 
101 
102 
1113 


Transporte. 


Jaguar j  

Jacutinfía  

Januaria  

Juiz  de  Fúra  

Lavras   

I-ima  Duarte  

Leopoldina  

Manhuassú  

Mar  de  Ilespanha  

Marianna   

Minas  Novas  

Monte  Alegre  

Montes  Claros  

Monte  Carmollo  

Monte  Santo  

Muzambinho  

Oliveira  

Ouro  Fino  

Ouro  Hreto  

Palma   

Palmyra  

Pará.  

Faracatú  

Fassa  (juatro  

Passos  

Patrocínio  

P.vraníra  

Pytanpuy  

F'iunih,v  

Pomba  

Ponte  Nova.. .-.  

Pouso  Alegre  

Pouso  Alto  

Prados  

Prata  

Poços  de  Caldas  

Queluz  

Rio  Hranco  •.. 

Rio  Novo  

Rio  Pardo  

Rio  Proto  , 

Sabará  

Sacramento  

SantAnnade  Ferros.... 
Santo  .Vntonio  do  Machado 
Santo  .\ntoniodo  Monte. 
Santo  Antonio  do  Pec^anha 
Santo  Antonio  de  Salinas 
•>         »     dos  Patos... 

Santa  Barbara  

S.  Domingos  do  Prata... 
S.  Francisco  


A  transportar. 


S 

r.:soiS(i(iii 
2:158gõoti 
8:825g867 
71::Ke>S155 

s 

413:0295662 
29:oft7S614 
7.664S238 
16:589gO(Xi 
29:3238217 
S 

79:5258519 
7:1648000 
14:41O80a» 
% 

31:6635893 
53:2368219 
385:8058855 
2:O30S'KiO 
3:7358440 
1:8028000 
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17:90385*8 
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P.t:  5038277 
87S850O 
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25: 7088000 
32: 1578l>i"i 
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41:4428295 
22:'.Ht880CH) 
31:5568692 
2: 602800"  J 
S 

21:0638104 
4:7338<.KiO 
19: 13080"  10 
8 

257:9868068 
56:5748970 
157:8298000 
48:5678431 
39:811St»io 
4:70182! 3 
2:7328000 
25:8:iOSooo 

1  l:2958O0ti 

S 

25:  (1918000 
138:44 lSn3S 
13:5<HS024 
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2:7188660 
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109:6058982 
36:7748652 
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35:7288962 
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27:5128755 
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8 

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4:6828020 
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2:1388144 
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11: 1028699 


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13 
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51 


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Idem. 


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8 

: 4548787 
; 3158835 
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::VHS82" 
15438551 


Idem. 


Installada  em  1912 
Idem. 

Sem  movimento. 
Installada  em  1922 


8     ISem  movimento. 


80 


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Saldo  existen- 

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1912 

2 

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1(6 
106 
107 
108 
100 
110 

111 
112 
113 
111 
115 
11(1 
117 
118 
119 

120 
121 
122 
123 
125 
125 

126 
127 
128 
129 
131) 
131 
132 
133 
134 
135 
136 
137 


Transporte. 


S.  Gonçalo  do  Sapucaliy.. 

S.JJoâo  Baptista  

s.  João  Nepomuceno  

S.  .loão  d'El-Rei  

S.  José  de  Além  Parahyba 

S  José  do  Paraiso  

Santa  Luzia  do  Rio  das 

Velhas  

S.  Manoel  

S.  Miguel  de  Guanhãos... 

S.  Paulo  do  Muriahé  

Sant.i  (Quitéria  

»   Rita  de  Cássia  

»      »   da  Extrema.. .. 
»      »   do  Sapucah.y.. 
S.  Spliastiâo  do  Paraiso.. 
^S.    Sebastião   da  Pedra 

Branca  

Serro.;  

Sete  Lagoas  

Silvestre  Ferraz  

Theophilo  Ottoni  

Tiradentes  

T  r  e  s    Corações  do  Rio 

Verde  

Tres  Pontas  

Turvo  

Ubá  

Uberaba  ,. 

Uberabinha  

Varginha  

Viçosa  

Villa  Nova  de  Lima  

»       »     »  Rezende. 

"  Braz  

»  Platina  

»  Brazilia  


Total. 


S 
S 

3:005S(i(H) 
201:14(iSv^70 
38:563S'-»35 


S 

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9:25O)5n0() 
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12:476S-185 
5:453$O0O 
4:1908000 
I4:077g000 

9:5425000 
756S200 
13:3555000 
% 

191:1048922 
7: 9238472 
33:(')758559 
7.6778160 
26:9388111 
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52:3178317 
14:5158000 


12:2958600 
60:243SfK)0 
13:5708' O I 
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S 

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S 

16:2298000 
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54:4128175 
33:5858494 

9:4808000 

2:7498000 
1:0718000 
9:15080»') 
1:(¥)OS(IOO 
55:6698448 
25:5598000 
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18:7728600 
13:8648(^)0 
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8 

6:9508000 


1.225:4208557 


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—  81  — 


Retiradas  em  1912 

Saldo  para 
1913 

Observações 

Capital 

Juros 

Total 

1008479 

S 

n  ■  í^ootfí  1  4 1 

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1368311 
468140 

1618648 
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63:7898941 
15:4048181 

3:0468140 

1788-352 
S 

23:4298749 
193;229SU89 
75:4708171 
11:4688860 

Installada  cm  1912. 
Sem  movimonie. 

Installada  em  1912. 

S 

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3:5508000 

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1:8348872 

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S 

12:1668133 
164:7918450 
14:4588000 
2:9588260 
2:186S»-»<H) 
78ttK) 
10:9308732 
% 

Sem  movimento. 

Installada  1912. 
Sem  movimento. 

8008000 
10:3638350 

1:8128000 
19:1138000 

2:3078000 
11:3458000 

228291 
3:4358799 

2478417 
628947 
178520 

2128636 

8228291 
13:7998059 

2:0598417 
19:1758947 

2:3248520 
11:5578636 

16:3738709 
77:^38773 
15:599$068 
40:6898228 
35:4508974 
11:9998364 

2:4008000 

15:0078155 

% 

38:4018990 
3:1208000 

18:8778885 
2:688gb75 

12:7888893 
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3:6208000 
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% 

1278612 

1238970 
$ 

4:7748838 
98891 

1:4408102 
168229 
448401 

8 

68618 
% 

1158742 

2:5278612 

5:1318125 

% 

43:1768828 
3:429g891 

20:3178987 
2:7058104 

12:8338294 
$ 

3:3268618 
S 

1158742 

9:7638388 
1:8278200 
17:3738875 
1:0008000 
203:5978542 
30:3528581 
45:7398631 
23:7448656 
27:9698117 
3448473 
28:9788382 
8 

7:884825? 

Installada  em  1912. 
Idem. 

Sem  movimento. 

2.153:044891C 

158:8948602 

£2.311:9398515 

7.379:557886e 

—  82  — 


Empréstimos  de  orphãos 

Durante  o  exercício  de  1912  tiveram  entrada  na  Secreta- 
ria 318  requisitórias  de  pagamento  de  dinheiros  pertencentes 
a  orphãos  e  interdictos,  sendo  todas  cumpridas  mediante 
ordens  contra  as  collectorias  ou  pelo  cofre  desta  Secretaria. 

O  movimento  desta  conta  foi  o  seg-uinte  : 


Saldo  vindo  do  1011   .í.:U7:G39g527 

Empréstimos  recolhidos  eni  1'.I12   55r.:439$780 

Somma   2.9Ol:U79S307 

Pagamentos  effectuados   321:()86S764 

Saldo  que  passa  para  U>13   2.582:3925548 


Comparados  os  dois  últimos  exercicios  encerrados,  re- 
sulta que,  em  1912,  houve  maior  entrada,  na  importância  de 
87:446$748,  retirada  a  menor,  na  de  81:744$444,  passando 
para  1913  o  saldo  de  234:753$016. 

Maior  seria  este  movimento  se  não  fôra  a  irregularidade 
introduzida  de  recolherem-se  á  Caixa  Económica  importâncias 
que  pertencem  a  orphãos,  o  que  vem  gravar  a  responsabilida- 
de do  Estado  pelo  facto  dos  respectivos  juros  serem  capitali- 
zados semestralmente,  ao  contrario  do  que  acontece  com  as 
importâncias  levadas  ao  cofre  de  orphãos,  conforme  determi- 
na a  lei  n.  19,  de  1891,  regulamentada  pelq  dec.  n.  2.207, 
de  1908. 

Tal  pratica  ainda  tem  o  inconveniente  da  relativa  faci- 
lidade com  que  se  podem  fazer  as  retiradas  de  dinheiros  de- 
positados na  Caixa  Económica,  concorrendo  muitas  vezes 
para  o  prejuízo  daquelles  a  quem  o  Estado  deve  dispensar 
um  seguro  amparo. 


—  83  - 


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—  88  — 


*  Bens  de  ausentes 

Foi  o  seguinte  o  movimento  desta  epigraphe  : 

Saldo  de  19U   119:222S373 

Entradas  em  1912   10:522S780 

Somma   129:745S153 

Pagamentos  efTectuados  em  1912   16:592$216 

Saldo  que  passa  para  1913   113: 152$937 


A  demonstração  detalhada  consta  da  tabeliã  seguinte 


—  89  — 


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~  92  — 


Movimento  de  estampilhas  e  papel  sellado 

Confirme  o  quadro  junto,  nesta  epigi-aphe,  houve  a  seguinte  movi- 
mentação : 

Saldo   existente  nas  estações  llscaes  eni 


lí)ll   -  4T8:S(MS278 

Estampilhas  fornecidas  ás  mesmas  em 

1912  :   —  008:8225400 

Som  ma   —  1 .( )87 :62ttSG78 

Vendidas  em  1912   184:847S61() 

Devolvidas  pelos  collectores   3:5195420  188:3«)78(>:iG 

Saldo  que  passa  para  1913. . .  —  r)99:2á9$tí42 


—  93  - 


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—  100  — 


Exactores  do  Estado 

Esta  classe  de  servidores  se  constítue  de  — collectores  e 
escrivães,  auxiliares  daquelles  e  ajudantes  destes,  -  admiaist»"a- 
dores  e  escrivães  de  recebedorias  e  vigias  auxiliares  destas, — 
vigias  fiscaes  e  auxiliares  destes,—  e  encarregados  de  arreca- 
dações municipacs. 

Das  respectivas  matriculas  consta  : 

CoUectòrias 


Collectores   173  e  3  vagas 

Escrivães   141  e  35  » 

Auxiliares  de  collectores   29 

Ajudantes  de  escrivães   O 

Encarregados  de  impostos  municipacs   22 

Recebedorias 

Adminislradores   6 

Escrivães   2  e  4  vagas 

Vigias  Fiscaes   76  e  2  » 

»     Auxiliares   208  e  4  » 


Sommas     06G  e  31  vag  i> 


Colle  fores  e  Escrhmes.  Su-A'^  finn<;n-i  \cin  sido  processadas 
de  conformidade  co  n  o  dec.  n.  3.0^6,  qae  fez  a  classificação 
das  collectorias  para  o  triinnio  de  1911  a  1913.  Relativamente 
a  esse  periodo,  tendo  um  pequeno  numero  de  collectores  e 
escrivães  deixado  de  reforçar  suas.  fianças  (o  que  foi  recente- 
mente verificado  com  aoiganização  da  nova  matricula),  a  Secre- 
taria exigiu  esse.  reforço  e  alguns  desses  exactores  já  o  têm 
prestado,  mediante  termos  lavrados  perante  o  sr.  dr.  Sub-Pro- 
curador  Geral  do  Estado. 

Adminislradores  e  Escrivães .  Estão  devidamente  afiança- 
dos, menos  um  administrador  que,  promovido  de  classe,  ainda 
não  completou  a  respectiva  fiança,  da  qual  não  tem  recebido 
os  juros  por  esse  motivo. 

De  quadros  anncxos  no  final  deste  relatório  constam  os 
nomes  de  todos  os  exactores  do  Estado,  suas  categorias,  sedes, 
fianças,  etc. 


-  101  — 


Decisões 

No  correr  do  anuo  p.  findo  teve  a  Secretaria  das  Finanças 
que  tomar  conhecimento  de  innumeras  consultas  sobre  03 
múltiplos  assumptos  de  sua  alçada,  estudando-as  e  resolven- 
do-as  com  a  máxima  pontualidade. 

As  soluções  dadas  constam  dos  resumos  organizados  em 
annexodo  presente  relatório,  constituindo  abundante  repositó- 
rio de  esclarecimentos  da  maior  utilidade  sobre  vários  pontes 
da  nossa  legislarão  fiscal. 

Vigias  fisoaes 

Por  dtcreto  de  11  de  novembro  de  1903  resolveu  o  Governo 
de  então  reduzir  os  vencimentos  dcs  vigias  fiscaes  do  Estado, 
creados  por  dec.  n.  618,  de  8  de  abril  de  1893. 

Decorridos  nove  annos,  surgiram  aquclles  a  reclamar  o 
restabelecimento  da  primitiva  tabeliã  e,  consequentemente,  o 
pagamento  das  differcnças  que  deixaram  de  receber  nesse  longo 
lapso  de  tempo,  as  quaes  se  podem  calcular  approximadamente 
em  duzentos  contos  de  réis. 

Fiz  estudar  juridicamente  o  assumpto,  ficando  verificada  a 
improcedência  das  razões  em  que  os  reclamantes  fundaram  sua 
pretenção,  pelo  que  a  indeferi,  conformando- me  com  o  parecer 
do  sr.  Sub-piocurador  Geral  do  Estado,  que  assim  se  pronun- 
ciou: . 

Sub-Prociiradoria  Geral  do  Estado,  1."  de  maio  de  191-2. 
Ulmo.  exmo.  sr.  Secretario  das  I-Mnanças. 

Chamado  a  examinar  a  prelenção  de  diversos  vigias  fiscaes  ao  resta- 
belecimento da  tabeliã  de  vencimentos  que  vigorava  antes  do  decreto  de 
11  de  novembro  de  1903  e  a  eiuitlir  parecer  sobre  ella,  venho  fazei-o. 

As  allegações  dos  peticionários  são,  em  synthese,  as  seguintes  : 

1.»)  que  o  citado  decreto  de  11  de  novembro  de  1903  carece  de  obri- 
gatoriedade legai,  em  face  da  lei  n.  4,  de  1891,  porque  não  foi  publicado 
e  nem  se  o  encontra  na  coliecção  de  leis  es  adoaes  do  respectivo  anno ; 

'1.^)  que,  mesmo  publicado,  sua  obrigatoriedade  seria  duvidosa  por- 
que, compedndo  exclusivamente  ao  poder  legislativo  a  creação  de  emr» 
regos  e  a  fixação  de  vencimentos  destes  (Constituição  Estadoal,  art.  30)  so 
a  elie  cabia  também  privativamente  reduzil-os  ou  dar  auctorização  ao 
poder  executivo  para  lazel-o  ; 


—  102 


lí.*;  que  0111  líldánão  havia  necessidade  de  reduzir  despesas  do  Esla- 
do,  pois  as  medidas  de  economia  propostas  pelo  governo  em  1901,  foram 
allendidas  pelo  poder  legislativo,  que  nessa  occasião  nenhuma  reducçâo 
se  poude  fazer  nos  scrvi(,'os  que  correm  pela  Secretaria  das  Finanças, 
pelos  motivos  expostos  pelo  então  Secretario,  no  seu  relatório  a  tis.  18  e 
que,  em  consequência,  não  podia  a  administração  Francisco  Salles,  no 
primeiro  anno  de  sua  gestão,  leinbrar-se  de  reduzir  os  já  mencionados 
vencimentos  dos  vigiati-tiscaes  ; 

4.*)  que  o  decreto  de  1903  foi  devolvido  ao  archivo  da  Secretaria, 
não  tendo  sido  numerado  e  nem  publicado  por  ser  inopportuna  a  medida 
decretada  e  por  não  haver  au(;torização  legislativa  para  ella  ; 

iJ.»)  que  no  relatório  do  Secretario  das  Finanças  se  encontra,  sob  a 
»!pigraphe  «Doutrina»,  um  parecer  que  reconhece  a  existência  de  justiça 
e  illegalidade  nas  vantagens  dos  vigiasfiscaes. 

Apreciarei,  separadamente,  cada  uma  dessas  allega;ões,  para  deixar 
clarividente  que  ellas  não  legitimam  ou  fo.  lalecem  a  pretenção  dos  re- 
clamantes 

No  que  loca  á  primeira,  a  arguição  de  falta  de  publicidade  do  de- 
creto de  11  de  novembro  de  19U3  se  esboroa  e  se  desfaz  deanle  da  leitura 
do  n.  207,  do  «Minas  Gcraes»,  de  12  de  novembro  de  1903,  um  dia  após 
a  expedição  do  questionado  decreto,  onde,  sob  a  epigraphe  «Actos  do 
Presidente»,  se  encontra  o  seguinte  enunciado  : 

«Por  decreto  também  de  hontem,  foram  lixados  em  2:'iOO^J<)0,  e 
l:80UgUOU,  respectivamente,  os  vencimentos  annuacs  dos  vigias  dos  pontos 
fiscaes  de  1>  e  2.*  classe,  exceptuados  os  pontos  fiscaes,  sédes  ae  cir- 
cumscripção — Parahybuna,  Uio  Preto,  Sapucaya,  Porto  Novo,  Patrocínio 
do  Muriahé,  S.  João  do  Príncipe  e  Araguary,  que  continuam  com  os 
mesmos  vencimentos  fixados  anteriormente.» 

Tal  publicação  satisfaz  plenamente  a  exigência  da  lei  n.  4,  de  2i>  de 
setembro  de  1891  e  o  escopo  do  legislador. 

Aquellalei  dispõe,  clara  e  insophismavelmente,  no  seu  art.  S.»  que  : 

«Os  decretos  sobre  interesse  individual  ou  local,  as  inslruc(,ões  e 
avisos  pai  a  a  boa  execução  das  leis  e  quaesquer  aclos  de  privativa  atlri- 
buiçâo  do  poder  executivo  hão  exequíveis  desde  que  delles  tiverem  co- 
nhecimento os  interessados  e  as  auctoridadcs  competentes  por  meio  do 
■jornal  0/ficial,  ou  sob  forma  aulhenlica.» 

Esse  dispositivo  é  a  reproducção  fiel  do  art.  u.'  do  decreto  federal 
n.  Íi72,  de  12  de  julho  de  1890,  que  fixa  o  momento  ém  que  começa  a 
obrigatoriedade  das  leis.  da  União  e  dos  decretos  do  governo  desta. 

A  razão  desse  dispositivo  é  a  p  esumpção  júris  et  de  jure  de  que 
aquclles  decretos  sejam  conhecidos  pelos  interessados  desde  que  por 
aquella  forma  lhes  são  notificados. 

Si  essa  razão  prevalece  sob  o  regimen  de  todas  as  outras  legislações 
(confira-se  Chironi  e  Abello  Tralalo  de  Diritto  Civile,  pag.  29,  sobre  a 
italiana;  Aubry  et  Hau — Droil  Civil,  pags.  90  e  seguintes;  Baudry —  La- 
cantinerie  e  Houcques  de  Fourcade  —  Trataluteor  pral.  de  diritto  civile 
— (delle  pessone),  pags.  83  e  scguuiles  e  Planiol— Droit  Civil  vol.  1.",  pag. 
67  sobre  a  legislação  franceza;  Ribas— Direito  Civil—  3."  edição —  pags. 
119  e  seguinlcs  sobre  a  legislação  pátria)  com  inuilo  maior  somma  de 
razões  se  deve  verilicar  nesle  Lslo4o  «oade  é  obrigatória  a  assignatura 
do  órgão  official  para  lodos  os  1'unccionarios  que,  como  os  peticionários, 
tèm  vencimentos  annuaes  superiores  a  um  conto  de  róis— (lei  n.  40,  de 
21  dc  julho  de  1892,  art.  1.-  g  9.-,  dec.  n.  l.íJGtí,  de  2  de  janeiro  do  1903, 
art.  4íi,  §  l.-)- 

Nâo  vale,  portanto,  negar  que  ao  decreto  de  11  de  novembro  de 
1903  não  fallece  a  condição  existencial  dc  obrigatoriedade  e  validade  que 
deriva  de  sua  publicidade. 


1 


—  103  — 

O  parecer  úo  sr.  dr.  auxiliar  jiiridico,  cm  favor  da  prclcnçfio  dos 
reclamantes,  íundou-se  no  presupposlo  da  inexistência  da  alludida  pu- 
blicação e  pode  ser  alinhado  contra  estes,  verificado  como  eilá,  que  esta 
se  operou. 

Quanto  á  srgunda  allegação,  convém,  antes  de  tudo,  rememorar  a 
origem  dos  cargos  exercidos  ))elos  peticionários.  A  .  lei  n.  \ii  de  19  de 
novembro  de  1891,  que  organizou  o  regimen  tributário  do  Eitado,  dispõe 
em  seu  art.  4.-,  §  2.-  : 

«Para  fiscalizar  a  exacta  arrecadação  destes  impostos  (de  exportação) 
e  de  outros  percebidos  nas  líecebedorias  e  outras  estações  de  arrecada- 
ções do  listado,  podei  á  o  presidente  nomear  os  fiscaes  que  forem  neces- 
sários remunorai. do- os  convonientomonlo,  dentro  "dos  limites  da  vo.-ba 
que  para  esse  liiii  for  consignada  na  lei  dc  orçaiucnt  s.» 

Mais  tarde,  o  regulamento,  que  baixou  com  o  dec.  n.  GOÍJ,  de  3  de 
fevereiro  de  4893,  destinado  à  execu(,ao  de  varias  disposições  da  citada 
lei  n.  16,  prescreveu  : 

^  <'.\lém  das  Recebedorias,  haverá,  tantos  postos  fiscaes  a  ellas  subordi- 
nados e  servidos  por  vigias,  quantos  forem  necessários  para  as  auxilia- 
rem na  fiscalização  e  mesmo  na  arrecadação  dos  impostos,  quando  esta 
for  auctorizada  pela  Secretaria  das  Finanças. 

Ainda  posteriormente  o  governo  estadoal  expediu  o  dpc.  n.  618, 
também  de  18yj,  creando  novos  legares  de  vigias  fiscaes  nas  fronteiras 
do  Kstado  e  fixando,  em  seu  art.  'ó.-,  os  respectivos  vencimentos,  dando 
3:O00gUOU—  aos  de  1."  classe,  2:i(JOgOUU  aos  de  2.",  além  de  iJOgtX)!) 
mensaes  a  titulo  de  auxilio  para  aluguel  de  casa,  quando  o  vigia  não 
residir  em  prédio  do  Kslado. 

No  dec.  n.  842,  de  -lo  de  julho  de  1895,  encontram-se  varias  dispo- 
sições permittindo  a  annexação  de  pontos  libcaes  c  a  alteração  na  classi- 
ficação destes.  , 

O  dec.  n.  918,  de  23  de  março  de  1896  creou  diversos  pontos  fiscaes, 
auctorizou  a  nomeação  dos  respectivos  vigias  pelo  Secretario  das  Fman- 
çase  declarou  que  estes  seriam  livremente  demissiveis.  í'eita  esta  reca- 
pitulação  de  dispositivos  da  legislação  estadoal,  não  ha  como  acceitar  o 
argumento  dos  reclamiinles  de  que  .só  o  poder  legislativo  podia  reduzir  os 
seus  vencimentos. 

Antes  do  mais,  convém  salientar  que  os  logares  de  vigias  fiscaes  foram 
creados  pelo  poder  executivo  no  uso  da  faculdade  que  lhe  deram  os  aris. 
i.-,  §  2.-  da  lei  n.  16,  de  1891  e  7.-  in-fine,  da  lei  n.  107,  de  20  de  julho  de 
1894,  e  que  si  houve,  no  caso,  delegação  de  altribuição  privativa  do 
poder  legislativo,  defesa  em  face  do  art.  32  da  Constituição  Mineira,  não 
é  licito  deduzi.'  dessa  creação  irrita  e  invalida  direitos  para  os  titulares  de 
cargos  jurídicos  e  con-titucionalinente  inexistentes. 

Dada,  porém,  a  legalidade  daquella  creação  e  a  legitimidade  (que  os 
reclamantes  reconhecem  em  petição)  do  poder  executivo  para  afixação  dos 
vencimentos  daquelles  funccionarios,  não  vale  negar  que  o  decreto  de 
11  de  novembro  de  1903  não  encerra  a  menor  exorbitância.  Quer  a  lei 
n.  16,  permittindo  ao  governo  estadoal  fixar  a  remuneração  dos  vigias 
fiscaes,  quer  o  dec.  n.  (ilS,  fíxando-a,  quer  o  dec.  n.  842,  facultando  ao 
governo  a  alteração  de  classificação  dos  pontos  fiscaes  que  envolve  modi- 
licac^ão  nos  vcncimenlos  daquelles  empregados  estadoaes,  mostram  irre- 
futavelmente que  a  rcducrão  levada  actfcito  pelo  decreto  de  1903  é  perfei- 
tamente valida  e  legal. 

Além  de  tudo,  o  artigo  3.°  do  dec.  n.  918,  de  1890,  torna  os  vigias  fiscaçi 
demissiveis  arf  Jix/uííi  e  é  hoje  ponto  pacifico  na  doutrina  e  na  jurispru- 
dência que  .só  funccionarios  vitalícios  e  mesmo  estes  quando  fôr  expressa 
a  garantia  da  irreductíbilidade  de  vencimentos,  gosam  do  predícamenta 
de  não  poderem  ler  diminuídos  os  seus  vencimentos. 


104  — 


Ha  um  (iilemma  faial  no  caso  dos  peticionários  e  qualquer  das  pon- 
tas delle  lhes  c  adversa.  Ou  a  auctorizaçfto  dada  ao  poder  executivo 
para  crear  os  togares  de  vigias  fiscaes  e  para  fixar  os  veucimenlos  destes 
carece  de  validade  e,  em  consequência,  não  tom  fundamento  legal  a  re- 
clamação de  titulares  de  funcção  nullamente  constituída;  ou  aquella  au- 
ctorizaçâo  é  valida  enella  c  contem  as  facutdades  expressas  de  serem  de- 
mittidos  livremente  os  funccionarios  em  questão  sede  serem  diminuídos 
os  seus  proventos  ou  vencimentos. 

Em  face  da  nossa  legislação,  ninguém  poderá  contestar,  em  boa  fé 
ao  poder  executivo  o  direito  de  crear  e  supprimiraquelles  pontos  fiscaes  e 
de  reduzir  a  remuneração  dos  titulares  destes.  O  terceiro  argumento  dos 
peticionários  carece  dc  importância,  firmados,  como  estão  a  legalidade 
da  reducção  decretada  e  o  arbítrio  do  poder  executivo  para  fazel-a. 

Como,  porém,  elie  encerre  affirmuçôes  que  não  correspondem  á 
verdade  dos  factos  occorridos,  vamos,  por  amor  da  verdade  histórica  e 
em  abono  do  critério  e  justiça  da  administração  que  expediu  o  decreto 
de  1903,  refutal-o.  Preliminarmente  é  inútil  contestar  que  em  t90-2  não 
era  de  mister  reduzir  despesas,  uma  vez  que  aquelle  decreto  6  de  no- 
vembro de  1903  e  só  teria  de  produzir  eífeilo  dahi  por  deante.  Que  essa 
reducção  se  fazia  inadiável,  quando  elle  foi  expedido  prova-o  de  sobejo  a 
afflictiva  situação  financeira  do  Flstado  que,  já  existente  ne^sa  occasião, 
determinou  a  convocação  extraordinária  do  Congresso  Mineiro,  em  190i,  e 
pelo  dec.  n.  1.71)3,  de  30  de  setembro  desse  anno.  E'  que,  tendo  sido  de- 
cretada a  inconstitucionalidade  do  imposto  inlerestadoal  ou  de  consumo 
sobre  géneros  de  fóra  do  Estado,  regulado  pelos  decs.  ns.  l.WO,  de  11 
de  dezembro  de  1901,  n.  1.«I2,  de  -4  de  abril  de  1902,  e  n.  i.693, 
de  29  de  dezembro  deste  ultimo  anno,  foi  o  Estado  obrigado  a  abolil-o, 
com  grande  prejuízo  para  a  sua  receita,  desfalcada  subitaneamente  de 
uma  renda  certa  e  valiosa. 

A  substituição  desse  pelo  imposto  de  transacções  commerciaes,  creado 

f)elo  art.  2."  da  lei  n.  'Ò\H,  não  teve  efficacia  deanie  da  reacção  que  se 
evantou  contra  elle.  Foi  nessa  conjunctura  penosa  que  o  governo  do 
illustre  dr.  Francisco  Salles  realizou  a  reducção  incriminada  pelos  peti- 
cionários e  pediu  ao  Congresso,  na  hua  mensagem  de  4  de  dezembro  de 
1904,  que  decretasse  medidas  capazes  de  conjurarem  a  crise  e  de  não 
comprometterem  o  credito  publico. 

Os  seguintes  períodos  desse  bem  lançado  documento  administrativo 
respondem  víctoriosamente  ao  argumento  dos  peticionários  sobre  a  desne- 
cessidade da  reducção  que  .soffreram  : 

«Como  recurso  extremo,  como  meio  transitório  de  superar  as  difi- 
culdades, de  momento,  não  se  pode  hesitar  na  reducção  profunda  das 
despesas  publicas,  não  se  vascíllando  mesmo,  deanie  da  desorganização 
ou  da  suppressão  transitória  de  serviços  creado.s  e  mantidos  até  agora, 
desde  que  seja  vosso  pensamento  não  e.xigír  mais  saccificios  ao  colri- 
buínte  mineiro  sinão  para  que  o  seu  producto  tenha  applicação  no  des- 
envolvimento do  Estado. 

Com  e  se  propósito,  é  miste;*  realizar  grandes  econ''mias,  fazendo 
cortes  nos  orçamentos  na  importância  de  1  .GijU:lX)OSLKX),  approximada- 
mente,  par  i  que  se  possa  evitar  o  <h'/icit. 

Por  meio  de  supressão  de  serviços  e  de  dcspes.is,  de  reducção  nas 
consignações  orcamentariíis,  susceptíveis  dc  economia,  de  desconto  nos 
vencimentos  dos  funccionarios  do  Estado,  poder.se-á  chegar  a  esse  dcside- 
ratum. 

Tanto  basta  para  deixar  incontestável  que  a  reducção  de  1903  não 
foi  arbitraria,  mas  resultante  de  uma  necessidade  premente  e  legitima. 

A  quarta  allegação  consistente  em  que  o  decreto  de  1903  foi  devol- 
vido ao  arcliivo,  por  inopportunidade  da  medida  e  falta  de  auclorização 


-  105  — 


legislativa,  não  e  verdadeira  como  se  pôde  evidenciar  das  informações 
dos  diversos  deparlamentos  de.,la  Secretaria  e  da  refutação  dada  ás 
arguições  anteriores. 

Quanto,  finalmente,  á  quinta  aliegacão,  suppusto  real  o  facto  nella 
relatado,  não  tem  elle  a  efíicacia  desejada. 

Será  uma  opinião  sincera  e  digna  de  acatamento,  mas  não  sufficiente 
para  legitimar  a  reclamação  dos  peticionários. 

Si  não  valem  exemplos  contra  a  lei  mm  exemplis  sed  leqibiix  judi- 
candum,  menos  prevalecem  contra  o  texto  adamantino  delia  juizos  e 
opiniões,  por  mais  auclorizadas  que,  como  no  caso  concreto,  sejam. 

Creio  haver  demonstrado  a  insubsistência  dos  fundamentos  da  recla- 
mação dos  peticionários,  que,  no  meu  entender,  não  merece  ser  altendida 
pelos  motivos  em  que  esleiei  a  rainha  demonstração. 

Para  o  exame  do  assumpti,  foi-me  elemento  decisivo  o  estudo  do  sr. 
major  Arthur  Felicissimo,  auxiliar  do  gabinete  de  v.  exc,  que  tratou 
da  matéria  no  lúcido  traballio  que  tive  á  vista. 

V.  exc.  decidirá  o  pedido  dos  reclamantes  com  o  costumado  acerto. 

Saúde  e  fraternidade.—  O  sub-procurador  geral  do  Estado,  (assigna- 
do)  Heitor  de  Souza . 


Caixa  Beneficsnte  dos  Funccionarios  Públicos 

Installou-se  a  Caixa  Beneficente  dos  Funccionarios  Públi- 
cos com  a  circular  que  fiz  expedir  a  10  de  outubro  do  anno 
p.  passado,  em  virtude  do  art.  3.",  §2.",  da  lei  n.  588,  de 
6  de  setembro  do  mesmo  anno. 

No  correr  do  prazo  de  90  dias,  de  que  cogita  a  lei  e  que 
terminou  em  janeiro  do  corrente  anno,  annuiram  á  inscripção, 
como  sócios,  apenas  2.224  candidatos^  declarando  não  se  ins- 
creverem 306. 

Além  deter  silo  pequeno  esse  numero  das  primeiras  adhe- 
sões,  ainda  menor  foi  o  dos  funccic  narios  que,  a  partir  do 
recebimento  da  circular,  no  anno  findo,  contribuíram  desde 
logo  com  as  respectivas  quotas  para  formação  do  fundo  ini- 
ci  il  da  Caixa.  Uns  porque  se  aproveitaram  até  os  últimos 
momcntus  do  prazo  de  SiO  dias  e  outros  porque  os  agentes  re- 
cebedores entraram  em  duvidas  e  reluctaicias  que  só  oppor- 
tunamente  foram  dissipadas. 

Desta  forma,  ao  encerrar-se  o  exercício  de  1912,  a  escri- 
pturação  da  Caixa  accusa  apenas  a  receita  de  41:557$973,  sem 
duvida  muito  inferior  á  que  deveria  ser  recolhida,  si  não 
occorressem   os  factos  já  apontados  e  ainda  outras  difficul- 

S.  F.  — 7 


—  106  — 


dades  que  deram  logar  ao  aviso  que  sobre  o  assumpto  expedi, 
em  data  de  10  de  maio  ultimo . 

Nos  cinco  mezes  do  corrente  anno,  entrou  mais  a  quantia 
de  5l:902$66l,  segundo  apuração  ainda  provisória,  a  qual, 
addicionada  á  receita  de  1912,  se  eleva  a  93:460 como 
fundo  actual,  disponivel. 

Vae  merecen  :o  todo  o  zelo  de  minha  observação  o  anda- 
mento dos  negócios  dessa  utilíssima  instituição,  quer  quanto 
ás  possibilidades  da  receita,  quer  quanto  aos  compromissos  da 
despesa.  E,  qando  fôr  opportuno^  terei  a  honra  de  levara  v. 
exc.  o  resultado  de  minha  impressão,  inspirando-me  nos  res- 
peitáveis beneficios  que  a  Caixa  dos  Funccionarios  Públicos 
se  propõe  prestar. 

— Vão  reproduzidos  em  seguida  as  circulares  e  aviso  até 
agora  expedidos  sobre  o  assumpto . 

Secretaria  das  Finanças  do  Estado  de  Minas  Geraes.  —  Bello  Ho- 
rizonte, 10  de  outubro  de  I91lí. 

Ulmo.  Sr. 

Está  sanccionada  a  lei  n.  'ÒSS,  de  (5  de  setembro  p.  passado,  que  ins- 
tituiu a  «Caixa  Beneficente  dos  Funccionarios  Públicos  do  Estado»  com  o 
fim  de  soccorrer  o  funccionario  que  se  tornar  invalido,  asseou -ando  à 
familia  do  quefallecer  um  pecúlio  correspondente  a  trcs  annos  de  venci- 
mentos e  mais  um  auxilio  para  funeraes,  na  razàode  ura  mez  dos  venci- 
mentos do  faliecido. 

Para  entrar  no  goso  de  todas  essas  vantagens  exige  a  lei,  que  creou 
o  instituto,  apenas,  a  contribuição  única — de  um  dia  dos  vencimentos 
mensaes  a  cada  um  dos  seus  contribuintes. 

A  Caixa  não  tem  outro  ónus  que  não  este. 

Como,  porém,  seja  facultativa  ainscripção  dos  funccionarios,  na  for- 
ma do  §  2.",  arl.  3.-,  da  citada  lei,  que  estabelece  o  prazo  de  00  dias  para 
definitiva  deliberação  do  funccionalismo,  cumpro  o  dever  de  otí"erecer- 
vos  um  exemplar  da  mesma  lei,  afim  de  que  vos  pronuncieis  sobre  si 
quereis  ou  não  fazer  parte  da  Caixa  Beneficente  dos  Funccionarios  Pú- 
blicos do  Estado  de  .Minas. 

Peço  a  vossa  atlençãopara  a  disposição  do  §  3.°,  art.  3.",  onde  está 
estabelecida  a  necessidade  do  pagamento  de  todas  as  presatçôes  em  atraso 
para  os  funccionarios  actuaes,  que  não  se  inscreverem  agora  e  que,  de 
futuro,  queiram  fazer  parte  da  instituição. 

Passando,  pois,  ás  vossas  mãos  o  incluso  modelo  de  declaração,  peço- 
vos  m'a  devolvaes  com  urgência,  cscripta  e  devidamente  ;issignada  (sem 
eslampilhas)  com  a  vossa  própria  lettra,  preenchendo  o  claro  que  nella 
se  observa,  apenas  com  as  palavras— acceito — si  quizerdes  a  vossa  ins- 
cripção  e — não  acceito— no  caso  contrario. 


Saúde  e  fraternidade. — O  Secretario  das  Finanças,  .d ?'//i«r  í/a  òiilva 
Bernardes. 


^  107  — 


Secretaria  das  Finanças  do  Estado  de  Minas  Geraes.-  Bello  Horizonte 
-Itj  de  janeiro  de  1013.  ' 

Ein  nome  -do  sr.  dr.  Secrelaiio  das  Finanças  e  cm  resposta  a  diversas 
connillas  a  elle  dirigidas,  sobre  os  pagamentos  de  contribuições  para  a 
«Caixa  Beneficente  dos  Funccionarios»,  scientiSco  aos  srs.  exaclores  que  o 
ir.  dr.  Secretario  determinou  que  poderão  elles  receber  de  lodosos  func- 
cionarios inscriptos,  conforme  as  relações  publicadas  no  «Minas  Geraes», 
as  quotas  mensaes  correspondentes  a  um  dia  de  vencimentos  de  cada  mez' 
a  contar  do  mez  de  outubro,  épocaem  que  foi  inslallada  a  referida  insti- 
tuição. 

Entregando  ao  funccionari  >  inscripto  um  talão,  do  qual  conste  a  con- 
tribuição paga,  organio  zarão  os  srs.  exactores  uma  relação  dos  contribuin- 
tes, em  que  se  declare  a  quota  recebida  e  a  mez  que  se  refere  á  con- 
tribuição, e  mencionarão  no  balancete  mensal  o  total  arrecadado,  sob  a 
epigraphe  «Caixa  Beneficente  dosFunccionarios  Públicos». 

Além  de  outros  esclarecimentos  que  opportunamente  serão  ministra- 
dos aos  srs.  exactores,  desde  já  lhes  declaro  que  o  conhecimento  extra- 
hido  para  es^e  fim  está  isento  do  sello  de  g300,  ex-vi  do  disposto  no  art. 
10,  da  lei  ii.  588,  de  G  de  setembro  de  1912. 

O  inspector  do  thesouro,  Francisco  de  Castro  Rodrigues  Campos. 


Caixa  Beneficente.— Avi.so  n.  d.— Bello  Horizonte,  24  de  maio  de  1913. 

O  Secretario  das  Finanças,  em  solução  a  diversas  consultas  sobre  a 
Caixa  Beneficente,  depois  de  ter  ouvido  o  sr.  auxiliar  jurídico,  para  escla- 
recimentos e  interpretação  da  lei  n.  588,  resolve  estabelecer  o  seguinte, 
relativamente  aos  casos  omissos  e  não  expressos  claramente  no  te.xto  da 
mesma  lei: 

!.•  Só  poderão  fazer  parte  da  Caixa  Beneficente  os  funccionarios  de 
emprego  permanente,  a  titulo  definitivo,  com  assentamento  em  folha,  em- 
bora demisbiveis  ad  nutum;  nestes  termos,  nella  não  poderão  inscrever- 
ia os  collaboradores  das  Secretarias  de  Estado,  os  auxiliares  de  vigias, 
os  agentes  dos  collectorcs,  os  professores  substitutos,  os  funccionarios  em 
disponibilidade  e  avulsos;  e  aquelles,  em  summa,  que  occupem  cargos 
em  commissão. 

2.  "  Para  o  calculo  de  um  dia  de  vencimentos,  a  ser  recolhido  mensal- 
mente ao  Thesouro  ou  ás  Estações  de  arrecadação,  não  se  computam  as 
diárias  ou  outras  quaesquer  gratificações  não  incorporadas  ao  venci- 
mento do  .unccionaris,  constantes  do  respectivo  titulo,  sendo  feita  a  divi- 
são do  vencimento  annual  pelo  numer  )  de  dias  do  anno  commerciai. 

Dos  funcccionarios  que  percebam  commissões  ou  porcentagens,  esse 
computo  será  feito  sobre  a  lotação  dos  títulos  de  que  são  porladores. 

3.  -  O  funccionario  que  se  exonerara  pedido  ou  cujo  emprego  seja 
supprimido  ou  quando  temporário,  extinga-se  o  periodo  do  mandato,  no- 
meação ou  reconducção,  não  perde  os  direitos  de  sócio  da  Caixa  Benefi- 
cente, podendo  continuar  a  contribuir  nos  prazos  devidos  com  as  quotas 
a  que  era  obrigado  quando  em  vigor  sua  fimcção.— A)-//ím/'  Bernardes. 


Caixa  Boneficente  da  Força  Publica  de  Minas  Geraes 


A  lei  n.  565,  de  19  de  setembro  de  1911,  que  instituiu  a 
Caixa  Beneficente  da  força  publica,  attribuiu  ao  Theosuro  o 


—  108  — 


deposito  dos  descontos  provenientes  de  mensalidades,  perdas 
de  soldos  dos  officiaes  e  praças,  betn  como  de  quaesquer 
quatttias  de  outras  orig-ens,  até  que  possam  sar  applicadas  na 
compra  de  apólices  da  divida  publica  estadoal  ou  da  União. 

Eu  virtude  de  taes  dispositivos,  deu-se  ni  conta  dessa 
naturezx,  até  31  de  dezembro  de  191J,  a  movimentação  syn- 
thetizada  no  seguinte  balanço: 

Caixa  BeiíeGcciite  da  Força  Publica,  em  191% 

Debito  Credito 


Recolhido  ao  Thesouro  e  em  estações  de  arrecadação.         —  lll:928S16b 
rmportancla  creditada,  proveniente  da  difTerença  de 
cotação  das  cem  apólices   que  lhe  foram  transfe- 
ridas,.  —  3:500S(X)() 

Juros  vencidos   no  segundo  semestre  de  1912,  pelas 

cem  apólices  estadoaes  transferidas   —  2:5(X)S(XX) 

Pago  a  diversos  conforme  portarias  ns  5.238  e  5. 3i5  .  506.GGÔ 
Importância  de   cem  apólices  estadoaes  do  valor  no- 
minal de  um  conto  de  réis  cada  uma,  transferidas 
por  termo  n.  813,  de  2  de  janeiro  de  1913  e  em 


virtude  de  despachos  de  27  de  novembro  de  1912.. .  100:000g(X)0 
Balanço  pa  a  fecho   17:'12Ig799 


117:9285465  117:9285465 


Saldo  credor     17:421S799 


Accôrdos  Fiscaes 

Com  os  Estados  de  S.  Paulo  e  Espirito  Santo  foram,  o 
anno  passado,  celebrados,  para  eflfeitos  fiscaes,  os  accordos  que 
seg-i-jcm,  acompanhados  das  necessárias  instrucções  para  sua 
fiel  execução  e  dos  decretos  que  os  approvaram. 

D3cr3to  n.  3.646,  de       de  julho  de  1912 

Approva  o  accordo  entre  os  Estados  de  Minas  Geraes  e  S.  Paulo,  para  fis- 
calização, cobrança  e  liquidação  dos  impostos  mineiros  a  que  estiverem 
sujeitos  os  cafés  daquella  procedência,  entra  dos  para  o  Estado  de  S. 
faxúo. 

O  Presidente  do  Estado  de  Minas  (íeraes,  uzando  Ja  faculdade  que 
lhe  confere  o  art.  f37  da  Conslituição  esladoal,  resolve  approvar  o  accordo 
celebrado,  em  10  do  corrente,  entre  os  governos  de  S.  Paulo  e  Minas 
Geraes,  para  fiscalizarão,  cobrança  e  liquidação  dos  impostos  mineiros 
a  que  estiverem  sujeitos  os  cafés  de  producçào  mineira,  entrados  para  o 
Estado  de  S.  Paulo,  accordo  que  com  este  baixa,  firmado  pelo  dr.  .loa- 
quim  Miguel  Martins  de  Siqueira,  por  parte  do  Estado  de  S.  Paulo,  e 
pelo  dr.  Theophilo  Ribeiro,  por  parle  do  Estado  de  Minas. 


— 109  — 

O  mesmo  accordo  entrará  em  vigor  dentro  de  noventa  dias,  a  contar 
da  data  em  que  foi  celebrado. 

Palacio  da  Presidência  do  Estado  de  Minas  Geraes,  em  Bello  Hori- 
zonte, 23  de  julho  de  1912. 

JuMo  Bueno  Brandão. 
Arthur  da  Silva  Bernardes. 


Termo  do  accobdo  entre  os  Estados  de  Minas  Geraes  e  São  Pai-lo, 

J'ARA  A  FISCALIZAÇÃO,  COBRANÇA  E  LIQUIDAÇÃO  DOS  IMPOSTOS  MINEIROS 
A  gUE   ESTIVEREM  SUJEITOS  OS  CAFÉS  DAQUELLA  PROCEDÊNCIA,  ENTRADOS 

PARA  O  Estado  de  São  Paulo. 

Aos  dez  dias  do  mez  de  julho  de  1912,  na  sala  da  Secretaria  d'Esta- 
do  dos  Negócios  da  Fazenda,  nesta  cidade  de  S.  Paulo,  capital  do  Estado 
do  mesmo  nome,  reunidos  os  representantes  dos  Estados  de  Minas  Geraes 
e  de  São  Paulo,  devidamente  auctorizados  pelos  presidentes  dos  mesmos 
Estados;  sendo,  por  parte  de  S.  Paulo,  o  dr.  Joaquim  Miguel  Martins  de 
Siqueira,  secretario  dos  Negócios  da  Fazenda,  e  pelo  Estado  de  Minas 
Geraes,  o  dr.  Theophilo  Ribeiro,  director  da  Fiscalização  das  rendas  do 
mesmo  Estado,  e  verificadas  as  respectivas  auctorizações  conferidas  a 
cada  um,  accordaram  nas  seguintes  bases; 

CLAUSULA  1.» 

O  Estado  de  S.  Paulo  fica  exclusivamente  encarregado  de  arrecadar, 
pela  sua  Recebedoria,  estabelecida, na  cidade  de  Santos,  o  imposto  total 
de  exportação  e  a  sobre-taxa  de  tres  francos,  a  que,  em  virtude  das  leis 
mineiras,  estiverem  sujeitos  os  cafés  produzidos  naquelle  Estado,  que 
forem  exportados  pelo  porto  de  Santos. 

CLAUSULA  2.^ 

Para  o  eífeito  da  clausula  primeira,  o  governo  do  Estado  de  S.  Paulo 
accorda  permittir  livre  transito  pelo  porto  de  Santos  aos  cafés  de  produ- 
cção  mineira,  a  saber  : 

a)  Aos  cafés  despachados  em  estação  da  estrada  de  ferro  situada  em 
território  mineiro  directamente  para  Santos  ; 

b)  Os  cafés  em  cóco  ou  em  casquinha,  que  entrarem  para  o  Estado 
de  S.  Paulo,  afim  de  serem  ahi  beneficiados,  com  declaração  de  se  des- 
tinarem ao  porto  de  Santos  ; 

c)  Os  cafés  de  producção  mineira,  embarcados  em  estação  de  estrada 
de  ferro  situada  em  território  paulista,  na  zona  considerada  limitrophe 
e  despachados  directamente  p  ra  Santos. 

CLAUSULA  3.» 
Accorda  também  dar  livre  transito  : 

a)  Aos  cafés  despachados  em  estação  de  estrada  de  ferro  situada  em 
território  mineiro  directamente  para  o  Rio  de  Janeiro. 

b)  Aos  cafés  em  côco  ou  em  casquinha,  que  entrarem  para  o  hstarto 
de  S.  Paulo,  afim  de  serem  beneficiados,  com  declaração  de  se  destina- 
rem ao  porto  do  Rio  de  Janeiro. 


—  110  — 


c)  Aos  cafés  de  producçSo  mineira,  embarcados  ein  estação  de  estrada 
de  ferro  situada  em  território  paulista,  na  zona  considerada  limitrophe 
e  despachados  directamente  para  o  Rio  de  Janeiro. 

CLAUSULA  4.' 

Não  serão  considerados  em  livre  transito  os  cafés  em  côco,  em  cas- 
quinha ou  beneficiados,  de  producção  do  Estado  de  Minas,  que  se  desti- 
narem a  qualquer  ponto  do  território  paulista,  que  náo  seja  a  cidade 
de  Santos. 

CLAUSULA  ».« 

Os  cafés  despachados  em  estação  de  estrada  de  ferro  situada  no  ter- 
ritório de  Minas,  com  destino,  á  cidade  de  Santos,  para  terem  livre  tran- 
sito deverão  vir  acompanhados  de  uma  guia  quantitativa  (modelo  n.  \). 

A  primeira  via  dessa  guia  será  apresentada  à  Recebedoria  de  Rendas 
de  Santos,  dentro  de  30  dias,  contados  da  duta  de  sua  expedição  junta- 
mente com  o  conhecimenta  original  da  estrada  de  ferro,  afim  de  ser 
substituída  por  uma  outra  (modelo  n.  'ò;  para  despacho  como  café  minei- 
ro, a  qual  perderá  o  seu  valor  si  níío  fòr  utilizada  para  despacho  dentro  do 
prazo  de  sessenta  dias,  contados  da  data  de  sua  expedição. 

Em  caso  algum  serão  acceitas  para  conferencias  segundas  vias  de 
conhecimento  ou  certidão  de  guia. 

CLAUSULA  6." 

Os  cafés  mineiros  despachados  em  estação  de  estrada  de  ferro  situa- 
da em  território  pauista,  na  zona  considerada  limitrophe,  com  destino 
á  cidade  de  Santos,  para  ter  livre  transito,  deverão  vir  acompanhados 
de  uma  guia  quantitativa  (modelo  n.  1)  conferida  e  visada  pelo  fun- 
ccionano  paulista  na  fronteira,  a  qual  deverá  ser  apresentada  á  Recebe- 
doria de  Rendas  de  Santos,  juntamente  com  o  conhecimento  da  estrada 
de  ferro,  nas  mesmas  condições  e  para  os  mesmos  efleitos  da  clau- 
sula 5.» 

CLAUSULA  7.» 

Os  cafés  mineiros  que  entrarem  para  o  Estado  de  S.  Paulo  para  se- 
rem beneficiados  nas  machinas  situadas  na  zona  limitrophe,  deverão  vir 
acompanhados  de  uma  guia  quantitativa  (modelou.  1),  a  qual  deverá 
ser  apresentada  a  Recebedoria  de  Santos  nas  mesmas  condições  e  para 
os  mesmos  elleilos  da  clausula  íi.* 

CLAUSULA  8.» 

A  determinação  quantitativa  para  as  guias  de  que  trata  a  clausula 
anterior,  será  feita  á  razão  de  vinte  e  um  kilos  líquidos  de  café  benefi- 
ciado, por  sacca  de  café  cm  coco,  do  typo  official  da  praça  de  Santos. 

CLAUSULA  9.» 

Com  rel.ição  ao  café  eni  casquinha  ^e  procederá  pela  mesma  forma 
que  ficou  determinada  para  o  café  em  coco,  na  clausula  7.»,  ficando  ado- 
ptada a  determinação  quantitativa  de  3íi  kilos  líquidos  de  café  benefi- 
ciado, por  sacca  de  caié  em  casquinha,  do  typo  official  da  praça  de 
Santos. 

CLAUSULA  10.» 

Os  cafés  mineiros  de  que  trata  a  clausula  3.*.  para  terem  livre  tran" 
sito,  deverão  vir  acompanhados  de  documento  provando  ter  pago  ao  Es- 


I 


—  lu- 
tado de  Minas  os  impostos  devidos  segundo  as  leis  mineiras,  devidamente 
visado  e  conferido  pelos  fiscaes  paulistas,  pela  mesma  forma  exigida  para 
os  outros  cafés. 

CLAUSULA  11.» 

A  cobrança  dos  impostos  e  taxas  devidas  ao  Estado  de  Minas  Geraes, 
pela  exportação  pelo  porto  de  Santos,  dos  cafés  de  súa  producção,  será. 
feita  pela  Recebedoria  de  Rendas  do  Estadode  S.  Paulo,  naquella  cidade, 
tomando  por  base  o  preço  da  pauta  do  café,  organizada  pela  mesma 
Recebedoria. 

CLAUSULA  12." 

A  Recebedoria  de  Rendas  de  Santos  prestará  contas  mensalmente  á 
Sec.-etaria  das  Finanças  do  Estado  de  Minas  ou  ao  funccionario  a  que  esta 
designar  a  recolLer  os  saldos  da  arrecadação  ao  estabelecimento  bancário 
que  lhe  fôr  indicado  pela  mesma  Secretaria  nos  prazos  que  por  ella  lhe 
forem  marcados. 

CLAUSULA  13.» 

A  liquidação  do  imposto  de  exportação  e  sobretaxa  de  tres  francos, 
devidos  ao  Estado  de  Minas  Gerres,  relativos  aos  cafés  de  que  trata  a  clau- 
sula 4-.*  deste  accordo  continua."á  a  ser  feita  mediante  apresentação  pelo 
Thesouro  mineiro  de  uma  via  das  guias  fornecidas  pelas  estações  fiscaes 
mineiras,  (modelo  n.  ^2)  devidamente  visadas  pelos  funccionarios  pau- 
listas, confirme  estabelecia  o  accordo  de  íi  de  setembro  de  1909. 

I)  As  guias  quantitativas  serão  pelos  agentes  fiscaes  mineiros  expe- 
didas em  duas  vias,  uma  das  quaes  será  remettida  ao  Thesouro  do  Estado 
de  S.  Paulo  e  outra,  ao  Thesouro  de  Minas  Geraes. 

II)  Nas  estações  de  estradas  de  ferro,  situadas  na  divisa  dos  dois 
Estados  ou  em  suas  immediações  até  seis  kilometros,  os  próprios  chefes 
das  estações  das  estradas  serão  competentes  para  o  visto,  desde  que  junto 
delias  não  haja  um  agente  fiscal  paulista. 

III)  Nas  estações  de  estradas  de  ferro,  situadas  em  território  minei- 
ro, serão  as  gaias  expedidas  pelos  próprios  chefes  das  estações  e,  inde- 
pendente do  visto  —  do  fiscal  paulista  terão  o  destino  estabelecido  no  n.  1 
da  presente  clausula,  e,  emquanto  durar  o  accordo  entre  o  governo  de 
Minas  Geraes  e  a  Companhia  Mogyana  de  Estradas  de  Ferro,  conside- 
rar-se-ão  como  expedidas  por  agentes  fiscaes  mineiros  as  guias  expedi- 
das ou  visadas  pelos  respectivos  chefes  de  estações. 

IV)  As  importâncias  que  forem  sendo  liquidadas  a  favor  do  Estado 
de  Minas  Geraes  se-rão  pelo  Estadode  S.  Paulo  entregues  mensalmente 
ao  Banco  que  for  indicado  pelo  governo  de  Minas  Geraes,  deduzida  a 
commissão  que  as  leis  paulistas  concedem  ao  pessoal  da  Recebedoria  de 
rendas  de  Santos  pela  arrecadação  dos  direitos  de  exportação  e  da  sobre- 
taxa e  que  presentemente  é  de  um  por  cento  (1  "/o). 

CLAUSULA  IL^ 

A  Seci-etaria  das  Finanças  do  Estado  de  Minas  dará  conhecimento 
com  a  necessária  antecedência  á  Secretaria  da  Fazenda  do  Estado  de  S. 
Paulo  e  á  Recebedoria  de  Santos  das  alterações  que  soífrer  o  imposto  de 
exportação  ou  a  sobretaxa,  pelas  leis  fiscaes  mineiras. 

CLAUSULA  Vó.^ 

A  Secretaria  da  Fazenda  do  Estado  de  S.  Paulo,  directamente  ou  por 
intermédio  da  Recebedoria  de  Santos,  prestará  á  Secretaria  das  Finanças 
do  Estado  de  Minas  Geraes  as  informações  que  lhe  forem  pedidas  com 


—  112  — 

relação  á  cobrança  de  que  trata  o  presente  accordo,  bem  como  fran- 
queará ao  funccionario  que  for  apresentado  pelo  governo  do  Kstado  de 
Minas  os  livros  e  mais  documentos  relativos  a  outros  serviços. 

CLAUSULA  if).« 

Os  chefes  dc  estações  e  agentes  fiscaes  paulistas  só  poderão  recusar  o 
visto  nas  guias  a  que  se  refere  o  presente  accordo  declarando  no  verso  a 
razão  da  recusa. 

CLAUSULA  17.» 

Os  agentes  paulistas  na  fronteira  tomarão  as  necessárias  notas  de 
todo  o  café  mineiro,  em  sua  passagem  para  o  território  paulista,  afim  de 
ser  facilitado  o  visto  nas  guias  de  que  trata  opresente  accordo. 

CLAUSULA  18." 

Os  governos  dos  dois  Estados  conlraclanles  obrigam-se  a  prestar  em 
seu  território  o  auxilio  das  respectivas  auctoridades  sempre  quo  psio  lhe 
fôr  requisitado  pelos  funccionarios  encarregados  da  fiscalização  das  ren- 
das nas  respectivas  divisas,  refiram-se  ellas  ao  café  ou  a  outros  gé- 
neros. 

CLAUSULA  19." 

Perdem  inteiramente  o  seu  valor  as  guias  expedidas  pelos  exactorcs 
mineiros,  que  não  forem  apresentadas  á  Recebedoria  de  Rendas  de  Santos 
para  os  fins  das  clausulas  t').",  6."  o  7.",  dentro  do  prazo  de  trinta  dias  con- 
tados da  data  de  sua  expedição.  Perdem  o. seu  valor  para  todos  os  efteilos 
as  guias  em  que  fôr  alterado  o  destino  do  café,  a  data  ou  qualquer 
dos  seus  dizeres. 

CLAUSULA  20.» 

Semestralmeiíte  se  procederá  á  conferencia  dos  cafés  mineiros  effe- 
ctivamente  exportados  pela  Recebedoria  de  Santos,  para  o  fim  de  sor 
indemnizado  o  Estado  de  Minas  Geraes  do  imposto  de  exportação  e  sobre- 
taxa correspondente  ás  guias  que  tenham  caducado  por  não  terem  sido 
utilizadas  dentro  dos  prazos  marcados  no  presente  accordo. 

CLAUSULA  21.» 

O  Estado  de  S.  Paulo  fica  exonerado  de  qualquer  responsabilidade 
na  liquidação  de  suas  contas  com  o  Estado  de  Minas  Geraes,  si  dentro  do 
prazo  de  seismezes  contados  da  data  de  cada  liquidação,  a- St  cretaria  das 
Finanças  do  Estado  de  Minas  Geraes  nada  reclamar. 

CLAUSULA  22." 

O  Estado  de  S.  Paulo  fornecerá  aos  seus  funccionarios  da  fronteira 
e  da  Recebedoria  de  Santos  os  livros,  impressos,  talões  e  o  mais  que  for 
necessário  para  a  fiscalização  e  cscripturação  em  suas  estações,  dos  im- 
postos de  que  Irata  o  presente  accordo,  obrigando-se  também  pelo  paga- 
mento dos  vencimentos  dos  seus  guardas  ou  vigias  fiscaes.  Por  seu  lado, 
o  Estado  de  Minas  Geraes  obriga-se  a  dar  alojamento  ou  meios  para  isso 
a  mn  guai'(la  iisc;il  do  S.  Paulo,  em  cada  um  dos  pontos  liscaesque  ex- 
pedem guias  para  S .  i'aulo,  dentro  do  território  mineiro. 


—  113  — 


CLAUSULA  -23.'' 

São  estações  para  embaroue  de  cafés  mineiros  na  zona  limilroplie 
as  seguintes  : .  Bragança,  Itaíaii^a,  Soccorro,  Barão  de  Ataliba  \ogueu'a, 
Eleutério,  Espirito  Santo  do  Pinlial,  S.  João  da  Boa  Vista,  S.  Josó  do  Bio 
Pardo,  Itaiquara,  Moraes  Salles,  Julio  Tavares,  Engenheiro  Gomide, 
Commpndador  Guimarães,  Mocóca,  Canoas,  Franca  é  outras  que  se  abrir 
em  de  accordo  com  os  dois  Estados. 

CLAUSULA  24. 

I 

As  duvidas  quese  suscitarem  entre  os  guardas  fiscaes  dos  dois  Estados, 
quanto  á  verificai, ão  dos  cafés  mineiros,  serão  resolvidas  em   ultima  in- 
stancia pelo  Secretario  da  Fazenda  do  Eslado  de  S.   Paulo  em  vista  de 
um  requerimento  feito  por  um  funccionario  de  Minas  e  outro  de  S. 
Paulo,  especialmente  designados  para  este  fim. 

CLAUSULA  Uli." 

O  presente  accordo  entrará  em  execução  dentro  de  noventa  dias  e  vi- 
gorará emquanto  convier  a  ambas  as  partes  contractantes,  podendo  ser 
denunciado  a  qualquer  tempo,  mediante  aviso  c  im  prazo  nunca  inferior 
a  sessenta  dias. 

Do  que  para  constar,  foi  lavrado  o  presente  termo,  em  duplicata, 
que  vae  assignado  pelos  representantes  dos  Estados  accordantes  acima 
declarados.» 

S.  Paulo,  10  de  julho  do  {9 Joaquim  Miguel  de  Siqueira. — Thco- 
philo  Ribeiro. 


Eecreto  n.  3.682,  de  24  de  agosto  de  1912 

Approva  as  instrucções  paraa  execução  do  accordo  celebrado,  em  10  do  julho 
de  1912,  pelos  governos  de  Minas  Geràes  e  de  S.  Paulo,  jjara  a  arreca- 
dação dos  imposots  mineiros  sobre  o  caie  exportado  pela  fronteira  dos 
l  eferidos  Estados. 

O  Presidente  do  Estado  de  Minas  Geraes,  usando  da  attribuição  que 
lhe  confere  o  art.  117  da  Constituição,  resolv.i  approvar  as  instrucções  que 
a  este  acompanham,  firmadas  pelo  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  das 
Finanças, para  a  execução  do  accordo  celebrado  em  10  de  julho  ultimo 
entre  os  governos  de  Minas  e  S.  Paulo,  para  a  arrecadação  dos  impostos 
mineiros  sobre  o  café  exportado  pela  fronteira  dos  referidos  Estados. 

Palacio  da  Presidência  do  Estado  de  Minas  Geraes,  em  Bello  Ho- 
rizonte, aos  24  de  agosto  de  1912. 

Jui.io  Bueno  Brandão 
Arthur  da  Silva  Bernardas. 


—  114  — 


InstrucçSes  para  execuçSo  do  accordo  celebrado  em  10  de  julho  do  corrente  anno, 
entre  os  governos  de  Mjnas  Geraes  e  8.  Paulo,  para  arrecadaçSo  dos  impostos 
mineiros  sobre  o  café  exportado  pela  fronteira  do3  referidos  Estados. 

CAPITULO  I 

Art.  1.»  Em  virtude  do  accordo  firmado  entre  os  governos  de  S. 
Paulo  e  Minas  Geraes,  nenhum  imposto  paga.  ao  na  passagem  da  frontei- 
ra os  cafés  de  procedência  mineira,  que  so  destinarem  ao  porto  de  Sant»s 
ou  a  qualquer  oul  o  ponto  do  território  paulista  e  bem  assim  os  que  se 
destinarem  ao  porto  do  Rio  de  Janeiro,  excepto  aquelles  que  forem  embar- 
cadoá  em  estações  situadas  dent-o  do  terriorio  paulista. 

Art.  2."  Os  cafés  mineiros  assim  exportado^  ficam  divididos  em  tres 
categorias,  a  saber  : 

a)  Cafés  em  transito. 

b)  Cafés  para  o  Pastado  de  S.  Paulo. 

c)  Cafés  para  o  Rio  de  Janeiro. 

Art.  IL»  O  imposto  de  8,  o  •/»  e  .sobre-taxa  de  tres  francos,  a  que  es- 
tão sujeitos  os  cafés  acima  referidos  serão  cobrados  .pela  liecebedoria  de 
Rendas  de  Sanlos,  pela  Recebedoria  de  Minas,  na  Capitol  Federal,  pelos 
agentes  fiscaes  da  fronteira  e  pelos  chefes  das  estações,  na  fórma  deter- 
minada nos  capítulos  adiante. 

Art.  4.0  Os  cafés  que  tiverem  outros  destinos  que  nSo  sejam  os  es- 
pecificados no  art.  1.",  pagarão  na  fronteira  ou  nas  estações,  no  acto  do 
despacho,  o  imposto  de  8,  íi  "/o  e  a  sobretaxa  de  tres  francos. 

CAPITULO  II 

DOS  CAFÉS  EM  TRANSITO  I'ARA  0  PORTO  DE  SANTOS 

Art.  y.»  São  considerados  cafés  em  transito  para  o  porto  de  Santos  os 
que  forem  destinados  áquella  praça,  quer  beneficiados,  quer  em  còco  ou 
em  casquinha. 

Art.  6."  Para  cada  partida  de  café  com  aquelle  destino,  que,  atraves- 
sando a  fronteira,  tenha  de  embarc  ir  em  território  paulista,  expedir- 
se-á  guia  em  duas  vias  (além  do  toco)  provando  a  procedência  e  des- 
tino do  café. 

;5  1."  Esta  guia  deve  ser  dada  pelo  agente  fiscal  mineiro  no  acto  da 
passagem  do  café  pela  fronteira,  sendo  entregue  ai.»  via  ao  conduclor 
que  a  submetterà  ao— visto— do  funccionario  paulista,  apresenlando-a 
depois  ao  chefe  da  estacão  de  embarque,  atim  de  lançar  o  seu  munero, 
data  e  procedência  no  conhecimento. 

§  2.»  A  guia  acima  referida  deve  ser,  dentro  de  30  dias  contados  da 
data  de  sua  expedição,  apresentada  juntamente  com  o  conhecimento  da 
estrada  de  ferro  á  Recebedoria  de  Rendas  de  Santos,  que  a  substituirá 
por  outra. 

§       O  portador  da  guia  substituída,  despachará,  de  60  dias, 

a  quantidade  de  café  correspondente  ii-  mesma  guia,  .pS^and  >  por  occa- 
sião  do  despacho  na  Rect-bedoria  de  Rendas  de  Santos  u  imposto  de  ex- 
portação do  8,  Ij  "  „  e  a  sob -elaxa  de  Ires  francos  por  sacca  de  Ol»  kílos. 

§  4.'  As  guias  fornecidas  pelos  agentes  liscacs  mineiros  da  fronteira 
perderão  o  seu  valor,  si  não  forem  substituídas  dentro  de  M  dias,  conta- 
dos da  data  em  que  forem  exlrahídas.  Perdem  igualmente  todo  o  valor, 
as  guias  dadas  em  substituição  pela  Recebedoria    de  Sanlos,  que  não 


— 115  — 

forem  apresentadas  a  despacho  no  prazo  de  60  dias,  contados  da  data  da 
substituição . 

§  S.-  As  segundas  vias  seriío  incontinenti  apresentadas  pelo  agente 
fiscal  mineiro  ao  funccionario  paulista  para  visal-as. 

§  6."  Para  o  café  que  atravessar  a  fronteira  em  còco  ou  cm  casqui- 
nha, extrahir  se-à  a  guia  pela  mesma  fórma  recommêndada  no  art.  6.-,  § 

1.  -,  determinados  a  quantidade  de  saccas  e  peso  liquido. 

§  1  .•  Quando  o  café  sahir  em  còco  ou  em  casquinha,  far-se-á  essa 
declaração  e  lançar-se-á  na  guia  a  quantidade  de  saccas  em  còco  e  o 
peso  liquido,  depois  de  beneficiado. 

§  8.-  Para  se  verificar  o  peso  liquido,  mulliplicar-se-á  o  numero  de 
saccas  por  21  kilos,  em  se  tratando  de  café  em  côco,  c  por  35  kilos,  para 
o  café  em  casquinha,  sendo  o  resultado  o  liquid  ■  em  café  beneficiado  o 
qual  será  lançado  na  guia  ebem  assim  o  numero  de  saccas. 

Art.  1  .•  Para  os  cafés  despachados  em  estações  de  estrada  de  ferro 
situadas  no  território  mineiro,  egualmente  será  extraída  guia  em  duas 
vias.  A  primeira  acompanhará  o  conhecimento  independente  do  visto, 
para  os  effeitos  do  §  2.',  do  art.  6.- 

Art.  8.-  N  'nhum  valor  lerão,  para  a  suhsiituiçHo  d^Merminada  no  § 

2.  -,  do  art.  (>.•,  segundas  vias  de  coiifecimr-nto  estradas  de  ierro  ou  cer- 
tidões de  guias,  assim  também,  para  os  eífeitos  do  §  do  mesmo  artigo, 
só  valerá  a  guia  original  dada  pela  liecebedoria  de  Santos,  não  sendo  em 
caso  algum  admittidas  certidões. 

CAPITULO  III 

DOS  (JAKÉS  EXPORTADOS    PARA  O  ESTADO  DE  S.  PAULO 


Art.  9.-  De  toda  a  partida  de  café  que  se  destinar  a  qualquer  outro 
ponto  do  Estado  de  S.  Paulo,  que  não  seja  Santos,  será  extrahida  guia  em 
duas  vias  pelo  agente  fiscal  mmeiro,  na  occasião  de  sua  passagem  pela 
fronteira,  sendo  ambas  apresentadas  incontinente  ao  funccionario  pau- 
lista pelo  agente  fiscal  mineiro,  afim  de  serem  visadas. 

§  \.-  A  primeira  via  desta  guia  será  entregue  ao  funccionario  paulis- 
ta, que  a  remelterá  ao  Tliezouro  de  S.  Paulo,  e  a  segunda  será  enviada 
ao  encarregado  do  serviço,  conforme  determina  a  art.  20  e  seu  para- 
grapho. 

Art.  10.  Para  os  cafés  em  côco  ou  em  casquinha,  exlrahir-se-á 
também  guia  em  duas  vias,  observando-se  o  disposto  no  artigo  antece 
dente   e  seu  paragrapho  e  os  g§  6.»,  7."  e  8."  do  art.  6.". 

Art.  11.  Para  os  cafés  a  que  se  refere  este  capitulo  não  se  forne- 
cerá guia  á  parte. 

Art.  12.  A  liquidação  do  imposto  de  8,5  »'o  e  da  sobre-taxa  de  tres 
francos  destes  cafés,  será  feita  no  Thesouro  de  S.  Paulo,  conforme  dis- 
põe o  art.  28  e  seus  paragraphos,  tomando-se  por  base  a  pauta  da  Kece- 
Dedoria  de  Santos  e  o  cambio  do  dia  da  liquidação. 

Art.  13.  Quando  estes  cafés  forem  embarcados  em  estações  de  es- 
trada de  ferro  situadas  no  território  mineiro,  e  o  expeditor  das  guias 
fôr  o  próprio  chefe  da  estação,  taes  guias  não  dependerão  do  visto  do 
funccionario  paulista,  devendo,  porém,  as  primeiras  vias  ser  remetti- 
das  mensalmente  ao  Thesouro  de  S.  Paulo  e  as  segundas  ao  encar- 
regado do  serviço  de  Minas. 

Art.  14.  Os  chefes  das  estações  situadas  dentro  de  6  kilometris  da 
fronteira,  são  competentes  para  visarem  as  guias,  na  ausência  do  func- 
cionario paulista. 


—  116  — 


CAPITULO  IV 

J)OS  CAKÍS  O  RIO  DK  JANEIHO 

Art.  líi.  Os  cafés  beneficiados,  em  c-òco  ou  em  casquinhas,  desti- 
nados ao  Rio  de  Janeiro,  pagarão  o  imposto  de  8,0  "  „  e  sobre-laxa  de 
tres  francos  na  occasirio  em  que  transpuzerem  a  frcnteira,  devendo  o 
conhecimento  do  pagamcnio  ser  visado  peio  funccionario  paulista,  e  acom- 
panhar o  café  até  a  estação  dc  embarque  no  território  paulista,  sendo 
apresentado  á  Recebedoria  de  Minas  no  Rio.  afim  de  ter  livre  despacho. 

Paragrapho  imico.  Para  os  cafés  em  ctk-o  ou  em  casquinha,  obser- 
var-se-á  o  que  dispõe  o  í-  8."  do  art.  li,"  com  relação  ao  peso. 

Art.  40.  Os  cafés  despachados  em  estações  do  território  mineiro 
nenhum  imposto  pagarão  no  acto  do  despacho. 

§1."  O  chefe  da  estação  extrahirá  guia  em  duas  vias,  entregando 
uma  ao  despachante  do  café,  sendo  a  segunda  enviada  ao  encarregado 
do  serviço,  com  uma  relação. 

§  2."  O  imposto  de  8,u  "  „  c  a  sobre-taxa  correspondente  a  e.stes  ca- 
fés serão  pagos  na  Recebedoria  de  Minas,  na  Capital  Federal. 

CAPITULO  V 

DA  ESCRIPTURAÇ.VO 

Art.  17.  As  guias  de  que  tratam  estas  inslrueções,  "S  livros  e  mais 
impressos,  serão  fornecidos  pela  Secretaria  das  Finanças,  a  excepção  da 
parle  referente  ao  serviço  da  Recebedoria  de  Rendas  em  Santos,  para  a 
qual  serão  fornecidos  pelo  Thesouro  de  S.  Paulo. 

Art.  18.  Os  talões  de  guias  terão  3  vias,  das  qnaes  dcsiacar-se-ão  a 
primeira  e  a  segunda,  ficando  a  te  ceira  no  toco,  sendo  extrahidas  pelos 
agentes  fiscaes  mineiros  da  fronteira  o  chefes  de  estações. 

.\rt.  IS).  Na  passagem  dos  cafés,  o  agente  fiscal  mineiro,  depois  de 
verificar  a  quantidade  e  qualidade  do  café,  encherá  as  tres  vias,  ás  quaes 
dará  o  destino  adiante  determinado. 

Art.  20.  Quando  o  café  so  destinar  a  Santos,  a  -primeira  via  .será 
entregue  ao  conductor  de  café,  a  quem  se  reconimendará  apresental-a 
ao  funccionario  paulista  para  vizar.  A  segund^  será  inconlinenti  apre- 
sentada ao  mesmo  funccionario  pelo  agente  fiscal^  niineiro,  o  qual  a  re- 
metterá  ao  seu  immediato  superior,  no  dia  1."  de  cada  mez,  jun- 
tamente com  uma  relação. 

§  1."  O  vigia  fiscal,  ou  administrador  da  recebedoria,  organizará, 
por  estação  fiscal  uma  relação  de  todas  as  guias  recebidas,  com  a  res- 
pectiva, recapilulação,  relação  que,  juntamente  com  as  guias,  remellerá 
ao  encarregado  do  serviço. 

§  2."  Quando  a  guia  fòr  expedida  por  chefes  de  estação,  indepen- 
derá de  visto,  devendo  o  seu  numero,  data  e  procedência,  ser  lançados 
no  conhecimento  bem  como  o  visto  e  carimbo  da  estação. 

Art.  21.  O  encarregado  do  serviço  organizará  mensalmente  uma 
relação  dos  cafés  exportados  para  o  Rio,  e  enviará  ao  director  da  Rece- 
bedori  i  de  Minas,  afim  de  serem  feitas  a  conferencia  e  a  fiscalização 
do  café  entrado. 

Art.  22.  Todas  as  segundas  vias  de  guias  serão  enviadas  ao  encar- 
regado do  serviço  ou  a  quem  fòr  determinado. 

Ari.  2'J.  Os  poiílos  fiscaes  e  as  recebedorias  i[ue  exporl.ircm  café, 
terão  os  seguintes  livros  e  talões  ; 


—  117  — 


a)  Livro  de  regislro  das  guias  do  café  para  Santos  ; 

b)  Idem  das  guias  do  café  para  S.  Paulo  ; 

c)  Cadernos  de  guias  do  café  para  Santos  ; 

d)  Idem  de  guias  para  o  café  destinado  a  S.  Paulo. 

§  1."  As  estações  das  estradas  de  ferro,  siludis  no  território  mine- 
iro, terão  os  seguintes  talões  : 

a)  De  guias  de  café  para  Santos  ; 

b)  Idem  de  café  para  S.  Paulo; 

c)  Idem  para  o  Rio  de  Janeiro. 

§  2."    O.s  pontos  auxiliares  terão  os  seguintes  talões: 

a)  de  guias  de  café  para  Santos  ; 

b)  idem  de  café  para  S.  Paulo. 

Art.  24.  O  encarregado  do  serviço  torá  os  livros  e  impressos  neces- 
sários para  regislro,  balancetes  e  estatísticas. 

Art.  25.  As  guias  terão  a  chancella  do  funccionario  designado 
para  superintender  o  serviço,  e  bem  assim  as  folhas  dos  livros,  os  quaes 
serão  pelo. mesmo  abertos  e  encerrados. 

Art.  2(5.  As  guias,  livros  e  relações  serão  escriptos  com  tinta  preta 
indelével,  não  sendo  permittido  sob  pretexto  algum  o  uzo  de  outra,  tinta. 

§  1."  Não  é  permittido  raspagens  ou  outros  quaesquer  meios,  para 
fazer  desapparecer  números  ou  lellras,  nos  cadernos  ou  livros,  devendo 
as  guias  ser  escriplas  com  clareza, 

§  2.»  Quando  houver  engano  na  escripturação  das  guias,  deverá  ser 
corrigido,  riscando-se  com  um  traço  a  palavra  ou  numero  errado  e  es- 
crevendo-se  por  cima  a  palavra  ou  numero  certo,  sendo  depois  resal- 
vado  no  alto  da  guia  a  palavra  ou  numero,  com  a  data  e  rubrica  do  fun- 
ccionario que  a  fizer. 

§  3."  As  £ruias  que  forem  considerad  is  sem  ""effeilo,  devem  fazer 
parte  da  relação  mensal,  sendo  enviadas,  juntamente  com  as  segundas, 
a  primeira  e  segunda  vias  inutilizadas,  com  a  declaração  «sem  effeito». 

%  í."  As  a.ssignaturas  dos  funccionarios  nas  guias  serão  por  extenso 
e  bem  legíveis,  não  sendo  admittidas  as  abreviaturas,  excepto  quando 
se  tratar  de  resalvar  erros  nos  talões. 

CAPITULO  VI 

DAS  MyUlDAÇÕES 

Art.  27.  A  recebedoria  de  Rendas  em  Santos  arrecadará  o  impos- 
to de  8,1)  °/,,  e  a.  sobre-taxa  de  tres  francos  sobre  lodo  o  café  que  se  des- 
tinar áquella  praça,  tomando  por  base  a  pauta  do  café  pela  mesma  or- 
ganizada e  o  cambio  do  dia. 

§  1 .°  Das  importâncias  que  receber,  será  extrahidoum  conhecimen- 
to em  tantas  vias  quantas  convier  ao  Estado  de  S.  Paulo,  sendo  dada  a 
parte  á  primeira  via,  como  prova  do  pagamento  do  imposto  e  sobre- 
taxa . 

§2."  Mensalmente  será  organizado  um  balanceie,  no  qual  consta- 
rão :  a  quantidade  de  café  exportado,  numero  de  francos,  importân- 
cias recebidas  e  pagas  e  o  saldo  verificado,  descontada  a  importância 
de  um  por  cem  destinado  ao  pessoal  da  Recebedoria. 

§  3.0  Ao  balancete  acompanharão  todas  as  primeiras  vias  das  guias 
originaes  substituídas  na  Recebedoria  de  Santos,  correspondentes  aos  co- 
nhecimentos de  pagamento  do  imposto  que  forem  exlrahidos  durante  o 
mez,  bem  como  os  documentos  referentes  á  despeza. 

§  4.»  A  conferencia  será  feita  por  uma  das  vias  dos  conhecimentos 
do  imposto  em  cotejo  com  as  segundas  vias  originaes  em  poder  do  re- 
presentante do  Thesouro  mineiro,  sendo  estas  entregues  a  recebedoria 


—  118  — 


de  Santos,  a  medida  que  lenliam  sido  pagos  os  impostos  corresponden- 
tes às  respectivas  guias. 

§  5.»  O  balanci  te  será  conferido  c  a^signado  pelo  competente  fun- 
ccionario  palista  e  peio  representante  do  Tliesouro  mineiro,  a  quem 
será  o  mesmo  entregue. 

§  G."  As  segundas  vias  de  guias  que  iifto  forem  incluidas,  por  nâo 
terem  sido  apresentadas  as  primeiras  para  substilui^ão  ou  por  não  lerem 
sido  apresentadas  a  despaclio  ou  sul)slituidas,  seráo  carimbadas  pela  Re- 
cebedoria de  Santos  e  incluidas  no  balancete  seguinte. 

§  7."  Para  as  guias  que  caducarem,  por  não  serem  apresentadas 
nos  prazos  de  30  a  GO  dias  ou  por  qualquer  outro  motivo,  será  organizado 
um  balancete  especial  no  semestre  seguinte,  para  liquidação  do  imposto 
de  8,!i  "/o  e  a  sobre-taxa  de  tres  francos,  servindo  para  liquidação  as  se- 
gundas vias  das  guias  visadas,  que  serão  apresentadas  pelo  funccionario 
mineiro. 

§  8,"  As  importâncias  recebidas  serão  entregues  pela  recebedoria  de 
Rendas  dç  Santos  a  um  estabelecimento  l)aiicario  ou  a  quem  for  deter- 
minado pelo  Secretario  das  Finanas  de  Minas,  de  accordo  com  que  fòr 
combinado  com  relação  a  esta  parte. 

Art.  28.  A  liquidação  dos  cafés  de  que  trata  o  capitulo  III  será 
feita  no  Thesouro  de  S.  Paulo,  mediante  a  apresentação  pelo  represen- 
tante do  Tbesouro  mineiro,  das  segundas  vias  das  guias  quantitativas, 
nos  termos  da  clausula  15  a,  do  accordo  de  10  de  julho  do  corrente  anno. 

§  1."  Mensalmente  se  organisará  um  balancete  em  o  qual  consta- 
rão o  numero  de  saccas,  de  francos,  o  valor  official,  a  pauta,  e  liquido 
pertencente  ao  Governo  de  Minas,  deduzidas  a  parçentagem  de  um  por 
cento  1  »/„  para  arrecadação  e  as  despezas  ordenadas. 

§  2."  Este  balancete  será  em  duas  vias,  sendo  a  primeira  entregue 
ao  representante  do  Thesouro  mineiro  e  por  este  remettido  a  Secreta- 
ria de  Finanças  de  Minas  ;  a  segunda  ficará  no  Thesouro  de  S.  Paulo, 
sendo  ambas  assignadas  pelo  inspector  do  Thesouro  de  S.  Paulo  e  pelo 
representaiite  do  Thesouro  de  Minas. 

§8."  Os  saldos  verificados  serão  recolhidos  mensalmente  a  onde  fôr 
determinado. 

.  CAPITLLO  .XII 

OA  EXECUÇÃO    E  FISCALIZAÇÃO 

Art.  29.  A  direcção  e  inspecção  do  serviço  a  que  se  referem  estas 
nstrucçôes,  incumbem  ao  director  da  fiscalização  das  rendas  e  ao  fun- 
ccionario encarregado  da  sua  direcção. 

Art.  30.    Compete  a  execução  e  fiscalização  deste  serviço  : 
a)  a  directoria  de  fiscalização  das  rendas  : 
6)  ao  inspector  do  Thesouro  ; 

c)  ao  funccionario  designado  para  snperintendel-o  ; 

d)  aos  fi  caes  de  rendas  nas  suas  circumtcripções  ; 

e)  aos  administradores  de  rocebedorias  c  vigias  fiscaes  e  auxiliares; 

f)  a  qualquer  funccionario  da  Secretaria  das  Finanças  ou  agente  fis- 
cal, era  serviço  de  fiscalização  de  Rendas  ; 

g)  aos  chefes  das  esta<,ôes  de  estràdas  de  ferro  que  tiverem  con- 
tractos para  a  arrecadação  de  impostos. 

Art.  31.  O  funccionario  designado  para  superintender  o  serviço, terá 
a  seu  cargo,  além  da  direcção  e  fiscalizai,ão  do  mesmo,  a  conferencia  dos 
balancetes,  as  liquidações  mensaes,  a  conferencia  de  {íuias,  distribuição 
de  talões,  livros  e  o  mais  que  liie  fòr  ordenado. 

Art.  32.  O  superintendente  do  serviço,  subordinado  á  directoria  de 
fi.scalização,  se  entenderá  directamente  com  o  director  da  fiscalização,  in- 


—  119 


spcclor  (lo  lhesoiiro,  director  da  Recebedoria  de  Minas  na  Capital  Fede- 
ral, fiscaes  de  rendas,  funccionarios  da  fronteira,  com  qualquer  aucto- 
ridade  mineira  ou  de  outros  Estados  e  com  os  directores  de  estradas  ou 
empresas  sobre  assumptos  referentes  a  este  serviço. 

Art.  33.  Os  fiscaes  de  rendas  prestarão  ao  superintendente  todas  as 
informações  e  auxilio  nas  suas  circumscripçôes. 

Art.  3i.  Os  funccionarios  paulistas  so  poderão  recusar  o  visto  nas 
guias,  declarando  nas  mesmas  a  razão  da  recusa. 

§  1.»  Neste  caso,  o  agente  fiscal  mineiro  communicará  ao  encarre- 
gido  do  serviço,  que  ofíiciará  ao  inspector  do  Thesouro  de  S.  Paulo  e  ao 
Director  da  Plscalização  de  Minas,  afim  de  que  sejam  designados  os  fun- 
ccionarios que,  nos  termos  da  clausula  24  do  já  citado  accordo,  devam 
proceder  ao  inquérito  para  verificação  da  procedência  do  caf6. 

§  3.»  Os  dois  funccionarios  colherão  as  provas  que  fò  ■  possível  e,  ou- 
vindo as  partes  interessadas,  relatarão  o  facto,  remettendo  o  inquérito  ao 
Secretario  da  Fasenda  de  S.  Paulo  por  intermédio  do  encarregado  do 
serviço,  que  dará  seu  parecer. 

§  4."  Si  o  çaté  pertencer  a  Minas,  será  incluído  no  balancete  e.spe- 
cial  e  semestral. 

CAPITULO  VIII 
DISPOSIÇÕES  GER.\KS 

,\rt.  3!i.  Os  cafés  embarcados  nas  estações  de  estradas  de  ferro,  com 
as  quaes  o  governo  não  tenha  contracto  para  arrematação  de  seus  im- 
postos, ficam  sujeitos  aos  dispositivos  dos  arls.  6.°,  ?;  l.">,  9."  e  Vó  destas 
disposições. 

Paragrapho  único.  Quando,  porém,  o  café  embarcado  em  taes  esta- 
ções, seguir  directamente  para  outi'as  estradas,  que  tenham  contracto,  a 
guia  poderá  ser  dada  pelo  chefe  da  e-tação  desta,  uma  vez  que  não  haja 
prejuízo  para  os  thezouros  de  Minas  e  de  S.  Paulo. 

Art.  3(5.— De  cada  guia  original  cobrar-se-á  um  sello  de  300  réis, 
que  será  escnpturado  na  própria  guia. 

Art.  37. — As  auctoridades,  em  geral,  são  obrigadas  a  prestar  todo  o 
auxilio  ás  auctoridades  fiscaes  paulistas,  sempre  que  o  requisitarem,  para 
repressão  de  contrabandos  ou  para  a  execução  das  Leis  fiscaes  do  Esta- 
do de  S.  Paulo,  refiram-se  ellas  ao  café  ou  a  outro  qualquer  producto. 

Paragrapho  único.  Sempre  que  se  tornar  necessário,  as  auctoridades 
fiscaes  poderão  requisitar  o  auxilio  das  auctoridades  e  da  força  de  S.  Pau- 
lo parã  repressão  de  contrabandos  e  a  execução  das  Leis  fiscaes  minei- 
ras, dentro  do  território  paulista. 

.\rt.  38. — Os  guardas  fiscaes  paulistas  serão  sempre  collocados  jun- 
tos aos  agentes  fiscaes  mineiros,  para  maior  facilidade  no  visto  das 
guias. 

§  1.-  Onde  e  Estado  tiver  prédio  próprio,  será  posto  um  quarto  á 
di.sposição  do  referido  guarda. 

§  2.-  Onde  não  houver  prédio  próprio,  será  ao  mesmo  abonada  para 
aluguel  de  casa,  egual  quantia  a  que  for  abonada  ao  vigia  auxiliar  para 
esse  fim. 

§  3.-  O  abono  para  aluíruel  de  casa  só  terá  logar,  quando  o  posto  fiscal 
for  collocado  dentro  do  território  mineiro. 

Art.  39.  Os  agentes  fiscaes  mineiros  só  poderão  dar  guia  para  os 
cafés  que  transpuzerem  a  fronteira  para  o  Estado  de  S.  Paulo. 

Art.  4-1. •  Quaesquer  duvidas  que  por  ventura  surjam  na  execução  das 
presentes  instrucções,  serão  removidas  por  ordem  e  circulares  da  dire- 
ctoria de  Fiscalização  nos  termos  de  sua  competência. 


—  120  — 


Art.  41.  Os  vigias  fiscaes  perceberão,  como  gratificação  pelo  serviço 
de  extracção  de  guias,  liO  reis  de  cada  sacca  de  café,  e  os  vigias  auxilia- 
res perceberão  10  réis  por  sacca,  cujo  imposto  seja  liquidado  nos  balan- 
cetes men»aes. 

Paragrapho  único.  Esta  gratificação  será  paga  ou  descontada  nos 
balanceies,  mediante  ordem  do  Secretario  e  de  accordo  com  os  mappas 
organizados  trimesirulmenle  pelo  superintendente  do  serviço. 

.\rt.  i'2.  Os  agentes  fiscaes  serão  responsabilizados  pelo  imposto  e 
sobretaxa  do  café,  que  for  exportado  sem  guia,  ou  cujas  guias  não  sejam 
incluídas  nas  liquidações,  por  cul^ja  ou  negligencia  dos  mesmos. 

Art.  43.  A  talta  de  cumprimento  de  qualquer  dispositivo  dessas  iiib- 
trucções,  por  parte  doa  funccionarios  tí.scaes,  encarregados  da  .sua  exe- 
cução, ou  sujeita  á  multa  de  uUg(XJU  a  lOU^UM)  ou  demissão,  quando  for 
caso  para  i.s.so,  sendo  a  primeiro  imposta  pelo  director  da  Fiscalização  das 
rendas  e  a  segunda  pelo  Secretario  das  Finanças  (Lei  n.  IJlio,  de  -21 
de  setembro  de  UMU,  arl.  7.-,  n.  li). 

Art.  íi.  Ficam  também  sujeitos  ã  multa  de  í2()0g  a  íiOOg  os  que  impe- 
direm por  qualquer  modo  que  seja  extrahida  a  guia,  a  que  se  referem 
estas  intrucções  (Lei  cit.,  n.  W.V.i)  e  bem  assim  a  do  dobro  do  respectivo 
imposto  e  .sobretaxa,  os  que  passarem  a  fronteira,  conduzindo  café, 
sem  a  referida  guia.   (Lei  n.  !jil  de  17de  setembro  de  lyiu,  art.  14). 

Paragraplio  único.  Aestecaso,  o  café  será  considerado  como  contra- 
bando e  apprebundido  preeiu-liidas  as  formalidades  legaes. 

Art. -41).  As  presentes  instruccôes  vigorarão  do  dia  l."  de  outubro 
do  corrente  anno  em  deanle. 

Bello  Horizonte,  24  de  agosto  de  1912.  O  secretario  de  Fstado,  Ar- 
thur da  Silva  Bernardes. 


Decreto  ii.  3.694  —  de  5  de  setembro  de  1912 


Approva  o  accordo  entre  os  Estados  do  Espirito  Santo  e  Minas  Geraes  para 
o  estabelecimento  de  pontos  flscaes  de  fiscalização  e  arrecadação  das 
rendas  respectivas,  etc. 

O  Presidente  do  ICstado  de  Minas  Geraes,  usando  da  attribuição  que 
lhe  confere  o  art.  ti?  da  (lonstituição  Kstadoal,  re»olve  approvar  o  accordo 
celebrado,  em  22  de  agost  >  próximo  passado,  entre  os  governos  do  Es- 
pirito Santo  e  Minas  Geraes,  para  o  estabelecimento  de  pontos  fiscaes 
de  fiscalização  e  arrecadação  das  rendas  respectivas  e  regular  proviso- 
riamente as  relações  dos  dois  luslados,  no  tocante  aos  seus  interesses  fis- 
caes na  zona  a  que  so  refe  e  o  Convénio  de  18  de  ilezembrodo  anno  findo, 
celel>i'a(lo  entre  os  governo>  dos  referidos  Estados,  accordo  que  com  este 
baixa,  firinad-i,  pur  parte  do  Estado  do  E.spirito  ^Santo,  pelo  major  Do- 
mingos Vicente  Gonçalves  de  Souza,  director  ua  Fazenda,  e  por  parle 
do  Estado  de  Minas  Geraes,  pelo  dr.  Tbeopbilo  Ribeiro,  director  da 
Fiscalização  das  Hendas. 

O  mesmo  accordo  entrará  em  vigor  dentro  de  90  dias,  a  contar  da 
data  em  que  foi  celebrado. 

Palacio  da  Presidência  do  Estado  de  Minas  Geraes,  em  Bello  Hori- 
zonte, aos  ;j  de  setembro  de  19l!2. 

.lUl.lO  Bl  KNO  BRAND.ÍO. 

Arlliur  da  Silca  Bernardes- 


I 


121  — 


Termo  de  accopdo  entre  o  Estado  do  Espirito  Santo  e  l^inas  Geraes  para  o  estabe- 
lecimento de  pontos  fiscees  de  fiscalização  e  arrecadação  das  rendas  respe- 
ctivas, etc. 

Aos  vinte  e  dois  dias  do  mez  de  agosto  de  1912,  na  sala  da  Directoria 
de  Finanças  do  Eíitado  do  Espirito  Santo,  nesta  cidade  da  Victoria,  Ca- 
pital do  Estado  do  Espirito  Santo,  reunidos  os  ropreKentantes  dos  Estados 
do  Espirito  Santo  e  Minas  Geraes,  devidamente  auctorizados  pelos  Presi- 
dentes dos  mesmos  Estados,  por  parte  do  primeiro  o  sr.  major  Domingos 
Vicente  Gonçalves  de  Souza,  director  de  Finanças,  e  pelo  Estado  de  Minas 
Geraes  o  dr.  Theophilo  Ribeiro,  director  da  Fiscalização  das  Rendas  do 
mesmo  Estado,  e  verificados  os  poderes  de  cada  um,  con vieram  no  pre- 
sente accordo,  que  deverá  regular  provisoriamente  as  relações  dos  dois 
Estados,  no  tocante  aos  seus  interesses  fiscaes  na  zona  a  que  se  refere  o 
convénio  de  18  de  dezembro  de  1911,  celebrado  entre  os  governos  dos 
referidos  Estados,  para  solução  da  sua  questão  de  limites,  até  que  seja 
esta  afinal  decidida,  nos  termos  e  de  accordo  com  as  clausulas  beguintes, 
que  reciprocamente  estipulam  e  acceitam  : 

I 

t 

O  Estado  do  Espirito  Santo  consente  que  o  de  Minas  Geraes,  sem 
que  isto  importe  de  modo  algum  modificação  dos  termos  ou  intelligen- 
cias  das  clausulas  do  já  citado  convénio  de  1911,  estabeleça,  na  zona 
por  aquelle  convénio  reservada  á  sua  jurisdicção,  os  pontos  fiscaes  que 
forem  necessários  ao  serviço  de  fiscalização  e  arrecadação  de  impostos 
dos  géneros  ou  mercadorias  de  producção  mineira  que  por  elle  transitem 
em  caminho  de  sua  exportação,  seja  esta  com  destino  á  Victoria  ou  a. 
qualquer  outra  localidade  do  Estado,  ficando  desde  já  indicadas  como 
localidiídos,  onde  os  referidos  pontos  poderão  ser  creados :  a  villa  Mare- 
clial  Hermes,  S.  Bernabé,  Tenente  Angelo,  também  denominada  João 
1'inlo  e  Prudente  de  Medeiros,  egualmente  conhecida  pela  denominação 
de  Córrego  Vermelho. 

-  II 

Além  dos  pontos  na  clausula  1.»  mencionados,  poderá  o  Estado  de 
Minas  Geraes  crear  outros  na  mesma  zona,  ou  supprimir  qualquer  dos 
mencionados,  conforme  a  conveniência  de  seus  interesses  fiscaes,  devendo, 
porém,  com  antecedência  de  Ui  dias,  pelo  menos,  communicai-  ao  governo 
do  Espirito  Santo  a  necessidade  da  creaçãoou  da  suppressão,  obrigando  se 
este  Estado  a  significar  ao  de  Minas  Geraes  a  sua  acquiescencia,  eui  prazo 
çual,  para  perfeita  regularidade  do  acto. 


III 


O  Estado  de  Minas  Geraes,  do  mesmo  modo  estipulado  nas  clausulas 
anteriores,  consente  que  o  Estado  do  Espirito  Santo  não  so  conserve  os 
pontos  fiscaes  que  iá  tem  no  território  mmeiro,  como  também  possa 
crear  outros  que  seus  interesses  fiscaes  reclamem  em  o  mesmo  território, 
na  zona  limitrophe  com  o  Espirito  Santo  ou  as  supprima  si  isso  lhe  pa- 
recer necessário,  observada  a  formalidade  estatuída  na  clausula  2. 


IV 


O  Estado  do  Espirito  Santo  collocará  junto  aos  pontos  creados  por 
Minas  Geraes,  aíJfentes  fiscaes  seus,  os  quaes  agirão  de  accord,-  com  o. 


S.  F.--8 


—  122  — 


agentes  fiscaes  mineiros  na  verificação  da  procedência  dos  géneros,  que 
por  esses  pontos  transitarem,  visando  as  guias  ou  talões  de  impostos, 
quando  se  trate  de  géneros  de  producção  mineira,  em  transito  pelo  ter- 
ritório espiritosantense.  Do  mesmo  modo,  serão  pelos  agentes  fiscaes 
mineiros  visados  as  guias  ou  talões  de  impostos  expedidos  pelos  agentes 
fiscaes  espiritosantenses,  quando  se  trate  de  géneros  de  produi^ção  do 
Estado  do  Espirito  Santo,  em  (ransilo  para  o  território  mineiro,  obser- 
vadas, em  ambos  os  casos,  as  formalidades  oslat\iidas  nas  clausulas  se- 
guintes : 

V 

Quando  se  trate  de  géneros  que  se  destinem  á  exportação  pela  Nativi- 
dade ou  outra  localidade  e  cujos  impostos  tenham  de  ser  cobrados  alli  ou 
em  outro  ponto  que  não  aquelle  em  que  primeiro  ssarem,  o  agente  fiscal 
mineiro  ou  espiritosantense,  verificada  a  procedência  dos  géneros,  expe- 
dirá uma  guia,  de  accordo  com  o  modelo  annexo,  a  qual  será  visada  pelo 
outro  agente,  isto  é.  o  espiritosantense,  si  os  géneros  forem  mineiros,  ou  o 
mineiro,  si  os  géneros  forem  espiritosantense,  sendo  a  1.*  via  entregue  ao 
conductor  dos  géneros,  o  qual  sorá  obrigado  a  apresental-a  ao  ponto  fiscal 
do  destino,  sob  pena  de  lhe  ser  applicado  o  disposto  na  clausula  10.-^  O 
agente  fiscal  do  ponto  de  destino  recolherá  esta  guia.  qne  será  junta  aos 
balancetes  que  lhe  incumbe  rcmetter  todos  os  mezes  aos  respectivos 
lhesouros.  , 

VI 

Quando  porém,  os  géneros,  destinando-se  a  outras  localidades  dentro 
so  Estado,  tenham  de  pagar  impostos  no  primeiro  ponto  em  que  passarem, 
serão  do  mesmo  modo  vizaao  pelo  agente  fiscal  do  Espirito  Santo,  o  talão 
do  imposto  mineiro,  authenticando  as.sim  a  sua  procedência,  de  modo  a 
que  possam  transitar  pelo  Estado  sem  mais  outros  ónus  quaesquer. 

VII 

Assim  também,  com  relação  aos  géneros  espiritosantenses  que  de- 
mandem o  Estado  de  Minas  Cicraes,  o  talão  de  impostos  expediao  pela 
respectiva  estação  fisc;il,  será  visado  pelo  agonio  mineiro,  podendo,  assim 
autlientícada  a  procedência,  transitar  no  território  mineiro  isentos  de 
quaes(juer  outros  ónus. 

VIII 

A  guia  a  que  a  clausula  íi."  se  refere,  será  expedidaem  tres  vias, 
sendo  a  1."  entregue  á  parte  ou  conducto  dos  géneros,  a  a."  enviada  ao 
Thesouro  de  Minas  Geraes  e  a       ao  do  Espirito  Santo. 

Nenhuma  reclamação  poderá  ser  feita  entre  si  pelos  governos  accor- 
dantes,  sobre  o  assumpto  (|ue  constitue  o  objecto,  deste,  accordo,  sem  a 
apresentação  das  guias  ou  talões  respectivos. 

1\ 

Os  agentes  fiscaes  dos  dois  estados  accordanles  não  podem  sob  pre- 
texto algum,  se  recusar  a  vizar  as  guias  ou  talões  apresentados  para  o 
seu  visto  ;  quando  porém,  se  julguem  com  razão,  para  impugnarem  a 
procedência  dada  aos  géneros,  deverão  escrever  nas  costas  da  guia  ou 
do  talão  os  motivos  da  sua  duvida,  justificando  a  impugnação. 

.\ 

Ambos  os  governos  se  obrigam  a  não  dar  sabida  aos  géneros  que 
gsle  accordo  se  refere,  desde  que  se  não  apresentem  acompanhados  das 


—  123  — 


puiasou  lalues,  que,  nos  termos  precisosdo  mesmo  accordo,  devem  acom- 
sanhal-os  até  o  seu  ponto  de  destino,  obrigando  seus  conductores  a  apre- 
sental-os,  sob  as  penas  de  contrabando. 

Os  governos  accordantes  obrigam-se  a  prestar-  em  seus  respectivos 
territórios,  o  auxilio  das  suas  auctoridades,  sempre  que  este  Uies  fòr  re- 
quisitado pelos  funciconarios  encarregados  da  fiscalização  ou  arrecadação 
das  rendas,  sejam  quaes  forem  os  géneros  a  (jue  ellas  se  refiram. 

XII 

As  reclamações  que,  em  relação  ú  execução  do  presente  accordo, 
qualquer  dos  governos  nelle  mencionados  tenha  de  fazer  ao  outro,  deverão 
ser  feitas  dentro  de  seis  mezes  da  data  do  facto,  a  que  se  refiram  ellas,  sob 
pena  de  ciducidade  do  direito  que  lhe  assista. 

XIII 

As  duvidas  que  se  suscitarem  entre  os  agentés  fiscaes  dos  dois  estados, 
quanto  á  procedência  dos  géneros  sujeitos  ao  seu  exame  e  fiscalização, 
serão  resolvidas,  em  ultima  instancia,  pelo  arbitro  que  fòr  pelos  dois 
estados  escolhido  entre  os  membros  da  alta  magistratura  de  um  ou  do 
outro  Estado,  em  vista  de  um  inquérito  feito  por  um  funccionario  de 
confiança  do  governo  do  Espirito  Santo  e  outro  de  egual  categoria  do  de 
Minas  Geraes,  especialmente  design  idos  para  procederem  ao  dito  inqué- 
rito junto  á  estação  fiscal,  donde  a  duvida  se  tenha  originado.  O  mesmo 
processo  será  observado  para  solução  de  desintelligencias  de  outra  na- 
tureza, se  não  chegarem  ordinariamente  a  accordo  os  governos  interes- 
sados. 

XIV 

o  presente  accordo,  uma  voz  approvado  por  decretos  dos  governos 
arcordantes,  entrará  eni  vigor  dentro  de  1)0  dias,  conlados  da  presente 
data,  e  não  poderá  ser  denunciado  senão  mediante  aviso  de  00  dias  do 
governo  denunc.ianio  ao  outro  governo  interessado.  E  para  constar,  foi 
lavrado  o  presente  termo  em  duplicata,  o  qual  vai  assignado  pelos 
representantes  acima  declarados  dos  dois  estados  accordantes. 

(Assignados) :  Domingos  Vicente  Gonçalves  de  Sousa.—  Theophilo 
Ribeiro.—  Confere,  (assignado)  J.  Ramalhete. 


Decreto  n.  3.744  —  ^0  7  (Ip  iiov^mbro  de  1912 

Apu!'ova  -dri  instruci;ões  para  execução  <io  ao:oido  entre  os  Kslados  do  Es- 
pirito Santo  e  Minas  Geraes,  para  o  estabelecimento  de  pontos  fiscaes 
de  fiscalização  o  arrecadação  das  rendas  respectivas,  ctc. 


O  Presidente  do  Estado  de  Minas  Geraes,  usando  da  allribmção  que 
lhe  confere  o  art.  'Ó7  da  Constituição  do  Estado,  resolve  approvar  as  '"slru- 
cçues  que  a  este  acompanham,  assignadas  pelo  Secretario  d'hstad()  dos 
Negócios  das  Finanças  para  execução  do  accordo  de  que  trata_o  dec. 
n.  ''3.69Í-,  de  3  de  setembro  ultimo,  celebrado  entre  os  Estados  do  Espirito 


—  124  — 

Santo  e  MinasGeraes,  para  o  estabelecimento  de  pontos  fiscaes  de  fiscali- 
zaçíío  e  arrecadação  das  rendas  respectivas,  ele. 

Palacio  da  Presidência  do  Estado  de  Minab-  Geraes,  em  Bello  Horizonte, 
7  de  novembro  de  líll2. 

Julio  Bueno  Brandão. 
Arthur  da  Silva  Remardes. 


Instrucçôes  aos  agentes  fiscaes  mineiros  da  fronteira  do  Estado  do  Espirito  Santo 
Os  agentes  liscaes  localizados  nos  pontos  creados  em  virtude  do  ac- 
cordo  celebrado  a  2á  de  agosto  findo,  entre  os  governos  dos  Estados  de 
Minas  e  Espirito  Santo,  deverão  exercer  a  maior  vigilância  no  sentido  de 
garantir  os  interesses  do  Estado  de  Minas,  tendo  em  vista  as  seguintes 
instrucçôes  : 

1 

Evitarem,  por  todos  os  meios,  quaesquer  attrictos  com  os  funccio- 
narios  do  Estado  visinho. 

II 

Cobrarem  impostos  de  todos  os  géneros  de  procedência  mineira, 
que  sejam  exportados  para  o  Estado  do  Espirito  Santo  ou  consumidos 
neste. 

Sao  considerados  de  producção  mineira  Iodas  as  mercadorias,  gado, 
animaes,  etc,  que  passarem  para  as-  margens  direitas  dos  rios  José 
Pedro  e  Manhuassú,  da  barra  á  fóz  deste. 

111 

Fornecerem  guias  aos  exportadores  espiriio.santenses  que  transitem 
com  mercadorias  polo  território  mineiro,  destinadas  a  outros  Estados  ou 
outros  pontos  do  mesmo  Estado  de  procedência. 

IV 

Vizarem  as  guias  e  talões  expedidas  pelos  agentes  fiscaes  do  Èlspirito 
Santo  e  submettcrem  ao  visto  destes  as  que  expedirem  ;  quando,  porém, 
levantarem-se  duvidas  (juanto  á  procedência  do  género,—  sem  deixar 
de  visar  a  guia  ou  lalão  espirilosanleuse,  —  o  agente  fiscal  deverá  escre- 
ver a  palavra  cciiAo  '  entre  as  palavras  ..visto-). ..  ..coiifere'),  impressas  na 
base  da  gui.i,  declarando  por  extenso  no  verso  desta  lodãs  as  razões  que 
tiver  p.ira  loriteslai'  a  jirocedeucia.  Ao  agenli-  liscal  não  é  permillido, 
em  caso  algum,  deixar  de  vizar  as  guias  ou  talões. 

V 

A  guia  a  que  .•^e  refere  a  clausula  í.*,  serA  exlraliida  em  tres  vias, 
além  do  loco,  incumbindo  ao  agente  liscal  entregar:  a  primeira,  ao 
conductor  da  mercadoria,  que  fii  ará  Mijeilo  ás  penas  de  contrabando, 
sempre  que  se  apresentar  sem  ella  no  ponto  de  destino;  a  sugunda,  ao 

5)onto-séde,  afim  de  encaminhai  a  A  >ecrptaria  das  Kin.inças  do  Estado 
le  Minas  ;  e  a  terceira,  ao  Thesnuro  do  Espirito  Santo,  ou  a  quem,  cm 
suas  instrucçôes,  fôr  determinado. 


—  125*— 


VI 

As  guias  arrecadadas  nos  pontos  de  destino  deverão  acompanhar 
os  balancetes  mensaes.  ^ 

VII 

Cobrarem  o  imposto,  de  accordo  com  as  pautas  mensaes,  nos  pontos 
subordinados  ao  da  Barra  do  Manhuassú,  quando  a  mercadoria  for  ex- 
portada por  outro  qualquer  meio  de  transporte  que  não  seja  a  Ksiradade 
I'erro  Victoria  á  Diamantina. 

VIII 

Guiarem  para  o  ponto  sóde,  onde  será  cobrado  o  im])oslo,  as  merca- 
dorias que  tiverem  de  ser  exportadas  pela  estação  de  Natividade  na  E  F 
Victoria  a  Minas  ou  com  destiuo  definitivoá  mesma  Natividade' 


IX 


A'  E.  F.  Victoria  a  Minas  compete  a  cobrança  dos  impostos  mineiros 
sobre  os  géneros  ou  mercadorias  do  respectivo  Kstado,  exportados  por 
qualquer  de  suas  estações  e  aos  respectivos  agentes  o  dever  de  exigirem 
de  todos  os  conductores  de  mercadorias  a  guia  ou  talão  a  que  se  referem 
as  clausulas  III,  IV  e  V  destas  mstrucções,  as  quaes,  como  a  todos  os 
agentes  fiscaes  se  estatue,  devem  juntar  aos  balancetes  mensaes,  nos 
termos  da  condição  4.»,  g  2.°,  do  contracto  de  l'J  de  setembro  de  1907, 
entre  o  Estado  de  Minas  e  a  referida  Estrada,  devendo  pelos  mesmos 
agentes,— no  caso,  verdadeiros  agen*e  fiscaes  mineiros,— ser  observadas 
as  presentes  instrucções  na  parte  que  os  comprehende. 

X 


Ao  entregarem  á  parte  a  guia  a  que  se  referem  as  clausulas  3.»  4.» 
e  t),»,  os  agentes  fiscaes  deverão  lhe  fazer  sentir  a  falta  em  que  incorrerá 
se  extravial-a. 

XI 

Apprehenderem  todas  as  mercadorias,  gado,  animaes,etc.  que  lendo 
passado  por  outros  pontoá  da  fronteira,  não  se  adiarem  cobertos  pelos 
respectivas  guias,  lavrando  os  competentes  autos  e  enviando-os  á  Dire- 
ctoria da  Fiscalisa(,ao,  por  intermédio  do  fiscal  da  zona. 

Neste  caso  o  imposto  deverá  ser  cobrado  em  dobro,  como  multa  pela 
infracção  (Lei  n.        de  27  de  setembro  de  1910,  art.  14). 

XII 


O  vigia  fiscal  do  ponto  séde  exercerá  a  maior  vigilância  no  sentido 
de  serem  cumpridas  por  seus  auxiliares  as  presentes  instrucções,  trazendo 
o  fiscal  da  circum.scripção  ao  corrente  de  quaesquer  irregularidades  no 
.serviço,  afim  de  que  este  possa  tomar  providencias  immediatas,  no  sen- 
tido de  sanar  ou  remedial-as,  dentro  dos  limites  de  suas  attribuiçôes  regu- 
lamentares ou  leval-as  ao  conhecimento  da  Directoria,  quando  .se  tratar 
de  um  caso  que  escape  á  sua  competência. 

XIII 

Nos  casos  omissos  destas  instrucções  doverão  ser  observadas  as  dis- 
posições  do  dec.  n.  3.118,  de  13  de  dezembro  de  1910. 

Secretaria  das  Finanças  do  Estado  de  Minas  Geraes,  em  Bello  Hori- 
zonte, aos  7  de  novembro  de  ].i)i±—Arihw  da  Silva  Bernardes. 


Contractos  para  arrecadação  de  rendas 


Em  o  anno  p.  findo  foram  celebrados  os  seguintes  con- 
tractos : 

— em  data  de  22  de  outubro,  com  a  Companhia  Mogyana 
de  Estradas  de  Ferro  e  Navegação  para  arrecadação  e  fiscaliza- 
ção de  impostos  mineiros  em  suas  estações,  bem  como  para  o 
serviço  de  guias  de  café; 

—  a  15  de  novembro,  com  a  E.  P.  S.  Paulo  e  Minas, 
idem,  idem,  idem; 

— a  26  do  mesmo  mez,  com  o  dr.  Luiz  Schoonor,  arren- 
datário do  trafego  da  E.  F.  Goy  az,  no  trecho  de  Araguary  bo 
Estado  de   Goyaz,  idem,  idem^  idem; 

Em  janeiro  do  corrente  anno,  foi  lavrado  termo  de  recti- 
ficação do  contracto  de  3  de  agosto  de  1895  com  a  «Leopoldina 
Railway  Copany  Liraited>  e  celebrado  contracto  com  a  No>  a 
Companhia  Estrada  de  Ferro  Bahia  e  Minas,  ambos,  egual- 
mente,  para  serviços  de  fiscalização  e  arrecadação  de  impostos 
mineiros  por  intermédio  dos  respectivos  agentes . 

Vão  adeante,  reproduzidos  na  integra,  os  referidos  con- 
tractos . 

Mogyana 

Novo  contracto  entre  o  Governo  do  Estado  de  Minas  Geraes  e  a  Companhia  Mo- 
gyana de  Estradas  de  Ferro  e  Navegação,  para  a  cobrança  em  suas  estaçOes 
dos  impostos  mineiros. 

Saibam  quantos  esta  virem,  que  no  anno  do  Nascimento  de  Nosso 
Senhor  Jesus  Christo  de  mil  novecentos  e  doze,  aos  vinte  o  dois  dias  do 
mez  de  outubro,  nesta  cidade  de  Silo  Paulo,  em  meu  cartório,  perante 
mim,  tabellião,  compareceram  partes  entre  si  justas  e  contrariadas,  a 
saber  :  —  como  outorgante  o  Governo  do  Estado  de  Minas  Geraes,  nesta 
escriptura  representado  pelo  doutor  Theophilo  Ribeiro,  director  da  Fisca- 
lização das  Hendas  do  mesmo  Estado,  e  como  outorgada  a  Companhia 
Mogyana  de  Estradas  de  Ferro  e  Navegação,  representada  pelo  Presi- 
dente de  sua  directoria,  coronel  José  Paulino  Notrueira,  os  presentes  meus 
conhecidos  e  das  testemunhas  adiante  nomeadas  e  assianadas,  do  que 
dou  fé  ;  —  perante  as  mesmas  testemunhas,  ]w\q  Governo  do  Estado  de 
Minas  Geraes,  pelo  seu  representante  me  foi  dito  que  tem  juslo  e  con- 
tractado  com  a  Companhia  Mogyana  de  Estradas  de  i'erro  e  Navegação  a 
celebração  do  prescnic  contracto  para  a  cobrança  em  suas  estagnes  dos 
impstoos  mineiros,  sob  as  seguintes  clausulas  : 


—  127  — 


A  Companhia  Mogyaiia  de  Estradas  de  Í''cito  o  NavogaçMo  confi- 
nuará  a  arrecadar  e  fiscalizar,  por  intermédio  dos  clietes  de  suas  estacões 
e  preposlos,  os  impostos  mineiros  sobre  enrommoudas,  mercadorias, 
animaes  e  vehiculos,  procedentes  do  Estado  de  Minas  e  quo  forem  des- 
pachados com  destino  a  outros  Estados,  cingindo-se  nesle  serviço  ás  res- 
pectivas leis,  regulamentos  e  instrucções  que  serão  fornecidos  pela 
Secretaria  das  Finanças  do  mesmo  Estado . 

2 

A  arrecadação  será  á  visla  do  que  constar  dos  documonlos  de 
despachos  das  estações. 

De  todo  o  pagamento  de  imposto,  os  chefes  de  estação  darão  aos  con- 
tribuintes um  conhecimento  extrahido  de  livros  de  talões,  mencionando 
no  mesmo,  em  numeração,  o  numero  da  nota  de  expedição  e,  em  nume- 
ração e  escripto  por  extenso,  a  quantidade  ou  peso  das  mercadorias  e  a 
importância  do  imposto  cobrado. 

Paragrapho  único.  Os  talões  para  a  cobrança  do  imposto  serão  for- 
necidos pelo  Estado  de  Minas,  que  adoptará  o  typo  que  lhe  convier,  po- 
r(!>m,  o  que  mais  facilmente  prestar-se  á  execução  rápida  do  serviço. 

Emquanto  vigorar  o  accordo  entre  os  Estados  de  Minas  e  São  Paulo 
ara  a  arrecadação,  por  parte  deste,  do  imposto  sobre  cafés  mineiros,  a 
ompanhia  fica  obrigada  a  fazer  o  serviço  de  guias  quantitativas,  de 
accordo  com  o  regulamento  ou  instrucções  que  para  isso  Ibrem  expedi- 
dos pelo  governo  mineiro. 

».» 

A  Companhia  obriga-se  a  remetter  á  Secretaria  das  Finanças,  em 
Bello  Horizonte,  ;ité  o  dia  trinta  de  cada  mez  um  balancete  da  receita  e 
despesa  do  mez  anterior,  organizado  de  accordo  com  o  modelo  adoptado 
pela  mesma  Secretaria,  acompanhado  das  segundas  vias  dos  conheci- 
mentos de  talões,  de  que  trata  a  clausula  terceira,  c  todos  os  documen- 
tos comprabatorios  das  despesas  que,  digo,  despesas  de  que  se  tiver  in- 
demnizado por  auctorizacões  ou  requisições  legaes. 

<i.'' 

A  Companhia  obriga-se  a  recolher  ao  Bunco  que  designar  a  Secreta- 
ria das  Finanças,  após  vinte  dias  da  apresentação  do  balancete  mensal, 
a  importância  do  saldo  respectivo,  deduzidas  as  despesas  mencionadas 
na  clausula  anterior  e  as  de  que  Irala  a  clausula  decima  ;  assim  também, 
havendo  saldo  a  favor  da  Companhia,  o  Governo  liquidará  no  mesmo 
prazo,  pela  fórma  que  indicar  a  Companhia. 

A  Companhia  fica  exoner.ida  da  responsabilidade  pelos  erros  e  enga- 
nos commettidos  em  seus  balancetes,  si  dentro  de  noventa  dias,  contados 
da  data  do  recebimento  delles  e  dos  documentos  que  os  devem  acompa- 
nhar, conforme  a  clausula  sexta,  a  Secretaria  das  Finanças  não  fizer  qual- 
quer reclamação. 


—  128  — 


A  Companhia  poderá  rotílituir  aos  conlribuintes  as  quantias  quo  ve- 
rificar ter  cobrado  indevidamente,  remettendo  com  as  contas  respectivas, 
os  reeil)os  das  restituições  feitas.  Dejpois,  porém,  de  liquidados  os  sal- 
dos apurados,  só  a  Secretaria  poderá  fazer  ou  auctorizar  as  restituições 
mediante  provas  apresentadas,  náo  soffrendo  a  Companhia,  neste  caso, 
prejuízo  na  commis^ão  que  tiver  cobrado. 

Os  impostos  sobre  a  exportação  feila  pelas  estações  situadas  em 
território  mineiro  serão  arrecadados  exclusivamente  pela  Companhia. 

10.  » 

Pelo  serviço  de  arrecadação  e  fi.scalização  dos  impostos  mineiros  e, 
bem  assim,  o  de  transito  de  mercadorias  e  gado  e  respectivas  escriptu- 
rações,  receberá  a  Companhia  a  commib.são  de  dez  por  cento  (10  °  a) 
sobre  o  total  arrecadado.  Pelos  serviços  de  guias  quantitativas,  de  que 
trata  a  clausula  quarta,  perceberá  a  Companhia  a  commissild  de  cinco 
por  cento  (!i  "/o)  sobre  o  imposto  de  oito  e  meio  (8  I  -2  "  o)  por  cento, 
calculados  pelas  pautas  raensaes,  como  se  o  imposto  fosse  arrecadado 
pela  Companhia.  As  duas  commi.ssões  seráo  deduzidas  do  total  do  impos- 
to arrecadado. 

11.  » 

.\o  Director  da  Fiscalização  de  Rendas  do  Estado  e  ao  superinten- 
dente dos  serviços  a  que  se  refere  este  contracto  será  fornecido  ])as.se 
livre  de  primeira   classe  e  transporte   de    bagagens   até    cem  kilos, 

Suando  viajarem  nas  linhas  da  Companhia.   Aos  demais  funccionarios 
o  Governo  seráo  fornecidos  passes  á  vista  de  requisições  legaes,  a 
debito  do  me.smo  Governo. 

12.  » 

A  Companhia  obriga-se  a  cumprir,  nos  limites  da  arrecadação  que 
realizar,  os  saques  (|ue  contra  ella  fizer  a  Secretaria  das  Finanças  do  Fs- 
tado,  deduzindo  a  importância  respectiva  da  mesma  arrecadação. 

13.  » 

As  duvidas  .suscitadas  na  applicaçAo  d;i ;  leis  fiscaes  mineiras,  a  que 
se  prende  este  contracto,  serão  resolvidas  ;)or  consultas  á  Secretaria  das 
Finanças  do  Kstado,  por  ititermedio  do  superintendente. 

11.» 

Ao  Director  da  Fiscalização  das  Rendas  e  ao  superintendente  do 
serviço  serão  fornecidas  todas  as  informações  por  intermédio  da  Conta- 
doria da  Companhia. 

Paragrapho  único.  A  Companhia  se  entenderá  directamente  sobre 
qualquer  assumpto  com  o  funccionario'  de.sign:)do  para  superintender 
os  serviços  a  que  se  refere  o  presente  contracto. 

IH.» 

A  commi.s.sao  sobro  guias  quantitativas  sorá  calculada  n.is  condiçõev 
da  clausula  decima,  toniando-se  para  o  computo  do  valor  correspondeu- 


—  129  — 


te  ao  imposto  de  oito  c  meio  (81/2)y)or  cento  lodo  o  cafó  oxporlado  iiolas 
estações  situadas  em  território  mineiro,  (juer  sejam  as  guias  e\lraliidas 
ou  não  pelas  mesmas  estações.  Assim  lambem  a  Companhia  cobrará  a 
mesma  commissão  sobre  as  guias  quantitativas  que  exlrahir  em  estações 
de  território  paulista. 

16.  » 

O  presente  contracto  começará  a  vigorar  nesta  data  e  durará  em- 
quanto  convier  ás  partes  contradantes,  não  podendo,  entretanto,  a  Mia 
rescisão  reaiizar-se  sem  prévio  aviso  de  noventa  dias. 

17.  " 


As  partes  dão  ao  presente  contracto  o  valor  de  Irinta  contos  de 
réis  (3O:O(JOgO0O)  para  o  effeito  tão  somente  do  pagamento  do  sello  pro- 
porcional. 

Pela  outorgada  Companhia  Mogyana  de  Estradas  de  Ferro  e  Nave- 
gação, pelo  presidente  de  sua  Directoria,  coronel  José  Paulino  Nogueira, 
foi  dito  que  acceitava  esta  escriptura  em  todos  os  seus  termos.  De 
como  assim  o  disseram  dou  fé  e  me  pediram  que  lhes  lavrasse  esta  es- 
criptura, a  mim  hoje  distribuída,  a  qual  paga  trinta  e  tres  mil  róis 
de  ♦'stampilhas  federaes. 

Feita  e  lida  ás  partes,  por  acharem  conforme  a  minuta  apresenta- 
da, acceitaram  e  assignaram  com  as  lestemunlias  a  tudo  presentes  e 
que  são  : ,  EliasPropheta  e  Affonso  Telles  Netto,  reconhecidos  de  mim  ta- 
bellião.  Eu,  Alvaro  Curimbaba,  ajudante  habilitado,  a  escrevi.  Eu, 
Alfredo  Firmo  da  Silva,  tabellião,  que  a  subscrevi.  Theophilo  Ribeiro.— 
José  Paulino  Nogueira. — Elias  Pmpheta.  —  Affonso  Telles  Netto.  Sellada 
com  33g000  de  estampilhas  federaes,  devidamente  inutilizadas].  Trasla- 
dada na  data  retro.  Eu,  Alfredo  Firmo  da  Silva,  tabellião,  o  subscrevi, 
conferi  e  assigno  em  publico  e  raso.  Em  testemunho  da  verdade.  —  Al- 
fredo Firmo  da  Silva,  4.°  tabellião. 


Contracto  que  fazem  o  Governo  do  Estado  de  Minas  Geraes,  representado  pelo 
fiscal  de  rendas  Libanio  da  Rocha  Vaz  e  a  Estrada  de  Ferro  S,  Paulo  e  Minas, 
representada  pelo  seu  superintendente  Henry  Stuart,  para  a  cobrança  e  fiscali- 
zação dos  impostos  daquelle  Estado,  sob  as  clausulas  seguintes : 

I 

A  Estrada  de  Ferro  S.  Paulo  e  Minas  fará  por  intermédio  dos  che- 
fes de  suas  estações  a  arrecadação  e  fiscalização  dos  impostos  mineiros 
sobre  mercadorias,  animaes,  bagagens  e  vehiculos,  procedentes  do  Esta- 
do de  Minas  e  bem  assim  o  serviço  de  transito  de  mercadorias  e 
gado,  cingindo-se  nestes  serviços  ás  respectivas  leis  e  regvlamentos  e 
instrucções  que  lhe  forem  fornecidas  pela  Secretaria  das  Finanças. 

II 

A  arrecadação  será  feita  á  vista  do  que  contar  das  facturas  relativas 
a  despachos  realizados  em  suas  estações. 

III 

De  todo  o  pagamento  de  imposto  os  chefes  de  estações  darão  aos 
contribuintes  um  conhecimento  extrahido  de  livros  de  talões,  que  serão 
fornecidos  pela  Secretaria  das  Finanças  ou  por  quem  for  determinado. 


—  130  — 


IV 

Obriga-se  lambem  a  Estrada  de  Ferro  S.  Paulo  e  Minas  a  fazer  o 
serviço  de  guias  de  café,  de  accordo  com  as  instrucçôes  em  vigor,  sendo 
os  talões  e  impressos  fornecidos  pelo  superintendente  desse  serviço. 

V 

Pelos  serviços  determinados  na  clausula  1.»  a  Estrada  conlraclanle 
terá  direito  á  commissão  de  8  °  «  sobre  o  que  arrecadar  e  pelo  serviço 
de  guias  quantitativas  de  café,  j)erceberá  reis  por  sacca,  corresponden- 
tes ás  guias  que  expedir,  sendo  essas  importâncias  deduzidas  nos  balan- 
cetes mensaes. 

V! 

A  Estrada  de  Ferro  S.  Paulo  e  Minas  obriga-se  a  prestar  contas 
mensalmente  á  Secretaria  de  Finanças  para  o  que  organizará  um  balan- 
cete de  accordo  com  o  modelo  que  será  fornecido,  devendo  acompanhar 
o  referido  balancete  todos  os  documentos  de  receita  e  despesa  aucto- 
rizadas. 

VII 

O  balancete  até  o  dialfide  cada  mez  será  remettidoá  Secretaria  de 
Finanças  por  intermédio  do  funccionario  superintendente,  que  fará  a  de- 
vida conferencia. 

VIII 

O  saldo  verificado  em  cada  balancete  será  também  até  o  dia  Vò  de 
cada  mez  entregue  ao  estabelecimento  ou  pessoa  á  (fuem  fòr  pela  Secre- 
taria determinado. 

A  infracção  desta  clausula  sujeita  a  Estrada  contractanle  ao  paga- 
mento do  juro  de  9  °  o  ao  «nno  e  execução  immediata. 

IX 

Os  serviços  referentes  a  este  contracto  ficarão  a  cargo  do  fiscal  su- 
perintendente do  serviço  de  café,  com  quem  a  Estrada  conlraclante  sc 
entenderá  directamente. 

X 

Ao  Director  da  Fiscalização  e  ao  Superintendente  do  serviço  será  con- 
cedido passe  permanente  de  1.*  classe  ne  estrada,  durante  a  vigência  do 
presente  contracto. 

XI 

A  Estrada  de  Ferro  S.  Paulo  e  Minas  fica  exonerada  da  responsabi- 
lidade que  possa  provir-lhe  dos  erros  e  enganos  commettidos  em  seus 
balancetes,  si  dentro  de  3  mezes  contados  da  data  do  recebimento 
delles  e  dos  documentos  que  os  devem  acompanhar,  a  Secretaria  das 
Finanças  não  fizer  qualquer  reclamação. 

XII 

Nos  conhecimentos  de  imposto  serão  escriplos  por  extenso  e  em  alga- 
rismos a  quantidade  ou  peso  das  mercadorias  e  a  importância  do  im- 
posto. 


—  131  — 


XIII 

Mediante  requisições  legaes,  a  estrada  concederá  passagens  nas  suas 
linhas  para  o  pessoal  da  brigada  policial,  como  abatimento  de  .'iOo/o  so- 
bre o  custo  commum  ;  sendo  gratuito  o  transporte  quando  se  trate  de 
força  a  serviço  da  fiscalização  e  que  as  requisições  sejam  feitas  pelo 
superintendente  do  serviço  a  que  se  refere  este  contracto. 

As  passagens  requisitadas  por  conta  do  Estado  de  Minas  para  outras 
pessoas  serão  fornecidas  mediante  requisições  legaes  e  bem  como  as  ou- 
tras descontados  nos  balancetes  mensaes. 

Com  relação  aos  despachos  de  qualquer  espécie  por  conta  do  Governo 
de  Minas  e  bem  assim  aos  telegrammas  e  transporte  de  passageiros  serão 
feitos  os  abatimentos  adoptados  pela  Mogyana,  salvo  os  especificados  neUa 
clausula. 

XIV 

Sempre  que  a  estrada  tiver  qualquer  duvida  sobre  a  applicacão  das 
leis  fiscaes  mineiras,  a  que  se  prende  a  execução  deste  contracto,  poderá 
entender-se  com  o  superinsendente  do  serviço  para  resolvel-as  ou  leval- 
as  ao  conhecimento  da  Secretariadas  Finanças,  como  no  caso  couber. 

XV 

O  presente  contracto  entrará  em  vigor  no  dia  \G  do  mez  de  novem- 
bro e  durará  emquanto  convier  ás  partes  contractantes  ;  dependendo  a 
sua  rescisão  de  aviso  prévio  de  90  dias.  Para  constar  lavrou-se  o  pre- 
sente contracto  em  2  vias,  que  vão  assigadas  pelas  partes  contractantes. 

Passado  nesta  estação  de  Bento  Quirino,  no  município  de  S.  Si- 
níão.  Estado  do  S.  Paulo,  aos  l.y^dias  do  mez  de. novembro  de  4912.— 
(Assignados)  Libanio  da  Rocha  Vaz.—  Henry  Stuárl.—  Frederico  A.  Ca- 
margos.  -  José  Silveira. 

Contracto  provisório  entre  o  governo  de  Minas  Geraes  e  o  dr.  Luiz  Schnoor,  arre- 
ndatário do  trafego  da  Estrada  de  Ferro  de  Goyaz  na  linha  que  parte  de 
Araguary  e  vae  ao  Estado  de  Goyaz,  para  arrecadação  e  fiscalisaçSo  de  im- 
postos estadoaes. 

O  governo  do  Estado  de  Minas  Geraes,  representado  pelo  fiscal  de 
rendas  Libanio  da  Rocha  Vaz,  devidamente  auctorizado  e  o  dr.  Luiz 
Schnoor,  como  arrendatário  do  trafego  da  Estrada  de  Ferro  de  Goyaz,  no 
trecho  de  Araguary  ao  Estado  de  Goyaz,  representado  pelo  dr.  E.  E. 
Claytor  conforme  procuração  exhibida,  ambos  abaixo-assignados,  tèm 
justo  e  contractado  entre  si,  por  este  instrumento  particular,  o  serviço 
de  arrecadação  de  impostos  mineiros  e  de  transito  e  o  fazem  sol)  as 
seguintes  clausulas  : 

1." 

O  contractante  dr.  Luiz  Schnoor,  de  conformidade  com  as  leis,  regu- 
lamentos, instrucções  e  pautas  do  Estado  de  Minas  Geraes,  fará,  por  in- 
termédio dos  agentes  das  estações  da  Estrada  de  Ferro  de  Goyaz,  a  arre- 
cadação e  a  íiscalisação  dos  impostos  estadoaes  sobre  passagens,  merca- 
dorias, bagagens,  encommendas,  animaes,  vehiculos  e  valores  proceden- 
tes do  mesmo  Estado  e  destinados  a  outros  Estados  pela  via-ferrea  da- 
quella  companhia  e  bem  assim  a  íiscalisação  do  transito  de  mercado- 


rias,  gudos  e  outros  animaes  que,  procedentes  de  outros  Estados,  tenham 
de  atravessar  pelo  território  mineiro. 

A  Secretaria  das  Finanças  f  rnecerá  para  este  fim  ;is  leis,  regula- 
mentos e  instrucçôes  que  estiverem  em  vigor  e  bem  assim  todos  os  im- 
pressos necessários. 

2.  » 

k  arrecadação  e  fi.scalisação  serão  feitas  á  vista  do  que  constar  das 
facturas  relativas  e  despachos  realizados  nas  suas  estações  ou  nas  das  es- 
tradas com  as  qnaes  a  companhia  tiver  IrafogO  mutuo. 

3.  » 

De  todo  pagamento  de  imposto  os  agentes  das  estações  darão  aos 
contribuintes  um  conhecimento  extrahido  de  livros  de  talão,  que  serão 
fornecidos  pela  Secretaria  de  P'inanças  ou  por  quem  for  determinado. 

Pelo  trabalho  de  arrecadação  de  imposto  e  mais  encargos  constantes 
do  presente  conlraclo  terá  o  contractante  a  porcentagem  de  dez  por 
cento  que  será  deduzida  mensalmente  da  receita  proveniente  dos  mes- 
mos impostos,  pertencendo  oito  por  cento  ao  contractante  dr.  Luiz  Sc- 
hnoor  e  dois  por  cento  aos  empregados  que  fizerem  a  arrecadação. 

ti.' 

O  contractante  obriga-se  a  remettcr  até  o  dia  15  de  cada  mez  um 
balancete  de  receita  e  despesa  organizado  de  conformidade  com  o  mo- 
delo egual,  devendo  ser  juntos  ao  mesmo  os  documentos  provando  o 
colhiinento  do  saldo  e  bem  assim  as  segundas  vias  dos  conhecimentos  e 
mais  documentos  de  despesas,  sendo  o  referido  balancete  visado  pelo 
funccionario  mineiro  designado  para  servir  na  estação  de  ;\riiguary  e 
remettido  á  Secretaria  por  intermédio  dos  superintendentes  do  serviço. 

6.  " 

O  contractante  obriga-se  a  entregar  mensalmente  á  coliectoria  de 
Araguary  ou  a  quem  for  determinado  pela  Secretaria,  até  o  dia  IS,  o 
saldo  du  arrecanação  do  mez  anterior,  deduzida  a  porcentagem  a  que  tem 
direito  c  despesa  de  transportes  requisitados  por  conta  do  Estado  pelas 
auctoridades  competentemente  auctorizadas. 

A  infracção  desta  clausula  sujeita  o  contractante  á  execução  imme- 
diata  e  juros  á  razão  de  9  "/o  ao  anno. 

7.  * 

O  Secretario  das  Finanças  designará  um  funccionario  fiscal  para 
acompanhar  o  serviço  da  arrecadação  e  de  transito  na  estação  de  Ara- 
guary, sendo  ao  mesmo  fornecidas  todas  as  informações  e  ésclarecimen- 
tos  sobre  o  serviço  fiscal. 

Este  funccionario  permanecerá  nà  estação  nas  horas  do  expediente 
da  Kslrada,  sendo-lhe  fornecida  pelo  contractante  uma  mesa,  cabendo- 
Ihedaraos  empregados  da  listrada  todas  as  explicações  sobre  o  serviço  e 
verificar  si  a  arrecadação  é  bem  feita  e  bem  a.s.-,imsi  os  balanceies  estão 
exactos,  lançando  depois  o  seu  visto. 

Si  a  Secretaria  julgar  conveniente,  poderá  fazer  o  mesmo  em  outras 
estações. 


—  133  — 


8.» 

O  contractante  obriga-se  a  fazei-  executar  e  observar  rigorosamente 
o  regulamento  n.  3.018  sobre  o  serviço  de  transito  pelo  Estado,  de  merca- 
dorias e  gado  de  outros  Estados,  sendo  todas  as  guias  visadas  pelo  func- 
cionario  junto  á  estação  de  Araguary,  tanto  as  de  entrada  como  as  de  sa- 
bida, não  sendo  porém  isso  necessário  quando  se  tratar  de  despachos  em 
trafego  mutuo  com  outras  estradas. 

A  Secretaria  das  Finanças  designará  um  fiscal  de  rendas  para  su- 
perintender o  serviço  a  cargo  do  contractante,  que  com  elje  deverá  se  en- 
tender sobre  qualquer  duvida,  que  resolverá  ou  levará  ao  conhecimento 
da  Directoria  da  Fiscalização  para  resolver. 

Ao  director  da  fiscalização  e  ao  fiscal  designado  para  superintender  o 
serviço  de  arrecadação  e  fiscalização  será  fornecido  passe  livre  em  pri- 
meira classe,  para  quando  precisarem  de  viajar  nas  linhas  da  Estrada, 
e  transporte  de  suas  bagagens. 

O  contractante  attenderá  ás  requisições  de  transporte  nas  linhas  a  seu 
cargo,  por  conta  do  Estado  de  Minas,  uma  vez  que  sejam  feitas  por  auclo- 
ridades  competentes, 

Os  transportes  requisitados  peio  governo  de  Minas  gozarão  d^s  se- 
guintes reducções :  de  .^0%  para  as  auctoridádes  políciaes,  medicós,  es- 
crivães da  policia,  presos  e  praças  em  diligencia,  fardamentos  e  muni- 
ções de  guerra  ede  Vò  "jo  para  os  demais. 

13.  " 

O  contractante  dr.  Luiz  Sclinoor  é  o  único  responsável  perante  o  Es 
lado  de  Minas  Geraes,  pelas  faltas,  erros  de  cálculos  e  oníiiiisííões  que  se 
derem  na  arrecadação  e  cobrança  dos  impostos  a  que  se  refere  a  clausula 
1.»  deste  accordo,  salvo  quando  se  provar  que  taes  faltas,  erros  e  omissões 
provieram  factos  extranhos  áquelle  contractante  ou  a  seus  prepostos  no 
serviço  ora  contractado,  cessando  a  .sua  responsabilidade  si  aSecretaria  de 
Finanças  não  reclamar  dentro  de  6  mezes. 

14.  " 

O  presente  contracto  começará  a  vigorar  em  1 .»  de  dezembro  dest^ 
anno   e  durará  emquanto  convier  ás  partes  conlractanlcs  dependendo 
sua  rescisão  sômente  de  aviso  prévio  de  sessenta  dias  e  terá  caracte»" 
provisório. 

E  por  se  acharem  assim  accordes  as  duas  partes  contractanlcs,  nze- 
ram  lavrar  o  presente  contracto  em  triplicata  que  assignam  nesta  cida- 
àè"  de  Araguary,  no  Escriptorio  do  Trafego  da  Estrada  de  Ferro  de 
Goyaz  aos  vii;ite  e  seis  dias  do  mez  de  novembro  de  1912,  com  as  teste- 
munhas abaixo.  .      •  j 

Luiz  Schnoor,  p.p.  -  (Assignado).  E.  E.  Claytor,  arrendatário  do 
Trafego  da  Estrada  de  Ferro  de  Goyaz.— (Assignado)  Libnnio  da  Kocha 
Vaz,  Fiscal  dás  Rendas,  Representante  do  Estado  de  Mii^s.  (A-ssignaaoti; 
Emilio  Sapoleler.-  Cesar  Augusto  Gonçalves. 


—  134  — 


Decr3to  n.  3.800,  de  28  de  janeiro  de  1913 

Approva  o  tei  mo  de  rectificaçílo  do  contracto  dc  :i  de  agosto  de  iHtiã  entre 
a  «Leopoldina  Raihvay  Companj'  Limited»  o  o  Estado  de  Minas  Geraes, 
para  a  cobrança  do  imposto  mineiro  de  exportarão. 

O  Presidente  do  Estado  de  Minas  Geraes,  usando  da  atlribuição  que 
lhe  confere  o  art.  57  da  Constituição,  resolve  approvar  o  lermo,  que  a 
este  acompanha,  de  rectificação  do  contracto  de  3  de  agosto  de  Í8i)5. 
entre  a  «Leopoldina  Railway  Company  Limited»  e  o  Estado  de  Minas 
Geraes,  para  a  cobrança  do  imposto  mineiro  de  exportação,  termo  que 
foi  assignado  pelos  srs.  dr.  Theophilo  Hibeiro,  director  da  fiscalização 
das  rendas  mineiras,  e  Mc.  C.  Miller,  superintendente  geral  da  alludida 
Companhia. 

Palacio  da  Presidência  do  Estado  de  Minas  Geraes,  em  Bello  Horizon- 
te, aos  28  de  janeiro  delDlS. 

Julio  Bue.no  Brandão. 
Arthur  da  Silva  Bernardes. 


Termo  de  rectificação  do  contracto  de  3  de  agosto  de  1895,  entre  a  «Leopoldina 
Railway  Company  Limited»  e  o  Estado  de  Minas  Geraes,  para  a  cobrança 
do  Imposto  mineiro  de  exportação 


Aos  24  dias  domez  de  janeiro  de  l!ll<{,  no  escriplorio  da  "Leopoldina 
Hailway  Company^,  nesta  cidade  do  Kio  de  Janeiro,  reunidos  os  repro- 
senlantes  do  Kslatlo  de  Minas  tleraes,  o  dr.  Theohilo  liibeiro,  director  da 
fiscalização  das  rendas  mineiras,  pelo  Estado  dc  Minas,  eo  sr.  Mc.  C. 
Miller,  pela  supra  mencionada  Companhia,  como  seu  superintendente 
geral,  accordaram  modificar  o  contracto  de  3  de  agosto  de  18'.)íi,  celebrado 
entre  as  ciladas  partes  conlractantes,  para  a  cobrança  dos  impostos  mi- 
neiros incidentes  sobre  os  géneros  e  mercadorias  de  producção  do  Estado, 
e.vporlados  por  suas  linhas,  substituindo  a  sua  clausula  3."  e  para- 
graphos  pelas  clausulas  seguintes  que  estipulam  e  acceitam,  como  parte 
integrante  do  sujjracitado  contracto. 


PlilMElH.V 


De  lodo  o  pagamento  de  impostos  os  agentes  de  estações  darão  aos 
contribuintes  um  conliccimento  extrahidb  do  livro  de  lalòes,  mencionando 
no  mesmo,  em  algarismos,  o  numero  da  nota  de  expedição,  e  em  nume- 
ração escripta,  por  oxten.so,  a  quantidade  ou  ])eso  da  mercadoria,  ou  o 
numero  de  r(!zes\ie  a  importância  do  imposto  pago. 

Paragrapho  único.  Os  talões  a  (pie  esta  clausula  se  refere  serão  forne- 
cidos pela  Secretaria  das  Finanças  do  Estado  dc  Minas,  a  qual  adoptará  o 
typo  que  mais  lhe  <;onvenha,  sem  prejuízo,  entretanto,  da  facilidade  e 
promplidào  do  serviço. 


i 


~Í3S  — 


SEGUNDA 

Do  café  deslinado  ao  Rio  de  Janeiro  ou  a  qualquer  das  estações  em 
Nictheroy  neiíiuim  imposto  será  arrecadado  pela  Companhia  devendo 
sel-o  pela  Recebedoria  Mineira. 

Para  este  fim  o  agente  da  estação  que  fizer  o  despacho  desta  mer- 
cadoria extrahirá  uma  guia  da  qual  constem  o  numero  e  marcas  dos 
volumes,  o  peso,  a  procedência,  o  destino,  o  remetlente  e  destinatário. 

Essa  guia  será  extrahida  do  livro  de  talões  fornecidos  pela  Secretaria 
das  Finanças,  e  será  remettida  á  Recebedoria  Mineira  para  conferencia 
com  os  conhecimentos  de  despachos,  não  podendo  a  Companhia  dar 
livre  franquia  ao  café  sem  prévia  apresentação  do  respectivo  documento 
de  pagamento  do  imposto  devido. 

TERCEIRA 

De  todos  os  mais  géneros  despachados  para  o  Rio  de  Janeiro  ou  esta- 
ções em  Nictheroy,  bem  como  dos  que  tiverem  outros  destinos  que  não 
os  especialmente  indicados  nesta  clausula,  inclusive,  neste  caso,  o  .café,  a 
Companhia  arrecadará  integralmente  o  imposto  devido  e  com  elle  também 
a  sobretaxa  de  frcs.  3,  quando  se  tratar  de  café. 

(QUARTA 

No  caso  de  mercadorias  em  transito,  ;i  Companhia  observará  o  dis- 
posto no  dec.  n.  3.018,  de  Mi  de  novembro  de  1910,  exercidas  por  seus 
agentes  as  funcções  que  incumbem  aos  agentes  fiscaes,  nas  estações 
aonde  o  Estado  não  tenha  vigias. 

QUANTA 

Pelo  serviço  de  fiscalização  do  café  destinado  ao  Rio  dè  Janeiro  ou  ás 
estações  de  Nictheroy  e  expedição  das  guias  a  que  se  refere  a  clausula 
2.",  a  Companhia  perceberá  a  commissão  d(í  3  »/„  sobre  o  producto 
do  imposto  re.spectivo,  com  )  si  peia  Companhia  fosse  arrecadado,  exce- 
ptuada a  importância  da  sobretaxa  creada  para  a  valorização  do  café. 

SEXTA 

Nenhum  frete  ou  couimissão  cobrará  a  Companhia  pelo  transporte 
dos  supprimentos  em  dinheiro  que  fizer  os  estações  fiscaes  do  Estado, 
por  ordem  da  Secretaria  das  Finanças . 

SÉTIMA 

A  companhia  fará  levantar,  enviando-a  com  o  balancete  men.sal,  uma 
relação  dos  productos  mineiros  exportados  livres  de  impostos. 

Nestas  relações  deverão  figurar  não  só  a  espécie  como  também  o  peso 
dos  productos,  pagando  os  despachos  300  réis  de  estatística. 

OITAVA 

A  presente  rectificação  entrará  em  vigor  dentro  de  30  dias,  depois, 
de  sua  approvação,  por  decreto  do  Presidente  do  Estado  e  durara  de  accor- 
do  com  o  disposto  na  clausula  13.%  do  contracto  de  3  de  agosto  de  18íb. 


136  — 


Para  os  effeilos  do  sello  awordam  as  partes  cont;'actantes  darem  do 
presente  instrumento  o  valor  de  cini;o  contos,  e  por  se  acharem  assim 
ajustados,  o  tirmam  em  dois  exempla  es,  sendo  g.  um  sellado. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  janeiro  de  1913. 

(Assignado)  Theophilo  Ribeiro.— Pela  The  Leopoldina  Railway  Com- 
pany,  Ld.— (Assignado)  Mc.  C.  Miller,  Superintendente  Geral. 

Testemunhas:  Adolpho  P.  de  Figueiredo. —Antonio  Cavour  Pereira 
de  Almeida. 

Achavam-se  devidamente  inutilizadas  duas  estampilhas  íederaes,  no 
valor  de  íigfJOO. 


Decreto  u.  3.801,  de  28  d»  janeiro  de  1913 

Appiova  o  contracto  celebrado  eatu'  o  F]stado  dc  Minas  Geraes  e  a  Nova 
Companhia  Estrada  de  Ferro  ^ahia  e  Minas  para  arrecadação  dos  im- 
postos mineiros 

O  Presidente  do  Estado  de  Minas  Geraes,  usando  da  attribuiçâo  que 
lhe  confere  o  art.  5)7  da  Constituição,  resolve  appnwar  o  contracto  cele- 
brado entre  o  referido  Estado  e  a  Nova  Companhia  Estrada  de  Eerro 
Bahia  e  Minas  para  arrecadação  dos  impostos  mineiros,  contracto  que  a 
este  acompanha  e  que  foi  assignado  pelo  dr.  Theophilo  Ribeiro,  director 
da  fiscalização  das  rendas  mineiras  e  pelo  sr.  João  A.  Américo  Machado, 
presidente  da  supracitada  Companhia. 

Palacio  da  Presidência  do  Estado  de  Minas  Geraes,  em  Bello  Hori- 
zonte, aos  2S  de  janeiro  de  1913. 

Jui.10  Bueno  Brandão. 
Aiihur  da  Silva  Bernardes. 


Contracto  celebrado  entre  o  Estado  de  Minas  Geraes  e  a  Nova  Companhia  Estrada 
de  Ferro  Bahia  e  Minas  para  arrecadação  dos  impostos  mineiros 

Aos  17  dias  do  moz  de  janeiro  do  lt)IH,  á  rua  da  Quitanda  n.  12ti, 
ncsla  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no  escriptorio  da  Companhia,  reunidos 
os  representantes  do  Estado  de  Minas  Geraes  e  da  \o"va  Companhia 
Estrada  de  Ferro  Bahia  e  Minas,  n  dr.  Theophilo  Bibeiro,  dirci-tor  da 
fiscalização  dus  rendas  mineiras,  pelo  Estado  tle  Minas,  e  o  sr.  .loão  .\. 
.\merico  Machado,  pela  supracitada  Companhia,  com*!  seu  presidente, 
accordaram  cm  que  d  ora  em  deantc  fo.ssem  jiela  reterida  Companhia 
arrecadados  os  impostos  mineiros  sobre  os  géneros  exportados  jior  suas 
linhas  e  de  accordo  com  as  clausulas  qCie  se  .seguem,  as  quaes  estipulam 
e  acceitam  para  todos  os  elleitos  na  execução  do  presente  contracto: 

1.» 

A  Nova  Conipanhia  Estrada  de  1'erro  Bahia  c  Minas,  por  intermé- 
dio d(»s  agentes  de  .suas  estações  e  .seus  prepostos,  em  lodo  o  percurso, 
de  suas  linhas,  fiscalizará  c  arrecadará  os  impostos  mineiros  sobre  en- 


Quadro  comparativo  c 
menciona 


Estações 


l*ontos  Fiseaes  : 

1  Araguary  

2  Areias  .*.....*.' 

3  Accordo  \  "  \ 

i  Barra  do  Manhuassíi*.'  .  " 

5  Conquista  ' . ' 

6  Candelária  .  ' 

7  Divisa  

8  Dores  de  Guaxupé.  . 

9  Espirito  Santo  do  Pinhal.  * 

10  Eleutério  ,  ' 

11  Garimpo  

12  Ha''monia  *.  .'.**.", 

13  Itajubá  

14  Januaria  

15  Jacutinga  

16  Mocóca  '  ,...'.'.*.'/ 

17  Monte  Santo  *..•.*.'.".'. 

18  Morro  da  Mesa  

r.t  Ouro  Fino  

20  Patrocínio  .!*.!. 

21  Parali.ybuna  '.....*...'.' '. 

22  Haraizo  

23  Passa  Vinte.  . 

24  Porto  Novo  [*. 

25  Porto  das  Flores   .*.'. 

2(j  Pirapóra   

27  Poços  de  Caldas.  ...!.....*,' 

28  Sapucaia  

29  S    Delfina   "  *;■ 

30  Santa  Clara  ' 

31  S.  Luzia  do  Carangola... . 

32  Uberabinha  

59  Alfandega  de  Victoria  

&)  Thesouro  de  S.  Paulo. .  

(51  Collcctoria  de  Arassuahy... 
62  CoUectoria  de  Theophilo  0( 

Totaes  

A  maior  em  1912  ', 


Nota  :  —  Neste  quadro  nã( 
pelas  Collectorias. 

Quarta  secção  da  Secretai 
secção,  Cornélio  Rosenhurg. 


N.  1 

idro  comparativo  dn  arrccada^Ao  cttVctiiada  pelaa  c*t(taçOc5:  abaixo 
mencionadas,  nos  i'Xc>rcicio8  dc  1911  e  1!)1'2 


l>aBifM  Manw» : 


■  Hrul..... 


l;<Vk4i;i< 


i 


t 


3.>«<':«>l}f:0 


-  y^*w  i|iudr»  «ao  Bjruri  »  •iumUs  d.-  -■.•tlf4UT  da  iin)w>(tu  «Ir  rafivfUtl»  Mr"  «*l»Jo 


—  137  — 


.•oramGn.la.s.  haííagens  mer(-a(lnrias  do  lodo  género,  gado  e  vchiculos 
procedenles  do  Ivslado  de  Minas  que  se  d(!stinarem  para  lora  do  Eslado  c 
livereui  de  ser  transportados  eni  suas  linlius,  einuindo-se  eslriclainenle 
neslB  serviço  as  eis  e  regulamentos  do  Kslado  e  ás  inslrucçr.es  due 
lhe  forem  loriiecidas  pela  Secretaria  das  Finanvas  de  Minas  Geraes 


A  arrecadação  será  feita  á  visla  do  que  constar  dos  documentos  de 
despachos  realizados  em  as  suas  eslaçòes. 

Do  lodo  ])agamenlo  de  iinp  )Stos  os  agentes  de  estação  darão  aos 
contribuintes  um  conhecimento  extraindo  de  livro-;  de  talões,  mencio- 
nando no  mesmo,  em  algarismos,  o  numero  danota  de  expedição  e,  em 
numeração  escripla  por  extenso,  a  cjuanlidade  ou  pes  j  da  mercadoria  ou 
o  numero  de  rezes  e  a  importância  do  imposto  cobrado. 

Paragrapho  luiico.— Os  talões  a  que  esta  clausula  se  refere  serão 
fornecidos  ])ela  Secretaria  das  Finanças  de  Minas,  a  qual  adoptará  o  lypo 
((ue  mais  lhe  (convenha,  sem  prejuízo,  cntrolanlo,  da  facilidade  e  pròm- 
ptidão  do  serviço. 

A  Companhia  obriga- se  a  remetter  á  Secretaria  das  Finanças,  em 
Rello  Horizonte,  até  o  dia  31)  de  cada  mez,  um  balancete  da  receita  e 
dcspeza  do  mez  anterior,  o  ganizado  de  inteira  conformidade  com  o  mo- 
delo adoptado  pela  mesma  Secretaria,  acompanhado  das  segundas  vias 
dos  conhecimentos  dos  talões,  a  que  se  refere  a  clausula  li."  e  de  todos 
os  documentos  comprobativos  das  despesas  de  ([ue  se  tiver  indemnizado 
por  auclorizações  ou  requisições  legaes. 

A  Companhia  obriga- se  a  recolher  ao  banco  ou  estação  fiscal,  que 
pela  Secretaria  das  Finanças  lhe  fòr  indicado,  dentro  de  'áo  dias,  a  con- 
tar da  data  afixada  para  apresentação  do  balancete  mensal,  a  importân- 
cia do  saldo  respectivo.  Do  seu  lado,  o  Governo  liquidará  no  mesmo  pra- 
zo e  pela  forma  que  fòr  indicada  pela  Companhia,  qualquer  saldo  que 
se  verifique  a  seufavor. 

A  infracção  desta  clausula  sujeita  a  Companhia  ao  pagamento  do 
juro  de  í)"!,,  ao  anno  sobre  a  importância  indevidamente  relida  e  á  exe- 
cução iramcdiata. 

A  Companhia  fica  exonerada  da  responsabilidade  pelos  erros  e  en- 
ganos commettidos  em  seus  balancetes,  se  dentro  de  90  dias,  a  contar 
da  data  do  recebimento  delles  e  dos  documentos  que  devem  acompa- 
nhal-os  nos  termos  da  clausula  i."-,  a  Secretaria  das  Finanças  nâo  fizer 
qualquer  reclamação. 


A  Companliia  poderá  restituir  aos  contribuintes  as  quantias  que  ve- 
rificar te  -  cobrado  indevidamente,  rcmettendo,  com  as  contas  respe- 
<;tivas,  os  recibos  das  restituições  feitas.  Depois,  porém,  de  apurados  os 
saldos,  só  a  Secretaria  poderá  fazer  ou  auctorizar  as  restituições,  me- 
diante provas  apresentadas,  não  solfrendo  a  Companhia,  neste  caso, 
prejuízo  na  coramissão  que  tiver  cobrado. 

S.F. -9 


—  138  — 


8.  » 

Do  cafó  destinado  ao  Rio  de  Janeiro  nenhum  imposto  será  arreca- 
dado peia  Companliia,  devendo  sel-o  pela  líeccbedoria  Mineira.  Para 
este  liin,  o  agente  da  c  sla^-ão,  que  fizer  o  despaclio  desta  mercadoria, 
exlrahirá  uma  guia,  da  cjual  co;,.stem  o  numero  e  marcados  volumes,  o 
peso,  a  procedência,  o  destino,  o  rcmetlenlo  o  destinatário.  Ivsta  guia 
será  cxlraiiida  do  livi'o  de  talões  fornecidos  ijcia  Secretaria  das  Finan- 
ças e  será  remettida  á  liecebedoria  para  conferencia  com  os  contieci- 
menlos  de  despacho,  não  podendo  a  Companiua  dar  livre  fra;  quia  ao 
café  sem  prévia  apresentação  do  respectivo  documento  do  pagamento  do 
imposto  devido. 

9.  » 

De  todos  os  mais  géneros  despachados  para  o  Rio  de  Janeiro,  bem 
como  do.í  que  tiverem  outro  destino,  inclusive,  neste  caso,  o  café,  a  Com- 
panhia arrecadará  inlegralmenle  o  imposto  devido.  Do  mesmo  modo 
arrecadará  o  imposto  do  café,  cujos  dono.s.  o  l  elircm  das  mãos  da  Com- 
panhia em  qualquer  das  suas  estações. 

10.» 

Pelo  serviço  de  arrocadação  doi  impostos  mineiros  perceberá  a  Com- 

f)anhia  a  ])orcentagem  de  S^i"  sobre  o  total  arrecadado,  c  pelo  de  íisca- 
ização,  (-orno  nos  casos  do  café  destinado  ao  Hio  de  Janeiro  ou  no  de 
mercaclorias  em  transito,  a  de  Ii2  "[o,  sobre  o  producto  do  imposto  res- 
pectivo, como  se  peia  Companhia  fosse  arrecadado,  exceptuada  a  sobre- 
taxa creada  para  valorização  do  café,  deduzindo  a  Companhia  as  duas 
commissões  do  total  do  imposto  que  arrecadar. 

H.» 

No  caso  de  mercadorias  em  transito,  a  Companhia  observará  o  dis- 
posto no  dec.  n.  ;{.()I8,  de  lii  de  novembro  de  í!)l<i,  exercidas  por  seus- 
agentes  as  funcções  que  incumbem  aos  vigias  fiscaes,  nas  estações  aonde 
o  Estado  não  tenha  vigia.'?. 

12.  a 

Ao  director  da  fiscalização  das  rendas  mineiras  será  concedido  passe 
livre  de  1."  classe  permanente  para  transito  nas  linhas  e  vapores  da 
Companhia  em  serviço  de  fiscalização,  bem  como  transporte  de  baga- 
gem até  I0(l  kilos.  .Vos  demais  funccionarios  do  Estado,  incumbidos  do 
serviço  de  fiscalização,  serão  fornecidas  auclorizações  para  requi>ições 
de  passos,  lambem  du  1."  classe,  conforme  fõr  annualmente  requisitado 
pelo  director  da  fiscalização,  inclu-sive  bagagem  até  100  kilos. 

13.  » 

.\.  Companliia  obriga-.se  a  cumprir,  nos  limites  da  arrecadação  que 
realizar,  os  .saques  que  contra  cila  fizer  a  Secretaria  das  Finanças  do 
Estado,  deduzindo  a  importância  dà  mesma  arrecadação. 

li.* 

As  duvidas  suscitadas  na  applicação  das  leis  e  regulamentos  minei- 
ros, a  que  .se  prende  o  pre-senle  contracto,  .serão  resolvidas  por  consul- 
tas á  Secretaria  das  Finanças  por  intermédio  do  director  da  fiscalização 
das  rendas. 


—  139  — 


15.  » 

Ao  director  da  fiscalização  daí5  rondas  mineiras  e  aos  funcc-ionarios 
por  elle  ou  pela  Socrelaria  das  Finanças  commissionados  em  serviço  do 
fiscalização  junlo  a  estrada,  a  Compunliia  fornecerá  todas  as  informações 
e  esclarecimentos  relativos  aos  negócios  que  se  prendem  ao  presente 
contracto,  facilitando-lhes,  além  disto,  o  exame  dos  livros  respeclivoe 
que  julguem  necessário.  ' 

16.  » 

O  presente  contracto  entrará  em  vigor  dentro  de  (iO  (sessenta)  dias 
depois  de  sua  approvaçâo  por  decreto  do  Presidente  do  Estado  e  durará 
emquanto  convier  ás  parles  conlraclantes,  nào  podendo,  porém,  ser  re- 
scindido sem  prévio  aviso  de  dias. 

Para  os  effeitos  do  seilo,  accordam  as  parles  conlraclantes  darem  ao 
presente  contracto  o  valor  de  dez  contos  e  por  se  acharem  assim  ajusta- 
das firmaram  o  presente  contracto,  para  que  produza  lodos  os  seus  ef- 
feitos. 

O  presente  contracto  é  assignado  em  duas  vias  sendo  uma  delias 
sellada. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  janeiro  de  1913.— Theophilo  Ribeiro.— João 
A.  Américo  Machado. 

Testemunhas:    Auto   de  Sá.— Alfredo  Rebouças. 


Banco  Hypothecario  e  Agrícola 

A  creação  deste  importante  instituto  de  credito  tem  tido 
óptimo  êxito  pela  maneira  cabal  com  que  vae  elle  segura  e 
prudentemente  correspondendo  aos  seus  intuitos, 

O  progressivo  desenvolvimento  que  têm  tido  suas  opera- 
ções, tanto  na  matriz  como  nas  duas  agencias  de  Guaxupé  e 
de  Muriahé,  auctoriza  a  previsão  de  que  em  1914  a  respon- 
sabilidade do  Estado  pela  garantia  de  juros  será  nulla. 

O  relatório  do  Banco,  relativo  ao  segundo  semestre  de 
1912,  publicado  no  Orgam  Official,  e  os  quadros  relativos  aos 
cinco  primeiros  mezes  do  semestre  corrente  evidenciam  os 
bons  serviços  que  elle  vae  prestando  á  lavoura,  ao  commercio 
e  á  ittdustria  do  Estado,  estimulando-llies  o  desenvolvimento 
sem  nenhum  risco  dos  capitães  que  lhes  proporciona,  graças 
ao  seguro  critério  com  que  são  feitas  todas  as  operações . 

Dá  disto  o  melhor  testemunho  o  facto  de,  até  esta  data, 
não  haver  em  atrazo  nenhuma  prestação  dos  empréstimos  hy- 
pothecarios. 

Feitas  com  a  maior  regularidade  as  reservas  determina- 
das nos  estatutos  para  amortização  do  capital,  acções  e  do  capi- 


—  140  — 


tal  obrigações,  já  tem  sido  resgatado  grande  numero  de  obri- 
gações de  SOO  francos,  das  quaes  vão  ser  agora  incineradas 
191  no  valor  de  95.500  fraucos. 

Banco  de  Credito  Real  de  Miaas  Geraes 

Uzando  da  auctorização  contida  no  art.  23  da  lei  n.  596, 
do  anno  passado  deliberou  o  Governo  adquirir  do  Banco  Hy- 
pothecario  e  Agricola  do  Estado  de  Minas  Geraes  grande 
numero  de  acções  do  Banco  de  Credito  Real  de  Minas  Ge- 
raes no  valor  de  4.00ò:980$000,  transacção  esta  pertencer  te 
ao  actual  exercicio. 

Por  haver-se  empossado  no  cargo  de  director  do  Banco  do 
Brasil,  para  o  qual  fôra  eleito,  o  dr.  Antonio  Gomes  Lima 
obteve  exoneração  do  de  Presidente  do  Banco  de  Credito  Real 
de  Minas  Geraes,  em  o  qual  prestou  ao  Estado  valiosos  ser- 
viços. 

Em  sua  substituição  foi  nomeado  o  dr.  Américo  Gomes 
Ribeiro  da  Luz,  que  assumiu  o  exercicio  recentemente. 

Archivo  do  Thesouro 

Vem  de  remota  época  o  estado  cahotico  em  que  ainda  ba 
bem  pouco  tempo  se  encontrava  o  importante  archivo  do  The- 
souro, em  consequência  de  duas  remoções  que  soffreu  em 
1892,  quando  ainda  em  Ouro  Preto,  e  da  terceira  com  a  mu- 
dança da  Capital  para  Bello  Horizonte. 

Em  1903  fez-se  sentir  com  mais  gravidade  o  terror  da 
luta  a  vencer  para  a  descoberta  de  qualquer  documento  den- 
tre os  montões  de  papeis  de  que  então  se  constituia  o  ar- 
chivo, porquanto,  naquelle  anno,  a  lei  375,  em  seu  art  256, 
estabelecia  a  gratificação  de  10  "j^  sobre  os  vencimentos  dos 
magistrados  que  contassem  mais  de  30  annos  de  effectivo  exer- 
cicio no  Estado  e  mandava,  como  era  natural,  que  a  liquida- 
ção do  tempo  para  tal  effeito  fosse  levantada  pela  Secretaria 
das  Finanças . 

E'  fácil  antevêr  as  difficuldades  com  que  se  teriam  de 
conseguir  taes  liquidações,  embora  a  enorme  despesa  com  09 
encarregados  de  taes  pesquizas. 


ves 


—  141  — 

Não  era  possível  que  perdura.se  essa  desordem  sem  gra- 
prejuízos  para  o  Estado  e  para  os  particulares,  cujos  di- 
reitos  muitas  vezes  se  provam  por  meio  de  certidões  de 
documentos  entregues  ao  archivo.  Entretanto,  a  espectativa 
se  afigurava  de  maiores  incoaveaientes  ainda  com  a  superve- 
meneia  das  leis  ns.  425,  de  1906,  e  7.  de  1909,  addicional  á 
Constituição,  as  quaes,  creando  favores  de  gratificações  e 
aposentadoria,  turnavam-nos  dependentes  de  certidões  extra- 
nidas  no  Thesouro. 

Foi,  pois,  justificadamente  que  o  regulamento  annexo  ao 
dec.  n  2.529,  de  17  de  maio  de  1909,  instituiu  uma  secção 
especai  para  encarregar-se  da  remodelação  desse  departamen- 
to, medida  que  ainda  julguei  dever  ampliar  qnanto  a  cer- 
tidões,  no  regul.  n.  3.755,  de  21  de  novembro  da  1912. 

Mas,  com  o  pequeno  pessoal  de  que  se  podia  lançar  mão 
para  desfazer  males  de  tantos  annos,  em  uma  situção  de  ur- 
gencia,  era  absolutamente  invencível  a  tarefa  nos  moldes  re- 
gulamentares. 

Assim  verífcado,  como  por  vezes  verifiquei,  outro  ca- 
minho não  restava  sinão  o  que  segui,  a  bem  dos  altos  in- 
teresses em  jogo,  mandando  que  o  trabalho  de  reorganização 
do  archivo  fosse  atacada  com  vigor,  em  horas  extraordinárias, 
de  accordo  com  instrucçõcs  previamente  estabelecidas,  como 
está  sendo  feito  ha  quasi  dois  annos,  por  um  grupo  de  fun- 
ccionarios,  sob  a  direcção  do  sr.  chefe  de  secção  João  de  Sou- 
za Leal. 

O  estado  actual  dos  serviços  consta  da  seguinte  expo- 
sição  : 

Ao  approximar-se  o  fim  do  segundo  anno  decorrido  desde  que  me  foi 
conhada  a  incumbência  de  organizar  o  Archivo  da  Secretaria,  curapre- 
me  apresentar-Yos  a  seguinle  exposição  sobre  o  eslado  desse  serviço. 

Lomo,  porém,  devido  ao  pequeno  periodo  de  vosso  exercicio,  é  na- 
tural que  não  tivésseis  conhecido  o  que  era,  na  Secretaria,  a  dependên- 
cia a  que  se  dava  o  nome  de  Archivo,  suppondo-se  esísa  dependência,  por 
ISSO,  um  logar  onde  se  guardassem  em  cerla  ordem  os  diversos  livros 
e  papeis  findos,  devidamente  arrolados  para  a  facilidade  da  busca,  devo, 
antes,  vos  exporem  ligniras  notas  o  que  era  esse  Archivo,  quando 
nelie  iniciei  o  serviço  de  organização. 


—  142  — 


Quando  ainda  em  o"ro  Preto  a  Capital  do  Estado  e  devido  á  necessi- 
dade de  concertos  no  respectivo  prédio,  leve  a  Secretaria  de  transfe- 
rir-se  para  outro. 

Como  consequência,  soíT  eu  o  Arciiivo  duas  mudanças,  resultando 
destas,  como  era  natural,  cerla  confusão  em  sua  arrumação  e  talvez  per- 
da de  papeis. 

Veio  depois  a  transferencia  para  a  nova  Capital  e  ne^ta,  ainda  teve 
o  Archivo  de  ser  transferido  de  uma  para  outra  sala  do  prédio  da 
Secretaria. 

Essas  mudanças,  feitas  sempre  ás  pressas,  muito  concorreram  para 
o  estrago  de  livros  em  aços  de  papeús,  desmanchando-se  estes  e  per- 
g'ndo-se  os  rótulos  que  os  distin^'uiam. 

Accumulados  som  neniuima  ordem  em  salas  acanhadas  e,  além  disso, 
transformadas  eslas  em  deposito  de  tudo  quanto  era  inútil  nas  diversas 
.secções  e  que  de  preferencia  devia  se  •  condemnado  ao  lixo,  chegou  o 
Archivo  a  tal  estado  que  nelle  nAo  se  podia  penetrar  a  nSo  ser  que  .se 
di.spuzesse  a  estragar  sob  os  pí^.s  os  montes  de  paj)eis  que,  entre  as  pra- 
teleiras, interceptavam  a  passagem  de  uns  para  outros  commodos. 

.lá  assim  aggravadas  as  condições  de  conservação  de  tantos  documen- 
tos importantes,  comoos  que  alli  se  acham,  veio  finulniente,  para  com- 
pletar o  mal,  o  serviço  de  abonos  em  foliias,  atrazado  desde  perto  de 
"20  annos  e  cuja  execução  por  tarefa  foi  auctoriz  adoem  !9()8. 

Os  documentos  colhidos  para  esse  serviço,  em  geral,  não  eram  de- 
pois recollocados  no  mesmo  logar,  salvo  por  algmis  mais  escrupulosos. 

Isso  faria  perder  tempo  o  que  não  convinha  aos  encarregados  da 
tarefa. 

Esses  documèntos  eram  guardados  no  primeiro  maço  encontrado, 
quando  não  eram  atirados  no  primeiro  canto. 

E'  por  isso  que  se  explica  o  facto,  diariamente  verificado  na  orga- 
nização que  está  .sendo  feita,  de  não  se  encontrarem  junto  aos  balancetes 
os  seus  documentos  de  receita  c  despesa,  que  às  vezes  vòm  a  apparecer 
em  logar  diíferente. 

Era  tal  o  estado  de  confusão  que  o  contador  da  Secretaria,  em  seu 
relatório  de  1910,  calculou  que  seria  necesssario  o  trabalho  de  10  annós 
para  se  conseguir  a  organização  do  Archivo. 

Não  podia  isso  continuar  por  mais  tempo  sem  grave  prejuizo  para 
o  Estado  e  para  os  particulares ;  o  assim  o  comprchendendo,  resol- 
vestes auctorizar  o  serviço,  dignando-vos  de  conliar-me  a  direcção  do 
mesmo. 

Dei  inicio  a  este  cm  julho  de  !!)11,  com  uma  turma  de  í  companhei- 
ros, trabalhando  das  (>  á.s  !)  horas  da  manhã,  além  de  outros  que  tra- 
balham durante  as  horas  do  serviço  ordinário. 

Sendo  em  pequeno  numero  as  salas  destinadas  ao  .\rchivo  e  estas 
completamente  tomadas  por  grande  numero  de  prateleiras  collocadas  de 
modo  que  interceptavam  compielamente  a  luz.  coiísisliu  o  primeiro 
serviço,  al('-ni  da  retirada  de  muitas  toneladas  de  pajieis  inúteis  e  de 
mais  de  l^.O(H)  volumes  de  leis,  relatórios  e  folhetos  diverws,  em  uma 
nova  colloc  ção  das  ditas  jiraleleiras,  que  foram  augmentadas  em  sua 
altura  de   modo  a  se  conciuistar  maio  espaço. 

Foram  feitas  em  seguida  a  calo^logação  e  arrumação  dos  maços  de 
desnesa  referentes  a  iit  cxercicios  de  IS70  a  llMii,  tendo  sido  necessária 
a  nova  encadernação  de  muitos,  jã  eslragiidos  pela  tempo  e  pelo  pouco 
cuidado  com  que  eram  tratados  durante  annos. 

Passou-se  em  seguida  aos  balanceies  de  colleclorias,  comprchen- 
dendo também  os  excn-ii^ios  de  1S7õ  a  UIIO. 

Já  foram  organizados  os  de  1-J8  colleclorias,  faltando,  por  conseguinte 
10,  pois  até  o  fim  daíiuelle  ultimo  anno  eram  em  numero  de  138  as  col- 
leclorias existentes. 


—  143  — 


de  £pi?a  rr;Sí,í.rTe-"í^,;;í'';KL 

escaninhos,  a  sua  execução  devera  consumir  largo  espaço  de  lenlpo 
l^eito  ISSO,  será  dado  inicio  ao  mesmo  serviço  em  relação  aos  hilm 

cetes  de  Estradas  de  Ferro,  Recebedorias  e  Ponto   Fiscais  esses  tam 

bem  encontrados  nas  mesmas  condições  que  os  outros  ' 

Virao    depois  a  sepa  ação  e  catalogação  dos  livros  de  escrinta  d-is 

diversas  secções,  o  que  certamente  nãl;  offerecerá  dífficíildade^ 

relato"  S"x<;ÍcLí:"^"^°  ^P-- 
docum:nr taírantigSÍ^  ^'"""^'^  ^^"-^-^ 

f^Ptnnl^'''''°'  ^  ™aços  anteriores  embora  não  catalogados,  devem,'  en- 
t  etanto,  ser  conservados  e  estão  bendo  'guardados  ou  sobre  as  ultimas 
prateleiras  ou  nos  cantos  formados  pelo  encontro  de  duas  destas  e  qíe 
para  outro  fim  são  maproveitaveis.  ^ 

^^".T '-'Omporlam  todos  os  papeis  existentes,  penso 
em,  com  a  devida  auctorização,  fazer  adaptar  o  porão  da  ultima  sala. 

leremos  alu  mais  um  recurso  para  conjurar  a  falta  de  espaço,  des- 
inando-se  a  esse   com  modo  os  livros  e  papeis,  que  foram  excluídos  da 
ca  laiogaçao. 

E'  esta  a  exposição,  que  me  cumpria  vos  apresentar  sobre  o 
estado  do  serviço.         _  •  r 

Archivo  das  Finanças,  l."  de  julho  de  19]^.- João  de  Souza  Leal. 

Imprensa  Official 

Havendo  se  tornado  inadiáveis  na  Imprensa  OflScial  varies 
melhoramentos  reclamados  pelos  serviços  que  lhe  são  affectos, 
têm  sido  elles  realizados  sob  a  direcção  do  sr.  dr.  Leon  Rous- 
soulières  que,  na  execução  das  grandes  reformas  alli  auctoriza- 
das,  ha  posto  era  relevo  a  grande  efticicia  de  sua  iatelligente 
acção  administrativa. 

Muitas  transformações  foram  feitas  no  prédio,  hoje  con- 
venientemente disposto  e  aug-tneatalo  de  varias  dependências, 
aflcn  de  melhor  attcnder  ks  exiyencias  dos  trabalhos  e  prescri- 
pções  da  hyg-ieue. 

Além  de  novas  officinas  e  salas,  destinadas  ao  desenvolvi- 
mento dos  serviços  do  jornal  e  de  obras  avulsas,  acham-se  re- 
centemente installadas  e  f  unccionando  com  grande  proveito  as 


—  144  - 


secções  de  gravuras,  cujos  trabalhos  já  promettem  próxima 
emancipação  de  officiaas  extraohas  no  tocante  ás  artes  gra- 
phicas. 

Também  têm  siJo  adquiridas  diíferentes  machinas  aper- 
feiçoadas, no  intuito  de  melhorar  os  serviços,  com  economia 
para  os  cofres  públicos. 

O  almoxarifado,  que  é  a  principal  chav^i  para  a  adminis- 
tração económica  do  estabelecimento,  apresem  i  uma  organi- 
zação irreprehensivel,  laes  o  zelo  na  conseivação  dos  mate- 
riaes  em  deposito  e  a  segura  . ça  da  escripta  de  carga  e  des- 
carga. 

Como  annexo,  apresento  a  v,  exc.  o  relatório  da  rcspe- 
tiva  directoria,  contendo  desenvolvida  exposição  de  quanto  ha 
Decorrido  naquelle  departamento  of  ficial  nestes  últimos  tempos. 

Recebeiioria  de  Minas 

Vão  se  executando  cora  toda  a  regularidade  os  serviços 
a  cargo  da  Recebedoria  de  Minas,  na  Capital  Federal,  reor- 
ganizada pela  actual  administração,  nos  termos  do  reeulamento 
annexo  ao  dec.  n.   3.586,  de  23  de  maio  do  anno  passado. 

Seu  director,  coronel  Joaquim  Liban;o  Gomes  Teixeira, 
continua  a  corresponder  iategralmente  á  confiança  a  que  tctn 
feito  jus  no  exercicio  das  respectivas  funcções. 

Pelo  balanço  das  operações  do  exercicio  encerrado,  o  total 
da  receita  geral  da  Recebedoria  de  Minas  se  expressa  pela 
cifra  de  28.316:385$^11,  contra  a  despesa  de  27 . 872:9943910, 
com  o  saldo  de  443:390$901,  transportado  para  o  corrente 
exercicio . 

Na  referida  receita  figurão  imposto  deS.SVu  sobre  o  café 
mineiro  que  se  exporta  pela  Capital  Federal,  produzindo  a  im- 
portância de  6.330:097$806,  ou  mais  1 . «69:039$466  que  a  ar- 
recada(^'âo  de  egual  proveniência  cm  1911,  accrescimo  esse 
correspondente  á  diíf crença  de  21.933.514  kilogrammas  a 
mais  por  alli  despachados  em  1912. 

O  producto  da sobrc-taxa  de  3  francos  concorreu  coma  par- 
cella  de  2.684:92S$814. 

—Faço  publicar,  cm  annexo,  o  relatório  do  sr.  director  da 
Recebedoria. 


1 


—  145  — 


Além  dos  vários  raappas  e  quadros  que  o  illustram,  ahi 
se  encontram  outros  desenvolvimentos  sobre  a  exportação  do 
ouro,  pautas,  g-eneros  mineiros  entrados  na  Capital  Federal  e 
seu  accressiojo  ou  decréscimo,  comparativamente  com  o  anno 
de  1911,  escripturação,  serviço  de  apólices,  serviço  externo, 
etc. 

Secretaria  das  Finanças 

Houve  V.  Kx.  por  bem  oxpedir  o  regulamento  n.  3.755, 
de  21  de  nov  embro  do  anno  passado,  para  substituir  o  de  n. 
2.529,  de  17  de  maio  de  1909. 

Eram  claros  os  motivos  dessa  reforma,  conforme  tive  oc- 
casião  de  expôr  opportunamente. 

Resultavam  uus  da  necessida^Je  de  uma  revisão  geral  so- 
bre o  funccionamento  dos  novos  methodos  e  processos  em  acção, 
adoptados  para  o  aperfeiçoamento  technico  da  contabilidade  e 
escripta  do  Thcsouro  ;  residiam  outros  na  urg-encia  de  prover 
aos  meios  indispensáveis  ao  desempenho  de  sérios  encargos, 
novamente  attribuidos  á  Secretaria,  exigindo-lhe  novos  traba- 
lhos em  consequência  dos  empréstimos  municipaes,  do  au- 
gmento  do  numero  das  collectorias,  das  agencias  de  caixas 
económicas,  das  caixas  beneficentes  civil  e  militar,  etc. 

Além  de  hnver  o  actual  regulamento  satisfeito  os  intuitos 
acima,  vários  additamentos  e  modificações — clle  contém,  rela- 
tivamente á  distribuição  e  execução  de  se.rviços,  deveres,  obri- 
gações, ordem,  tempo  e  processo  dos  trabalhos,  substituições 
do  pessoal,  nomeações,  demissões,  penas  disciplinares,  recur- 
sos, fianças,  etc. 

—  Em  ligeiro  resumo,  as  principaes  modificações  são  as 
seguintes: 

Para  maior  efl&cacia  da  fiscalização  do  ponto  diário,  foi 
dada  ao  inspectcr  ac  llaboração  dos  srs.  chefes  de  secções; 

— ampliou-se  a  competência  do  inspector,  quanto  a  despa- 
chos interlocutórios ; 

— na  distribuição  dos  serviços  das  secções  de  contabilida- 
de, estão  previstos  os  relativos  a  empréstimos  municipaes, 
caixa  beneficente  mutua  e  dos  fuucciouarios  públicos  do  Es- 


—  146  — 


tado,  além  de  mudanças  de  algumas  attribuições  dc  umas 
para  outras  secções ; 

— a  conferencia  de  pagamentos  por  folha  começará  ás  10 
1/2  e  não  ás  11,  como  dantes; 

— para  o  registro  das  procurações,  que  tiverem  de  vigorar 
durante  cada  exercício,  são  mandadas  observar  subsidiariamen- 
te também  as  disposições  do  decretofederal  n.  S.S^ó,  de  8  de 
março  de  19 II  ; 

— crêa-se  o  registro  especial  de  quaesquer  fianças  presta- 
das  ao  Thesouro,  além  dos  referentes  a  exactores  ; 

— cstabelece-se  a  obrigação,  por  parte  do  chefe  da  Conta- 
bilidade, de  mensalmente  e  por  escripto,  representar  scbre 
quatsquer  atrazos  de  outras  secções,  fornecedoras  de  guias 
para  a  escripta  geral ; 

—  permitte-se  o  desdobramento  de  ordens  de  pagamento, 
quer  quanto  ao  numero  de  interessados,  quer  quanto  ás  impor- 
tâncias delias  constantes  ; 

— dão-se  regras  minuciosas  para  o  serviço  di  certidões  re- 
queridas para  oseffeitos  das  leis  n .  375,  de  1903,  n.  425,  de 
1906,  n.    471,  de  1907  e    n.  7,  addicional   á  Constituição; 

—  estabelece-se  a  permanência  no  Gabinete  do  Sub- Pro- 
curador do3  fuaccionarios  que  designados  forem  para  alP 
servir  ; 

— definem-se  a  competência  e  os  deveres  do  solicitador  dos 
Peitos  da  Fazenda  Estadoal ; 

— torna-se  obrigatória  a  remessa  diária  do  extracto  do  ex- 
pediente pira  a  Imprensa  Ofifi.:ial ; 

— manda-se  prorogar  o  expediente,  sem  remuneração  de  es- 
pécie alguma,  sempre  que  houver  airazos  injustificáveis  ; 

— altera-se  o  rcgiaaen  da  coacessão  de  ferias  annuaes  aos 
funccionarios  ; 

— modifica-se  o  critério  para  substituições  temporárias  dos 
chefes  de  secção  ; 

—  permitte-sj  ao  funccionario  , substituto  o  abono  das  van- 
tagens integraes  dó  substituido,  quando  a  ausência  deste  não 
der  logar  a  percepção  de  vencimeatos  ; 

— torna  se  facultativa  a  nomeação  de  Inspector  do  Theosu- 
ro  dentre  os  funccionarios  da  Secretaria  e  pessoas  extranhas  á 
mesma ; 


—  147- 


— indicam-se  os  priucipaes  factos  que  constituem  grave  in. 
fracção  regulamentar  —  para  a  applicação  de  penas  disci- 
plinares ; 

— explicam-se  as  condições  em  que  são  concessivcis  as 
certidões  de  recursos^  allegações  e  documentos; 

— subordiua-se  a  certos  requisitos  a  concessão  d°  certidões 
em  geral; 

— prohibem-se  a  concessão  de  certidõ  s  de  pareceres  e  in- 
formações dos  f une cionarios  da  Secretaria  c  o  andamento  d*? 
reclamações  administrativas  ou  recursos  indeferidos  ou  não 
providos,  quando  reiterados,  sem  elemento   novo  a  apreciar; 

— reduz-se  a  3  1/2  "/^  ao  anno  sem  accumulação  o  juro  das 
fianças   d'ora  em  diante  prestadas  em  dinheiro; 

— obriga  se  a  observância  da  circular  n.  11,  de  10  de  abril 
de  1906,  do  Minist:rio  da  Fazenda,  relativamente  a  fianças; 

e,  finalmente,  adlitaoi-se  á  tabeliã  de  vencimentos  dos  fun- 
ccionarios  — os  vencime  ntos  do  official  de  gabinete,  do  solicita- 
dor dos  feitos,  oí  accrescimos  concedidos  ao  contador,  ao  Fiel 
do  Thesouro  e  ao  Auxiliar  do  Chefe  de  Contabilidade,  em  vir- 
tude de  leis  posteriores  ao  regul .  n.  2.529 

Havendo  o  actual  regulamento  tornado  facultativa  a  nome- 
ação de  Inspector  do  Thesouro  dentre  os  funccionarios  da  Se. 
cretaria  e  pessoas  extranhas  á  mesma,  foi  provido  effectiva- 
mente  nesse  cargo  o  bacharel  Francisco  de  Castro  Rodrigues 
Campos,  que  assumiu  o  respectivo  exercicio  em  data  de  26  de 
deizembro  do  anno  p.  findo. 

Vindo  da  magistratura  com  uma  bagagem  de  bons  servi- 
ços ao  Estado,  espirito  moderado  e  isento  de  animo,  possuindo 
uma  perfeita  intuição  do  dever,  o  novo  inspector  já  tem  pres- 
tado óptimos  serviços  á  Secretaria,  a  qual.  auxiliada  pela  di- 
recção elevada  que  lhe  tem  imprimido  aquelle  alto  funcciona- 
rio,  vae  actualmente  dando  cabal  desempenho  a  todos  os  de- 
veres que  lhe  incumbem. 

* 

Devo  attestar,  ainda  uma  vez,  o  zelo,  a  dedicação  eo  es- 
forço que  o  funccionalismo  subordinado  a  este  departamento 
da  administração  tem  posto  ao  serviço  do  Estado,  prestando- 
me  seu  inestimável  concurso  na  ingente  tarefa  de  administrar 
a  fazenda  publica. 


São  estes,  exmo.  sr.,  os  factos «e informações  que  me  oc 
correm  apresentar  av.  exc.  neste  relatório,  com  a  segurança 
de  minha  admiração  e  sinceras  homenagens  pelo  modo  alta- 
mente patriótico  com  que  V.  exc.  tem  sabido  rjtear  03  ele- 
vados interesses  da  administração  public  i  no  Estado,  impri- 
mindo-lbes  uma  orientação  sadia  e  benéfica. 

Nos  relatórios  parciaes  que  se  seguem  encontrará  v.  exc. 
mais  detalhadas  informações  sobre  os  differeates  serviços  a 
cargo  desta  Secretaria  d'  Estado . 


O  Secretario  das  Finanças, 


ANNEXOS 


tras  estações  abaixo  mei 


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N.  2 


(juml»,  .k-..,.m»trMiv„  J.i  ..nTculnyft.,  cB..,-t..»J ,  ,h-I,m  1  ■.„.!.«  Ki«-.>w.  Kccc.l,uJ.m>i.s,  ti.tmd.H  Jt-  F«rro  c  nato»  ^In^rn^  al,„ivo  ,„,.,„.;, 


II  ci-rtirilarlBii  : 


>ii'i;ii''*o  «lo  BI» Itapacalti , . . 
riBiltir-t  it»  Vkiovia  


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fM.TtíÍPÍo  tÍiimiCi'íro  «k*  lH12 


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HrrpbrilarloB 


NmVrfatAiid'!  Riu  Sirui'Ali> 
»  Airui|*ffa  Vt<t.>r.i  


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tJuA/ta  I  il-  jnnlio  Jr  1913,  -  Jat/  dr  L»i-Ciuãí.  —  Caroli»  tàrnfm^-r^. 


50  mencionadas  no  exercício  fi 

Cêra  virgem 

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Fumo  em  folha  ou 

Painas 

Plantas  vivas 

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Soinentos  diversas 

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3 

3, 

Do  l)rejo 

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1  1  1  1  1  1  1  1     1  1  1  M  1  1  i 

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— 
— 

1 

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1.44(1 
2.710 

30o 
1.820 
2  08(1 

9.390 

189 
32.973 
85.571) 
30!) 
5.31(1 
8.793 
0.305 
.Í)LK) 

- 

- 

43 

1.332 

00 

097 
100 

1  1  1  1 1  1  1  i  1  1  1  1  1  1  1  1  il 

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20 
191 

511 

30 
95 

S21 
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55 

9.404 

1.300 

7 

701.390 

325  292 
)71  784 

h 
1 

.143 
271 
172 

l.C)58 
3.130 

2  C44 

15..745 

2  707 

9.896 
496 

1.241 

787.990 
26.974 

3  490 

009 

970 

10.7G4 

8. 

558.4(50 

4.Í 

57(3 

0.838 

18  152 

10.392 

1.241 

814  964 

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LOiíadas  no  exercicio  financeiro  de 


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1.879 

99.25G 

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9.930 

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887.9IIG 

1  533 

996.035 

78 

23.532 


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IG 

1.1184 


24.''f)2 


38.192 


2.530.308 
1.917 
92.431 

2. 627.  r.8(; 


Vi 

o 

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37G 


5,712 
723 
420.119 
;;8.777 
2C4.271 
18.212 
49 
1.224 


10  801 


10.801 


1.137.82(1 


2 

Vi 


CO 
c/ã 

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228 


;).) 
218 
3G8 


118  l;,i; 

907 

3.072 

918 

15,998 

23 

1.81(1 


2  31! 


2.  18 


N.  5 


gu-irlm  .len.o.wtr,itiv,.  d,«  g,.„i  r.m  ,1..  «i.iva  .    pr,  ,I„.  I,»  .•„mla..».  ,  xportaA»  ,«1,,»  e»t.,vOe»  abaix,.  >u«,ni..n»,la,  „.,  ,.v..„.!,.; 


i<i  Himnceiru  HM*i 


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Quadro  comparativo 


^6^ 

/egetal. 


Producios 


frescas  ou  passadas, 
em  folha  ou  em  rama. . 
iças  


as  de  construcção,  emtoi  as, 

chões,  etc  

asem   dormentes  (bitolas  — 
e  estreita)  ,  


itos,   inhames  e  outros  lu- 

los   

abelhas  

le  sêda   

io  biejo  

vivasl  


es  de  algodão  e  outros 
s....  


(leros  inanal'actiirndos 

ente  e  álcool  

gazosas  arlificiaes  

a  em  fios  

tos  de  a(;o  

tos  de  ferró  

tos  de  ferro  fundido.  . .  . 

tos  de  chumbo  

tos  de  couro  

grosso  

refinado   

le  amendoim  ,  

le  indayassú  

ic  caro(,'o  de  algodão.  .. 
le  palma  ou  côco. 

ie  copaliyba  

le  gergelim  

le  mamona  

le  rícino   .... 

para  carroça  

la  em  tubos   . 

espirituosas  

os  

de  couro  

•rado  


21 


31 


Fumo  em  lôlo  

Massas  alimenticias....  

.Mel  de  canna  

Mel  de  fumo  

Moveis  novos  

.Moveis  usados  

Manilhas  de  barro  

Paliias  de  milho,  preparadas. 

Peneiras  finas  

Peneiras  grossas  

Polvilho,  tapioca,  etc  

Polvoia   

Rodas  para  machinas  

Rapaduras   , 

Sabão  grosso  

Sabão  fino  

Saccos  novos   

.Sola  em  obra   

Tamancos   

Talhas,  moringues.  etc  

Tubos  de  ferro  fundido  

Tubos  de  ferro  b;ilido  

Tecidos  de  algodão   

Tecidos  de  Juia  

Tecidos  de  lã  

Tecidos  de  linho  

Vassuu  as   

Velas  de  cera   

Velas  de  sebo     

Velas  de  stearina  

Vinwgre   

Ladiúlhos  de  cerâmica  

Telhas  francezas   

Telhas  communs  

Tijolos  

Sellins  siiperio  -es  

Sellins  communs  ,.. 


Géneros  de  criação  : 


Gado  cab^um  e  lanígero 

Gado  cavallar  

Gado  muar  

Gado  vaccum  

Gado  suino  

Aves  domesticas  

Banha   

Caf-ne  de  vacca  

Carne  de  porco  

Chifres  

Colla  Hni[iial   

Creme  de  leiíc  

Crina  animal  

Crina  animal  em  obra. . . 

Couros  seccos  

Couroâ  salgados  

Leite   

Linguiças   

Manteiga  

Ossos  

Ovos  .'.  

Pelles  curtidas  

Pelles  sem  curtir  

Pennas  de  aves  diversas 
Queijos  e  requeijões..  ... 
Sebo,  graxa,  etc  


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4U.f 

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771.' 


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42.( 
807.'. 
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1  1 
1  7 


171.Í 
G9. 1 
.8:53  4 
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46.  S 
974.4 
4 
4 
1 

,079 
44 


Product 


írenças 


para  menos 


Valores  officiaes 


em  1911 


em  19Li 


Observai.òts 


Sola  

Toucinho. 


fieneros  de  indast] 
va  minera 

Vguas  marinhas.. 

Vmethistas   •L>l 

rurmalinas...   

)utras  espécies..... 
)iamantes  brutos.... 
)iamantes  lapidados. 

)uro  em  pó  

reias  monaziticas..  .|t| 
reias  de  quartzo, 
reiag  de  moldar, 
niiantho  

al  

rystal  J*l 

erro  

aolini  e  talco  

ica  

inerios  diversos. . 

cres  

'rala  

edras  de  amoUar. 


1.004: 28  )S;(XlO  1.066: 107S(H)0 
2 .403 :         «J      3, 67'.t ;  ( «-^S^'  W 


1.055 


:}88.904 

8  000 
81.000 

136.717 


148.802 
10.700 


238  085 

IA-  roA 


<J2:151S9<» 

8  , 
2i):Hi6S6tX> 
8if)S(ion 

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978000 
32S000 
2:2505000 
91S000 
13:733S4(X) 
1.425:417SH50 
12:19(iS'iO'» 
70:7125-50 
53:173Slõ<» 
17:882S1'X) 
()5:UJ9Slt>0 
•jõ:51lS5<V) 
jG:11GS-«21; 

S-íWnCííOn. 


97:72<t)5rxi«) 
3:200S'»00 
83:65.5^)0 
502S5<K) 
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7.922 :39<jSO<'0 
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U:a38S82ii 
7(i:277S<")'»i 
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D>Sn«nc*> 


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liirlliific' 
l:fV;f|<iDi)i 


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Qaadro  deiiioiistralivo  do  iiiovinienio  das  Feiras  do' Gado  em 


Nome  das  Feiras 

Numero  de  re- 
zes 

Valor 
das  transacções 

Média  por  ca- 
beça 

45.277 
35.149 
137,188 

4.86;3:932$500 
4.230:278S2G0 
17.195:751S5m 

J07§123 
120S352 
125S344 

217.614 

26.289:<)C2S2G0 

1 

120$810 

4.'  Secção,  8  de  abril  de  m3.— Cornélio  Rosenhnrg. 


RelatS)  dos  próprios  d»  Estado  de  Mioas  e  seus  valores  mi^mt.  .n,  „■ ,  j  . 
d,spos,.  „o  art  ,4,  le«,a  h,  „.  1,  do  H^J^^ZT  ZTZ  ° 
3.755,  de  21  de  novembro  de  1912  : 

Abbadia  de  Bom  Sucecsso 

  S 

Abaeté 

(Jm  prédio  na  cidade  destinado  a  cadeia   8.1:m»S70') 

Abre  Campo 

Um  prédio  na  cidade  par  a  servir  de  camará  e  cadeia   9:832S700 

Aguas  Virtuosas 

Ijm  prédio  na  yilla  para  o  grupo  escolar   in.rwv«-n,v. 

Um  predio  no  d.stricto  de  Lanibary  para  è  cô  as    ;         " "  - 

I  m  terreno  ao  lado  da  E.  de  F.  Muzambinho... SosSo 

Alienas 

Ura  predió  na  cidade  para  cadeia   ...  37:283S77(; 

Alto  Rio  Doce 

Dois^^predios  na  cidade  destinados  a  camará,  cadeia  e  esco- 

'   21;2G3S«65 

Alvinopolis 

Um  predio  na  cidade  para  camará  e  radeia   l-fiQTOíind 

Idem ,  Idem  para  es.  olas  .  .  7^)|co!i 

Antonio  Dias  Abaixo 

Um  predio  para  o  grupo  escolar  3;.3í;OSOCO 

Apparecida  do  Cláudio 

 •   S 

Araguary 

Um  predio  na  cidade  pa'  a  grupo  escolar   18:f)Oí)Çnoo 

Lm  sitio  no  districto  da  cidade   h):ii)(y^m 

Um  predio  na  cidade  para  cadeia   7:7878700 

S.  F.-IO 


1 


^  lio  - 


Arassuahy 

l'm  prédio  que  na  cidade  serve  de  cadeia   ',t:47<".S101 

Idem  para  escolas  em  S.  Roque   liUKigOoo 

Araxú 

Um  prédio  na  cidade  para  cadeia   18iõr)2S7ni 

Idem,  idem  parao  grupo  escolar   3lJ:(:H)()SiHin 

idem,  idem  em  Dores  de  Santa  Juliana  para  escolas   j 

'  Arccbupgo 

 •   s 

Ayuruoca 

Um  prédio  para  residência  do  administrador  do  Campo  de 

Í)emonstra(;âo  ,     2  8f)*  iS' « « ' 

Terrenos  em  que  se  achao  mesmo  cani])o   diOKISiVio 

Um  jircdio  cm  Hassa  Vinte  i)ara  ponto  liscal   -l:r)(iii;<irii 

Uma  nascente  de  ajiua  para  aljasiocer  n  rasa  supra'.   12(isik«i 

Uma  parte  de  terras  na  fazenda  Monie  Bello    l:12(;,Slini 

Um  prédio  em  Francezes,  districto  de  Carvalhos   8S(iS(Kki 

Idem,  i<lem  na  cidade  para  cadeia   20:713S77;) 

Bacpeiidy 

Um  prédio  que  serve  de  fórum   SiGjOSTiKki 

Idem,  idem  de  cadeia   (io.-  lo^Sii^ll 

Idem,  idem  de  grupo  escolar    l(i:<KK.iS(it«J 

Haiubuhy 

Um  prédio  na  cidade  para  cadeia   11:I29S<iik> 

Barliai-cna 

Dois  prédios  na  cidade   12:5()0S(W 

Um  prédio  na  cidade  para  cadeia    ir)2: 18288(0 

U  edifício  para  Assistência  a  Alienados  (menos  as  obras  ac- 

crescidas)  ;   -I():a!<'>  

Tios  iirodios  na  cidade   4r):(i(H 

Um  prédio  na  cidade   r)i>:iK* - 

Idem,  idem  em  Santa  Barbara  do  Tugúrio   I:iHii  ■ 

Dois  prédios  em  Livramento.  ,   > 

l'ni  prédio  na  estaçáo  Pedra  do  Sino  ■.   61Mk 

Um  cofre  existente  ria  cólloctoria   <"i<k  is  -  ■  ■ 

UcIIo  Horizonte 

Servidão  das  aguas  do  córrego  CercadinTío  ,   fi:fl(K  S 

Um  pi  edio  na  avenida  do  Commercio,  cscpiina  da  rua  Hahia  .  fyirSic^  > 

(.'m  prédio  que  ser^  e  jjara  Secretaria  das  Finan(,'as   H5'.':8r>'.i 

Um  prédio  idem  para  Secretaria,  do  Inteiior   S'.i8:7~-> 

Um  prédio  idem  para Secretai ia  <ia  Agricultura    73".»:72.> 

Um  prédio  em  que  funcciona  o  Gymnasio   '127;'.lli.s 

Um  prédio  destinado  á  Im[irensa  Oílicial   :u:i::n7> 

Um  i)redio  que  serve  de  cadeia   2.">;;{2i'.,s 

Um  prédio  que  serve  de  Camara  dos  Deputados   HH: KKiS^ 

Um  prédio  occupado  pela  l-;scola  Normal  (menos  as  obras 

decrescidas)   202:lKs$(: 


.???!^f:^°        P""-"-o  1'ntalhão  da  Brigada  Po- 

I  m  prédio  que  serve  de  Somfin  ín!^^^  *,   7fil'(iR'«in* 

r.n  prédio  o^cupado  pela  Prefe^mim  df  r  "     .recrescidas,  y  iSS^, 

obras  accrescidas);       ''^'^"uia  da  Capital  (menos  as  -"i-io.i 

E^c^sc^^^:^              ^-PÓ-  Wc^Jia;  ■(n.enõs  as  V.;;â;  '"^51^9 

Secretaria  da  Policia                ^  "°  Qual  funccionou  a  ^^■'^'Slih 

ro,  prédio  que  serve  de  P^íací  í^i;?;^™   ,  aiiníflíí 

iiano.... .       l.'>lí:(J(ilS(i2(i 

^  aJrS';?.  ''^i"''  P--^         -  VJndV;  un;^  VolV- 

A  fazenda'  Jatobá    82-727C(i|- 

A  fazenda  Gamelleira  . . . .".V.::::-    nôigcílii  ú 

1  111  prédio  á  rua  GràoMogól..                "   1<)'.1:!'H4S839 

".^Ma^!.''^":?..!  "^""'^  ^"f^ntií  (n;c;.Vs-â;'òb.:aJ-ac:  ^^^"^^U^ 
1  ;m  prédio  occupado  pelo'  2.'-'  grupò'  eVcoVaV T:5r«S(;()t, 

'"Tt^|A.i^'TÍ2f,.;ÍÍÍ  o-vú;jo-iêci;níc;ó 

""l..Kna'l'!^.':;í!  ^°''^-^^^''Ͱ'38cÍ;  vi"  sVc^ao  "sÍ;  '«^^^'S<^<' 
1  so  das  aguas  e  cachoeira  do  r"ilVeVrâo'ArrudVs 5í.DSa.() 
Lm  prédio  no  qual  funcciona  a  Director  a  de  hV^í;;: i-Ml^O 
lerreno-:  na  colónia  Carlos  Prates,  si  os  á  n.a  Pk!  nf '2:92(;SG9(. 
I  111  prédio  para  escolas  da  colónia  A  innt .  P^r,  "^-- C:()(i(ig()Cfi 
L  m  prédio  .^dem  da  colónia  Adalbe/o  ?-^;^^^ 

Um  prédio  idem  da  colónia  Bias  Fortes  ideni  ';:;■( 4/,) 
m  prédio  idem  da  colónia  Carlos  Praíc     idem' U-.msúW 

Lm  prédio  idem  da  colónia  Américo  ^Verneclv  J^-msm 

l  m  iiredio  Idem  do  Barro  Preto         "  ^rnecK   l():]ir)S(j(  n 

L  m  prédio  idem  do  Calafate     '  "  '    "■'   •j:29íiStlO() 

Lm  Piedio  destinado  ao  hospital  de  Isolamento lõ:075S0(j(i 

■Um  prédio  para  a  Secretaria  da  Policia    «9:6278693 

Lm  prédio  destinado  ao  Desinfeclorio    ~l:  ms8(io 

O  cdificio  do  Palacio  da  Justiça    lã;728S191 

Um  prédio  á  rua  Ilapecrica  para 'instruccào"  publica m  m^m 

O  edifício  que  serviu  de  Almoxarifado  da  PreS.ra:::::::;  in- foôfS') 

Boa  Vista  do  Tremedal 

Um  jiredio  para  cadeia  

Idem,  idem,  em  Santo  Antonio" do '.MonirVtrde.'.'.". ".*.".'.'. i>:583S3(!0 

Boeayuva 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem,  idem,  idem  instrucçao  publica'. 9:404S157 

Idem,  idem  em  Barreiros...    IKtOSim 

Idem,  idem  em  Santa  Clara....'.'. 8(k)S000 

  l.-f.UHlSOtKJ 

Bom  Dcspaeho 

construcção  dos  prédios  para   camará  e 

 ■   fV\^T.i) 

Boisiíiiii 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem,  idom,  idem  theatro  *  3:C89S()52 

  •)<<|,SUJ() 


-172  - 


Bom  HucceHso 


Um  prédio  para  cadeia     21 :257S1(X) 

Idem,  idem,  idem  camará.   S 

Idem,  idem  om  Mercês  de  Agua  Limpa   9(X)$000 

Idam,  idem  om  Santo  Antonio  do  Amparo   2:(XXtSi)00 

Cabo  Verde 

Um  prédio  para  cadeia. ,..   7:0618600 

Terrenos  com  dois  ali|ueires   S 

Caeté 

O  edificio  da  antiga  cadeia   18:899S222 

Idem,  idem  da  nova  cadeia   22:346S<'00 

Idem,  idem  do  grupo  escolar   t:500Si:00 

Caldas 

O  edificio  que  na  cidade  serve  de  cadeia   15:1125176 

Cambuby 

O  edifício  que  serve  de  cadeia   8:079SiOi 

Campanha 

O  edifício  da  cadeia  na  cidade   22:511537:] 

Idem,  idem  da  Escola  Normal   6:9585112 

A  fazenda-modelo  Bairro  .\lto.. .    6:0(10S()0() 

Campestre 

  s 

Campo  Bello 

O  edificio  da  antiga  cadeia   4:597$tii»i 

Idem,  idem  da  nova  cadeia...   •19:9(X)Si'**' 

Campes  Cierae» 

Um  prédio  para  fórum    1   (■);00OSi  < ' > 

Idem,  idem  transferido  ao  Estado..   i;:0<KiSi  ' 

Idem,  idem  no  Ermo  para  escolas   30(iS'  <  ' 


Capellinba 

  s 

Caraeol 


Carangola 

O  edifício  do  fórum  

Idem,  idem  da  cadeia  antiga. .. .   

MiMi),  idem  da  cadeia  nova  , 

lU<  iii,  idem  do  grupo  de  Tombos  


—  173  — 


Caratn:iga 

edifício  da  cadeia  na  cidade   12:1538423 

m  prédio  em  SanfAnna  do  Imbé.   T 

lem,  idem  em  Santa  Rita  *...'.*  l:0(X)8'iCXi 

lem,  idem  em  Bom  Jesus  do  Galho   l:UOOS0(Ki 

Carmo  do  Paruaabjba 

m  prédio  para  cadeia   4;5378U0 

lem,  idem  para  instrucçâo  publica   S 

Carmo  do  Rio  Claro 

m  prédio  para  cadeia   6:4288300 

iem,  idem  para  instrucçâo  publica   5 

Cataguazes 

m  prédio  para  instrucçâo  publica   3:000S00D 

iem,  idem  para  as  sessões  do  jury..   16:0008000 

errenos  destinados  á  construcçâo  da  cadeia   1:0008000 

m  prédio  para  cadeia   39:1518170 

lem,  idem  para  escolas  no  districto  do  Sereno   6008000 

iem,  idem,  idem  no  logar  Em.ygdio   1:0008000 

iem,  idem  na  cidade  a  rua  Tenente  Fortunato   7:0008000 

fazenda  Barra  do  Diamante   118:000S0Õt) 

iem,  idem  Floresta   80:0008000 

Caxambu 

'ma  sorte  de  terras  e  a  cachoeira  das  Furnas   14:7508000 

fm  prédio  sito  á  rua  do  Morro  :    4:0008000 

Christina 

fm  prédio  para  cadeia...   14:2518640 

'arte  de  terras  na  fazenda  Cachoeira   3:5438985 

dem  de  um  prédio  á  rua  Silvestre  Ferraz   2.6438228 

ta  prédio  para  escolas  em  Barra  Grande....   6008000 

Conceição  do  Serro 

jm  prédio  para  cadeia  • . .  •  ^"^-^^^S^ôO 

dem,  idem  para  escolas  em  S.  José  do  Jacaré   8008000 

dem,  idem,  idem  em  S.  José  do  Passa  Bem   2:5008000 

Conceição  do  Rio  Verde 

)ois  prédios,  sendo  um  para  cadeia  c  outro  para  escolas   5:0008000 

Conquista 

Jm  prédio  em  Poçãosinho  para  recebedoria..........   ^'I^ííl^^ 

dem,  idem  para  escolas  em  S.  Francisco  da  Ponte  Alta   o.rVÍ  lmn 

dem,  idem  na  villapara  instrucçOo  publica   f.innonm 

Jm  terreno  na  villa  ,   i.wujuuu 


Contagem 


—  174  — 


Curvei  lo 


Um  prédio  na  cidade  i)ara  cadria   7r):72DS574 

Diamantina 

I  ni  prodio  n.i  cidade  para  o  g,'upo  escoUvr   S 

Idum,  idem,  idem  para  quartel  •   10:(i  Higajo 

Idem,  idem,  idem  para  camará  e  cadeia.   77:77(iS39i) 

Idem,  idem,  idem  o  (lual  serviu  dc  theatro   4:U(!0S')CH) 

Dores  dn  Boa  Esperança 

Um  prédio  para  cadeia  e  fórum   5:r)8GS5iH.i 

Idem  em  Congonhas  para  escolas   500S"<)0 

Dores  do  Indayá 

Um  prédio  para  cadeia   :',2:391S2(')<) 


VAoy  Mendes 


Entre  Rios 

Um  prédio  na  cidade  para  grupo  

Idem  idem  para  cadeia  

Idem  idem  em  Porl,o  dos  Caelanos  

Uma  Sorte  de  terrenos  no  Porto  di  Vargem.....  

Estrella  do  Snl 

Uma  parte  do  prédio  do  jury....  

Um  prédio  para  cadeia  e  no  qual  até  IflOO  o  Estado  despen 

deu   

Um  prédio  para  escolas  no  logar  Gamelleira   

Forniij^.t 

Um  prédio  para  cadi-ia  

Fortaleza 


Fruetal 


Um  prédio  para  cadeia     28:i)ti2S-' 

Idem  idem  para  inslrucção  publica   IMKXiSt 

Parte  de  um  prédio  a  rua  do  Carmo   1.528553 

Um  prédio  em  porto  JoAo  Gon(;alvcs  ]iara  recebedoria   S 

Um  prédio  destinado  ao  vigia  fiscal  do  porto  supra   l::wr)f;i> 


(irfí^o  Blogol 

Um  prédio  na  cidade  para  cadeia   :;:>:V<1: 

Guanhâcs 

Um  prédio  destinado  a  cadeia  e  no  qual  o  Estado  despen- 
deu até  190'.1     lí^í 

Um  prédio  em  Patrocínio  de  GuanUàes  para  grupo  .,  S 


16:6õ9S0()i> 
:5a:2.i2SUf< 
2iXiSU'J(i 
7:(>>!tSi)(Mt 


2:7lOS8a> 
SrLKXiSCii:"! 


13:777S'>7 


~  175-^ 


<áuai*auL*><ía 


Um  piedio  na  villa  para  escolas   7:txi(>$0(i(t 

Um  prédio  que  serve  de  cadeia   1 :7(i:?S(ifKi 

Gnaraiif 

  S 

Ouarará 

Um  prédio  para  grupo  escolar  da  villa   (■>:7Sus<*iO 

Um  prédio  para  Camara   4*:(KXJS00() 

Idem  idem  para  escolas  .*.  I.-OOOSIXIO 

Idem  idem  para  cadeia  ,  "  l;372g532 


Guaxupé 

  s 

Henrique  Galvão 

  S 

Inconfidência 


Um  prédio  para  escolas  no  districto  de  Extrema.   lOOSi'»»! 

Um  prédio  em  Jequitahy   g 

Itabira 

Um  prédio  na  cidade  para  cadeia   17:8õ9S662 

Um  prédio  idem  para  grupo  escolar   10:0(iO5!O()O 

Idem  idem  em  S.  José  da  L.ig-oa  para  grupo  escolar.......  SriHTOíiOOO 

A  fazenda  denominada  Palestina..  ..    7:9()8$0O0 

Itajubá 

Um  prédio  para  cadeia  *   73:21 1$369 

Uma  sorte  de  terras  com  14  alqueires  em  Pirangussú   4:900.^000 

A  colónia  Itajubá(obras  até  191 1)   5:000$00a 

Um  prédio  nò  Alto  da  Serra  para  recebedoria    2:í)00S0íXi 

Idem  idem  na  cidade  para  fórum    88:757$70() 

Itapecepica 

Ura  prédio  para  cadeia   17:328$7()9 

Itaúna 

Tres  prédios  na  villa     Difil  ljPX) 

Jacnh}' 

Um  prédio  para  cadeia   525g50O 

Uma  parte  de  terras  na  fazenda  Pires   319g28() 

Jacutinga 

Um  annel  de  agua  no  sitio  Barra  Grande   lOOSOOO 

Um  prédio  para  recebedoria  ■   8<KISOOO 

Uma  sorte  de  terras   30(ISOOU 


—  176  — 

Jagnary 


Um  prédio  para  recebedoria  •   g 

Idem  idem  em  S.  José  de  Toledo   383S4a» 

tiaiinarla 

Um  prédio  para  cadeia   9:9at)!f(.i00 

João  Pinheiro 

  S 

Juiz  de  Fóra 

Um  prédio  na  cidade  para  instrucçâo  publica   8:0i)0S000 

Idem  idem  para  escolas  no  districto  da  Chácara   2.f)(iOS()(H) 

Idem  idem  na  cidade  destinado  a  cadeia.   39:6d2S1Jd 

Lagoa  Dourada 

Um  prédio  para  grupo  escolar   4:()00$(XX> 

Idem  idem  para  instrucçâo  publica   8:CK)0$00o 

Lavras 

Um  prédio  para  cadeia   68;276S900 

Idem,  idem,  para  grupo  escolar   20:OD0S0O0 

Idem,  idem,  para  escolas  do  districto  de  Carmo  do  Lumi- 
nárias  $ 

Idem,  idem,  para  escolas  de  Ribeirão  Vermelho...   4:0005000 

Leopoldina 

Um  prédio  para  cadeia   11:2358143 

Idem,  idem,  para  escolas  de  Thebas   6:0(1(^000 

Um  sitio  em  Campo  Limpo   337:r)00 

A  fazenda  «D.  Antónia  Augusta»   tkOOOSOOO 

Um  prédio  para  escolas  em  Recreio.   2:0OOSOO0 

idem,  idem,  para  escolas  em  Barreiros   1:OOOSO()0 

I^ima  Duarle 

Um  prédio  para  cadeia   75: 1 16j53G8 

Hauliuassú 

Um  prédio  para  cadeia   9:('i22S9% 

Um  cofre  existente  na  Collectoria   317S800 

Um  prédio  para  escolas  em  Natividade.   5:(XX)S000 

Mar  de  llespanlia 

Um  sitio  adjudicado  ao  Estado   36:8075602 

U:n  prédio  na  cidade  para  cadeia   61:2(i9S752 

Idem,  idem,  idem,  para  escolas  ,   4:()(K)S(XK) 

Idem,  idem,  paragrupo  escolar  do  S.  Pedro  do  Pequiry. . ....  7:952S35o 

Idem,  idem,  na  cidade,  o  qual  serviu  de  fórum   4:W)(iSO00 

Idem,  idem,  em  Aventureiro   IriKHiSdOO 

Idem,  idem,  em  Penha  Longa   1  :iHj()SOi>ii 


~  177  — 


Idem,  idem,  em  Chiador  

Idem,  idem,  em  Engenho  Novo.' 
Idem,  idem,  em  Monte  Verde.  ". 
Idem,  idem,  6m  Soledade  *. .'  '.**.'. 

IHarianiia 

Um  prédio  na  cidade  destinado  á  cadeia 

Idem,  idem,  ao  grupo  escolar  '.'.'.'.'.'.'.\ 

Maria  da  Fé 

Um  prédio  para  o  grupo  escolar  

Mercês 

Um  prédio  para  grupo  escolar  

Minas  Xovas 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem,  idem,  para  escolas  em  Ribirão  dò'Gomes. 

Monte  Alegre 

Um  prédio  para  cadeia  

Monte  Carmcllo 

Um  prédio  para  cadeia  e  

Idem,  idem,  para  escolas  em  Agua  Suja  *.'..". 

Moute  Santo 

Um  prédio  na  cidade  para  escolas  

Idem,  idem,  para  cadeia   ..... 

Montes  Claros 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem,  idem,  para  quartel  

Idem,  idem,  em  Veados,  para  escolas  

Muriabc 

Um  prédio  na  cidade  destinado  á  cadeia  

Idem,  idem,  em  Boa  Família  para  escolas  

Miisambinho 

Um  prédio  para  fórum  

Idem,  idem,  para  cadeia  (antiga)  

Idem,  idem,  para  cadeia  (nova)  

Edifícios  para  camará  e  escolas  

Oliveira 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem,  idem,  para  grupo  escolar  

Idem,  idem,  para  fórum  


1:000^ 
1:OOOSO()0 
1:OOOS<X)0 


lõ;525S;ií>»i 

U'):i.a»sotX) 


3:0008(XXJ 


3:O24jJ0OO 


■1:766S600 
l.-OOOSiXK) 


56:3145(156 


9:5588756 
2:0()0Si)0O 


57: 2708722 
3:5005001) 


iO:nousoco 

20:6955600 
31:9418700 
8 


58:5585651 
21:60251-6 
5O:0atS00() 


—  178  - 

Ouro  Fino 

Um  prédio  pai  a  grupo  escolar  da  cidade   ■  OrSítUSdtm 

Idem,  idem,  para  cadeia   •>'.»:f)l lSS?lí< 

Um  lerreno  para  Aprendizado  Agricola   lUHjOSiXiO 

Ouro  Prelo 

Um  prédio  na  cidade  o  qual  serviu  de  Gymnasio   5:80i1S00n 

Idem,  idem,  idem.  de  Directoria  de  Fazenda   16:(iO(iS<HX) 

Idem,  idem,  no  Taquaral   lOdSiKO 

Um  prédio  ((ue  serve  de  fórum  da  cidade   I4:(KKiS(XtC) 

Uma  mina  de  agua,  acima  do  caminho  das  Lages   5<HiS'iOO 

Umamina  de  agua,  no  morro  S.  Sebastião   295SOI0 

Um  prédio  que  serve  de  camará  municipal   ri:5()iiS(0"> 

Um  apparelho    de  forga  centrifuga   3:8C)78i:5 

Um  prédio  na  praia  de  Ouro  Preto   ll:02!)8(Xi() 

Um  prédio  á  rua  Vasconcellos   '.):(KKtS<Jiiit 

Um  moinho  e  parte  de  terreno  em  Seramenha   l:0(J<iS(Xi<i 

Vinte  e  cinco  j)ennas  de  agua  no  morro  SanfAnna   3:80()SOOO 

Um  prédio  para  escolas  em  S.  Gonçalo  do  Bação    $ 

Um  terreno  em  Seramenha   gMKKijjíJO) 

Um  prédio  para  grupo  escolar  na  cidade   lO.-iKHi.SíKm 

Um  terreno  no  qual  foi  edificada  a  Kscola  de  Pharmacia   5:tK«)g0tH) 

Tm  prédio  para  servir  de  theatro    S 

Terrenos  na  Fonte  da  Chácara  na  cidade  —  3:0tnsi«K) 

Um  prédio  na  cidade  destinado  ao  quartel   114:74 lS9(«i 

O  ediíicio  que  serve  de  Penitenciaria   1H5:3"ÍS531 

Um  mina  de  agua  denominada  Padre  Viegas.    6:(kh;S(K*i 

Uma  mina  de  agua  nas  Lages   4:0(K>8(Xn 

Uma  Chácara  denominada  Jardim  Botânico   g 

L'm  prédio  junto  á  Penitenciaria  e  que  serve  de  piisáo  de 

mulheres  (menos  obras  accrescidas)   5:()00§tXiO 

Um  prédio  ])ara  escolas  do  logar  Leite,  distrlcto  de  Cachoei- 
ra do  Campo   3:(MX)S<r( 

Um  prédio  para  escolas  em  S.  Gom.-alo  do  Monte.    ........  1 :()()( igOtH) 

Um  prédio  em  Itabira  do  (;ampo  no  bairro  Olaria   2:2õ()St*uO 

Palma 

Um  prédio  na  cidade  adjudicado  ao  Estado   PãTSlh' 

Um  prédio  na  cidade  para  cadeia     74:G92!i>531 

Pnlmvrsi 

Quatro  prédio  na  cidade  para  instrucção  publica   10:ui(i,si«i" 

Um  prédio   para  (cadeia   32:10õS7i".' 

l'm  lerreno  idem  á  rua  Atlonso  Penna     lUitXniS'"*" ' 

Pará 

Um  prédio  na  cidadr-  ]iara  fórum   S 

U'in  ])redio  idem  para  cadeia   2(J:(>7HS7iil 

Parafalú 

Um  i)redio  na  cidade  destinado  á  cadeia   8::V,i7r.iKi 

Um  prédio  idem,  idem  ao  grupo  escolar   •Airdi' 

Um  prédio  para  escolas  em  S.  João  do  Pinduca   lii  ^  -  . 

l'm  priMiio  em  Carmo  do  Escaramuça  paia  grupo  escolar....  O.-tHKiSOOu 


9 


—  179  — 


Parnopcha 

Um  prédio  em  Cordisburgo  para  escolas...   

Passa  Quatro 

Um  prédio  para  grupo  escolar  

Idem,  idem  cadeia  

Pa.ssa  'roiiipo 
Passos 

Um  prédio  para  grupo  escolar    

Um  prédio  para  cadeia   .•  

Duas  Ilhas  cm  S.  José  da  Barra   

Patos 

Um  prédio  para  cadeia  

Uma  ponte  em  Sanf  Anna  do  Parnah.vl)a.  

Patrociiiío 

Um  prédio  para  cadeia  

Pcç.uiiba 

Um  prédio  para  escolas  eni  Santa  íMa"iade  S.  Felix..  

1  m  p  edio  na  cidade  jiara  cadoiM  

Idem.  idem  em  S.  José  do  Jacur  y   .. 

Idem,  idem  em  S.  Pedro  do  Suassnh.y  

Idem,  idem,  na  cidade,  pai-a  çrupo  

Pedra  Branca 

Um  prédio  para  cadeia  

Pe«|ii.r 

Um  prédio  para  grupo  

Perdões 

Um  prédio  para  grupo  

Idem  idem  fiara  escolas  

Pirapora 

Um  prédio  jjara  camará  e  escolas...  

Um  prédio  para  cadeia    

Bens  adquiridos  conforme  nolas  da  1.'  secçáo.. .   

Pira  11  íç» 

Um  prédio  para  cadeia.  •  

Idem  idem  para  fórum   

Idem  idem  para  grupo  .....   — ••• 

Idem  idem  em  Santo  Antonio  do  Pirapetinga  para  escoias. 


;>:ílUt)8flii(i 


lt:aK)SiiOO 
ll:270S«i6 


11:(K17S5<I0 
S 


5:132SiJCI 


;?:G(iOS<KKi 


3:CKX)$i!00 


10:G92Sõt>8 


21:5iinSi«i|i 


S 


IG:fWiOSO(X) 
2:(XViS(Y)(> 


?():í)30S-4W 
18:5GOS72(l 

S 


—  180  — 


Pitangay 

Uin  prédio  paia  cadeia    

Idem  idem  para  escolas  d.  Francisca  botelho  ,.. 

Idem  idem  para  grupo  escolar  

Plnmhj- 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem  idem  para  escolas  em  S.  .Sebastião  dos  Franciscos. 

Poços  de  Caldas 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem  idem  para  o  grupo  escolar  

Pomba 

Um  prédio  para  cadeia  

Terrenos  para  o  edifício  do  grupo  , 

Um  prédio  no  legar  Lontra  

Idem  idem  Bom  Jardim  

Idem  idem  Ponte  Nova  

A  fazenda  Santa  Maria  

Ponte  IVova 

Um  prédio  para  cadeia  

Idem  idem  á  margem  da  E.  F.  Espirito  Santo  

Um  prédio  paraíorum   '.  

Pouso  Alegre 

Um  prédio  para  cadeia  

A  fazenda  Faisqueira    

Terrenos  com  97  alqueires    

A  fazenda  da  Palma  

Pouso  Alto 

l'ni  prédio  para  grupo  escolar  

Idem  idem  para  cadeia  •. 

Idem  idem  em  c;apivary  para  escolas  

Idem  idem  em  Berbéria  para  escolas  

Idem  idem  na  Estação  de  Itanhandú...  

Idem  idem  de  Bom  Retiro  

Idem  idem  para  recebedoria  do  Picú    

Prados 

Um  prédio  para  o  grupo  escolar  

Dois  prédios  em  Doiesdo  Campo  ,  

Um  ])rcdio  em  Ribeirão  do  Elvas  

Idem  idem  para  cadeia  

Idem  idem  para  camará.....  

Prata 

U'm  prédio  para  o  grupo  escolar  

Idem  idem  para  cadeia...  


15:080S656 
4:800S<)00 

s 


45:8505558 
537S(XX3 


17:531S948 
23:0005000 


7:8915215 
3:0005000 

s 

s 

3iX)Sti00 
48:0005000 


II:743S:í55 
7805000 
16:0005000 


58:0155245 
75:0OOSOU0 
44:50O5(X)0 
1:0005000 


16:0005^)0 
2:3825200 
1. -300:0X1 
r.SiOSiTOO 
(>:  45051 IX) 
3:n<TOS0ii0 

s 


i5:oonsax) 
;i:  a  105000 

2:5005000 

s 

S 


20:0005000 
10:4505000 


—  181-. 


Queluz 

Um  prodio  pará  cadeia... 

Idem  idem  para  o  grupo  escolar •*•  n:2lO.S(i77 

Idem  iflem  no  districto  do  Redondo" '••  8:«8r)S17r) 

 ••••  l:r>()0S00O 

Rio  Itranco 

Um  prédio  para  cadeia-.. 

  10:(XlO!5(iOo 

Rio  Casca 

Rio  Xovo 

Um  prédio  para  cadeia  .... 

»    cofre  existente  na  coUectoria 3'.):777g3l)2 

  .'KJí  ço « I 

Rio  Pardo 

Um  prédio  para  recebedoria.  . 

  m)^m 

Rio  Preto 

Um  prédio  para  cadeia   „^  . 

»        *         »    quartel   2r):aG5SI248 

 ••••••   jj 

Sabará 

um  prédio  para  cadeia    ,^^,g.g^^2 

Sacramento 

Um  prédio  para  instrucção  publica  •   .3:O0OSnO(i 

Salinas 

Dois^|.redio.s  destinados  a  cadeia  e  escolas.  Concertos  da  ca- 

  r)í)3,S(  K  H ) 

Sanf  Anna  dos  Ferros 

Um  prédio  para  cadeia   , ,  .ftooc,,,, 

Idem,  Idem,  escolas     SII 

Idem,  idem,  grupo  escolar   ISrOOOSoIÍ' 

Santa  Barbara 

Um  prédio  para  cadeia   i>s-?1«CQir. 

A  fazenda  modelo     n-^mnc.^il 

Os  sitios  pity  c  cxregorio  v..v.'.v.'.v.;;::';.';".".v.;:*  4m:S  í) 

Um  prédio  em  Bom  Jesus  do  Amparo   '.  lio^ij^iílj 

Santa  Luzia  do  Rio  das  Velhas 

Um  prédio  para  cadeia   11'968«788 

Idem,  idem,  paraquartel                                                '.'  2'5(m(H)0 

Idem,  idem,  em  Pedro  Leopoldo  '..*."'.!'.'.'.!.'.'  3'8(kiSI»K> 

Idem,  idem.  conforme  nota  da  1. «secção   .3-r)18Si«Ki 

Terrenos  em  Capim  Branco   3-> '(10(15111  Kj 


—  182  - 


Hniita  Quilerl» 

I  "m  prédio  para  g:rupo  escolar   II  :H21S8íi7 

Idem,  idem.  em  lletiro  para  escolas   IJIKISW' 

Tma  soi  le  do  terras  e  mananciaes  no  logar  Tabões   ir):Oli<i$(  <  O 

Santa  Rita  da  Evlrciiia 

Um  prédio  para  escolas  em  Palmeiras   irOiOSOOO 

Santa  Rita  de  Cássia 

Tm  prédio  pa:'a  cadeia   27:líi4S8dO 

Idem,  idem,  para  grupo  escolar   lõ.MiOosiXHi 

Um  terreno  a  rua  do  Rosario   8i3i)S(Hio 

Ilhas  no  rio  Gzande  em  numero  de  õ6   S 

Sanla  Rita  do  Sapiií*ahy 

Um  prédio  para  cadeia...  .v-.i.'.-?   ISrSrjlSOO:? 

Idem,  idem,  para  ijrupo  escolar   22:(.Ki« >$<«)(» 

Idem,  idem,  no  disti  icio  de  .Santa .Cal harina   ifiiíxiS'»*! 

Um  cofre  na  ooiloctoria   Ci lósi « 1 1 

Santo  Antonio  do  Maeltndo 

Um  prédio  para  cadeia   :íS:O60S273 

Idem,  idem,  para  fórum     S 

Idem,  idem,  em  Carvalhos  para  escolas   r):i)li(»Sii()(i 

Santo  Antonio  do  Monte 

I  m  prédio  para  cadeia   hôUSftHJ 

Um  terreno  para  o  edifício  do  grupo    HiAiSiiOti 

Um  prédio  em  S.  Carlos  do  Pantano   2:(WSii<it' 

S.  Doiniii;{os  do  Prat» 

Um  prédio  para  cadeia  '.   lii:38'.i,Si:57 

Idem,  idem,  para  escolas  era  .Santa  Isabel   stH^giMi 

Idem,  idem,  lOem,  em  S.  José  do  Funil   HXiSiKiii 

Dois  prédios,  idem,  em  s.  Dionísio   $ 

S.  Franeiseo 

Um  prédio  na  cidade  para  escolas  •   l:rx«tS(»(i 

Idem,  idem,  idem,  paraa  antiga  cadeia........   -.íliíjuJii 

Idem,  idem,  idem,  par.i  a  nova,  idem                               .  iriro  is""" 

S.  Ciion^*aIo  do  Sapuculiy 

Um  prédio  p.nra  fórum   ]ii.(»iiiv;imí 

Idem,  idem,  para  cadeia     í  l.rwôS'.»».».! 

Idem,  idem,  para  fjrupo  escolar. .  ..    -.ídMMiStKil) 

S.   iloilo  Baptista 

Um  prédio  para  cadeia   d  lSl(i6 

S.  Jo.~io  d'EI-Rci 

Um  prédio  para  cadeia   27:rí3IS60f» 

Idem,  idem.  i)ara  escolas   15:tiUÓS0iX) 

Dois  prédios  em  S.  Francisco  do  Onea   S 


—  183  — 


.loã»  \<>|ioiiiucciio 

tini  prédio  para  instrucçâo  publica. 
Idem,  idem,  para  cadeia   . 

0  edifício  do  grupo  (obras  executadas)..".'".'. ll:'.ij?lS7ll 

.......  ....  ....  ......  '♦.>I^16(i 

João  Ev;iii<>clísla 

Uni  prédio  para  grupo  escolar   - 

Idem,  idem,  para  escolas  em  .S.  SelKisU^o" "do;"  IW.:  IÍuIIUJ! 

S.  ,1osé  dos  Botellios 

Um  prédio  para  grupo  escolar...-   iH.mm^^ 

S,  José  de  Além  Parahjba 

Um  prodio  "para  foruni......  

»      »         11     cadeia     . 

»      »      em  Porto  \u'v"opaV'aÍKÍniô"lÍscál  or,i-as^  111?»! 

Lm  prédio  em  Pir.,,eiinga  para  o  ponto  llscal...    .  r,  „V,^ 

1  uiapoine  sobro  o  no  l'irapelinga.,,   ■ •>.i««iNi*»i 

S.  José  do  Paraíso 

m.  prédio  para  cadeia  ;   á5:030S00O 

S.  MagiocI 

Um  prédio  para  cadeia   \r^»mú 

»       »■        »     grupo  escolar  ^  '[mS 

S.  Miguel  do  Jt<|uitinhoiilia 

Um  prédio  para  camará  e  cadeia   16-OOOSm) 

>>     grupo  escolar   l4-()(i(iS(XH) 

•>         »     escolas  em  Bomflm  de  Joaliyma   5:*i(Xl,S0u(J 

S.  Sel>asti:lo  do  Paraíso 

i;m  prédio  para  cadeia  (antiga)   .3::]iss(i(X) 

»    ,     »    cadeia  (nova).  '  '.".",*.  7V:2:iã's:M) 

Serro 

A  fazenda  modelo   3:00(iSO(H) 

Um  jiredio  para  escolas  do  logar  LiiCcás.  .*.".'.!'.*..'.".".*.".'.'.".'.'.'.*.!  'l:Òi>isá;(' 

*       '         "         »       »      »    Sampaio   1  :()0(iji;(>Ni 

Sete  Lagoas 

A  cadeia   5'r>l-^S83(l 

Terrenos  cm  Quebra  Cangalha  '.'.'!.'.".".'.".'.",'.*'.".'.'.'.*."*'.".  '  %^ 

Um  prédio  em  Burity  ^  *.'.'.*..'.'.".**/.'.".".!!!!!!  S 

A  fazenda  sAlegre   em  Jequiiibá. . .   '.*.*...'.'...'.!  .  .32:(¥í)S(Ki() 

»        '•      «Ponie  Nova»  em  Jeípiitibá..-...-......*   l20;()(i(i,S<H)U 

Um  prédio  em  Fortuna,  para  escolas......   1  :r)(KiS(K.iu 

A  colónia        Braz  (obras  até  1911)   HUUt^U) 

Silviuiiopolis 


Um  prédio  em  SanfAnna  do  Sapucaliy  ]iara  o  grupo  es- 
colar  


—  184  — 


Theophilo  Otioni 


l'm  prédio  paia  cadeia   4d:563S100 

»        »         »    fórum   84:28i»8''04 

»        »         »    quartel   2:158$770 

»       •>      que  serviu  de  cadeia   2:r)()0S"í*i 

A  colónia  indígena  Itambacury   10:33082í>0 

Tlradentes 

Um  prédio  para  cadeia   7:Í44S'11''' 

»       »         »     escolas  no  logar  Mosquito   4:(Htf)S!0(Ki 

Tres  Corações 

Um  prédio  para  cadeia   20:093$n0(1 

»       »         »    grupo  escolar   20:0(X)S0iK) 

Dois  prédios  para  cadeia  e  escolas   l:2K2j;3^n 

Tres  Ponlas 

Um  jiredio  para  cadeia   5:()38j5iK)0 

Turvo 

U'm  prédio  para  cadeia   2:319$110 

Ubá 

L^m  prédio  para  cadeia   38:928S100 

A  fazenda  Barra  do  Diamante   29:000S(XX) 

l'beral>a 

O  edifício  para  Penitenciaria...   182:5908300 

»       »         »    quartel   :W:OCXJSt««) 

Um  terreno  para  o  edifício  do  fórum   5:U0(>!>tX)ii 

»    prédio  para  recebedoria  «José  Aroeira»   3:0t)0S0(J0 

»    manancial  d*agua   1:0(XIS()(J<) 

»    prédio  para  escolas  na  Fabrica  do  Cassú   S 

0                »    cofre  na  collectoria  •   S 

Ilhas  no  Rio  Grande   S 

Uliernliiiiha 

Um  prédio  para  cadeia  ,   I6:tB4S0OO 

Terrenos  na  cidade   45S0(X) 

Um  prédio  para  instrucçào  >.  S 

»       »        »     fórum   S 

Vargfiiha 

Um  prédio  para  cadeia   18:5295119 

»       »         »   escotas   !> 

Viçosa 

O  prédio  da  antiga  cadeia   (■):O51S000 

»      »       »  nova         .    ()(,):2:i<tSt'<'0 

»      »      de  instrucçâo  em  dorrego  do  Paraiso   50t)SOOo 

»      »      de  instrucçào  na  Esta(;Ao  do  Turvo   3:0008000 


—  185  — 


Villa  »ra/. 

p  prédio  para  o  í,'ru,,o  escolar 

l  in  terreno  em  Bom  Successo.*.".".';.:;-    ^^<:iXKlS(*x. 

 2ni)su;i(i 

A  cadeia   Villa  Brasília 

  1:4'WS{)58 

Villa  Xeponiuceno 

"   S 

Villa  Rosonde  Costa 

  $ 

Villa  Cambuquira 

  s 

Villa  Gomes 

  s 

,       .  .  "^'"a  ^'«va  Ue  Lima 

A  cadeia  

A  ponte  sobre  o  rio  Macacos.'.".'."."." ll:058S78r) 

  1:  l-Ji)|5(iU() 

A  cadeia  ;  >ova  de  Pesende 

•     2:468S(X)0 

Villa  Platina 

Um  prédio  para  instrucção. . . 

 ■    fi.-SOOStXX) 

Villa  Silvestre  Ferrai 

Um  prédio  para  cadeia  

»       »  o  grupo  escolar".   l.-CfXtSiXK) 

 •   10:436SG8(; 

Virg^iiiia 

 ■   s 

„  Diversos 

instancias  hydro  mineraes  : 

E.  de  F.  Bahia  e  Minas 

de  Janeiro.    Cusio  liquido  da  construccâo  ^^'o       _  ^. 

estabelecimentos  de  instruccáo  1  ^"'toes  publicas  e 

d^^^rn^nf  I  M  ?;''?-'  diversas,  Conforme  a  nota  da  i.Vs;cçâo  ^^^••^•^'^S'-'" 
da  Contabilidade  e  relação  junta  inch.sivè  moveis...'!:.  hmi:802S2:ir, 

Somma.  .  ..  ■  —  

    58.5(K3:.15ÍS:}11 


—  186  — 

Descriminaçcío  das  construcçôes  e  obra;  diversas  mencionadas  na  pagina  retro 

Abaeté 

Obras  no  ediflcio  da  cadeia   ll:7G2S0(X) 

Abre  Campo 

  s 

Aguas  Virtnosas 

Obras  executadas  na  colónia  Nova  Baden   4:389$500 

Alfenas 

  s 

Alto  Rio  Doce 

  8 

Antonio  Dias  Abaixo 

Obras  no  ediflcio  do  Grupo   I:342g750 

Araxá 

Obras  executadas  no  ediflcio  das  escolas  de  Dores  de  Santa 

Juliana   595S<Ki"> 

Baependy 

Obras  no  ediflcio  do  fórum   7:649^400 

Barbacena 

Obras  executadas  na  colónia  de  alienados   ll;olOS529 

Posto  Zootechnico   5:1975455 

Har  de  Hespanha 

Obras  na  colónia  Barão  de  Ayuruoca   27:3505618 

Obras  no  Instituto  Proflssional   1:8275596 

Blnrlabé 

Obras  no  ediflcio  da  cadeia     1:1365300 

Ouro  Preto 

Obras  no  ediflcio  da  Penitenciaria  .    12:4''35200 

Idem  idem   do  Quartel   ^^'S^ 

Idem  idem   na  Escola  de  Pharmacia   2:9705000 

Palma 

Obras  no  ediflcio  da  cadeia   9:O78f900 


187  — 


Pará 

Obras  no  edifício  da  cadeia   804S700 

Idem  do  grupo  escolar  •  27:879S704 

PassoH 

Obras  no  edifício  da  cadeia   .  3:28(tS8(>í 

Passa  Quatro 

Obras  no  edifício  do  grupo   2:4665000 

Patos 

Obras  no  edifício  da  cadeia   20:0005000 

Fcqny 

Obras  no  edifício  do  grupo  escolar   22:6095100 

Pitanguy 

Obras  no  edifício  da  cadeia   8185400 

Ponte  >'ova 

Obras  no  edifício  do  fórum.....   6:0005000 

Pouso  Alegre 

Obras  no  edifício  do  grupo  escolar   1:6135500 

Idem  da  cadeia   :   2:7055000 

Idem  núcleo  colonial   2:0005000 

Pouso  Altb 

Obras  no  edifício  da  cadeia     12:7525900 

Prados 

Obras  no  edifício  do  fórum   1 

Rio  !>lovo 

Obras  no  edifício  do  grupo   1:8995700 

Santa  Barbara 

Pr«dio  para  grupo  escolar   1:6005000 

Santa  Lnzta  do  Rio  das  Veliias 

Obras  no  edifício  do  grupo   2:2465200 

Santa  Rita  do  Sapucaby 

Obras  nos  edifícios  escolares  •   7:0005000 

S  Domingos  do  Prata 
A  íazenda  «Dois  Córregos»...   60:0005000 


—  188  — 

í».  Francisco 

Obras  no  ediflc  io  da  cadeia   10:á64S2()(i 

S.  Gonçalo  do  Sapucahj- 

Obras  no  ediflcio  da  cadeia   6:950$2ftf> 

S.   João  d'£NRei 

A  fazenda   75:0008000 

S.  João  IVepomnceno 

Obras  lio  ediflcio  do  fórum   20:0008000 

Sete  Lagoas 

Obras  na  colónia  Wenceslau  Braz   25:9008000 

Theophiio  Ottoni 

Obras  no  Aprendizado  agrícola  de  Itatnbacury   3:3008000 

Idem  no  ediflcio  do  fórum   1:0548000 

Tres  Pontas 

Obras  no  ediflcio  da  cadeia   2:1008í^M) 

Uberaba 

Obras  no  ediflcio  da  Penitenciaria    r)8:214g500 

Compra  da  fazenda  «Veadinho   1SO:OOOSOOO 

Diversos 

Instituto  Oswaldõ  Cruz  (obras)   12:7128500 

Ediflcio  das  Cooperativas  no  Rio   117:9958í>00 

Obras  em  diversos  ediflcios  públicos   190:08288301 

Moveis  e  utensílios 

Fornecidos  á  Secretaria  da  Agricultura     35:8028450 

Idem  idem  da  Policia   11:8358000 

Idem  idem  da  Camara  dos  Deputados  ".  5:0008000 

Idem  idem  do  Interior   08:0288200 

Idem  idem  da  Brigada  Policial    29:3048190 

Idem  idem  do  Laboratorie  de  Analyses   3:2548750 

Idem  idem  do  Palacio  da  Presidência   1:9508000 

Idem  idem  do  Instituto  Joào  Pinheiro   2208000 

Idem  idem  do  Fórum  de  Juiz  de  Fora  ^.   4:7258000 

Idem  idem  da  Colónia  Rodrigo  Silva   15:0008000 

Idem  idem  da  Imprensa  OíBcial   8:3308000 

Idem  idem  do  Palacio  da  Justiça   4508000 

Idem  idem  da  Penitenciaria  de  Uberaba   1:5008000 

Idem  idem  da  Escola  Normal  da  Capital   5:8218505 

Idem  idem  do  Externato  do  Gymnasio  Mineiro   5:0718432 

Idem  idem  do  Instituto  Histórico  e  G.  de  Minas   2708000 

Somma   1,804:8028236 


—  189  — 


Bello  Horizonte 

Obra.  executada.  „o  •<''i'«i%^«C™a- _,dos  Dep„,ad,s  

r  "       »      da  Secretaria  d'Aírricultura  B^/ro-fí; 

»       "      da  Secretaria  do  ffior 

„  „  aa  imprensa  Official   Si-i-KHicnim 

"  "  »        "      do  Palacio  da  JustiQ^   

:     :      :    "  do  mstituto  ..joáo  Pim  eir*õ;: :  sImS 

:  «  :  :  3^So°[aní?.iit-'^---  |  | 
:    :     :  :  --|| 

»■          ;            :        •  do  Asylo  de  Mendicidade..  ..  58:3888420 

*          *                    ^           ^'■"P°  escolar  (4.°)   1-0844W> 

"          "                    "  do  Desinfectorio.  ..  d-^Ss 

.          :           "       '  do  Quartel  do  1.0  BataiMÔ.::  :  IS 

.  da  Delegacia  da  l.«  cirumscri-  ^ 

Comprada  fazenda  Boa  Vista.^?^"'::; .— 

Compra  de  terrenos  na  Gamelleira  .*...■.'.■.".'.■.*.■.'.'.;  7-500$000 

Caeté 

Obras  no  edifício  da  cadeia  e  fórum   ll:G46p)0 

Cabo  Verde 

Obras  no  edifício  da  cadeia   1,70,^,0, 

Cambuquira 

Obras  no  edifício  das  escolas  (grupo)   '^j-oníWdfki 

Canipauha 

Obras  no  edifício  da  cadeia   1-í-58<K70() 

"      na  fazenda  modelo   2umm 

Cainbuhy 

Obras  no  edifício  da  cadeia   SiOOsguijO 

Conceição  do  Serro 

Obras  no  edifício  da  cadeia   I:739gõ00 

Estrella  do  Sul 

Obras  no  edifício  da  cadeia   5:000S(XX) 

Guanhães 

Obras  no  edifício  do  grupo  de  Patrocinio   1(i:0Oi,S0(K) 

Guaranezia 

Obras  no  edifício  da  cadeia  ;   14:0008000 


—  190  — 


Gaarará 

Obras  no  ediflcio  do  quartel   5438600 

Itajnbá 

Obras  no  ediflcio  do  çrupo  escolar   15:1525854 

Obras  no  ediflcio  do  fórum   9:9998500 

Itaúna 

Obras  no  ediflcio  do  fórum   5:785$800 

Juic  de  Fora 

Obras  no  ediflcio  do  quartel   27:8008600 

Lagoa  Dourada 

Obras  no  ediflcio  do  grupo  escolar   ....  4:0008000 

Leopoldina 

Obras  no  ediflcio  da  cadeia  e  fórum   20:0008000 


I.   (Livro  u.  1) 


Vaccinas 

Multas 

Reposições 

Totaes 

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58:6418714 
35:0598288 
37:2308045 
62:9478927 
50:0338184 
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27:8528354 

6:568S350 

7:9468136 

2:2468000 

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(Livro  1) 

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Víercês  , 

\nlonio  Dias  Abaixo 

Campestre  

Bom  Despacho..  .  . 

Sloy   Mendes  , 

Passa  Tempo  

flio  Espera  , 

V^illa  Nepomuceno.., 
juaxupé. .....  .... 

Hio  Paranahyba. ... 

Conquista  

Cláudio  , 


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Municipios 


Auxiliares  de  collectores 


Barbacena  

Bello  norÍ7,onte. 


Bom  Fim.... 

Campanha  ... 
Oampo  Bello. 
Carangola.. .. 
Cataguazes... 
Diamantina  . 


Dores  de  Indayá. 

Guanhâes  

Itabira  

Itajubá  

Itapecerica  

Jaguary  

Juiz  de  Fóra  


Lavras  

Leojjoldina  

Mar  de  Hospanha. 

Muriahé  

Ouro  Fino  

Duro  Preto  

Pará  ...»  


Paracatú  

Piranga  

Piumhy  , 

F'omba  

Ponte  Nova  

Palmyra  

Pouso  Alegre  

Rio  Novo  

Rio  Pardo  

Santa  Barbara  

S.  Domingos  do  Prata. 


Santa  Luzia  do  Rio  das  Ve- 
lhas  

S.  João  tl*Kl-Rei  

S.  João  Nepouiuceno  

S.  Josó  de  Além  Parahyba. . 

Sete  Lagoas  

Theophilo  Ottoni  

Ubá  

Viçosa  

Villa  Braz  

Villa  Platina  

Villa  Gomes  


Luiz  José  Esteves  

Antonio  Augusto  Cunha  Pe- 
reira  

Necesio  Pinto  da  Silva  Campos 


Porfírio  Aristeu  dos  Santos... 

Francisco   Diogo  Araujo  Ta- 

meirâc.  

Vicente  Manso  Pereira. 


Francisco  do  Paula  Bicalho  (l) 
José  .\gostinho  do  Mattos  (2) 


Luiz  Pereira  de  Carvalho. 
Armando  Gama  


Arnaldo  Carlos  da  Fonseca. 

Eurico  do  Miranda...  

Manoel  Franoisco  Alves... 


Gustavo  Laboissiere  

Péricles  Electo  Meyer  

Coriolanode  Paula  Alvim..., 
Arthur  Augusto  de  Oliveira. 
João  José  da  Silva  


Alfredo  de  Loyola  Pires. 


João  Teixeira  Ribei  o. 
Kliesor  Pessoa  


Cu.stodio  Pedrosa  Teixeira.... 

José  Carvalho  Marques   

.\lcides  4e  Carvalho  Menezes. 

Domiciano  Carneiro  

Francisco  José  Alves  Torres.. 

Pedro  Nestor  Gomes  

Octávio  Barreto  Trindade..... 
Honorato  Claudino  Soares..., 


(1)  Encarregado  da  arrecadação  municipal. 

(2)  Ercripturario  da  arrecadação  municipal. 


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c  dos  encarregados  da  arrecadarão  municipal 


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Ovídio  Grillo  

Ulysses  Rios  

Joaquim  de  Souza  Coelho 


Vicenie  Vidal  Barbosa 
Virgilio  do  Assis  Ferreira 
da  Silva  ,  

Antonio  da  '. 

Antonio  da  Fonseca  e 
Mello  

Francisco  Ignacio  Peixoto 


José  Augusto  de  Liina.  . . 


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José  Rodfigues  da  Costa. 
José  Francisco  Mendes.. 


Bento  Moreira  Pinto  

Francisco  Teixeira  Carvalho. 
Francisco  de  Almeida  Cunha. 

José  Leopoldo  Corrêa  

Olegário  Franc.»  Nascimento. 
José  Ayres  Pereira  da  Silva... 

Francúsco  das  Chagas  Andra- 
de Sobrinho  ■ 

Pedro  Xavier  de  Moura  

Albertino  Esteves  

Pedro  José  de  Almeida  e  Silva 

Tosé  Lino  Simões  

Chrisliano  Teixeira  Lopes.. 


Theophilo  José  Marino 


Joaquim  Leôncio  A''aujo.... 

Christiano    Ambrósio  Cer 
queira  


Jpsé  Coelho  de  Vasconcellos 


Joaquim  Frederico  Moreira 
Alexandre  José  do  Rio  Grande 
Antenor  Henrique  Mendonça 

José  Alcides  da  Costa  


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Decisões  proferidas  pela  Secretaria  das  Finanças,  em 

1912 


MAIO,  i 

Ao  collector  de  Poços  de  Caldas  declarou-se,  em  solução  Asua 
consulta,  em  lelegramma,  que,  nas  partilhas  de  bens  em  vida,  de  pais 
para  filhos,  são  devidos  além  de  2»  „  de  novos  e  velhos  direitos,  mais  3»  o 
de  transmissão  inter-v ivox ,  ex-vi  do  que  estatue  o  art.  1."  n.  4,  da  lei 
n.   ÍJ70,  de  i911. 

MAIO,  6 

Ao  collector  da  Capital,  declarou-se  que  as  importâncias  pagas  por 
portarias  de  admissão  de  coUaboradores.  não  podem  ser  levadas  a  conta 
na  cobrança  de  direitos,  quando  nomeados  para  cargos  eíTeclivos  dos 
quadros  das  repartições  estadoaes. 

MAIO,  (i 

Ao  collector  de  Uberaba,  declarou-se  que  ha  incompatibilidade  em 
funccionar  nu  inventario  de  seu  sogro,  competindo  ao  escrivão  da  colle- 
ctoria,  seu  substituto  legal,  funccionar  no  mesmo  inventario. 

MAIO,  6 

Ao  Director  da  Viação,  declarou-se  que  o  dec.  n.  1.378,  de  1900, 
apenas  cogitou  em  o  n.  41  da  tabeliã  n.  -2,  annexa  ao  mesmo,  do  im- 
posto por  prorogação  de  prazo  concedido  em  contracto,  e  que,  assim 
sendo,  o  concessionário  de  qualquer  previlegio  que,  no  prazo  de  6  mezes, 
contados  da  publicação  do  acto  respectivo,  o  não  reduz  a  contracto,  corre 
apenas  o  risco  da  caducidade,  nos  termos  do  art.  10°  da  lei  n.  HX,  de 
2(i  de  julho  de  1895,  e,  si  ella  vem  a  ser  declarada,  incorre  na  pena  do 
art.  11,  da  mesma  lei. 

No  caso,  porém,  de  serem  attendidos  pelo  Governo  os  motivos  que 
allegue  e  de  lhe  ser  concedida  prorogação  de  prazo  para  assignar  o  con- 
tracto, continua  na  mesma  situação  em  que  estava  durante  o  1."  prazo 
de  6  mezes,  independente  do  pagamento  de  qualquer  imposto. 

MAIO,  6 

Ao  collector  de  Sete  Lagoas  declarou-se  que  os  seguros  de  vida  estão 
sujeitos  ao  imposto  de  transmissão  causa-mortis,  porquanto  desde  que  a 
lei  reguladora  da  cobrança  desse  impo-to  (Dec.  n.  1.798,  de  11  de  mar- 
ço de  190.^— Cap.  1)  não  declara  expressamente  isentos  delle  os  seguros 
de  vida,  e  desde  que  não  é  licito  ampliar  os  casos  de  isenção  ou  de  im- 
munidade  fiscal  alli  taxativamente  enumerados  no  art.  12,  é  claro  que 
não  se  pôde  pretender  subtrahir  esses  valores  do  acervo  hereditário  da- 
quella  tributação. 


—  250  — 


MAIO,  7 

Ao  collcctor  fie  Lima  Duarte  derlarou-se  que  na  disposição  do  art. 
48,  do  (le('.  n.  "i.ítDS,  de  não  podem  estar  comprenendidas  custas 

judiciariíis,  que  sendo  consideradas  salários,  sAo  impenhoráveis,  e,  assim 
sendo,  nSo  pôde  sen-  recusado  o  pagamento  das  mesmas  ;io  serventuário 
que  tiver  direito  a  ellas,  emliora  seja  (ievedor  ao  Estado  do  imiiosto  do 
industrias  e  profissões. 

MAIO,  Kl 

Ao  Gollector  de  Mar  de  Hespanlia  declarou-se  que  os  escreventes 
juramentados  estão  sujeitos  apenas  ao  pagamento  do  sello  do  (|ue  trata  o 
n.  i  do  íj.    (3,  da  tabeliã— B— do  dcc.  n.  i.'.m.  de  1!HJ<J. 

Declarou-se-llie,  outrosim,  que  o  nomeado  interinamente  para  qual- 
quer cargo  ou  commissão,  está  sujeito  ao  pagamento  integral  dos  direitos 
como  si  a  nomeação  fosse  eíTectiva,  ficando-llie,  porém,  o  direito  de  re- 
(•ebér  a  diíferença  que  pagou,  caso  seja  dispensado,  a  nSo  ser  a  seu 
pedido. 

MAIO,  iii 

Ao  fiscal  Plinio  Brasil  declarou-se  que  os  escreventes  juramentados, 
quando  substituírem  aos  respectivos  escrivães,  não  estão  sujeitos  ao  pa  • 
gamenlo  de  imposto  algum,  cv-vi  do  que  estalue  o  uri.  239,  n.  IV,  da 
lei  n.  37.»),  de  1903. 

MAIO, 21 

.\o  collector  de  Poços  de  Caldas,  declarou-se  em  resposta  á  sua  consulta 
de  8d  o  corrente,  que  nas  partilhas  cm  vida  são  devidos  os  impo>tos  de 
transmissão  inler-vivos  e  de  novos  e  velhos  direitos,  e  que  este  é  arre- 
cadado conjunctamente  com  o  addicional  de  10°  o- 

MAIO,  21 

Ao  collector  de  Sete  Lagoas  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta 
de  ;j  do  corrente,  que  a  isenção  do  imposto  de  que  gosa  o  Banco  Agrícola 
e  llypothecario  6  exclusivamente  quanto  á  acquisição  que  o  mesmo  fizer, 
não  sendo  tal  isenção  extensiva  aos  particulares,  os  quaes  estão  sujeitos 
a  todos  os  impostos. 

\o  caso  da  consulta  devido  não  só  o  imposto  de  I  2  » o  como  o  de 
novos  e  velhos  direitos. 

MAU),  21 

Ao  collector  de  Guanliães  declarpu-s,-  em  resposta  á  sua  con.sulta 
de  27  de  abril  ultimo,  que  os  tropeiros  que  compram  e  vendem  toucinho, 
fumo,  queijos,  ele,  estão  sujeitos  ao  pagamento  do  imposto  como  mer- 
cadores ambulantes,  estando  isentos  do  lançamento,  unioamente,  os  que 
transportam  para  vender,  productos  de  suas  próprias  lavouras. 

MAIO,  2!; 

Ao  collector  do  Bio  Pardo  declarou-se  que  o  individuo  que  funccio- 
nar  em  qualquer  feito,  como  advogado'  ou  procurador  do  partos  uma  ou 
outra  vez,  som  usufruir  vantagens  por  taes  serviços,  cslá  isento  do  j)aga- 
mento  do  imposto  do  industrias  e  profissões. 

MAIO,  27 

•  .\o  fiiscal  Domingos  Ribeiro  declarou-.se  que,  px  víúq  que  ostalue  o 
n.  XVI,  do  art.  <).*,  do  dec.  n.  2.993,  de  I9l(t,  as  officinas  lyjiographi- 


—  251  — 


cas,  pequenas  ou  grandes,  desde  que  sirvam  exclnsivamenle  para  a  im- 
pressão de  jornaes,  estão  isenlas  de  imposlo  de  industrias  e  profissões. 

MAIO,  -27 

Ao  fiscal  Plinio  Brasil  declarou-se  ser  devido  o  imposlo  de  heranças 
sobre  os  seguros  de  vitla. 

MAIO,  27 

,  Ao  coUector  de  Rio  F*ardo  declarou-se  que  a  isençSo  de  que  Irala  o 
art.  12,  n.  C>.°,  do  dec.  1.7U5<,  é  quanhi  aos  espólios  inferiores  a  litHjgCKK), 
e  desde  que  os  mesmos  attinjam  a  esla  imporlaucia  e  lenha  logar  o  in- 
ventario, o  imposto  é  devido  sobre  a  meiação. 

MAIO,  m 

Ao  Collector  de  Bello  Horizonte  declarou-se,  em  resposta  á  sua  con- 
sulta de  24-  do  corrente,  que  pôde  fazer,  em  um  só  auto,  as  lotações  dos 
ofíicios  de  justiça  desta  Capital,  desde  que  se  especifique  a  lotação  de 
cada  um  delles. 

MAIO,  31 

Ao  Collector  de  Monte  Carmello  declarou-se  Com  relação  á  escriptura  a 
que  se  refere,  que  o  imposto  de  transmmissão  incide  somente  sobre 

o  valor  porque  foi  transmittido  o  immovel  (  19():OU0gO00),  estando  os 

20:000g000  restantes,  sujeitos  unic^amenle  ao  imposlo  de  novos  e  velhos 
direitos  de  que  traia  o  n.  (i  da  Tabeliã  n.  2  do  dec.  n.  1.378,  de  1900. 

JUNHO  10 

Ao  Collector  de  Santa  Quitéria  declarou-se  que  os  herdeiros  do  es- 
polio a  quem  foram  partilhados  bens  em  vidii  do  inventariado,  são  obri- 
gados por  occasião  de  se  proceder  o  inventario,  a  trazer  á  colla(,ao  os 
ditos  bens,  os  quaes  não  estão  sujeitos  ao  imposto  de  heranças,  desde 
que  provem  que  pagaram  o  imposlo  devido  na  occasião  era  que  lhe  fo- 
ram os  mesmos  doados. 

QuiaQto  á  ultima  parte  da  consulta,  o  conjugo  sobrevivente  é  o  in- 
ventariante do  espolio,  mas  poderá  passar  procuração  a  quem  o  represen- 
te como  tal. 

JLl.VHO  10 

Ao  Collector  de  Theophilo  Ottoni,  declarou-se  ser  devido  o  imposto 
de  novos  e  velhos  direitos,  sobre  a  quantia  de  4:6Uig614,  uma  vez  que 
houve  separação  de  bens  para  o  pagamento  de  dividas  do  espolio»  e  que 
deixaram  de  ser  levadas  em  praça,  por  lerem  os  credores  do  mesmo 
cedido  ao  inventariante  o  direito  que  lhes  assistia  àquella  importância, 
mediante  documento  legal. 

JUNHO,  13 

Ao  Collecto:'  de  Rio  Preto  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de 
23  de  maio  ultimo,  que  as  nomeações  de  promotores  adjunctos  estão 
sujeitas  unicamente  ao  pagamento  de  4g000de  .  ello. 

JUNHO,  18 

Ao  Collector  de  Sete  Lagõas,  respondeu-se  sua  consulta,  feita  era  te- 
legramma  de  Uide  maio  ultimo,  e  declarou-se  serem  devidos,  nas  escnplu  ■ 
ras  de  hypolhecas,  feitas  com  o  Banco  Hypothecario  Agrícola,  os  impostos 


—  252  — 


de  novos  e  velhos  direitos  e  de  1/2  "  para  ins(;ripção,  porquanto  a  isen- 
ção de  que  gosa  o  dito  estabelecimento,  de  taes  impostos,  é  exclusiva- 
mente para  o  que  fòr  por  elle  adquirido,  nuo  sendo  tal  isenção  extensiva 
aos  particulares  que  com  o  mesmo  contrahirem  empréstimos,  os  quaes 
estão  sujeitos  ao  pagamento  de  todos  impostos  em  que  incidirem. 

JUNHO,  m 

Ao  collector  de  Prados  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de  3 
do  corrente,  que  uma  vez  inslallada  a  collectoria  do  município  de  Lagóa 
Dourada,  compete-lhe  a  arrecadação  do  imposto  territorial. 

JUNHO,  2;; 

Ao  fiscal  Plínio  Brazil  declarou-se  em  resposta,  a  .sua  con.sulla  em 
telegramma  de  18  do  corrente,  ser  devido  o  imposto  de  heranças  sobre 
as  importâncias  resultantes  de  seguros  de  vida,  uma  vez  que,  das  isenções 
de  que  trata  o  art.  12,  do  dec.  n.  \  .798,  de  1005,  não  foram  incluídos  os  se- 
guros de  vida  ;  declarou-se  mais  que  existem  diversas  decisões  nesse  sen- 
tido, e  que  ulteriormente  foram  taes  decisões  corroboradas  pelo  sub-pro- 
curador,  e  que  assim  sendo,  deve  ser  exigido  o  imposto  sobre  os  seguros 
a  que  se  refere, e  recommendou-se  dar  conhecimento  de.ssa  decisão  a  lodos 
os  collectores  de  sua  circumscripção. 

JULHO,  10 

Ao  collector  de  Guarará,  declarou-se  em  resposta  á  sua  consulta  de  27 
de  abril  ultimo,  que  não  pôde  receber,  sem  a  respectiva  multa,  o  pa.iia- 
mento  dos  impostos  a  que  está  sujeito,  no  1."  semestre  de  1912,  o  sr.  Fran- 
cisco de  Paula  Retto  Júnior,  porquanto  os  recursos  contra  lançamentos 
não  tem  effeito  suspensivo,  quanto  ao  pagamento  do  imposto  na  éíjoca 
estabelecida,  cabendo  á  parte,  no  caso  de  ser  attendida,  pedir  restituição 
do  excesso  pago. 

JULHO,  12 

Ao  collector  de  Sylvesire  Ferraz,  declarou-se,  em  resposta  á  consulta 
de  seu  officio  de  20  de  junho  ultimo  :  a)  que,  desde  que  seja  ftonhecido 
o  valor  pelo  qual  foram  vendidas  as  terras  e  as  aguas  mineraes,  nellas  si- 
tuadas, deverá  ser  arrecadado  o  imposto  de  transmissão  inter-vivos,  sobre 
o  total  do  dito  valor  ;  b)  caso  pretendam  os  interessados  pagai  o  sobre 
menor  valor,  deverá  ser-lhes  applicada  a  multa  de  que  tratam  os  arts.  (  0 
e  49,  do  dec.  n.  1.798,  de  190u,  repartidamente,  isto  depoi>  de  proctíder 
á  prova  da  fraude  perante  a  auctoridade  judiciaria  ;  que  a  hypothese  esta- 
belecida, de  pretenderem  os  proprietários  e  adquirentes  dás  ditas  terras 
e  aguas,  excluir  estas  da  transmissão  afim  de  furtarem.-se  ao  pagamento 
do  respectivo  imposto,  .sob  pretexto  de  não  conslituirem  bens  de  raiz, 
é  inadmissível,  porquanto  a  appropriação  do  solo  importa  a  appropriação 
das  aguas,  qualquer  que  seja  a  natureza  destas,  e,  assim  sendo,  seria 
íllogico  admittir-se  que,  na  transmissão  de  que  se  trata,  pudessem  as  terras 
ser  separadas  das  aguas,  afim  de  ([ue  .sobre  cada  uma  delias  fosse  arn  - 
cadado  imposto  differente. 

JULHO,  14 

Ao  collector  de  Cambuhy,  declarou-.se  que,  si  as  terras  a  que  elle 
se  referiu,  estiverem  situadas  parte  no  município  de  Cambuhy  o  parte 
no  de  Pouso  Alegre,  ou  si  a  transmissão  das  mesmas  tiver  se  ellecluado 
judicialmente,  .segundo  estatue  o  n.  2."  do  art.  Gl,  do  dec.  n.  1.798, 


—  253  — 


de  1905,  nenhum  direito  llie  assiste  á  Borconinrpom  t.nc.„i(o.,í    i  • 
tancia  por  que  foram  ellas  vendidas  ;  mL^sfut^e'"  S  'es  1'  1  ypiZse' 
e  as  ditas  terras  estiverem  situadas  somente  no  mm  iofp.o  de  Cam^^^S 
tem  direito  a  porcentagem  que  pede  lhe  seja  abonada    ^  l-ambuhj, 


JULHO, 17 

Ao  de  Sylvestre  Ferraz,  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de  li 
do  corrente,  que  os  pharmaceuticos,  desde  que  vendam  preparados  pró- 
prios embora  nao  approvados  pela  directoria  de  hyí;iene, -(leverão  ser 
lançados  na  6.-  clas.e  segundo  determina  o  seu  n.  83  O  tisco  nada  lein 
que  ver  si  os  preparados,  expostos  á  venda  pelo  auctor,  estão  ou  não  appro- 
vados pela  Hygiene  cumprmdo-lhe  exclusivamente  arrecadar  os  impos- 
tos estabelecidos  pelos  respectivos  regulamentos. 

JULHO,  -19 

Ao  sr.  dr.  Secretario  do  Interior,  declarou-se  que  os  attestados  firma- 
dos pelos  commandantes  de  hatalhões  e  passados  aos  officiaes  da  força 
publica  para  fins  de  recebimento  de  importâncias  relalivas  ás  ajudas 
de  custo,  estão  isentos  de  pagamento  do  sello  de  IgOOO,  e.r-vi  do  (lue  dis- 
põe o  arl.  49,  §  7.»,  do  reóUlamenlo  do  sello. 


JULHO,  27 

Ao  collector  de  Santo  Antonio  do  Machado,  declarou-se,  que  nos  ter- 
mos da  lei  n.  «70,  de  1911,  é  de  fi  %  a  taxa  quando  a  doação  se'faz  enire 
extranhos,  e  de  3  %  em  todos  os  demais  casos.  Além  desse  imposto  deve 
cobrar  mais  o  de  novos  e  velhos  direitos  e  addiciunaes  respectivos,  na 
razão  de    °     nos  termos  do  n.  iJ,  da  tabeliã  n.  2,  do  regul.  n.  1  .378. 

AGOSTO,  9 

Ao  fiscal  Antonio  Carlos  Firmiano  Ribeiro,  declarou-se,  em  resposta 
á  sua  consulta  de  23  de  junho  ultimo,  que,  nos  contractos  de  compra 
•  e  venda,  é  sempre  devido  o  imposto  de  novos  e  velhos  direitos,  o  qual 
deverá  ser  pago  quando  se  lavrar  o  respectivo  acto,  não  competindo 
'ao  fisco  indagar  si  a  compra  foi  feita  a  dinheiro  ou  a  prazo.  Assim,  pois, 
si  ao  ser  lavrado  o  acto  de  compra  e  venda  foi  pago  o  imposto,  nada  mais 
tem  a  pagar  os  interessados,  quando  liquidarem  entre  si  o  debilo  resul- 
tante da  transacção,  mas  si  isso  não  se  verificar,  deve  ser  exigido  em 
qualquer  tempo  o  pagamento  do  imposto  devido  á  Fasenda. 


AGOSTO,  10 

Ao  sr.  Benjamin  Coelho  e  outros,  declarou-se  que  os  tropeiros  que 
transportam  mercadorias  para  entregal-as  aos  seus  possuidores,  estão 
isentos  de  imposto,  mas  os  que  (íoinpram  para  vendel-as  estão  .sujeito 
ao  pagamento  do  imposto  de  que  trata  o  n.  19  da  tabello  —  B  — . 


AGOSTO,  10 

Ao  escrivão  da  collectoria  de  Minas  Novas,  declarou-se  que  si  os  indi- 
víduos a  que  elle  se  referiu  em  os  1."  e  2."  itens,  exercem  o  profis.são 
de  mercadores  ambulantes,  estão  por  isso  sujeitos  ao  pagamento  do  im- 
posto estabelecido  no  n.  18  da  tabeliã  —  B  — ,  do  dec.  n.  â.9!)3,  de  JUIO. 


—  254  — 


Quanto  ao  3.°  item,  desde  que  esteja  provada  a  inFracção  de  que 
Irata  o  art.  19  do  citado  decreto,  o  imposto  deverá  ser  arrecadado  pelo 
dobro  amigável  ou  executivamente,  e  mais  a  multa  de  lOOgOOO. 

AGOSTO,  24 

Ao  coUeclor  de  Santa  Rita  da  Extrema  declarou-se,  em  resposta  á  sua 
consulta  du  O  do  corrente,  que  o  imposto  de  transmissão  inter-vwos  deve 
ser  pago  na  estação  fiscal  do  município  em  uuie  estiver  situado  o  immo- 
vel,  embora  esteja  elle  inscripto,  para  o.fim  uo  imposto  territorial,  em  ou- 
tro municipio  ex-ri  do  que  estatueo  art.Oi  clodec.  n.  1.7!)8,  de  lOOij. 

No  caso,  porém,  deachar-se  o  iminoyel  situado  ao  mesmo  tempo  em 
dois  municípios,  o  iinj)oslo  pode  ser  págõ  indiíTerenlemente  em  um 
delles. 

AGOSTO,  22  • 

Ao  collector  de  Leopoldina  declarou-se  que,  nos  termos  do  art.  5G, 
n.  10,  do  dec.  n.  1.798,  de  lOOíJ,  os  actos  iranslativos  de  bens  para  a 
União,  Estado  ou  municipio,  estão  isentos  de  imposto  de  transmissão  inter- 
vivos,  e  ipso-faclu  do  de  novós  e  velhos  direitos,  e  assim  sendo,  nenhum 
imposto  é  devido  na  doação  de  que  se  trata,  salvo  sobre  a  insinuação,  que 
deverá  ser  paga  pelo  doador. 

AGOSTO,  2i 

Ao  fiscal  Antonio  da  Kocha  Leão  declarou-se  que  a  isenção  de  que 
gosa  o  Banco  Hypothecario  e  Agrícola  não  é  extensiva  aos  prestamistas, 
que  estão  sujeitos  pelos  contractos  hypolhecarios  que  firmarem  com  o  mes- 
mo, ao  pagamento  dos  novos  e  velhos  direitos,  bem  como  ao  do  imposto  de 
1/2  "/o  para  inscripção  hypothecaria;  e  que,  assim  sendo,  deve  mandar 
extrahir  dos  respectivos  cartórios,  certidões  dos  contractos  hypolhecai-ios 
lavrados  com  o  dito  estabelecimento,  afim  de  promovera  cobrança  dos  im- 
postos devidos  por  aquelles  que  contrahiram  empréstimos  com  o  dito 
Danço  desde  a  data  de  sua  installação. 

AGOSTO  2i 

Ao  collector  de  Aguas  Virtuosas  declarou-se  que,  si  o  colono  a  que  se 
refere,  tornou-se  proprietário  definitivo  do  lote  que  obteve  como  tal,  antes 
de  decorrido  o  prazo  do  art.  33,  do  dec.  n.  l.C7y,  de  1904,  pode  Iranferil-o 
independente  do  pagamento  do  imposto  territorial,  porauanto  este  só  é  de- 
vido depois  de  decorridos  os  tres  annos  estabelecidos  pelo  alludido  arligo. 

AGOSTO,  27 

Ao  Prefeito  de  Bello  Horizonte  declarou-se,  em  solução  á  sua  consulta 
de  17  do  corrente,  que  o  Banco  Hypothecario  e  Agrícola,  desta  Capital, 
não  está  isento  dos  impostos  e  taxas  municipaes. 

SBTEMBRO,  2 

Ao  sr.  Francisco  Camargos,  declarou-se  em  solução  á  sua  consulta,  em 
lelegramma  de  29  de  agosto  ultimo,  qjue  os  talões  extrahidos  pelos  escri- 
vães do  judicial  e  notas,  valor  algum  têm  na  arrecadação  de  impostos, 
porquanto  falta- lhes  competência  para  isso. 

SETEMBRO,  4 

ko  collector  de  Aguas  Virtuosas  declarau-se,  èm  resposta  á  sua  côn- 
sul la  do  10  de  aposto  ultimo,  que  a  firma  cessionária  de  exploração  das 


aguas  mineraes  de  Lambarj',  está  pelo  seu  contracto,  de  accordocom  o  n 
3  do  art.  4.»,  do  dec.  n.  d. 378,  de  1900,  sujeita  ao  imp  'sto  de  que  traia  o  n. 
6  da  tabeliã  n..  :2,  do  mesmo  decreto. 

SETEMBUO,  4 

Ao  collectorda  Contagem,  declarou-se  que  os  armazéns  de  onípreitfi  • 
ros  de  construcção  de  estradas  de  ferro  estão  sujeitos  ao  lançamento  do 
industrias  e  profissões. 

SETEMBRO,  11 

Ao  coUector  de  Sylvestre  Ferraz  decíarou-se,  em  resposta  á  sua  con- 
sulta de  29  de  agosto  ultimo,  que  os  jogos  bancados  por  emprezarios  c  os 
de  palpite,  pelos  íinaes  das  loterias  tederaes,  sendo  prohibidos,  e  devendo 
ser  reprimidos  pela  policia,  não  estão,  por  isso,  sujeitos  ao  imposto  de 
industrias  e  profissões. 

OUTUBRO,  U 

Ao  collector  da  Conquista  declarou-se,  em  solução  á  sua  consulta  de  8 
do  corrente,  qiie  deve  aguardar  precatória  do  collector  do  municipio  em 
que  se  procede  ao  inventario,  porquanto  feita  a  avaliação  dos  bense  arre- 
cadado o  imposto,  caber-lhe-á  metade  da  porcentagem,  de  accordo  com 
o  paragrapho  único  do  art.  98,  do  dec.  n.  2.fi29,  de  maio  de  1909. 

OUTUBRO,  14 

Ao  collector  d-e  Aguas  Virtuosas  declarou-se  que  não  ha  impedimento 
legal  de  servirem  de  louvados,  em  inventários,  amigos  e  primos  de  herdei- 
ros, a  menos  que,  a  bem  dos  interesses  do  F'isco,  deva  ser  recusado  para 
funccionar  nesses  cargos,  quem  não  inspire  confiança,  afim  de  evitar  ne- 
cessidade de  impugnar  as  avaliações,  depois  de  feitas;  recurso  e.sse  que, 
aliás,  sempre  cabe  ao  Fisco,  verificando-se  que  elias  estão  abaixo  da  com- 
mum  e  geral  estimativa. 

OUTUBRO,'  l(i 

Ao  de  Villa  Nova  de  Lima  declarou-se  que  o  imposto  de  transmi^.são 
inter-vivos  só  passou  a  ser  arrecadado  pelo  Estado,  a  partir  da  promulga- 
ção da  Constituição  Federal . 

Assim,  pois,  o  imposto  das  transmissões,  verificadas  antes  de  "2i  de  fe- 
vereiro de  1891,  pertence  integralmente  á  União. 

OUTÚBRÒ,  18 

Ao  collector  da  Campanha  declarou-se  que,  nos  termos  do  art.  198, 
da  lei  n.  37b,  de  1903,  os  escreventes  juramentados  são  os  substi  • 
tutosdos  escrivães. 

Uma  vez  chamados  ao  exercício  da  substituição,  nada  pagam  de  im- 
posto. 

OUTUBRO,  21 

Ao  collector  de  Oliveira  declarou-se  que,  não  havendo  fõro  na  Villa 
do  Cláudio,  ao  respectivo  collector  apenas  cabe  promover  o  fazer  os  in- 
ventários administrativos  de  bens  situados  no  município;  competindo  lhe 
promover  e  acompanhar  os  judiciaes. 

NOVEMBRO,  13 

Ao, collector  do  Rio  Paranahyba  declarou-se  que  a  cobrança  do  imposto 
de  heranças  e  legados  compete  ao  collector  do  municipin  onde  se  proceder 
o  inventario. 


—  256  — 


No  caso,  porém,  de  avaliação  de  bens  situados  em  outro  mimicipio,  a 
porcentagem  pertencerá  em  parles  eguaes  ao  collector  deprecante  e  ao  de- 
precado,  não  podendo  o  deprecante  creditar-se  immediatamente  pela  sua 
importância,  cujo  pagamento  requererá  ao  Secretario  das  Finanças,  para 
que  este  providencie  sobre  o  pagamento  da  metade  pertencente  ao  colle- 
ctor deprecado, 

NOVEMBRO,  16 

Ao  collector  de  Prados  declarou-se  que  o  inventario  a  que  se  refere, 
deve  ser  processado  naquella  comarca. 

Si  existirem  bens  situados  em  Tiradentes  ou  em  outro  município,  deve 
proceder  nos  termos  do§!2.<'  doart.  38,  do  dec.  n.  1.798  de  lOOÍi,  combi- 
nado com  oparagrapho  único,  art.  98,  do  dec.  n.  2.529,  de  1909. 

NOVEMBRO,  2:5 

Ao  collector  de  Entre-Rios,  declarou-se  que  os  proprietários  de  fazen- 
das pastoris,  que  compram  para  vender  gados  de  outras  procedências,  es- 
tão sujeitos  ao  imposto  prescripto  em  on.  3á  da  tabeliã— B,  —  do  Dec.  n. 
2  993,  de  1910. 

NOVEMBRO,  23 

Ao  de  Poços  de  Caldas,  declarou-se  que  os  inventários  administrati- 
vos, sendo  devolvidos  ás  respectivas  collectorias  e  pertencendo  os  mesmos 
ás  partes,  devem,  ex-vi  do  art.  ilido  Dec.  n.  2.011,  de  1907,  ser  restituídos 
aos  inventariantes. 

NOVEMBRO,  28 

Ao  escrivão  do  2."  ofíicio  do  Sacramento,  declarou-.se  que  os  termos 
de  fianças  estão  unicamente  sujeitos  ao  imposto  de  n.  6  tabeliã  n.  2,  do 
Dec.  n.  1.378  de  1900;  e  as  inscripções  de  penhores  agrícolas  isentas  do 
imposto  de  novos  e  velhos  direitos,  ex-vi  ao  n.  6  do  art.  de  me.smo 
Decreto. 

NOVEMBRO,  29 

Ao  Juiz  de  direito  de  S.  Sebastião  do  Paraizo,  declarou-se,  em  respos- 
ta á  sua  consulta  de  27  de  outubro  ultimo,  que  os  termos  de  contracto, 
até  mil  contos,  estão  sujeitos  ao  imposto  de  8g800  por  conto  de  réis;  no 
que  exceder  disso,  ao  de  1/10  "/o  e  mais  o  addicional;  que  as  inscripções  e 
transcripçóes  das  respectivas  escripturas  ou  termos  de  contracto  estão 
isentos  das  taxas  don.  7  da  tabeliã  n.  2,  do  Dec.  n.  1.378,  de  1900,  desde 
que  os  seus  calores  sejam  superiores  a  vinte  mil  contos  de  réis;  e,  final- 
mente, que  esta  disposição  é  applicavel  aos  contractos  anteriores,  cujas 
inscripções  ou  transcripções  se  fizerem  d  agora  em  deantc,  tudo  nos  ter- 
mos da  lei  n.  570,  de  1912.  (1) 

DEZEMBRO,  3 

Ao  Collector  da  Conquista,  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de 
24  de  setembro  ultimo,  que,  havendo  bens  situados  ou  existentes  fora  do 


(1)  O  art.  do.  da  lei  n.  570  de  1911  estabeleceu  que  o  imposto  de  Novos 
e  Velhs  Direitos  sobre  contractos  seria  arrecadado  i»  razão  de  8$80 j  por 
conto  de  reis,  atíí  mil  contos  de  reis,  e  d  ahi  om  diante,  á  razão  de  2$(XX) 
por  conto  de  reis. 

A  lei  r>7H,  de  1912,  manteve  o  m^smo  imposto  até  1  .(lO :):OO3SOO0,  e  redusio 
a  l/lO^/o,  o  imposto  de  2S0'Xi,  das  importâncias  que  excederem  de  mil  contos 
de  reis. 


—  257  — 

inunicipio  do  inventario,  no  Kslado,  a  avaliação  será  íeilapor  precatória 
ex-vidoi  1.»  parte  do  paragrapho  do  art.  ;58,  do  Uec.  n.  1.71)8,  de  190^; 
ue  feita  a  avaliação  nos  lermos  da  lei  e  pago  o  imposto,  o  collector 
eprecado  deverá  remeller  os  papeis  com  os  respectivos  talões,  para  se- 
rem juntos  ao  inventario,  com  a  declaração  de  estar  pago  o  imposto  terri- 
torial, si  os  bens  em  questão  a  este  estiverem  sujeitos;  e,  finahneníe,  que 
a  porcentagem  do  imposto  de  heranças  e  legados,  em  taes  condições,  per 
tence  em  partes  eguaes  ao  collector  deprecante  e  deprecado;  não  poden- 
do, entretanto,  se  acreditarem  desde  logo,  pela  sua  importância,  cujo  })a- 
gamento  deverão  requerer  ao  Secretario  das  Finanças,  quo  providen- 
ciará a  respeito,  de  accordo  com  o  paragrapho  único  do  art.  98,  do  Dec . 
n.  3.75U,  de  1912. 

DEZEMBRO, í 

Ao  de  Aguas  Virtuosas  declarou -se  que  não  obstante  ser  a  importância 
resultante  do  espolio  a  que  se  refere,  muito  inferior  á  das  dividas  passivas 
do  mesmo,  deve  ser  feito  o  inventario,  uma  vez  que  os  bens  a  serem  in- 
ventariados excedem  de  ijOOgOOO.  Quanto  ás  providencias  que  pede  no 
sentido  de  acautellar  os  interesses  do  Fisco,  que  é  credor  do  espolio,  da 
importância  de  173g0í(),  proveniente  do«  impostos  de  industrias  e  profis- 
sões, territorial  e  consumo  de  bebidas,  declarou-se-lhe  que  o  Estado  é 
credor  privilegiado,  e  nesse  caracter  deve-se  deduzir  do  monte-mor  a  im- 
portância que  lhe  cabe,  rateando  o  restante  entre  os  demais  credores. 


DEZEMBUÍJ,  9 

Ao  fiscal  Nelson  Dario  Pimentel  Barbosa,  declarou-se  que  o  fabrican- 
te de  manteiga  do  leite  de  sua  própria  criação,  para  vender,  está  isen- 
to do  imposto  de  industrias  e  profissões;  nã->  estando  nas  mesmas  condi- 
ções o  criador  que  compra  e  vende  gado,  o  qual  deve  ser  lançado  pelo 
respectivo  imposto. 

dezembro;  11 

Ao  de  Villa  Gomes  declarou-se  que  somente  os  terrenos  occupados 
por  templos  e  os  pertencentes  á  irmandades  ou  associações,  quando  oc- 
cupados por  districtos,  vi  lias  ou  cidade-., ó  que  estão  isentos  de  imposto.  \ão 
estando  nas  mesmas  condições  os  de  que  se  trata,  deve  ser  cobrado  o 
imposto  territorial  de  sua  proprietária. 

DEZEMBRO,  12 

Ao  de  Itabira  declarou-se  que  nos  inventários  judiciaes,  excedendo 
de  fJ:0Ul)gO(XJ0  o  valor  dos  bens  do  espolio,  e  a  avaliação  sendo  feita  com 
a  presença  do  Juiz,  no  logar  da  situação  dos  bens,  conforme  determina  o 
n.  II  do  art.  40,  da  lei  n.  496,  de  1909,  deverá  funccionar  no  mventano  o 
collector  do  município  onde  estiverem  os  bens,  e  não  o  da  sede  da  comar- 
ca. Quanto  á  2.''  parte  da  consulta,  o  inventario  deve  ser  feito  pelo  Juiz 
Municipal  de  Ferros,  para  cujo  termo  foi  transferido  o  districto  de  Ipane- 
ma, e,  assim  sendo,  o  competente  para  funccionar  nelle  é  o  collector  da 
séde  do  termo. 

DEZEMBRO,  13 

Ao  de  Poços  de  Cãldas  declarou-se  que  as  fabricas  de  torrefação  de 
café,  de  que  trata  o  seu  officio  n.  116,  de27de  novembro  ultimo,  devem, 
por  similhança,  ser  lançadas  no  n.  37  da  6.^  classe,  da  tabeliã— A—;  pa- 
gando, porém,  os  seus  proprietários  metade  da  respectiva  taxa,  uma  vez 
que  funccionem  em  prédio  onde  os  mesmos  explorem  outra  industria. 


—  258  — 


DEZEMBRO,  14 

Ao  de  Arassualiy  4eclarou-se  que,  desde  que  o  municipio  de  S.  Mi- 
guel JequitinJionha  tem  de  ser  inslallado  em  janeiro,  o  lançamento  de  in- 
dustrias e  profissões  do  mesmo  deverá  ser  feito  tendo-se  em  vista  essa  ca- 
thegoria,  cabendo  á  sua  coUectoria  fazer  o  dito  lauçamenlo  para  i!)l3  e 
arrecadar  o  respectivo  imposto  ate  que  seja  nomeado  coUector  para  o  mu- 
nicipio em  questAo. 

DEZEMBRO,  23 

Ao  Secretario  do  Interior  declarou-se,  em  resposta  ao  seu  officio  de  13 
do  corrente,  que  osofficios  de  avaliadores  nas  execuções  e  inventários, 
sendo  equiparados  a  officio  dejustiça,  estão  sujeitos  ao  imposto  de  novos 
e  velhos  direitos,  de  que  trata  o  n.  14  da  tabeliã  annexa  ao  Dec.  n. 
1.378,  de  1900. 

DEZEMBRO,  31 

Ao  Collector  dé  Três  Pontas  declarou-se  que  os  agentes  de  compa- 
nhias de  seguros  de  vida  e  os  de  seguros  Wutuos  nflo  estão  isentos  do  im- 

Sosto  de  industrias  è  profissões,  constante  do  n.  í  da  tabeliã  -  B— ,  de 
lec.  íi.  2.093,  de  ^910.  ' 

DEZEMBRO  31 

Ao  de  Cláudio  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de  14  do  cor- 
rente, que  estão  isentas  de  ifnposlo  de  novos  e  velhos  direitos  as  divi- 
.sões  e  deniarcaçõoes  de  terras,  feitas  por  accordo  das  partes  em  instrumen- 
tos públicos,  em  livros  de  notas,  ex-vi  do  disposto  do  art.  79  dec.  n. 
2.012,  de  1907. 

1913 -JANEIRO  2 

Ao  (;'>llector  de  Patos  declarou-se  que,  si,  por  accasião  da  doação  d» 
pae  a  filhos,  foi  arrecadado  o  re.çpfeclivo  imposto,  a  nenhum  outro  esta 
sujeitos  os  bens  doados  quando  trazidos  á  collação  no  inventario.  Caso 
porem,  não  se  tenha  effectuadoa  cobrança  do  imposto  e  6  inventario  te 
nha  de  ser  procedido  agora,  o  imposto  a  arrecadar  será  o  de  3o/„  ex- 
do  disposto  no  art.  1.°,  n.  í.  da  lei  S70,  de  1911e  mais  2'>/o  de  novos 
velhos  direitos,  porquanto  nas  doações  não  pôde  prevalecer  o  estatui 
no  art.  3.»  do  dec.  no  1.798.  de  190S,  que  só  é  àpplicavel  ao  imposto 
heranças. 

JANEIRO,  2 

Ao  inspector  de  Fazenda,  Aureliano  Toledo  declarou-se  ser  de  10* 
o  imposto  devido  pela  .sessão  de  privilegio  de  qualquer  empreza',  ex- 
do  que  lístalue  o  n.  VI  da  tabeliã  annoxa  ao  dec.  n''1.7V(8,  de  19n:j;  d 
Venao,  poís,  promover  acobnunça  desse  imposlo  sobre  os  7::)0(tg(KH)  aqi 
,se  refere,  o  qual  poderá  ser  arrecadado  por  qualciuer  das  collectorias  d 
dois  municípios,  que  vão  ser  percorridos  pela  linlia  de  bondes;  e  m 
deve  fazer  sentir  ao  collecter  de  S.  Gonçalo  do  Sapucahy  a  irregularí 
de  de  seu  procedimento,  riSo  arrecadando  o  dilo  imposto. 

JANEIRO,  4 

Ao  fiscal,  Pedro  Caldeira  Brant,  declarou-se  que  não  ha  isenção 
imposlo  de  industrias  e  profissões  para  os  forneceilores  de  dormentes 
estradas  de  ferro,  e  nem  para  os  urmazens  pertencentes  aos  empreita' 
ros  de  sua  l  onslrucção,  devendo  os  que  exercerem  essas  profis.sões, 
lançados  pelo  respectivo  imposto. 


—  259  — 


JANEIRO,  4 

Ao  fiscal  Ozorio  Chaves  declarou-se,  em  resposta  ao  seu  officio  dc 
9  de  novembro  uUimo,  ter  sido  decidido,  por  despacho  do  -ii  de 
dezembro  próximo  findo,  estarem  isentos  de  imposto  térritorial  os  ter- 
renos pertencentes  ao  património  da  egreja  matiiz  da  cidade  de 
Montes  Claros. 

.{ANEÍRO, 

Ao  fiscal  Plinio  Brasil  declarou-se  em  resposta  á  sua  consulta  dc  20 
de  dezembro  ultimo,  que  a  iseni,ão  do'  impofeto  dc  li^ansmissâo  inter- 
vivos,  de  que  trata  o  art.  1."  da  lei  n.  461,  de  1907,  nao  abrange  o 
Club  Litterario  e  Recreativo  de  Itajúbâ,  do  qual  deve  ser  cobrado 
o  dito  imposto. 

J.\NE1R0,  16 

Ao  collector  de  Pouso  Alegre  declarou  se,  em  resposta  á  sua  con.sulta 
de  31  de  dezembro  ultimo,  não  lerem  os  coUeclores  e  escrivães  de  col- 
loctorias  direito  ás  cultas  de  que  trata  o  art.  76  da  lei  n.  105,  de  1894., 
pelos  inventários  admmistraiivos,  e  sim  pelos  judiciários,  visto  naquelles 
não  se  verificar  nenhum  dos  actos  mencionados  no  citado  artigo.  Taes 
custas,  porépi,  qiiando  devidas,  serão  pagas  pel»  metade,  e.v-vi  do  dis- 
posto no  art.  2.^,  cja  lei  n.  í)31,  de  1910, 

JANEIRO,  17 

Ao  collector  da  Copilal  declarou-se  que  nos  contractos  inferiores  a 
1.00O:OOOjJO0p,  o  imposto  de  novos  e  velhqs  direitos  deverá  ser  arreca- 
dado, nos  term)s  do  n.  fi  da  tabeliã  ji.  2,  do  dec.  n.  1.378,  de  1900,  com  os 
addicionaes  de  10"/o.  e  não  como  consta  do  art.  6."  da  lei  n.  570,  de  1911, 
porquanto  nenhuma  auctorízação  foi  concedida  pelo  poder  Legislativo 
para  modificar  aquelle  regulamento  e.augmentar  a  taxa  de  que  se  trata. 
Da  mesma  fórma  nos  contractos  superioi-es  a  1.000:000g000  caso  em  que 
o  dito  imposto  será  arrecadado  a  razão  de'  2g000  por  cento  de  réis  de- 
verá ser  feito  conjunctamente  com  os  addicionaes  de  10  «/o,  que  s^o  de- 
vidos em  quaesquer  das  hypotheses. 

JANEIRO,  17 

Ao  de  Itapecerica  declarou-se  que  a  distribuição  dos  bens  a  que  se  re- 
fere, conslitue  uma  verdadeira  doação.  Assim,  pois,  si  essa  doação, 
na  inij)ortancia  de  108:000gOOO,  se  fez  mediante  documento  legal  e  foi 
pago  ó' imposto  devido  na  occasião  em  que  a  mesma  teve  logar,  os  be- 
heficiados  não  estão  sujeitos  ao  pagamento  de  nenhpm  outro  imposto, 
estando,  porém,  obrigados  a  trazel-os  á  collação  no  inve  .tario.  Cá.so 
isso  não  se  tenha  verificado,  deverão  ser  inventariados  os  I08:000g000, 
e  arrecadado  sobre  os  mesmos  o  imposlo  de  heranças  devido  ao  lempo 
do  fallecimento  do  inventariado,  não  podendo  ser  acceita  pelo  fisco  a 
simples  declaração  dos  iiilei  essados,  de  que  sua  falleíúda  mãe,  em  vi- 
da, lhes  distribiliu,  por  ádeantamento  de  legitijn?is,  a  iniportancia  de 
ciue  se  tratai'  " 

JANEIRO  17 

Ao  de  S.  José  dos  Botelhos  declarou-se  que,  ex-vi  do  disposto  no  art. 
U  do  dec.  n.  2.011,  de  1907,  e  n.  II,  art.  4."  da  lei  n.  496.  de  im\,  ps 
inventários  judiciários  serão  processados  na  séde  da  residência  do  juiz, 
desde  que  os  bens  inventariados  excedam  de  SiOOgoOO.  Caso,  porém,  es- 
tejam os  mesmos  situados  em  outro  município  que  nao  o  d^  sede  4o 


—  260  — 


juiz,  a  arrecadação  do  imposto  ser  ',  feita  pelo  colleclor  do  ein  (pie 
o  mesmo  residir,  não  ficando  o  daquelle,  porém,  privado  da  percepção  de 
metade  da  percentagem,  segundo  estatue  o  paragrapho  único  do  arl. 
98,  do  dec.  n.  2.529  de  1909,  cujo  pagamento  será  eírectuado,  mediante 
ordem  do  Secretario  das  Finanças.  Com  relação  á  ultima  parle  da  con- 
sulta, declarou-se-lhe  que  pelo  direito  civil  e  pela  lei  n.  37;i,  de  1904, 
os  inventários  em  que  houver  testamentos  devem  ser  processados  pelo 
poder  judiciário,  não  obstante  existirem  diversas  decisões  desta  Secre- 
taria, mandando  processal-os  administrativamente,  desde  que  não  exis- 
tam herdeiros  menores  e  interdictos. 

JANEIRO,  21 

Ao  de  Piranga  declarou-se  que  os  avaliadores  nas  execuções  e  in- 
ventários são  obrigados  a  funccionar  nos  inventários  judiciários  e  ad- 
ministrativos; e  aò  no  seu  impedimento  ou  por  não  havel-osnos  termos, 
é  que  terão  logar  as  avaliações  por  louvados  nomeados  a  aprazimento 
das  partes. 

JANEIRO,  29 

Ao  collector  de  Santa  Rita  do  Sapucahy  declarou-se  não  estarem 
.sujeitos  ao  imposto  de  transmissão  inter-vivo.s,  os  bens  transferidos  pelas 
municipalidades  a  particulares. 

JANEIRO  29 

Ao  do  Rio  Pardo  declarou-se  que  os  inventários  administrativos  são 
processados  nas  sédes  dos  municípios;  e  no  logar  da  situação  dos  bons, 
somente  os  inventários  judiciaes,  mas  isso  quando  taes  bens  não  fo  cm 
inferiores  a  5:000g000,  ex-vi  do  disposto  no  art.  U,  da  lei  n.  49(5,  de 
1909. 

FEVEREIRO,  8 

Ao  collector  .de  Uberaba,  declarou-se  não  existir  disposição  alguma 
que  prohiba  a  expedição  do  conhecimento  de  cobrança  do  imposto  de 
transmissão  de  propriedade,  sendo  o  transmissor  devedor  do  imposto  de 
industrias  e  profissões. 

FEVEREIRO,  13 

Ao  de  Lavras  declarou-.se,  em  resposta  á  sua  con.sulla  de  2i  de  de- 
zembro ultimo,  não  haver  incompatibilidade  em  o  pae  do  collector  servir 
de  avaliador  ou  louvado  em  inventários,  na  mesma  comarca  em  ijue 
aquelle  tiver  de  funccionar,  como  representante  da  Fazenda. 

FEVEREIRO,  13 

Ao  de  Patos,  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  do  l.^de  janei- 
ro ultimo,  que  nas  partilhas  de  bens  em  vida  a  lierdeíros  necessários,  são 
devidos  2  "fo  de  Novos  e  Velhos  Direitos  e  3  °'o  de  transmissão,  eju  vi  do 
di.sposto  no  n.  -í,  do  art.  1.",  da  lein.  Íi70,  de  19H. 

FEVEREIRO,  17 

Ao  director  da  Directoria  do  Commercio  declarou-se  que  as  Coopera- 
tivas Agrícolas  acham-se  i.sentas  do  imposto  de  industrias  e  profissões, 
quer  esladoal,  quer  municipal,  sobre  os  engenhos  que  po.ssuiram  para  be- 
neficiar café,  desde  que  taes  engenhos  tenham  como  objecto  principal,  o 


—  261  — 

íieneficiamento  dos  cafés  de  seus  associados,  que  foram  produclores  in- 
cidmdo  no  dito  imposto  os  engenhos  montados  pelas  referidas  Cooperat  - 
vas,  com  o  fim  de  exploração  do  beneficiamenlo  de  cafés  de  terceiros 

FEVEREIRO,  17 

Ao  collector  de  Uberaba,  em  solução  a  uma  sua  consulta  relativa  a 
lapidações  de  diamantes,  foi  proferido  o  seguinte  acto;  publicado  no  «Mi- 
nas Geraes»  :  r  .n 

O  Secretario  das  Finanças  considerando  que  as  lapidações  de  pedras 
preciosas,  existentes  em  diversos  municípios  do  Estado,  constituem  uma 
mdustria  assás  remuneradora  aos  seus  proprietários  e  que  não  existe  ne- 
nhum motivo  para  que  fiquem  isentos  do  imposto  de  industrias  e  profis- 
sões, resolve  dete-mmar,  de  accordo  com  o  art.  20  do  dec.  n  2  OT3  de 
ií)10,  que  sejam  os  mesmos  lançados  na  4.»  classe.  ""  ' 

FEVEREIRO,  i8 

Ao  collector  de  Abre  CÍampo  declarou-se,  em  resposta  ásua  consulta 
de  21  de  janeiro  ultimo,  que  não  sendo  dado  valor  algum  ao  immovel  a 
que  se  refere,  o, imposto  a  ser  cobrado,  no  caso,  é  o  de  3$!r20,  minimo  de 
Novos  e  Velhos  Direitos. 

FEVEREIRO,  21 

Ao  fiscal  Antonio  da  Rocha  Leão  declarou-se,  em  resposta  á  sua  con- 
sulta de  9  de  janeiro  ullimo,  que  devem  ser  lançados  no  n.  -4  da  tabeliã 
— H— os  agentes  de  Companhias  de  Seguros  de  Vida. 

FEVEREIRO,  2!J 

Ao  collector  de  lioa  Vista  do  Tremedal  declarou-se,  em  resposta  á 
sua  consulta  de  18  de  janeiro  ultimo,  que  não  tendo  o  dec.  n.  2.994,  de 
1910,  se  referido  aos  vinhos  nacionaes  ou  extrangeiros  como  sujeitos  ao 
imposto  de  consumo  de  bebidas,  é  obvio  que,  para  serem  tributados,  .será 
preciso  disposição  especial. 

Quanto  á  2.^  parle,  declarou-se  que  o  álcool  e  a  aguardente  e.stão  su- 
jeitos ao  imposto  de  100  réis  por  litro,  sendo  que  a  taxa  de  300  réis  recae 
nos  especificados  no  art.  15,  do  citado  decreto. 

MARÇO,  8 

Ao  fiscal  Domingos  Ribeiro  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta 
de  23  de  fevereiro  ullimo,  que  as  escripturas  de  hypothecas  de  immoveis 
situados  em  outros  PJstados,  e  pa.ssadas  neste,  estão  isentas  do  pagamento 
de  Novos  e  Velhos  Direitos. 

MARÇO  8 

Ao  collector  do  Piranga,  declarou-se  em  resposta  á  sua  consulta  de  8 
de  fevereiro  ultimo,  serem  incompatíveis  os  cargos  de  avaliadores  nas  ex- 
ecuções e  inventários  com  os  de  vereadores  municipaes. 

MARÇO,  10 

Ao  collector  de  Villa  Gomes  declarou-íe,  em  resposta  á  sua  consulta 
de  2u  de  fevereiro  ultimo,  que  devem  ser  lançados,  para  o  fim  do  imposto 


S.  F,— 14 


—  262  — 


MARÇO,  10 

Ao  de  Sete  Lagoas  declarou-se  que  deve  nrrecadar  o  imposto  de  im- 
movel  a  que  se  refere  sobre  o  valor  ciado  pelo  inventariante,  não  estando 
o  mesmo  isento  de  maior  contribuição,  caso  se  verifique  posteriormente  o 
augmento  daquelle  valor. 

MARÇO,  12 

Ao  de  Itabira  declarou-se  que  deve  arrecadar  tanto  o  imposto  de  trans- 
missão inter-vivos  como  o  de  Novos  e  Velhos  Direitos  sobre  o  valor  com 
que  entraram  em  moveis,  para  a  constituição  da  Companhia  Fab  -il  da 
Pedreira,  os  seus  accionistas. 

MARÇO,  12 

Ao  de  Montes  Claros  declarou-.se,  em  resposta  á  sua  consulta  de  18  de 
fevereiro  ultimo,  que  as  importâncias  resultantes  de  seguros,  constituindo 
heranças,  devem  ser  descriptas  em  inventario. 

MARÇO,  12 

Ao  do  Prata  declarou-se  em  resposta  á  sua  consulta  de  25  de  fevereiro 
ultimo,  que  o  imposto  devido  pelo  registro  de  contractos  commerciaes  e 
mais  actos  referentes  aos  mesmos  é  de  IgOOO  por  ^-onto  de  réis  ou  fracção 
dessa  quantia;  ex-vi  do  disposto  no  n.  7  da  tabeliã  n.  2,  do  dec.  n.  1.378, 
de  1900. 

MARÇO,  13 

Ao  collector  do  Rio  Pardo  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de 
14  de  dezembro  de  1912,  que  se  recommendou  aos  administradores  das 
recebedorias  de  Fortaleza  e  de  S.  João  do  Paraizo  que  arrecadem  dos  tro- 
peiros vindos  da  Bahia,  além  do  imposto  de  exportação  a  que  estão  sujei- 
tos, o  de  industrias  e  profissões. 

MARÇO,  15 

Ao  fiscal  José  Resende  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de  1.» 
de  fevereiro  ultimo,  que  as  pessoas  que  compram  gado  neste  Estado  para 
revendel-o  em  outro,  estão  sujeitas  tanto  ao  imposto  de  exportação, 
como  ao  de  industrias  e  profissões,  prescripto  no  n.  32  daTab.  B  do  De- 
creto 2993  de  1910. 

ABRIL,  7 

Ao  de  Tres  Pontas  declarou-se,  em  resposta  á  sua  consulta  de  18  de 
março  ultimo,  que  aos  avaliadores  nas  execuções  e  inventários,  nomeados 
de  accordo  com  a  lei  n.  577,  de  1912,  compete  funccionar  nos  inventários, 
quer  judiciários,  quer  administrativos,  que  se  verificarem  rias  comarcas, 
termos  ou  municípios  sem  foro,  annexo  aos  mesmos,  e  só  na  falta  de  taes 
avaliadores  é  que  terá  logar  a  nomeação  de  louvados  pelos  collectores, 
quando  o  inventario  for  proceessado  perante  o  juiz. 

ABRIL,  12 

Ao  collector  de  Antonio  Dias  Abaixo  declarou-se  em  re.sçosta  á  sua 
consulta  de  27  de  março  ultimo,  que  os  agentes  de  companhias  de  se- 
guros mútuos  estão  sujeitos  ao  pagamento  do  mesmo  imposto  em  que  in- 
cidem os  dos  de  seguros  de  vida. 


—  263  — 


ABRIL,  12 

Ao  de  S.  Paulo  do  Muriahé  declarou-se,  em  resposta  ao  seu  officio  de 
8  de  março,  ultimo,  que,  segundo  decisão  de  maio  de  19H,  o  dono 
de  um  carro  ou  carroça  deve  ser  lançado  na  10,*  classe,  visto  que  o 
empresário  de  tâes  vehiculos  é  o  que  possue  numero  superior  ao  referido 
acima  . 

ABRIL,  14 

Ao  de  Eloy  Mendes  declarou-se  em  resposta  á  sua  consulta  de  27  de 
março  ultimo,  que  os  inventários  administrativos  devem  ser  processa- 
dos na  séde  do  município  da  situação  dos  bens,  ex-vi  do  disposto  no  arl. 
44,  do  dec.  n.  2.011,  de  1907,  e  nas  sédes  das  comarcas,  somente  os  ju- 
diciários. 

O  imposto  devido,  nos  inventários  administrativos,  será  arrecadado 
pelo  coUector  que  os  tiver  processado,  e,  nos  judiciaes,  pelo  collector  da 
séde,  cabendo  metade  da  porcentagem  ao  collector  do  município  da  si- 
tuação dos  bens,  segundo  estatue  o  paragrapho  único  doart.  106,  do  dec. 
n.  3.75S,  de  1912. 

ABRIL,  23 

Ao  de  Uberaba  declarou-se  em  resposta  á  sua  consulta  de  21  de  ja- 
neiro ultimo,  que  ás  fabricas  de  lapidações  de  diamantes  e  outros  con- 
géneres, deve  ser  applicado  o  disposto  no  §4.'',árt.  26,  do  dec.  n.  2.993, 
de  1910,  uma  vez  que  não  estão  implicitamente  isentas  do  imposto  con- 
templado na  lei  n.  418,  de  1905. 

ABRIL,  25 

Ao  de  Tres  Corações  do  Rio  Verde  declarou-se  em  resposta  á  sua  con- 
sulta de  14  do  corrente,  que  não  pôde  ter  logar  o  allivio  do  imposto  terri- 
torial devido  pelos  coulribuintes  referidos,  porque  tal  imposto  constitue 
ónus  real,  visto  gravar  o  immovel  sobre  que  recae. 

ABRIL,  29 

Ao  da  Capital  declarou-se  aue  a  soda,  como  bebida  refrigerante,  é 
equiparada  á  gengibirra,  e  incide  no  mesmo  imposto  que  a  cerveja. 

ABRIL,  30 

Ao  de  Villa  Braz  declarou-se  que,  sendo  o  escrivão  da  collectoria  o 
.seu  substituto  legal,  nos  casos  de  impedimento,  a  elle  compete  acompa- 
nhar o  inventario  de  que  trata  o  efficio  n.  28,  de  15  do  corrente  mez. 


* 


EELATOEIO 

—  DA  — 


Directopia  à  Fiscalizaçãi  k  hk  Mm 


Cumpiindo  a  disposição  regulamentar  do  dec.  n.  3.118,  de  21  do  fe- 
vereiro de  1911,  art.  A.",  §  15,  venho  apresentar  a  v.  exc.  o  resumo,  dos 
trabalhos  da  Directoria  de  Fiscalização  no  exercício  encerrado  de  1912. 
Estes  trabalhos  estão  concretizados  nos  quadros  e  mais  documentos,  que, 
como  annexos,  acompanham  o  presente  relatório  e  a  mim  é  gratíssimo 
poder  salientar  a  impre.ssâo  agradável  que  deixa  a  apreciação  de  conjun- 
cto  dos  referidos  aiinexi.s,  mostrando,  por  algarí.smos  eloquentes,  já  a  con- 
veniência da  creação  deste  departamento,  já  o  seu  funccíonamenlo  nor- 
mal e  efficaz. 

Divida  activa 

Os  tres  primeiros  quadros  referem-se  á  divida  activa  do  Estado,  at- 
testando  um  movimento  nesta  parle  do  servido,  que  afigura-so-me  não 
poder  ser  mais  salisfactorío.  No  relatório  que  tive  a  honra  de  apresen- 
tar a  v.  exc.  o  anuo  passado,  o  quadro  annexo  da  divida  activa  prove- 
niente de  lançamentos  de  impostor  mostrava  um  saldo  a  favor  do  Estado 
de  3.018:018g7-2<.);  o  quadro  análogo,  que  ora  junto  sob  n.  3,  mostra  este 
saldo  reduzido  a  2.6-20:18-28830,  não  computadas  nelle  as  dividas  de  oilo 
municípios,  que  deixaram  de  remetler  os  respectivos  quadros,  embora  as 
providencias  em  temp D  tomadas  e  insislentemenle  recommendadas.  Do 
cotejo  das  duas  sommas  totaes  vé-se  que  houve  uma  reducção  neste  saldo 
de  somente  391:83^8809,  não  obstante  ler-se  elevado  a  respectiva  arreca- 
dação a  862:0338171],  como  se  vê  do  quadro  sob  n.  2.  Como  explicação 
do  facto,  é  licito  se  attribuíl-o,  de  um  lado,  á  imperfeição  dos  dados  que 
são  pelas  collectorias  remettidos  a  este  departamento,  e,  de  outro  lado,  ao 
accrescimo  que  a  imponlualidade  de  pagamento  dos  impostos  á  bocca  do 
;  cofre  traz  anmialmente,  ao  encerrarem-se  os  exercícios,  ao  saldo  repre- 
sentado pela  verba  divida  activa. 

Seia  como  fòr,  o  facto  apurado  e  que  se  não  pode  impugnar,  e  o  de- 
crescimento  da  divida  em  questão,  embora  os  sub.sidíos,  que  o  encerra- 
mento dos  exercícios  íinanceiros  lhe  possa   t.  azer,  o  que  fala  innega- 

S.  F.-15 


—  268-- 


velmente  em  favor  da  execuçã  o  que  á  esta  parte  dos  nossos  serviços  se 
tem  dado.  Esta  execução  é  alleslada  de  modo  positivo  pela  arrecadação 
de  1912,  que  se  elevou  de  64:999pu6  sobre  a  do  exercício  anterior  ou  de 
332:880jJ-29á  sobre  a  do  primeiro  anno  de  exercicio  desta  Directoria,  mos- 
trando notável  progresso  na  arrecadação  annualmente,  desde  a  data  da 
creação  deste  departamento,  progresso  que  se  exprime  pelos  seguintes 
saldos ; 

Em  1909   47:704gl84  sobre  a  arrecadação  do  anno  de  1908 

Em  1910   69:3088169     ..      »         »  »      »     ..  1909 

Em  1911   198:5728617     »      ..         ..  »      »     »  1910 

Em  1912   64;999S206     »       »         »  >.      .     »  1911 

Tomada,  porém,  a  infportancia  total  das  arrecadações  durante  os 
annos  de  existência  da  Directoria  de  Fiscalização,  vê-se  que  elia  ha  co- 
brado uma  somma  superior  á  importância  total  da  divida  activa  actual, 
pois  que  aquella  somma  attinge  2.789:081g379  quando,  conforme  o  quadro 
n.  3,  esta  divida  orça  hoje  por  2.62G:18ág830,  como  já  vimos,  ou  menos 
162:908gíi29  da  somma  pela  Directoria  arrecadada. 

Infelizmente  a  cobrança  não  ha  sido  proporcional  aos  débitos  de  cada 
municipio,  dando-se  verdadeiras  anomalias  neste  sentido,  pois  que  muni- 
cipios  comparativamente  mais  pobres  ou  de  menor  movimento  industrial 
ou  commercial,  tem  contribuido  com  sommas  muito  mais  fortes  do  que 
outros,  onde  a  vida  económica  e  financeira  logicamente  promeltia  resul- 
tados muito  mais  satisfactorios  ;  por  exemplo,  Carangola  contribuiu,  como 
quota  de  arrecadação,  com  12:837gl08,  emquanto  que  Sant  >  Antonio  de 
Patos  produziu  19:{)73g329,  attingindo,  entretanto,  o  debito  de  Carangola, 
ao  encerrar-se  o  exercicio  de  1911,  70:171jJ;i:íO  e  o  de  Patos  2rj:9368039,  de 
onde  se  conclue  que  Carangola  contribuiu  com  16,87o  de  sua  responsa- 
bilidade, emquanto  a  contribuição  de  Patos  se  elevou  a  75,i  "Z".  si  é  que 
no  meu  calculo  não  commetti  erro. 

Poderia  multiplicar  exemplos  como  este,  levando  a  comparação  a 
muitos  outros  municípios  que  offerecem  resultados  similares ;  não  vejo, 
porém,  necessidade  de  repetir  o  calculo,  desde  que  o  exemplo  offerecido 
illuslrabem  o  assumpto. 

Por  outro  lado,  seria  temerário  attribuir  o  facto,  de  modo  peremptó- 
rio, á  esta  ou  aquella  causa,  pois  que  convenço  de  que  varias  são  as  que 
concorreram  pura  elle,  afigurando-sc-me  que  entre  ellas  nenhuma  será 
mais  certa  do  que  a  divida  proveniente  do  imposto  territorial,  que  re- 
presenta a  parte  da  divida  activa  de  mais  difficil  solução,  como  tenho  tido 
a  honra  de  expor  em  os  meus  relatórios  anteriores. 

Ainda  no  do  anno  passado,  eu  ílizia  :  «A  divida  desta  procedência 
avulta,  fornecendo  ella  a  maior  contribuição  para  a  totalidade  da  divida 
activa,  o  que  facilmente  se  concebe  não  esquecendo  que  o  imposto  terri- 
torial nunca,  durante  o  decennio  de  sua  vigência,  chegou  a  produzir 
renda  orçada  ;  ora,  si  entre  a  renda  orçada  e  a  arrecadação  apurada 
deste  imposto  verifica-se  um  deficit,  no  decennio  alludido,  que  se  insere 


—  269  — 


ve  na  importância  de  1.3íiO:i378o;U,  pódc-se  ler  uma  idéa  mui  approxi- 
mada  da  grande  contribuição  com  que  o  imposto  lerrilorial  concorre  para 
aqueila  somma  de  3.0 18:000g0U()  expressiva  da  importância  tolal  da  divida 
activa,  levando-se  ainda  em  conta  que  o  lançamento  deste  imposto  lia 
sempre  excedido  a  importância  em  que  a  vertia  tem  sido  prevista  no  or- 
çamento». 

Si  aquelle  deficit,  a  que  me  referia  em  o  meu  citado  relatório,  só  re- 
presenta a  differença  entre  a  renda  orçada  e  a  arrecadada,  e  si  os  lança- 
mentos deste  imposto  apresentam  invariavelmente  sommas  superiores  ás 
quantias  orçadas,  como  suo  as  importâncias  dos  lançamentos  que  formam 
o  total  do  imposto  devido  em  cada  exercício,  é  evidente  que  aquelle  defi- 
cit de  1.350:0008000  ainda  está  aquém  da  verdade  em  relação  ao  quantum 
com  que  o  imposto  territorial  concorre  para  o  computo  da  divida  activa  ; 
quero  dizer,  ainda  é  uma  base  de  calculo,  que  está  aquém  da  verdade, 
e  dahi  a  razão  porque  accentúo  este  imposto  como  uma  causa  certa  da  má 
cobrança  desta  divida  em  certos  municípios. 

A  oscillação  notada  nos  saldos  da  arrecadação,  comparados  o  ex- 
ercício posterior  com  o  anterior,  não  pôde  de  modo  algum  autorizar  um 
juizo  menos  favorável  com  relação  á  execução  deste  serviço;  porque,  si  a 
diíferença  entre  as  arrecadações  não  mantiveram  sempre  uma  escala 
ascendente  como  as  próprias  arrecadações,  em  todo  caso  esses  saldos  são 
a  expressão  da  marcha  progressiva  da  cobrança,  tanto  assim  que,  ainda 
em  1906,  o  seu  producto  limitava-se  a  ^OkOOOgOOO,  em  cifras  redondas  > 
correspondentes  a  verba  orçamentaria  na  ordem  decrescente  de  seus 
valores,  emquanto  que  a  ultima  arrecadação  elevou-se  á  uma  cifra  que 
a  colloca  em  logar,  só  a  excedendo  os  impostos  de  exportação,  de 
transmissão  inter  vivos,  territorial  e  o  de  industrias  e  profissões,  excluída 
a  verba  de  juros  e  amortização  de  empréstimos  municipaes,  que  não  re- 
presenta um  producto  do  imposto,  mas  a  restituição  de  quantias  adean- 
tadas  a  es.sas  corporações.  Neste  sentido  falia  de  modo  convincente  o 
quadro  offerecido  sob  n.  0. 

Do  quadro  n.  8,  vè-se  que  só  em  78  municipios  tem  o  Estado  constituí- 
do procuradores  para  cobrança  da  divida  activa,  achando- se  este  servi- 
ço lios  municipios  restantes  a  cargo  dos  collectores  e,  em  alguns,  den- 
tre estes,  dos  fiscaes  de  rendas.  Eu  convenço-me  de  que  seria  indubitá- 
vel vantagem  generalizar  a  providencia,  constituindo  para  esse  fim  um 
procurador  em  cada  município,  visto  como,  solicitados  por  muitas  outra» 
obrigações,  tanto  collectores  como  fiscaes,  não  podem  dar  á  arrecadação 
da  divida  activa  os  cuidados  que  é  de  presumir  lhe  prestam  os  pro- 
curadores. Accresce  que  por  está  forma,  o  Estado  asseguraria  não  só  o 
esforço  do  procurador,  como  também  até  certo  ponto  o  do  próprio  coUe- 
ctor,  visto  como  a  constituição  de  um  procurador  não  pôde  desinteressar 
do  serviço  o  collector,  que  pôde  receber  a  divida  que  se  lhe  vá  expon- 
taneamente  pagar,  e  menos  o  fiscal  de  rendas,  que  tem  obrigação  de 
fiscalizar  até  o  próprio  procurador,  no  sentido  de  manter  firme  e  con- 
stante a  .sua  acção. 


—  270  — 


Referindo-me  ainda  ao  imposto  territorial,  sob  o  ponto  de  vista  da  di- 
vida activa,  afigura-se-me  necessária  uma  providencia  quanto  á  inscri- 
pção  desta  divida.  Como  se  deprehende  do  que  já  ficou  consignado,  em- 
bora não  me  seja  possivel  indicar  com  precisão  qual  a  importância  des- 
ta divida  proveniente  da  impontualidade  no  pagamento  do  imposto  em 
questão,  é  evidente  que  tal  importância  representa  uma  porcentagem 
elevada  da  somraa  total  devida  e  que  a  maior  parte  desta  porcentagem 
é  formada  pelos  devedores  de  pequenas  parcellas,  de  ig  a  3^000,  como  já 
tenho  observado  em  relatórios  anteriores,  de  difficil  sinão  impossível 
cobrança.  O  facto  é  que  isso  vem  dos  primeiros  dias  da  vigência  do  im- 
posto territorial  e  todas  as  vezes  que  uma  acção  mais  forte  se  ha  exer- 
cido, são  taes  os  clamores  que  se  tem  levantado,  que  o  Governo  ha  en- 
tendido em  sua  sabedoria  invariavelmente  attendel-os,  contemporizando 
com  este  estado  de  cousas,  no  pensamento,  talvez,  de  que,  como  o  im^ 
posto  grava  o  immovel,  a  cobrança  será  apenas  retardada.  Além  disto' 
outra  parcella,  que  aliás  diariamente  se  avoluma,  ainda  é  representada 
no  debito  de  contribuintes  que,  por  fallecimento,  mudança  de  estado  ou 
indigência,  erros  de  lançamentos  e  outras  causas,  torna-se  de  impos- 
sível ou  duvidosa  cobrança,  mas  nem  por  isso  deixa  esta,  como  a  outra 
parcella,  de  figurarna  inscripção  da  divida,  mantendo-a  em  somma  que, 
si  não  é  exactamente  fictícia,  comtudo  não  traduz  a  verdade  absoluta, 
como  é  de  necessidade  no  assumpto  de  que  se  trata. 

A  providencia  do  art.  3."  da  Lei  n.  570,  de  19  de  setembro  de  1911 
não  se  me  afigura  remedeadora  do  caso,  porque  si  ella  contem  a  facul- 
dade legislativa  para  entrar  em  accordo  com  os  devedores,  tranzigir  e 
alliviar  multas,  eliminando  do  quadro  os  devedores  insolvaveis,  re- 
commenda,  comtudo,  resguardar  os  interesses  do  Estado.  Ora,  a  mudan- 
ça de  estado,  por  exemplo,  se  não  pôde  dizer  um  facto  de  consequências 
permanentes,  porque  muitos  dos  que  em  um  momento  dado  de  sua 
existência  caem  em  precárias  circumslancias  financeiras,  podem,  como 
de  continuo  se  vê,  reerguer-se  e  conquistar  situações  francamente  favo- 
ráveis; portanto,  se  entre  taes  insolvaveis  alguns  ha  que  rasoavelmente  se 
não  pódem  esperar  que  recuperem  a  posição  de  fortuna  perdida,  muitos 
ha  de  quem  se  não  pôde  julgar  do  mesmo  modo  e  perdoar-lhes  a  divida 
em  taes  circumstancias  será  tudo,  menos  resguardar  os  interesses  do  Es- 
tado e  dahi  a  collizão,  em  que  se  encontram  aquelles  a  quem  incumbe 
resolver  os  respectivos  casos  occorrenles. 

Assim,  afigura-se-ine  que  se  consultariam  as  conveniências  do  Esta- 
do com  as  exigências  de  uma  perfeita  escripturação,  si  toda  a  divida  re- 
presentada pelas  parcellas  alludidas,  fosse  eliminada  da  escripturação 
geral  e  escripturada  á  parte  em  partidas  subsidiarias,  de  modo  que  se 
não  pudesse  confundir  a  parte  de  cobrança  duvidosa  com  a  que  se  po- 
deria chamar  certa,  sob  o  ponto  de  vista  de  sua  prompta  liquidação. 


r 


—  271  — 

Arrecadação  de  impostos  por  circumscripções 

o  quadro  sob  n.  4  offerece  um  dos  mais  felizes  aspectos  no  compli- 
cado serviço  de  fiscalização  e  arrecadação  da  renda  publica  e  melhor  at- 
testado  não  encontraria  este  departamento  do  cumprimento  de  seus  de- 
veres. Apreciada  a  a  recadação  por  zonas  circumscriptas  á  tiscalizaç8o 
directa  de  cada  um  dos  Srs.  tiscaes  de  rendas,  é  fácil  apreciar  a  acção 
destes  funccionarios  subordinados  directamente  á  Directoria,  dados  os  de- 
vidos descontos  á  situação  e  condições  económicas  de  cada  uma  destas  zo- 
nas. 

O  facto  que  impressiona  á  primeira  vista  é  a  importância  que,  to- 
mada de  conjuncto,  representa  o  excesso  de  arrecadação  do  exercício 
findo  de  1912  sobre  o  do  exercicio  anterior  de  1911  e  que  se  inscreve  na 
elevada  somma  de  2.061  :!á37g35y,  como  o  attesta  a  primeira  pagina  do 
quadro  n.  í.  Devo  ponderar,  antes  de  proseguir,'  que  o  quadro  em 
questão  é  levantado  sobre  os  dados  fornecidos  pelos  srs.  fiscaes  de 
rendas  de  cada  uma  das  suas  circumscripções,  e  que  se  alguma  dilfe- 
rença  pôde  existir  entre  estes  dados,  organizados  nas  mesmas  estações 
arrecadadoras  a  que  se  referem,  e  as  contas  fechadas  pelas  secções 
encarregadas  da  tomada  de  contas,  essa  differença  não  pôde  ser  senão 
accidental,  em  nada  prejudicando  as  conclusões  a  que  chego. 

Concorreram  para  aquelle  excesso  132  coUectorias,  22  pontos  fis- 
caes e  8  recebedorias,  visto  como  é  élle  a  resultante  da  renda  com- 
parada de  lOy  coUectorias,  30  pontos  fiscaes  e  9  recebedorias  nos  dois 
exercícios  já  indicados,  de  onde  se  vê  que  só  32  coUectorias,  8  pon- 
tos fiscaes  e  uma  recebedoria  apuraram  no  exercício  passado  renda  in- 
ferior á  que  se  elevára  a  do  exercicio  anterior. 

O  facto  é  auspicioso,  porque  denota  que  o  movimento  ascendente 
da  receita  não  foi  um  phenomeno  que  se  limitasse  ás  zonas  melhor- 
mente  apparelhadas  para  aproducção,  mas  facto  que  se  pôde  com  segu- 
rança qualificar  de  generalizado,  sendo  lógica,  portanto,  a  conclusão  de 
que  a  vida  económica  do  Estado  melhorou  por  toda  parte  e  o  seu  pro- 
gresso é  uma  conquista  solidamente  adquirida. 

Esta  conside  ração  sóbe  de  ponto,  quando,  estudando  as  fontes  de  re- 
ceita, vemos  que  algumas  delias  retrairam-se  no  passado  exercicio, 
comparadas  as  suas  producções  com  as  do  exercicio  anterior  e  em  .sen- 
sível proporção,  como  milho,  que  desceu  de  4.369.919  kílos  ;  feijão, 
de  16.126.415;  batatas,  de  2.461.749;  manteiga,  de  432.000  kílos  e 
outros  em  quantidades  menores. 

A  superproducção  das  outras  fontes,  porém,  como  disse,  generaliza- 
da, veio  não  só  preencher  os  deficits  representados  pela  alludída  re- 
tracção, como  garantir  um  superavit  que  eleva  a  receita  publica  á 
maior  de  quantas  o  Estado  ha  arrecadado  desde  o  momento  de  sua 
existencia^autonoma. 


272  — 


A  renda  npurada,  de  conformidade  com  o  quadro,  que  analyso, 
monta  á  importante  cifra  de  12. 900:1 93S269,  mas  para  que  a  demon- 
stração que  é  meu  pensamento  fazer,  traduza  em  termos  precisos  este 
pensamento,  devo  excluir  daquella  a  somma  de  2.17G:870p!i7  que,  no 
quadro  da  arrecadação  da  7."  circumscripção,  foi  inciuida,  mas  que  pro- 
vém da  arrecadação  da  recebedoria  de  Santos  e,  portanto,  producto  do 
imposto  de  exportação  de  café,  que  não  incumbe  ás  nossas  coUectorias 
arrecadar. 

Aquella  cifra,  pois,  reduz-se  a  10.491 :284U-288,  mas,  ainda  assim, 
conserva-se  883:398g03u  maior  do  que  toda  a  rt  ceila  arrecadada  pela 
Recebedoria  Mineira,  no  Rio  de  Janeiro,  considerada,  desde  os  primei- 
ros dias  do  regimen  republicano,  como  a  principal  c  grande  contribuido.^a 
dos  recursos  do  the.sou:'o,  visto  como  tirava  o  Estado  do  imposto  de  ex- 
portação a  maior  parle  da  sua  re.ada,  como  se  vè  dos  seguintes  algaris- 
mos, extraídos  da  renda  eífectivamente  arrecadada  desde  o  exercício 
de   1894  até  o  ultimo  exercício  encerrado  : 


Exercícios 


1894  .. 

1895. . . 

1896... 

1897... 

1898... 

1899.. 

1900... 

1901.-. 

1902... 

1903 

1904... 

1905.. 

1906... 

1907-.. 

1908... 

1909... 

1910  .. 

1911... 

1912... 


Receita  apurada 

19.165:3928843 
20.490:4998762 
19.633:1238273 
21.013:2448819 
17.907:7788465 
18.660:9248423 
14.768:5838962 
16  468:8368392 
16  885:3858394 
16.216:8688877 
17.328:3008181 
13.938:6378890 
14.911:402g5ífò 
20  693:5088784 
18.042:7668877 
18.738:0568018 
18  5K6:853S139 
20.658:7488692 
25.803:4658910 


Imp.  de  exportação 

13.521:8088146 
16.402:2218382 
15.560:569S0í»4 
16.740:9248774 
13.790:0178419 
14.429:0258602 
10.475:0588798 
11.366:9078499 
9.792:0598882 
10.107:6738415 
10.538:3618530 
7  587:4418094 
8.530:5618425 
8.840:2078835 
7,229:3^^148037 
8.751:4798178 
8.541:6518765 
10.435  :091S73;í 
13.471:5928016 


Outros  impostos 

5.643:5448697 
4.088:2788380 
4.072:5548179 
4.272:3208045 
4.117:7618046 
4.231:8988821 
4.29:^:5258164 
5.102:9288893 
7.093:3258512 
O  109:1958462 
6  789:9385651 
6.351:1968796 
6.380:8418110 
11.853:3008919' 
11.413:422; 
9.986:5778 
10  O-tô:  2018674 
10  223:(>56S95 
12.331:8731 


—  273  — 


Do  calculo  que  estes  algarismos  permittem,  vô-se  que  os  impostos  de 
exportação  contribuíram,  na  média,  com  70  »/„  (cifras  redondas)  da  re- 
ceita publica,  porcentagem  que  subiu  mesmo  a  74  » descendo  durante 
alguns  annos  a  6o  7o  para  cederem  a  sua  primazia  aos  outros  impostos 
de  1V<07  em  diante,  menos  em  4011,  em  que  o  sbu  producto  excedeu  ao 
dos  outros  impostos  em  211:43ig774  apenas  e  no  exercicio  passado, 
quando  auxiliados  pelo  augmento  de  30.447.117  kilos  na  producçflo  do 
café  e  os  preços  excepcionaes  deste  género  naquelle  exercicio,  elevou-se 
de  1.139:718^182  ao  producto  dos  outros  impostos. 

De  todas  as  nossas  fontes  de  receita,  nenhuma  é  mais  variável  do 
que  os  impostos  de  exportação,  visto  como,  dependentes  da  producção  e 
dos  preços  de  mercado,  o  product  i  de  semelhante  verba  resente-se  natu- 
ralmente de  todas  as  osciilações  registradas  em  cada  exercicio,  já  na 
prsducção,  já  nos  preços  das  mercadorias  ;  portanto,  nada  mais  auspicioso 
do  que  poder  verificar  o  augmento  dos  outros  impostos  que  representam  as 
fontes  mais  estáveis  da  receita  e,  permiltindo  cálculos  muito  mais  es- 
guros  na  organização  e  previsão  dos  orçamentos. 

Tenho  para  mim  que  para  este  lisongeiro  resultado  ha  concorrido 
directamente  a  fiscalização,  exercendo  permanente  e  efficaz  acção  junto 
ás  estações  de  collecta  das  rendas  publicas,  encaminhando  os  lançamen- 
tos, corrigindo-os  e,  em  geral,  levando  os  exactores  a  um  melhor  cum- 
primento de  seus  deveres. 

Neste  sentido,  são  de  incontestável  valor  os  relatórios  mensaes,  mol- 
dados nos  termos  do  art.  i7,  §§  !i  a  7,  do  regul.  n.  3.418,  de  19U,  que  os 
fiscaes  de  rendas  são  obrigados  a  remelter  a  este  departamento,  visto  como 
nestes  relatórios,  fugindo-se  a  dissei-taçòes  sem  utilidade  pratica,  que 
eram  tão  communs  no  domínio  do  regimen  anterior  a  este  regulamento, 
são  encarados  todos  os  pontos  essenciaes  do  serviço,  submettendo-se  ao 
exame  da  Directoria,  para  assim  dizer,  a  vida  diária  de  cada  estação  ar- 
recadadora em  seus  aspectos  essenciaes,  de  modo  a  se  corrigirem  de  pro- 
mpto  erros  e  negligencias  commettidas,  tomando-se  quaesquer  providen- 
cias que  os  casos  occorrentes  reclamem,  evitados  assim  prejuízos  no  servi- 
ço, que  de  outro  modo  se  podiam  enraizar  com  todas  as  suas  funestas 
consequências. 

Neste  sentido  convence  o  facto  de  ter  apresentado  saldos  a  grande 
maioria  das  coUectorias,  notando-se  que  entre  as  que  fecharam  o  exerci- 
cio com  deficit  em  sua  arrecadação,  comparada  com  a  do  exercício  an- 
terior, só  se  contam  Villa  Nova  de  Lima,  com  19:60yga83;  Araguary,  com 
26:455g004  ;  Sacramento,  com  39:383g997  ;  Caracol,  com  10:878g4()0 ;  Juiz 
de  Fóra,  com  37:711gl.!j9  ;  Rio  Novo,  com  17:2G8g046  ;  Santo  Antonio  do 
Monte,  com  14:29ng3;j3  ;  Varginha,  com  20:;j67gOUa  ;  Barbacena,  com 
84:247g701  ;  llabira,  com  14:yi7g!068;  Marianna,  com  12:2;J1g084,  e  Turvo, 
com  21:737g6íi0,  que  apresentam  deficits  maiores,  mas  entre  estas  mesmas 
ha  coUoctorias,  coma  Villa[jNova  de  Lima,  Sa<;ramento,  Caracol, Santo  Anto- 
nio do  Monte,  Marianna  e  Turvo,  de  pequena  importância,  aonde  as  os- 
ciilações da  renda  estam  á  mercê  de  circumslancias  fortuitas  ou  even- 


—  274  - 


luaes,  como  sejam  as  transmissões  iníiT  vivos  e  causa-mortis,  que  são  as 
melhores  fontes  do  seu  remlimcnto  ;  mas,  a  contrario  sensu  se  conclue 
em  favor  da  excellcncia  do  serviço,  quando  seatlende  para  o  grande  nu- 
mero de  collectorias  longinquas,  de  pequena  importância,  collocadas  em 
centros  de  morosa  actividade  e  cujos  rendimentos  quasi  passavam  desper- 
cebidos por  sua  modéstia,  colleclorias  que  ora  se  inscrevem  entre  aquel- 
las  que  contribuiram  para  o  grande  superavit  di  ultimo  exercício,  o 
maior  que  ás  estações  íiscaes  do  Estado  jamais  foi  dado  registrar. 

Imposto  territorial 

Hefere-se  o  quadro  sob  n.   íJ  ao  imposto  territorial»  demonstrando 
qual  tem  sido,  desde  o  inicio  deste  imposto,  a  sua  arrecadação. 

O  que  ha  de  notável  neste  quadro,  é  que  pela  primeira  vez  o  producto 
do  imposto  poude  cobrir  a  previsão  do  legislado.-,  mas  em  parcella  tão  di- 
minuta, que  o  facto  nada  tem  de  animador,  visto  como  o  superavit  foi 
apenas  de  2:837g000. 

Mas,  si  não  encontro  nesse  facto  motivo  para  conclusões  favoráveis 
ao  imposto,  ou  melhor  ao  regimen  a  que  foi  elle  subordinado,  nào  deixo 
de  tirar  delle  uma  justa  illação  quanto  a  execução  que  foi  dada  no  passa- 
do exercício  á  respectiva  lei. 

Em  circulares  que  em  tempo  expedi  a  todos  os  exactores  e  aos  íiscaes 
de  rendas,  chamei-lhes  aallenção  para  o  preceito  do  arl.  25  do  regul.  n. 
1.678,  de  27  de  fevereiro  de  190i,  que  manda  fazer  a  cobrança  executi- 
va, no  ultimo  trimestre  do  exercício,  das  prestações  que  não  tenliam  si" 
do  pagas  njs  prazos  regulamentares. 

Esta  providencia  devia  ter  concorrido  para  o  resultado  apurado,  vis- 
to como  essa  disposição  do  regulamento  nunca  tinha  sido  executada. 

Eu  continúo  a  pensar  deste  imposto,  como  tive  a  honra  de  expor  mi- 
nuciosamente av.  exc,  já  no  meu  relatório  do  anno  passado,  já  no  tra- 
balho que,  por  sua  ordem,  elaborei  sobre  o  assumpto. 

Não  creio  absolutamanle  na  melhora  do  imposto,  emquanto  perdurar 
o  systema  a  que  obedece  e  cada  vez  mais  me  convenço  da  inutilidade  de 
medidas  parciaes,  que  não  têm  a  virtude  de  remover  as  causas  principaes 
do  insuccesso  desta  verba  orçamentaria. 

A  alteração  radical  deste  regimen  se  impõe  de  modo  a  se  começar  de 
novo  pela  inscripção  da  propriedade,  apenas  em  diminuta  parcella  actual- 
mente apanhada  pelo  imposto. 

Imposto  de  industrias  e  profissões 

o  resultado  ó  li-songoiro,  porque,  allingindo  a  arrecadação,  em  1011, 
1.47;J:ldlS3á7,  olia  elevou-.se,  em  11112,  a    1  .GIO: «28088,  apresentando,, 
portanto,  um  excesso  de  200:4y2g088. 


—  2^5  — 

Melhorniente  familiarizados  com  a  lei,  os  exaclores  a  cumprem  me- 
lhor, ao  passo  que,  mesmo  do  lado  dos  conlribuintes,  ha  mais  pontualida- 
de no  pagamento. 

Si  não  me  é  possível  dizel-o  com  relação  a  lodo  o  Estado,  ao  menos 
com  relação  a  algumas  colleclorias,  verifica-se  o  facto  altamente  significa- 
tivo de  ter  sido  o  impoí;to  integralmente  pago  dentro  do  exercício. 

Poucas  são  as  collectorias  aonde  isso  so  verificou,  mas.  em  todo  caso, 
já  ficam  estas  como  exemplo,  que  no  correr  do  tempo  deve  ser  seguido 
pelas  outras,  desde  que  o  contribuinte  se  convença  de  que,  findos  os  pra- 
zos regulamentares  para  o  pagamento  das  prestações,  ellas  serào  exigidas 
executivamente,  si  não  tiverem  sido  satisfeitas. 

Neste  sentido,  tenho  exercido  a  mais  constante  e  enérgica  acção,  mul- 
tando os  collectores,  nos  termos  regulamentares,  sempre  que  t(^m  deixado 
de  cumprir  rigorosamente  o  disposto  no  art.  39  do  regul.  n.  2.\m,  de 
1910,  e  ordenando  o  inicio  da  c  )brança,  sempre  que  os  relatórios  dos  fis- 
caes  me  têm  revelado  qualquer  desídia  neste  serviço. 

Entretanto,  dependente  do  lançamento,  este  imposto  resentir-se-á  de 
todas  as  imperfeições  dcs  mesmos  lançamentos,'  de  modo  que  emquanto 
estes  não  forem  feitos  com  o  máximo  escrúpulo  e  de  conformidade  com  a 
verdade  das  condições  locaes,  o  imposto  de  industrias  e  profissões  ha  de 
produzir  menos  do  que  legitimamente  pôde  dar. 

Os  lançamentos  foram  objecto  de  minha  attenção,  tendo  recomraen- 
dado-  aos  fiscaes  de  ronda  o  máximo  cuidado  junto  aos  collectores,  de 
modo  que  esses  lançamentos  pudessem  ser  feitoç  com  a  mai  r  exactidão 
permittida  pelas  circumstancias,  e  embora  esteja  convencido  de  que  jà 
alguma  cousa  tenha  sido  nesse  sentido  conseguida,  tenho  a  certeza  do  que 
muito  ha  a  fazer-se  ainda  para  a  consecução  daquelle  desideratum. 

A  enorme  quantidade  de  petições,  de  continuo  levadas  a  despacho  a 
V.  exc,  nas  quaes  conlribuintes  reclamam  contra  a  sua  inclusão  nos  lan- 
çamentos, não  é  sinão  uma  prova  do  erro  ou  pouco  cuidado  com  que  taes 
lançamentos  foram  feitos,  e  isso  é  uma  porta  aberta  á  fraude,  porque  é 
licito  desconfiar  em  parte  da  justiça  desses  pedidos. 

Nestes  casos,  lenho  notado  que  as  informações  dos  collectores  rara- 
mente se  revestem  do  tom  de  segurança  que  a  espécie  exigia. 

Movimento  do  expediente  em  1912 

o  quadro  n.  10,  attestao  não  pequeno  movimento  do  serviço  interno 
deste  departamento,  mostrando  o  recebimento  de  7.592  peças  e  a  expe- 
dição de  300.101,  nas  quaes  se  incluem  297.070  certidões  para  cobrança 
da  divida  activa. 

Quando  se  attende  a  que  todos  os  papeis  recebidos  tem  de  ser  estu- 
dados, informados  e  despachados  e  que  os  expedidos  são  todos  escriptos 
e  cuidadosamente  cotejados,  com  as  respectivas  decisões,  comprehender- 
se-á  o  justo  desvanecimento  com  que  posso  asseverar  ter  a  Directoria 


—  276  — 


trazido  em  dia  os  seus  serviços,  notando-  se  que  ha  sido  o  meu  constante 
empenho  dar  immediata  solução  a  Iodas  as  questões  que  lhe  são  sub- 
mettidas. 

Em  matéria  de  fiscalização,  a  demora  na  solução  de  casos  affectos  á 
decisão  superior,  é  sempre  mais  prejudicial  do  que  em  qualquer  dos  ou- 
tros ramos  do  serviço  publico,  porque  o  erro,  uma  vez  generalizado,  traz 
sempre  prejuízos  que  não  podem  ser  resarcidos  posteriormente,  visto 
como  o  contribuinte  que  pagou  mal  por  culpa  do  exactor,  não  pôde  ser 
compellido  a  pagar  de  novo,  assim  como  a  mercadoria  que  escapou  ao 
imposto,  também  por  erro  do  exactor,  não  volta  a  ofiferect^r  ensejo  á  nova 
incidência  do  tributo. 

O  sr.  sub-Direclor  interino,  em  o  seu  relatório,  lembra  medidas,  que 
se  lhe  afiguram  nece.ssarias  para  a  marcha  mais  regular  dos  serviços  in- 
ternos deste  departamento,  destacando-se  dentre  ellas  a  divisão  em  se- 
cções do  pessoal  da  Directoria  e  a  transferencia  desta  para  um  prédio 
maior,  do  que  as  duas  salas  por  ella  occupadas  na  Secretaria. 

Sob  o  ponto  de  vista  do  pessoal,  nao  ò  tanto  a  divisão  em  secções, 
como  á  qualidade  do  pessoal  adstricto  á  fiscalização,  que  podia  melhorar 
as  condições  deste  departamento. 

Effectivamente,  nos  achamos  desfalcados,  já  pela  chamada  de  mem- 
bros de  nosso  pessoal  titulado  para  prestação  de  serviços  em  outros  de- 
partamentos da  publica  administração,  já  porque  moléstias  tem  afustado 
por  vezes  e  longos  períodos  outros  membros  do  mesmo  pessoal. 

Excepção  feita  dos  dois  auxiliares  em  serviço  na  Directoria  e  do  sr. 
inspector  de  fazenda,  Carlos  Meirelles,  no  exercício  de  sub-director,  o  resto 
do  pessoal  é  composto  de  collaboradores,  a  quem  falia, em  geral,  a  tradição 
dos  negócios  e  o  conhecimento  dos  regulamentos  fiscaes;  ainda  a.ssim, 
como  disse,  os  nossos  serviços  tèm  sido  trazidos  em  dia,  embora  alguns 
delles  de  caracter  menos  urgente,  tenham  sido  demorados. 

Talvez  maior  razão  tenha  o  sr,  sub-director  na  parte  concernente 
ás  accommodações  da  Directoria,  pois  que,  seu  archivo  cresce  de  conti- 
nuo e  já  muitos  papeis,  cuja  guarda  .se  impõe,  acham-se  accumulados 
por  falta  de  espaço  conveniente. 

Na  parle  relativa  á  vigilância  de  fronteiras,  ainda  suggere  o  sr.  sub- 
Director  a  idéaa  da  creação  de  fi.S(;aes  encarregados  exclusivamente  do 
serviço  na  fronteira,  para  melhor  garantia  da  renda  proveniente  dos  im- 
postos de  exportação. 

Sem  contestar  as  judiciosas  ponderações  do  digno  funccionario,  eu 
não  posso,  comtudo,  affirmar  o  resultado  que  ello  antevê,  ou  se  o  accresci- 
mo  de  despe.sa,  que,  a  medida  acarretaria,  seria  satisfaclorianiente  com- 
pensado com  os  resultados  obtidos:  por  isso  abstenho-me  de  um  juizo 
definitivo  sobre  o  assumpto,  ate  que  a  marcha  dos  negócios  possa  offere- 
cer  elementos  positivos,  que  nos  habilitem  a  decidir  com  segurança. 

Estou,  porém,  inteiramente  de  accordo  com  o  sr.  sub-Direclor  no 
pensamento  de  ser  aos  srs.  fiscaes  de  rendas  confiada  a  attribuição  de 


--  277  — 


darem  os  altestados  de  cumprimenlo  dc  deveres  aos  vigias  fiscaes  das 
suas  circumscripoões. 

A  medida  está  bem  defendida  pelo  sr.  sub-Director,  cujas  conside- 
rações adopto  integralmente. 

Como  esti  medidi,  opino  também  como  o  sr.  sub-Director  relativa- 
mente á  necessidade  de  serem  melhoradas  as  vantagens  pecuniárias  dos 
fiscaes  de  rendas. 

E'  este  um  ponto,  em  que  tenho  tocado  invariavelmente  em  meus  re- 
lat-.Tios  e  hoje,  que  tanto  se  falia  em  melhorar  os  vencimentos  do  func- 
cionalismo,  devo  dizer,  com  absoluta  Lsençào  danimo,  que,  a  meu  ver, 
nenhuma  classe  de  funccionarios  mais  precisa  c  mais  merece  que  seus 
vencimentos  sejam  melhorados,  mesmo  quando  a  desta  pudesse  prejudi- 
car a  elevação  de  vencimentos  de  outras  classes. 

A  creação  do  corpo  de  fiscaes  foi  sempre,  em  meu  conceito,  um  dos 
serviços  de  mais  promplos  e  benéficos  resultados  para  os  interesses  fis- 
caes do  Estado,  entre  os  por  este  jamais  instituídos,  bastando  accentuar 
que  nao  ha  um  só  exemplo,  desde  o  inicio  deste  serviço,  que  fuja  á  re- 
gra de  grande  augmento  da  renda,  aonde  quer  que  o  fiscal  tenha  in- 
tervindo . 

Sem  pensamento  reservado,  sem  cogitação  de  dar  maior  relevo  aos 
trabalhos  deste  deparlamenio,  eu  affirmo  que  o  grande  re.sultado  conse- 
guido no  exercício  passado  em  matéria  de  percepção  das  rendas  dentro 
do  Estado,  é  obra  em  primeiro  logar  da  fiscalização  e  se  descêssemos 
ao  estudo  minucioso  da  questão,  teríamos  fartos  elementos  para  pro- 
val-o. 

Merecem,  pois,  os  titulares  de.sse  serviço,  que  os  seus  vencimentos  sejam 
melhorados,  sinão  em  consideração  ao  seu  bem  estar  pessoal,  em  attenção 
aos  interesses  do  Estado,  que  serão  tanto  melhormente  attendidos  quanto 
mais  fácil  se  tornar  a  esses  titulare-;  o  desempenho  de  suas  funcções. 

E'  evidente,  está  no  animo  de  todos,  que  a  diária  concedida  ao  fis- 
cal de  rendas  é  inferior  ás  despesas  que  é  elle  forçado  a  fazer  em  suas 
viagens;  além  das  que  se  podem  dizer  propriamente  de  viagem,  dupla  é 
a  despeza  que  são  forçados  a  fazer  :  com  suas  famílias,  que  demoram  nas 
sédes  das  circumscripções  e  coma  sua  própria  manutenção,  aonde  quer 
que  seus  deveres  os  levem  ;  para  este  effeito,  não  se  pode  contar  com  a 
diária,  porque  esta  é  absorvida  só  pela  conducção,  e  não  é  com  o  orde- 
nado de  300g  a  SGOgOOO  mensaes  que  pode  o  fiscal  responder  satisfato- 
riamente a  todas  as  exigências  da  manutenção  e  educação  da  família; 
eu  recusaria  a  estes  funccionarios  toda  o  qualquer  condescendência,  mas 
pagal-os-ia  liberalmente,  pondo-os  a  cavalleiro  de  necessidades,  ma^ 
exigindo  o  mais  rigoroso  cumprimento  de  deveres  ;  nisto  só  o  Estado  tem 
a  ganhar. 

Junto  estas  ás  considerações,  aliás  mui  judiciosas,  feitas  pelo  sr. 
sub-Director,  convencido  de  que  a  questão  envolve  não  só  um  acto  de 
justiça,  como  uma  medida  de  elevado  alcance  em  bem  dos  interesses 
fiscaes  do  Estado, 


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Os  outros  quadros  offerecidos  comprehendem,  um,  as  actuaes  cir- 
cumscripções  fiscaes,  com  designação  dos  fiscaes  de  rendas  a  cujo  cargo 
se  acham;  o  outro,  as  circulares  que,  no  exercício  encerrado,  esla  di- 
rectoria entendeu  necessário  expedir  em  l)em  do  serviço,  e,  o  ultimo,  a 
copia  dos  contractos  que,  por  seu  intermédio,  o  Estado  de  Minas  celebrou 
com  Estados  visinhos  e  Estradas  de  Ferro  para  a  fiscalização  e  cobrança 
de  seus  impostos.    Estes  falam  por  si  mesmos. 


Ao  terminar,  permitta-me  v.  exc.  que  reafirme  os  louvores  que  me 
têm  sempre  merecido  meus  companheiros  de  trabalhos,  que,  para  hon- 
ra de  seus  nomes  e  gloria  do  Estado  de  Minas,  conservam-se,  com  escrú- 
pulo, fieis  i\s  tradições  de  honra,  de  lealdade  e  de  dedicação  do  seu  pro- 
vecto funccionalismo. 


cjf^.  S^V.  ^i*ic&ti>h.  da  ^lieaíijação'  de  ^^ti^daá 


Venho  mais  uma  vez  dar  cumprimento  ao  disposto  em  o  §  6.», 
art.  9.»,  do  Dec.  n.  3.1 18,  de  1911. 

Mais  e  mais  vão  se  desenvolvendo  rendas  estadoaes  sob  o  benéfico 
bafejo  de  permanente  fiscalização,  vigiada  e  inspirada  por  esta  Directo- 
ria. 

Após  a  publicação  do  dec.  n.  3.118,  de  fevereiro  de  1911,  tomam 
vulto  os  serviços  internos  e  externos  desta  Repartição,  de  tal  sorte  que, 
evitada  tem  sido  a  paralyzação  completa  de  parte  delles,  devido,  apenas, 
ao  ardor  constante  mantido  pelo  pessoal  interno  e  pelos  fiscaes  de  rendas 
na  exacção  stricta  e  correcta  nas  funcções  de  seus  respectivos  cargos. 

A  efficacia  do  novo  apparelhamento  da  Directoria  da  Fiscalização  das 
Rendas  Mineiras  não  é  só  um  acontecimento  que  se  possa  provar  adduzin- 
do  argumentos  e  tirando  documentàdas  illações;  além  de  tudo  éum  facto 
tangível,  provado  exclusivamente  pela  extensa  serie  do  expediente  que 
por  ella  transita  e  pela  enorme  sonima  de  trabalhos,  iniciados,  executa- 
dos e  concluídos  pelos  fi;:caes  de  rendas,  que  esforçada  e  criteriosamente 
concorrem  para  o  desdobramento  constante  da  receita  do  Estado. 

Ninguém,  de  bôa  fé,  poderá  furtará  Directoria  de  Fiscalização  o  logar 
saliente  que  a  mesma,  a  custa  de  ingentes  esforços  de  seu  pessoal,  con- 
quistou na  administração  geral  de  Minas. 

Medidas  necessárias 

O  desdobramento  observado  dia  a  dia,  de  todos  os  serviços  a  cargo 
da  Directoria,  impõe  a  inadiável  necessidade  de  reformas  úteis  não  só  na 
parte  material  de  sua  installação,  como  também  no  que  diz  respeito  á 
constituição  de  seu  pessoal. 

Insuflicientes  já  se  evidenciam  as  acommodações  na  Secretaria  das 
Finanças  destinadas  ao  funccionamenlo  perfeito  da  Fiscalização  de  Ren- 
das; as  salas,  além  de  precisas  á  alludida  Secretaria,  são  exiguas  para 
comportarem  o  archivo,  cada  vez  mais  avolumado.  Para  sua  guarda  e 
conservação  bem  ordenadas  tornam-se  necessários  bons  compartimentos, 


—  28Ô  — 


arejados,  espaçosos  e  inteirameute  independentes  daquelle  onde  lodos 
trabalham.  Imprescindível  se  torna  o  augraenlo  das  commodidades,  óra 
exigidas  pelo  serviço  ou  que  se  transfira  para  um  prédio  próprio  a  Di- 
rectoria. 

Si  me  fosse  dado  indicar  um  que  se  acha  nas  justas  proporções  de  ada- 
ptação para  o  fim,  eu  apontaria  o  edifício  que  serviu  á  Secretaria  de  Po- 
licia. 

Em  relação  ao  pessoal,  é  este  deficiente  em  numero  para  enfrentar  o 
movimento  do  enorme  expediente  que  corre  pela  Directoria,  e  isso  obri- 
ga-me  a  disperlar  mais  uma  vez  a  lembrança  de  se  dividir  esta  Reparti- 
ção em  duas  secções,  chefiadas  pelos  actuaes  auxiliares,  distribuindo  a 
cada  uma  dessas  secções  atlribuições  definidas,  e  provendo-as  de  pessoal 
titulado,  á  similhança  do  que  se  acha  instituído  a  respeito  na  Secretaria. 
Uma  delias  se  incumbiria  dos  assumptos  tocantes  á  divida  activa  e  á  fis- 
calização das  fronteiras,  e  á  outra  caberiam  todos  os  demais  serviços. 

Não  pôde  também  se  abster  por  mais  tempo  a  Directoria  de  um  por- 
teiro exclusivamente  para  seu  serviço.  Urge  que  se  crêe  tal  cargo,  dis- 
pensando a  quem  venha  occupal-o  vencimentos  que  orcem  por  \  :800g000 
annuaes . 

Vigilância  fiscal  nas  fronteiras 

Em  meu  relatório  anterior  mostrei  a  conveniência  de  se  designarem 
fiscaes  que  se  encarreguem  sômente  da  vigilância  sobre  os  serviços  da 
fronteira,  e  de  novo  venho  falar  sobre  esta  medida  que  me  parece,  ado- 
ptada, valeria  de  muito  ao  augmento  das  rendas,  e  que  viria  estabelecer 
um  serviço  mais  consentâneo  com  o  bom  senso. 

O  fiscal,  occupado  em  vigiar  as  rendas  oriundas  do  imposto  de  expor- 
tação, obrigado  assirti  a  viagens  longas,  não  deve  ter  em  momento  algum 
sua  attenção  desviada  do  objecto  de  sua  missão,  afim  de  que  estude  deti- 
damente as  zonas  de  sua  jurisdicção,  escoadouros  das  diversas  mercado- 
rias de  procedência  do  território  mineiro,  que  observe  acuradamente  os 
desvios  que  facilitem  o  contrabando,  para  por  lhes  entrave,  e  aponte,  de- 
pois desse  estudo  e  dessa  observação,  o  que  lhe  afigurar  mais  conveniente 
para  incrementar  as  rendas,  o  que  nao  poderá  levar  a  eífeito,  com  a  per- 
feição desejável,  si  voltadas  estiverem  suas  vistas  para  os  negócios  fiscaes 
adstrictos  ávida  dos  municípios. 

Quantas  e  quantas  vezes  não  terão  atravessado  a  fronteira  contraban- 
dos só  porque  no  momento  o  fiscal  da  zona  empregava  seu  tempo  em  ins- 
pecção á  coUectoria  distante,  ou  residia  em  juizo  patrocinando  a  defesa  dos 
direitos  da  Fazenda  ?  ! 

O  vigia  da  fronteira,  si  inclinado  fosse  ao  crime,  dilatado  teria  o  cam- 
po para  a  malversação,  si  soubesse  o  seu  superior  hierarchico  longe  e 
preso  por  uma  funcção  que  enlevasse  todo  o  zelo  e  cuidado  de  quem  a  ti- 
vesse desempenhando.  Para  a  eíTeclividade  da  necessária  modificação  no 
serviço  da  fiscalização,  dever-se-ia  dividir  as  fronteiras  xloste  Estado  com 


—  281  — 


os  demais  em  tres  ou  quatro  zonas,  entregando-as  aos  cuidados  de  outros 
tantos  fiscaes  competentes  e  trabalhadores,  única  e  exclusivamente  incum- 
bidos dessa  missão. 

Mas,  não  ê  possível  que  continuem  taes  funccionarios  percebendo, 
apenas,  os  vencimentos  e  diárias  actuaes,  visto  não  compensarem  esles 
o  serviço,  como  está  sendo  feito,  quanto  mais  a  fiscalização  penosa  através 
de  logares  invios,  desertos,  distantes  uns  dos  outros,  onde  tudo  é  aifficil 
e  custoso. 

Os  vencimentos,  para  serem  razoáveis,  deveriam  ser  augmenlados  de 
um  terço,  pelo  menos.  A  faltado  conforto  physico  e  intellectual  serA  a 
vida  dos  empregados  fiscaes  a  que  se  confiarem  essas  missões. 

A.ttestados  de  cumprimento  de  deveres 

Ninguém  melhor  informado  que  o  fiscal  de  rendas  si  os  vigias  fiscaes, 
cujos  pontos  não  operam  arrecadação,  cumpriram  ou  deixaram  de  cumprir 
os  seus  deveres  durante  um  certo  período  de  tempo  decorrido,  e, deste  modo, 
curial  se  patenteia  a  conveniência  de  envez  de  transmittir  esta  Directoria, 
como  no  momento  acontece,  os  certificados  de  cumprimento  de  deveres 
aos  funccionarios  citados,  o  façam  os  srs.  fiscaes  de  rendas  das  circums- 
cripções  respectivas,  depois  de  receberem  nos  cinco  primeiros  dias  de  cada 
mez  os  quadros  de  movimento  da  estação  fiscal,  acompanhados  de  docu- 
mentos, taes  como  os  talões  substituídos  por  guias  de  precedência,  etc. 
Centralizado,  como  estatuo  a  praxe,  esse  expediente,  é  deixar  que  se  aug- 
mente,  sem  vantagem  alguma  real,  os  encargos  da  Directoria,  já  occupada 
com  muitos  e  importantes  negócios  fiscaes.  Deve,  pois,  ser  mantida  a  cir- 
cular n.  59,  de  1."  de  abril  ultimo. 


Registro  de  balaiicete.s 

Coristitue  uma  inutilidade  afanosa  a  entrada  e  o  registro,  nesta  Direc- 
toria, dos  balancetes  mensaes  das  estações  arrecadoras  estadoaes  ;  com 
este  serviço  se  díspende  annualmente  todo  o  trabalho  de  um  collaborador 
e  demora  em  alguns  dias  as  tomadas  de  contas  nas  respectivas  secções 
da  Secretaria  das  Finanças,  não  vendo  eu  excellencia  alguma  na  pratica 
introduzida  nos  hábitos  dos  departamentos  das  finanças  mineiras. 

O  fim  collimado  pelo  uzo  apontado  é  obstar  que  os  srs.  exactores 
transportem,  sem  recolhel-os,  para  o  mez  subsequente,  os  saldos  verifi- 
cados depois  de  cotejada  a  despeza  com  a  receita  ;  óra  facilmente  se  obtém 
a  realização  do  que  se  visou,  estabelecendo  que  as 3."  e  í.''  secções  da  Se- 
cretaria das  Finanças,  dèm  a  Directoria  de  Fiscalização  immedíata  scien- 
cia  dos  factos  irregulares  occorridos,  com  relação  aos  recolhimentos 
de  saldos. 


—  282  — 


Olvida  activa 


Entregue  o  serviço  da  liquidação  da  divida  activa  exclusivamente 
á  Directoria  da  Fiscalização  de  Rendas,  envidado  lem  esta  os  seus  melhores 
esforços  para  que  de  anno  a  anno  se  reforce  esta  parcella  do  orçamento  da 
receita,  e  esses  esforços  não  tòm  sido  vãos,  ao  contrario,  moslram-se  coroa- 
dos dos  mais  efficazes  resultados,  c  isso  se  patenteia  claramente,  cotejando 
a  arrecadação  dessa  rubrica  nos  dez  últimos  exercícios  decorridos,  con- 
forme se  vê  do  quadro  junto,  sob  n.  2  : 

Em  1 9(13   124:6028349 

Em  1904   123:026S710 

Km  1905   158:2128016 


O  total  orçado  nestes  dez  annos,  foi  de  2.i)(iit:00i)g000  c  a  arrecadação 
foi  de  4.377:787g004,  elevando-se  ao  orçamentário,  a  cifra  de  1 .  4I7:787S0(J4, 
sendo  que  neste  ultimo  evercicio  de  \\)[-2,  já  encerrado,  a  differença  para 
mais  orçada,  segundo  o  quadro  junto  sob  n.  1,  foi  de  142:033$175,  mesmo 
diante  do  exaggero  do  legislador  na  organização  do  orçamento,  conforme 
arithmeticamente  demonstrei  em  o  annop.  passado. 

Vêm-se,  pois,  o  carinho  e  o  cuidado  empregados  por  esta  repartição 
em  liquidar,  pelos  meios  amigáveis  e  judiciaes,  os  débitos  dos  contri- 
buintes que  se  descuidam  em  as  épocas  eslaluidys  de  cumprir  os  seus 
deveres  civicos,  não  satisfazendo  como  era  mister,  suas  dividas. 

Dada  a  eífeclividade  da  cobrança  da  divida  activa,  e,  tendo-.se  em 
vista  as  medidas  adoptadas  pelos  decs.  de  ns.  '2.01)3  e  2.!)!H,  de  iOlO, 
afim  de  que  se  corte  a  passagem  de  um  exercício  para  outro  de  grande 
carga  de  débitos  que  iriam  constituir  essa  rubrica  orçamentaria,  é  de  se 
esperar  que,  dentro  em  breve  muito  diminuída  ^e  tornará  a  divida  activa, 
e,  talvez,  em  época  não  remota,  seannuUará  de  todo,  bastando  para  is.so 
que  se  incluam  em  outros  regulamentos,  maxímé  no  de  imposto  territorial, 
as  disposições  salutares  contidas  nos  decretos  acima  citados. 

A  liquidação  da  divida  activa,  altento  o  modo  pelo  qaal  vem  sendo 
feita  e  pelos  resultados  excellentes  que  está  produzindo,  c  uin  serviço  bas- 
tante para  recommendar  a  Directoria  de  Fiscalização. 

E'  com  verdadeiro  prazer  que  consigno  nestas  linhas  o  desenvolvi- 
mento crescente  notado  neste  ramo  da  administração  fiscal;  o  appareci- 
menlo  dos  resultados  obtidos  se  verificou  justamente  após  a  creaçAo  desta 
repartição , 


Em  1900, 
Em  1907 
Em  1908, 
Em  1909 
Em  1910. 
Em  1911 
Em  1912 


201:847S.364 
495:938S487 
482:0188699 
529:752S883 
599:0018352 
797:6338969 
802:6338175 


Affectos,  como  se  notam,  tantos  e  lantos  serviços  a  esta  Directoria, 
não  deixa  entretanto  esta  de  velar  pela  fiel  execução  dos  regulamentos  em 
vigor,  ora  recommendando  aos  srs.  Fiscacs  de  l!e  das  o  aos  Srs.  Kxaclo- 
res,  em  officios,  medidas  atlinonles  ao  apcrfeiçoarnL-nto  d  is  diversos  ser- 
viços, ora  instruindo  a  uns  e  outros  em  circulares  os  meios  mais  práticos  e 
efficazes  de  effectivar  o  augmento  das  rendas;  muitas  consultas  que  ver- 
sam sobre  diíYerentes  objectos  são  resolvidas  e  respondidas  nesta  casa,  e 
de  tudo  ha  originado  benefício  n-al  para  os  diversos  serviços  e  para  gra- 
dual e  constante  incremento  das  arrecadações. 

Imposto  Xerritorial 

Ha  necessidade  urgente  de  uma  nova  revisão  do  lançamento  do  im- 
posto territorial  :  em  a  maioria  dos  municípios  o  preço  venal  do  alqueire 
de  terrenos  é  muito  superior  ao  da  l  )  ofii;ialmcnte  para  as  inscripções 
actuaes,  advindo  dessa  anomalia  grande  prejui/.o  á  Fazend  i  Estadoal. 

Como  já  tive  occasião  de  dizerem  anterior  relatório,  preciso  sé  faz, 
para  os  effeitos  de  tal  lançamento,  que  te  divida  o  Estado  em  zonas,  atlri- 
buindo  a  cada  uma  o  valor  justo  das  terras,  e  (['ic  para  estas  zonas  haja 
tres  classificações  mais  do  terrenos  :  «matlas'),  «cerrados»,  e  «campos», 
dando  a  cada  uma  des-sas  classes  um  valor  fixo  de  conformidade  com  a 
zona  e  em  correspondência  com  a  classe. 

Aproveita -ia  a  revisão  a  muitos  pequenos  proprietários  que  ainda,  em 
alguns  municípios,  não  deram  a  inscrever  suas  propriedades  e  viria  con- 
tribuir para  o  aperfeiçoamento  da  escripla  altinente  a  esse  lançamento. 

Vantagens    par.i  oa   sr*.  Fiscaes 

Continuo  a  insistir  na  necessidade  do  Governo  providenciar  no  sen- 
tido de  se  augmentarem  os  acluat  s  vencimentos  dos  srs.  Fiscaes  de 
Rendas. 

Exercendo  um  emprego  de  confiança,  sem  as  vantagens  dos  funccio- 
narios  de  carreira,  podendo  ser  de  momento  demittidos,  esses  emprega, 
dos,  que  até  agora  não  medem  sacrificios  e  zelos  no  desempenlio  de  seus 
cargos,  não  são  remunerados  de  maneira  equitativa,  ou  antes  prestam 
mais  serviços  em  proporção  do  que  percebem. 

As  diárias  que  vencem,  ao  menos  estas  deveriam  ser  incorporadas 
aos  vencimentos,  de  si  tão  pequenost 

No  caso  de  moléstia,  um  fiscal  de  renda«,  obtendo  licença,  ficará 
com  seu  ordenado  tão  reduzido  que,  é  certo,  não  poderá  se  tratar  e,  ao 
mesmo  tempo,  manter  .sua  família. 

Idêntico  eífeito  ao  da  licença  produzirá  a  aposentadoria  :  envelhe- 
cendo e  perdendo  o  vigor  no  serviço  um  fiscal  de  rendas,  si  quizer  gozar 

S.  F.-16 


—  284  — 


do  premio  que  dispensa  a  aposentadoria,  expõe-se  a  não  poder  viver  com 
certa  decência  na  sociedade,  maximè  tendo-se  em  visla  as  difftculdades 
de  todas  as  formas  e  a  carestia  com  que  vem  luctando  toda  a  huma- 
nidade. 

Da  acceitação  desta  medida  final,  é  certo,  nenhum  prejuizo  advirá 
para  os  cofres  publices. 

Nestas  linhas  penso  ter  cumprido  o  meu  dever,  deixando-vos,  pelos 
quadros  juntos,  vastíssimos  campos  que  darão  margem  á  vossa  compe-' 
tente  apreciação. 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  de  Minas. — Maio  1913. — Como 
Sub  Director,  o  Inspector  de  Fazenda,  CMrlos  F.  Meirellos. 


N.  1  —  Quadro  da  (Ii\ida acliva  arrecadada  durante  o  exercí- 
cio de  1912  ; 

N.  2  —  Quadro  reprcsentalivo  da  arrecadação  da  divida  acliva 
no  decennio  de  19UI}  a  1912  ; 

N.  3  —  Quadro  da  divida  activa  proveniente  do  impostos  de 
lançamento,  até  o  exerciciode  191Í2  ; 

N.  4  —  Quadro  da  arrecadação  de  impostos  por  circinnscri- 
pções,  eífectnada,  para  m  is,  em  relação  á  apurada  em  1911,  con- 
forme os  quadros  parciaes,  em  seguida  ao  mesmo,  segundo  os  dados 
olíerecidos  pelos  srs.  fiscues  de  lendas  ; 

N.  5  —  Quadro  da  ar  ecadação  do  imposto  territorial,  a  partir 
de  1902,  comparada  c/;m  as  previsões  orçamentarias  ; 

IN.  (i  —  Quadro  da  divida  acliva,  demonstrativo  do  progresso 
da  arrecadação,  comparado  o  próduct  >  de  iim  exercício  com  o  do 
exercício  anterior  ; 

N.  7  —  Quadro  das  circumscrípções  fiscaes  ; 

N.  8  —  Relação  dos  encarregados  du  cobrança  da  divida  acti- 
va,, em  1913 ; 

N.  9  —  Circulares  expedidas  pela  Directoria,  em  o  período 
decorrido  de  fevereiro  a  dezembro  de  1912  ; 

N.  10  —  Quadro  do  movimento  do  expediente  durante  o  exer- 
cício de  1912  ; 

■Termo  de  accordo  celebrado  com  o  Estado  de  S.  Paulo  para  a 
fiscalização,  col)ranf;a  e  liquidação  dos  impostos  a  que  estiverem  su- 
jeitos os  cafés  procedentes  de  Minas,  ei  trados  para  aquellc  Ks- 
lado  ; 

Termo  de  accordo  celebrado  com  o  Estado  do  Espirito  Santo 
para  o  eslabelecimento  de  pontos  fiscaes  de  fiscalização  e  arrecada- 
ção das  rendas  do  referido  Estado  e  do  de  Minas. 


iranfe  o  exercício  de  1912 


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C 

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ca 

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O 

%^ 

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Municipios 

Õ 

s 

s 

S 

562:660$ 132 

5  547S304 
4:878S085 
2  ?.OÍ)S6õO 
:3:t20S688 
4:5G(Í$;}25 
(•.:5148ò60 
1:297S348 
8:1H7S447 
5:0ÍOS384 
9:766ã:!G4 
6:3208341 
3: 0568840 
2:3958017 

11:7378312 

10:6038558 
5:1278127 
3:691$094 
1:9688820 
2:5458817 

21:1178819 
2:64;'.S533 

17:7968068 
2:9628144 
3:4988056 
1:3678270 

15,7338718 
1:8608115 
3:7618770 
3:0688264 
4:5688175 
7:1818820 
l:Sí2S647 

11:0218305 

4:i6;s3oe' 

6:3678936 
2:2148167 
2:3748516 
4:0848965 
3:8468907 
17:4408898 
6:9148487 
3:0368221 
6:4668487 

820:244853!- 


130 
131 
132 
133 
134 
135 
136 
137 


Transporte   .'.  , 

Viçosa  

Villa  Nova  de  Lima  

»  Brazilia  

>>  Platina  

»     Nova  de  Rezende-  

»     Sylvestre  Ferraz  

»     Poços  de  Caldas  

i>  Braz  

Novos  municípios  creados  pela 
Lei  n.  556,  de  30  de  agosto 
de  1911: 


138 
139 
140 
141 
142 
143 
144 
145 
146 
147 
148 
149 
150 
151 
152 
153 
154 
155 
156 
157 
158 
159 
160 
161 
162 
163 


Antonio  Dias  Abaixo. 

Bom  Despacho  

Campestre  

Conquista  

Contagem  

Cláudio  ,  

Divinopolis  

Kloy  Mendes  

Guaxupé  

Lagôa  Dourada  

Viária  da  Fé  

Mercez   

Paraguassú  

Passa  Tempo  

Perdões.  

Piracicaba  

Rio  Casca  

I)  Paranahyba  

»  Espera  

Rezende  Costa  

Silvianopolis  

S.  José  dos  Botelhos. 
S.  João  Evangelista 

Villa  Gomes  

»  Nepomuceno.. 
»  Virgínia  


Total. 


820:2448538 

10.9878467 
1:4438187 
2: 1^38642 
5:116S9(M 
4:4538243 
1:1158658 
7078342 
1.0758144 


797S815 
8978369 
2:0488840 
1368952 

7748894 
1.3278761 

2128496 
1668212 
1528136 

678116 

8578982 
4458410 
976.504 
9148850 
1988218 
1868995 
1418350 
2508115 
1548534 
2:4218862 
7488440 
5858916 


862:6:«8175 


nrelles. 


Quadro  representativo  da  arrecadação  da  Divida  Activa 
do  Estado,  no  decennio  de  1903  a  1912 


Exercícios 

Previsão  orçamen- 

Ârrecadaç&o 

taria 

1903. . 

1904. 

1905 

1906. 

1907. 

1908. 

lí)09.. 

1910. 

1911. 

1912. 


lo-.ooosooo 

50:000g000 
lOOrOOOgOOO 
100:000g000 
120:000g000 
30O:00OS00O 
360:0008000 
550:000g000 
650:0005000 
720:0008000 


2.960:0008000 


124:6028349 

123:0268710 

158:2428016 

204:8478364 

495:9388487 

482:0488699 

529:7528883 

599:0618352 

797:6338969 

862:6338175 


4.377:7878004 


Directoria  da  Piscalizaçáo  das  Rendas  Mineiras,  em  BenoHorizont^ 
12  de  abril  de  1913.  -O  auxiliai- J.  F.  de  Paula  Xavier.-Visto.  O  sub-director, 
C.  Meirclles. 


Qiiiiilrfl  <Ii»  illtliln  nctItH  nri'i-fiiiln>li«  i'm  c-imIii  ih 

n  iln^  niii«ii-i|il 

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15 

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AÍtlBOIlOl  '  

AkK»  ^  >rltiaa>    

S»HiAi.i,iid«Priro»  

Ssiiii'  Antonio  ito  Maeliodo. .  —  

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Bambuliy  ■   

Dartiaccua  

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Novoa  miioiciptos  creatlo^  pela 
I.ci  n   5Sb.  dc  3(t  dc  agosto 

.1.  I'M1: 

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Horn  Kim    

Horn  SiiifM»..   .. 

Sjinla  B^ibva  

ll.U  ViiiniloTreiíiodftl  

Vi\,o  Vci  Ji-  

Vnot*  

i:ik(ni>atiha   

Cnni)in  Bello  

::*mpa*  OcniM.."  

L'iiraoeoU   •■- 

>rntinga  ••••• 

('■tafii«jc«  

Ilaiainbu  ••>.  

Ihnnliiia....  - 

CotiCCii-l»  

Carino  di>  ynicUI  

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'         !  '  iriKOlUln'.!  '.   

.  Nnpomncmo.  

Tol»l    

I'.l9;i8 
I&ISS31 

\  itan.porinr  

A  Iinii4|ii<rui  

nfisinv*c<)KH   —  Mo  lioiiv*-  ■tr«radat'o  oa.»  Tolli-ctoriin  da  Conlafri  m,  do  Ktoy  Mcodot.  do  M»r>-'  i  i-  di>  {'asM  Tempo, 

Uirorioria  df  Kiicaliiaçâo  d.»«  K«nd».  MibciFU,  -lu  tlollo  Hoiiioi.t*.  atr.í*  de aliHl di- ÍHIS.- Oau»tll«r, /.  íf- rff  PaiíM  .Ym-MT  -  Virto  -0»ob*  Mtor.  CariM  i/r.fvfW. 


—  293  — 


3sr_  4 

adro  (Ia  arrecadafln  <Ia  • 

da,  para  mais,  e.n  l'M'i\'7mll^^':Z  íj^^-^-^^^-íP^ôcs,  efreclua- 
forme  os  quadros  parcràes    -.«.w  »P»«'-ada  eia  1911,  eon- 

offerecidos  pelos  sís   fisea^s  TieS^^ 


118:3M,S329 

109:lS(iS805 
93:r)12SG16 
5:18t;si.l7 
llS:i(;4S4ít5 
39:82GS552 
333:2955227 
24:439S><1G 
I44;(M5S14() 
96:17SS024 
81:()C)8S542 
22:I42S029 
55:0188939 
95;53()S012 
3U:729S225 
25:2235791 
29:(il5S758 
53:5298955 
15.7765152 
38:9208193 
51:2178820 
30:9478700 
127:8215981 
46:0618108 
2:0948085 
28:6418989 
47:0625208 
27:7718561 
148:5328359 
20:4458753 


1.' 

circunisi 

2.» 

3' 

4." 

» 

5.* 

» 

6.» 

7-' 

» 

8.' 

» 

9.' 

10.' 

» 

11  ' 

» 

12.» 

13." 

» 

14.' 

15.' 

16  ' 

» 

17.» 

» 

18.' 

19." 

» 

20.» 

21." 

» 

22. ' 
2.3.'' 

» 

21.' 

» 

25." 

» 

26.' 

» 

27.' 

28.' 

» 

29.' 

» 

30.' 

2.061:2378355 


i-to 'uar^/^^.^íf  Fiscaliza.jào  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.-  Felis- 
í/"réic;^  Visto.-Como  sul)-director,  Car- 


Qaadros  comparativos  du  arrccada^-ão  de  impostos,  olTcclnnda  du- 
rante os  exercícios  de  -IBII  c  iOiC,  pelas  estações  fiscaes  dc- 
iiioiistrando  o  resultado  da  tiscsilização  por  oircnmseripçõrs  con> 
forme  os  quadros  reniettidos  pelos  srs.  flseas  de  rendas. 

1.»  CIRCUMSCHIPÇÃO  — Fiscal,  Antonio  Augusto  Vilella 


Collectorias 

1011 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

Bello  Hoiizonle  

Santa  Luzia  do   Rio  das 
Ponto  Fiscal  de  Pirapóra. . 

204:rtjOS071 
58:(X)0S:?11 
71:8328013 
50:070801(1 

58:20(i$X8 

22:180S1Í'3 
15:8808915 

3í^:  0848574 
5'.>:(i02S023 

104:730S01'.> 
31:0708027 

03: 17GS53C 
8:8108057 
25:0358020 
0888148 

101 :07585(33 
1:(  182871 2 
3?:'.)O48630 

4:8808228 
8:8198057 
3:748$ã43 

10:G03$5S3 
lõ:108S767 

570:8038711 

689:2088040 

153:1168679 

34:8028350 

Directoria  da  Kiscalizaíjào  das  Rendas  Mineiras.  Maio  de  1913.— Felis- 
berto Horta,  coUaborador.—  Carlos   Ferraz.    Visto.  —  Como  sUb-director, 
^ar'os  F.  Meirelles. 

2.»  CIRCUMSCIMPÇÃO -Fiscal,  Ayres  da  Malta  Machado 

Collectorias 

lOil 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

Diamantina  

S.  JoSo  Baptista  

'ii  áo  Mogol  

74:2008082 
8:7178741 

12:7378537 
0:11(;S705 

185:4118540 
14:0818325 
3:7248058 
0:83384:-i8 

111:2118458 
6:26 '8584 

7188643 

9:012$880 

104:7728150 

213  0528961 

118:1038085 

9:0128880 

Directoria  da  Fiscalizatiào  das  Rendas  Mmeiras,  maio  de  1913  —  Felis- 
berto Horia,  collaljorador.  — Carlos  Ferraz.    Visto.— Como  subdirector,  Car- 
F.  Meirelles. 


3  ^  CIRCUMSCRIPCÃO-Fiscal  r^ 

•  ^'^'''^  Dario  Pimentel  Barbosa 


Collec  (crias 


Paracatú...  . 
Estrella  do  Sul  " 
Monte  Carmello' 


1911 


36:944S562 
31:79íí8104 
26:126S417 


94.863S083 


1912 


Para  mais  Para  menos 


122:6488835 
26:IG8S2'72 
39:588S592 

188:4055099 


5:6235832 


CmCUMSCRIPÇiO- Fiscal.  Julio  Aug: 


uslo  de  Mello 


Collectorias 


1911 


1912 


Araguary  

Uberabinha..!!. . 
Monte  Alegre  . 
Villa  Platina... 
A-bbadia  Bom  SuccessõV) 

Ponto :  Araguary  

»  Uberabinhâ.*.''." 


Para  mais 


Para  menos 


'«:057S699 
<iU:970S]52 
3l:527S057 
i!7:798S482 

22:5778851 
í 2: 7848246 


236:7158487 


,51:6028635 
74:1558202 
60:0178281 
25:4718899 

9:6548092 
11:3468235 

9:6548290 


13:1858050 
25:4908224 

9:6548092 


241:9018634 


26:4558064 


2:3268583 

11:2318616 
3:1298956 


48:3298366 


43:1438219 


(*)    Installada  em  1912. 

^X^^^'^^^^^'^O^s^!:  ^ineiras  maio  do  1913.-FeHs- 
los  F.  Meirelles.  ^•^lios.  f  eriaz.   V  isío.— Como  sub-direclor,  Tar- 


—  296  — 


CIRCUMSCllIPÇÂO- Fiscal,  Leonidas  Caldeira  Branl 


CoUectorias 


Utl2 


Para  mais 


Para  menos 


Uberaba  

Fructal  

Prata  

Sacramento   

Ara\á  ■• 

Villa  Conquista  (')  

Ponto  :  Conquista  ..... 
Recebedoria  José  Aroeira 


164.2T2S«~'' 
28:HG1S253 

-í^nsisiiifi 

67:572SÍUm 

16:2118902 
189:'.H«85<>^ 


570:776S?01 


255:738S02:í 

-14:5108988 
52:(i78S819 
28:188S970 
81:467S680 
(i:758824(^ 
13:4078910 
207:2608000 


689:2708690 


yi:4tí58117l 
lõ:67C87'.í5 
6:89õS7i:J 

22:7:«81^' 
6:5588240 

17:3568493 


39;3838997 
2:83í)S986 


160:6858478  42:2208983 


C)   Installada  em  1912. 


Directoria  da  FiscaluaçAo  das  Rendas  Mincir_as,^ma.o^^;^.  ^^-^^^  ç^^. 
berto  Horta,  collaborador. -Carlos  rena 
los  F.  Meirelles. 

6.^  CIRCUMSCRIPÇÃO- -Fiscal,  Luiz  Candido  Rangel 


CoUectorias 


1911 


1912 


Para  mais 


Para  menos 


P2l(*S0S«  •.•-•••••••••'•"* 

Santa  Rita  de  Cássia.. 
S.  Sebastião  do  Parizo. 
Jacuhy  


89:8348971 
65:7488212 
76:0918000 
19:3088380 


108:790^74 
75:2148112 
77:0958640 
29:1098095 


18:95580»  t3| 
9:40082<»<> 
l:004So:i4 
O : 8008715 


250:9838109  290:8098721 


39:1208552 


los  F.  Meirelles. 


1.-  CIRCUMSCHIPÇÀO-Fiscal,  Libanio  da  Rocha  V 


CoUcctorias 

l'Jll 

1<.)12 

Para  mais 

Para  me- 
nos 

Muzambinho.  

6uaxu])é.  • 

Ponto  :  Guaxupé  \ 

»      Monte  Santo.. . .  \ 

»      Morro  da  Meza. ./ 
Recebedoria  de  Santos.... 

r)2:01'.lS7:M 
«0:a)(iS181 
74:4Í)3S4()'J 

ÍU:516S122 
2.17C):87t_i$257 

7(;:8:í,')S71C. 
>.)1:7()1S2(IC) 
73:SG7SC.:í1 
14;M  /g(i,'5 

147:G94S:?38 

2.4C(i:9(i8S'.l81 

2J:786S012 
M:l(llSi)25 

14:8nst.>25 
56:17SS210 
224:0388724 

G258775 

2.475:5298703 

2.80«:824S;13() 

3:«:021S0O2 

G25$775 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  do  l'.il3.— Felis- 
berto Horta,  collaborador.— Carros  Ferraz.  Visto  — Como  sub-director,  Car- 
los F,  Meirelles. 


«  "  CIRCUMSCR1P(;.\(J— Fiscal.  Manoel  Ferreira  dos  .Santos 


Collectorias 


1912 


Para  mais 


Para  menos 


Caldas.  

Cabo  Verde  

Caracol  

Campestre   

Botelhos  

Poços  de  Caldas  

Ponto  fiscal  :   Poços  de 

Caldas  

Idem  Accordo  (1)  

Recebedoria  do  Cararól.. 


19:7298674 
54:3248850 
47:1308682 


46:5888164 

5:1128499 

ll:879StW4 
215:(J658563 


64:5498176 
46:1538683 
36:252S2i;2 
7.9478373 
3:427gl57 
46:8238024 

9:4998411 
10:6558813 
14:1978520 


2.39:5058379 


14.8198502 


7:9478373 
3:4278157 
2348860 

4  :f 186891 2 
li>:655S813 
V:317S826 


43:4898443 


8:171J167 
10:8788460 


19:049862' 


(1)   Installado  em  1912. 

Directoria  da  Fistalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  dc  1913.—  Felis- 
berto Horta,  collaborador.—  Carlos  Ferraz.—  \isto.  Como  sub-director. 
Carlos  Meirelles. 


—  298  — 


0.»  CIRCUMSCRIPÇÃO  —Fiscal,  Antonio  da  Roclia  Leão 


Collectorias 


1911 


1912 


Para  mais 


Para  menos 


Pouso  Alegre  

Ouro  Fino  ,  

Cambuhy  , 

Jaguary  

Silvianopolis  (1}  

Jacuhy   ..... 

Santa  Rita  da  Extronia 

Pon(o:  KlPiiterio  (2)  

Idem  Ouro  Fino......... 

Idem  Harmonia  (3)  


98:1()9S278 
91::<S3S239 
2r>:791S371 
30:4õ7S075 

<;it:G77S391 
'.):310S62C 


329:170g41l 


100:402S210 
10I:f)72S361 
30:81 <SC60 
39:97CSi3l'6 
2:579S4M 
58: 2108610 
12:9W<!6(»r) 
ll:fi82Sr.54 
18:757f;851 
9f):l-»7S847 


473:2158848 


2:292S9^2 
10:289S122 
5:022f5289 
9:519S531 
2:579S414 


ll:682g654 
9:441S225 
%:147<;817 


146:9755014 


(1)  Installada  era  1912. 

(2)  Idem  idem. 

(3)  Idem  idem. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.—  Felis- 
berto Horta,  coUaborador. —  Carlos  Fe/raz  —  Visto.  Como  sub-director, 
Carlos  Meirelles, 


10.»  GIRCUMSCRIPÇÃO— Fiscal.  Plinio  Brasil 


Collectoria-s 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

M:  651 8069 
26:898S:«9 

13:044$06o 
24:5l0SC.Ut 
10:G11í;>.)u3 

.2.:342S750 
15:2035537 

68:3105019 
27:8£7S018 

19:1045037 
30:1075267 
20:3G1S59G 

2:3205645 
19:1395818 
19:0855362 

2:G;}9S137 
15:1305413 

8:6585980 
90SSG29 

6:4195977 
5:5965657 
3:7525093 
2:. 3265645 
49:1395818 
19:(  1855362 
296S387 

SAo   Sebastião    da  1'odra 

Ponto  :  Paraíso  (3)  . 

Ide  11 ,  ■  Candelária  

Recebedoria:  llajubá.... 

(-.75121 

158:2625318 

254:1105312 

96:215518-1 

678121 

(1)  Installado  em  1912. 

(2)  Idem,  idem. 

(3)  Idem,  idem. 


Directoria  da  FiscalizaçAo  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913  —  Felis- 
berto Horta,    collaborador! — Carlos    Ferraz.—  Visto. — Como  sub-diroctoi 
Carlos  Meirclles. 


I 


399  - 


M.»  CIRCUMSCRIPÇÃO  -  Fiscal,  Miguel  Ramos  de  Lima 


Collectorias 


1911 


Caxambú  

Baependy  

Ayuruoca,  

Rio  Preto  

Pouso  Alto  

Passa  Quatro  ., 

Virginia  (1)  ., 

Ponto:  Rio  Preto  .. 
Idem,  Santa  Delfina 
Recebedoria:  Picú.. 


23:750$089 
45:6658011 
58:878S835 
55:275S487 
47:7398937 
M:829S:)C3 

51:975$732 
72:5478990 


370:6628414 


1912 


Para  .mais 


Para  menos 


69:6148399 
51:0778297 
51:6418160 
52:5()5St'>65 
47:5178603 
18:6208139 
2:0938397 

56:1698245 
103:0628081 


452:3308986 


45:8648310 
5:4128286 


3:7908776 
2:0938397 

1:1038503 
30:51)8091 


91:8688373 


7:2378675 
2:7698822 
I92S334 


10:199.8831 


(1)   Installada  em  1912. 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1912.— Felis- 
berto Horta,  coUaborador.— Carlos  Ferraz.— Visto.  Como  suh-director, 
'Cciyli^s  Meirelles. 


12.»  CIRCUMSCRIPÇÃO  —  Fiscal,  Trajano  de  Farias 


Collectorias 


1911 


1912 


Para  mais 


Para  menos 


Juiz  de  Fóra  

Rio  Novo  

Mar  de  Hespanha. .. 

Guarará  

S.  João  Nepomuceno 

Pomba,  

Mercês  do  Pomba  (1) 
Ponto  :  Parahybuna. 

Idem,  Serraria  

Tres  Ilhas  

Porto  das  Flores  


439:4258035 
81:2808443 
94:7358964 
23:6378922 
55:3058775 
88:8008765 

27:8888960 
1:8398174 
2:8818717 

36:1108984 


851:9068739 


401:7138876 
64:01282ín 
93:6808277 
34:0128i»50 
68:6708992 
106:1508022 
4338755 
25:9688007 
2:1358748 
5:6388493 
71:6328351 


874:0488768 


10:3758028 
13:3658217 
17:3-I9!i257 
4338755 

296S574 
2:7568776 
35:5218367 


80:0978974 


37:7118159 
17:2688146 
1 : 0558687 


1:92CS953 


57:9558945 


(1)   Installado  em  1912. 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1?13.-  Felis- 
berto StacoHaborador. -Carlos  Ferraz.-Visto.-Como  sub-director,  Car^ 


los  Meirelles. 


—  300  — 


13.»  Cl RCl'MSCRIP<;ÂO— Fiscal,  Domingos  Ribeiro 


Collectorias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

S   José  d  Além  Parahyba. 

Idem,  Porto  Novo  

Idem,  Sapucaia  

121:8218130 
118:2708011 
118:15.38045 
102:2738803 
:}4:734S«10 
34:4208897 
4:3028002 
23:0078136 
3:9588371 

133:0138694 
123:9318750 
13<:827S240 
1(U:394S10I 
41:9538632 
45:0178510 

33:8018359 

11:1898558 
5:6618139 

13:0748195 
2:1208358 
7:2188780 

10:02<tS613 

2:5348290 

560:9508907 

615:9698840 

55:0188939 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913  —  Felis- 
berto  Horta,   collaborador,— Carlos  Ferraz.— •  Visto.— Como  sub-director, 
Carlos  Meirelles. 

U.»  Cl RCUMSCRIPÇÀO— Fiscal.  Christiano  Salles 

Collectorias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

»      Barra  Manhuassú, 
»      Dores  do  Rio  Preto. 

55:8408353 
117:9538078 
126:3108119 
1:2058280 
19:4828428 
2:1028236 
3:2898436 

77:1008818 
127:1198904 
104:0648821 
15:6248152 
32:368^38 
2:5128515 
2:9288194 

21:2608465 
9: 1Ô6SK26 
37:7548702 
14:4188872 
12:8708110 
4108279 

3618242 

326:1828930 

421:7188942 

95:8978254 

3618242 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.~Felis- 
berto  Horta,  collaborador. — Carlos  Ferraz.— Visto.— Como  sub-diroc(or, 
Carlos  F.  Meirelles. 


—  301  — 

^™''^™'^^0-««-'.Do.i„,„..  Soares 


de  Sá 


Collectoriás 


Theophilo  Ottoni  .... 

Minas  Novas  ' 

Arassuahy  *. 

Recebedoria  Manga.*.'  '"' " 
Salto  Grande'. 


1911 


79:7748690 
l2;581,S8-;7 
39:198S896 
28:81118^38 
20:6398409 


181:2708210 


1912 

Para  mai.s 

Para  menos 

76::í958608 
1'1.-218S795 
48:955SI2(, 
46:6178350 
25:8178562 

1 :3668918 
9:7568224 
17:8078012 
5:1788153 

3:3798082 

212:0048435 

34:1088307 

3;379S082 

ueiio  jHoria,  collal: 
Ca7'los  F.  Meirelles. 

U.'  CmcDMSCRIPÇÀO-Rscal,  Pedro  Caldeira  Bra« 


Collectoriás 


Salinas  

Boa  Vista  do  Tr;m;dal'. ! .' 
Rio  Pardo  .... 
Recebedoria  S.  joâó'p'a'rai 

Idem,  Fo'r'tèiÍêzà.'.' .' .' .' .' .".* ' 


1911 


19:2438321 
13:3968101 
16:7388303 

11:5.348426 
112:1028458 


Para  mais 


10:2528155 
4:4488688 
5:2768110 

2:9308797 
2:3168041 


Para  menos 


Patrocínio  

Santo  Antonio'  dê'í'atos"  " 
Carmo  do  Parnahyba  .  '! 
í>.  Francisco  das  Chagastl) 


49: 1498024 
43:0258506 
30:9818662 


49:7878981 
69:1888659 
27:7008120 
6:0958240 


6388907 
26:1638153 

6:0958240 


3:2818542 


123:1568193|  152:7718950|    32:897S30oj  3:2818542 


(I)  Installada  em  1912. 
m>erte'vnvtí'\u\  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913  -Pelis 
oTk  MetèiSl^^^^^^  Ferraz. -Visto.   Como  sub  director,  C^r 


—  302 


i8.»  CIRCUMSCRIPÇÃO.-  Fiscal,  João  Olyntho  Ferraz, 


Collectorias 


1911 


191» 


Para  mais 


Para  menos 


Formiga  

Campo  Bello  

Ifapecerica  

Piumhy..-  

Bambuhy  

Dores  da  Boa  Esperança 
Divinopolis.    


66:179S269 
46;546S3õ8 
50:  Kl  IS' 142 
41:850S672 
211:2795085 
27:8025261 


261 :702$587 


08:503S168 
63:257S7a3 
G1::J39S124 
44:1998912 

26:55''.S'^1 
46:485S:m 
4:9505910 


315:2925542 


22: 
16: 

5; 

6; 
18; 
4; 


32.35^99 
7118315 
2355382 

I 

2765070 
6835073 
950S94(J 


54:1805715 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.— Felis- 
berto Horta  CoUaborador. — Carlos  Ferraz.  —  Visto.— Como  sub-director, 
Carlos  F.  Meirelles. 


19.*  CIRCUMSCRIPÇÃO.— Fi.scal,  Antonio  Carlos  Firmiano  Ribeiro, 


Collectorias 


1911 


1912 


Para  mais 


Para  menos 


Pará  

Pitanguy  

Abaeté  

Dores  do  Indayá  

Santo  Antonio  do  Monte, 

Itaúna  

Bom  Despacho  (l)  

Bomflm  


41:471$S8 

48:2905275 
39:3965529 
43:3575997 
47:2305239 
43:7845078 

24.2145831 

287:7155307 


46:5355420 
53:3185542 
48:4105761 
48:8478896 
32:9398886 
45:7215995 
4:4905110 
23:9505843 


303:5215459 


5:0645068 
5:0288267 
9:0148232 
4:7895899 

1:9375917 
4:4905110 


30:3248193 


14:290S353 
2578988 


14:5485341 


(1)  Installada  em  1912. 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.— Felis- 
berto Horta,  collaDorador.  — Carlos  Ferraz.— Visto."— Como  sub-director, 
Carlos  F.  Meirelles. 


—  303  — . 


20.-  CIHCIIMSCUIPCÃO  - 


Toledo  A-  Assis 


Colloctoiias 

1911 

1QI9 

Para  liiais 

Para  menos 

Campanha  

Varginha  

:52:417ji;953 
85:184S(iG7 
63:7588253 
54:5428284 
16:2068416 

.35:8998122 
64:6168862 
75:2028143 
76:1458676 
35:1398477 
1:9928999 
2:0798487 

3:4418169 

11:4438890 
21:6038392 
18:9338061 
1:9928999 
2:0798487 

20:5678«(J6 

Santo  Antonio  do  Machado 
Tres  Corações  

Eloy  Mendes  (1)  

252:1398573 

291:0658766 

59:4938998 

20:5678805 

(2j    Idem,  idem. 


bert?^'l?SÍrc^,Jí^^^g^,^'^  Minei^s  ,o  1913  Felis- 

Carlos  Meirelles.  ^"■uos  ícpi.t/.  -Vl^,to.-Como  sub-director, 

21.^  CIUCUMSCHIPÇÃO-Fiscal,  Francisco  de  Paula  e  Soaza 


Collectorias 

1911 

■  1912 

Para  mais 

Para  menos 

Alfenas  

Villa  Gomes  (1). .' 

81 : 7998990 

42:4218193 
29:97584.36 
29:9658774 
21:1298155 

90:9788449 
10:G44g271 
18:1GG8G11 
30:9098157 
16:7138110 
29:0678767 

9:1788459 
10:G44S274 

5:7458418 
9338721 
16:7778336 

7:9388612 

Tres  Pontas..             '  " 

Campos  Geraes  

Carmo  do  Rio  Claro....!'" 

Villa  Nova  de  Rezende... 

205:2918548 

256:5098:568 

51:2178820 

(1)    Installada  em  1912. 

to  H^n^Tl^lf  ^'^  Fiscalizar  ão  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913  -  Felisbor- 
4"Se;r  Fe''raz.-Visto.-Como  sub-dirêcfor,  CarL 


ã.  F.— 17 


—  304  — 


22.»  CIHCUMSCRIPÇÃO  -  Fiscal,  Arthur  Ferreira  da  Cunha 


Collecforias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  nieno 

20l:(>37g079 
21:m~$6lO 
.37:8178785 
29:1(178311 
47:7828112 

109:7898.378 
:j<l:  5508873 
79:0848581 
34:0858107 
r.3:789S388 

2:9438203 
41:20(18790 

4:9788150 
10:11078216 

31:2478701 

Entre  Rios  

3^16:3518927 

377:2998087 

65:1958101 

31:2478701 

Directoria  da  Fiscalizarão  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.  —  Felis- 
berto Horta,  colialjoradoi'.  —  Carlos  Ferraz.  —  Visto.    Como  sub-direcior, 
Carlos  Meirelles. 

2:5.'-'  Cii{ClIM.SCUlI'f:ÃO— Fisciil,  dr.  Alonso  Starliiig 

CoUectorias 

l'.Hl 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

S.  Domingos 

do  Prata..  . 

28:r>17S7:W 
44:7298387 
83:41()S84(; 

.  S2:(i28Sr)75 
44;4(i3S82n 

129:82781(V1 

42:180S(->41 
(.5:0088525 
97:2048*.KI8 

129:3148787 
58;()C.58245 

133:7028700 
15:361S;5oo 

13:032S:5(>8 
20:2798138 
13:7888('02 
47:28(i8212 
13:5998125 
3:875.S5:iC> 
15:.3018.3(«l 

Ubá..,  

Abre  Campo  

413:0158525 

510:8378500 

127:8218981 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.  Felisbet 
to  Horta,  collaborador.— Carlos  Ferraz.— Visto.— Como  sub-director,  6'arl 
Meirelles, 


—  305  — 


24.»  CIRCUMSCRIPÇÃO  -  Fiscal,  Antonio  Pereira  Lins 


101 1 

1019 

P  aramais 

Para  menos 

Serro  ,  

S.  Miguel  de  Guanhães.. 

Heçanha  

S.  João  Evangelista  

37:537822.3 
33:4578899 
38:4898333 

49:5728920 
48:585:431 
33:2908342 
4;ii90S9:}f) 

12:0358097 
15:1278532 
14:8078tXi9 
4:0908930 

109:4848455 

155:5458023 

40:0618168 

Director  ia  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.  —  Felis- 
berto Horta,  coUaborador.  —  Carlos  Ferraz.  —  Visto.  Como  sub-director, 
Carlos  Meirelles. 


25. CIRCUMSCRIPÇÃO  —  Fiscal,  Ozorio  Chaves 


CoUectorias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

25:2528352 
10:0398672 
14:4978951 
24:0738957 
8:7768760 

,  27:0278768 

14:6358709 
21:9308092 
8378716 

1: 7758416 
10:2648420 
1378758 

2:1438865 
7:9398044 

32:0108692 

84:7358377 

12:1778594 

10:0828909 

Direcioria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.  —  Felis- 
berto Horta,  coUaborador.  —  Carlos  Ferraz.  —  Visto.-Como  sub-director, 
Carlos  Meirelles. 


—  30,0  — 


20.»  CIRCUiMSCKIPÇÀO  r-  Fiscal,  Francisco  Franco  de  Almeida 


Collectorias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

Conceição  do  Serro  

Villa   de    Ant»nio  Dias 

84: 1(11 8733 
31:3788476 
39:0818552 

69:4848665 
41:5238662 
68:7488095 

3:4478328 

10:1458186 
29:66685^13 

3:4478328 

11:01"8<»G8 

154:5618761 

183:2038750 

43:2598057 

14:6178068 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.  —  Felis- 
berto Horta,  collaborador. —  Carlos  Ferraz.  —Visto.— Como  sub-director, 
Carlos  Meirelles, 

27."  CIRCUMSCI{IIT.ÃO  —  Fiscal,  Antonio  Pimentel 

Collectorias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

Piranga  

110:6328091 
56:4818521 
51:5358246 
51:7528573 
23:8418960 

129:8558924 
80:3398681 
46:2798389 
42:5018389 
37:7848120 
7:5458256 

19:2238733 
23:8588160 

13:9428160 
7:5158256 

5:255SS57 
12:2518184 

297:2138491 

311:3058759 

64:56983(19 

17 :5<  •78(141 

(1)  Installada  em  1912. 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913.—  Felisber- 
to Horta,  collaborador.— Carlos  Ferraz.—  Visto.— Como  sub-director,  Carlos 
Meirellen. 


28.^  CIRCUMSCRIPÇÃO  —  Fiscal,  Mizael  Infante  Vieira, 


1911 

Parn  mpnnft 

2G:590$5fl9 
1.S::M1S910 
5():()90!!;229 

22:G89!5G13 
18:887$n57 
76:5498G28 
4:()G7S917 

5158111 
2G:459S399 
l:Gtí7S9n 

3:'.XI(lS8CiC. 

95:ft22$f)81 

122:794S215 

31:672$427 

3:9('10S80C. 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  19l3^_poii^. 
l)erto  Horta,  collal)orador.— Carlos  Ferraz.— Visto.— Como  sub-director,  6'ar- 
lo.t  Meirelles. 


29.»  CIRCUMSCRIPÇÃO  —  Fiscal,  José  Rezende 


Collectorias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

S.  João  d'El-Rci  

Villa  Rezende  Costa  (2)... 
Apparecida  do  Cláudio  (3) 

Villa  Nepomnceno  

118:3258969 
12:4788192 
22:7178121 
26  2188612 

141:4258965 
79:0808392 
40:7'J0845G 

41:1158433 

■  129:2188369 
50:7068021 
26:1048363 
25:8118244 
143:5398119 
200:3278583 
18:9028806 
4508110 
8:4298514 
8:6668642 
7:7718528 
3:C)518507 
33:9568021 
2:9908072 

10:8928400 
8:2278829 
3:3878242 

2.1138154 
121:2478191 

4508110 
8:1298514 
8:6068642 
7:7718528 
3:6548507 

2:9968072 

4078368 
21:737S650 

7: 1588812 

•  512:0628140 

660:5948499 

177:8308189 

29:3G3S83(J 

(1)  Insi aliada  em  1912. 

(2)  Idem,  idem. 

(3)  Idem,  idem. 

(4)  Idem,  idem. 

(5)  Idem,  idem. 

(6)  Idem,  idem. 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  de  1913  -  Felis- 
berto Horta,  coUadorador. -Carlos  Ferraz.  -  Msto.-Como  suh-director, 
Carlos  Me  irelles. 


—  308  — 


30.»  CIRCUMSCUIPÇÃO  —  Fiscal,  Pedro  Toledo 


Ctllectorias 

1911 

1912 

Para  mais 

Para  menos 

Santa  Rita  do  Sapucahj  .. 

Aguas  Virtuosas  

S.  Gonçalo  do  Sapucahy. . 

'18:1728807 
52:1125148 
54:508S143 

61:3885287 
51:9638817 
62:5178107 

12:9158420 
8:0085964 

4785631 

155:4235458 

175:8098211 

20:9248384 

47856,31 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  maio  dc  1913,  —  Felis- 
berto Horta,  collaborador.— Carlos  Ferraz.— Visto.— Como  suli-director,  Car- 
los  Meirelles. 


2^.  5 


Quadro  da  arrecada^-ão   do   imposto  territorial,  a  partir  de  ii>03, 
comparada  com  as  previsões  ornamentarias 


Exercícios 

Orçado 

Arrecadado 

Para  menos 

Para  mais 

1912  

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Directoria  da  Fiscalização  das  Rondas  Mineiras,  em  Bello  Horizonte,  aos 
21  de  abril  de  1913.— O  auxiliar,  Josó  Felicissinio  de  Paula  Xavier. —Visto. 
O  sub-director,  Carlos  Meirelles. 


—  309  — 


Jsr.  6 

Quadro  da  divjda  activa  do  Estado,  domonslrativo  do  progrosNo  da 
arrccada^*ão,  comparado  o  prodiicto  de  um  exercido  com  o  do 
exereicio  antcri«r. 


Exercícios 

Arrecada(;ào 

Saldo  sobre  o 
exercício  an- 
terior 

Deficit  sobre  o 
exercício  an- 
terior 

Previsão  or<;a- 
mentaria 

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707:0338909 
802:0338175 

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40:(k;is:í52 

117:0338009 
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1909   

1910  

1911  

1912  

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671:0758599 

13:8898788 

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1.171:0158920 

Directoria  da  PMscaliza(;âo  das  Rondas  Mineiras,  em  Bello  Horizonte, 
aos  12 de  abril  do  1013.— O  auxiliar,  .1.  F.  de  Paula  Xavier.  Visto.— O  sub- 
director, Carlox  Mrlrrllex. 


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Kela<,*!io  dos  (Micnrrourados  da  cobrança  da  divida  activa 
do  F.siado  de  3iiiiae  («eraes  cm  1913 


municípios  e  nomes 


Alviíiopolis,  dr.  \\alfango  (rAlbuquerque  Moraes. 

Al)ie  Campo,  dr.  Thomé  Elysio  de  Freitas. 

Aguas  Virtuosas,  Jeronymo  Gonçalves  d'Alvarenga  Leite. 

Alto  Rio  Doce,  Alfredo  Paulino  Gomes. 

Alfenas,  dr.  Augusto  Valladão. 

Abaeté,  Olympio  Maciel  Vieira  Machado. 

.\raguary,  Walter  Cesar. 

Aras  uahy,  Gustavo  Teixeira  Lage. 

Araxá,  o  collector. 

Ayuruoca,  idem. 

SãnfAnna  de  Ferros,  idem. 

Santo  Antonio  do  .Machado,  idem. 

Santo  Antonio  do  Monte,  idem. 

Santo  Antonio  dos  Patos,  idem. 

Santo  Antonio  do  Peçanha,  Tiburcio  Alves  Pereira. 

Santo  .Vntonio  de  Salinas,  Ramiro  Ramires  de  Almeida  Costa. 

Baependy,  fiscal  Miguel  Ramos  Lima. 

Barbacena,  fiscal  Arthur  Ferreira  da  Cunha. 

Bello  Horizonte,  dr.  Alvaro  de  Senna  Valle. 

Boa  Vista  do  Tremedal,  Jo§é  Theodolindo  da  Cunha. 

Bocayuva,  o  collector. 

Bomfim,  idem. 

Bom  Succes.so,  idem. 

Santa  Barbara,  dr.  Henrique  das  Chagas  Viegas. 
Bambuhy,  o  collector. 
Cabo  Verde,  idem. 
Caeté,  idem. 

Caldas,  dr.  Antonio  Felippe  Paulino  de  Figueiredo. 
Cambuhy,  o  collector. 
Campanha,  idem. 

Campo  Bello,  Candido  Gonçalves  de  Oliveira. 

Campos  Geraes,  Jorge  Meimberg. 

Carangola,  dr.  Joaquim  Botelh  >  Martins. 

Caracol,  dr.  Antonio  Felippe  Paulino  de  Figueiredo. 

Caratinga,  o  collector. 

Carmo  do  Fructal,  idem. 

Carmo  do  Paranaliyba,  idem. 

Carmo  do  Rio  Clarò,  dr.  Randolpho  P^abrino. 

Cataguazes,  fiscal.  Domingos  Ribeiro. 

Caxambu,  fiscal,  Miguel  Ramos  Lima. 

Christina,  Francisco  Josò  Barbosa. 

ConceiçAo,  dr.  Manoel  Matta  Machado. 

Curvello,  fiscal,  Antonio  Villela. 

Diamantina,  dr.  Elizardo  Eulálio  de  Sousa. 

S.  Domingos  do  Prata,  dr.  Raphaol  Fleury  da  Rocha. 

Dóres  da  Boa  Esperança,  o  collector. 

Dòres  do  Indayá,  idem. 


—  313  — 


Enlre  Rios,  idem. 

Estrella  do  Sul,  idem. 

Formiga,  dr.  Acrysio  Teixeira  Coelho. 

S.  P>aricibco,  Euclydes  Gonçalves  de  Mendonça. 

S.  Gonçalo  do  Sapucaiiy,  o  eollector. 

Grao  Mogol,  idèm. 

Guarará,  dr.  Mário  da  Silva  Pereira. 

Guaranesia,  o  eollector. 

Itabira,  Antonio  de  Paula  Camara. 

Ilapecerica,  dr.  Joaquim  Pereira  da  Silva. 

Itaúna, Enéas  Gonçalves  Chaves. 

Jaguary,  dr.  Lauro  de  Oliveira  Santos. 

Jacutinga,  Sebastião  Pires  Ribeiro. 

Januaria,  Francisco  Ribeiro  da  França. 

S.  João  Baptista,  Demostlienes  Cesar. 

Jacuhy,  o  eollector. 

S.  João  Nepomuceno.  dr.  Oswaldo  de  Mendonça. 
S.  João  d'El-Rey,  o  eollector. 

S.  José  d'Além  Paraliyba,  dr.  José  Ribeiro  de  Miranda. 

S.  José  do  Paraizo,  dr.  Luiz  Gonzaga  de  Noronha  Luz. 

Juiz  de  Fóra,  dr.  Custodio  José  da  Costa  Cruz. 

Lavras,  o  eollector. 

Leopoldina,  fiscal  Domingos  Ribeiro. 

Lima  Duarte,  Francisco  dr  Paula  Sonra. 

Santa  Luzia  do  Rio  das  Velliab,  fiscal  Antonio  Villela. 

Manhuassú,  o  eollector. 

S.  Mai  oel,  idem. 

Mar  de  Hespunha,  dr.  Mário  da  Silva  Pereira. 

Marianna,  Benjamin  José  Gomes  de  Carvalho. 

S.  Miguel  de  Guanhães,  o  eollector. 

Minas  Novas,  Demosthenes  Cesar. 

Monte  Alegre,  Olympio  Soares  de  Vasconcellos. 

Montes  Claros,  fiscal  Osorio  Chaves., 

Monte  Carmello,  Arminio  Paranhos. 

Monte  Santo,  dr.  Alíredo  Ribeiro  Mendes. 

Muzambinho,  dr.  José  Alvares  de  Abreu  e  Silva. 

Oliveira,  o  eollector. 

Ouro  Fino,  Sebastião  Pires  Ribeiro. 

Ouro  Preto,  dr.  Sandoval  de  Oliveira. 

Palma,  dr.  Annanias  Yarella. 

Palmyra,  o  eollector. 

Pará,  fiscal  Antonio  Carlos  F.  Ribeiro. 

Paracalú,  o  eollector. 

Pas-sa  Quatro,  fiscal,  Miguel  Ramos  Lima. 

Passos,  fiscal,  Luiz  Candido  Rangel. 

Patrocínio,  o  eollector. 

S.  Paulo  do  Muriahé,  dr.  Olavo  Tostes. 

Piranga,  Marciano  Antão  da  Silva. 

Pitanguy,  dr.  Hugo  Torres. 

Pomba,  dr.  Nelson  Hungria  Hoífbauer. 

Piumhy,  o  eollector. 

Ponte  Nova,  dr.  Miguel  Antonio  Lana  e  Silva  e  Joaquim  José  Cam])os, 

Pouso  Alegre,  dr.  Manoel  d'01iveira  Andrade. 

Pouso  Alto,  o  eollector. 

Prados,  dr.  João  de  Paula  Lima. 

Prata,  o  eollector. 

Queluz,  dr.  Francisco  de  "aula  Moita  Moreira. 


—  314  — 


Santa  Quileria,  dr.  Alvaro  de  Senna  Valle. 

Hio  Branco,  dr.  Euclydes  Pereira  de  Mendonça. 

Rio  Novo,  o  colleclor. 

Rio  Pardo,  José  Theodolindo  da  Cunha. 

Rio  Preto,  o  collector. 

Santa  Rita  de  Cássia,  idem. 

Santa  Rita  da  Extrema,  dr.  Lauro  de  Oliveira  Santos. 
Santa  liila  do  Sapucahy,  dr.  Leopoldo  de  Luna. 
Sacramento,  Mário  Bueno  de  Azevedo  .Mendonça. 
Sabará,  o  collector. 

S.  Sebastião  do  Paraizo,  José  Arislhcu  de  Castro. 

Serro,  José  Nunes  de  Avila  e  Silva. 

S.  Sebastião  da  Pedra  Branca,  o  collector. 

Sete  Lagoas,  dr.  iosé  Monteiro  de  Castro. 

Theophilo  Ottoni,  dr.  Alfredo  Sá. 

Tiradentes,  dr.  João  de  Paula  Lima. 

Tres  Corações  do  Rio  Verde,  dr.  Arlindo  Carneiro. 

Tres  Pontas,  dr.  José  .\ugusto  de  Assis  Lima. 

Turvo,  o  collector. 

Ubá,  dr.  Arduino  Bolivar. 

Uberaba,  dr.  João  Eloy  da  Costa  Camelo. 

Uberabinha,  o  collector. 

Varginha,  Olavo  Gentil  da  Costa. 

Viçosa,  dr.  Heitor  Mendes  do  Nascimento. 

Villa  Nova  de  Lima,  o  collector. 

»    Brazilea,  idem. 

»   Platina,  idem. 

»   Nova  de  Rezende,  idem. 

»   Silvestre  Ferraz,  Paulino  de  Araujo. 

»   Poços  de  Caldas,  dr.  Antonio  Felippe  Paulino  de  Figueiredo. 
»   Rio  Paranabyba,  o  collector. 

»   S.  Miguel  do  Jequitinhonha,  Xisto  Pio  Fernandes  de  Oliveira, 

»    Rio  Casca,  o  collector 

»   Eloy  Mendes,  idem. 

»    Resende  Costa,  idem. 

»   Conquista,  idem. 

»    Divinopolis,  idem. 

»    Perdões,  idem. 

»   Contaíjem,  idem. 

»    Lagoa  Dourada,  idem. 

»    Rio  Piracicaba,  idem. 

»    S.  João  Evangelista,  idem. 

»    Bom  Despaclio,  idem. 

»   Campestre,  idem. 

»   Antonio  Dias  Abaixo,  idem. 

»   Maria  da  Fé,  idem. 

»    Silvianopalis,  idem. 

»   Henrique  dalvão,  idem. 

»    Virginia,  idem. 

»   S.  José  dos  Botelhos,  idem. 

»   Cláudio,  idem. 

»    (luaxiipé,  idem. 

))   Gomes,  idem. 

»    Paraguassú,  idem. 

»    .Mercês,  idem. 

>)    Nepomuceno,  idem. 

■)    Passa  Tempo,  idem, 


»  Rio  Espera,  idem. 

»  Abbadia  de  Bom  Successo,  idem. 

»  Conceição  do  Rio  Verde,  idem. 

»  Pirapora,  idem. 

»  Pequy,  idem. 

»  Paraõpeba,  idem. 

»  Fortaleza,  idem. 


Bello  Horizonte,  1()  de  abril  do  1013.  -  Ci/ro  Vaz  de  Mello.  -  Visto. 
O  sub-director,  Carlos  Meirelles. 

N.  9 


Circulares  expedidas  pela  Directoria  da  Fiscali/açuo  de 
Rendas,  em  o  período  decorrido  de  fevereiro  a  de/.em- 
bro  de  1912. 

CIRCULARES 


N.  38 

Traia  da  remessa  por  parte  dos  srs.  coUectores,  dos  quadros  da  divi- 
da activa  do  Estado,  em  os  respectivos  municípios. 

N.  30 

Recommenda  aos  yrs.  fiscaes  enviarem  uma  relação  conleiulo  as  de- 
nominações das  recebedorias,  dos  pontos  fiscaes  e  de  vigias  auxiliares  ena 
as  suas  respectivas  jurisdições,  e  bem  assim,  indicarem  a  melhor  via  e 
o  destino  conveniente  para  a  correspondência  desta  Capital  á  estações 
séde. 

N.  39-A 

Recommendando  aos  srs.  fiscaes  providenciarem  para  que  os  srs. 
exacto res  só  remettam  a  esta  Directoria  officios  cujos  assumptos  se  refi- 
ram á  divida  activa,  á  remessa  de  balancetes,  ás  certidões  de  débitos  e 
ás  matérias  que  tenham  completa  affinidade  com  a  fiscalização  de  rendas, 
e  supprimindo  os  memoranaa  de  arrecadação  mensal. 


N.  iO 

.  Recommendando  aos  srs.  collectores  a  necessidade  de  não  serem  re- 
fettidos  directamente  a  esta  Directoria  officios  cujos  assumptos  não  se 
refiram  á  divida  activa,  á  remessa  de  balancetes,  ás  certidões  de  debito 
6  ás  matérias  que  tenham  completa  affinidade  com  a  fiscalização  de  ren- 
das, e  supprimindo  os  memoranda  de  arrecadações  mensaes. 

N.  -il 

Declarando  aos  srs.  fiscaes  terem  sido  abolidos  os  relatórios  annuaes, 
não  vigorando  mais  o  art,  Vò,  do  dec.  n.  2.48íj,  de  -26  de  março  de  1900, 
recommendando  que  de  accordo  com  o  dec.  n.  3.118  limitem  somente  a 
remetterem  a  esta  Directoria  um  quadro  comparativo  da  arrecadação  dos 
impostos  em  cada  uma  das  suas  circumscripções. 

N.  42 

Trata  da  suppressão  de  algumas  lacuna.s.  reconhecidas  nos  impressos 
fornecidos  para  os  relatórios  mensaes  dos  srs.  fiscaes,  e  de  augmeiito  de 
algumas  rubricas. 


—  316 


X.  43 

Traia  da  inobservância,  por  parle  dos  srs.  colleclores,  do  art.  25  do 
regulamento  n.  1.G78,  de  1904. 

N.  44 

Esta  circular  exige  dos  srs.  collectores  a  resposta  communicando 
si  deram  cumprimento  ao  disposto  no  art.  39  do  dec.  n.  '2.9i)3,  de  24  de 
novembro  de  d  910. 

N.  lli 

Chama  a  altenção  dos  srs.  colleclores  para  o  disposto  no  art.  39  do 
dec.  n.  2.993,  de  24  de  novembro  de  1910. 

N.  m 

Uecommendando  aos  srs.  fjcaes  chamar  a  altenção  dos  srs.  colleclo- 
res de  suas  respectivas  circumscripçôes  para  o  doe.  n.  2.993,  na  parle  re- 
ferente á  extracção  das  certidões  para  cobrança  immediata  dos  impos- 
tos de  industrias  e  profissões  e  consumo  de  aguardente  e  bebidas  alco- 
ólicas. 

N.  47 

Esta  circular  revoga  o  tópico  da  circular  n.  40,  de  13  de  julho  do 
corrente  anno  que  diz  :  —  devendo  a  pena  ser  imposta  immodiatamente 
pelos  srs.  fiscacs,  como  lhes  incumbe,  cie  accordo  com  o  art.  liti . 

N.  48 

Trata  da  lei  n.  íiuC,  de30  de  agosto  do  anno  pa.ssado—  tia  divisão  ad- 
ministrativa do  Estado. 

N.  to 

Aos  srs.  colleclores,  declarando  que  as  remessas  de  saldos  monsaes 
das  estações  fiscaes,  devèm  ser  feitas  (lirectamenle  ao  sr.  thesoureiro  d 
Secretaria  das  Finanças. 

IS.  .'id 

Hefere-se  ao  f  jro  competenlo  para  as  (lueslòos  ([we  possam  surgir  n 
novos  nuinicipios  uHiniamonIo  consliluidos  com  dislrii  los  dosuipinbrad 
de  outros  municípios. 

>.  l)\ 

Declara,  que  o  sr.  dr.  Secretario  das  Finanças  determinou  que  d'o 
em  diante  seja  rigorosamente  observado  o  arl.  19  do  dec.  n.  l.SiiO, 
190.'i,  que  dispõe  sobre  os  encarregados  do  lançamento. 

N.  52 

Dispõe  sobre  a  confecçiSo  de  relatórios  dos  srs.  fiscaes  de  rendas, 

N.  53 

Em  additamento  á  circular  n.  21,  de  12  de  março,  de  1910,  esta  c' 
cular  insiste  nas  recommendaçôes  feitas  ao.s  srs.  encarregados  da  c 
brança  da  divida  activa  do  Estado. 


—  317  — 


N.  54 

Requisita,  com  urgência,  dos  srs.  fiscaes  de  rendas,  ministrarem  a 
esla  repartição  quaes  são  os  pontos  fiscaes  em  as  suas  respectivas  circum- 
scripções  que  foram  fiscalizados  cumulalivaineiilo  pelo  vigia  da  sede  nes- 
tes últimos  cinco  annos,  quaes  os  pontos  que  ainda  estão  'sob  fiscalização 
cumulativa  e  a  relação  do  respectivo  pessoal,  data  da  nomeação  o  a'da 
creaçâo  de  taes  pontos. 

Visto.  —C.  Meirelles,  inspector  de  Fazenda,  servindo  de  sub-di- 
rector. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras.  —  ISello  Horizonte,  H 
de  fevereiro  de  1912. 

Circular  n.  38  : 

Snr.  Fiscal  das  Rendas.— Uecommendo-vos  a  expedirão  de  vossas  ter- 
minantes ordens  afim  de  que  os  colleclores  da  vossa  ciVcnmscripção  re- 
mettam  a  esta  Directoria,  dentro  do  prazo  máximo  de  3ii  dias,  contados 
desta  data,  os  quadres  da  divida  activado  Estado,  em  os  respectivos  nm- 
nicipios. 

Taes  quadros,  é  evidente,  serão  confeccionados  tondo-.se  em  visla  o 
nome  do  devedor,  a  natureza  e  a  importância  das  dividrs  e  os  exercícios  a 
que  ellas  se  referirem 

Finalmente,  em  taes  quadros  serão  computadas  as  dividas  até  11)11. 

De  vosso  zelo  e  reconhecida  operosidade,  espera  esla  Directoria  prom- 
pto  andamento  do  que  ora  vos  recommenda. —  Como  director,  (assignado) 
Carlos  Meirelles. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendàs  Mineiras.  —  Bello  Horizonte,  l  i 
de  março  de  1912. 

Circular  n.  39  : 

Sr.  Fiscal  de  Rendas.  —  Para  regularidade  do  serviço,  recommcndo- 
vos  que  envieis  com  brevidade  a  esta  Directoria  uma  relação  contendo  as 
denominações  das  recebedorias  e  dos  potos  fiscaes  e  de  vigias  auxiliares 
sob  vossa  jurisdicção.  Oulrosim,  preciso  se  torna  que  ventiain  indicados  a 
melhor  via  e  o  destino  conveniente  para  a  correspondência  que  desta  Ca- 
pital fôr  endereçada  á  estações  séde. — Como  director,  (assignado)  J.  V.  de 
Paula  Xavier. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  Bello  Horizonte,  Hi 
de  março  de  1912.   Circular  n.  39  A. 

Sr.  Fiscal  de  Rendas.— E'  preciso  providenciardes  para  que  os  srs. 
exactores  só  remettam  a  esta  Directoria  officios  cujos  assumptos  se  refi- 
ram a  divida  acliva,  a  remessa  de  balanceies,  (is  certidões  de  débitos  e 
as  matérias  que  lenham  completa  affinidade  coma  fisralizaçãn  de  rendas. 
De  hoje  avante  ficam  supprimidos  os  memoranda  de  arrecadação  men- 
sal. Os  serviços  de  natureza  diversa  da  dos  apontados  devem  ser  de  vez 
encaminhados  á  Inspectoria  do  Thezouro. 

O  director  (assignado),  Theophilo  Ribeiro. 


—  318  — 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  Bello  Horizonte,  '■2\ 
de  março  de  1912.  Circular  n.  40. 

Sr.  collector. — Para  perfeita  regularidade  dos  serviços  internos  desta 
reparlisiio  rccommendo-vos  a  necessidade  de  não  serem  remellidos  di- 
rectamente a  esla  directoria  oflicios  cujos  assumptos  não  se  refiram  a  di- 
vida activa,  á  remessa  de  balancetes,  ás  certidões  de  débitos  e  ás  maté- 
rias que  tenliam  completa  affinidade  com  a  fiscalização  de  rendas. 

Ficam  supprimidos  os  memoranda  de  arrecadações  mensaos.  Os 
serviços  de  natureza  diversa  da  dos  apontados  devem  ser  de  vez  enca- 
minhados á  Inspectoria  do  Thezouro. 

O  director  (assignado),  Theophilo  Ribeiro. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  Bello  Horizonte,  10 
de  abril  de  1912.    Circular  n.  41. 

Sr.  Fiscal  de  Rendai.— Continuando,  —  a  despeito  do  que  estatue, 
claramente,  o  art.  18,  do  dcc.  ;5.118,  de  21  de  fevereiro  de  1911,  —  ossrs. 
fiscaes  de  rendas  a  remetterem  para  esta  directoria  relatórios  annuaes 
das  occurrencias  havidas  em  suas  circumscripções,  propondo  nos  mesmos, 
medidas  que  entendem  necessárias,  cumpre-me  declarar-vos  que  taes  re- 
latórios foram  abolidos,  não  vigorando  mais  o  art.  15,  do  dec.  2.48fj,  de 
26  de  março  de  190!>,  que  impunha  tal  obrigação.  Para  l)oa  execução 
do  serviço,  recommendo-vos  que,  de  accordo  com  o  citado  dcc.  n.  3.118, 
vos  limiteis  tão  somente  a  remetter  a  esla  directoria  um  quadro  compara- 
tivo da  arrecadação  dos  impostos  em  cada  uma  das  vossas  circumscri- 
pções, propondo  em  ofíicio  separado  as  medidas  que  julgades  necessárias 
para  o  bom  andamento  do  serviço  a  vosso  cargo. 

O  director  (assignado),  Theophilo  Ribeiro. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras,  Bello  Horizonte,  23 
de  abril  de  1912.    Circular  n.  42. 

Sr.  Fiscal  de  Rendas. — No  pensamento  de  supprimir  algumas  lacunas 
reconhecidas  nos  impressos  fornecidos  para  os  relatórios  mensaes  dos  srs. 
fiscaes  de  i-cndas  c  também  jtara  quo  desapparcça  de  vez  duvidas  c  má 
comprchensão  ([uanto  ao  modo  ponjuf!  dcvcMii  ser  os  mesmos  rolatorios 
escriptos,  como  mais  ou  menos  se  ha  constantemente  verificado,  aos 
impressos  foram  augmcnladas  algumas  rubricas  e  melhormentc  distri- 
buidas  outras,  de  modo  que  só  por  culposa  inadveilencia  se  podem  repe- 
tir enganos  que  tém  sido  de  continuo  corrigidos. 

Para  quo  soja  observada  a  necessária  uniformidade,  chamo  a  allen- 
ção  dos  srs.  fiscaes  para  os  seguintes  pontos  : 

1.  °)  a  data,  no  topo  da  1."  pagina,  deve  reforir-se,  não  aos  dias  de 
duração  da  inspecção,  mas  ao  tempo  decorrido  desde  o  dia  cm  que 
findou  a  ultima  inspecção  até  ao  dia  om  que  findar  a  inspecção  actual; 

2.  °)  a  multa  de  impostos  pagos  com  atrazo  e  correspondentes  ás  ru- 
bricas orçamentarias,  não  constituem  renda  ordinauia,  pelo  que  devem' 
ser  escripturadas  sob  a  rubrica  renoa  extkaokdinaria. 

E'  evidente  que  nestas  não  se  comprehendem  as  multas  relativas  a 
impostos  dos  exercícios  encerrados,  porque  estas  constituem  divida  aclivaj 
e  são  cobradas  como  taes. 


--  519  — 


3.0)  Sob  a  rubrica  riínda  r.rrn  \ohí)i.naiua,  além  das  verbas  expressas 
nos  impressos,  pode;n  ser  eseriplurudos,  usando-se  para  isso  das  linhas 
ein  branco,  qtiaesquer  outros  recebimentos  que  já  não  estejam  previsto 
nas  rnl)ricas  indicadas  nos  impressos  ou  que  por  sua  natureza  não  perten- 
çam a  algu;na  das  verbas  mencionadas  ; 

/*.")  a  totalidade  das  rendas,  ordinária  e  extraordinária,  deve  ser 
transportada  para  o  logar  próprio  na  p;.gina  seguinte,  addicionando-se-lhe 
o  produclo  de  outros  recolhimentos,  como  nos  impressos  vae  a"ora  indi- 
cado, de  modo  a  se  poder  sommar,  no  fundo  da  pagina,  todas  as  impor- 
tâncias que  por  qualqui  i-  liiulo  lenham  sido  recoliiidas  á  collectoria  ; 

feiía  a  somma  os  srs.  fiscacs  deverão  verificar  qual  Ibi  a  impor- 
tância dos  pagamentos  effecluados  durante  o  poriodo  sujeiloá  inspecção 
lançando-a  no  logar  para  isso  indicado  e  fazer  a  deducção,  de  modo  á 
demonstrar  no  ti  ■  da  pagina,  a  somma  rcsianle.  l';sla  somma  deve  co- 
incidir com  o  saldo  em  cofre,  ou  dinheiro  exislcnlc  cm  mão  do  colleclor, 
o  qual  deve  ser  effectivamcnle  verificado  pelo  sr.  fiscal ; 

t).°)  sob  a  rubrica  —  VEW  kiscal  roi  ulijuerido  -,  deve  ser  consignada 
a' acção  dos  srs.  fiscaes  emjuizo,  principalmcnlc  com  rela(,-ão  a  inventários, 
de  cujo  movimento  devem  dar  minuciosas  informações  em  Iodas  as  suas 
inspecções,  não  sendo  permillido  cens,  n!ir  que  os  inventários  fiquem 
parados  em  cartório  por  falia  das  necessárias  diligencias  legaes: 

7.  ")  respondendo  aos  quesitos  do  qukstionario,  chamo  a  altençao 
para  o  42.°,  afim  de  que  os  srs.  fiscaes  fai,am  cumprir  o  disposto  no  art.  2." 
da  lei  n.  4^9,  de  1907,  e  bem  assim, 

8.  ")  para  o  quesito  i;5.",  devendo  comprehender  que  a  obrigação  a 
que  este  quesito  se  refere,  não  se  limita  á  e.vtracçâo  das  certidões,  como 
quasi  invariavelmenl(;  succedeu,  mas  á  sua  eíToctiva  cobrança,  devendo  o 
fiscal  trazer  ao  conhecimento  da  Directoria  as  razões  porque  tenha  o  colle- 
ctor  faltad  >  a  qualquer  das  suas  obrigações  ; 

9.  »)  nas  respostas  ao  quesito  14.»  os  srs.  fiscaes  juntarão  sempre  um 
quadro  da  arrecadação  do  actual  exercício  comparada  com  a  do  exercício 
encerrado  no  espaço  de  tempo  a  que  se  referir  a  inspecção  e  quando  a 
escripluracão  da  collectoria  não  permitia  o  levantamento  dos  referidos 
quadros,  por  terem  sido  remeltidos  os  caixas  para  a  Secretaria  das  Finan- 
ças, sem  que  delles  ficasse  copia  na  collecíori.i,  esses  quadros  deverão 
abranger  o  periodo  que  vae  desde  o  primeiro  dia  do  exercicio  até  a  data  em 
que  a  inspecção  é  encerrada  ; 

10.  ')  nas  recommendações  feitas  ao  colleclor  não  é  curial  e  nem 
permillido  que  fiquem  em  silencio  as  anormalidades,  descuidos,  erros, 
etc. ,  que  os  srs.  fiscaes  encontrem  na  inspecção  e  que  mencionam  em 
seus  relatórios  ;  esta  Directoria  tem  o  dever  de  saber  a  forma  por  que  os 
srs.  fiscaes  corrigiram  todas  essas  irregularidades  e  faz  um  dever  delles 
o  mencional-as. 

Com  estas  explicações,  espera  esta  Directoria  não  ter  que  fazer  novas 
observações,  como  tem  sido  forçada  a  repelir,  avolumando  excusadamente 
uma  correspondência,  que  o  cumprimento  do  dever  por  parte  de  tod'  S 
pode  evitar. 

O  Director  da  fiscalização.—  TheopliUo  Ribeiro. 


Directoria  da  I'iscalizaçào  das  Rendas  Mineiras— Bello  Horizonte, 
de  maio  de  1912.  Circular  n.  i3 

bnr.  Colleclor.— O  art.  2.">  do  Hrgulamenlo  n.  l.()78,  do  não 
tem  tido  a  execução  que  é  vossa  obrigação  dar-lhe  e  i.s.so  e.xplica  a  razão 
porque  a  divida  activa,  proveniente  de  impontualidadc  no  pagamento  do 

S.  K.  —  18 


—  320  — 


1 


imposlo  lerrilorial,  continua  a  crescer  de  exercício  para  exercício,  Icr- 
nando  da  mais  diflicil  solução  esla  parte  da  cobrança  da  referida  divida. 
Fraccionada,  na  maioria  das  contribuições  atiazadas,  em  pequenas  parcel- 
lasque,  con^cquenlemenlc,  se  desiribr.em  por  a\uilado  numero  de  rei- 
ponsaveis,  com  o  correr  do  tempo,  torna-se  quasi  inf-oluvel  esta  parte  da 
divida  e,  assim,  annualmente  se  amontoim  as  importâncias,  tornando 
mais  pezado  o  trabalho  dacobran».a,  que,  í^ó  na  parle  reiati\a  á  extta- 
c(,ao  das  necessárias  certidões,  occupa  a  maior  parle  do  tempo  dos  lun- 
ccionarios  encarregados  deste  serviço,  sem,  ao  que  se  apura,  resultado 
compensador.  Este  estado  de  cousas  nào  pôde  continuar  e  urge  dar-lhe  o 
remédio  que  a  lei  indicou.  E'  vossa  obrigação  liquidar,  dentro  do  exerci- 
cia,  o  imposto  territorial,  do  mesmo  modo  porque,  tendes  dv  liquidar  o  de 
industrias  e  profissões  nos  termos  do  Hegulamenio  2.993,  islò  é,  cobran- 
do-o  executivamente,  desde  que  cs  responsáveis  o  não  paguem  nos  prazos 
legaes. 

Portanto,  deveis  exlrahir  para  esse  fim  as  respectivas  certidões, 
como  procedeis  em  relação  ao  imposlo  de  industrias  e  profissões,  venci- 
do o  prazo  a  que  se  refere  o  citado  arl.  do  Uegulamento  n.  I  .(578  e  pro- 
ceder immediatumente  á  cobrança  executiva. 

Chamo  a  altencão  dos  srs.  fiscaes  de  rendas  para  a  questão  recom- 
mcndando -lhes  a  maior  solicitude,  de  modo  h  dar-.se  áquella  disposição 
regulamentar  prompla,  ge.  al  e  completa  execução.  Em  suas  inspecções 
às  collectorias,  é  esle  um  ponto  de  que  não  devem  descurar  os  srs.  fiscaes, 
tomando  todas  as  providencias  para  que  seja  observada  sem  deslallc- 
cimenlo   apresente  injuncção. 

O  Director  da  Fiscalização,  Theophilo  lUbeira. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Kendas  Mineiras,  Bello  Horizonte,  4 
d.^.juulio  de  1!)  12.  Circular  n.  44 

Snr.  Colleclor. — Immediatamente  que  receberdes  a  presente  circular, 
respondei-mc  couimunicando-me  se  destes  cumprimento  ao  disposto  no 
art.  311  do  decreto  u.  2.!I'J3,  de2i  de  novembro  de  lOHl,  não  só  se  execu- 
taste, as  diligencias  iielle  recommendadus,  como  também  informando-mc 
qual  o  cstadu  d'este  serviço. 

.\  falta  de  resposta  immediata  á  presente  circular,  seja  confirmativa 
ou  não,  será  interpretada  como  inob.<-ervancia  da  disposição  citada,  incor- 
rendo o  sr.  colleclor  nas  penas  previstas  para  o  caso. 

O  Director,  Tl.e)plulo  lUboiro. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras— Bollo  llorizonlc  H 
de  junho  de  1012.  Circular  n.  ili 

Snr.  Colleclor.— Para  os  devidos-fins  e  no  intuito  de  vos  poupar  penas 
queisei  ão  immedial.imente  applicadu.s,  chamo  a  vossa  allenção  para  odis 
posto  no  arl.  39,  do  decreto  n.  2.í)'.13,  de  de  novembro  de  19I0.  .\ad- 
iniiiistração  não  acceitará  escusas  para  a  inob.sei  \ anciã  do  referido  dispo- 
sitivo e  fará  applicação  da  sancção  prevista  no  art.  ii4  do  citado  decieto 
sempre  que  verificar  se  lerem  os  exactores  descuidado  de  cumprir  iu;me- 
c  iatam 'le,  como  nellc  se  contém,  o  ilisposto  no  referido  art.  31*. 


—  321  ~ 


Era.ça  do  imposto^ltue  naí 7of píaí^^^^  ^.^o- 
cia  a  recommendações  anteriores  en^  f^  ni.  If  '  '  «''edien- 
encarregados  da  cobrança  dS  diviflfL!.,i       -  '^^^''Sam,  os  exactorese 

contra  r-^esponsaveis       í^âo^posslmy,^  l  n  "^Sr  íis" hàJe^er n^^^"^ 
o  Director  da  fiscalizaçãj,  C.  Meirellex. 


d.  S^  "^"'^      Minas-BeHo  Horizonte,  .3 

Snr  Fi.seal  da. .. .  .Circumscripçiio.-O  decreto  n.  2.993  na  narie  re 
ferentea  exiracçao  das  certidões  para  cobrança  immediata  do  ?mnosto 
nao  esta  sendo  executado,  como  deve  sêl-o  e  parece  que  a  inle  lT«enà 
da  disposição  em  questão  continua  a  ser  mal  comprehendida  ^ 

Deveis  communicar-vos  com  todos  os  coíiectores  sob  vossa  fiscaliza- 
ção e  chamar  sua  attenção  para  o  caso.  Em  1.»  logar,  é  um  erro  Snsar 
que  um  imposto  nao  pode  se.-  recebido  sem  que  o  ^de;edor  pa'ue^o  iS- 
l.oslo  anterior,  que  ainda  esteja  a  dever;  a  disposição  do  art  37  do  S 
creto  naa  preceitua  similhai.te  cousa;  o  que  alii  determina  é  que  não  seia 
recebida  uma  prestação  do  me^ mo  imposto  sem  que  o  devedor  paKue''a 
anterior,  se  é  que  ainda  e.slá  em  atrazo  delia.  Trata-se  de  imposto  dií^do 
no  exercício  e  especialmente  do  de  industrias  e  profi.ssõese  consumo  de 
aguardente  e  bebidas  alcoólicas.  A  lei  permitle  o^agamento  do  impostS 
em  duas  prestações  e  dele  minando  que,  expirado  qualquer  dos  prSzos 
se  proceda  a  cobrança  executiva,  decreto  2.993,  art.  39  e  decreto  "  994' 
art.  8.»  §  4.0  e  evidente  que  quando  o  art.  37  .se  refere  a  qualquer  pre- 
stação do  imposto,  não  pôde  comprehender  impostos  de  exercícios  ante- 
riores e  que  já  se  converteram  em  diyida  activa.  Porlanio,  em  lingua- 
gem clara  e  positiva,  o  que  é  prohibido  aos  coíiectores  6  que  recebam  a 
2.*  prestação  dos  impostos  em  questão,  sem  que  o  seja  conjunctamente 
com  a  1.»  prestação,  quando  esta  não  tenha  sido  paga  em  tempo. 

Nestas  circumstancias,  não  pôde  servir  de  excusa  aos  coíiectores  a 
alleg.çào  de  que  deixaram  de  proceder  á  cobrança  recommendada  nos 
arts.  37  do  Decreto  2.993  e  8  »,  §  i."  do  decreto  2.99-4  porque  os  contri- 
buintes estão  em  debito  de  outros  impostos,  cujas  certidões  ainda  lhes  não 
toram  por  esla  Directoria  remetlidas.  Esta  escusa  nada  justifica  e  os 
coíiectores,  que  lenhum  assim  procedido,  estão  incursos  nas  penas  do  art. 
Íi4  do  decreto  2.993,  devendo  a  pena  ser  imposta  immediatamente  pelos 
srs.  fiscaes,  como  lhes  incumbe,  de  accordo  com  o  art.  liU. 

De  accordo  com  as  ciladas  disposições  regulamentares,  na  época  d  ) 
pagamento  da  2.^  prestação,  a  l.''  já  deve  estar  liquidada,  ou  poniueos 
contribuintes  a  paga.'-am  espontaneamente  ou  porque  ella  lhes  foi  execu- 
tivamente cobrada.  Portanto,  ao  encerrar-se  o  exercício,  é  de  suppor 
que  lodo  o  imposto  tenha  sido  cobrado,  mas  caso,  por  qualquer  circums- 


-  322  - 


tancla,  o  não  tenlia  sido,  as  cerlidões  ((iie  não  lenham  sido  éxeculadas, 
devem  ser  remedidas  iiiimedialamente  á  esta  Directoria,  para  os  devidos 
cffeitos  porque  elias  já  representam  divida  activa.  Embora  me  pareça 
i  scusadu,  devo  accrescenlar  ((ue  isto  nflo  se  entende  com  cerlidões  que 
lenham  sido  ajuizadas  e  cujo  feito  dependa  ainda  de  sentença, 

Hccommendo-vos,  pois,  tornar  esta  intelligencia  dos  regulamentos 
perfeitamente  conhecida  dos  coliectores  sob  vossa  fiscalização,  não  vos 
devendo  escapar  o  assumpto  em  vossas  inspecções,  agindo  vós  de  vossa 
l>arte  nos  lermos  peremptórios  do  arl.  lii,  do  decreto  í2.í)í)í?. 

Pelo  director  da  Fiscalização,  :  arlos  Mpirellfs. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras.  Bello  Horizonte, 
12  de  agosto  de  1012.  -  Circular  n.  47. 

Sr.  Fiscal  de  Uendas. —  Tend  >  a  circular  n.  iO,  de  1:5  de  julho  do  cor- 
rente anno,  declarado  que  vos  incumbe  impor  a  pena  a  (jue  se  refere  o 
ai  l.  iJii,  do  dcc.  n.  2.5)í)u,  de  191U,  no  tópico  :  "devendo  a  pena  ser  im- 
posta immediat  mente  pelos  srs.  tiscaes,  como  lhes  incumbe,  de  accordo 
com  o  art.  Uli»,  venho,  pela  presente,  \os  declarar  que  fica  revogada 
essa  parte  da  mesma  circular  n.  W>,  á  qual  não  deveis  dar  cumprimento, 
por  ler  sido  julgada  insubsistente,  visto  como  .só  pelo  sr.  dr.  Secretario 
da-i  Fmaiiças  pôde  ser  applicada  a  multa  a  que  se  refere  o  mesmo  arti- 
go, na  sua  ultima  parle. 

Como  direclor,  (assignado)  Carlos  Meirelles. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras.  —  Bello  Horizonte, 
20  de  agosio  de  19:2.—  Circular  n.  í8. 

Sr.  Fiscal  de  Rendas.  —  Tondo  a  lei  n.  IV-jG,  de  30  de  agosto  do 
anno  pas.sado,  — da  divisão  administrativa  do  PLstado,  — creado  diversas 
Villas  compostas  de  dislrictos  desmembrados  de  alguns  dos  municípios 
de  que  se  compõe  a  circum.scripcão  a  vos.so  cargo,  recommendo-vos  a 
remessa  a  esta  Directoria,  com  urgência,  de  um  quadro  que  mostre,  dis- 
criminadamente, quaes  as  cidades  e  villas  que  formam  presentemente,  a 
mesm  i  circumscripção,  cm  face  das  alterações  oriundas  da  alludida  lei 
n.  'óUd. 

Como  director,  (assignado)  Carlos  SíiurcUes. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras.—  Bello  Horizonte,  30 
do  agosio  de  1012.—  Circular  n.  íQ. 

Sr.  collector.  —  Para  regularidadp  do  serviço  de  recolhimento  de  .sal- 
dos mensaes  das  estações  fiscaes,  declaro -vos  que  as  remessas  dos  mes- 
mos pelo  con  eio,  ou  por  qualquer  outro  meio,  devem  .ser  feitas  directa- 
mente ao  sr.  Thesmreiro  da  Secrataria  das  Finanças  e  não  á  Directoria 
da  Fiscalização,  como  l«'m  feito  alguns  dos  srs.  exaclorcs,  evitando-se 
deste  modo  possíveis  c  jnlrariedades  a  esla  repartição  e  aos  mesmos  srs. 
íuiicciouarios  íiscaes. 

O  di."Cclor,  (assignado)  Carlos  Meirrllrs. 


323  — 


Directoria  da  Fiscalização  das  Uendas  Mineiras.-  Bello  Horizoiílo.  9 
de  outubro  de  I9l2.—  Circular  n.  íiO. 

Sr.  collector.— Repelindo-se  as  coiisullas  a  esla  Directiria,  de  narle 
dos.srs.  coUcctores,  relativas  ao  fòro  competente  para  as  questões  que 
possam  surgir  nos  novos  municipios  uitimainente  constituídos  com  dis- 
trictos  desmembrados  de  oulros  municipios,  de  accordo  com  o  que  já  por 
vezes  se  tem  levado  ao  conhecimento  dos  consullantcs,  communico-vos 
([ue  o  foro  competente,  em  tal  caso,  é  o  mesmo  lóro  do  mnnicipio  de 
que  foi  o  novo  desmembrado  e  isso  emquanto  neste  novo  município  nho 
fór  creado  fòro. 

Sob  este  ponto  de  vista,  a  nova  divisão  administrativa  não  podia  al- 
terar a  judiciaria,  devendo,  portanto,  ficar  aquella  sujeita  á  velha  juris- 
dicção,  até  que  nova  organização  judiciaria  se  lhe  dè." 

Como  director,  C.  Meirellfs. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Hendas  Mineiras. --^  Bello  Horizunte,  ÍJ 
de  dezembro  de  1912.—  Circular  n.  51. 

Sr.  c  dleclor.—  Declaro-vos,  para  os  devidos  fins,  que  osr.  dr.  Secre- 
tario das  Finanças  determinou  que  d"ora  em  diante  seja  rigorosamente 
observado  o  arl.  19  do  dec.  n.  1 .850,  de  1905,  que  assim  dispõe  : 

«  Art.  19.  Os  encarregados  do  lançamento  entregarão  aos 
collectados  ou  a  quem  suas  vezes  fizer,  haja  ou  não  alteração  a  fa- 
zer, em  relação  a  lançamentos  anteriores,  um  avizo  no  qual  de- 
clarem a  taxa  a  que  o  contribuinte  fica  sujeito,  o  prazo  dent  'o  do 
qual  poderá  reclamar  contra  o  lanvamento,  sinão  o  adiar  justo,  a 
época  em  que  deverá  realizar  o  pagamento,  o  qual  deverá  .ser  fei- 
to, á  bocca  'lo  cofre  o  as  multas  a  que  ficará  sujeito,  si  o  não 
fizer. 

Paragrapho  anico.    Este  avizo  se  á  em  duplicata,  e  em  um 
dos  exemplares  o  lai;çador    procurará  obter  a  declaração  de 
sciente,  assignada  pelo  coUectado  ou  por  quem  receber  o  avizo, 
para  ser  archivado  na  repartição  competente.» 
Deveis  desde  já  dar  cumprimento  á  disposição  cilada,  .sob  as  penas 
do  Regulamento  ;  e  dado  que  já  tenhaes  terminado  o  lançamento  em  o 
vosso  município,  mesmo  assim  deveis,  sem  perda  de  tempo,  remetter, 
nos  termos  do  citado  art.  19,  do  dec.  n.  1  85(),  de  1905,  o  avizo  recom- 
mendado. 

Para  vos  facilitar  o  serviço,  nesta  data  vos  remelto  exemplares  do 
avizo,  dos  quaes  deveis  lançar  mão  immediamenie  em  cumprimento  da 
presente  circular. 

Pelo  director,  C.  Meirelles. 


Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras.- Bello  Horizonte,!» 
de  dezembro  de  1912. 

Circular  N.  52. 

Sr.  Fiscal  das  Rendas.— Detiírminando  o  I.»  ponto  da  circular  n.  42. 
de  23  de  abril  do  corrente  anno,  que  a  data,  no  topo   da  1."  pagina  dos 


—  32^  — 


relatórios,  deve  referir-se  não  aos  dias  da  duração  da  inspecção  mas  ao 
tempo  decorrido  desde  o  dia  em  que  findou  a  ultima  inspecção  até  o  dia 
em  que  findar  a  actual,  resulta  disso,  muito  naturalmente,  que  nao  pôde 
haver  solução  de  continuidade  entre  as  inspecções. 

i\'âo  havendo  solução  de  continuidade,  è  ne('essario  que  os  saldos  de 
umas  para  as  outras  inspecçõe>  sejam  transportados,  nos  relatórios,  no 
tim  da  3.»  pagina,  depois  de  escripturados  toaos  os  recebimentos,  de  ac^ 
cordo  com  a  reconimendação  feita  no  4."  ponto  da  alludida  circular. 
Isto  não  leni  sido  observado  peia  quasi  totalidade  dos  srs.  fiscaes,  de 
modo  que,  nesse  ponto,  quasi  todos  os  relatórios  tèm  vindo  errados,  de- 
monstrando saldos  que  não  correspondem  á  realidade  do  movimento  dé 
fundos  havido  nas  repartições  inspeccionadas. 

Para  esclarecimento  do  assumpto,  apre.-^ento-vos  o  seguinte  exemplo: 
— Uma  collectoria,  cuja  penúltima  inspecção,  encerrou-se  no  dia  Ilide  ju- 
lho do  corrente  iinno,  demonstrou  no  respectivo  rei  «tório,  um  saldo  a  fa- 
vor do  Estado  de  4:-2L)7g()9i;  a  ultima,  que  conuísou  no  dia  immediato,  1(5 
daquelle  mez,  indo  até  o  dia  28  de  agosto,  arrecadou,  naquelle  lapso  de 
tempo,  a  quantia  de  20:4()í)gi)83,  de  modo  que,  ambas  as  quantias  s  mima- 
das, dão  o  total  de  2i:733g()77,  do  qual,  deduzida  a  despesa  do  2:001  gí)S)2, 
resulta  um  saldo  de  22:731$68(5,  o  qual,  como  o  presente,  deverá  ser  tran- 
sportado para  o  relatório  da  inspecção  seguinte,  e  assim  successivamente. 

O  director,  7'hcophilo  Ribeiro. 


Directori  i  da  Fiscalização  das  Rendas  Mineiras.— Bello  Horizonte,  il 
de  dezembro  de  1912. 

Circular  N.  li'S. 

lllm.  sr. — Em  additamentoá  minha  circular  \.  21  de  12  de  Março, 
de  1910,  venho  insistir  nas  recommendações,  que  tive  occasião  de  fazer 
então  aos  srs.  encarregados  da  cobrança  da  divida  activa  do  Estado. 

Repelem-se  queixas  contra  os  cobradores  da  divida  activa  sob  o  fun- 
damento de  que  não  esgotam  os  meios  suasórios  antes  de  procederem  a 
cobrança  executiva.  Si  assim  procedem  os  srs.  encarregados  da  cobrança 
em  questão,  o  fazem  contra  a  expressa  determinação  d'esta  Directoria, 
como  consta  da  citada  circular. 

Portanto,  recommendo-vos  : 

a)  Que  não  intenteis  acção  executiva  sem  lerdes  previamente  exgol- 
lado  a  via  amigável,  convidando  por  escripto  ao  devedora  vir  satisfazer  o 
seu  debito  edando-lhe  prazo  razoável  para  isso  ; 

b)  Que  em  caso  nenhum  intenteis  acção  executiva  sem  estardes 
seguro  de  que  as  condições  financeiras  do  devedor  garantem  a  execução, 
evitando  assim  que  o  Estado  venha  a  pagar  custas  ;  a 

c)  Que  verifiqueis  sempre  e  previamente  na  collectoria  do  municí- 
pio, si  o  devedor  liquidou  ou  não  a  sua  divida,  visto  como  muitas  vezes 
isto  se  dá  entre  a  data  da  extracção  dos  quadros  da  divida  activa  que  >,er- 
vem  de  buse  para  a  inscripçào  e  aquella  em  que  .se  torna  eíTecliva  a  co- 
brança judicial ; 

(l)  Finalmente,  que  procedais  com  a  mais  absoluta  imparcialidade 
contra  todos  os  responsáveis  pela  divida  activa,  som  altenção  á  sua  posi- 
ção social  ouá  sua  parcialidade  politica. 

Estas  injuncçòes,  eu  as  tenho  como  muito  especialmente  recommen- 
dadas  e  a  inobservância  de  qualquer  d'ellas  .será  motivo  sufficiente  para 
serem  cassados  os  poderes  ao  encarregado  da  cobrança. 

O  director  da  fiscalisaçâo,  Theophilo  Ribeiro. 


—  325  — 


Directoria  da  Fiscalização  das  R:;ndas  Miaeiras. -  Bello  Horizonte,  20 
de  dezembro  de  1912. 

Circular  n.  i34. 

Sr.  Fiscal  das  Rendas. — Com  a  máxima  urgência  possível  deveis  mi- 
nistrar a  esta  Repartição  os  seguintes  dados  de  cuja  presença  depende  a 
deci.são  de  diversas  questões  affectas  a  Secretaria  das  Finanças  ; 

1.  ")  Quaes  sao  os  pontos  fiscaes  em  a  vossa  circumscripçAo  que  fo- 
ram fiscalizados  cumidativamente  pelo  vigia  da  séde  nestes  últimos  cinco 
annos  ? 

2.  °)    Quaes  os  pontos  que  ainda  estão  sob  fiscalização  cumulativa  ? 
Finalmente,  não  será  possivel  acompanhar  a  taes  dados  á  relação  do 

respectivo  pe.ssoal,  data  da.  nomeação  deste  bem  como  a  da  creação  de 
taes  pontos.? 

O  director,  Theophilo  Ribeiro. 


~  326  — 
N.  10 

movimento  do  expediente  durante  o  exercício  de  1912 


Recebidos 

Expedidos 

2.(517 
707 
300 

2.181 

178 

Quadros  de  divida  activa  .. 

135 

»      »    Estatística  .. . 

1.438 

516 

Balancetes  de  collectorias, 

18 

pontos  flscaes,  Kecebedo- 
rias  e  Estradas  de  Ferro. 

2.531) 

Certidões  de  divida  activa. 

297.070 

7.592 

300.101 

Directoria  da  Fiscalização  das  Rendas,  Bello  Horizonte  2  de  abril  de 
1913.— Jayme  Bi-ochado.— Visto,  C.  Meircllès,    como  sub-diroctor. 


—  327  — 


l    ^TJ    T  °'  ^«  Minas  Geraes  e  S.  Paulo  para  a  fiscali 

^  So  cobrança  e  liquidação  dos  impostos  mineiros  a  que  e  ivirem  s  ie  os  í 

cafés  daquella  procedência,  entrados  para  o  Estado  de  S  Paulõ  ' 

do  doí\ígoct'%lV™.1ní.^'t  ^  ««^--«'«"^ 

do  mesmo  nome  reunidos     vTnt   '^f^'^^.^'  ''^P''^'  d°  ^«"'do 

e  de  S.  Paulo  d^v^dameme  a.XrS  '^'''■1°^  '^"'^^^ 

Estados  ;  sendo,  por  n"rte  de  S   p'  w       f presidentes  dos  mesmos 

Siqueira  Secre  ario  dC  \e7odn.         "  '^h  '^"S"^'  '^'^■"'i"'' 

Geraes  ô  dr  Thon^h.Tn  i<;k^    ^V.^'^  «  P*'*"  Ebtado  de  Minas 

n^elTolíéo  e  7^^^^^^^  Director  da  Fisca^lizaçflo  das  iiendas  do 

cada  um,  accord^r^m^íegSníe^ES'"  ^^'-'-^-^  «-^-í^as  a 

CLAUSULA  1.» 

O  Estado  de  S.  Paulo  fica  exclusivamente  encarrc-ado  de  arrendar 

CLAUSULA  2." 

da  Dermhtir^ív!^  f""  °  í^-^^^do  de  S.  Paulo  accor- 

mindí^  a  saber !  ^  °  ^^^^^^  ^«  producção 

terri?ir^'m?ntlí'f■''^''*  '      '""'"^•2°      ^^^''^'^^  f^*^  ferro,  bilaada  em 
rerritorio  mineiro,  directamente  para  Santos  ; 

S   PanlS"  ffí^  -"^  '-asquinha,  que  entrarem  para  o  Estado  de 

narem  aô  porTo  delaTos  declaração  de  se  desti- 

ÁK?1  ^^-f'^  1®  producção  mineira,  embarcados  em  estação  de  estra- 
nha f  fL  í!"^'^^  T  território  paulista,  na  zona  considerada  limitro- 
ptie  e  despachados  directamente  para  Santos. 

CLAUSULA  :í.' 
Acccorda  também  dar  livre  transito  : 

a)  Aos  cafés  despachados  em  estação  de  estrada  de  ferro  situada  em 
icrntorio  mineiro  direclamenle  para  o  Hio  de  Janeiro  : 
\   y^n^^f  ^^^È'^  ^™  casquinha  que  entrarem  para  o  Estado 

ac  ^.  Paulo,  afim  de  serem  beneficiados,  com  declaração  de  se  destina- 
rem ao  porto  do  Rio  de  Janeiro ; 

c)  Aos  cafés  de  producção  mineira,  embarcados  em  estação  de  estra- 
da de  íerro  situada  em  território  paulista,  na  zona  considerada  limilrophe 
c  despachados  directamente  para  o  Rio  de  Janeiro. 

CLAUSULA  4.» 

Não  serão  considerados  em  livre  transito  os  cafés  em  cóco,  em  cas- 
quinha ou  beneficiados,  de  producção  do  Estado  de  Minas,  que  se  desti- 
i  narem  a  qualquer  ponto  do  território  paulista,  que  não  seja  a  cidade  dc 
Santos. 


—  328^ 


CLAUSULA  5.» 

Os  cafés  despachados  em  esta<;ao  de  estrada  de  ferro  situada  no  ter- 
ritório de  Minas,  com  destino  á  cidade  de  Santos,  para  terem  livre  tran- 
sito deverão  vir  acompanhados  de  unia  guia  qnantilativa  '^modelo  n.  1'  : 
A  primeira  via  dessa  guia  será  apresentada  á  Recebedoria  de  Hendas  do 
Santos  dentro  de  30  dias  contados  da  data  da  sua  expedição  juntamente 
com  o  conhecimento  original  da  estrada  de  ferro,  afim  de  ser  substituída 
por  uma  outra  f modelo  n.  15)  pa  a  despacho  como — café  mineiro  a  qual 
perderá  o  seu  valor  si  nSo  for  utilizada  para  despacho  dentro  do  prazo  de 
sessenta  dias  contados  da  data  de  sua  expedição.  Eni  caso  algum  serfto 
acceilas  para  conferencias  segundas  vias  de  conhecimento  ou  certidão  de 
guia. 

CLAUSULA  ().» 

Os  cafés  mineiros  despachados  em  estação  de  estrada  de  ferro  situa- 
da em  território  paulista,  na  zona  considerada  limilrophc,  com  dr-stino  á 
cidade  de  Santos,  para  lerem  livre  transito  deverSo  vir  acompanhados 
de  uma  guia  quantitativa  (modelo  n.  1)  conferida  e  visada  pelo  funccio- 
nario  paulista  na  fronteira,  a  qual  deverá  ser  apresentada  á  Recebedo- 
ria de  Santos  juntamente  com  o  conhecimento  da  estrada  de  ferro  nas 
mesmas  condições  e  para  os  mesmos  effeitos  da  clausula  !J.  '. 

CLAISULA  7.» 

Os  cafés  mineiros  que  entrarem  para  o  Kstado  de  S.  Paulo  para  se- 
rem beneficiados  nas  machinas  situadas  na  zona  limilrophe,  deverão  vir 
acompanhados  de  uma  guia  quantitativa  imodelo  n.  I)  a  qual  deverá 
ser  apresentada  á  Recebedoria  de  Santos  nas  mesmas  condições  c  para 
os  me!^mos  eífeitos  da  clausula  íi.*. 

CLAUSULA  8." 

A  determinação  quantitativa  para  as  guias  de  que  trata  a  clausula 
anterior,  será  feita  á  razão  de  vinte  e  um  kilos  liquidos  de  café  benefi- 
ciado, por  sacca  de  café  em  coco,  do  typo  official  da  praça  de  San- 
tos. 

CLAUSULA  9.» 

Com  relação  ao  café  em  ca.squinha  se  procederá  da  mesma  fórma 
que  ficou  determinado  para  o  café  em  còco,  na  clausula  7.",  ficando  ado- 
ptada a  determinação  quantitativa  de  3Jj  kilos  líquidos  de  café  beneficia 
do  por  sacca  de  café  em  casquinha,  do  typo  official  da  praça  de  San- 
tos. 

CLAUSULA  10.» 

Os  cafés  mineiros  de  que  trata  a  clausula  3.",  para  terem  livre  tran- 
sito, deverão  vir  acompanhados  de  documento  provando  tor  pago  ao  Es- 
tado de  Minas  nos  impostos  devidos  .segundo  as  leis  mineiras,  devidamen- 
te visado  e  conferido  pelos  fiscaes  paulistas,  pela  mesma  forma  exigida 
para  os  outros  cafés. 

CLAUSULA  11." 

A  cobrança  dos  impostos  e  taxas  devidos  ao  Estado  de  Minas  Geraes, 
pela  exportação,  pelo  porto  de  Santos,  dos  cafés  de  sua  producção,  será 
feita  pela  Recebedoria  do  Rendas  do  Estado  de  S.  Paulo  nafinclla  cidade, 
tomando  por  base  o  preço  da  pauta  do  café,  organizado  pela  mesma  Re- 
cebedoria. 


—  329  — 

CLAUSULA  12.» 


A  Recebedoria  de  Rendas  de  Sanir,^  r^^^  , 
Secretaria  das  Finanças  ío  Esfado  de  MiSas  òr'.n'?      ."^-"«almente  á 
designar  e  recolherá  os  saldos  drnrrpoi  t  fimccionario  quo  esla 

rio  que  lhe  for  indicado  Sla  LcretoHr  di^n^ll  «•^'^"«'«^■>>ento'banca- 
prazos  que  por  ella  lhe  torem  Sádòs  °  ^  Secretaria  nos 

CLAUSULA  13.» 

sula  i.a  deste  accordo,  conlinuaS  Tseí  f.T,.  '       '      '^"^  ""^'^  ^ 
Thesouro  Mineiro  de  uma  viT?lt«\,  ,f.   Í        mediante  apresentação  pelo 
mineiras  (rnode  o  n   ?rdevidan?ei?  e?i.  l"f •  «'^'^^^^^  «'^^^«^ 
co.tbrme^estabelecia  o^  Sírd^^ti^^^^elemC  dÍTS^  ^^""^'^^ 
dida  U  d1ir^?aruma  das  ^""'^  ^^^^^es  mineiros,  expe- 

de S   Paulo  e  pr^^ri  S;Ss'.^ 

dos  oulm^Vaf  iL°meâiacôe?'atf  f^^';" f''""'^^'^      divisa  dos  dous  Esta- 

Banco  que  for  indicado  pelo  Governo  de  Minas  Geraes    dTduzkla  a  com 

S  de'  IZll  'n  i  P'"'''^''^^,  '=°"^!í^^''"  P^'^-^-'  da  Tiecebedoria  de  S-' 
r«loÍ  P^'^  arrecadação  dos  direitos  de  exportação  e  da  sobre- 

taxa e  que  presentemente  é  de  um  por  cento  (1  <>/„) 


CLAUSULA  U.» 


A  Secretaria  das  Finanças  do  Estado  de  Minas  Geraes  dará  conheci- 
mento com  a  necessária  antecedência  á  Secretaria  da  Fazenda  do  Estado 
ae  &.  Paufo  e  a  Recebedoria  de  Santos  das  alleraçães  que  soífrer  o  impos- 
to de  exportação  ou  a  sobretaxa,  pelas  leis  riscaes  mirieiras. 

CLAUSULA  Iti.a 

•  t  ^  Secretaria  da  Fazenda  do  Estado  de  S.  Paulo,  directamente  ou  por 
intermédio  da  Recebedoria  de  Santos,  prestará  á  Secretaria  das  Finanças 
ao  hslado  de  Minas  Geraes  as  informações  que  lhe  forem  pedidas  com 
relação  a  cobrança  de  que  trata  o  presente  accordo,  bem  como  franquea- 
rá ao  funccionario  que  for  apresentado  pelo  Governo  do  Estado  de  Minas, 
j;  os  livros  e  mais  documentos  relativos  a  este  serviço. 

CLAUSULA  16.» 

Os  chefes  de  estações  e  agentes  fiscaes  paulistas,  só  poderão  recusar 
o  visto  nas  guias  a  que  se  refere  o  presente  accordo,  declarando  no  verso 
a  razão  da  recusa. 


'4 
•lí 


—  330  — 
CLALSILA  17." 

Os  Agentes  paulistas  na  fronteira,  tomarão  as  necessárias  notas  de 
todo  o  café  mineiro,  em  sua  passagem  para  o  território  paulista,  afim  de 
ser  facilitado  o  visto  nas  guias  de  que  trata  o  prese;  le  a(;cordo. 

CLAUSULA  18.» 

Os  Governos  dos  dois  Estados  contractanles  obrigam-se  a  prestar  em 
seu  território  o  auxilio  das  respectivas  aucloridades,  sempre  que  este  lhe 
for  requisitado  pelos  funccionarios  encarregados  da  fiscalização  das  rendas 
nas  respectivas  divisas,  refiram-se  ellasi.o  café  ou  a  outros  géneros. 

CLAUSULA  19." 

Perdem  inteiramente  o  seu  valor  as  guias  expedidas  pelos  exactores 
mineiros,  que  não  forem  apresentadas  á  Recebedoria  de  Kendas  de  San- 
tos para  os  fins  das  clausulas  í].»,  6."  e  7.",  dentro  do  prazo  de  trinta 
dias,  contados  da  data  de  sua  expedição. 

Perdem  o  seu  valor  para  lodos  oseffeitos  as  guias  em  que  for  alterado 
o  destino  do  café,  a  data  ou  ({uulquer  dos  seus  dizeres. 

CLAUSULA  20.» 

Semestralmente  se  procederá  á  conferencia  dos  cafés  mineiros,  effe- 
ctivamente  exportados  pela  Recebedoria  de  Santos,  para  o  fim  de  ser  in- 
demnizado o  Estado  de  Minas  Ceraes  do  imposto  de  exporlaçAo  e  sobre 
taxa  correspondenles  ás  guias  que  tenham  caducado  por  náo  terem  sido 
utilizadas  dentro  dos  prazos  marcados  no  presente  accordo. 

CLAUSULA  21.» 

O  Estado  de  S.  Paulo  fica  exonerado  de  qualquer  responsabilidade  na 
liquida(;ao  de  suas  contas  com  o  Estado  de  Minas  Geraes,  si  dentro  do  pra- 
zo de  seis  mezes,  contados  da  data  década  liquidação,  a  Secretaria  das 
Finanças  do  Estado  de  Minas  Geraes  reclamar. 

CLAUSULA  22.» 

O  Estado  de  S.  Paulo  fornecerá  aos  .seus  funccionarios  da  fronteira  e 
da  Recebedoria  de  Santos,  os  livros,  impressos,  talões  e  o  mais  que  for  ne- 
cessário para  a  fiscalização  e  escripturaçao  em  suas  estações,  dos  impostos 
de  que  trata  o  presente  accordo,  obrigando -se  também  pelo  pagamento 
dos  vencimentos  dos  seus  guardas  ou  vigias  flscaes. 

Por  seu  lado,  o  Estado  de  Minas  Geraes  obriga-se  a  dar  alojamento  ou 
os  meios  para  isso  a  um  guarda  fiscal  de  S.  Paulo,  em  cada  um  dos  pontos 
fiscaes  que  expedem  guias  para  S.  Paulo,  dentro  do  território  mineiro. 

CLAUSULA  23.» 

Sâo  estações  para  embarque  de  cafés  mineiros,  na  zona  limilrophp, 
as  seguintes  : 

Bragança,  llapira,  Soccorro,  Barão  de  Ataliba  .Nogueira,  Eleutério. 
Espirito  Santo  do  Pinhal,  S.  Joflo  da  Bõa  Vista,  S.  Jo.sé  do  Rio  Pardo,  Ita- 
byquara,  Moraes  Salles,  Julio  Tavares,  Engenheiro  Gomide,  Commen- 
dacíor  Guimarães,  Mocóca,  Canoas,  Franca  e  outras  que  se  abrirem  dea(  - 
cordo  com  os  dois  estados. 


—  331  — 


CLAUSULA  úl.' 

As  duvidas  que  se  suscilarem  entre  os  guardas  fiscaes  dos  dois  eslados, 
quanto  á  verificação  dos  cafés  mineiros,  serSo  resolvidas  em  ultima  ins- 
tancia pelo  secretario  da  Fazenda  do  Eslado  de  S.  Paulo  em  vista  de  um 
inquérito  feito  por  um  funccionario  de  Minas  e  outro  dc  S.  Paulo,  espe- 
cialmente designados  para  este  fim. 

CLAUSULA  2:j.» 

O  presente  accordo  entrará  em  execução  dentro  de  noventa  dias  e  vi- 
gorará emquanto  convier  a  ambas  as  parles  conlraclantes,  podendo  ser 
denunciado  a  qualquer  tempo,  mediante  aviso  com  prazo  nunca  inferior 
a  sessenta  dias. 

Do  que  para  constar,  foi  lavrado  o  presente  termo,  em  duplicata,  i]ue 
vae  assiíiiuido  pelos  representantes  dos  listados  acima  declarados. 

S.  Paulo,  l(»de  de  julliode  191Í2  (a.ssignados)  Joaquim  Miguel  de  Si- 
queira—  Tlieopliilo  Ribeiro. 

Estado  dc  minas  Geraes 

GL'IA  QUANTITATIVA  DE  CAFF.'  .MINEIRO 

1.»  \ia...       N.»  ... 

(Clausulas  2."  do  accordo  de  10  de  julho  de  lOPá): 

Café  em  transito  : 

P.-pcedencia. . . 
Hemettente. . . 
Destino. . .  Santos... 
.Numero  de  (em  coco.  . 
Saccas  (Beneficiado... 
Quantidade  em  kilos. . . 
...  (...) 
Obsérvações. . . 

Ponto  Fiscal  de. . .    em...    de...  lUl... 
O... 

Estado  de  minas  Geraes 


Ul  lA    gUA.NTlTATlV.*    DE    CAFE'  MINEIRO 

(Clausula  4-.»  e  0."  do  accordo  de  10  de  julho  de  1912; : 

1.»  Via. . .    X." . . . 
Procedência  . . 
Remettente. . . 

Destino.  .    Eslado  de  S.  Paulo.  . 
Numero  de  saccas.  . 
Quantidade  em  kilos. . . 

PjnloViscal  de.  .    em...    de...  191... 
O  .. 


—  332  — 


Fslndo  do  S.  Paulo 

cake'  mineiro 

N.»  ... 

A  presente  guia  dá  direito  a  despacliar  nesta  llecebeiloria,  medianie 
pagamento  dos  impostos  e  taxas  devidas  ao  Estado  de  Minas  Ge.aes. . .  .sac- 
cas  de  sessenta  kiios  de  café  cada  uma. 

Referencias  a  guia  original  : 

Conhecimento  n'"  .. .    da  estação  de. . .    de  ..    de...    do  101. 

Guia  mineira  n.". . .    de..  deWl... 

Ponto  Fscal  de  . . 

Vigia... 

Recebedoria  de  Santos,. . .    de...  lí)l... 
O  Administrador, 

Nota  :  Nos  termos  da  clausula  2."  do  aacordo  de  10  de  julho  de  \{)\'2, 
esta  gui;'.  perde  seu  valor  si  nao  for  utilizada  para  exportação  dentro 
do  prazo  de  sessenta  dias  contados  da  presente  data. 


Terrro  de  accordo  entre  os  Estados  do  Espirito  Santo  e  Mi  as  Geraes  para  o  estabe- 
lecinr.ento  de  pontos  fiscaes  de  fiscalização  e  arrecadação  das  rendas  respe- 
ctivas, etc. 

Aos  vinte  e  dois  dias  do  mez  de  agosto  de  1912,  na  sala  da  Directo- 
ria de  Finanças  do  Estado  do  Espirito  Santo,  nesta  cidade  da  Victoria, 
Capital  do  Estado  do  Espirito  Santo,  reunidos  os  representantes  dos  Es- 
tados do  Espirito  Santo  e  Minas  Geraes,  devidamente  auctorizados  pelos 
Presidentes  dos  mesmos  Estados,  por  parte  do  primeiro  o  sr.  major  Do- 
mingos Vicente  Gonçalves  de  Souza,  director  de  Finanças,  e  pelo  Estado 
de  Minas  Geraes  o  dr.  Theophilo  Ribeiro,  director  da  Fiscalização  das 
Rendas  do  mesmo-  Estudo,  e  verificados  os  poderes  de  cada  um,  eonvioram 
no  presente  accordo,  que  deverá  regular  provisoriamente  as  relações  dos 
dois  Estados,  no  tocante  aos  seus  interesses  fiscaes  na  zona  a  que  se  re- 
fere o  convénio  de  18  de  dezembro  de  U)M,  celebrado  entre  os  governos 
dos  referidos  Estados,  para  soluçáo  da  sua  questão  de  limites,  até  que  seja 
esta  afinal  decidida,  nos  termos  e  de  accordo  com  as  clausulas  seguintes, 
que  reciprocamente  estipulam  e  acceitam  :  — 

I 

O  Estado  do  Espirito  Santo  consente  que  o  de  Mina.s  Geraes,  sem  que 
isto  importe  de  modo  algum  modificação  dos  lermos  ou  intelligencias  das 
clausulas  do  já  citado  convénio  de  lUM,  estabeleça,  na  zona  por  aquelle 
convénio  reservada,  a  sua  jurisdicção,  os  pontos  fiscaes  que  forem  neces- 
sários ao  serviço  de  fiscalização  e  arrjeeadaçâo  de  impostos  dos  géneros  ou 
mercadorias  de  producção  mineira,  que  p(ir  elle  transitem  em  caminho 
detua  exportação,  seja  esta  com  destino  á  Victoria  ou  á  qualquer  outra  lo- 
calidade QO  f^slado,  ficando  desde  já  indicadas  como  localidades,  onde  os 
referidos  pontos  poderão  ser  creados  :  a  Villa  Marechal  Hermes,  S.  Ber- 
nabé, Tenente  Angel  ,  também  denominada  João  Pinto  e  Prudente  de  Me- 
deiros, egualmente  c-inhecida  pela  denominação  de  Córrego  Vermelho. 


II 


Alem  dos  pontos  na  clausula  mencionados,  poderá  o  Hslado  de  Mi- 
nas Geraes  crear  outros  na  mesma  zona,  ou  supprimir  qualquer  dos  mí  - 
cionados,  coníorme  a  conveniência  de  seus  interesses  fiscacs  deve  do 
porem,  com  antecedência  de  líi  dias  pelo  menos,  communicar  ào  frovornò 
do  hspirito  Santo  a  necessidade  da  c:  cação  ou  da  suppressâo,  ol.rigando-so 
este  Lsladc  a  significar  ao  de  Minas  Geraes  a  sua  acquiescencia  em  nraz  . 
egual  para  perfeita  regularidade  do  acto.  "  ' 


III 

O  Estado  de  Minas  Geraes,  do  mesmo  modo  estipulado  nas  clausulas 
anteriores,  consente  que  o  Estado  do  Estado  do  Espirito  Santo  não  só  con- 
serve os  pontos  fiscaes  que  já  tem  no  território  mineiro,  como  também 
possa  crear  outros  que  seus  interesses  fiscaes  reclamem  em  o  mesmo  ter- 
ritório, na  zona  limitrophe  com  o  Espirito  Santo  ou  os  supprimir,  si  isso 
llie  parecer  necessário,  observada  a  formalidade  estatuída  na  clausula  '2.» 


IV 

O.  Estado  do  Espirito  Santo  collocará  junto  ans  pontos  creados  por 
Minas  Geraes,  agenles  fiscaes  seus,  os  qiiaes  agirão  de  accordo  com  os 
agentes  fiscaes  mineiros  na  verificação  da  jjrocedencia  dos  géneros,  que 
por  esses  pontos  transitarem,  visando  as  guias  ou  talões  de  impostos, 
quando  se  trate  de  géneros  de  prcducçuo  mineira,  em  transito  pelo  terri- 
tório i  spiritosanlense.  Do  mesmo  modo,  serão  pelos  agentes  fiscaes  mi- 
neiros visadas  as  guias  ou  talões  de  impostos  expedidos  pelos  agenles  fiscaes 
espirilos;intenses,  quando  se  trate  de  géneros  de  producçâo  do  Estado  do 
Espirito  Santo,  cm  transito  para  o  território  mineiro,  observadas,  em 
ambos  o§  casos,  as  formalidades  estatuidas  nas  clausulas  seguintes  : 


V  •  . 

Quando  se  trate  de  gener  s  qiie  se  destinem  á  exportação  pela  Nativi- 
dade ou  outra  localidade  e  cujos  impostos  tenham  de  ser  cobrados  alli  ou 
em  oiúro  ponto  que  não  aquelle  em  que  primeiro  passarem,  ó  agente 
fiscal  mineiro  ou  espirilosantense,  verificada  a  procedência  dos  géneros, 
expedirá  uma  guia,  de  accordo  com  o  modelo  annexo,  a  qual  será  visada 
pelo  outro  agente,  isto  é,  o  espiritosanlense,  si  os  géneros  tòrem  mineiros, 
ou  o  mineiro,  si  os  géneros  forem  espiritosantenses,  sendo  a  1."  via  en- 
tregue ao  conduclor  dos  géneros,  o  qual  será  obrigado  a  apresental-a  ao 
ponto  fiscal  do  destino,  sob  pei,a  de  lhe  ser  applicado  o  disposto  na  clau- 
sula 10. O  agente  fiscal  do  ponto  de  destino  receberá  esta  guia,  que  será 
junta  aos  balancetes  que  lhe  incumbe  remetter  lodos  osmezes  aos  respe- 
ctivos Thesourss. 

VI 


Quando,  porém,  os  géneros,  destinando-se  a  outras  localidades  den- 
tro do  Estado,  tenham  de  pagar  impostos  no  primeiro  ponto  em  que  pas- 
sarem, será  do  mesmo  modo  visado  pelo  agente  fiscal  do  Espirito  Santo,  o 
talão  do  imposto  mineiro,  aulhenticando  assim  a  sua  procedência,  de 
modo  a  que  possam  transitar  pelo  Estado  sem  mais  outros  ónus  quaes- 
quer. 

VII 

Assim  lambem,  com  relação  aos  géneros  espiritosantenses  que  de- 
mandem o  Estado  de  Minas  Geraes,  o  talão  de  impostos  expedido  pela 


—  334 


respectiva  eslaç3o  fiscal,  será  visado  pelo  agente  mineiro,  podendo,  assim 
autncnlicada  a  procedência,  transitur  no  território  mineiro  isentos  de 
quaesquer  outros  ónus. 

VI II 

A  guia  a  que  a  clausula  !)."  se  refere,  será  expedida  em  tres  vias, 
sendo  a  1.»  entregue  á  parte  ou  conduclor  dos  géneros,  a  2.*  enviada  ao 
Thesouro  de  Minas  Geraes  e  a  3.»,  ao  do  Espirito  Sanlo; 

Nenhuma  reclamação  poderá  ser  feita  entre  si  pelos  provemos  accor- 
dantes,  sobre  o  assumpto  que  constitue  o  objecl o  deste  aocordo,  sem  a  apre- 
sentação das  guias  ou  talões  respectivos. 

IX 

Os  agentes  fiscaes  dos  dois  Kslados  accordantes  não  podem,  sob  pre- 
testo  algum,  se  recusara  vi/.ar  as  guias  ou  talões  apresentados  para  o  ?eu 
visto;  quando  porém,  se  julguem  com  razão,  para  impugnarem  a  proce- 
dência dada  aos  géneros,  deverão  esscrever  nas  costas  da  guia  ou  do  talão 
os  motivos  da  sua  duvida,  justificando  a  impugnação. 

X 

Ambos  os  governos  se  obrigam  a  não  dar  subida  aos  géneros  a  que 
este  accordo  se  refere,  desde  que  S3  não  apresentem  acouipanhados  das 
guias  ou  talões  que  nos  termos  precisos  do  mesmo  accordo,  devem  acom- 
panhanhal-os  até  o  seu  ponto  de  destino,  obrigando  seus  conductores  a 
apresental-os,  sob  as  penas  de  contrabando. 

XI 

Os  governos  accordanles  obrigam-se  a  prestar,  em  seus  respectivos 
territórios,  o  auxilio  das  suas  actoridades,  sempre  que  este  lhes  for  re- 
quisitado pelos  funccionarios  encarregados  da  hscalização  ou  arrecadação 
das  rendas,  sejam quaes  forem  os  géneros  a  que  ellas  se  refiram. 

XII 

As.  reclamações  que,  em  relação  à  execução  do  presente  accordo, 
qualquer  dos  governos  nelle  mencionados  tenha  de  fazer  ao  outro,  deverão 
ser  feitas  dentro  de  seis  mezesda  data  do  facto,  a  que  se  refiram  ellas, 
sob  pena  de  caducidade  do  direito  que  lhe  assista. 

XIII 

.\s  duvidas  que  se  suscitarem  entre  os  agentes  fiscaes  dos  dois  Esta- 
dos, quanto  á  procedência  dos  géneros  sujeitos  ao  seu  exame  o  fiscaliza- 
ção, serão  resolvidas,  em  ultima  instancia,  pelo  arbitro  que  for  pelos  dois 
Estados  escolhido  entre  os  membros  da  alta  magistratura  de  um  e  do  outro 
Estado,  em  vista  de  um  inquérito  feilo  por  um  funccionario  dc  confiança  do 
governo  do  Espirito  Santo  e  outro  de  ogual  categoria  do  de  Minas  Geraes, 
especialmente  designados  para  procederem  ao  dito  inquérito  junto  á  esta' 
çâo  fiscal,  donde  a  duvida  se  tenha  orif^inado.  l)  me»mo  processo  se~^ 
observado  para  solução  do  desintelligencias  de  outra  natureza,  se  n&O 
chegarem  ordinariamente  a  accordo  os  governos  interessados. 


-  335  — 


XIV 


O  prescnle  accordo,  uma  vez  approvado  por  decretos  dos  írnvpvnn. 
accordantes,  entrará  em  vigor  dentro  de  noveSla  d,as   conlaL^dà  ríe 
sente  data,  e  nao  poderá  ser  denunciado  senão  mediante  aviso  "lo  novínU 
dias  do  governo  denunciante  ao  outro  governo  interessado.   K  pa?^ con- 
star, foi  lavrado  o  presente  termo  em  duplicata,  o  qual  vai  ass  gíado  pel5 
representantes  acima  declarados  dos  dois  Estados  accordantS  fAssiS 
dos)  Domingos  Vicente  Gonçalves  de  Souza.-Theophilo  Ribeiro.-cõn fe- 
re.—(Assignado,  I.  liamalhete.  "^'lu.  uome- 


Modelo  da  guia  a  que  se  refere  o  presente  accordo: 
Estado  dc  Minas  Gcrties 


3.«  Via. 

•Procedência. 
Destino. . . 
Remellento.. 
Destinatário. 


Guia  n.«.. . 


Volumes 


a 
a 


Natureza  do  género 


o 
o 


o 


cí 


Ponto  Fiscal  de.  . 
O  Vigia... 
Visto,  Confere. 
Ponto  biscai  de... 
O  vigia.. . 


^.  P.  -líi 


RELATÓRIO 

DA 


OdlA  D[  M 


IAS  Ni  CIIPIIIIL  FEDEÍIÍL 


Tenho  á  honra  de  submetter  á  illuslrada  apreciação  de  V.  Ex.'"  em 
cumprimento  do  disposto  no  art.  íi.»  íj  li.»,  do  Regulamento  que  baixou 
com  o  Dec.  n.  3.586,  de 23  de  Maio  de  d 912,  acompanhado  dos  respectivos 
mappas,  o  relatório  do  movimento  da  repartição  a  meu  cargo,  no  anno 
findo  a  31  de  Dezembro  de  1912,  a  saber : 


Receita 

O  total  da  receita  geral  da  Recebedoria  de  Minas,  naquelle  anno,  ele- 
voií-se  á  cifra  de  28.3f6:38rjg8ll,  representada  pelas  diversas  verbas 

do  seu  balanço  (annexo  n.  1)  e  da  qual,  deduzida  a  importância  de  

27.872:994g9J0,  total  da  .^va,  despeza,  ficou  o  saldo  de  .U3:390g901,  em 
dinheiro  e  estampilhas  do  sello  mineiro,  que  passnu  para  a  receita  do  mez 
de  Janeiro  de  1913,  cumprindo-me  todavia  informara  V.  Ex-'*  que  no 
total  da  dita  receita  estão  incluidas,  além  de  outras,   as  seguintes  verbas  : 

a)  Reis  187:1  ^lg8f)4,  proveniente  dos  saldos  que,  em  dinheiro  e  es- 
tampilhas mineiras,  passaram  do  exercício  de  1911. 

b)  8:0i2gí)48,  da  quota  de  8,o°'o  arrecadada  sobre  o  café  procedente 
da  estação  de  Miracema,  zona  litigiosa. 

c)  18. 837:103g6í7,  proveniente  de  diversos  recebimentos  feitos  em 
cumprimento  de  ordens  pela  Secretaria  das  Finanças  expedidas. 


Despesa 

A  despesa  geral  da  repartição  em  1912,  feita  com  o  pagamento  de  seu 
pessoal,  expediente  e  aluguel  do  prédio  em  que  funcciona,  bem  como  com 
o  pagamento  de  ordens  e  saques  expedidos  pela  Secretaria  das  Finanças  e 

dos  emittidos  pelos  collectores  estadoaes,  importou  na  quantia  de  

27.872:994$91(),  cifra  esla  que  se  acha  representada  pelas  respectivas  ver- 
bas constantes  do  balanço  referido. 


Café  mineiro 


O  imposto  de  8  %  arrecadado  por  esta  Recebedoria  em  o  anno  de 
1912,  conforme  o  dito  balanço,  elevou-se  á  quantia  de  6.330:097g806..  Ten- 


—  340  — 


do  sido,  porém,  de  4.461:058g84O  a  arrecadação  do  mesmo  imposlo  na 
annodelDH,  verificou-se  uma  differença  de  1 .86y:0;U)g46G  em  favor  do 
produclo  dessa  verba  do  exercício  dc  1912. 

O  peso  do  café  mineiro,  sobre  o  qual  incidio  a  cobrança  dessa  quota 
de  8  "  o  no  anno  de  1012,  jti  referido,  conforme  consla  do  annexon."  10, 

foi  o  de  88.()73,4r);)  kilogrammos  e,  lendo  allingido  em  1911  h  cifra  de  

()6.739.9.'31  somente,  verificou- se  uma  differença  de  t'l. 933. 1314  kilogram- 
mos a  favor  daquelle  anno. 

A  differença  de  1 .8(59.039. -ifiG,  verificada  para  mais  no  producto  des- 
sa quola  dj  imposto  no  citado  anno  de  1912,  provem  de  haver  ella  recahido 
sobre  o  peso  maior  de  21.935.íil4  kilogrammos  e  ler  sido  calculada  pela 
pauta  media,  annual,  de  849,7  quando  lío  anno  de  1911  essa  dita  media  foi 
a  de  774,5  por  kilogrammo. 


Sóbre  taxa  de  3  francos 


O  produclo  da  venda  de  cambiaes  dessa  sobretaxa  (ouro)  arrecadada 
em  1912  sobre  café  mineiro,  altingio  á  cifra  de  2.68i:92-')8814,  sendo  : 

a)  2.1 86:491  jJ4r86,  proveniente  das  cambiaes  da  mesma  sobretaxa  arre- 
cadadas por  esta  Recededoria  de  1."  Janeiro  a  fim  de  Outubro  de  1912, 
nos  termos  dos  seus  balancetes  mensaes  respectivos. 

b)  497:7-23g280,  proveniente  das  mesmas  cambiaes  relativas  à  arreca- 
dação aqui  feita  nos  mezes  de  Outubro  a  Dezembro  de  1911. 

c)  finalmente:  711§048,  proveniente  da  arrecadação  feita  cm  1911,  em 
moeda  papel  e  que  foi  estornada,  em  Feve  eiro  dc  1912,  do  livro — Caixa 
Especial — para  o  da  Receita  Geral  da  repartição. 


Ouro 


O  imposto  do  ouro,  exportado  do  Estado  para  o  mercado  federal  e  ar- 
recadado por  esta  repartição  em  o  anno  de  1912,  conforme  accusa  o  allu- 
dido  balanço  geral,  produzioa  quantia  de  I9i:99iiS57íJ  e  incidio  sobre  o  pe- 
so de  2.9'.)9.932  grammas. 

Mas,  tendo  sido  de  221 :39l$())()  a  importância  desse  imposlo  arreca- 
dada em  1911  e  havendo  recahido  sobre  3.416.530  grammas,  houve  uma 
differença  de  26:395g43í)  em  favor  do  exercício  de  1911,  differença  que 
provém  de  haver  sido  exportada,  neste  citado  exercício,  maior  quantida- 
de do  metal  a  que  venho  de  referi r-me. 


Pauta  do  cafó  mineiro 


O  valor  official,  pelo  qual  é  calculado  o  imposto  de  8,  5"  «  sobre  o 
café  mineiro  despachado  para  o  Districto  Federai  e  a  estação  de  Sant'An- 
na  de  Maruhy,  na  cidade  de  Mctiierov,  é  o  da  pauta  que  a  Recebedoria 
organisa  no  fim  de  cada  semana  e  serve,  confcrmi'  dclorniina  n  ai  t.  60 
doHcg.  que  baixou  com  Dec.  n.  3.586  datado  de  26  de  .Maio  de  19l"2, 
para  regular  a  cobrança  do  mesmo  imposlo  na  .semana  scguinle. 

Acontece,  porém,  que  os  consignatários  desse  género  acompanham  as 
suas  cotações  c  vendas  diárias  e  previamente  calculam  aquellc  valor  offici- 
al e  si  ehte  leni  de  subir  na  pauta  da  semana  seguinte,  despacham  e  pa- 
gam nesta  Recebedoria  nâo  somente  o  imposto  dos  cafés  que  ainda  nâo 


—  341  — 


c^eS^s^cltTT^^^^^  u^''"'  estão  depositados,  mas  lambem  o  dos 
ga.am  resíe^e^td^:  Í.^HÍL  "S^^S^^ Z^^^''  '""^ 

ipiiisiislli! 

Entrada  na  Capital  Federal  de  géneros  mineiros 

^  produclos  mineiros  para  o  mercado  fpderal  cm  o 

anno  de  1912,  comparada  com  a  de  1911  e  constaníe  do  annexo  sob  n  1 
teve  grande  augmento  nos  seguintes  géneros,  a  saber  : 

Aguardente  

Aguas  mineraes  . 

Álcool  

Algodão  com  caro(;o. ., .V.  

Algodão  em  fios  .  .  .  ' 

Amendoim  com  casca.....'.."...'*. 

Dito  descascado  ' 

Amiantho  .'..'.'.*...'* 

Areias  monasiticas  V. . .*.*.'.. 

Ditas  de  moldar  

Arroz  com  casca  [\[]  

Dito  pilado  *.*...  .'. 

Artefactos  de  aço...  ....  . ^  |" 

Ditos  de  ferro  

Ditos  de  cerâmica   *".'.'!.'!!.'. 

Assacar  grosso  

Aves  domesticas  ,  ,  , 

Azeite  de  mamona   

Cangica  *  *.'. 

Carne  dc  porco  *.'.'.'. 

Carne  preparada  

Cascas  medicinaes  '....'.'.'.*. 

Cigarros..  *,'.".'.'.'.'.'.*. 

Colla  animai  *  ' 

Crina  animal  \  .'* 

Crina  animal  em  obras  ' 

Dormentes  de  madeiía  

Estopas  

Ferro  gusa  

Dito  fundido  

Dito  em  trilhos     *.*. 

Dito  em  barra  

Dito  em  obras  .**" 

Fructas   .  .[  . 

Fubá  de  milho  .'  

Fumo  em  folha   .' 

Gado  vaccum    

Dito  suino  

Dito  cabrum  e  lanígero  

Leite  

Madeiras  em  toras  etc   . 

Manilhas  e  canos  de  barro  

Mel  de  abelhas  


Kl  los 

O/í  o  f^c»J 

» 

lo,  líS-1 

1  ooo 

» 

o.ool 

i.yoi 

1  •  .MO 

11. /oo 

» 

ODl 

» 

o( '  .  (  K  )(  ) 

1» 

O    1  Oi  \ 

4.160 

Olí,  ii)D 

» 

JíV  CIO 

5.8fiil 

» 

876 

2.505.840 

384.462 

470 

50G 

» 

406.810 

9.102 

» 

1.255 

8.998 

» 

3.490 

» 

271 

» 

764 

u 

473.665 

)> 

2.030 

» 

77.758 

» 

6.369 

24.868 

160.271 

,  568 

157  313 

2  518 

» 

10.231 

17.161 

cabeças 

2.513 

321 

» 

3.430.108 

kilos 

1.348.705 

» 

299  981 

447 

1) 

—  342  — 


Mel  de  fumo   3.931  » 

Minérios  de  ferro   850  » 

Moveis  novos   1.073  » 

Ovos     660.6118  » 

Plantas  vivas...   2.371  » 

Poaia  (ipecacuiinha)   114  » 

Polvilho,  tapioca,  etc   141.4ífi  » 

Phosphoros   íKk)  » 

Presuntos  e  paios   íi  C(\i  <> 

Rapaduras    17.646  » 

Sabão  commum   1.183  » 

Sellins  e  silhòes   Ii5  unidades 

Sebo..  .   20.413  kilos 

Tecidos  do  algodão   82.972  » 

Ditos  de  linho   «lio  > 

Tul)os  do  ferro   2.61o  » 

Toucinho   .307.116  » 

Vinho  de  uva   278  » 


E.\portação  de  geiicro.s  mineiros  do  mercado  fedcrnl  para 
paizes  extrangeiroíí  c  Estados  da  Republica 


A  exportação  do  café  e  oulros  prodiictos  mineiros,  da  Capital  Fede- 
ral, para  paizes  extrangeiros  o  Estados  da  União,  em  IDIS,  comparada 
com  a  do  anno  de  1911,  teve  augmento  nos  géneros  seguintes: 

Assucar  grosso   410  kilogrammas 

Artefactos  de  crina   54  » 

Diamante   431  grammas 

Fumo  picado   190  kilogrammas 

Tecidos  de  algodão   412  » 


Esc  riptiiraç  ão 


O  serviço  da  cscripturação  do — Caixa  Geral  da  Ueceita  c  Despesa-  , 
bem  como  o  dos  outros  livros  da  repartição,  acha-.se  em  dia  e  tem  sido 
feita  com  toda  regularidade  e  clareza  e  eguulmenle  o  respectivo  expe- 
diente. 

Foram  expedidos  l.Ji91  officios ;  recebidos  e  registrados  718  ditos; 

ErotocoUadas  836  ordens  de  pagamento,  expedidas  pela  Secretaria  das 
inanças  e  .saques  feitos  pelos  coUectores  esladoaes  cmtra  a  Recebedoria  ; 
despachados  e  processados  485  requerimentos  ;  7.932  despachos  de  paga- 
mento de  impostos  sobre  géneros  mineiros  e  café  pauli.sta ;  3^1  ditos  do 
substituição  de  guias  de  pagamento  do  imposto  do  café  no  interior  do 
Estado  effectuados  ;  conferidos  e  procp.ssados  2.943  despachos  de  cobranra 
da  sobretaxa  de  3  francos  e  de  exportação  do  café  mineiro  deste  mercado 
e  2.191)  ditos  para  a  exportação  de  out  os  géneros  e  do  café  paulista. 


Serviço  de  apólices 


O  serviço  de  averbação,  transferencia  e  pagamento  de  juros  das  apó- 
lices mineiras,  conforme  v.  e,\c.  ver<\  da  exposição  do  sr.  chefe  da  respe- 
ctiva .secçflo  (annexo  18)  eslá  em  dia  e  conliníia  a  ser  feito  correcta- 
mente. 


â 


—  343  — 


Serviço  externo 


O  serviço  da  conferencia  dos  géneros  mineiros  e  dos  cafés  pau-' 
hstas  que  descarregam  na  Capital  Federal  e  em  SanfAnna  do  Maruhy. 
na  cidade  de  Nictheroy,  e  dahi  são  exportados  para  o  exterior  e  Estados  dá 
iLniâo,  continua  a  ser  feito  com  toda  a  regularidade  e  sem  reclamações  do 
commercio  e  mais  interessados. 

Foram  conferidos  e  expedidos  no  anno  de  1912,  pelos  respectivos  pon- 
tos íiscaes  desta  Recebedoria,  encarregados  desse  serviço,  216  652  docu- 
mentos para  livre  transito  aos  referidos  géneros,  a  saber  : 

DESPACHOS  E  CONHECIMENTOS  DE  PAGAMENTO  DE  IMPOSTOS  MINEIROS  E 


PAULISTAS 

Na  estação  Marítima   4);j  29'i 

Na  estação  de  S.Diogo..,.  .  122*771 

Na  estação  Central   IsiíllS 

Na  de  SanfAnna  de  Maruhy  "!!.!!'  'íiijr) 

No  trapiche  Lloyd   1.305 

Nos  outros  pontos  flscaes  !  !.!'.!!!!!  12Í816 

204.708 


GUIAS  DE  EMB.\RQUE  DOS  CAKÈS  MINEIRO  E  P.\ULISTA 


No  Caes  do  Porto   2.638 

Em  SanfAnna  do  Maruhy   358 

Em  outros  pontos  flscaes  '..  780 


3.77(j 

PROTOCOLLOS  DE  ENTREGA  DOS  DITOS CAKÈS 

Na  estação  .Marítima   i).852 

Na  de  SanfAnna  do  Maruhy....,  -   748 

Nos  outros  pontos  flscaes   5G8 


8.1()8 

Vigias  fi.scaes 

O  serviço  dos  pontos  fiscaes  existentes  nas  fronteiras  do  Estado  e  cuja 
fiscalização  compete  a  esta  directoria,  também  tem  sido  regularmente 
feito. 

Foram  recebidos  dos  respectivos  vigias  e  aqui  processados  :  389  offi- 
cios,  3.493  avisos  de  café  e  41(5  mappas  do  mesmo  café  e  outros  géneros 
mineiros,  havendo  sido  opportunamente  remettidos  a  esses  empregados  os 
seus  respectivos  altestados  de  cumprimento  de  deveres. 


Ao  terminar,  tenho  a  lionra  de  informar  a  v.  exc,  com  grande 
satisfação,  que  os  empregados  da  Recebedoria  de  Minas  tem  procurado 
desempenhar  correctamente  os  deveres  de  s-eus  cargos  e  que,  tendo  ha- 
vido demora  na  organização  do  balanço  geral  e  mappas  estatísticos  jun- 
tos, devido  a  accumulo  e  augmento  de  serviço,  só  hoje  me  é  possível 
enviar  a  v.  exc.  o  presente  relatório. 


O  director, 


—  344  — 


Aimexo 

Italaiiço  da  rcccila  geral  e  cia  dcspcKa  desta  rcparti^rio. 

ctivos  baloiicctcji; 


Receita 


Exercido  de  19t'2 

Arrecadado  durante  o  anno  de  1912  por  conta 
deste  exercício  e  das  seguintes  verbas,  a 
saber  : 


Imposto  de  exportação 

Quota  de  8,  5  °/«  sobre  café  mineiro,  inclusive, 
8:012S548— do  café  procedente  do  Miracema, 
zona  contestada...  

Quota  de  S.S»/,  sobre  2.999.932  prammas  de 
ouro  procedentes  da  St.  John  d  líl  Rey  Mi- 
ning Company,  com  guias  expedidas  pelo 
collector  de  Villa  Nova  de  Lima  

Quota  de  2,5°/„  sobre  820.721  grammas  de  prata, 
idem,  idem  

Diversas  taxas, sobre  géneros  de  prodiicçâo, 
manufacturas  e  criação  mineiras  

Arrecadado  por  differenças  de  pautas  e  erros 
de  cálculos  verificados  nos  conhecimentos 
de  pagamento  deste  imposto,  sobre  diver- 
sos géneros,  etfectuado  no  interior  do  Es 
tado.  

Idem,  da  taxa  de  expediente  sobr<»  géneros 
mineiros  isentos  do  imposto  de  exportação 


Taxa  do  sello 

Recebido  de  diversos,  por  conta  desta  verba, 
conforme  consta  dos  balancetes  mcnsaes. 


Sello  de  estampilhas 

Importância  das  estampilhas  do  sello  mineiro 
vendidas  por  esta  l  epartiçâo  


Estampilhas 

Idem,  das  estampilhas  do  mesmo  sello  rece 
bida  da  Secretaria  das  P'inanças,  em  agosto 
e  novembro  de  1912,  conforme  consta  dos 
respectivos  balancetes  mensaes  


Importâncias 


6..330:097$8C6 

194:99õS575 
1:1055376 
4:821$60I 

1:6725808 
56S1U0 


G.532:649S266| 


6:685$y26 


ll:i:»S200 


35:(XiiiS0n(l 


—  345  — 


n.  1 

cm  o  anno  de  1912,  orgnuizado  dc  accordo  <*oiii  os  rcspc- 
mensacs  do  dito  aiino 


Despesa 


Exercício  de  1912 

!| 

Despendido  durante  o  anno  de  1912,  por  conta 
deste  exercício  e  das  seguintes  verbas,  a 
saber  : 


Recebedoria  de  Minas  . 

Pago  aos  empregados  e  collaboradores  desta 
repartigâo  de  seus  vencimentos,  de  1."  de 
janeiro  a  fim  de  novembro  de  191?,  confor 
me  os  balancetes  mensaes  .• 


Despendido  com  o  pagamento  do  aluguel  do 
prédio,  em  que  funcciona  a  repartição ,  e 
relativo  ao  dito  período  de  tempo  

Idem,  com  a  compra  de  livros,  impressos,  pa- 
peis e  com  outras  despesas  do  expediente  e 
constantes  dos  balancetes  mensaes. .• 


Ordens  a  pagar 

Importância  paga  a  diversos,  durante  o  anno 
de  1912,  por  conta  desta  verba  e  em  cum- 
primento de  ordens  pela  Secretaria  das  Fi- 
nanças expedidas,  conforme  os  citados  ba- 
lancetes  


Ordens  diversas 

Importância  paga  a  diversos,  oní  cunipriinento 
de  ordens  pela  mesma  Secretaria,  expedi- 
das, por  conta  de  diversas  verbas  do  or^a 
mento  estadoal  ■   

Importância  recolhida  ao  cofre  do  Thesouro 
do  Estado,  por  intermédio  do  sr.  José  Couti- 
nho, em  cumprimento  de  ordens  pelo  exmo, 
sr.  dr.  Secretario  das  Finanras  expedidas, 
conforme  os  balancetes  mensaes  


Saques  a  cumprir 
Importância  dos  saques  expedidos  pela  Sí> 


Importâncias 


Parcial 


Total 


173:180g723 

5:50OS00O 
13:7t;0S10O 


192. -4408823 


4.227:1718943 


:5.5(io:u(j(i;íapO 


7.727:1718913 


-  346  — 


Receita 

Importâncias 

Parcial 

Total 

Multas 

Recebido  por  infi  ac(;ão  do  §  1."  do  art.  3.°  do 
regulamento  que  baixou  com  o  dec.  n.  1.163, 
de  16  de  agosto  de  1898,  conforme  os  ditos 

2:245S365 

Renda  da  Imprensa  Official 

Recebido  do  pessoal  da  repai  ti(;ào  e  de  di- 
versos, pela  assignatura  do  «Minas  Geraes», 

1  •  1878500 

Taxa  de  3  francos  sobre  café  mineiro 

Idem.  do  sr.  Director,  em  moeda  papel,  pro- 
veniente da  venda  por  elle  feita  ao  Banco 
do  Brasil  das  camhiaes  da  taxa  de  3  fran- 
cos, ouro,  arrecardada  por  esta  repartição,  de 
1.°  de  janeiro  a  31  de  outubro  de  1ÍI12,  con- 

2.186:4018480 

Cobrança  indevida 

Importâncias  de  fracções  cobradas,  a  mais, 
nos  despachos  de  pagamento  do  imposto  de 
exportação  sobre  o  café  e  outros  géneros 

111S601 

Recebimentos  diversos 

Recebido  do  Banco  do  Brasil  e  de  diversos, 
por  conta  e  ordem  do  Thesouro  do  Estado, 
conforme  consta  dos  balancetes  mensaes... 

18.837 :403S647 

Juros  de  apólices 

Importância  estornada  do  livro  — Caixa  Ksjie- 
cial  de  Juros  dc  Apólices— para  o  Caixa  da 
Receita  e  Despesa  Geial^  por  ordem  do  sr. 
Director,  proveniente  do  saldo  constante  da 
respectiva  escripluraçâo  em  31  de  dezembro 

787S50(lj 

f 

Caixa  Beneficente  dos  Empregados  Publicos 
do  Estado 

Recebido  dos  funccionarios  desta  repartição, 

—  347  — 


Despesa 


cretaria  das  Finanças  durante  o  anno  e  paga 
por  esta  recebedoria,  como  se  vê  dos  balan- 
cetes citados  ,  


.Serviço  da  rUvidn  fundada 

Importância  debitada  ao  thesoureiro  no  livro 
—Caixa  Kspecial  de  Juros  de  Apólices— por 
ordem  do  sr.  dire(•to^  para  occorrer  ao 
])agamento  de  juros  de  apólices  mineiras, 
idem  

Idem,  despendida  durante  este  anno  .  om  a 
compra  de  livros  e  impressos,  còm  publica 
çòes  em  jornaes  e  com  outras  despesas  feitas 
por  conta  deste  serviço  


Supprimento  a  collectorias 

Importância  dos  saques  expedidos  pelos  col- 
lectores  e  exact.ores  estadoaes  e  pagos  du- 
rante o  anno  de  1912,  conforme  os  balance- 
tes mensaes  


Eslampilhas 

Idem,  das  estampilhas  do  sello  mineiro,  ven- 
didas por   esta  repartição,  durante  o  dito 


IntporUnVia^ecoihida  ãó  Banco  do  Brasil  no 
anno  de  1912.  para  ser  creditada  ao  Thesouro 
do  Estado,  em  a  sua  respectiva  conta  cor- 


r6nt6 

Importância  despendida. 


;om  a  compra  de  es- 


tampilhas do  scllo  federal,  appostas  em  re^ 
cibos  de  diversas  quantias  recolhidas  a  esta 
repartição  por  conta  de  diversos  exactores 

com  os°  arts.  68  e  77  dos  Rej^uUmentos^que 
'  baixaram  com  os  decs.  ns.  2.G85  e  3.o80,  ae 
10  de  dezembro  de  1909  e  23  de  maio  de  19U 
para  quebras  ou  erros  de  contagem  de  di- 


nheiro,  idem 


ANNULLAÇ.VO 


Impostos  sobre  rafé  mineiro 


Restituído  a  diversos  do  imposto  de  exporta- 
.Sr«ad-valorem..,  indevidamente  arrecadado 
sobre  café  e  outros  géneros 


mineiros. 


idem, 


Importâncias 


Parcial 


Total 


1.995:íX)nSUiiit 


818Sr>(J0 


2.222:(;nSl31 


1.99d:S18S500 


1.2H3:anS319 


S-757S727 


ll:139S2»iU 
.219:786$18({ 

l:(07SG<Hi 
l:-l38S3.3r 


—  348  — 


lieceita 


proveniente  do  desconto  de  um  dia,  feito 
em  os  seus  vencimentos  de  novembro  de 
1912,  como  contribuintes  da  Caixa  Benefi- 
cente supra  referida  


Idem,  do  dr.  José  Francisco  Cantarino,  enge- 
nheiro do  Estado,  de  suas  conlribui(;ôes  de 
outubro  e  novembro  de  1912,  para  a  dita 
Caixa,  conforme  o  balancete  de  dezeml)ro 
de  1912  


Idem,  de  Honorato  Fernandes  de  Castro,  vigia 
fiscal  de  Conservatória,  idem  do  niez  de  No 
vembro  referido  


Imposto  paulista 

Importância  arrecadada  no  anno  de  1912.  da 
quota  de  9  "/oi  «ad-valorem»,  sobre  99.13(í 
kilos  de  cáfé  paulista,  de  accordo  com  os  ba- 
lancetes mensaes  desta  repartição  


Jndemnizaçõf.s  . 

Recebido  do  sr.  director,  taxa  de  3  francos, 
em  moeda  papel,  proveniente  da  venda  i)or 
eíle  feita  ao  Banco  do  Brazil  das  cambiaes 
da  taxa  de  3  francos,  ouro,  arrecadadas  por 
esta  repartição,  de  1.°  de  outubro  a  31  de 
dezembro  de  1911,  conforme  constado  ba- 
lancete de  fe^iereiro  de  1912  


Importância  estornada  do  livro— Caixa  Espe- 
pecial  da  Taxa  de  Três  Francos,  por  ordem 
do  sr.  director,  proveniente  da  arrecadação 
dessa  taxa,  feita  no  anno  de  1911,  em  moeda 
papel,  conforme  consta  do  balancete  do  mez 
de  fevereiro  de  1912  ; 


Taxa  do  sello 

Recebido  de  funccionarios  desta  repartição, 
conforme  consta  do  balancete  de  Janeiro  de 
1912,  pelo  desconto  de  5  ".'o,  em  seus  venci 
mentos  de  dezembro  de  1911   


Renda  da  Imprensa  Ofíicial 

Recebido  dos  mesmos,  como  consta  dos  ba- 
lancetes de  janeiro  e  fevereiro  d<'  1912,  jiro 


Importâncias 


Parcial 


Total 


■18CSS08 

•UtSOOii 
5S00Í.» 


497:723528(1 


531 $808 


6:569$268 


?11$(U8 


.l'.t8.4:ilS328 


2dSIXM 


Despesa 

Importâncias 

Parcial 

Total 

Resl.ituido  a  Ornstein  &  Companhia,  em  moe- 
t^a  papel,  da  sobre  taxa  de  3  francos,  ouro, 
sobre  137  saccos  de  café  mineiro,  indevida- 
mente a:  recadada,  conforme  o  balancete  de 

213S123 

'.1:()(»1S15(> 

Mil  11  a 

Importância  entregue  por  conta  desla  verba, 
na  forma  do  art,  3  "  do  Regailamento  que 
baixou  com  odec.  n.  1.1G3,  de  16  de  agosto 
de  18ÍI8,  conforme  consta  dos  balanceies 

1:113S3,S7 

Imposto  paidisla 

Entregue  ao  Banco  do  Brazil,  aflm  de  ser  cre- 
ditado ao  Estado  de  S.  Paulo,  proveniente 
do  saldo  da  cobrança  feita  por  esta  repar- 
tição, em  moeda  papel,  de  1.»  de  janeiro  a 
30  de  setembro  de  1012,  da  quota  de  9  °;„ 
e  da  taxa  de  5  francos  sobre  café  paulista, 

Reitituido  a  diversos,  proveniente  do  dito  im- 
posto e  taxa  indevidamente  pagos  a  esta  re- 

13:065gl28 
l:lãitSlfil 

14:21;)S2K9 

DESPEXAS   DE   EXERCÍCIOS  ANTERIORES 

Recebedoria  de  Minas 

Despendido  com  a?  folhas  de  pagamento  do 
mez  de  dè'zê'íri#o-dê  lí)ll,  dos  vencimentos 
do  pessoal  e  collahoradores  desla  reparti- 
ção, conforme  o  balancete  de  junho  de  l'Ji2-. 

Pago  a  Thoniaz  Mano   Pierrucetii,  segunuo 
conferente  desta  recebedoria,  de  seus  ven- 
mentos  de  1.»  de  outubro  a  fim  de  dezembro 
reíerido  conforme  o  balancete  de  fevereiro 

Pago  por  despesas  de  expediente  da  reparti- 
ção- relativas  a  novembro  e  dezembro  de 
191Í,  conforme  0  balancete  de  janeiro  allu- 

13:31t;si61 
3n9S20f 

14:375S6()1 

Ordens  diversas 

Pao-o  a  diversos  em  cumprimento  de  ordens 
da  Secretaria  das  Finanças  expedidas,  para 
pagamento  de  despesas  feitas  por  conta  dg 

7<-i:C.32Sf.72 

—  350  - 


Receita 

Importâncias 

Parcial 

Total 

veniente  de  suas  assignaturas  do  «Minas  Ge- 
raes"   relativos  aos  niezes  de  novembro  e 

87StXX) 

Renda  do  Vnlrbnonio 

Importância  estornada  do  livro— Caixa  Espe- 
cial de  Juros  de  Apólices  e  debitada  no 
Caixa  de  Receita  e  Despesa  Geral  da  Thesou- 
i'aria,  como  pagamento  dos  juros  do  segun- 
do semestre  de  1011,  das  10  apólices  nue  a 
Kmpresa  das  Aguas  de  Caxambu  transferiu 
ao  Estado  de  Minas  em  14  de  dezembro  do 
dito  anno,  conforme  a  ordem  da  2*.  Secção 
da  Secr*>taria  das  Finanças,  sob  n     12(1,  de 
2  de  maio  de  1912  e  o  balancete  desta  rece- 

Jmposto  panlisla 

Importância  estornada  do  livro- -Caixa  espe- 
cial de  arrecadação  da  taxa  de  5  fràncos 
sobre  café  paulista— para  o  da  Receita  Ge- 
ral da  Thesouraria.  por  ordem  do  sr.  Dire- 
ctor, proveniente  do  producto  da  cobrança 
dessa  taxa,  feita  no  anno  de  1911,  em  moe- 
da papel,  sobre  pequenas  partidas  de  café 
paulista,  conforme  consta  do  balancete  de 

9:6(j5S062 

Saldos 

28.129:2638957 

Saldo,  em  dinheiro,  que  passou  de  dezem- 

15G:2G2S954 

Idem,  em  estampilhas,  do  sello  mineiro,  idem. 

3Ô;8Sí!$90r) 

187:121S854 

28.316:385S811 

Recebedoria  de  Minas,  'il  de  março  de  1913.— O  ajudante,  José  Francisco 


-  351  — 


•  rvcCcll  a. 

importâncias 

Parcial 

Total 

«          ANNT^T  T.A CkCí 

Impostos  mineiros  de  exportação 

Restituído  a  diversos  do  imposto  de  câfé  e 
fumo  mineiros,  indevidamente  papo  no  ex- 
ercicio  do  1911,  idem  

607$483 

tl  l.  JJ\JO  [  L/    /-/Ct  tt  t  to  t  Ct 

Importância  entregue  ao  Banco  do  Brasil  para 
sor  creditada  ao  Estado  de  S.  Paulo,  pro- 
veniente do  saldo  da  arrecadação  deste  im- 
jjusiu,  eiicciiiaua  em  uezemijro  de  1911,  con- 
íorme  o  balancete  de  março  de  1912   

5:284S03ii 

5:8918513 

Saldos 

27.872:9945910 

Importância  do  saldo,  em  dinheiro,  que  passou 

para  o  exercício  de  1913.  .... 
Idem,  de  estampilhas  do  sello  estadoal  

388: 671 $201 
54:719S7a) 

443:3908901 

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28.316:3858811 

de  Sá.— O  escripturario,  Manoel  de  Oliveira  Rocha. 


~  352  — 


Aimexo  n.  2 

Uappu  do  vtifé  procrdciitc  das  cslavões  de  Santa  Clara  e  Miracema, 
fiijo  imposto  foi  itagQ  nesla  repartição,  em  o  aiino  de  e  consta 

da  reeeila  do  seu  Itsiiaiiço  geral  desse  anno 


Mezes 

Kilos 

Imposto 

3.599 
.S.3()8 
10.091 
670 
240 
2.534 
5.288 
9.742 
9.5CH 
4.329 
34.8}^(i 
23.405 

253S909 
589S05.S 
720S526 
49S123 
17S54'1 
18  lS'.ti  19 
395S.S99 
7ti5S797 
689S071 
318S7f.9 
2;5'X)S225 
1;6I2S718 

112.fif.(i 

8:nJ2S548  - 

Recebedoria  de  .Minas,  31  de  março  de  1913.— Visto.  O  ajudante,  José 
Francisao  dei>á.—0  araanut^nse,  Manoal  Augusto  Pinto. 


—  353-^ 


Annexo  n.  3 


Mappa  do  gado  vaccum  de  cHação  entrado  ne5|ta  Capital  ( 
conferido  por  esta  repartição,  eni  o  anno  de  lOiS 

'edcral  c 

Ponto  fiscal  dá  conferencia 

ilezes 

Unidades 

Santa  Cru2 

Praia  For- 
mosa 

S.  Diogo 

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Total 

Cabç." 

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16.178 

2 

24 

16  20-1 

14  910 
18.263 
15.994 
17.111 

664 

2 

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118 
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7S 

15.622 
18.381 
16.081 
17.185 

Junho   • 

» 

15.388 
18.844 
20.592 

3 

110 

95 
96 

16.498 
18.939 
20.691 

» 

18  041 

108 

18.149 

17  986 

109 

18.095 

» 

17.316 

72 

17  388 

» 

16.426 

3 

132 

16.561 

208.049 

664 

10 

1,071 

209.794 

Recebedoria  de  Minas,  31  de  março  de  1913.—  O  2."  conferente  —  Joào 
A.  de  Magalhães.—  Visto.-  O  ajudante.  José  Francisco  de  Sa. 


—  354  — 


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—  362  — 


Annexo  ii.  5 


Mappa  d*  café  paulista  despachado  para  o  Exterior  o  portos  da 
Dnião  no  biciiaio  dr  iWf  f  a  191S 


Mezes 

Anno  de  1911 

Anno  de  1912 

Volumes 

Kilos 

Volumes 

Kilos 

24.059 

1.443  540 

19.698 

1.181.880 

1(;.898 

953.880 

22.386 

1.343.160 

10.031 

601.860 

15.627 

937.620 

17.548 

1.052.880 

11.679 

700.703 

10  484 

629.040 

9.019 

541.140 

13.786 

827.160 

8.653 

519.180 

16.148 

968.880 

15.141 

908.460 

23.947 

1.436.820 

7.869 

472.140 

19.320 

1.159.200 

8.044 

482.613 

18.102 

1.086.120 

11.791 

707. 4G0 

21.506 

1.290.360 

9.952 

597.12(1 

28.685 

1.721.100 

22.727 

1.363.620 

220.514 

13.170.240 

162.586 

9.755.096 

Recebedoria  de  Minas,  31  de  março  de  1913.— O  amanuense,  Manoel  Av- 
gvsta  /'/«/o.— Visto.  O  ajudante,  Josr  Francisco  de  Sã, 


—  363  — 


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MU    processados   nesta   Recebedoria  dnraute  » 


Outubro 


Novembro 


Dezembro 


Total 


21 


70 
150 
83.095 


60 
13.033 
.500.000 
104.000 
64.659 


35 

91.895 


2,s.2fi0 
14,800,000 
90.a)0 
64.674 


280 


56 
84.585 


60 
13.172 
16.000.00) 

153  000 
43.036 


416 


1.237. 


212 
54 
440 
3.500 
200 
5.495 
645 
418 
4:^1 
.557 
2.299 
20.220 
190 
251 
186.115 
141.200.000 
976.000 
763.877 
90 
430 
10. 154 
412 
150 


BoroSiii.  . 
n  Itom  :  M 

l&  B6a  Villa  d« 
»  Cabe  Vfii].-  . 

W  Caldi»'.".'."."".", 
racanibiiliv  

Hl  C&iiii>an)ia.._,,, 
11  Camiio  Brilo.... 
b  C«m[<0(  Orraw, 

B  CAraoitola  

M  Caracdl  

Caralingi  


X  Cau^axi 

CArisil 
n  ConcrI 
W  Ciuvtl 


Jr  Carmo  do  Panialivba. .. 
13  Carino  da  Kio  Claro... 
A  CaiDbuouiia  

15  S.  DomlriKoi  do  Pnia.. 

16  DÉamaDiiiia  _ 

A  irsn.porlar.  , 


Tr*o»poric..  ..  ... 

DArci  lia  iwa  R*p«rano«.. 

■  ■-■r^.ii..  iiiilajrá  


>  do  itapaeaii)'.. 


.  mídu!'  r«r»  1«1  n.  Sfifi,  4e  an  d.  aitoiío  <l«  IBit.  mUo  i 

'.  ■do^KruiíSl?*''  ""■"'«'P''*  monelonido..  o»  m.  a. ca...  d.  nodu  : 

•  I»  do  Tremedal  ; 


Tslcst.»  Quatro  ......  . 

do  Morlaíi''.! 


!■  ii-í"i.de... 
»  d*C&Tdu.. 


clijidojfin  (>•  município*     ondo  fonm  dín 


Í^r*,d.Mall.'*Maíí;^;?drcíílo"MoKÓ^^^^^  Fai.nda,  Aur«lia 

Directorin  da  líi.eal.uvío  da.  R^nda*  Min.nrM.  n  de  abril      luri  -  <  vro  Vt 


t.dcAuK  Toledo,  dr  Cambuquirn. 
■  M..|l..  -v.ito.  Como  <ub-diríno. 


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Aunexo  n.  9 

Mappa  do  ouro  cm  iiarra  exportado  da  Capital  Federal,  em  os  aiinos 
de  1001  a  1!)12;  com  despachos  processados  uesta  rcpartivào, 
a  saber: 


Annos 

Grammas 

Valor  oflicial 

■l.,012.221 

10.772:671S811 

3.854.1(« 

0.7)9:6108823 

3. 

031.541 

0.512:95(Jg086 

3.082.710 

0.871:lOlS400 

3.G12.0GS 

6.950:5008312 

IIHJI) ,  .....  •..••••«.*.••..., 

3 

525.817 

0.623:5348159 

3.831  422 

7  655:1028 173 

1 .303 «.«t*    •  •            •  • 

3.822  51C. 

7.620:4748630 

4. 

267.107 

8.101:542SO'.}0 

3  055  000 

7.010:3078262 

4. 

147.084 

7.706:5358575 

3.801  270 

7.184:4178310 

46.449  5G7 

99.139:1508837 

Kocebekoria  do  Minas.  31  de  março  de  1913.-0  amanuense,  Manoel  Ah- 
gusio  Pííííí).— Visto.  O  ajudante,  José  Francisco  de  Sá. 


S.  F.-21 


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778.233 

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4.693.208 
5.170  710 

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3.776. 
2  811 
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3.070. 
7.085. 
9.485 
11  181 
9  241. 
7  217, 
4.086, 

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...-.*■«     •  •  • 



.lanoiro.. ... 
Fevereiro  . 

\bril.  ...  , 

.Tullio  

Afíoslo  

Setembro.. 
Outubro. ... 
Novembro. 
De/.embro. , 

• 


Anuexo  ft; 


ylmento  da  taxa  especial  de  3  francos  sobre  c.iré  bii  ^iteeluada  por  esta  reptir- 

tiçsío,  de  1."  de  janeiro  a  3 


Saccos 


Importâncias 


ecadadas 
onal  e  em 
aníos,  no 


Quantida- 
de 


X 


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C  Cu 


Em  moeda  papel 


Fran  - 

cos 


Réis 


o  o 

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ssaram  do 
)ro'de  191.1 . 


53.r)I2 
85.U57 
133  U3{) 
101.380 
48.789 
80.806 
105.315 
148  348 
235.420 
244.002 
163.100 
;38.â24 


Ifi0g836 
255S171 
399g()90 
313gl40 
1468367 
242S418 
3168035 
'1458044 
7068260 
732g006 
4908200 
4148972 


72 
69 
165 
48 
III 
186 
159 
129 
96 
81 
48 
132 


7118048 
438200 
418400 
908000 
288800 
5Sg8íJ() 

lllg60(J 
958400 
778379 
578600 
488600 
288800 
798200 


8398331 
1008764 
2558102] 
3988925 
3138092, 
1468256 
2428232 
3158876 
4448915' 
70281 64i 
7338039 
4908152 
4148840 


Importâncias 


Em  dinheiro 


Reis 


Em  recibos 
de  Bancos 


Francos 


F 


839.331 


711S048 


i  de  Minas,  31  de  març 


fco  de  1913. -O  conferente,  OctavioVie' 


iw.m. 


G54.027 


Aiiuexo  n.  7 


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Mappa  do  cale  ] 


tados  Unidos  do  Brasil,  durante  o  aiino  de  IBl*^ 


Pni/.es 


Algi-iia  

Allcnianha  

Ari^cntina  

Áustria  

Hclgica  

Calio  (la  Bôa  Es- 
perança..   

Canadá  

Chi  lo   

Dinamarca  

jístados-Unidos... 

França  

llespanha. ...... 

Hol landa   

Inglaterra  

K.alia  

Noruega   

Portugal  

Russi  â  

Suécia..  

Turquia  

Estados  da  União. 
Urucuav:  


Xovemltro 


Dezembro 


Kilogrammas 
Total 


Valor  oiricial 


Recebedoria  de 


GG.rjai 

35  620 

640.240 

92l).()f)() 

770. GGo 

12.372.830 

460  .^(JO 

583. 8G0 

3.936.130 

1.242.7811 

414.86(1 

8.080.4(10 

SGS.CXKI 

568.780 

2.491.100 

788.220 

518.920 

5.084.080 

9.()0() 

15.580 

225.200 

107. IGU 

112  420 

815.012 

8.760 

48.7()() 

761.270 

3.G71  840 

3.a)5.220 

as. 5 18.900 

543.420 

925.000 

12.143.815 

22G  400 

245  780 

673.861 

3.000 

3.840 

213  86U 

13G.(X)0 

126.000 

589.789 

32.145 

134.580 

45(1.847 

229. GOO 

52  500 

i.o5i.oa) 

285 

■  31.720 

103.757 

3o.;;k;)0 

450 

436.500 

38.500 

38.820 

1.002. UK) 

7.5GI) 

1.529  560 

805. G40 

714.950 

6.776.827 

30.  (IX) 

36.040 

659.190 

9.930.510 

8.447.3(1) 

92.619.298 

512:283828(1 
10.470: 787501 0 
3.333:902811(1 
6.841:09ííS8(Hi 
2.189:961S7(Ki 


44. 3(30.- 
190: 
715. 
647: 
28.415: 
10.285: 
570: 
181: 
199 : 
381: 
89t): 
87: 
369: 
«4>.: 

458 
5.739 

558 


215S7GO 
711S100 
7258161 
335S690 
91-8.300 
: «3687 15 
;76(iS?67 
:13C.S62'0 
:.-)51S2S3 
: 9668 109 
: 1978000 

:88?sn'-' 
:7I5S500 

:77f<S'i'"" 
:  537832(1 

:3.33S930 


7d.538:6?OS606 


e,  José  Fanrcisco  de  Sã. 


-  375  — 


Annexo  ao  n.  13 

Secção  de  apólices 

^^'"°*y.'.^^."!°  ^^cçào  de  Apólices,  desla  Recebedoria,  duraiUe  o 
anno  de,  1912  foi  o  seguinte  : 

Existiam  averbadas  no  fim  do  2."  semestre  do  anno  de  1911  31)  663 
apólices  da  Divida  Publica  do  Estado  assim  descriminadas  : 

Apólices  de  l:OOOgOOO.....    38  8C)4 

»      500j!000  "712 

•-   2oo$ooo  •  §7 

Total   39.603  ' 

Foram  transferidas  da  Secretariadas  Finanças  e  averbadas  nesta 
Recebedoria  durante  o  anno  de  1002,  257  apólices  dos  valores  se- 
guintes : 

Apólices  de  l:(m%(W.   212 

»        »      SOOgOOO   15 

Total   "257 

Foram  transferidas  desta  Recebedoria  afim  de  serem  averbadas  na 
Secretaria  das  Finanças  IO»  apólices  todas  do  valor  nominal  de  l:0()OgOO() 
cada  uma. 

Existiam  averbadas  no  fim  do  2.»  semestre  de  1912,  39.814  apólices 
dos  valores  seguintes  : 

Apólices  de  1:000S(J(X)   liO.Ott) 

>'     riOOgOOO   727 

»        »     200g000   87 

Total   30,811 

Os  juros  de  apólices  pagos  durante  o  [."  semestre  desse  anno,  impor- 
taram em  989:8.52g.W0,  sendo  : 

De  apólices  nominativas   905:722^500 

»         ..     aoporlador   l.-OOOgOOO 

Conversão  da  Bahia  e  Minas   22:23f)g000 

Total   989:852Sd0<J 

Durante  o  2."  semestre  os  juros  pagos  importaram  em  1. 004:36 OJJOOO, 
sendo  : 

De  apólices  nominativas   966:165g000 

»         »     ao  portador   I:900g000 

Da  Conversão  da  Bahia  e  Minas   36:295gO(X) 

Total   1.0O4:36O$(X)0 

Importando  o  pagamento  feito  durante  o  anno  em  1. 994:21 2gí)00. 

Foram  lavrados  no  registro  desta  Recebedoria  de  uns  para  outros 
possuidores,  671  termos  de  transferencias  de  5.377  apólices  de  differen- 
tes  valores. 

A  renda  produzida  por  sellos  de  transfereacia  importou  em  • 

4:843g300. 

Recebedoria  de  Minas,  15  de  maio  de  1913.  —  Guilherme  Falhares 
Ribeiro,  chefe  de  secção. 


RELATÓRIO 


DA 


IMPRENSA  OFFICIAL 


MPR 


Exnio.  Sr. 

Nomeado  por  decreto  do  exmo.  sr.  Presidente  do  Estado, 
em  8  de  março  do  anno  próximo  passado,  no  dia  seguinte  tomei 
posse  e  entrei  em  exercicio  do  cargo  de  director  da  Imprensa 
Official  do  Estado  e  redactor-chefe  do  "Minas  Oeraes". 

Logo  depois  de  empossado,  procurei  conhecer  a  situação 
geral  da  repartição  que  o  governo  me  confiara,  e,  só  depois  de 
acurado  estudo  das  condições  do  estabelecimento,  iniciei  a 
série  de  reformas  que  nelle  introduzi,  valendo-me  da  experi- 
ência, e  da  observação  para  integrar  num  plano  préviamente 
concebido  e  bem  reflectido  o  conjuncto  de  medidas  que  desde 
logo  puz  em  execução  para  tornar  a  Imprensa  Official  capaz  de 
justificar,  com  proveito,  os  sacrifícios  feitos  com  a  sua  manu- 
tenção e  de  estar  sempre  ao  serviço  dos  altos  interesses  da 
administração  publica,  procurando  collimar  efficazmente  os 
elevados  fins  a  que  a  destinaram  os  seus  crcadores. 

Para  esse  desiderafum,  entre  outras  providencias,  mandei 
inventariar  rigorosamente  quanto  existia  de  valores  activos 
no  estabelecimento,  não  só  material  em  deposito  —  papel 
e  objectos  de  consumo,  mas  tudo  quanto  representava  compo- 
nentes do  seu  património  —  machinas  e  mesmo  o  prédio  e 
suas  dependências. 

Este  inventario  revelou,  em  sua  expressão  exacta,  a  im- 
portância de  901:050$437,  representada  pelos  seguintes  valores 

específicos : 
s.  F.  -  n 


—  380  — 


X.  1 


Patriiiioii  io  III  venta  riu  «lo 


Iniinovcis   

Mnveis  <■  iilensilios 


3i):{::!;!í,S"^0ci 
ti7::5C.r>s.Joo 
S5:4:57g(JUt) 

222:H1(JS500 
íi7:(.w3S28(i 
(jl:4ílS145 


Mauhiiias . , 
Ai  chivo.  .• 


Contas  corremos 
Almoxarifado  . . . 


<J01:05oSi37 


Póde-se  bem  julgar  da  exhaustiva  prestação  de  serviços 
da  Imprensa  Official  e,  ao  mesmo  tempo,  do  rigor  das  contas 
do  património  administrado  por  esta  directoria  no  anno  de 
1912,  analyzando-se  a  variedade  de  trabalhos  confiados  á  sua 
superintendência,  pondo-se  em  evidencia  a  applicaçào  dos  di- 
nheiros recebidos  do  Thesouro  do  Estado  para  o  custeio  das 
despesas  ordinárias  do  estabelecimento  e  para  as  radicaes 
transformações  e  melhoramentos  que  foràm  realizados  durante 
aquelle  exercício. 

Devem  ser  egualmente  examinados  os  differentes  recursos 
de  que  lançou  mào  o  director,  derivados  da  renda  e  entrega 
de  encomtnendas  da  sua  iiroducçào,  e  ainda  outros  de  credito 
que,  em  S3'nthese,  vào  numericamente  demonstrar  a  evolução 
progressiva  attingida  pelas  varias  secções  deste  departamento. 

O  quadro  da  conta  de  gestão  da  Imprensa  Official,  e  que 
aqui  vai  em  seguida,  demonstra,  com  clareza,  o  movimento 
geral  das  operações  realizadas  no  período  decorrente  do  meu 
exercício  no  cargo  de  director  da  Imprensa  até  fins  do  anno 
de  1912. 

Pela  conta  de  gestão,  verifica-se  que,  além  da  quantia 
de  639:022$ó8t)  recebida  do  thesouro  e  na  qual  está  computada 
a  renda  de  35:280$180  recebida  no  estabelecimento,  foram 
também  assumidas  obrigações  por  contracto  de  fornecimentos 
de  machinas  e  para  completamento  das  obras  e  melhoramentos 
do  edifício,  que  foi  consideravelmente  ampliado  e  augmeii- 
tado.  O  valor  patrimonial,  com  as  novas  íiistallaçòes  de  officí- 
nas,  recebeu  ainda  o  siipprimeiito  do  exercício  de   1913,  na 


-  isi  — 


importância  de  5õ:000$000,  pois  só  neste  foi  feito  o  pagamento 
a  elles  relativo. 

Elevando-se  a  689:360$189  a  despesa  e  o  custeio  da  Im- 
prensa Official  decorrentes  do  pagamento  do  pessoal  titulado 
e  contractado,  do  fornecimento  de  material  de  consumo— papel, 
tinta  etc.  —  carretos  e  fretes,  e  dos  dispêndios  da  redacção 
do  órgão  official,  seriam  plenamente  justificados,  si  não  pudes- 
sem ser  computados,  os  grandes  melhoramentos  materiaes, 
como  a  construcçào  de  novas  dependências,  adaptação  e  re- 
m.odelação  das  antigas,  creaçào  de  novas  officinas  e  também 
as  que  condizem  com  pessoal  idóneo  para  o  desempenho  dos 
encargos  confiados  ao  estabelecimento. 

Taes  sacrifícios  que,  sem  exame,  podem  parecer  exces- 
sivos, em  face  das  exigências  do  serviço,  que  a  Imprensa  deve 
prestar  ao  Estado,  são  hoje  compensadores,  e  as  despesas, 
todas  reproductivas,  mostram  como  andou  acertada  a  admi- 
nistração publica  fazendo  do  seu  estabelecimento  graphico,  não 
só  um  dos  primeiros  do  paíz,  mas,  sobretudo,  uma  casa  de 
trabalho,  capaz  de  attender  ás  suas  necessidades,  por  preços 
sem  competidores,  e  com  a  presteza  por  ellas  reclamada,  além 
de  poder  fornecer  tudo  de  que,  neste  ramo,  possa  precisar  o 
Estado,  para  dar  execução  completa  á  sua  vasta  e  complexa 
missão. 

O  valor  da  producção  entregue  pela  Imprensa  Official 
no  exercício  de  1912,  quando  ainda  iam  em  meio  os  trabalhos 
de  remodelação  das  officinas  e  ella  não  se  achava,  como  hoje, 
apparelhada  para  executar,  com  promptidão,  todo  e  qualquer 
trabalho  graphico,  revela  bem  a  applicação  util  e  efficaz  dos 
supprimentos  recebidos  do  Thesouro  do  Estado. 


—  362  — 


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383  — 


—  384 


pia. 


Carpintaria 


Photo-me- 
chanica 


Archivo 


Almoxarifado 


Tolal 


Secret£ 
SecretE 
Secretí 
Contas 


Im 


Almox 
Archiv 
Officin; 


■5000 


soco 


1:G38S000 


1:63SS000 


2:G20S000 


2:6208000 


57:771g000 
3:568g000 
12:012^000 
■  228S500 


73:579S500 


308S500 
100$000 
106$0(X) 
15;128S4d2 


15:642S952 


240:978S050 
130:G10SG8() 
32:0128850 
45:3õ8S5G2 


l:300g000 
6:O00S00O 
14:400S(XKJ 


471:G2f.S142 


A.,., 

Mm» 

..... 

Julttu 

Oiitiilro 

Ucmiiliro 

Valor  offifUI 

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l.no  440 

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387  — 


_  Os  grandes  melhoramentos  introduzidos  na  Imprensa 
Official,  tornando-a  apta  a  realizar  os  mais  modernos  e  aper- 
feiçoados trabalhos  graphicos,  jamais  poderiam  ser  computados 
e  adstrictos  ás  verbas  destinadas  no  orçamento  para  o  seu 
custeio,  pois  a  dotação  de  280:000^000  consignada  para  o 
exercicio  de  1912  é  pouco  mais  do  que  o  que  S(3  á  Secretaria 
do  Interior  forneceu,  nesse  periodo,  esta  repartição. 

Assim,  o  beneficiamento  do  prédio,  construcção  de  novas 
dependências  (náo  incluídas  as  que  foram  computadas  nas 
Obras  Publicas)  e  a  acquisição  de  novas  machinas,  foram 
imputadas  aos  exercícios  vindouros,  tal  como  se  pratica  nas 
fabricas  e  estabelecimentos  industriaes,  incorporando-se  ao  seu 
acervo  com  a  obrigação  de  amortizar  o  preço  das  acquisições 
proporcionalmente  e  com  prazos,  de  vez  que  os  lucros  e  pro- 
ventos derivados  do  augmento  da  producção,  que,  com  o  em- 
prego das  machinas  modernas,  se  tornou  economicamente  mais 
barata,  virão  facilitar  as  operações  nesse  sentido  realizadas. 

A  conta  de  credito,  que,  abaixo  se  vê,  põe  em  destaque  a 
insufficiencia  de  credito  em  relação  aos  dispêndios  effectuados. 
Por  ella  se  verifica  que  a  verba  orçamentaria  de  280:000$000, 
destinada  exclusivamente  para  pessoal  e  material,  foi  insuffici- 
ente,  o  que  levou  a  administração  a  estabelecer  o  critério  de 
dotação  por  quotas,  auctorizadas  pela  lei  n.°  596,  de  19  de 
setembro  de  1912,  regulando  os  dispêndios  de  cada  Secretaria, 
na  Imprensa  Official. 

Aanalyse  desses  elementos  mostra  um  grande  accrescimo 
no  valor  do  património,  aliás,  bem  compensador  do  excesso. 

Occorre  ainda  salientar  que  a  renda  da  Imprensa  Official 
accusada  no  balanço  do  Thesouro  em  92:108$250  foi  superior 
á  prevista  no  orçamento  em  12:708$250. 


N.  3  . 


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IniprcniA  Ufllciol  : 

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—  388  — 


—  389  — 


Si  o  cotejo  entre  os  valores  da  producçào  e  das  demais 
despezas  realizadas,  em  confronto  com  o  valor  numerário  re- 
cebido do  Thesouro,  não  demonstrasse,  pela  sua  feição  diffe- 
rencial,  o  lucro  do  estabelecimento,  revelal-o-ia,  lisonjeiramen- 
te, a  expressão  em  números  das  espécies  em  que  se  figuram 
os  valores  patrimoniaes,  ao  se  encerrar  o  exercício,  accrescidos 
aos  que  foram  inventariados  no  periodo  inicial  da  actual  admi- 
nistração. 

E'  o  que  se  deprehende  syntheticamente  do  quadro  que 
se  segue,  no  qual  são  mencionados  todos  os  valores  activos  e 
passivos  constituintes  do  património  da  Imprensa  Official  e  que, 
por  sua  vez,  traduzem  o  resultado  obtido  no  exercício,  como 
a  expressão  do  coefficiente  da  sua  gestão,  no  manifesto  au- 
gmento  de  cada  uma  das  suas  parcellas. 


—  390  — 


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—  391  — 


i)  '  Minas  Geraps" 

Tem  sido  um  dos  meus  maiores  empenhos  tornar  o  Ninas 
Geraes  uma  folha  que,  além  de  cumprir  satisfactoriamente  a 
honrosa  missão  de  orgào  official  dos  poderes  do  Estado, 
seja,  através  de  collaboraçào  e  noticiário  sempre  variados,  es' 
colhidos  e  interessantes,  um  elemento  efficaz  de  orientação  do 
publico,  em  proveitosa  cooperação  permanente  com  todas  as 
forças  propulsoras  da  obra  grandiosa  do  nosso  progresso. 

Sendo  o  Ninas  o  jornal  mais  lido  no  Estado,  não  se 
comprehenderia  que  não  o  aproveitássemos  como  vehiculo  de 
todas  as  bôas  idéas  e  úteis  ensinamentos  que,  sobre  ensino, 
agricultura,  industria,  letras,  artes  etc,  devem  ser  entre  nós 
amplamente  divulgados,  para  despertar  a  iniciativa  particular 
em  prol  da  cruzada  ingente  de  remodelamento  da  instrucçào 
e  do  trabalho  rural,  bem  como  do  aperfeiçoamento  da  nossa 
cultura  civica. 

Também  o  serviço  telegraphico  e  de  outras  informa- 
ções sobre  os  factos  de  maior  alcance  social,  politico  e  económico, 
que  occorram  no  paiz  e  no  extrangeiro,  foi  por  mim  gran- 
demente desenvolvido,  de  modo  a  fazer  do  orgào  official,  para 
os  que  obrigatoriamente  o  assignam,  não  somente  uma  folha 
de  feitura  mais  moderna  e  attrahente,  mas  ainda  capaz  de 
substituir  e  dispensar  a  leitura  de  quaesquer  outros  jornaes. 

Para  tal  conseguir,  tive  de  augmentar  as  consignações 
até  agora  feitas  para  occorrer  ás  despesas  com  a  publicação 
do  Ninas.  Esse  augmento  de  dispêndio,  entretanto,  realizado 
com  a  maior  prudência  e  economia,  pôde  ser  satisfeito,  com 
excesso,  pelo  accrescimo  de  renda  avulsa  que  o  jornal,  assim 
melhorado,  já  produziu.  Só  em  assignaturas,  o  valor  da  sua 
producçãofoi  18:000$000  mais  elevada  que  nos  annos  anteriores. 

A  economia  e  o  critério  com  .  que  tenho  procurado  des- 
envolver a  acção  informativa  e  civilizadora  da  folha,  sem  onerar 
em  muito  os  cofres  públicos,  se  evidenciam,  por  exemplo,  na 
collaboraçào  extrangeira  que  paraella  obtive,  mediante  remu- 
neração de  uma  modicidade  inacreditável.  Não  falando  das  cor- 
respondências da  Itália,  que  são  escriptas  graciosamente  por 


—  392  — 


um  dos  bons  amigos  que  o  Brasil  conta  naquelle  culto  pai-z 
da  Europa,  devo  accentuar  que  a  serie  brilhante  de  artigos  sobre 
os  mais  variados  assumptos  de  industria,  finanças,  agricultura» 
medicina,  letras,  sciencias,  artes  etc,  que  o  Minas  publica  re- 
gularmente, em  numero  de  quatro  por  semana,  assignados  por 
escriptores  francezes  de  grande  nomeada,  custa  apenas,  por 
anno,  a  reduzida  quantia  de  480  francos. 

Com  os  próprios  recursos  do  jornal,  como  também  da 
secção  de  annuncios,  agora  notavelmente  movimentada  e  des- 
envolvida, tem-se  coneguido  uma  boa  fonte  de  renda.  Pretendo 
melhorar  o  Minas,  cada  vez  mais,  de  accordo  com  o  pensa- 
mento já  por  mim  exposto,  de  transformal-o  num  elemento 
poderoso  de  informação  e  propaganda  do  nosso  Estado,  dentro 
e  fora  do  paiz.  Esse  melhoramento,  que  reputo  do  mais  des- 
cortinado alcance,  já  foi  iniciado,  com  a  coUaboraçào  das  mu- 
nicipalidades mineiras,  pela  publicação  de  paginas  illustradas 
sobre  algumas  das  mais  ricas  e'futurosas  regiões  de  nossa 
terra,  tendo  eu  tido  a  prova  mais  animadora  da  efficacia  de 
tal  serviço,  de  divulgação  das  nossas  riquezas  e  possibilidades 
económicas,  no  avultado  numero  de  pedidos,  que  dessas  edi- 
ções especiaes  me  foram  endereçados  de  varias  capitães  eu- 
ropéas. 

Vejo,  assim,  que,  com  pequeno  augmento  de  despesa, 
augmento  satisfeito  pelo  accrescimode  renda  do  próprio  jornal, 
se  podem  tornar  mais  productivos  e  mais  úteis  os  gastos  que. 
anteriormente  já  se  fa/iam  para  a  manutenção  do  Minas  Geraes. 

Esforço-me,  como  se  vê,  para  que  a  folha  official  venha 
a  ser,  em  breve,  com  os  próprios  recursos  da  sua  producçào, 
um  auxiliar  valioso  da  administração,  para  o  triumpho  ardente- 
mente almejado  de  todas  as  bóas  causas  de  prosperidade  e 
de  grandeza  da  terra  mineira. 

*  * 

Como  um  complemento  á  creaçào  do  gabinete  photogra- 
phico  c  da  officina  de  photogravura,  entendi  acertado  dar 
mensalmente  edições  illustradas  do  Minas  Geraes,  nas  quaes 
ficassem  documentados,  em  clichés,  o  progresso  e  adeanta- 
mento  do  Estado,  sob  o  ponto  de  vista  dos  melhoramentos 


—  oV^  — 


dia  a  dia  adoptados  pela  administração  publica,  nos  diversos 
departamentos  officiaes,  e  em  relação  á  iniciativa  particular, 
traduzida  na  fundação  de  fabricas,  estabelecimentos  de  ensino  etc. 

A's  photographias,  revelando  em  flagrante  verdade  a 
evolução  material  de  Minas,  acompanha  o  texto  elucidativo, 
com  a  descripção  minuciosa  dos  prédios,  industrias,  etc,  que 
são  objecto  dos  clichés. 

No  intuito  de  ampliar  este  serviço,  abrangendo  as  infor- 
mações de  todos  os  municípios  mineiros,  de  modo  a  serem 
os  números  illustrados  do  órgão  official  um  repositório  com- 
pleto de  dados  sobre  as  nossas  riquezas  económicas,  inapro- 
veitadas  ainda,  ou  já  em  pleno  florescimento,  dirigi  a  seguinte 
circular  aos  presidentes  das  Camaras  Municipaesdo  Estado: 

"Ulmo.  Sr.  Presidente  da  Camara  Municipal  de...  No  in- 
tuito de  tornar  o  Minas  Geraes  uma  folha  que,  preenchendo 
por  completo  os  elevados  fins  determinantes  da  sua  creaçào, 
realize  uma  obra  proveitosa  de  propaganda  das  riquezas  na- 
turaes,  possibilidades  económicas  e  progressos  industriaes  e 
agrícolas  do  nosso  Estado,  venho  solicitar-lhe  me  remetta,  com 
a  possível  brevidade,  dados  estatísticos  e  informações  minu- 
ciosas sobre  a  lavoura,  o  commercio,  flora,  fauna,  situação 
geographica,  criação  de  gado  bovino,  cavallar,  lanígero  e  suino, 
pastagens,  jazidas  mineraes,  quedas  d'agua,  installações  hy- 
dro-electricas,  etc,  do  município  sob  a  sua  esclarecida  e  pa- 
triótica direcção. 

Mais  efficaz  serviço  prestará  S.  S.  á  nossa  terra,  si  me 
enviar  esses  informes  acompanhados  de  photographias,  com 
as  quaes  melhor  documentação  faremos  do  noticiário  que  sobre 
os  municípios  mineiros  vai  iniciar,  em  breve,  o  órgão  official. 

Certo  de  que  S.  S.  procurará  collaborar  em  emprehendi- 
mento  de  tão  grande  alcance  para  o  Estado,  espero  que  atten- 
derá,  com  prazer  e  promptidão,  ao  meu  pedido.  De  S.  S.  Am.° 
Obr.'°  e  Cr.°-Leon  Roussoulières,  Redactor-chefe  do  Ninas  Geraes." 

A  coUecta  das  informações  acima  detalhadas  irá  habilitando 
o  Minas  Geraes  a  organizar  números  especiaes  de  propaganda 
de  cada  município,  descrevendo  e  photographando  o  progresso 
que  apresentam  as  suas  fontes  de  producçào. 


—  3'H  - 


Este  serviço  iiitegra-se  nos  interessantes  inquéritos  eco- 
nómicos a  que  o  órgão  official  tem  procedido,  de  modo  a  fixar 
dados  estatisticos  sobre  a  agricultura,  a  pecuária,  a  industria^ 
ocommercio,  população,  situação  geographica,  producçào,  meios 
de  transporte e  outros  elementos  que  os  municípios  apresentam 
como  atíractivo  aos  capitães  e  ao  trabaliio  de  nacionaes  e  ex- 
trangeiros,  que  se  resolvam  a  vir  collaborar  na  obra  salutar  do 
engrandecimento  de  Minas. 

Reconhecendo  que  a  photographia  é  um  factor  poderosís- 
simo da  propaganda,  já  porque  nitidamente  expõe  a  realidade 
dos  factos,  já  porque  attrahe  e  convence  não  só  os  indivíduos 
instruídos,  como  também  os  simples  operários  analphabetos, 
julguei  conveniente  affeiçoar  o  Minas  Geraes  a  esse  systema  de 
propaganda. 

Para  tornal-o  mais  efficaz,  com  repercussão  no  extrangeiroj 
determinei  que  das  edições  illustradas  se  enviasse  grande  copia 
de  exemplares  ás  Agencias  das  Cooperativas  Mineiras  em  Anvers 
e  Hamburgo,  aos  representantes  diplomáticos  do  Brasil  nos  paízes 
extrangeiros,  especialmente  na  Itália,  e  se  distribuíssem  nume- 
rosos exemplares  em  Turim,  Génova,  Nápoles  e  outras  cida" 
des  italianas,  de  modo-  a  esclarecer,  sobre  as  vantagens  que 
Minas  offerece  aos  indivíduos  que  aspiram  atravessar  o  Atlân- 
tico e  vir  á  joven  America  procurar  campo  mais  vasto  ao  seu 
esforço  e   melhor   recompensa  ao  seu.  trabalho. 

Igualmente,  no  propósito  de  tornar  a  leitura  do  orgào  of- 
cial  mais  intensa  no  Rio  de  Janeiro  (onde  actualmente  é  muita 
diminuta  a  sua  circulação),  entabolei  negociações  com  o  pre- 
sidente do  Centro  Mineiro,  para  que  esta  associação  se  incum- 
ba de  manter  na  sua  séde  uma  agencia  do  Minas  Geraes,  des- 
tinada a  angariar  publicações  pagas  para  o  jornal  e  estabele- 
cer a  sua  venda  avulsa. 

listas  providencias  darão  certamente  óptimos  resultados 
c  contribuirão,  de  modo  positivo,  para  que  o  nosso  listado 
seja  conhecido,  sob  todos  os  aspectos,  na  sua  riqueza,  no  seu 
progresso  material  e  no  seu  adcantamento  intellectual,  fora  das 
suas  fronteiras. 

O  serviço  dc  informações  sobre  os  niunicipios  obedece 
a  um  programmade  utilidade,  dando  a  conhecer  vastas:  zonas 


—  395  - 


do  Estado,  cujas  riquezas  aguardam  apenas  um  aproveitamento 
intelligente  e  continuo  para  se  incorporarem,  como  factores 
poderosos  da  prosperidade  geral. 

Assim  organisadas  as  edições  illustradas,  poderão  mais 
tarde  os  clichés  e  as  notas  de  informações  ser  aproveitados 
como  valiosos  elementos  para  a  factura  de  um  livro  em  que 
sejam  descriptos  e  documentados,  em  conjuncto  e  em  detalhe, 
todas  as  vantagens  económicas  e  o  progressivo  evoluir  da 
terra  mineira. 

Jornal 

SECÇÃO  DE  LINOTYPOS 


Convencido  da  inadiável   necessidade  de  substituir  os 
processos  rotineiros  e  imperfeitos  d  a  composição  do  jornal 
por  outros  mais  rápidos,  mais  productivos  e  mais  de  accordo 
com  as  exigências  sempre  crescentes  do  Minas  Geraes,  resolvj 
adquirir  as  machinas  de  compor  dos  typos  creados  e  desenvol- 
vidos pelo  "Mergenthaler  Linotype  Company",de  New-York,as 
mais  baratas,  mais  úteis  e  das  mais  preferidas  pelos  jornaes  de 
maior  tiragem  do  mundo.    Actualmente,    a  linotypo  está  em- 
pregada nas  grandes  officinas  de  Washington,  Manilha,  México, 
America  Central,  Canadá,  America  do  Sul,  Europa,  Austrália, 
Japão  etc,  achando-se  o  seu  uso  generalizado  em  todos  os 
paizes  pelos  jornaes  de  grande  circulação. 

Estas  machinas  são  as  mais  aperfeiçoadas  e  as  de  maior 
precisão,  construídas  com  tal  exactidão,  que  um  só  operário 
as  pode  montar  e  fazer  funccionar  em  2  horas.  Estes  typos 
contêm  caracteres  de  todos  os  tamanhos,  desde  5  até  14  pontos. 
Cada  machina  funcciona  com  um  magasin. 

Estes  magasins  têm  por  sua  vez  um  jogo  de  matrizes  que 
se  compõem  de  4  alphabetos,  á  disposição  immediata  do  opera- 
dor que  os  pôde  substituir  em  3  segundos,  conforme  as  neces- 
sidades e  variedades  da  composição.  A  melhor  composição  para 
iornal  é  a  obtida  por  estas  machinas  de  um  só  magasm,  actu- 
almente em  uso  também  para  livros  e  outras  publicações.  O 
operador  pôde  fazer  quantas  combinações  imaginar,  servindo-se 
á  vontade  de  um  ou  outro  magasin,  conforme  o  corpo  de  que 


—  396  — 


precise.  Para  isso,  bastará  a  mudança  de  matrizes,  o  que  se 
faz  rapidamente,  sem  necessidade  de  parar  a  machina. 

A  linotypo,  que  de  preferencia  adoptei,  foi  a  de  n.  5,  a 
mais  generalizada  no  mundo  e  a  de  maior  producção  até  agora 
conhecida. 

O  rendimento  corrente  destas  machinas,  (composição  para 
jornal)  pode  attingir,  dependendo  de  um  hábil  operador,  a 
12.000  letras  por  hora,  ou  sejam  6.000  quadratins. 

Para  trabalhos  que  exijam  mais  cuidado,  como,  por  exem- 
plo, composição  de  livros  etc,  a  producção  pôde  ser  normal- 
mente de  10.000  letras  ou  5000  quadratins.  Não  ha  nisso  exag- 
gero,  pois  no  ultimo  concurso  publico  realizado  em  New-York 
chegou-se  a  produzir  22.000  letras,  que  representam  11.000 
quadratins.  Ahi  está  o  que  a  linotypo  regularmente  pode 
produzir.  Sob  este  ponto  de  vista,  vejamos  o  que  produz  um 
homem  no  mesmo  espaço  de  tempo,  sendo  este  ura  compo- 
sitor hábil  e  diligente : 

A  média  obtida  entre  os  nossos  melhores  t}'^pographos  nunca 
foi  além  de  45  linhas,  que  são  405  quadratins  ou  ainda  810 
letras. 

O  preço  actual  do  custo  do  milheiro  de  quadratins  é 
de  1$700  réis. 

O  milheiro  de  quadratins  de  linotypo  é  pago  a  700  réis; 
o  custo  médio  do  typo  varia  entre  2$500  e  3$500  o  kilo, 
emquanto  que  o  metal  composto  para  a  linotypo  pode  ser 
adquirido,  conforme  a  quantidade,  desde  $600  a  1$000. 

Pelo  quadro  que  se  segue,  podem  ser  calculadas,  com 
segurança,  as  vantagens  consideráveis  da  machina  de  compor. 
Para  a  feitura  do  Minas  Geraes,  de  12  paginas,  seriam  neces- 
sários 140.000  quadratins  ou  280.000  lettras.  Neste  calculo, 
tomemos  os  dois  processos : 


LINOTYPO 


Milheiro  de  quadratins  (mão  de  obra). 
Producção  por  hora  (média)  quadratins 
Custo  do  metal  (media)  kilo  ... 


$700 
3600 
$800 


—  397  — 


COMPOSIÇÃO  MANUAL 

Milheiro  de  quadratins  (mão  de  obra)  1$700 

Producção  por  hora  (média)  quadratins  .....  405 
Custo  do  kilogrammo  do  typo  (média)  3$000 

Por  estes  dous  cálculos,  aliás  exactos,  conclue-se  que  as 
vantagens  económicas  e  financeiras  realizadas  pela  linotypo  são 
incomparáveis. 

Eis  aqui,  á  vista  do  exposto,  a  differença  notável,  entre 
os  dois  processos : 

CUSTO  DO  "MINAS  GERAES" 

Linotypo  —  140.000  quadratins  a  $700   98^000 

Composição  manual  — 140.000  quadratins  a  1^700    .  238$000 

Differença  para  mais  148$000 

Esta  é  a  economia  effectiva,  148$000  por  noite,  que  a 
linotypo  realiza  na  composição  de  doze  paginas  do  órgão 
official.  Mas,  encaremos  aqui,  além  disso,  o  custo  do  kilo  do 
typo  em  comparação  com  o  metal  consumido  nas  machinas: 
aquelle  gasta-se  e,  uma  vez  inutilizado,  põe-se  fora,  e  este  volta 
á  fundição,  e  é  sempre  matéria  prima  que  perde  nas  constantes 
refusões  apenas  1  7o  (escorias  e  evaporação) ;  aquelle  custa 
3$000  o  kilo,  preço  médio,  e  este  apenas  $800,  média  de  custo 
Este  sempre  aproveitável ;  aquelle,  gasto,  torna-se  inútil. 

A  machina  opera  com  [rapidez,  produz  uma  superfície 
sempre  nova  para  as  impressões;  o  typographo  produz  lenta- 
mente e  a  sua  composição  nem  sempre  dá  a  nitidez  que  as 
publicações  exigem,  devido  ao  estrago  do  typo. 

Em  conclusão: 

Além  da  economia  de  148^000  realizada  em  eada  doze 
paginas  do  jornal,  temos  a  que  equivale  a  70  %  no  custo  do 
í    metal  em  confronto  com  o  custo  e  consumo  do  typo,  tendo-se 
em  conta  a  producção  seis  vezes  «maior. 

Foram  adquiridas  õ  machinas  de  compor,  sendo  5  de 
n.  5  e  1  n.  8,  tendo  esta  ultima  3  magasins  para  composição 
'  S.  F.-23 


—  398  — 


de  tabeliãs,  epigraphes,  gryphos,  etc.  Destas  machinas,  quatro 
já  estào  funccionando  e  dando  s.itisfactoriamente  para  o  jornal 
actual. 

Ha  ainda,  entre  os  dispêndios  diários  com  a  linotypo,  o 
consumo  de  gazolina  e  as  pequenas  despesas  com  a  renova- 
ção do  metal  fundido,  ao  qual  se  addiciona  a  matéria  neces- 
sária para  a  conservação  da  liga  e  resistência  nas  impressões ; 
mas  esses  gastos  são  relativamente  minimos. 

Assim  sendo,  para  a  conservação,  matéria  prima  e  preço 
da  producção  e  incluindo-se  5 "/o  para  a  depreciação  das  ma- 
chinas, teremos  que  a  linotypo  realiza  com  efficacia  e  com 
incontestáveis  vantagens,  uma  considerável  economia  no  custo 
geral  da  publicação  do  Minas  Geraes. 

A  differença  em  favor  dos  cofres  do  Estado,  á  vista  de 
dados  positivos,  é  esta: 

Custo  da  producção  diária,  milheiro  de  quadratins  a 

$700  (12  paginas)  98$000 

Custo  diário  de  depreciação  do  metal  1  "[o  em  100  kilos  $800 

Custo  diário,  renovação  do  metal   $800 

Custo  diário,  consumo  da  gazolina,litros  (4  machinas)  6$757 
Depreciação  diária  das  machinas  (4)  sobre  o  valor 

de  50  contos  (5°io)   .    .  8$333 

Ordenado  do  mechanico  e  seu  auxiliar  12$000 

114$(3ÕÕ 

Em  um  anno  (300  jornaes)   34:772$400" 

Confrontemos  agora  taes  algarismos  com  os  do  proce- 
sos  manual,  até  então  adoptado  na  composição  do  órgão  official: 

Custo  da  producção  diária,  milheiro  de  qq  a  1$700 

(12  paginas)   238$000 

Custo  diário,  depreciação  do  typo,  ao  preço  de  3$ 
o  Kilog.""",  e  de  durabilidade  em  4  annos  pro- 
váveis, até  perda  total  calculada  em  2.000  Ki- 

log.mos  de  typos   5$000 

Ordenado  do  paginador  e  ajudantes   20$000 

Total  da  despesa  diária    .    .    .    ,   263$000 

Em  um  anno  (300  jornaes)   78:900$000 


—  399  — 


Comparados  os  dous  termos,  custo  pelo  antigo  processo 
78:900$000,  e  o  das  linotypos  34:772$400,  teremos,  por  anno, 
uma  economia,  só  na  publicação  do  jornal,  de  44:127$Ô00. 

Foi  para  chegar  a  resultados  desta  importância  que  a 
administração  não  poupou  esforços  na  remodelação  da  Im- 
prensa, despendendo  productivamente  nas  grandes  reformas 
nella  introduzidas. 

Expedição  do  jornal 

O  Mnas  Geraes,  que  é  hoje  o  jornal  de  maior  circulação 
do  Estado,  tem  um  serviço  irreprehensivel  de  distribuição.  Em 
secção  propiia,  é  grampado  e  dobrado,  sendo  expedido  para' 
o  interior  e  para  fóra  do  Estado,  acompanhado  cada  exemplar 
da  indicação  exacta  do  nome  e  logar  de  residência  do  assi- 
gnante,  providencia  que  removeu  o  grande  numero  de  recla- 
mações verificadas  quando  era  o  mesmo  enviado  em  massos  com 
listas  de  nomes  que  apenas  eram  coUados  num  dos  números 
de  cada  masso. 

Nem  sempre,  infelizmente,  pode  o  jornal,,  devido  á  pe- 
quena tiragem  da  machina,  ser  entregue  na  estrada  de  ferro 
com  tempo  de  serem  attendidas  todas  as  zonas  do  Estado. 
Essa  irregularidade  dentro  em  pouco  cesssará,  com  o  funccio- 
namento  da  nova  machina  rotativa  Marinoni,  adquirida  e  já 
embarcada,  cuja  tiragem  é  de  20  mil  exemplares  por  hora. 

Actualmente,  a  escripturação  está  feita  de  accordo  com 
o  guia  postal  da  Administração  dos  Correios,  medida  que 
concorreu  egualmente  para  pôr  termo  ás  constantes  reclama- 
ções do  interior. 

Com  o  desenvolvimento  dado  ao  jornal,  augmentou  do 
triplo  o  pedido  de  assignaturas  particulares,  sendo  de  notar 
que  só  nesta  Capital  se  verificou  um  accrescimo  de  110  assi- 
gnantes  novos. 

Para  os  funccionarios  públicos  do  Estado  é  assim  distri- 
buído o  Minas  Geraes:  .   ,.  > 


INTERIOR 


FUNCCIONARIOS  REMUNERADOS 


Professores  isolados  e  de  grupos  escolares  ....  2.445 

Juizes  e  promotores                                          .  324 

Collectores  e  fiscaes                                     ,    .    .  323 

Aposentados  e  em  disponibilidade   178 

Delegados   49 

Por  auctorisação  dos  secretários    .   80 

3.309 

FUNCCIONARIOS   NÃO  REMUNERADOS 

Auctoridades  policiaes   854 

Juizes  de  Paz   755 

Inspectores  Escolares   790 

2.399 

CAPITAL 

Funccionarios  em  actividade   580 

Aposentados   60 

Archivos  e  Prefeitura   76 

Por  designação  dos  secretari-os   46 


Total  ....  762 
Total  do  interior  4.789 

5.551 

São  estes  os  funccionarios,  em  numero  de  5.551,  que  re- 
cebem o  órgão  official. 

O  sello  despendido  com  a  remessa  do  jornal  attinge  á 
importância  mensal  de  340$000. 

Na  parte  referente  ao  movimento  financeiro  da  Imprensa 
trato  especialmente  das  rendas  do  "Minas  Oeraes". 

Para  esta  secção  adquiri  uma  pequena  machina  destinada 
á  grampagem  dos  exemplares. 


—  401  — 


Secção  de  Gravura 

A  gravura  é  a  mais  antiga  manifestação  do  pensamento 
e  da  linguagem  humana,  expressos  de  um  modo  duradoiro, 
sem  o  auxilio  di  palavra.  A  sua  origem  perde-se  na  noite  dos 
tempos. 

E'  nas  artes  graphicas,  sem  duvida,  a  que  occupa  o  logar 
mais  eminente.  E'  a  mais  difficil  e  a  que,  com  mais  utilidade, 
tem  concorrido  para  o  engrandecimento  das  artes,  do  engenho 
e  talento  dos  inventores,  augmentando  o  brilho  das  suas  glorias 
e  o  fulgor  dos  seus  trabalhos.  Dahi,  pelas  difficuldades  que 
offerece  em  sua  execução  e  pela  raridade,  hoje  principal- 
mente, do  numero  dos  que  lhe  conhecem  os  segredos,  o  ser  a 
gravura,  quer  seja  em  aço,  cobre,  zinco  ou  pedra,  sempre  apre- 
ciada e  procurada,  especialmente  pelos  editores  eruditos  ou  por 
quantos  desejem  a  mais  alta  expressão  em  trabalhos  graphi- 
cos  em  talho  doce,  que  é,  déntre  as  differentes  espécies  de 
gravuras,  a  que  actualmente  está  em  franco  desenvolvimento 
na  Imprensa  Official,  produzindo  satisfactoriamente  para  as 
necessidades  do  Estado  e  para  regalo  dos  que  se  têm  utilizado 
dos  trabalhos  que  ella  produz  com  rara  perfeição  e  sem  con- 
corrências ou  competições,  pois,  no  paiz,  talvez  seja  a  única 
officina,  excepção  da  Casa  da  Moeda,  que  produz  obras  de 
buril  com  ponto  secco,  feito  directamente  no  aço,  zinco  e  cobre. 

A  raridade  do  trabalho  no  paiz  não  provem  do  custo  das 
installações,  pois  a  montagem  da  officina  de  gravura  da  Im 
prensa  Official  nào  foi  além  de  quatro  contos  de  réis. 

(Não  incluo  aqui  as  novas  machinas  que  adquiri  nos  Estados 
Unidos  para  trabalhos  de  cartographia  ou  gravura  geogra- 
phica,  fabricação  de  apólices  e  maior  desenvolvimento  da  fei- 
tura das  estampilhas  e  sellos). 

A  maior  difficuldade  do  trabalho,  dizíamos,  consiste  no 
operador,  no  artista  que  não  emigra,  não  deixa  as  grandes  van- 
tagens que  á  sua  perícia  e  habilidade  offerecem  generosa- 
mente os  grandes  estabelecimentos  da  America  do  Norte,  da 
França  e  Allemanha,  paizes  que  exploram  o  fabrico  da  moeda 
metallica  e  fiduciária  que  circula  em  quasi  todas  as  nações. 


—  402  — 


Os  gravadores  que  mereceram  este  nome  na  antiguidade 
eram  tão  raros,  que  os  paizes  de  sua  origem  lhes  dedicavam 
bronzes  e  placas  commemorativas,  annunciando  aos  pósteros 
o  valor  de  um  Alberto  Dúrer,  de  um  Potinger,  de  um  Leon 
de  Leyde,  maravilhoso  gravador  em  cobre,  de  um  Marco  Ray- 
monde,  italiano  eácolhido  para  reproduzir  em  cobre,  pelo  pró- 
prio Raphael,  os  desenhos  do  genial  florentino.  Note-se  que 
estes  artistas  tão  celebrados  na  historia  não  conheciam  os  tra- 
balhos a  buril  sobre  o  aço,  nem  os  segredos  da  Zincographia. 

Hoje,  que  a  actividade  dos  gravadores  foi  attrahida  pelo 
Bank  Note,  pela  Sociedade  de  Chalcographia  do  Louvre  e  ou- 
tros poderosos  estabelecimentos  da  Allemanha,  tornou-se  quasi 
impossivel  aos  paizes,  como  o  nosso,  obter  o  que  a  Imprensa 
Official  de  Minas  conseguiu  realizar  nesse  género  das  artes 
graphicas. 

Para  confirmação  do  meu  asserto,  transcrevo  aqui  o  que, 
num  dos  brilhantes  artigos  de  reminiscências  que  está  publi- 
cando n  "O  Imparcial",  escreveu,  sobre  as  artes  no  Império,  o 
i Ilustre  homem  de  letras  dr.   Salvador  de  Mendonça: 

"Nas  artes  graphicas,  excepção  feita  da  moderna  photo- 
gravura,  pouco  temos  adeantado  ao  que  já  tinhamos  ha  meio 
século.  Na  lithographia,  os  retratos  desenhados  e  publicados  por 
Luiz  Aleixo,  Boulanger,  quer  nas  prensas  lithographicas  de  Paris, 
quer  na  casa  Rensburg,  do  Rio  de  Janeiro,  de  1834  a  1852,  tan- 
to como  os  retratos  da  Galeria  dos  Brasileiros  Illusfres,  desenha- 
dos e  lithographados  por  S.  A.  Sisson,  nesta  cidade,  de  1861 
em  diante,  não  foram  até  agora  excedidos  por  nenhum  artista. 

Da  escola  de  xylographia,  que  nesse  tempo  contava 
muitos  alumnos,  não  tenho  hoje  noticia.  O  próprio  ensino 
da  gravura  em  metaes,  se  tem  continuado,  deve  estar  trans- 
formado em  uma  como  arte  esotérica,  que  cada  vez  mais  se 
furta  ao  conhecimento  do  vulgo. 

Em  1870,  ainda  eu  conheci  gravadores  no  Rio  de  Janeiro. 
Só  na  rua  dos  Ourives  havia  cinco,  e  na  do  Ouvidor  umi 
todos  os  quaes  gravavam  chapas  para  cartões  de  visita.  Hoje, 
quem  as  quizcr  tem  de  mandal-as  fazer  em  Paris  ou  em  Nova 
York,  a  nào  se  contentar  com  os  detestáveis  cartões  de  visita 
lithographados  ou  stereotypados.» 


403  — 


Para  demonstração  da  importância  desta  secção,  de  mon- 
tagem modesta,  dirigida  pelo  sr.  Luiz  de  Soto,  basta  citar  os 
trabalhos  por  ella  realizados  no  mez  de  julho  deste  anno, 
epocha  da  sua  installação  definitiva,  havendo  apenas  uma  ma- 
china  para  impressão  em  relevo  e  uma  prensa  manual,  o  chefe, 
que  é  o  gravador,  e  3  aprendizes : 

20    clichés  em  aço  para  cartões 
19       »       »     »     »  block-notes 
5      »      »     »    com  escudos  e  armas  do  Estado 

e  da  Republica 
12    desenhos   abertos  a  linha 
8        «         por  etiquetas 

Total     64    chlichés  em  aço. 

Trabalhos  de  impressão  realizados  na  officina: 

Papel  de  carta  linhado   4.000  folhas 

Cartões   14.300 

Estampilhas   2.000.000  „ 

Block-notes   2.000  „ 

Totaí  das  impressões   2.020.300  „ 

Por  estes  trabalhos,  a  despesa,  incluindo  5°io  para  depre- 
ciação.de  machinas,  montou  em  réis  1:16Q?^550  e  a  receita  bruta 
em  4:199$000,  havendo  uma  renda  liquida  de  3:029$450. 


Considerações  sobre  o  fabrico  do  sello  e  estampillias 

MEIOS  DE  DEFESA  CONTRA  AS  FALSIFICAÇÕES 

A  officina  de  gravura  e  as  secções  photomechanicas  da 
Imprensa  Official  resolveram,  em  difinitiva,  um  dos  sérios 
problemas  da  administração  publica.  Quero  referir-me  ao  fa- 
brico do  sello,  estampilhas  e  apólices,  valores  fiduciários  que 
o  Estado  era  obrigado  a  mandar  executar  nos  estabelecimentos 
extrangeiros  que  lhe  attendessem  ás  necessidades,  ou  no  único 
estabelecimento  existente  no  paiz  —  a  Casa  da  Moeda,  onde 
não  era  servido  a  tempo,  sujeitando-se  ao  preço  arbitrário  de 
mão  de  obra  caríssima  e,  quasi  sempre,  sem  alcançar  a  perfeição, 


—  404  — 


resistência  e  segurança  que  taes  encommendas  reclamam.  Por 
isso,  para  conseguir  o  que  nenhum  outro  Estado  da  Federação 
ainda  tentara  siquer,  montei  officinas  destinadas  a  confecções 
do  sello  e  d'outros  papeis  ou  formulas  publicas  com  curso  e 
valor  legaes. 

Além  disso,  cuidei  de  um  outro  poblema  mais  serio — o 
meio  de  evitar  nos  seus  valores  fiduciários  as  contrafacções  ou 
imitações,  hoje,  infelizmente,  tão  ajudadas,  não  só  pela  audácia 
e  habilidade  dos  falsarios,  mas,  sobretudo,  pela  inattenção  e,  ás 
vezes,  pouco  zelo  dos  responsáveis  pelos  grandes  interesses 
da  fazenda  publica.  A  pericia  dos  falsificadores  está  em  re- 
lação aos  grandes  progressos  realizados  pelas  artes  e  sciencias ; 
dahi  o  cuidado  permanente  e  a  continua  vigilância  que  os 
governos  são  obrigados  a  exercer,  ora  aperfeiçoando  os  meios 
de  defesa  contra  as  fraudes,  ora  difficultando  os  processos 
de  reproducção. 

Em  principio,  nada  é  inimitável.  Entretanto,  ha  dous  meios 
de  se  dar  uma  garantia  completa  aos  sellos  ou  a  quaesquer  ou- 
tros valores  da  espécie  de  que  me  occupo:  a)  A  perfeição 
da  gravura  e  a  sua  impressão  em  varias  côres ;  b)  a  filigrana 
do  papel. 

Estas  duas  garantias  não  são  equivalentes,  mas  são  sérias 
e  as  únicas  que  pódem  armar  o  poder  publico  contra  os 
assaltos  dos  falsificadores. 

Infelizmente,  no  Brasil,  até  agora  não  foi  ainda  adoptada 
esta  ultima  garantia  —  o  papel  filigranado ;  dahi,  as  repeti- 
das imitações  de  todas  as  series  da  nossa  moeda  fiduciária,  e 
algumas  delias  tão  perfeitas,  que  têm  levado  o  governo  a 
recolher  emissões  que  pouco  antes  haviam  sido  dadas  á  cir- 
culação. 

As  novas  cédulas  (papel  mòeda),  de  emissão  allemã,  sSo 
feitas  em  gravuras  a  talho  doce  e  raras  emissões  em  Xilo- 
graphia,  todas  polychromicas,  mas  nenhuma  impressa  em  fili- 
granados. 

E'  esta  a  razão  das  imitações  tão  perfeitas  e  de  nenhuma 
outra  providencia  ter  occorrido  ao  governo,  contra  as  falsi- 
ficações, além  da  de  recolher  na  totalidade  algumas  das  suas 
emissões. 


i 


—  405  — 


'  Dantes,  quando  a  photographia  desconhecia  os  processos 
de  obter  as  imagens  coloridas  e  ainda  se  achava  recuada  dos 
pipgressos  immensos  hoje  reaHzados,  a  gravura,  por  si  só, 
coastituia  forte  obstáculo  á  fraude,  e  as  impressões  a  côres 
nã<\  podiam  ser  reproduzidas. 

Mas,  hoje,  a  gravura  não  é  mais  uma  garantia  de  primeira 
ordàn,  como  não  o  é  também  a  impressão  colorida,  porque  a 
phoDgraphia  reproduz,  de  um  modo  absolutamente  perfeito, 
os  iesenhos  exactos,  ainda  os  mais  artisticamente  compli- 
cadc.  O  falsificador,  depois  de  reproduzir  a  gravura,  conse- 
gue rar  chapas  correspondentes  a  cada  côr,  executando  depois 
tanto  clichés  quantas  forem  as  côres  reproduzidas,  e  assim 
terá  ada  figura  decomposta  num  cliché  ou  cada  côr  estabele- 
cida separadamente,  de  modo  a  conseguir,  não  uma  repro- 
■  ducçp  apenas  similhante,  mas  inteiramente  igual.  E'  o  que 
ice  com  a  nossa  moeda  papel  e  com  o  sello  e  estam- 
constantemente  falsificados  pelo  astuto  imitador. 

'ara  provar  esta  asserção,  basta  dizer  que  as  officinas  da 
isa  Official  dispõem  hoje  de  elementos  para  fabricar 
estan)ilhas  e  sellos  federaes  absolutamente  iguaes,  em  côres 
e  grauras,  aos  actualmente  em  curso,  podendo  pol-os  logo 
em  (rculação,  sem  que  o  governo  da  União  tenha  meios  de 
se  de:nder  contra  tal  falsificação,  pois  o  sello  circulando  sem 
outro  característicos  de  authenticidade  alem  da  auctorização 
legal  ara  o  seu  fabrico,  não  vejo  como  nas  falsificações  em 
condões  taes  pudesse  ser  evitado  o  prejuízo  para  a  Nação. 

oi  attendendo  á  experiência,  e  a  esse  facto  importan- 
tissim,  que  adoptarei  no  fabrico  do  sello,  apólices  e  estampilhas, 
o  pafl  filigranado,  único  que  pôde,  com  as  outras  garantias, 
çar  o  curso  impetuoso  da  onda  perniciosa  de  falsa- 
iqui  e  d'além-mar. 

5  nossas  actuaes  emissões  de  notas,  únicas  no  género, mais 
se  assnelhama  chromos  de  annunciosdo  que  a  cédulas  fiduciá- 
rias. )  que  é  necessário  fazer  o  governo  nesse  sentido  é  em- 
prega) papel  francez,  fabricado  com  base  de  linho  e  cânhamo 
e  coai  em  glycerina,  único  em  que  pôde  ser  executado  o 
filigrai,  o  que  é  impossível  no  papel  Chiffon  de  linho  e  trapo 


acon 
pilha 

Impr 


emba 
rios, 


—  406  — 


Aquélle  papel  pôde  rasgar-se  ou  quebrar-se,  mas  não  se 
esfarela,  como  acontece  com  todo  papel  feito  com  base  de 
trapo,  no  qual,  pouco  a  pouco,  as  fibras  superiores  se  desaggre- 
gam,  deixando  os  sellos  ou  cédulas  sem  gravura,  o  que  nunca 
acontecerá  com  o  papel  filigranado. 

As  gravuras  para  cédulas  ou  sellos  brasileiros  ulima- 
.  mente  feitos  na  Jfmerican  Bank  Nofe  Co.  nada  têm  de  arlstico 
que  possa  difficultar  a  imitação,  salvo  uma  ou  duas  figuras 
feitas  em  pantographos,  apparelhos  que  se  acham  ao  abance 
de  quantos  queiram  fazer  reproducções.  Isto  não  aconecerá 
com  os  sellos  que  daqui  por  deante  se  fabricarem  na  Im'rensa 
Official,  porque  as  gravuras  são  abertas  a  mão,  depois  dese- 
nhadas e  reduzidas  por  meio  da  heliogravura,  ou,  enào,  o 
que  será  a  mesma  cousa,  gravadas  sobre  madeira  e  lepois 
íeitas  em  galvano,  para  resistir  ás  grandes  impressões. 

A  reproducção  da  gravura  em  aço,  o  próprio  artista^epois 
desses  processos,  não  seria  capaz  de  a  conseguir  oula  vez, 
exactamente  com  os  mesmos  traços;  dahi  as  difficulddes  de 
imitação  e  o  valor  artístico  dos  nossos  sellos. 

As  vantagens  do  emprego  do  filigrano  são  de  tabrdem, 
que  os  próprios  falsificadores  confessam  que  é  esta  única 
difficuldade  invencível  para  chegarem  elles  aos  seus  fis. 

Em  todo  os  paizes  onde  está  adoptado  o  papelfiligra- 
nado,  nos  casos  de  falsificação,  os  laudos  periciaes  acusam 
sempre  o  vicio  de  imperfeição  nas  suas  imitações. 

Com  os  nossos  processos  de  gravuras,  coloraçãce  em- 
prego de  papel  inimitável,  o  governo  mineiro  estará  tnquillo 
contra  as  falsificações  dos  valores  fiduciários  que  prodzir  em 
seu  estabelecimento  graphico. 

Secção  photomechanica 

O  meu  illustre  antecessor,  o  sr.  dr.  Gabriel  Santo  pouco 
antes  de  deixar  o  cargo,  havia  tomado  providencias  naentido 
de  dotar  a  Imprensa  de  uma  installação,  ainda  ce  mo- 
desta, de  photogravura  e  zincographia,  de  vez  que  o'líché — 
processo  de  reproducção  photograpliica  tão  util  á  prcaganda 
das  nossas  riquezas  c  indispensável  a  officinasgraphie  como 


-4Ò7- 


as  da  Imprensa  Official  — não  podia  ser  obtido  sinào  por  pre- 
ços sempre  exaggerados,  no  Rio  ou  em  S.  Paulo,  e  quasi 
sempre  imperfeito  e  fora  de  opportunidade. 

Çom   o  mesmo  pensamento  do  ex-director,  não  pou- 
pei esforços  para  tornar  realidade  a    utilíssima  installação, 
não  só|para  fazer  delia  umá  bôa  fonte  de  renda  para  o  estabele- 
cimenb,  mas,  sobretudo,  porque   no  momento  presente,  dos 
grandè  progressos  que  se  operam  no  Estado,  onde  o  des- 
envolv mento  da  sua  população  cada  vez  mais  intensamente  se 
adensaem  nucleospoderosos  de trabalho,quer industrial, queragri- 
cola,  q  ler  finalmente  nas  irradiações  da  actividade  commercial,  ac- 
crescici  de  inummeraveis  colónias  occupadas  nos  melhoramen- 
tos agarios,  e  ainda  levando  em  conta  os  surtos  com  a  propa- 
gação los  meios  de  transportes  e  de  communicação, — a  pho- 
togravira  se  impoz  como  elemento  decisivo  de  cooperação,  no 
auxilio  que  presta,  ora  impressionando  mais  vivamente  com 
a  expc  ição  dos  aspectos,  paisagens  reaes  e  scenas  da  natu- 
reza, 0  1  reproduzindo  em  toda  a  extensão  a  exacta  configura- 
ção dauillo  de  que  nào  tínhamos  conhecimento,  ou,   se  o 
tinham  s,  não  era,  entretanto,  para  firmar  um  julgamento  sé- 
guro.  m  nossas  retinas  demoram  os  objectos,  as  cidades,  as 
paisagns  que  vimos  photographadas  ou  desenhadas,  emquan- 
to  que  as  descripçòes  apenas  nos  deixam  na  memoria  pontos 
de  refjencia.  Com  esse  intuito,  isto  é,  o  de  tornar  quanto 
conhecido  fora  de  Minas  o  seu  enorme  progresso 
realizado  nestes  últimos  tempos,  não  vacillei  em 
photogravura  um  dos  vehiculos  que  vão  mostrar  além 
sas  fronteiras  como  sabemos  Governos  mineiros  cum- 
ua  alta  missão  patriótica. 


possivi 
materi 
faz'ír  d 
das  no 
prir  a 


C)  processos  que  adoptamos  são  a  photogravura  ou  elio- 
gravur  a  phototypia  e  a  photoglyptia  constituindo  os  mais 
importntes  no  género  e  os  que  permittem  a  reproducçào  das 
maraviías  da  arte  e  da  natureza  com  a  mais  escrupulosa  e 
exacta  /erdade. 

i^^producção  de  clichés  é  actualmente  de  6  por  dia,  me- 
dindo 300  cents.  quadrados,  no  valor  commercial  de  80  reis 
o  centi  etro. 


—  408  — 


O  atelier  photographico  está  a  cargo  de  um  profissional 
occupado  nas  photographias  que  especialmente  se  destinem  a 
reproducções. 

O  atelier  está  montado  em  condições  de  executar  qual- 
quer trabalho  do  género.  Para  isso,  dispõe  de  excellenfes  ma- 
chinas  e  lentes  apropriadas  á  obtenção  de  imagens  que  se 
prestem  aos  trabalhos  de  photogravura. 

O  pessoal  desta  secção  é  muito  limitado,  pois  ha  ape- 
nas dois  profissionaes  e  alguns  aprendizes. 

Secção  de  Stereotypia,  Modelagem  de  Clichés  e  Marceiaria 

Nestas  officinas  são  executados  todos  os  trabalhes  dessa 
espécie  e  necessários  á  Imprensa,  desde  as  chapas  pa'a  gran- 
des tiragens  até  as  guarnições  dos  differentes  typos  de  que 
se  compõem  as  collecções  de  toda  escala  empregatá  neste 
systema. 

Actualmente,  a  producção  diária  é  de  meia  (ollecção 
ou  14  kilos,  sendo  empregado  para  isso  metal  velho  *\i  typo 
imprestável. 

Também  é  feita  ahi  a  fusão  do  metal  para  as  nachinas 
de  linotypos,  sendo  de  50  blocos  a  produção  diária. 

O  preparo  dos  clichés  em  madeira,  assim  como  c  recorte 
dos  mesmos,  é  executado  nesta  sala. 

Em  tres  mezes,  a  sala  entregou  promptos  para  a:  impres- 
sões 534  clichés  com  60.871  centímetros  quadrados  que,  ao 
preço  de  80  reis  o  centímetro,  importam  na  elevada  quantia 
de  4:876$680. 

Os  serviços  de  marcenaria  e  carpintaria  realizdos  nes- 
tas officinas  por  si  sós  justificariam  plenamente  os  dipendios 
com  a  manutenção  desta  secção,  onde  apenas  trabaliam  um 
chefe,  um  official  e  dous  aprendizes. 

Estão  empregados  nestas  officinas  as  seguintes  nachinas 
e  accessorios : 

Um  molde  para  as  guarnições  com  75  peças;  um  prensa 
molde;  quatro  ramas  para  relevos;  cadinhos  para  fusàcdo  metal 
dos  linotypos;  um  bisautoir  com  plainas  para  trabalho;  em  me 


taes;  machinas  para  trabalhos  em  madeira,  com  3  serras;  cir- 
cular de  fita;  ticotico  e  tres  apparelhos  furadores;  serras  para 
recortar  metaes,  rebolos  emotores  eléctricos. 

Secção  de  Obras  Ayulsas  "Arthur  Bernardes" 

Dentre  a  grande  variedade  de  impressos  de  que  o  Estado 
precisa  para  attenderá  multiplicidade  de  serviços  que  correm 
pelas  Secretarias  d'Estado,  é  certamente  o  avulso  o  de  mais 
frequente  necessidade,  de  maior  consumo  diário  e  o  que  mais 
avulta  nas  listas  de  encommendas  que  reclama  o  expediente  da 
administração. 

Além  disso,  os  trabalhos  para  particulares,  em  regra,  são 
todos  dessa  natureza.  Portanto,  sem  uma  officina  apparelhada 
convenientemente,  a  Imprensa  Official  não  podia  satisfazer  ás 
requisições  das  Secretarias,  que  eram  obrigadas  a  fazer  suas  en- 
commendas no  extrangeiro,  nas  praças  do  Rio  e  S.  Paulo,  e 
mesmo  nas  typographias  desta  capital,  pagando  o  preço  arbi- 
trário que  esses  fornecedores  exigiam,  nem  sempre  sendo  bem 
Servidas. 

O  desenvolvimento  que  dei  á  Secção  de  Obras  Avulsas, 
officina  das  mais  productivas  da  Imprensa  Official,  pôz  termo  á 
anomalia,  de  manter  o  Estado,  com  grandes  sommas,  um  esta. 
belecimento  graphico,  que  lhe  não  podia  attender  na  quinta 
parte  das  necessidades  do  serviço  publico.  Hoje,  como  se  acha 
montada  esta  secção,  podem  ser  nella  executados  quaesquer  tra- 
balhos graphicos,[do  género,  com  perfeição,  rapidez  e,  sobretudo, 
por  preços  incomparavelmente  inferiores  até  aos  das  encom- 
mendas, até  bem  pouco,  vindas  de  fóra  do  paiz. 

Accresce  que  essa  officina  serve  também  ao  interesse  par- 
ticular, que  alli  faz  publicar  revistas,  pequenos  livros  e  jornaes^ 
e  vai  buscar  quanto  de  impressos  necessitam  o  commercio  e  a  in- 
dustria, para  sua  propaganda,  etc. 

Mais  de  uma  publicação  illustrada  tem  tido  irreprehensivel 
feitura  na  sala  "Arthur  Bernardes",  cujos  trabalhos  vão  mere- 
cendo os  mais  francos  encómios  dos  competentes  no  assumpto. 

Revistas  de  letras  e  artes,  como  Vita,  a  Revista  Jlcademica  e 
outras,  indicadoras, pelo  seu  texto,  como  pela  sua  execução gra* 


phica,dos  rápidos  progressos  alcançados  pela  nossa  cultura,  rece- 
beram calorosas  referencias  dos  grandes  jornaes  mineiros  e  cario- 
cas, que  as  reputaram  capazes  de  competir  comas  mais  artistica- 
mente feitas,  entre  quantas  se  publicam  no  paiz. 

Isso  tem  despertado  entre  nós  o  gosto  pelas  publicações 
desse  género,  que,  até  agora,  não  tinha  podido  triumphar  em 
Bello  Horizonte,  apezar  de  varias  tentativas  em  que  se  empenha- 
ram valiosos  elementos  intellectuaes  do  Estado.  Assim,  posso 
affirmar  que  um  dos  mais  bellos  resultados  da  remodelação 
dessa  importante  dependência  da  Imprensa  Official  é  esse  de 
estar  ella  concorrendo  para  o  desenvolvimento  do  periodismo 
e  para  a  expansão  do  pensamento  em  Minas  Geraes. 

Esta  secção  está  dividida  em  duas  dependências. 

Numa  delias  está  a  composição  de  originaes,  contendo 
abundante  material  typographico, novo  e  escolhido;  na  outra 
sala  acham-se  dez  machinas  de  impressão,  sendo  que  destas  so- 
mente uma  é  antiga.  Taes  machinas  são  todas  dos  typos  mais 
modernos  e  utilizados  nos  aperfeiçoamentos  das  artes  graphicas. 

São  as  seguintes  as  machinas  por  mim  adquiridas,  e  que 
funccionam  nesta  secção :  uma  prensa  "Miehle",  americana,  de 
cylindro,  e  destinada  a  impressões  polychromicas,  machina  esta 
que,  na  espécie,  é  uma  das  maiores  novidades  ultimamente 
entradas  no  Brasil;  uma"Optima",  italiana,  também  de  cylindro; 
uma  americana,  plana;  uma  "Ideale",  italiana,  plana,  para  im- 
pressões, em  alto  relevo;  uma  "Monopol" e  quatro  "Minerva". 

Actualmente,  a  producção  mensal  desta  sala  é  de  400.000 
exemplares  ou  seja  de  4.800.000  por  anno. 

Ha  ainda  nesta  officina  uma  machina  allemã,  "Rhenania", 
destinada  a  impressões  diversas.  E'  tão  avultado  o  serviço  desta 
sala,  que  trabalham  quasi  sempre  duas  turmas,  para  attender 
ás  numerosas  encommendas  que  entram  diariamente  no  livro 
de  porta  da  mesma  officina,  e  estas  como  as  dos  particulares,  são 
executadas  com  presteza,  conforme  registra  o  livro  de  sabidas, 
a  cargo  da  secção. 

Officina  de  Fundição  de  Typos 

Entreguei  á  competência  do  sr.José  de  Oliveira  Matta,  a  of- 
ficina de  fundicçào  de  typos,  que,  si  já  vai  produzindo  satisfacto- 


—  411  — 

riamente  para  as  necessidades  do  consumo  do  estabelecimento^ 
mais  difficilmente  pôde  attender  ao  já  crescido  numero  de  offi- 
cinas  particulares  desta  capital  e  do  Estado  que  se  abastecem 
dos  productos  desta  secção. 

Actualmente,  fuccionam  6  machinas  destinadas  á fabricação 
de  typos,  espaços,  entrelinhas  e  fios. 

A  producção  diária  é  de  cerca  de  50  kilos,  que  represen- 


tam estas  quantidades : 

Typos  phantasia,  corpo  16  a  28   15  kilos 

Typos  communs,  corpo  5  a  14   15  „ 

Entrelinhas   5  , 

Fios   5  „ 

Espaços   10  „ 

Total   50  kms. 

Para  essa  producção,  a  Imprensa  despendeu  com  o  pessoal, 
metal  preparado,  lenha,  carvão,  oleo,  kerozene  e  estopa,  a  quan- 
tia diária  de  73$400,  que  pode' ser  assim  discriminada: 

Pessoal   36$000 

Metal  (700  rs.  o  kilo)   35$000 

Accessorios  ,   2$40O 

VALOR  COMMERCIAL  DA  PRODUCÇÃO 

15  kilos  de  typos  de     phantasia   90$000 

15  kilos  de  typos  communs   45^000 

5  kilos  de  entrelinhas   11  $000 

5  kilos  de  fios   12$500 

10  kilos  de  espaços  •  22$000 

Total  bruto   180$500 

Valoradeduzir-se(despeza)   73$400 

Renda  liquida  diária.   107$100 


Por  aqui  se  vê  que  a  officina  de  typos  é  util  ao  estabeleci- 
mento e  bastante  remuneradora,  pois  o  lucro  liquido  mensal 
pôde  ser  avaliado  em  3:000|000,  ou  sejam  36:000$000  annuaes. 
E'  uma  officina  modesta,  mas  que,  com  os  melhoramentos  que 
nella  estão  sendo  introduzidos  e  as  novas  machinas  adquiri- 


—  na- 


das, será,  de  futuro,  uma  das  bôas  fontes  de  renda  da 
Imprensa  Official. 

Para  esta  officina  já  se  acham  na  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro  mais  4  machinas,  sendo  duas  de  fundição  e  dous 
laminadores,  aquisição  indispensável,  pois  a  procura  do  pro- 
ducto,  que  é  dos  mais  perfeitos  e  recommendaveis,  me  levou 
a  dar  a  esse  departamento  o  desenvolvimento  eompativel  com 
a  frequência  de  encommendas,  no  intuito  também  de  dotar  o 
Estado  de  uma  officina,  única  no  género  em  Minas,  capaz  de 
satisfazer  ás  necessidades  do  nosso  mercado,  evitando  impor- 
tação, em  regra  por  preços  mais  elevados,  com  a  conveniente 
cessação  da  sabida  de  numerário  para  tal  fim.  O  Estado,  que, 
como  querem  alguns  radicaes,  não  deve  explorar  com  o  fim 
mercantil  o  seu  estabelecimento  graphico,  não  pode,  entretanto, 
cruzar  os  braços  deante  das  suas  necessidades  prementes,  não 
pôde  deixar  de  prover-se  contra  a  exploração  particular,  que 
ao  poder  publico  vem  pedir  mais  caro  e  tem  sempre  em  mira 
maior  renumeração  aos  serviços  que  lhe  presta. 

Assim,  deve,  no  emprego  das  suas  rendas,  como  o  fez  na 
manutenção  deste  departamento,  sinão  obter  vantagens,  ao 
menos  empregal-as  com  a  segurança  de  que  é  isso  o  que  mais 
convém  ao  interesse  publico.  E'  o  que  acontece  actualmente 
com  a  Imprensa  Official,  que  poupa  ao  Estado  o  preço  arbritario 
dos  fornecedores  e  uma  despeza  calculada  no  dobro  do  que 
as  suas  officinas  podem  fornecer. 

São,  pois,  plenamente  justificáveis  os  intuitos  da  admi- 
nistração, melhorando  as  condicções  do  estabelecimento,  de 
modo  a  poder  elle  satisfazer  ás  exigências  cada  vez  mais  com- 
plexas da  vida  do  Estado. 


—  413  — 


«elavAo  dos  typ„s  ...trcgues  ,ee,ã«  de  Fa..dl,r.« 


Oi  versos 


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o 


õ 
o 


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Typo  plianlasia-corpo  IC)  n. 
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Quadrado  corpo  6  1/4  

*  »  (',3/4  

»  "7  4/  4  

•>     8  l/l  

»  »     8  2/1  

»  »  s:3'i  

»     '1  2M  

»  "     1 1  i  2  1  . 

»  112,4  

"     12  2/4  

»  »     12  1/4  

»  »     IC)  1/4  , 

»     2(1  1'1  

»    21  1/4  

"     28  l/l   

»  '  »      7  1/1  

\  ironia  rui  ))o  7  

Risca         »  7  

Esparo  8  (2  j)oiitos;  

•  »    '.)  (2  pontos!  

»  >>    10  (2  e  3  pontos) 

Entrollinhas  í2  pontos)  

»         (3  pontos).  

"         (1  pontos)  

»         (6  ponlosí  

»         (8  pontos)  

I''ios  finos  (3  pontos)  

»    balanç-o  (3  pontos).  

»   ponteados  (3  pontos;  

>    finos  (8  pontos)   .. ., 

»   tarja  (8  pontos)  

»   tarja  (8  i)ontos  liso)..  

»    balanço  (tí  pontos)  

»    finos  (fi  pontos)  

»   double  (.3  pontos)  

»      »     (16  pontos)  

»    tarja  (24  pontosj  

Cbapas  de  zinco  


7. 
11). 

9. 

6. 

5. 
10. 


11. 


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S.  F.— 24 


—  414  — 


Impressão  de  livros  e  do  jornal 

Para  esta  sala  não  adquiri  nenhuma  nova  machina,  a  não 
ser  a  que  vai  substituir  a  Eureka,  typo  allemào,  que  actualmente 
imprime  o  jornal. 

Nesta  secção  ha  as  seguintes  machinas:  3  Marinonis,  uma 
Akuzet  e  uma  Liberty,  destinadas  a  impressões  de  livros  e 
relatórios.  A  producção  mensal  desta  sala  é  de  350.000  folhas 
impressas,  não  se  computando  a  tiragem  do  jornal,  que  é  de 
16  mil  impressões  diárias. 

Annexa  a  esta  secção,  funcciona  a  officina  de  fundição 
de  rolos,  cuja  media  de  produção  é  de  250  rolos  por  mez, 
no  fabrico  dos  quaes  são  empregadas  de  preferencia  a  massa 
Victoria  e  a  colla  de  peixe.  Esta  officina  prepara  rolos  para 
quasi  todos  os  estabelecimentos  graphicos  de  Bello  Horizonte. 

Todas  estas  machinas  são  accionadas  por  um  motor  eléctrico 
de  10  cavallos,  havendo,  para  os  casos  de  interrupção  da  energia 
eléctrica,  um  motor  a  vapor  de  15  cavallos,  para  garantir  a 
tiragem  do  jornal  e  não  paralyzar  o  trabalho  dos  demais  ma- 
chinismos  desta  secção. 

Secção  de  machinas 

Para  a  installaçào  das  novas  officinas  photo-mechanicas, 
de  gravura,  mechanica,  para  repaçào  de  Machinas,  stereoty- 
pia,  fabricação  de  enveloppes,  cartões  e  caixas,  galvanoplastia, 
obras  avulsas,  composição  do  jornal  e  impressão  de  obras  e 
áo  Minas  6e/w.ç,  foram  adquiridas,  cm  1912  e  1913,  as  seguintes 
machinas  e  accessorios,  alguns  delles  ainda  na  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro: 

Officina  completa  para  mechanica. 

Machina  de  impressão  Ideal. 

Machina  Universal,  formt.  36X49,  para  movimento  a  pedal 
e  a  vapor. 

Machina  Universal,  formt,  32X44  para  movimento  a  pedal  e 
a  vapor. 

Machina  Boehnedsia,  formato25  1 '2X36  1/2,  para  movi- 
mento a  pedal  e  a  vapor. 


—  415  — 

Machina   Excelsior,  19X27  1/2. 

Machinade  disco  para  cortar  cartões  de  visita,  Kranse,  form. 

70X75. 

Machina  para  costurar  livros  com  linha  n.  33,  movi- 
mento a  vapor  e  peças  sobrecellentes. 

Machina  de  numerara  pé  com  6  algarismos. 

Machina    para  grampar   as  caixas  nos  cantos. 

Machina,  larg.  108x115  cent.,  para  riscar  papelão,  com  4 
pares  de  facas. 

Thesoura  para  cortar  papelão,  n.  100. 

Machina  para  coser,  ultimo  modelo,  movimento  a  pedal 
e  moLor,  com  accessorios. 

Machina  Hesila  H.  M.  composta  de  serra  fita,  serra  circular, 
apparelho  de  furar  com  tico-tico  e  reservas  28Õ3. 

Machina  para  aplainar  B.  J.   I.  Bengal,  com  120  mm.  de 
largura  e  900  mm.  de  comprimento. 
Machina  para  escrever. 
Machina  para  pautar. 
Machina  para  encaixe  de  livros  em  branco. 
Machina  extinctor  Ajax  n.  1. 
■  Machina  para  coser. 
Machina  j^ara  aparar,  76  cent. 
Machina  para  aparar,  91  cent. 
Machina  para  aparar. 
Machina  para  arredondar  cantos. 
Typos. 

Prensa  de  ferro  K-  s-  au. 
Prensa  de  ferro  K-tan. 
Apparelho  para  photogravuras. 

6  Motores  eléctricos  completos  de  H.  P.  com  base  e  polia. 

Diversas  ferramentas. 

Thesourào. 

Machinas  de  Trichromia. 
Linotypos. 

3  Machinas  para  fundição;  3  ditas  para  galvanoplastia 
e  diversas  ferramentas. 

Machina  typographica  Ideai,  ultimo  modelo. 
•Typos  de  fantasia. 


—  41f)  — 


6  Moldes  de  aço  para  recortar  enveloppes  de  diversos 
tamanhos. 

Moldes,  Emporte  piece  Universel  de  ângulos  variáveis^ 
especial  para  enveloppes  ininisteriaes  etc.  Typo  Eun. 

Machina  de  gommar,  typo  O.  n  r  z,  com  3  cutiladores 
brossa,  motor  eléctrico,  etc;  para  producçào  de  250.000  en- 
veloppes em  10  horas  de  trabalho,  com  uma  só  operaria. 

Apparelho  para  preparara  gommaou  colla  para  gommagem, 
aquecido  por  electricidade. 

Machina  colladora  e  dobradora  Universal,  typo  P.  P.  U., 
podendo  fazer  vários  formatos  em  peças  sobrecellentes  e  pistões, 
laminas  dobradoras  d. d.  de  diversos  tamanhos. 

Machina  dobradora  e  colladora,  typo  P.  P.  E.,  com  seus 
accessorios,  3  pares  de  coUadoras. 

Machina  jiara  amolar  fraise ;  jogos  de  alargadoras  di- 
versos; jogos  de  chaves;  esquadros;  sutas ;  torros  para 
bancada. 

Accessorios  para  linotypos. 

Machina  Marinoni  com  os  seguintes  ápparelhos: 

Forno  com  bomba  e  regulador  de  temperatura. 

Molde  com  circulação  interna  de  agua. 

Prensa  a  gaz  com  caldeira  a  vapor,  para  seccar  as  for- 
massem inutilisar  o  typo. 

Torno  com  2  moletas. 

Machina  para  laminar  os  clichés  com  injector. 
Calandra. 

Fraise  para  desbastar  clichés. 
Cavalete  e  um  carrinho. 
Cylindro  para  limpar  c7/c/rei'. 

MACHINAS  E  ÁPPARELHOS  COAIPI.ETOS  DE  STEREOTVPIA 

Ferramentas  diversas,  manuaes;  cada  machina  com  seu 
motor  eléctrico;  ramas,  cunhos,  etc,  2  linotypos,  (sendo  uma 
de  3  magazins,  n.  8). 

Dentre  as  machinas  esperadas  para  a  Imprensa  Official 
está  a  Marinoni,  rotativa,  de  grande  tiragem,  typo  dos  mais 
modernos  c  aperfeiçoados  c  destinada  á  impressão  do 
Minas  (ieraes. 


—  417  — 


A  sua  acquisiçào    tornou-se   imprescindivcl,   de  vez 
que  a  ftíreAra,  machinaallemàqueserve  para  a  actual  impressão 
do  jornal,  não  só  o  faz  deixando  a  folha  ás  vezes  quasi 
illegivel,  attenta  a  sua  péssima  structura,  mas  ainda  não  cor- 
responde mais  ao  rápido  desenvolvimento  que  vai  tendo  o 
Minas  Geraes,  não  o  preparando,  apezar  dos  maiores  esforços, 
a  tempo  de  se  lhe  dar  a  distribuição  conveniente.  Alem  disso, 
é  machinade  pequena  tiragem,  que  só  imprime  8  paginas.  Estas 
mesmas,  quando  a  edição  é  desse  numero,  são  sempre  expedi- 
das com  atrazo  para  o  interior  do  Estado.  Com  o  desenvol" 
vimento   que  vai  tendo  o  jornal,  a  edição  passará  a  ser  de  16 
paginas,  e  só  uma  machina  de  grande  velocidade  e  com  a  capa- 
cidade da  que  foi  agora  adquirida  poderá  servir  com  vantagens 
aos  interesses  do  Estado  e,  principalmente,  aos  do  jornal.  A  nova 
machina  imprime  ló  paginas  e  produz  20.000  exemplares  por 
hora.  A  edição  elevando-se  a  30.000  mil  exemplares,  o  que  não 
demorará  muito,  terá  a  Imprensa  Official  uma  machina  capaz 
de  acompanhar  a  evolução  da  tiragem  do  jornal,  ainda  quando 
ella   attinja  a  100.000  exemplares.  Assim,  não  se  cuidará  mais 
de  machinas  para  a  impressão  do  jornal.  Ha  ainda  com  esta 
acquisiçào,  além  da  apreciável  vantagem  de  um  jornal  bem  im- 
presso, nitido  e  de  bella  apparencia,  a  economia  com  a  sup- 
pressãode  dobradores,  grampadores  e  rotuladores,  que  obrigam 
a  grandes  despesas,  ptfis  esse  pessoal  é  indispensável,  quando  se 
não  dispõe  dos  meios  mechanicos  que  vão  agora  ser  empregados. 


Oífi(;in{i  de  Eiicadeniaríu»  de  Livros  impressos 

Para  esta  officina,  cuja  perfeição  nas  obras  a  tornou  uma  das 
mais  respeitadas  do  paiz,  adquiri  varias  machinas,  que  vieram 
não  só  augmentar  a  producçào,  mas,  sobretudo,  tornal-a  mais 
barata.  Reformei  completamente  os  processos  até  então  emprega- 
dos no  preparo  dos  livros,  adquiri  mobiliário  novo  para  a 
sala  dos  trabalhos  e  installei,  em  dependência  própria,  um  com- 
modo  hygienico,  vasto  e  arejado,  mais  duas  prensas  Krauser,  uma 
machina  de  cortar  do  mesmo  autor,  um  facão  automático  para 
cortes  do  material  e  outros  accessorios  indispensáveis  a  factura 
de  um  producto  que  cada  vez  mais  se  vem  recomendando,  pelo 


seu  acabamento,  durabilidade  e  excellencia  do  material  nelle 
empregado. 

Para  esta  secção,  como  para  as  demais,  organizei  novas 
tarifas,  regulando  o  preço  da  mão  de  obra  e  melhorando  as 
condicções  dos  que  nella  empregam  a  sua  actividade. 

A  media  de  producção  em  1911  foi  de  200  livros  enca- 
dernados por  mez,  emquanto  vem  a  de  1912  attingir  a  550; 
destes,  200  de  particulares  e  350  das  repartições  publicas. 
Tirada  a  media  do  valor  commercial,  que  varia  entre  3^  e  8$, 
teremos  por  anno  7.000  volumes  a  5$000,  dando  a  renda  bruta 
de  réis  35:000?^000. 

A  mão  de  obra  varia  entre  1$300  e  3#500,  dando  uma 
media  de  2$000.  Assim,  teremos  7.000  volumes  a  2$000, 
14:000$000.  A  esta  quantia,  addicionando-se  o  custo  do  miferial, 


teremos : 

14  mil  capas  de  papelão  a  50  rs   1:000$000 

7  dorsos,  couros  ou  chagrin,  a  200  rs   1:400$000 

Colla,  barbante  etc   f)OC$000 

Depreciação  das  machinas,  5  %   1:750$000 

4:750$0C0 

Mão  de  obra   14:000$000 

18:75Õ$00Ò 

Vencimento  do  chefe  da  sala   3:000$000 

21:750$000 

Renda  bruta   35:000$000 

Despesas  21:7d0$000 

Renda  liquida  ,    •    •    •  r3:250$O0O 


Esses  algarismos  mostram,  revelam,  o  bom  emprego  da 
despesa  realizada  nesta  sala  com  a  aquisição  de  novas  machinas 
e  compra  de  mobiliário,  apropriado  ao  serviço  desta  secção- 

Secção  de  pautarão,  riscarão  e  livros  em  ítrniico 

Esta  secção  é  das  mais  productivas  e  uma  das  que  rea- 
lizam maiores  economias  para  os  cofres  do  Estado,  pois  a  con- 
fecção de  livros  cm  branco  c  a  pautaçào  do  papel  necessário 


—  410  — 


ao  expediente  das  Secretarias  do  Estado, ,  custariam  60  o/, 
mais,  em  qualquer  outro  estabelecimento  graphico.  E'  exacta- 
mente nesse  género  de  trabalhos  que  o  preço  é  o  mais  arbitrário. 

Pode  ser  calculado  em  3.500  resmas  de  papel  almaço  e 
para  minutas  o  consumido  nas  Secretarias;  este  papel  custaria 
2$000  mais,  no  minimo,  em  resma,  mesmo  adquirido  em  con- 
corrência publica. 

Não  falemos  no  livro  em  branco,  cujo  consumo  é  grande 
e  cuja  mão  de  obra  em  nenhuma  outra  parte  se  consiguiria 
pelo  preço   actualmente    obtido  na  Imprensa  Official. 

Nesta  sala  é  feito  o  trabalho  de  douraçào  e  rotulaçâo  dos 
livros  destinados  á  escripturação  do  Estado  e  ao  registro  e 
documentação  de  todo  o  expediente  das  diversas  Secretarias  e 
repartições  delias  dependentes. 

Para  esta  sala  adquiri  machinas  e  accessorios  indispensáveis 
á  melhoria  dos  trabalhos,  não  só  quanto  á  perfeição  dos  mesmos, 
mas  também  quanto  ao  custo,  que  hoje  é  relativamente  muito 
mais  vantajoso  para  o  Estado. 

Actualmente,  além  de  mobiliário  novo,  a  sala  dispõe  de  8 
machinas,  sendo  de  aparar  papeis,  dourar,  pautar,  riscar  com 
pennas,  cortar  papelão  e  arredondar  cantos  de  papelão.  Hoje 
a  sala  pôde  produzir  satisfactoriamente  e  com  rapidez  quanto 
necessite  o  Estado,  podendo  ainda,  como  está  acontecendo,  atten- 
der  ás  encommendas  particulares. 

Dou  a  seguir  um  quadro  daproducçào  dessaofficina,  em 
um  trimestre,  pela  qual  pódem  ser  avaliadas  as  condições 
lisonjeiras  de  taes  serviços: 


i 


1 


—  421  — 

Secção  de  Brochuras  e  Serviços  Accessorios 

Creando  as  secções  para  o  fabrico  de  enveloppes,  caixas, 
cartões  em  branco  e  postaes,  entreguei  esses  trabalhos  á  activi- 
dade das  senhoras,  visando  a  perfeição  que  taes  objectos  re- 
clamam, pois  sendo  a  mulher  em  regra  mais  cuidadosa  que 
o  homem,  melhor  se  adaptaria  a  esse  género  novo  de  serviço, 
adequado,  por  sua  delicadeza  e  fácil  aprendizagem,  á  habilidade 
feminina,  que  é  capaz  de  o  realizar  com  grande  augmento  da 
produção  e  notável  barateamento  da  mão  de  obra. 

Não  me  arrependo  de  tal  providencia,  pois  os  trabalhos  de 
brochuras  e  outros,  que  correm  pelas  duas  salas  desta  secção, 
são  muito  bem  acabados  e  de  apparencia  elegante,  tudo  devido 
ao  esmero  obtido  pelo  estimulo  que  ás  tarefas  onde  revelam  as 
operarias  mais  gosto  e  capricho  garante  o  melhor  salário. 

A  secção  está  dividida  em  duas,  a  sala  p'.  opriamente  para 
os  serviços  de  dobragem  de  fplhas  e  brochura  de  livros,  e  a 
do  fabrico  de  enveloppes,  cartões,  etc. 

Em  ambas  trabalham  75  senhoras,  que  ganham  em  pro- 
porção ao  que  produzem;  apenas  duas  são  jornaleiras,  exer- 
cendo os  logares  de  auxiliares  do  chefe  da  secção. 

Este  departamento  produziu  nos  dous  mezes  de  junho  e 
julho,  cerca  de  40  mil  folhetos  brochados,  inclusivè  talões  para 
a  arrecadação  de  impostos  e  mais  300  mil  folhas  e  numeração 
em  talões. 

Estas  cifras  mostram  o  extraordinário  desenvolvimento 
que  têm  tido  os  trabalhos  affectos  á  Imprensa  Official,  que 
assim  realiza,  com  real  proveito  para  o  Estado,  o  fim  collimado 
pela  administração  publica. 

Para  a  installação  e  desenvolvimento  destas  salas,  adquiri 
as  seguintes  machinas:  de  grampar,  picotar,  aparar,  picotar  a 
pedal  vincar  papelão  para  caixas,  cortar  cartões,  costurar 
livros  em  branco,  numerar  a  pedal,  grampar  cantos  de  caixas, 
prensas  e  thesourões. 

Vão  ser  installadas  já  as  machinas  para  ò  fabrico  de 
enveloppes,  cuja  producção  diária  será  de  300  mil. 

A  machina  produz  59  variedades  de  enveloppes. 


—  422  — 


Álmoxarifado 

Como  complemento  ás  reformas  por  que  passou  a  Im- 
prensa Official,  creei  o  almoxarifado,  secção  cuja  organização 
era  uma  imperiosa  necessidade, que  exigia  uma  solução  pratica  e 
prompta.  Por  isso,  fui  levado  a  dotal-o  de  pessoal  idóneo,  pois 
sendo  o  almoxarifado  o  eixo,  ou,  melhor,  o  centro  de  fisca- 
lização de  todo  o  material  consumido  no  estabelecimento,  recla- 
mava especial  attençào,  de  modo  a  ficar  organizado  como  hoje 
se  encontra. 

Ha  alli  escripturação  própria,  feita  por  guarda-livros 
nella  especialmente  occupado. 

O  chefe  é  funccionario  afiançado,  e  os  que  trabalham 
sob  a  sua  direcção  se  garantem,  como  prepostos,  na  exclusiva 
responsabilidade  do  almoxarife. 

Os  livros  de  carga  e  descarga  de  material,  de  registros 
de  facturas,  conhecimentos  da  estrada  de  ferro,  de  copias  e  balan- 
ços mensaes  estão  escripturados  em  dia,  de  tal  arte  que,  a 
qualquer  momento,  pôde  ser  conhecido,  com  absoluta  exa- 
ctidão, qual  o  stock  de  material  existente,  qual  o  fornecido  du- 
rante o  anno  ou  mez,  a  cada  uma  das  diversas  secções,  e, 
ainda,  o  fim  destinado  ao  mesmo,  os  estragos  occasionados 
por  imperícia  ou  negligencia  dos  operários  nas  respectivas  of- 
ficinas,  pois  as  guias  de  requisição  desse  material,  no  acto  da 
entrega,  mencionam  a  quantidade,  quah'dade,  preço  e  nature- 
za do  trabalho.  O  coupon  ou  guia  de  requisição,  de  que  trato 
noutra  parte  mais  desenvolvidamente,  circulando  do  gabinete 
do  director  ao  do  chefe  das  officinas,  dahi  á  secção  onde  tem 
de  ser  executada  a  obra  e  dessa  ao  almoxarifado,  —  contem 
a  documentação  com  todos  os  característicos  da  espécie  de  ser- 
viço auctorizado,  com  o  que  se  torna  impossível  a  fraude  ou 
qualquer  prejuízo  para  o  estabelecimento,  de  vez  que  o  chefe 
da  sala  encarregado  da  obra  responderá  pela  perda  ou  esper- 
diciodo  material  que  ellc  recebe,  precisamente  o  necessário  á 
encommenda. 

Com  tal  processo,  o  almoxarifado  registra  na  sua  escri- 
pturação até  a  perda  de  1  folha  de  papel,  ficando  também  ha- 
bilitado a  determinar,  deprompto,  o  prejuízo  cKcorrido  em  qua'- 


—  423  — 


quer  das  officinas  e  quem  deverá  indemmni2ar  o  damno  veri- 
ficado. Um  exemplo  mostrará  bem  a  perfeição  da  escripta: 
Secretarias  d'Estc'ido  auctorizam  o  director  a  mandar  encader- 
nar 10  volumes  de  leis  e  a  fazer  1.000  circulares  sobre  ensino 
publico,  150  clichés  para  um  livro  didáctico  e  500  talões  para 
arrecadação  de  impostos.  Essa  requisição  é  enviada  pela  dire 
ctoriaao  chefe  das  officinas,  com  este  despacho:  "Attenaa-se, 
verificadas  quaes  as  Secretarias  que  devem  ser  debitadas,  depois 
de  orçadas   as  encommendas." 

Isto  feito,  o  chefe  das  officinas  emitte  as  guias  para  as 
salas  que  vão  ser  encarregadas  dos  trabalhos.  Estas,  por  sua 
vez,  expedem  novas  guias  acompanhadas  das  que  lhes  auctorizam 
o  serviço,  pedindo  o  material  necessário  ao  almoxarifado,  e, 
este,  á  vista  da  natureza  do  trabalho,  assim  procede  :  á  sala  de 
encadernação  para  10  volumes  de  leis,  20  papelões  (capas, 
cortados  de  accordo  com  a  medida  do  livro),  10  dorsos  de 
couro,  paniio  ou  chagrin,  :  conforme  a  requisição ;  á  sala  de 
obras  avulsas  1.000  folhas  de^  papel  cortado  e  preparado  para 
receber  apenas  a  impressão  ;  á  sala  de  photogravura,  as  chapas 
de  vidro,  papel,  drogas,  zinco,  etc.  exactamente  indispensáveis 
para  50  clichés;  e  á  sala  de  avulsos  50.000  folhas  (medida 
certa)  para  500  talões  de  100  folhas.  Isto  posto,  qual  o  estrago 
de  material  de  que  se  não  tenha  conhecimento,  uma  vez  que  o 
■  chefe  da  sala,  para  receber  novo  material,  em  substituição  ao 
que  inutilisou,  terá  de  recorrer  ao  processo  de  nova  guia,  etc.  ? 
Assim  ficará  sujeito  á  indemnização  do  prejuízo  causado.  E', 
pois,  completa  e  das  mais  perfeitas  a  escripta  do  almoxarifado, 
e  a  fiscalização  se  faz  effectiva  e  com  real  proveito  para  os  cré- 
ditos e  vantagens  da  repartição. 

Além  dos  processos  aqui  apontados,  que  são,  economica- 
mente, de  consideráveis  vantagens,  ha  os  ainda  de  poupança, 
ordem  e  defesa  dos  valores  e  utilidades  sob  aguarda  do  almo- 
xarife. 

Quero  referir-me  ao  corte  e  preparo  do  material,  antes 
da  distribuição. 

Dantes,  quando  á  Imprensa  faltava  a  organização  em  tal 
serviço  e  o  material,  aos  montes,  desordenado,  não  escripturado, 
espalhado  por  todas  as  dependências,  estnva  á  disposição  dos 


—  424  — 


chefes  de  salas,  é  fácil  de  3uppor-se  como  era  anti-economica 
a  distribuição  útí  //Muot  então  operada.  E'  claro  que  o  desvio 
como  o  estrago  não  podiam  ser  evitados.  Entretanto,  hoje, 
a  economia  é  de  mais  de  60°[o,  pois  num  estabelecimento  de 
cerca  de  400  empregados,  cada  um  delles,  por  mais  de  uma  vez 
ao  dia,  tendo  por  toalha  uma  folha  de  papel  de  impressão  e  á 
sua  disposição  o  material  utilizado  nos  seus  trabalhos  e  nas 
suas  machinas,  bem  se  pode  imaginar,  em  confronto,  os  bene- 
fícios resultantes  da  nova  organização,  além  da  disciplina  e 
moralidade  que  devem  existir  principalmente  numa  repartição 
publica. 

Logo  que  installei  esta  secção,  nomeei  interinamente  para  o 
cargo  de  almoxarife  o  sr.  Eduardo  Costa,  antigo  funccionario 
da  Imprensa  e  que  tem  dado  provas  de  sua  competência  e 
raro  zelo  no  cumprimento  de  seus  deveres. 

Dou  a  seguir  uma  relação  do  material  em  deposito,  conforme 
o  balancete  do  mez  de  junho  ultimo. 


—  425  — 


Inventario  doninterial,  inachinaK,  drosras,  inoveis  uten- 
sílios ele.  existentes  no  Almoxarifado  em  1."  de  iu- 
nho  de  1 9 1 3. 


to 

Materiaes  diversos 

T.luaa 

a 

«5 

n 

l 

Oh. 

Agua-raz  litros  

Álcool  »  

Algodão  hydrophilo  pente  

Anilina  azul  lata  de  5iK)  gramnias  

»      encarnada  idem,  idem.  

»      vermelha  vidro  

»  »       lata  de  130i)  grammas. 


Arame  para  costurar 


19,  rolo. 
20, 
21, 
23, 
25, 
2fi, 


Agulhas  uma  

Asphalto  kilo   .«';..*.;.. 

Assucar      »   .   •    

AUiomina  de   ovo  em  pó  vidro  250  grani 

mas    

Barbante  novello    • 

Bolandciras  lGv;2ii     •  .•  

2-1 X  32  

»  13  >  50  (granól)  ■ 

Breu   •  ■ 

Brochas  

Bobinas  do  papel   •  •• 

Cabeceado  de  ««"'da  metros  

»         commum  peças  

Cadari^o  azul  metros  

»      pardo  estreito  metros..    

»         »     largo  »  

»      verde  n)etros  

»      vermelho  1/2  largura  peça....  

Camisa  de  cascmií-a  para  machina  uma  .... 
Carbureto  de  cálcio  tambor  de  50kilos... 
>,         »      »         "  ■      ,  *   •  * 

.         »      »         »         »  100     *  . .  • 


Carreteis  para  cunho  um   

Cêra  virgem  kilos    

Cestas  de  vime  uma  

Chaves  parâ  cunhos  uma..  

Colla  da  Bahia,  commum,  kilos. 


Carneira  grossa  de  côr  pelle. 
>  »    branca  » 

.1      brí(nca  serrada  » 


Couro  chagrin  petitpont 
Tf  »  imitação 


213 
177 
fi 
5 
7 
3 
1 
5 
5 
3 
t 
3 
2 

7Õ 
10 

3.;,  5 

1 

() 
1 

3 
0,5 
55 
K3 
R 
M 
1.117 
979 
:}83 
1.325 
IC. 
S 

10 


285 
II 
9( 
2x 
30 
ÍI5 
58 


1S2G5 
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18»  K) 

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1S7<)0 
IgSlX) 
2S(K«l 
2S2()(i 
2gun 
Si>28 

isirxi 

S.550 


lnS(Kj(i 
IpH) 
1SI>2<> 

70S(KX) 
S232 
1S81 
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SKV 
Sli» 
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17!>i«m 
22S7i»t 
31SWK 
Sll»l 

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2S'-'2t 

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3$7í»2 

59 


426  — 


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.\[ateriaes  diversos 

•c 

o  c 

c 

CU 

fotí 

Couro  chagrin  imi!a(,-ào,  pellc  

»     niarroquim  phantasia  pelle  • 

Compasso  um  

Chanfradeira  umia  

Carreteis  para  cunhos  automáticos,  par 

Cunhos  35, c  um  

»       4(1,  c  um  

»     ()ii,c  um  

Creoulina,  lala  

Cartões  phantasia  n.  4  %  

»  »       n.  I;)  "/j  — 

»  »        n.  11  "  o  

»        n.  II  A  »/„  

n.  12  »/o'    

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»  »       n.  íH^/o.::.   

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»  •'       n.  17  A  o/o---. 

»  »       n.  19  o/o  ,,. 

»  »        n.  20  "ia  

»        11.21  »/,  

II.  22  "/.  

"  .  -^l  Vo-  •  •  ■  

»  .  »        II   25  o/„  

»  »       n.  2(i  o/o  

»  ■'        n.  27  «/o  

n.27A«/»  

»  "        n.  28  Vo--...  

»  »        ri.  29  «/.  

»  »        n.  31  '/o  

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—  429  — 


Materiaes  diversos 


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Enveloppes  n.  206  %  

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G80  °/o  

683  °/„  

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para  officio  26'/„xl-^V2  °/o  • 

»         para  offlcios  28x11  "In  ■ 

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»         tarjados  n.  36  '/•>  "/o-.»  

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»  »      n.  75  Li  °/o  

Kscarradeiras  com  pé,  1  

Escovas  para  typos,  1  •• 

Estoupa,  kilo  

Espanadores,  1    

Farinha  de  trigo,  líilo  

Fita  de  pita,  carretel  

Fita  para  raachina  de  escrever,  1  •• 

Fechaduras  para  pasta,  1..  ■  

Frisa  grossa  para  machina,  metro..  

Furadores,  1  

Facas  com  cabo  roliço,  1  ■ 

Gazolina,  litro  

Giz,  caixas...  

Gomma  arábica,  kilo   •  

Gomma  arábica  liquida  n.  26,  vidro.  

Graxa,  Bexiga  

Kerozene,  litro   ■ 

Lixa  esmeril,  folhas  

Lixa  commum,  folhas   .....  .... 

Linha  Barbours,  (novello)  carretel  

Linha  Fynlaison  branca,  carretel  

Linha  Fynlaison  preta,  carretel  

Linha  em  meadas,  pacote  • 

Lápis  Fáber  preto,  dúzia  

Lápis  bicolor,  dúzia  • 

Luarine,  lata  

Macetes,  1  

Martellos,  1    

Matta  borrão  fino.  folha  

,.         »     cartão,  folha  

>         .>     superior,  folha  


5.900 
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224 
24 
47 
49 
39 
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11 
21,5 
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12S640 
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1 


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168800 
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728135 
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808340 
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598400 
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1588100 
1:0178500 
2828000 
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2428330 
1258500 
79688tH3 
288800 
198500 
2S5(X) 
632S0a) 
458500 
438450 
348560 
68314 
228360 
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6(  18"  W 
178600 
38750 
148280 
5148050 
128ã(X) 
988440 
418720 
278378 
6782(-KJ 
4S8<J0 
48112 
2078760 
3581Õ0 

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14S7"I0 
598770 

880<^<> 
278820 
198260 
1778074 
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428S0'X) 


S.  F.-ã5 


—  430  — 


Menu  n.  1  Vo  

••     n.  2  »/o  

»     n.  3  "/o   

»     n  .  4  °/o   ... 

»     n.  5  %    

»     n.  G  "/„  

»     n.  7  V,  

Musgo  pérola,  pacote  de  500  grammas.... 

»  »      granel,  kilo  

Oleo  de  amêndoas  doce,  garrafa  

Oleo  do  linhaga,  kilo  

Ouro  frantez,  °/o  

Panno  chagrin  azul  claro,  melro  

»  »         "    escuro,  metro  

»  "         »    encarnado,  metro.... 

»    ■     »    verde  escuro,  metro, 

»     preto,  metro  

Percaline  de  cores,  metro  

Pennas  mallat,  caixa  


SECÇÃO  DE  PAPEL 

Papel  BB  para  obras,  ;?0  kilos,  folha... 
»  assetinado  BB  24  kilos,  folha.. 
»  ..         BB  3o  kilos,  folha  .. 

»  »         BB  40  kilos,  folha  .. 

»         •    »         AA  30  kilos.  folha... 

»      áspero  BB,  lU  kilos,  folha  

»  >.     BBBB,  folha  , 

»  »     AA,  folha  

»  »     AA,  folha  

»      hollanda  o,  folha  

»  »       1,  folha  

»  »       2,  folha  

»  »       3,  folha  

»  »       1  duplo,  folha  

»  5      »      folha  , 

»  "       6      »  folha  

»  "5  quadrado,  folha  

»      chag'in.  folha  

>'  »      superior,  folha   

<-hamaIote  marmorizado,  folha. 

1  hitado.  folha  

i  artio  macfirii,  li  duplo  folha.... 

»     B  folha  

•      messaline— Carlão,  follia...  

»      carrara   cariAo,  folha  

radiuiii— cai-tâo,  follia...  

»      de  Cl'!  oariâo,  folha  

»      chaiiialoie,  folha  

••      cartolina,  folha  

»      de  cor,  A  folha . .   

»       .     "    B  folha   

»      couro  folha  • 


34 

18S(KX) 

68120 

135 

15S0«K) 

20!525(  1 

24 

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120 

6S(VH> 

7S20O 

45<) 

6SO0O 

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79 

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1098020 

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53S90(  1 

32384(JO 

100 

1S700 

17o,S(XI) 

49 

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838300 

154,5 

1S700 

2628650 

44 

" 1S700 

74S8ai 

459,80 

830 

3818634 

1(>I),50 

1S7IHI 

2728850 

46 

iSÍK)4 

87^81 

350 

S055,85 

19^7 

2(K) 

8027 

58400 

17.430 

!5o:»,l2 

G12S141 

8.984 

SWG 

1138264 

4.354 

S033 

1438682 

865 

SU58,9 

508948 

500 

§024,61 

128-3(6 

4  307 

8016,27 

708074 

12.000 

S014 

1688000 

255 

S150 

388250 

5.095 

S135 

6878825 

lí.725 

8111 

1:4128475 

24.260 

8087 

2:1108620 

23.390 

8114 

2:6668460 

28.106 

8084 

2:3608904 

8.348 

806G 

5508968 

1.715 

8168 

2888120 

133 

8112 

118896 

13 

S2tiO 

XS6at 

1.901 

8060 

1148240 

1.60O 

8O50 

808(xw 

1.413 

S350 

494S550 

3  tOt 

8203,3 

6098900 

2.(KJ0 

.S371 

7428000 

700 

8s!54,4 

17S8080 

1.50O 

8148,4 

22?SG0<' 

7.013 

8140 

98l,Sí<í" 

80O 

8040 

32SOO(' 

127 

8160 

20S:í'-í" 

12  058 

8027,6 

332SSIHI 

16.817 

8019,5 

3278931 

665 

8220 

1468300 

—  431  — 


Materiaes  diversos 


E 


o 


Papel  couro  interior,  folha..  

»       couchet,  A,  íolha  ,.    

»  "      BB,  folhd  

»  »      AA,  folha   .   

»      2  faces  A,  folha  

»      2     »     B,  folha  

»      2     »     BB,  folha,  .  

»      2     »     granitado,  folha  

»      granito,  A,  folha  ,  

»  "     B,  folha  

"      granitado  de  cores,  folha  

»  »      B,  folha   • 

»      gel  atinado,  folha  

»      mármore  carrara,  folha  

»      mármore  raiz,  folha  

»  »        esponja,  folha  

»      linho  Brazii,  folha  

»      para  riitulos  dourados,  folha  .  

»'         »    capas  imi(a(,'ào  a  chagrin,  folha. 

»  »       »     cores  sortidas,  folha  

»          »    niimiographo,  folha.,..;   

»      Royai  Bond,  folha.   

»      Rives  n   G,  folha   . . 

»  »    alm&ço  duble,  folha  

»      sêda  branco,  follia  

»    .  tela  original,  folha  • 

»        »     estrella,  folha  

»        »     linho,  cambrai.i  

»       »       »     amarello,  follia  

»       pergaminhadu,  BB  18  kilo,  folha...-. 

»  BB  24  folha  

>,  ,,  BB  30   »     follia  .... 

»  BB  36   »  folha  

»  ,  BB  40   »  folha  

para  cartas  A.  Bank.  Diplomata,  caixa 

„  »       »     »       »    1/8  caixa  

,  »       »     »       »    l/S  caixa  

»  »  »       médio  caixa  

„  »        „     »       mignon  caixa.,.. 

»  »   <  Augusta»  Diplomala.caixa 

)>  »       »   Condor  "  " 

„  »       »       »      18  caixa  

»  »  » 

farpado,  cai.xa  

»      manilha  inglez,  folha  

»  »      peg."  »   

Papelão  n.  G,  folha    

»      n.  8,  »   

"      n.  10,  »      

»      n.  12,  •  

"      n.  14,    »  ■    

»      n.  16,  »     

I)      naciomal,  folha  

Pentes  para  pautaçâo,  caixa  

Pincéis  um  '  


356 

12.  cu 'O 
3,413 
2.2C.1 
l.(.<)7 

852 
999 
4.824 
2.4  O 
1.040 
282 
7U1 
4.o94 
1(18 
1.222 
ll.GOl 
3.285 
1  874 
3.449 
19  83( 
3.0(0 
4.220 
14.(  Gn 
12  SL  t 

13.  G41 
7,(  31 
14  81  s 

216 

251 
50.021. 
93.294 
13.3  409 

475 
52.1  is 

r2\ 

loi. 

152 
21 10 
46 
2 
13 
25 
4.f>92 
14.618 
27^ 
293 
1 .763 
1.1X9 
1.358 
82 
228 
17 
48 


SI  Ȓ  II, 40 

S03G,63 

Si.5(i 

gi  64 

Sll" 

SI  20 

S240 

S(I31,04 

S167,05 

St  150,63 

SUO 

St)82,05 

SI  .'.12 

S2I:0 

SI '70 
Sn43 
52,S725 
S25n 
S080 
Sl-'8G 

Siii" 
S102,75 
SI  56 
S»  .8 1,32 
sul  4 
SI.33 
SI  33 
Si;6ii 
SI  33 
SiM5,98 
SI '52,09 
S»  6(1, 112 
Si'77,7() 
S(  88,168 

2S391I 

2SU10 

2S12I) 

lS7r.ii 

lS50(i 

2S112 

2SII1'' 

1S7'  II 
3S76G 
SI  12,05 
SII15.77 
S()19,(.6 
S39x,(i5 
S315 
S265,667 
S225 

S196,S75 

s:8; 

5SIII' 
S756 


49S8IO 
439S5(» 
171  SG-íO 
144S896 
1538.580 
102S240 
•  239S76(t 
Ò33S873 
163S;55tt 
53S1()0 
31  SI  12(1 
57S832 
4(I4S248 
21860*0 
8.5S540 
498S8I3 
173S201 
46SS50O 
275S920 
1:705S:í8(i 
480$itOO 
433S605 
787S360 
1 :0l.(  S236 
1ÍV;S974 
232S023 
1:47><S994 
12S960 
8S382 
2:299S919 

4:9«SS1'>~ 
8:819S935 

3GS93G 
4:.597S784 
5.35S3t30 

3C)S0II0 
212SI»00 
258S1"U 
3<KiSl'lH) 
H2S332 
ISOOO 

22SKKI 

94S150 
46(  ISST)!  I 
230S998 
17JS218 

llGS7r>o 

555>>315 
315S8I8 
.3t5S550 

ICSUii 
I1S4% 
S.5SU0O 
a-.ijjíKS 


—  432  — 


Materiaes  diversos 


Pin(;as  uma  •  

Pomada  para  metal  lala  

Purpurina  prateada  papel  

Prata  franceza  livro  

Pneumáticos  <tóOxl20  1  

Pneumáticos  l.ysol  1  

Potassa  kilo  

Rosetas  para  cunhos  1    

Sabão  kilo.  

Sandaraque  vidro  

Supporte  para  machiná  meti'0   

»         t>         »  »    ^  ^  ^  ^  

Tinteiros  1  

Tinta  para  carimbo  vidro  

»     carmin  .em  pó  »   

»         »        »>     »>  i>   

Lourilleux  lata  de  250  grammas  

»  »       preta  em  quartola  kilo  

»          »          »      »   tambor  25  kilo  tam- 
bor  

Tinta  Lourilleux  preta  em  tambor  50  kilo 

tambor  

Tinta  Lourilleux  ])reia  lata  de  5  kilo  I  

»  »         Black  Argentn.  31.255  kilo 

»  »         Blcu  Primaire  kilo  

»  »         Jaune  primaire  n  — 

27.801 /<.12. 957  kilo  

Tinta  Lourilleux  Noir  Supra  n.  8.3GU  kilo... 

»  "         preta  n.  95.150  kilo  

»  »         Rouge  primaire  n.  27.891 

kilo  

Tinta  Lourilleux  Noir  Bleute  n.  19.276  

»  »         prela  n.  2.300  lata  de  1/:' 

kilo  

»  ))  >'      lata  de  250  grammas. 

"  Rouge  mineral  lata  

»  Stei)hens  litro  

Tliesouras  1  i>ollegadas  1  

Tubos  de  vidro  para  regulador  1.  

Valvolina  litro  ....  

Vassourinhas  do  piassava  1  

Vassouras  americanas 

Ventiladores  completos  i)ara  tecto  1  ..... 

Guascas  1  

Grampos  para  correia  caixa  

Somma  

DROGAS  K  ARTIGOS  PHOTOGRAPIIICOS 

Acido  nitrioo  commcrcial  grammas  

•    acético  branco  gi-ammas  

»    cromico  grammas  


12 

2 

18 
1 

3 

1.058 

80 
87 
15 
52 
11,5 
5 
f) 
5 
9 
3 

1.275 
10 


l 

7 
M 

13 
10 
1 
12 

10 

19 
1 
1 

57,5 
12 
10 
304,5 
18 

3 
112 

(■) 


l.OOO 

7(K) 


lg620 
S220 
Sóoo 

lSf)00 
163S850 
138St.HXi 
$280 
S120 
S520 

2SIH30 

1S3(X) 

igooo 

2S000 
ISOOO 

3.sia) 

2S160 
2S<'00 
S.S50 

21S250 

42S5a) 

4$300 
9S5(K) 

7S81X) 
8)}400 

108600 

9S4O0 
3S0(Ãt 


4$240 
2$660 
S8(K) 
S612 
S331 

190S00O 
S709 
9S(.H0 


1S400 
SStítXD 
12S000 


Materiaes  diverlos 


Acido  chlor.  granimas  

»     cítrico  cryst,  grinnias   

»     sulfúrico  graninias   ... 

»     oscalico  grainnias   

»     tartarico  graiiimas  

»     gallico  grammas  

»     salicilico  grammafí.  

»     carb.  grammas  , 

Agua  distilada  litro  

Asphalto  em  pó  grammas  

Álcool  absoluto  litro  

»     36."  litro  

»     Meth.  litro  

Alúmen  em  pó  grammas  

Albumina  de  ovo  grammas  

Alum  de  chromo  grammas  

Amidol  grammas  

Acetato  de  plomb.  grammas   

Acido  sulfúrico  puro  grammas  

Benzol  litro  

Bromureto  de  potassa  grammas.. 

»        de  amónio  grammas  •. 

Bichromato  de  amónio  grammas  

»         de  potassa  grammas  

Bisulflto  de  s"da  grammas.    . 

Bicarbonato  de  soda  grammas  

Betume  de  .Judée  grammas  

Clorureto  de  cálcio  grammas  

»        de  sitoncio  grammas  

»        de  amónio  grammas  

»       de  cádmio  grammas  

Cola  Le  Pages  grammas   

Cyanureto  de  potássio  grammas  

»       de  1'erro  e  poiassa  grammas. 

Carbonato  df  soda  grammas   

Cêra  de  abelhas  grammas  

Crystal  violeta  vidros  -.- 

Ether  Oectif.  grammas   

Fixador  grammas  

Gomma  arábica  em  jh)  grammas  

Hydroquinone  grammas  

»  i)uro  íiiammas  

lodureto  de  stroncio  prammas  

»      do  cádmio  !:iammas  

»      de  amónio  grammas  

Iodo  em  iiallieta  grnmma.  

Li-ne-ol   tinta  chinesa  vidro  

Metol'  agfa  grammas  

»      kanlT  g;-mmas   

Nitrato  de  prata  grammas   

Noix  de  galles  dalcp.  grammas  

Oxalato  de  forro  graiiimas  

.     neutro  de  poiassa  grammas.... 
Pedra-pome  em  pó  grammas  


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l.CIK 

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—  434  - 


Materiaes  diversos 


c 


1'erchlorureto  de  ferro,  tíraninias  

Persulfato  d'amonio,  graniinas  

l'olassa  cáustica,  graiiimas  

Parafina  pura,  grammas  

Papel  flllro  grosso.  1  

»         »     médios,  1  

»         »     peq*  1   

Resina  pulv.  gramrnas  

Sal  revelador,  grammas  

Sulfato  de  cobre,  grammas!  

Sulfato  de   ferro,  grammas  

Sulfureto  de  amónio,  grammas  

Sulfito  de  sódio  anhydrico,  grammas  

»       »   sódio,  gramn.as  

Tinta  autographica,  vidro  

Terebentina  de  Veneza,  grammas  

A'enozina  rcctif,  grammas  

Zirconia,  grammas  

Chapas  photographicas  "Agfa»  13x18  dúzia. 

»  »  mK»  13x18  dúzia  

»  »  "Seed  "  18x18  dúzia. 

»  »  «llford"  9x12  dúzia. 

»  »  «Wratten  18x24  dú- 


zia. 


Chapas  photographicas  <AVratten»  13x18  dú- 
zia  

Chapas  photographicas  «Ilford»  18x24  dúzia 
»  »      13x18  dúzia 

»  *  «Grieshaber»  13x18 

dúzia  

Chapas  photographicas  «Grieshaber»  13x18 

dúzia  

Chapas  photographicas  «Agfa»  13x18  1  

»  »  «Agfa  21  x3()  dúzia. ... 

»  »  «Chromo»  13X18  1.... 

"  »  «Guillerminol»  18  X  24 

dúzia  

Papel  photographico  «Portrait  Halo»  18x24 

dúzia  

Papel  photographico  «Portrait  velo.x  18x24 

dúzia  

Papel  photog/aphico  "Portrait  Halo»  24x3(i 

(luzia  ,  

Papel,  photographico  Sapin  18x24  dúzia.... 
»  «  Pensé  18X24  dúzia  ... 

»  »  Platina    (roloi  18x24 

dúzia   

Papel  photographico  Ilfoid  18x24  dúzia  . 

Gelatina,  kilo  

Passepartours  6<)X50 — no  estado  I  

»  40x:*i-no      »  1   

32x2C.-no      "  1  

Magnosia  grammas...  

Caríõcs  para  j^hotographia  n.  1,  dúzia.... 


2.0(1(1 
2(X) 
1.0(1(1 

:mí 

28 
42 
125 

r)00 

1.8(KI 

500 
2.300 
1  (lOO 
1.5(KJ' 
800 
1! 
250' 
75t»: 
3(Ki! 
3' 
11 

11 
1(1 

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14 


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4 
1 
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'.12 


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1 ISOÔO 
'.iSfiOfi 

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S06O 
S030 
12S0UO 
lõSíXio 
2.S8<M-i 
2S200 

3gC.OO 
4S(X10 

■ISOWJ 

4$O0O 
12OS0«1 
28400 


1S20O 

G85(.)0 

SglOU 
7g(Xx) 
2S2(X) 

S250 

_S2(K 
S200 
7,S00O 
2S70f) 
2$400 

4s:íoo 

28800 
35000 

5StXX) 
2S500 

2SLKX' 

isav 

ISOOtt 
l(iS(XX) 
'-V2SH00 


18S000 
2S2(J0 

9soai 
2$4a) 

2S8CK) 
28520 
38750 
(jS0(K) 

278000 
18400 
58060 
58000 
584») 
38200 
3S00U 
1S0(J(1 
38tiOO 

36SÚ0O 
78200 
28200 
2S20O 

12S(H^) 

6IS750 
208400 

;«sooo 

30S8(.H) 

S50O 

282Ut 
8400 
lúSOOO 
840(1 

215000 

88K.1O 

528800 

:nS4oo 

2S8UI 
15SO0O 

3580uU 
lOJJOOO 
88000 

08000 

28000 
3S0OO 
'.ISOOít 
218100 


1* 
V 


—  435 


Materiaes  diversos 


Cartões  para  photographian.    •>  dúzia. 
»         »  »  n.   


n. 
n. 
n. 
n. 
n. 
II. 
n. 


1.... 
5.... 
C... 
7. . . . 
8.... 

10  .  , 
n.  11... 
n.  12..., 
n.  13.... 
n  14... 
n.  15... 
n.  10... 
n.  17... 
n.  18.  . 
n.  19... 
n  20... 
n.  21... 
n  22... 
n.  23... 
n,  21... 
n.  Vá... 
n.  26  .. 
n.  27... 
n.  28... 
II.  2'.t... 
n.  30  .. 
n.  31.. 
n.  32... 
n.  33.. 
n.  34.., 
n.  35.. 
n.  36.. 


Chapas  de  cobre  30x40 
»      de  zinco  30x4ii 


Frete  e  demais  despesas  d 
gas  (20  "lo)  


ístes  artigos  e  dio- 


Sonnua. 


MACHINA 
De  cortar  de  1.»  «Krause  c/  pertences. 

* 

MOVEIS  E  utensílios 


85 
'.M 
W 

m 

'.)8 
73 
32 
72 
41 
37 
82 
17 
41 
3-1 
5C) 
95 
34 
46 
92 
121 
ItV 
86 
4 

89 
97 
101 
93 
30 
29 
12 
189 
K  6 
169 
274 
29 
8 

39 


1  .\rmação  envernisada. 
1  Grade  envernisada..  • 
3  Escrevaninhas  


'••í,5sia) 

'■-'/5S'»X) 

'■■Í/ISIHJO 

'-/3SU0(J 
'-;2S7U(> 
'•V2S7U0 
'■^/ISáOO 
'V2S400 
■2/28200 
'■í/28200 
>-718'<?C0 
>'-í/3S'h;i) 

'•-72S(>()t) 
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'-/ 18.500 

'•-■/SíHio 
2850(1 

1-'  18100 
1-/8900 
i-.89õ() 

'-■,;:'?S5i!0 

>-  2S5I H) 
'■■i/lK4(!0 
'-7184UO 
'■-'/S700 
1--Í/28100 
■■■!/3S5U() 
1-'/ 18200 
'•-/S5(iO 
'2/8100 
'2/88(10 
'-7 18200 
'•-'/ 18800 
2(iS0t<i 
2S8(;0 


358416 
398166 
328666 

228(;r)() 

148125 
48800 
14S400 
78516 
6^78.^ 
8S200 
4j;250 
58466 
7836)6 
(58066 
118708 
38783 
38116 
198 1(56 
118091 
88(125 
68450 
1S166 
188541 
118316 
118783 
58425 
58250 
88458 
48200 
78875 
38533 
118266 
27SltJ0 
48350 
1608000 
1098200 

1:7468248 

3498249 

2:0958497 


2:3808000 


1:0008000 
lõ(i800í> 
21('S00o 


—  436  — 


Materiaes  diversos 


o 

c 
3 

a 


73 

■o 

£ 

O- 13 

o 

o 

1  Dita  alia  com  tamborete  de  palhinha.. 

3  Cadeiras  austríacas    

1  Cabide  de  centro  

1  Mesa  para  cortar  

1  Armário  com  portas  de  madeira  

19  Taboletas  com  pegadores  para  papeis.. 

1  Escada  de  abrir  com  7  degiaus  

2  Estrados  de  madeira  V25S  '.'mS  

1  Motor  eléctrico— 2  cavallos  com  correia 

1  Talha-flltro  

1  Cesta  de  vime  para  papeis....,  

1  Guindaste  automático  com  correntes... . 

1  Compasso  

1  Cbanfradeira  

1  Thezoura  grande  

1  Metro    

1  Terno  de  medidas  para  liquido   . 

1  Funil  agath....  

1  Tinteiro  escrevaninha   

1         »  commum  

1  Porta  esponja  

2  Pesos  de  christal  para  papeis  

2  Alavancas  (pés  de  cabra)   . 

2  Globos  grandes  

1  Balan(,'a  decimal  com  pesos  

1  i>      dynamometro  '.  

2  Escarradeiras  de  agath  

1  »         de  louíja  

2  Buvars,  '/de  madeira  eV  de  metal  

Sonima  

RESUMO 

Artigos  de  papelaria  

Drogas  e  artigos  i)hotographicos  

Machina    

Moveis  e  utensílios  

Somma  geral  


4.(XG 


—  437  - 


Para  regularizar  os  serviços  que  correm  por  este  departa- 
mento, expedi  a   seguinte  portaria  : 

a)  A  partir  de  1°  de  Junho  próximo  vindouro,  todas  as 
secções  devem  fazer  exclusivamente  ao  almoxarifado  os  pe- 
didos de  materiaes  de  que  necessitarem,  emittindo  as  respe- 
ctivas guias,as  quaes  deverão  ser  visadas  pelo  chefe  das  of- 
ficinas  ; 

b)  Em  todas  as  guias  os  chefes  das  secções  farão  constar  des- 
criminadamente  o  material  pedido  e  o  fim  para  que  se  destina; 

c)  Ao  almoxarifado  cumpre  satisfazer  as  guias,  fazendo  o 
necessário  pedido  aos  fornecedores,  com  autorisaçào  do  Di- 
rector da  Imprensa,  dos  artigos  que  não  existirem  em  deposito; 

d)  O  almoxarifado  não  attenderá  a  pedido  algum  que  não 
preencha  as  formalidades  das  letras  A  e  B; 

e)  Todos  os  pedidos  feitos  pelo  almoxarifado  aos  fornece" 
dores,  por  contracto,  ou  a  outro  qualquer,  deverão  ir  primei- 
ramente ao  gabinete  do  Director,  para  serem  visados; 

f)  Os  fornecedores  farão  acompanhar  de  uma  nota,  para  con- 
ferencia, todo  e  qualquer  artigo  pedido  pelo  almoxarifado; 

g)  No  fim  de  cada  mez,  os  fornecedores  apresentarão  suas 
contas  ao  almoxarifado,  em  dupticata,  acompanhadas  dos  pedi- 
dos que  as  motivaram,  para  serem  conferidas  pelo  almoxarife, 
que,  depois  de  visal-as,  delias  fará  entrega  ao  Director,  ainda 
acompanhadas  dos  referidos  pedidos,  para  que  tenham  compe- 
tente destino; 

h)  Não  serão  tomados  em  consideração  os  pedidos  que 
não  forem  visados  pelo  Director,  bem  como  as  contas  que 
forem  entregues  sem  estarem  acompanhadas  dos  pedidos  a  que 
se  refiram; 

i)  Somente  por  ordem  do  Director,  poderão  almoxarifado 
fazer  a  outros  fornecedores  pedidos  de  artigos  cujo  forneci- 
mento incumba  aos  signatários  de  contractos  celebrados  com  a 
Imprensa,  por  effeito  de  concorrência  publica; 

/)  Todas  as  faltas  de  material  notadas  no  almoxarifado  serão 
levadas  semanalmente,  pelo  respectivo  encarregado,  ao  conhe- 
cimento do  Director,  que  ordenará  a  encommenda  a  quem  de 
direito. 


--438  — 


k)  O  encarregado  do  almoxarifado  poderá  ceder  a  particu- 
lares qualquer  artigo  que  seja  solicitado,  mediante  prompto  pa- 
gamento do  valor  respectivo  e  da  porcentagem  sobre  o  preço 
de  custo  determinada  pelo  Director.  O  mesmo  poderá  fazer 
em  relação  aos  empregados  desta  repartição,  que  farão  o  paga- 
mento dos  objectos  comprados,  por  meio  de  descontos  mensaes 
nos  seus  vencimentos,  ouvido  previamente  o  caixa-secretario ; 

/)  No  ultimo  dia  de  cada  mez,  o  almoxarifado  apresentará 
ao  sr.  caixa-secretario  uma  relação  nominal  dos  empregados 
que  contrahiram  debito  por  compras,  acompanhando-a  de  uma 
nota  com  as  respectivas  importâncias  que  devem  ser  descontadas 
no  ordenado  de  cada  um. 

Entregará  também  ao  mesmo  funccionario  a  importância 
total  das  vendas  a  dinheiro  effectuadas  durante  o  mez,  rece. 
bendo  delle  quitação  no  canhoto  do  talão  dos  recibos  fornecidos; 

m)  O  almoxarifado  terá  um  livro  de  carga  e  descarga 
de  todo  o  material,  o  qual  será  conferido  de  tresem  tres  mezes, 
sendo  que,  de  dois  em  dois  mezes,  entregará  a  mesma  secção  á 
secretaria  conta  corrente  do  material  fornecido  ás  diversas 
outras  secções  da  Imprensa, com  os  respectivos  preços; 

n)  Os  conhecimentos  das  mercadorias  procedentes  do  Rio 
de  Janeiro,  S  Paulo,  etc,  serão  endereçadas  ao  almoxarifado, 
para  immediato  registro  e  entrega  ao  encarregado  do  trans-, 
porte  da  estrada  de  ferro  para  a  Imprensa.  Desses  conheci- 
mentos dará  vista  ao  sr.  caixa-secretario,  afim  de  haver  do 
mesmo  a  importância  necessária  ao  pagamento  dos  fretes 
"A  pagar"; 

o)  No  dia  1.°  de  cada  mez,  o  almoxarifado  apresentará 
á  Thesouraria  uma  nota  completa  do  peso  das  mercadorias 
recebidas  durante  o  mez  anterior,  afim  de  ser  conferida  a  con- 
ta do  encarregado  do  transporte  das  mesmas  mercadorias; 

p)  O  almoxarife  prestará,  no  prazo  de  60  dias,  fiança  pro- 
visória de  tres  contos,  até  a  regulamentação  definitiva  da  secção 
a  seu  cargo. 

Arehivo 

Os  trabalhos  de  impressão  e  publicações  diversas  reali- 
zados na  Imprensa  Official,  durante  todo  o  período  de  sua 
mstallação,  22  annos,  nunca  obedeceram  a  methodo  algum. 


—  439  — 


Numa  dependência  qualquer  do  edifício  jaziam  em  desor- 
dem, amontoados,  toda  a  legislação  do  Estado,  em  amarrados 
de  papel,  coUecções  de  regulamentos,  decretos,  obras  particu- 
lares, livros  destinados  á  bibliotheca,  massos  de  jornaes,  emfim 
todo  esse  precioso  archivo  de  inestimável  valor. 

Era  impossível  attender-sea  qualquer  pedido,  pelo  menos 
com  a  promptidào  que  é  de  desejar-se  em  repartição  de  tal 
natureza.  Ignorava-se  a  existência  do  que  alli  havia,  dos  valores 
que  aquillo  representava,  e,  principalmente,  o  que  era  peior, 
estavam  todos  aquelles  objectos  desclassificados,  representando 
uma  somma  elevada  á  disposição  dos  que,  no  commodo  onde 
taes  impressos  se  achavam,  quizessem  delles  se  apoderar,  pois 
não  havia  nenhuma  fiscalização. 

Tal  estado  de  cousas  foi  logo  removido  com  a  organização 
definitiva  dada  ao  archivo,  que  hoje  possue  dependência  pró- 
pria, sendo  as  obras  catalogadas  pelo  methodo  mais  simples  e 
racional.  Era  uma  secção  que  estava  exigindo  completa  remo- 
delação, e  a  que  lhe  foi  dada  é  das  mais  satisfactorias.  Ha  nessa 
dependência  valores  quemontama  571:116|000,  deaccordo  com 
o  inventario  de  quanto  hoje  alli  existe  em  perfeita  ordem.  Essa 
secção  está  a  cargo  e  sob  a  fiscalização  e  responsabilidade  do 
almoxarife. 


—  440  — 


Inventario  das  obras  existentes  em  IS  de  junho  de  19f  3 


Classiflcaçào 


'S 

10  em  ((ue  1 
ublicada 

Quantidade 

Preço 
i  unidade 

eS 

o 
a 

ei 
O 

Sã 

■o 

o. 

»- 

1904 

14 

igoix 

MSOOii 

120S00O 

lílOO 

8 

igooo 

8S0tXI 

1903 
1907 

34 

9(1 

ISOOO 
ISOOO 

34gO<K» 

20g000 

1898 

2i 

IgtKX) 

24S00O 

1906 

16 

1$000 

16S0O0 

1909 

58 

1.000 

5i*S000 

19(fâ 

U 

igooo 

csoa» 

<> 

2S00O 

4S900 

1894 

19 

ISOOO 

19S0OO 

190O 

196 

i$ax) 

196SO0O 

190O 

5 

ISOOO 

5S000 

1909 

21 

ISOOO 

21S0(Ki 

19(16 
1907 
1909 

179 
10 
350 

5S0CO 
5S0IIO 

losooo 

895g(H.X) 
50g000 
3:50(  ISOOO 

1911 
1897 
1ÍKI5 

-  3 
528 
69 
2l>5 

losax) 

3S0OO 
48000 
3S(KK) 

30S00O 
1:584SOOO 
276S<X)0 
615g00O 

líK)! 

58 

2S(K« 

116S000 

1907 

109 

ISOOO 

109S00O 

1902 

60 

ISOOO 

6OS00(l 

1 '."<>:) 

17 

3S(KHI 

5i$aio 

o 

Eh 


Aguas  mineraes  de  Poços  de 

Caldas  o. 

Analj'ses  dos  vinhos  apresenta- 
da ao  Congresso  Agricola..; 
As  nossas  questões  intornacio- 

naes  

Addições  —Administrações  niu- 
nicipaes,  contendo  a  reforma 
das  leis  ns.  2  e  5,  addicional 
á  lei  n.  373  .... 
A  memoria  de  Theophilo  Otloni 
Actas  da  Assembléa  Geral  por 
accionistas  da  extincta  Com- 
panhia do  Mucury  

Aposentadoria  dos  funcciona- 

rios  públicos  

Aviação  de  caracter  local,  dr. 

Arthur  Guimarães  

Altitude  do  Pico  de  Itabira  de 

M.  Dentro  

A  morte  do  Major  — dr.  Alvaro 
da  Silveira  e  J.  Massena  ... 
Accordam   celebrado   entre  o 
Governo  do  Estado  e  a  Com- 
panhia E.  F.  Bahia  e  Minas.. 
A  Heroina  da  Inconfidência  — 

dr.  Américo  Yerneck  

A  Heroina  da  Inconfidência  — 
O  conflicto  Italo-Brasileiro  - 

dr.  \.  Wernock  

Allegações  c  Documentos,  por 
Pedro  Barcellos  Pessoa  .... 
Annuario  de  .Minas  —  1."  anno 

—  dr.  Nelson  de  .Scnna.... 
Idem,  idem,  2.°  anno,  idoni. 


Idem .  idem.  3.'>  anno. 


idem  

-  dr.  Nei 


Annuario  de  l^linas 
son  do  .Senna  

A  Catasii'oplio   

Agricultura  no  Estrangeiro.... 

A  Lucrécia  

A  Justiça  d  Aléni  Parahyl)a  — 
dr.  Tito  P"ulgiMicio. . . . '  

.\  P.issagi^in  d<i  1  tororó—  .Men- 
des de  Oliveira  

A  Lucta  Colonial  —  dr.  Augu.s- 
to  de  I.iiiia  

Alt^m  dos  .Mares  — dr.  Gustavo 
Penna  


—  441  — 


Classificação 


o 

Vi 

S  g 

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a 


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o  «s 

13 


C3 

cá 

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a. 


o 


Agricultura  —  Artigos  transcri- 

ptos  no  «Minas  Geraes»  

Associação   do  Pão  de  Santo 

Antonio  (Estatutos)  

Associação  Protectora  dos  In- 
válidos e  Orphãos  (Estatutosi 
Appellação  n.  2.306,  de  Ouro 
Preto,  Mendes  Pimentel..... 

Idem  n.  1.968,  por  dr.  J.  Luiz 
Alves  

Idem  da  Camara  Municipal  de 
Além  Parahyba  

Idem  Civel  n.  1.781,  da  Camara 
de  Uberaba  

Idem,  idem  n.  1.G59  

Idem,  idetu  n.  2.288  

Idem,  idem  n.  2.391,  de  Monte 
Santo  

Idem,  idem  n.  1.217,  comarca 
de  S.  d'El-Roy  

Idem,  civel  n.  1,881  

Idem,  idem  n.  1.400  

Idem,  idem  n.  163,  da  comarca 
de,  Manhuassú  

Appellação  civel  n.  1.390  

Idem,  idem  n.  1.769,  da  comar- 
ca de  Queluz   

Idem,  civel   n.   2  044,  da  co- 
marca de  Além  Parahyba... 

Idem,- idem  n.  2.056,   da  co- 
marca de  Leopoldina  

Idm,  idem  n.  1.968,  da  comar- 
ca de  Alienas  

Idem,  idem   n.   2.054,  da  co- 
marca do  Machado  

Idem,  idem  n.  617,  da  comarca 
de  Barbacena  

Idem,  idem  n.  2.113,   da  co- 
marca do  Pomba  

Idem,  idem  n.  2.182,  da  comar- 
ca de  Ouro  Fino  

Idem,  idem  n.  1.781,  da  comar- 
ca de  Uberaba  

Idem,  idem  n.  2.240,  da  comar- 
ca de  Palmyra. .   

Idem,  idem  n.  2.044,  da  comar- 
ca de  Além  Parahyba........ 

Idem,  idem  n.  2.050,  de  Bello 
Horizonte  

Idem,  idemn.  1.867,  de  Alem 
Parahyba  

Idemi  idem  n.  1.400.,  


1892 

3.960 

IgiioO 

3:9608000 

1904 

17 

ISOOO 

17S000 

1900 

18 

ISOOO 

18S000 

1906 

13 

igoa» 

138000 

1904 

14 

IgO(X) 

14S00O 

1904 

6 

igooo 

68000 

1903 
1906 

2 
8 

IgllOO 
1$000 

280(10 
8S00O 

1907 

5 

ISOOO 

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1900 

1  fll  IT 

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1902 

3 

4 

6 

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380(XJ 
6S000 

190^ 

10 

1  AGI  lOn 

1903 

1  A 

10 

1905 

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1  tff/Wl 

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1904 

10 

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1904 

12 

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9 

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1905 

16 

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16S00O 

1906 

15 

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7 

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7S(X)0 

1904 

2 

ISOOO 

2S000 

1907 

6 

ISOOO 

6S'J0() 

1906 

16 

IgOOO 

16S000 

1905 

10 

ISOOO 

losooo 

l?M 
1900 

8 

8 

ISOOO 
ISOOO 

88000 
8S0O0 

—  442  — 


.  ClassiflcaçAo 


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Preço 
Ia  unidade 

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1903 
1901 

17 

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12$(X)0 
17SU10 

1904 

5 

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5S000 

1907 

8 

Kono 

8SO0O 

Í904 

20 

20sa)0 

1907 

5 

ISOOO 

5S00O 

1907 

10 

.  \$m 

lOSOOO 

1907 

lõ 

isooo 

158<X>0 

1907 

10 

igooo 

logooo 

190-1 

10 

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10$000 

1898 
1903 

9 
7 

igooc 
igooo 

9S<X)0 
750110 

1910 

20 

lStH30 

20S000 

11 

1S<X)0 
1  gCM) 

14S(K)0 
IISOOO 

1900 

11 

Km 

18 

iSiXio 

I8S00O 

19*18 
1900 

25 
3 

ISOOo 
2go00 

25S000 
(iSOOO 

1904 

30 

ISOOO 

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1905 

17 

igoa) 

ngooo 

1908 

29 

ISOOO 

29S000 

191(1 

9 

ISOOO 

9soai 

1910 

20 

ISOOO 

20soa) 

1908 
189() 

855 
374 

ISUH) 
2Si>ot» 

855SCXX) 
748S(XX) 

1909 
1910 

IS 
40 

2Sa)tt 

IgOOít 

26S(XX> 
4f^X)0 

191  »3 

(1 

iSiw 

0S9(X) 

1.757,  de  Mar 


1.370,  de  La- 
;.354,   do  Cur 


Idem,  idem  n. 

de  Hespanha. 
Idem,  idem  n.  1 
Idem,  idem  n. 

vras  

Idem,  idem  n.  : 

vello  

Idem,  idem  n.  2  081,  de  Entre 

Rios  

Idem,  idem  n.  2.227, 

raba  

Idem,  idem  n 

guazes  

Idem,  idem  n.  2.212, 

vello  

Analyses  e  Agirravos  n 


de  Lbe- 
2.313,  de  Cata 
de  Cur- 


.  328, 
Salles 


de  Catagna/.es 
Aggravos  pelos  drs.  H 

e  Estevam  Pinto  

Agsravos  de  Instrumento   n . 

277  

Idem  da  comarca  de  Queluz... 
Idem,  idem   de  iMuzambinho, 

n.  1.071  

Idem,    idem  de    Sabará,  n. 

1.001   

Autos  n.  1. 100  

Acção  i'elaiiva  ao  provimento 
do  .iui7,  de  direito  da  Capital. 
Arresto  injusto   e  illegal,  con- 
tra a  Leopoldina  e  o  juiz  se- 
ccional     

Almanak  da  cidade  de  Minas.. 
Adubos  chimicos  e  orgânicos, 

Dr.  Arthur  Guimarães  

A  4.»  Secçào  Eleitoral.  Uma 
Defesa  e   Opinião  pelo  dr. 
Afrânio  de  Mello  Fi'anco.... 
Arresto—  auctora  The  Leopol- 
dina  

A  Plataforma  Politica  do  Ma- 
rechal Hermes.  

Acção—  auctora  The  Leopoldi- 
na— nS  a  União  

AlTonso   Penna,    candidato  á 
presideni  ia  da  Republica,  sou 

programiiia  politico  

Almanak  da  Brigada  Policial. 
A  EsterilisnçAo  da  .Mulher,  Dr. 

Hugo  Werneck  

Assignantes  df  telephones..... 
Apontamentos  de  Geologia  para 
as  escolas  de  d.  Bosco  


Adubos  chimicos  o  orgânicos 

Dr.  Arthur  Guimarães  

Aos  Viticultores.  A  Peremos- 
phora    pelo   dr.  José  Pedro 

Drummond  

Abastecimento  d'aíiua  em  Ita- 

bira  de  Matto  Dentro  

A  sericultura  no  Estado  de  Mi- 
nas  

Abastecimento  d"agua  e  esgoto 

em  (-'axanibú.  

A  Bacia  do  Rio  Doce.  Descri- 
pçâo  do  municipio  do  Peça- 
nha  e    Caratinga,  pelo  dr. 

Nelson  de  Senna   

Appellação  n.  2.566,  de  Juiz  de 

Fora  

Aguas  Mineraes  de  Cambuquira 
Apontamentos  sobre   o  Hospí- 
cio de  Alienados  de  Diaman- 
tina  .  

«A  Justiça»— Revista  mensal  da 
Doutrina  de  Jurisprudência  e 

Legislação    

Aggravo  de  Petirão  n.  829  da 
Camara  Civil  ,  — . .    . .  ... 

Acção  Originaria  n.  10. .,.  .  .. 

Arithmetica  na  musica  

Acção  de  Preceito  comminato- 

rio...  

Acção  de  Divisão    

Annuario  Demographo-Sanita- 

rio.  

Appellação   Cível  da  Comarca 

de  Curvello  n    1.366   ■.. 

Actas  de  installação  de  mesas 
eleitoraes  das  1.',  2.»  e  3." 

secções  .  ......  •  

Almanak  da  Brigada  Policial.. 
Acção  de  preceito  comminato- 
rio,  pelodr.  Heitor  de  Sou^a. 

Annaes  do  Senado  Mineiro  

Assistência  Judiciaria  n.  1.... 

Idem  idem  n.  2  • 

Acção  de  divisão  e  demarcação 
da  fazenda  do  Taquaril— Res- 
posta ao  dr.  Donato  da  Fon- 
seca. - 

;    Annaes  do  7."  Congresso  de  Me. 

dicina  —  • 

Acção  de  divisão  e  demarcação 
da  fazenda  do  Taquaril.  Dr. 
Bernardino  de  Lima  


19U7 

:',(■) 

36S000 

1894 

293 

IgOOO 

293gOOO 

1905 

27 

isooo 

27S000 

1901 

19 

1S(J00 

i9$ax) 

— 

15 

igooo 

15S0OO 

1905 

15 

2sa)0 

sogooo 

1891 

20 
1 

Igí.XJO 
IglKXI 

2osorx) 

7g000 

1893 

2« 

ISOOO 

28S0ÍOO 

1896 

19 

igooo 

19gO00 

1906 
191(1 
19111 

9 
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11 

1^(10(1 
ISÍMHl 

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12iig<iO0 
132gi)00 

1911 
1911 

2(1 
1 

IgOtJO 
IgiiOO 

2t>g000 

igooo 

1910 

IS 

IgíiOO 

18g0(X) 

1901 

18 

ISOOO 

18S0OO 

1902 
1911 

30 
17 

iSooo 

30$000 
34g000 

1911 
1911 
1912 
191 V 

50 
104 

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45gOO( 

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1912 

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405000 

1912 

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5gOOC 

9osoor 

■ 

1915 

D( 

)  IgíJOt 

)  SOgOOí 

Alrnanak  da  Força  Publica  de 
Minas  

Appellação  eivei  n.  2.678  de 
Ponte  Nova  

Idem  idem  n.  1.486  de  Catagua- 
zes  

Acção  de  Divisão  e  Demarcação 
da  fazenda  do  Taquaril.  Al- 
legaçòes  do  dr.  Donato  da 
Fonseca,  advogado  da  Prefei- 
tura •  

Idem,  idem,  2.»  memorial. .  .. 

Acção  ordinária  de  indemnisa- 
ção  de  daiilno,  allegavôes  fl- 
naes.  Dr.  .1.  V.  Ribeiro  

Acção  de  divisão  o  demarcação 
da  fazenda  do  Taquaril.  3.° 
Memorial   

Alistamento  eleitoral  do  niuni- 
cipio  de  Calaguazes  

Annaes  do  Congresso  Constitu- 
inte  

Annaes  da  (  amara  dos  Depu- 
tados ^. . 

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idom  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem  idem  

Idem,  idem   

Idem,  idem  

Idem, ■Idem...,.  

Idem,  idem  

Idem,  idcni  —  Sessão  extraor- 
dinária da  4.' Legislatura, 

Idem  do  Senado  Mineiro..., 

Idem,  idem  

Idem  do  Congresso  Mim  iro 

Idem  do  Senado  Mineiro... 

Idem,  idem  

Idom,  idem  

Idem,  idem  , 

Idem,  idem   

Idem,  idem  .....i 

Idem,  idem  «  


1912 

49 

1909 

12 

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1912 

1  CiA 

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1912 

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1912 

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1912 

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191 J 

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1691 

1892 

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1905 

34 

1906 

89 

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80 

19(18 

98 

10(19 

47 

1904 

9 

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5 

19(14 

113 

1S93 

9 

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31 

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1897 

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1899 

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3$000 


121S(X)() 

:3()S000 


I5S<>K) 
22$0O0 

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490S000 

55S000 
125S000 
900S<-K)0 
89(iS(XH.) 
38r)S00(l 
12(  iSUK) 
3S(iS0(KJ 
14.^jS0(K) 

445S0<» 

4158000 

445SOO(.) 

355SO0O 

3405000 

170S0OO 

445S0CX) 

4O0S00O 

4ÍH^S0<H 

235S01X1 

45S0(K) 
25S0(») 

5658(Xi0 
45S0O0 

17(iS'XX> 

900S<K'0 
I:150SO<X.) 
IiOlOSomi 

KHIgíKtd 
32.'SS<>0<» 
495!J0Ui 


—  445  — 


Classificação 


-3 


•a 


o 
H 


Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem    

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem   . 

Idem,  idem  

Idem,  idem   

Idem,  idem  

Idem  da  Camara  dos  Deputados 
Acção  ordinária  dr.  José  Cae- 
tano e  sua  mulher  

A  Hulha  Branca  

Artigos  da  «Gazeta  de  Ubera- 
ba» '  

Aggravo  n.  997  

A  Revolta  de  1702  —  Discurso 

em  Villa  Rica  

Almanak  da  Brigada  Hohoal 
Auxilio  para   constiucçáo  dc 

hospital  em  Porto  Novo,... 
A  crise  do  café  —  Meios  de 
debellar.  Dr.  L.  Ferraz.  .. 
Appellação  ci'  el  n.  775  —  dr 

Theophilo  Pereira  

A  Lavoura  e  Industria  na  zona 

da  Matta  

A  Malária  —  Monographia  a  sei 
apresentada  ao  7."  Congresso- 
Medico-Cirurgico  Brasileiro.. 
Almanak  da  Brigada  Policial.. 
Appellação  eivei  n.  2.830  da  co- 
marca de  Fonte  Nova  

Acção  de  Preceito  Comminaio- 

rio... "...  

Álbum  medico  ••• 

Annaes  da  Camara  dos  Deputa- 
dos  

Alistamento  Eleitoral  

A  Maniçoba.  Propaganda  Agrí- 
cola •• 

A  Cultura  do  Algodão,  pela  Se- 
cretaria da  Agricultura.  

Annaes  da  Camara  dos  Depu- 
tados ;  

Idem  do  Senado  Mineiro  


e  labellas  de  1900  a 


Balanços 

1902  •••  ■ 

Idem,  idem  de  1892  a  1891., 
Idem  idem  de  1891  a  1893.. 


1900 
1901 
1902 
1903 
1901 
1905 

¥.m 

mn 

1908 
1909 
1910 
19U) 

108 
91 
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98 
90 
80 
128 
115 
115 
lif. 

110 

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5S0U0 
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540SG0(J 
455S<I00 
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150^000 
4oos<mo 

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575SOO(I 
575S00() 
630SIHX) 
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1911 
1911 

28 

i 

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2S0a) 

28,S(XX) 

1911 
1909 

30 
11 

isoiwt 
igooo 

30S(MX) 

1898 
1897 

2 
3 

2SO0O 
2S(jOO 

4í;o(Xt 

GgíXX) 

1895 

1 

.  igooo 

4S00O 

1901 

12 

ISOfKi 

12g(X)0 

1896 

G 

isooo 

esooo 

1900 

9 

IStKlO 

9S000 

1911 
1910 

80 
23 

ISOOO 

y^i'.  '0 

8oS00t». 
IGSOtJU 

1910 

G 

IgiJI  :o 

G$000 

1911 
1912 

25 
31 

ISlXiO 

25S00O 
93S(X)0 

1911 

9 
19 

5S(_Hio 
ISOOO 

45$000 
19SU00 

1898 

2 

1$C(X) 

2S000 

50 

1S0<K 

ãGSOX) 

1912 
1911 

•  78 

5' 

5SIKH 

ssoa. 

39OS0IX1 
2õ<  iStiOO 

1902 
1894 
1891 

55 
1 

2S00C 

2S0<-« 
2S«XJt 

110$000 
8$0(;o 
10U$UOO 

S.  F.- 


^6 


446  — 


o 

Classificação 

Anno  eni  que 
publicada 

Quantidade 

Preço 
da  unidade 

Importância 

Tot  al 

Balanços  e  tabeliãs  de  1893  a 
1895  

Idem  idem  de  1898  a  19(J0  

Idem  idpm  de  1894  a  1896   

Bibliotheca  do  Direito  Cambial 
Brazileiro — 1.»  vol  

Idem  da  Camara  dos  Deputados 
(catalogo  aiphabetico)  

Balanço  de  Forças.  Junta  Cen- 
tral Pró  Hermes  Wenceslau. 

Bacia  do  Rio  Doce  — dr.  Nelson 
de  Senna  

Boletim  do  7."  Congresso  Bra- 
zileiro  

Bacharelandos  de  1912.  Dr.  Ed- 
mundo Lins  

Bi-Centenario  de  Marianna— 
1711-1911  

Bases  para  o  orçamento.  Dr. 
Arthur  Guimarães  

Boletins  do  7."  Congresso  Bra- 
zileiro de  Medicina  e  Cirur- 
gia de  Bello  Horizonte  

Breve  resposta.  Augusto  Fran- 
co  

Banco  Hypothecario  e  Agrícola 

Bases  para  orçamento,  enge 
nheiros  Bènèdicte  dos  Santos 
e  Mário  Ferreira  

Balanços  e  Orçamentos  ajire- 
sentados  á  Assciubhía  Pro- 
vincial  


Congresso  Agrícola,  Coninier- 
cial  o  Industrial  

Compendio  de  gymnastíca  para- 
as  Kscolas  Normaes  

Conclusões  aj>resentadas  ao  Go 
vcrno   do  listado  polo  Con- 
gresso Agro-Commcrcial. .. 

Caraça.  Apontamentos  Históri- 
cos e  Biographicos  

Com|)romisso  da  Irmandade  do 
S.  S.  Sacramento  de  Poços 
de  Caldas  \ 

Idem  idem,  de  Kntre  Rios... 

Idem.  idem  da  Boa  Viagem— 
Bello  Ilori/.onte  

Contracto  entre  o  Kstadn  de  Mi- 
nas e  Com|i.inhia  Thermal.. 

Código  de   CiM  i  idas  

Coniniissfto  oonstructora  da 
Nova  Capital  


1893 
19f)0 
1896 

156 
91 
136 

2SO00 
28000 
i2g000 

3128000 
182S0O0 
272gOOO 

3 

UigCOO 

SOgOOO 

1910 

13 

18000 

13S000 

1909 

51 

igooo 

51S000 

1906 

7 

IguCO 

7g000 

1912 

12 

igoco 

i2$m 

I9I2 

25 

18000 

258000 

1912 

45 

isca) 

iDSoai 

1912 

2 

isooo 

2S000 

1912 

48 

2SC00 

96$000 

1903 
1912 

10 
()2 

2gõa) 
18000 

208000 
628000 

1912 

11 

18000 

1 ISOOO 

1863 

5 

58000 

25S'>X) 

— 

310 

ISOOO 

310S00O 

1897 

37 

28000 

74g000 

1903 

58 

ISOOO 

588000 

1845 

"8 

ISOOO 

8$000 

1901 
1908 

16 
19 

isoai 
18(00 

168000 

i9sax) 

1909 

19 

isofo 

19$000 

1908 
1909 

16 

20 

IgOtX) 
IgtKAl 

168000 
ídglRlO 

1894 

27 

igooo 

27Soai 

1:4438000 


Código  de  Corridas  do  Prado 

Mineiro  

Contracto  enire  Minas  e  a  Em- 
presa de  Viação  do  Biazil... 
Commissão    Constructora  da 
Nova  Capital  e  condições  ge- 
raes    para  fornecimento  de 

madeiras  e  dormentes  

Camara   Municipal  de  Concei- 
ção do  Serro   

CoUecções  de  Leis  e  Decretos,. 
Idem,  idem  do  governo  provi- 
sório  

Idem  de  decretos  dos  governos 
Provisórios  e  Constitucional. 
Collecções  de  leis  e  decretos.. 

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  inem  

Idem,  idem.  

Idem,  idem  

Idem.  idem   • 

Idom,  idem   . 

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem.  •.. .  :  •••• 

Idem,  idem   

Idem,  idem  

Idem,  idem.  

Idem,  idem  

Consolidação  —  dr.  David  Cam- 
pista  ••  ■ 

Compilação  das  Leis,  Decre- 
tos, Regulamentos  e  Contra- 
ctos relativos  ás  estradas  de 
ferro,  pelo  dr.  David  Campis- 
ta, 1835  a.  

Chorographia  de  Boa  Vista  do 

Tremedal  •  •  • 

Consolidação  —  dr.  Resende 

Costa  ■ :  •  ■ 

Compilação  das  Leis  Mineiras 

—  A.  Frust    •  ■  •• 

Consolidação,  idem  —  Joaquim 

Cypriano,  1835   — 

Collecções  das  Leis  Mineiras.. 

Idem,  idem  „'-'t;  ■ib- 
idem, idem  do  Conselho  Deli 
berativo  ' 


¥.m 

1895 


1897 

1905 
1911 

89-90 

1891 

1892 
1893 
1894 
1895 
1896 
1897 
1898 
1899 
1900 
1901 
1902 
1903 
1901 
1905 
190C) 
1907 
1908 
1909 

1910 


1901 


190() 

1883 
186(5 
1878 


12 
10 

10 

15 
1.510 

521 

1  052 
1.717 
1.5(U 
1 . 960 
1.813 
2.053 
2.C)88 
2.918 
931 
1.054 
1.173 
1.07< 
1.170 
1.282 
1.239 
1.497 
1  247 
1.637 
1 .697 


1910 


168 

98 

585 

5G4 

836 

2(«) 
27 
40 

48 


ISOOO 
IgOOO 

IgOíK) 

ISOOO 
5S000 

5S000 

3S0OO 
4SO0U 
5S0(-i0 
5SO00 
5gOOO 
5SI100 
4S<XK_) 
IgdOO 
4S000 
58000 

4S0OO 
5S00O 
4SI!(!0 
IgdOO 
4S(K.J0 
4S000 
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5S00O 

7S000 


lOgOOO 
2S0OO 

losoto 
5S0(J0 

5S<H10 
5S'IOO 
5S1XK) 

3S000 


12S00O 
lOgOOO 

lOgOOO 

15gO(iO 
7:550gO(Hi 

2:605gOOO 

3:156SO0O 
6:988g0o0 
7:82(tgiii«) 
9.80ogU!( 
9:()65giiii0 
10:-.'G5Si-io< 
10:752SOi!( 
ll:79iíSOO( 
3:73(;S(Xii 
5:270S00( 
4:692SiH)0 
4:292Si)ij() 
5:8r)()SiHi0 
5:128S0(i<i 
4: 9568' «10 
5:98SS<ioo 
4;988goi)n 
6:54881  WO 
8:485gOOO 

l:17GS(X!0 

9808000 

l:17(i,$(X)() 

5:6405000 

4:180S(:k)0 

l:(»XiS0O<) 
13581 0» 
2(j»^XHi 

144$0O0 


—  448  — 


Classificação 


a* 

•a 

•á 

-•a 

eS 

(V) 

o 

a 
!2 
c 

Preço 
da  unid£ 

'3 

a 

s 

0 

5" 

c 

1901 

18 

i%im 

18S0OO 

190C 

11 

ISOCX) 

11  SOO) 

1901 
1902 

2 
15 

isooo 
igooo 

2$0(X) 
lãSOOO 



92 

igooo 

92S000 

19U4 

15 

igooo 

15S000 

1Q 

igooo 

1904 

20 

1$000 

20S000 

cu 

15000 

189-s 

39 

1$000 

39S(X)0 

1912 

6 

485 

igooo 

2$000 

6S000 
970$(XI0 

1807 

1907 

a 
o 

15 

igooo 
igooo 

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15 

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15S()00 

1909 

q 
31 

igooo 

3S0ÍX) 

93S000 

1894 

11 

IJOOO 

IISÍX» 

1896 

30 

3$000 

90S(.X)0 

1898 

60 

isoa) 

GOSOOO 

1898 

40 

1^ 

40S<X)0 

1898 

39 

ISOOO 

398000 

o 

Eh 


Código  de  Posturas  da  Camara 

Municipal  de  Arassuaiiy  

Collecção  das  Leis  da  Camara 

de  S.  Francisco  

Idem,  idem  de  Aguas  Virtuosas 

1902-1903  

Idem,  idem  de  S.  Francisco 
Caixa  Económica  do  Estado  de 

Minas  

Catalogo   dos  productos  para 

Exposição  de  S.  Luiz  

Idem  dos  livros  manuscriptos, 

Certenccntes  ao  Archivo  Pu- 
lico  Mineiro  —  Classificação 

nchronologica  1702  a  1870  

Idem  da  Faculdade  de  Direito 

—  dr.  L.  F.  Lopes  

Idem  geral  das  obras  da  13i- 

bliotheca  da  Relação  

Camara  Municipal  de  S.  José 
d'Além   Parahyba,  recorrido 

barão  de  S.  Geraldo  

Comarca  de  Caeté  —  Embar- 
gante, The  Lothon  Gold  Mi- 
ning Conijiany  Ldt  

Chorograpliia  do  Rio  Pardo... 
Corpo  consultivo  das  Estradas 
de  Ferro  —  Secção  5." —  Pro- 

gramma  da  2."  reunião  

Calçamento  de  Bello  Horizonte 
Concurso   para    inscripção  e 
^classificação  de  juiz  do  direi- 
to federal  

Critica  —  Trabalhos  publicados 

no  «Jornal  do  Comiuercio». 
Constituição  e  leis  addicionaes 
Commissào    Constructora  da 
Nova  Capital  —  6.*  Divisão 

1.*  secção  

Constituição  da  Republica  e  do 

Estado  de  Minas  

Camara  Municipal  de  Além 
Parahyba,  Parecer  da  Com- 
missào de  Plnanças  sobre  as 
contas  do  dr.  Paulo  Joaquim 

da  Fonseca.  

Idem,  idem—  Parecer  do  dr. 
Francisco  do  Paula  Bicalho— 
sobre  o  serviço  de  aguas  e 

esgotos  

Idem,  idem  — Rosposta  do  perito 
Edmundo  Gomes  ao  <|uesito 
do  Barão  do  S.  Geraldo  


—  449 


Classificação 


e  o 

§1 
a  ^ 


0) 
X3 

□ 
3 


c 
o 


o 


Catalogo  da  Exposição  Mineira 
e  a  Metalúrgica  do  Chile  

Conflicto  Italo-Braisleiro—  A. 
Werneck  

Convénio  de  Taubaté   

Catálogos  dos  quadros  a  pleo, 
aquarella  e  ganache  

Idem  da  Bibliotlieca  do  Senado 

Contracto  entre  o  governo  do 
Estado  e  a  Companhia  Fen  ea 
Sapucahy  

Contracto  relativo  ás  aguas  mi- 
neraes  

Idem  e  disposições  n.  2.423  so- 
bre O.  Publicas  

Idem  de  arrendamento  daE.  F. 
Bahia  e  Minas   

Idem,  idem  

Idem  para  cobrança  de  impos- 
tos entre  Minas  e  a  E.  F.  C. 
do  Brazil  

Collecção  de  leis  c  decretos.. .. 

Catalogo  da  Bibliolheca  da  Fa- 
,  culdade  de  Direito  

Caixas  escolares  

Caderneta  n.  2— Serviço  de  elec- 
tricidade   

Circulares  aos  srs.  promotores 
de  justiça   ...   

Idem' da  Secretaria  da  Agricul- 
tura  

Conselho  Superior  de  Instruc- 
ção  Publica  (Processo)  

Concurso  de  Direito  Commer- 
cial.  3.»  cadeira— 3."  anno  . 

Cursos  de  Topographia  e  Agri- 
mensura  

Contracto  celebrado  entre  o  Es- 
tado e  a  Companhia  Sul-Mi- 
neira  ■• 

Código  de  Leis  municipaes  de 
Caratinga  

Catalogo  da  Bibliothcca  do  Tri- 
bunal da  Relação....  

Contracto  entre  o  governo  do 
Estado  e  o  dr.  A.  \Verneck. 
Idem  de  arrendamento  da  Via- 
ção •.  •••• 

Caderneta  n.  1— Engenharia  Sa- 
nitaria-dr.  L.  B-  Neves  

Cousas  do  Ensino— José  B.  dos 
Reis  


1894 

21 

2S000 

42g0()0 

19()G 
19U6 

124 

07 

igocc 
igooo 

1248000 
G7S000 

1)01 
1910 

27 
18 

IgtXK) 
iSOdu 

27S000 
18S000 

1909 

20 

ISOOO 

208000 

1900 

4 

IgOOO 

4S0fl0 

1909 

23 

IgOOC 

23g000 

1908 
1^04 

19 
15 

18000 
IÇOOO 

19S000 
158000 

1901 
1912 

11 
1.754 

IgUIX) 
lOgtKHI 

11S<X)0 

n:5408(Xio 

191 1 
1911 

9 
35 

IgOOO 

igaio 

98(i0f) 
35S0O(J 

1912 

92 

ipio 

928(XX) 

1912 

ÍO 

1S(X)0 

2OS0OO 

— 

13 

IgOOO 

ISgOOfJ 

1912 

() 

ISOOO 

GglHDO 

1912 

21 

18000 

24S«<X) 

1912 

21 

18000 

21SO0() 

1912 

G 

IgtKlO 

GSIXW) 

1909 

21 

ISOOO 

21S<K>> 

1912 

82 

ISOOD 

828000 

1912 

2G 

isoco 

2GSi'lX) 

1912 

10 

isato 

lOSfXiO 

1912 

21 

IgtÃK) 

21S(XMi 

1912 

20 

t 

ISOOO 

20S00(i 

—  450  — 


S 
(  . 

Classificação 

Anno  em  que  : 
publicada 

Quantidade 

Preço 
da  unidade 

Importância 

Total 

Commissao  de  Melhoramentos 
Municipaes,  fornecimento  de 
material  metálico  para  o 
abastecimento  de  Palmyra. . . 

Idem,  idem—  Contracto  para 
abastecimento  de  S.  João  Ne- 
Domuceno  

Idem,  idem— avulso  27  

Idem,  idem— avulso  20  

Idem,  idem -avulso  23   

Idem,  idem— avulso  26  

Idem,  idem— avulso  22  

Idem,  idem— avulso  18   

Idem,  idem -avulso  19  

Idem,  idem— avulso  17  

Idem,  idem— avulso  24. . ...... 

Idem,  idem— avulso  21  

Idem,  idem— fornecimento  de 
material  e  execução  das  obras 
d'agua  e  esg^oto  de  Campanha 

Cânticos  espirituaes  

Crime  de  peculato  —  Razões  de 
Appellaçâo  por  dr.  O.  Martins 

Congresso  de  Medicina  è  Cirur- 
gia (VII).  

Código  de  Telegraphia  (Uec.) 
approvado  pelo  1.°  ''onvenio 

Commemoraçào  do  õ.»  annivcr- 
sario  da  fundação  do  Gynina- 
sio  Mineiro  •  

Collccçào  de  leis  e  decretos  do 
Conselho  Deliberativo  

Commissâo  de  melhoramentos 
Municipaes  — contracto  entre 
o  engenheiro  Nogueira  de 
Sá,  a  firma  Lunardi  iVc  Ma 
chado  e  o  (loverno  do  Estado 
para  o  abastecimento  d  agua 
em  .S.  João  Nepomuceno.. 

Idem  —  Contracto  para  forne- 
cimento de  matcriaes  e  exe- 
cução das  obras  para  abas- 
tecimento d'agua  e  esgoto  da 
villa  Silvestre  Ferraz  

Idem  — Contracto  de  material 
j)ara  as  obras  de  esgoto  de 
S.  João  Nepomuceno  entre  a 
cerâmica  niu  ional  eo  Gover- 
no do  Kstado  

Idem —  Fornecimento  de  mate- 
rial e  execuçAo  das  obras  de 
a^a  e  esgoto  de  Kabira  de 
Matto  Dentro  


1912 

25 

18000 

25$000 

1912 

isooo 

33g000 

1912 

25 

isax) 

25goa) 

1913 

28 

ISt-KK) 

28S0OO 

1913 

28 

ISIKX) 

28S0O(J 

1 LO 

1913 

30 

igooo 

308000 

1913 

18 

igoou 

18S000 

1913 

21 

iStJOo 

21StlOO 

1913 

33 

ISOOO 

33$000 

1913 

15 

isooo 

15S000 

1913 

25 

ISvjOO 

25jpj0 

1913 

35 

1$0(X) 

35S0OO 

1912 

■^2 

isax) 

22S000 

1912 

14 

igooo 

I4S000 

1912 

21 

ISOOO 

2IS000 

1912 

40 

igooo 

40g000 

189") 

11 

igooo 

llgOOO 

1912 

50 

3S00O 

IGSSOOO 

1913 

89 

ISOOO 

89S000 

1913 

19 

ISOOO 

49S000 

1913 

17 

ISIKKI 

17S00O 

1913 

(U 

isotx» 

tvi,sooo 

—  451  ^ 


o 

o 

Classificação 

S  o 

■  '^'.^ 

tidade 

Preço 
unidade 

rtancia 

o  2 

d 

o 

a  ^ 

s 

õ 

1^ 

G" 

1  m  í  i 
1'JIO 

y:bz5g000 

1911 

40 

ISOOO 

40g(XX) 

1911 

5 

IgíXX) 

5S0G0 

1911 

50 

isoiij 

50S000 

1911 

28 

IgOlKl 

28g000 

1911 

18 

2$OO0 

36gO0(J 

1911 
1911 

29 
40 

ISDOO 

ISUOO 

29SIXX) 
lu<;iHio 

1911 

200 

iS(X)õ 

2(30S'W 

1911 

11 

3SfH)0 

33S000 

1911 

139 

IgíMJO 

139S(X1» 

1911 

2 

1         Vil  1 

lg(X)0 

2SO0O 

3 

3S(HX1 

9S00O 

8 

isooo 

8S00O 

75 
4 

ISiXá) 
IgUÕC) 

75S>XXl 
IgOOO 

1907 

1 

2%m 

1910 

91 

3S(XX) 

273S000 

1911 

lg(X)0 

i2«noo 

1912 

24 

1$(XXJ 

24S00O 

1912 

8 

ISOOO 

sgooc 

1912 

se 

igfxx 

58S000 

191c 

!  11 

l&XH 

llgíXX) 

\m 

184' 
1851 
185 
185 
185 
185 

í  4; 
1  11! 
.)  13 

1  2 

2  6 
5 

G  1 

)  5S0(X 
^  5g(XX 

5  5SIXX 

)  58on( 

0  5S00( 

1  5S(X1 

6  5$lX)( 

)      225$!  XX) 
)  59I1SO0O 
)  G75SOO»' 
)  looS'^X) 
1  3iH)8<KXt 
)  20S0O0 
)  2:50S»XKI 

Leis  e  decretos  (Collecrâo)  

Contracto  de  sociedade  (Baptis- 
ta Júnior  &  Comp  i  

Construcção  da  Matriz  da  Boa 

Viagem  

Contracto  entre  o  Estado  e  a 

empresa  Caxambú  

Idem,  idem  e  o  dr.  Fernando 

A-lexandre  

Chorographia  do  município  de 

Barbacena  

Contracto  entre  o  Estado  e  o 
sr.  Lucas  T.  de  Magalhães 

Cultura  de  Alfafa  

Contracto  entre  o  Estado  e  o 
coronel  Horácio  de  Lemos.. 
Collecção  de  leis  do  Conselho 

Deliberativo  

Contracto  de  concessão  de  fon- 
tes d  aguas  Mineraes  de  Con- 
tenda   

Cultura  do  Symphito  ou  Conso- 
lida do  Cáucaso  

CoBstituição  Federal  e  leis  ad- 

dicionaes  •.. 

Commemoração  civica  ás  victo- 

rias  de  Canudos  

Conferencia  de  Augusto  de  Li- 
ma, em  honra  a  C.  Brito.  ■  .. 
Contracto  das  agaas  de  Virhy 
Constituição  e  leis  addicionaes 

—  Claudionor  Lopes  

Collecção  de  leis  do  Conselho 

Deliberativo  

Contracto  entre  o  Estado  e  Pe- 

rier  &  Comp  

Catalogo  das  obras  da  Biblio- 

theca  do  Senado  Mineiro  

Contracto  entre  o  Estado  c  o 

dr.  A.  Werneck  

Caderneta  n.  ■-.  —  fornecimento 
de  materiaes  —  dr.  L.  Baeta 

Neves  • . 

Companhia  Industrial  Itabira 

do  Campo  

Collecção  de  leis  da  Assemblea 
Legislativa  de  Minas.. .  •  .. 

Idem  

Idem  

Idem.  

Idem  

Idem    

Idem... ,  


Collecçáo  de  eis  da  Assembléa 
Legislativa  de  Minas  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  , 

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem...  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Consolidaí;ào  das  Leis  Mineiras 
de  183r)  a  

Coliecçâo  de  Leis  confncciona 
das  pelo  Congresso  Mineiro., 

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Contracto  pelo  Kstado  sobre  Ks' 
trada  de  Ferro  e  navcparôes 
de  Rios  

Collecgòes  do  «Minas  Oeraes» 
2.»  trinieslrc  

Id(!m  3.»  liiiiiesire   ... 

Idem  4  °  trimeslre  

Idoiii  1  "  trimeslre  

Idem  3.°  trimestre  

Idem  l.«  trimestre   

Idem  2."  trimestre  

Idem  3  °  trimeslre  

Idem  1."  trimestre..  

Idem  \.o  tpinu-sire  

Ificm  2.»  Irimcsiri'  


18Õ7 

1858 

1859 

18()2 

1863 

1804 

1805 

1806 

1867 

1SG8 

18Gít 

187(1 

1871 

1872 

1873 

1874 

1875 

1870 

1877 

1878 

1879 

1880 

1882 

1884 

1885 

1880 

1887 

1888 

1889 

1883 

1891 
1892 
1891 
1895 
1905 


1888 

1892 

1892 

1892 

1S93 

1893 

1891 

18911 

1894  i 

1894 

I8íí> 

1895 


90 
10 
2(1 
15 
22 
99 
90 
36 
90 
15 

im 

126 
140 
240 
240 
150 
53 
400 
170 
150 
110 
64 
70 
10 
110 
50 
20 

128 

200 

40 
4 

40 
2 

9 


•31 

3 
4 
3 
1 
2 

1 

5 
8 
4 
23 
13 


5S(K«i 

5»  10' 

5f;<K'o 

5S<!0< 

5S(-!()0 

5S(HK) 

5g(Kx 

5S0()0 

5g(H]<) 

5S00( 

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5S(K)0 
5S000 
5S(jOO 
5S0(Xt 

b%(m 

5S00O 

5S0(X) 
5SO0O 
5S000 
5S(J(M) 
5StnX) 

5saj(i 

58000 
5$(100 
5S0(X) 
5SO0(J 

5g000 

3soa) 

3S000 
3SU00 

3saK) 

3St)00 


isooo 

OgdOO 
0S"O() 

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GSOOO 

ogooo 

OS(K.K( 
(>S(MN) 
OSílOíl 
CSOGO 


i5os(r,o 

51  iSOtNJ 

75SOOO 
llOStKX) 

495S«)0 
45(JS(X)0 

i8osaxj 

48(  ISOOO 
75SOOO 
6fK)S000 
CSOStXK» 
70OS0OO 

l:20OS00O 

l:200S0a) 
750S00ti 
265S00O 

2:O0OS00O 
85íiS(iO(.> 
750S0(X> 
550g(D(jO 
32Og00O 
350$(X)0 
50S(IO0 
SSOgOOO 
250g000 

1 :0;t5S00O 
I.igOOO 
640SOOO 

l:OOOgOCO 

120g(X)0 
12S(KX) 

lyjgíKK) 
OgOOO 
GgOOO 


OlgOOO 

18SP00 
24S(l(Jt) 
ISgdOO 
OSIKK) 
12S(.H)0 
OgOOO 
SdgíÍLXJ 
48SOOO 
24SO(K) 
138StKKl 
78S0O0 


Collecções  do  «Minas  Geraes», 

3."  trimestre  ..... 

Idem  4  "  trimestre  

Idem  1.0  trimestre  

Idem  2."  trimestre  

Idem  3.°  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

Idem  1."  trimestre  

Idem  2."  trimestre  

Idem  3.°  trimestre  

Idem  4.»  trimestre   

Idem  1."  trimestre   . 

Idem  2  "  trimestre  

Idem  3.°  trimestre  

Idem  4.»  trimestre  

idem  1."  trimestre  

Idem  2.°  trimestre  

Idem  3."  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

Idem  1."  trimestre  

Idem  2.»  trimestre  

Idem  3.»  trimestre  

Idem  4.  °  trimestre  

Idem  I.»  trimestre  

Idem  2.»  trimestre  

Idem  3.»  trimestre  

Idem  4  "  trimestre  

Idem  1.°  tiimestre  

Idem  2.»  trimestre..  •  

Idem  3,"  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

idem  1.»  trimestre  

Idem  2.»  trimestre  

Idem  3  "  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

Idem  1  "  trimestre  

Idem  2."  trimestre  

Idem  3."  trimestre  .•• 

Idem  4.»  trimestre  

Idem  1."  trimestre  

Idem  2.»  trimestre  

Idem  3  °  trimestre  

Idem  4.0  trimestre  

Idem  1.»  trimestre  •• 

Idem  2.°  trimestre  

Idem  3  "  trimestre  

Idem  4.»  trimestre  

Idem  1.»  trimestre  

Idem  2.»  trimestre  

Idem  3."  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

Idem  1.»  trimestre  

Idem  2."  trimestre...   


1805 

12 

6Sfí<-;o 

1895 

U 

6S(i(J0 

1896 

8 

6SO0O 

1896 

16 

6SII00 

1896 

11 

6ívOO0 

1896 

17 

6)Ç0(X.l 

1897 

18 

egoixj 

1897 

50 

6S0()0 

1897 

37 

6saif) 

1897 

18 

6S0ÍJQ 

1898 

11 

egiot 

1898 

5 

6SO(10 

1898 

24 

6S(100 

1898 

19 

egooo 

1899 

27 

1899 

6 

680Í30 

1899 

30 

6S0(JO 

1899, 

41 

6S(XX) 

19()0 

22 

egooo 

1900 

15 

6gaio 

1900 

24 

68000 

1900 

^4 

6g(X)0 

1901 

■16 

6gt)0U 

19<il 

2;6 

6g(XX) 

1901 

29 

6S01I0 

1901 

12 

68(KI0 

1902 

35 

(ígOOO 

1902 

44 

egooo 

19()2 

43 

egooo 

1902 

41 

egctti 

19(13 

50 

egooo 

1903 

39 

egooíj 

1903 

40 

egoiK) 

1903 

51 

egiKio 

1904 

33 

egooo 

1904 

i5 

egooo 

1904 

31 

egooo 

1904 

40 

egoot» 

1905 

24 

egtco 

19<i5 

33 

egCHlKJ 

1905 

32 

egooo 

1905 

40 

egooo 

1906 

39 

egooo 

1906 

48 

ego(X) 

1906 

Í2 

6g(H)0 

1906 

26 

1907 

23 

6g<H.K) 

1907 

16 

egixio 

I9f>7 

35 

6g(iO<i 

1907 

34 

egi  100 

1908 

10 

egiiKi 

191.18 

18 

egtiou 

72S000 
84S(XK) 
4HgOOO 
96gO(K) 

eegooo 

102gO(K3 
lOSpK) 

soognoo 

2228(XK) 

i08ga)0 
eegooo 
:íogO(X) 

1448000 
1148000 
162SO0O 
368O0O 
18(18000 

132SÍXX} 
908(XKt 
1448»  H)0 

ingi^io 

L'7()S;i  K  K ) 
156SOO») 
174gO(X) 
252g000 
210gO(X) 
264g(XXJ 
2588000 
2468(XX) 
3008000 
23IS(VX) 
2lOg(0) 

aiesiwo 

198gOOO 
1508000 

isegooo 

2108000 
1448fXX) 
198g(XXi 
1928(ÍXXJ 
24ng(XX) 
2318000 
28881 XX) 
1328<XXJ 
156gO<X) 
138glXX) 

968000 
21(ISIXX) 
204giHX) 

edgfXX) 
l(J8g<XK) 


•—454  — 


Olassiflcaçâo 

Anno  em  que  foi 
publicada 

Quantidade 

Proço 
da  unidade 

Importância 

Total 

Collecções  do 

«Minas 

Goraes», 

1008 

23 

6$'m 

I38S(XKJ 

1ÍXJ8 

27 

6S0IK) 

16aS(KiO 

Idem  1.0 

» 

1909 

18 

.  CgWi 

lUí^gOOO 

Idem  2." 

1909 

5 

6S000 

Idem  3  » 

» 

1909 

33 

6S00O 

I98Sa)0 

Idem  4.» 

1909 

41 

6S<!00 

21fiS<)(iO 

Idem  1.» 

» 

1910 

!6 

6S'J00 

96S<iOí) 

Idem  2.» 

» 

1910 

32 

68<iO(J 

192SttiO 

Idem  3.0 

1910 

42 

.6800U 

252S000 

Idem  4  » 

» 

1910 

30 

GgOOO 

180SaJ0 

Idem  1.» 

1911 

51 

esaxj 

Idem  2.» 

1911 

68 

6S0OO 

408St.TO 

Idem  3.» 

1911 

4:i 

6$000 

25880(X) 

Idem  4.» 

» 

1911 

48 

egaxt 

2888(1)0 

Idem  1.» 

» 

1912 

51 

6S0OO 

3068000 

Idem  2." 

1912 

41 

6S00() 

246S<i(J0 

Idem  3." 

» 

1912 

14 

egOdn 

8-180(.K) 

Idem  4.» 

H             ,  .  , 

1912 

21 

6S0(;u 

12681X10 

Idem  1.° 

1913 

51 

■  6S000 

SOGSfXX) 

Collecções  do 

«Minas 

Geraes» 

encadernadas.  2."  trimestre.. 

1892 

21 

icgooo 

3368000 

1892 

2:^ 

16S000 

36880*10 

Idem  4.» 

1892 

17 

i6saiti 

27281X10 

Idem  1.» 

1893 

19 

lesoot) 

3(>4SOO;) 

Idem  2." 

»  , 

1893 

21 

168(H¥) 

33681 KK) 

Idem  3.» 

1893 

22 

16S0Í* 

3õ2S<X'" 

Idem  4.° 

1893 

21 

16S(XKl 

:W6St»0(i 

Idem  1." 

1894 

25 

16S00O 

4(K.)S(iOO 

Idem  2.» 

1894 

27 

16$t«X) 

Idem  3.» 

1894 

17 

lesoai 

2728000 

Idem  4.» 

1894 

27 

lesaxt 

43if8>i<!H 

Idem  1." 

1895 

13 

i6soo!:> 

2088192 

Idem  2." 

189Õ 

12 

legooo 

1928tX)0 

Idem  3.» 

»  ... 

1895 

15 

16S(10() 

21080OO 

Idem  4.» 

1895 

15 

16SII0O 

24t)S(XKt 

Idem  1.0 

1896 

14 

lesocKi 

2248(XK) 

Idem  2.0 

1896 

17 

legoa^ 

272800(1 

Idem  3.» 

1896 

22 

16S000 

3528(100 

Idem  4.» 

1896 

10 

i6$oai 

16(IS(XX1 

Idem  1.0 

1S97 

V  8 

I6S<AI0 

laí-gOdO 

Idem  2.0 

1897 

7 

16S000 

112S<:00 

Idem  3.0 

1897 

5 

UígílOd 

8(IS<!(X) 

IdemJ." 

1897 

1 

I68iM> 

Idem  1." 

1S98 

2 

16S<>«' 

32S0<»1 

Idem  2.0 

1898 

3 

■18S<I((0 

Idem  3." 

» 

1H98 

2 

legdiHi 

328»  H  Kl 

Idem  4.* 

» 

1898 

4 

16SI» 

64Su;(i 

Idem  1.° 

189Í» 

2 

16SUHI 

328(100 

Idem  2." 

1899 

6 

legiHid 

968O0O 

Idem  3." 

1899 

1 

1C)S0<K1 

Idem  4.0 

1899 

1 

1C)81HX) 

Idem  1.» 

l'.»00 

' 

168000 

—  4SS  — 


'3 

Classiílcaçâo 

nno  em  que  : 
publicada 

uantidade 

Prçoe 
da  unidade 

.5 

'õ 

s 

ci 

br 

O 

o 

a 

Idem 
Idem  2 
Idem  3 
Idem  4 
Idem  1, 
Idem  2 
Idem  3 
Idem 
Idem 


CoUeção  do  <  Minas  Geraes»,  en- 
cadernados. 2."  trimestre,.. 

Idem  3."  trimestre.  

Idem  4."  trimestre  

Idem  1.°  trimestre  

Idem  2."  trimestre  

Idem  3."  trimestre  

Idem  4.°  trimestre  

Idem  1.°  trimestre  

Idem  2."  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

trimestre   .  .. 

"  trimestre  - 

"  trimestre  

trimestre..   

.»  trimestre   . 

trimestre  

o  trimestre  

trimestre  

.0  trimestre   . 

Idem  2."  trimestre  

Idem  3  •  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

Idem  I."  trimestre  

Idem  2  trimestre  

Idem  3."  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

Idem  1."  trimestre  

Idem  2."  trimestre  

Idem  3.?  trimestre  

Idem  4."  trimestre  

Idem  I.»  trimestre.  

Idem  2.*'  trimestre  

Idem  3.»  trimestre  

Idem  4."  trimestre  — 

Idem  1."  trimestre  

Idem  2.°  trimestre  

Idem  3  "  trimestre  

Idem  4  »  trimestre  

Idem  I."  trimestre  

Idem  2."  trimestre...,  

Idem  3.°  trimestre  

Idem  4.°  trimestre. 


trimestre.. . 
trimestre. . . 
trimestre., 
trimestre.. . 

1.  »  trimestre. .. 

2.  °  trimestre  . . 
Idem  3.»  trimestre... 
Idem  4.0  trimestre.. 
Idem  1."  trimestre.. . 


Idem  1. 
Idem  2.» 
Idem  3.» 
Idem  4." 
Idem 
Idem 


1900 

2 

IGgI  11  N  i 

32^1  W  )0 

1900 

5 

IGgirn 

8(  igiKlO 

1900 

7 

IGgOUd 

112S(0) 

1901 

8 

16S00U 

128S0(KJ 

1901 

12 

16S00O 

192g000 

1901 

1 

• " 

IGgOOO 

1901 

2 

16S(X)0 

32SO00 

1902 

12 

IGgt  100 

192SO00 

1902 

1 

— 

IGgoOO 

1902 

2 

IGjÇlXK) 

32SOOO 

1903 

2 

IGglHIII 

32S<HK) 

1903 

2 

IGgniju 

32gOOO 

1903 

1 

— 

lGgtK)0 

1903 

2 

IGgOOO 

32g(XJ0 

1904 

2 

IGg(jOO 

3255000 

1904 

3 

IGgdOO 

48S(XX) 

1904 

1 

KiSnOO 

1904 

3 

IGgor  0 

ISS(HX) 

1905 

2 

IGgOOO 

32^01  X) 

1905 

i 

IGSíino 

32  100 

1905 

4 

KigOOO 

G  IgfJOO 

1905 

1 

— 

IGgOOO 

190G 

9 

l()SO0o 

32gorx) 

190G 

3 

IGgOiin 

18gO0() 

1906 

4 

1GS()(J(I 

G4gii(X) 

190G 

1 

— 

IGgOOO 

19071  1 

— 

IGgíXIO 

1907 

1 

IGgdOO 

1907 

1 



IGgOOO 

1907 

1 

— 

IGgOOO 

1908 

3 

IGgllOO 

48gO(X) 

1908 

3 

IGgOOO 

48gOÍX) 

1908 

4 

IGgOCK) 

64g(XK) 

1908 

3 

IGSOOll 

48gUX) 

1909 

2 

IGsood 

32gO0O 

1909 

3 

IGSnuo 

4eg<  too 

1909 

3 

IGSdUO 

48g(XX) 

1909 

5 

lGgi«X) 

8(igO(K) 

1910 

3 

IGgi  i(  K 

t8g(-l(X» 

1910 

6 

IGgOOt 

9GgO(X) 

1910 

4 

IGglM) 

GlgOOO 

191( 

3 

lGSli<i< 

48<50(X) 

1911 

7 

!(ig(i<»i 

U2gl»X) 

1911 

G 

ICígdilt 

9C>gOOO 

1911 

3 

IGStKH 

18g(.HlO 

1911 

5 

IGgllíK 
IGgllCK 

8<  ig<  K  H ) 

1912 

G 

9GgO<iO 

191Si 

5 

I(ig<lO(. 

8(lglilX) 

1912 

5 

IGglKif 

80gO(X,t 

1912 

5 

IGgOOC 

80g(  K  X) 

1913 

( 

IGStHií 

9Gg<l(X) 

227:G90g000 


456-- 


Classiflca(;âo 

Anno  em  que  foi' 
publicada 

Quantidade 

Preço 
da  unidade 

II 

Importância 

Total 

Decreto  n.  1.740 

—  Instrucções 

para  vereadores  e 

juizes  de 

1904 

597 

IgOOO 

597gO00 

Idem  n.  2.011- 

■Annotações  e 

IgOOO 

formulario  L. 

K.  L. 

..•*.•..* 

1908 

40 

40g000 

Descobrimento  e  devastação  do 

isoa) 

1902 

11 

iigoa) 

Direito  dos  magistrados  vitali- 

1908 

16 

isooo 

legooo 

Decreto  n.  2.735- 

-Fixa  0  anno 

lectivo  e  horas 

de 

trabalho 

1909 

54 

isooo 

54g000 

Diarrhéa  Infantil 

-Dr, 

Moss. . . 

1904 

18 

2S00O 

36goai 

Direito  publico  e  reconstrucçáo 

1902 

4 

isoat 

4S0OO 

Idem  eleitoral-Dr.  Carlos  Ot- 

toni  

1908-9 

589 

SgOOO 

I:7(;7g0(«) 

Decreto  n.  588  . 



100 

ISO(X) 

16OS00O 

1892 

<m 

]$'m 

9ÍH>S(K10 

1892 

348 

1S0(X) 

348g(X)l) 

1892 

399 

ISOOO 

399gO(K) 

Idem  587  

1892 

221 

181X10 

221SOt)tl 

Idem  589   

1892 

172 

ISWK.l 

172g(XlO 

1892 

63 

IStHK» 

63g000 

1893 

67 

IgOOO 

67S(M10 

1893 

555 

ISOOO 

555S0(Kl 

Idem  605  

1893 

104 

ISOOO 

KUSOOO 

Idem  607  

1893 

245 

ISOOO 

245StK10 

Idem  611  

1893 

80f) 

IgOOO 

800g(lOO 

Idem  613  

1893 

50() 

ISOOO 

5(X"lg(l(K) 

Idem  619  

1893 

30 

igaio 

sogooo 

1893 

114 

IgOOd 

lllSÍXXI 

1893 

1.564 

Igí-HlO 

l:561S00(i 

Idem  658  

1893 

2 

IgOTO 

2g(HHl 

1893 

1.050 

iso(X) 

I:050S(KX) 

1894 

34 

IgOOO 

31g(K10 

1894 

89(t 

IgOOO 

890S(iO(i 

Idem  683  

1891 

1.720 

IgíKX) 

I;720g(K)(i 

1894 

85 

IgOOO 

85SO0(i 

1894 

200 

IgOOO 

2(iOgO(Xl 

1894 

8 

igoa) 

8g(XXi 

\m 

4(10 

IStXKt. 

400gOO(l 

1894 

85 

IgOOíl 

85gtx;o 

1891 

7 

1S0(KI 

7S(XK) 

1891 

55 

IS'*  1(1 

55g(HHI 

Idrm  7'.)0  

1S94 

10 

IglM» 

10g(H10 

Idem  m\  

1895 

146 

IglMX» 

146S(X1(I 

Idem  mi   

1895 

102 

igaH) 

l02g(KX) 

1895 

98 

igrtKi 

98gOO() 

1895 

54 

IgOOO 

5IS(K10 

Idem  81K  

1895 

470 

iS(Xxi 

47og(X10 

Id.-m  810  

1895 

220 

IgtHX.» 

22()S(XKI 

IC.95 

137 

IgOOO 

137gO0(_) 

—  457  — 


Classificação 


S  o 


•o 

O" 


o 
•a 

Oh  ^ 

■a 


o 


o 


Decreto  n 

Idem  860.... 

Idem  883.... 

Idem  902.. .. 

Idem  911  

Idem  918.... 

Idem  918  ... 

Idem  931.... 

laem  933.... 

Idem  942.... 

Idem  945. .. . 

Idem  960.... 

Idem  975.... 

Idem  1.030  . 

Idem  1.037.. 

Idem  1.038. 

Idem  1.064  . 

Idem  1.175., 

Idem  1.230. 

Idem  1.242., 

Idem  1.248.. 

Idem  1.251. 

Idem  1.258. 

Idem  1.348. 

Idem  1-.350. 

Idem  1.352. 
Idem  1.360. 
Idem  1.367. 
Idem  1.369. 
Idem  1.377. 
Idem  1  378. 
Idem  1.381. 
Idem  1.382. 
Idem  1.383. 
Idem  1.40  I. 
Idem  1.4U9. 
Ibem  1.415. 
Idem  1.435. 
Idem  1.443. 
Idem  1.446, 
Idem  1.453. 
Idem  1.459. 
Idem  1.473. 
Idem  1.516 
Idem  1.526, 
Idem  1.535, 
Idem  1.532 
Idem  1.548 
Idem  1.556 
Idem  1.558 
Idçm  1.563, 
Idem  1.566 
Idem  1.568 


859. 


1895 

187 

1$000 

1895 

460 

IgWK) 

igax) 

1895 

113 

1S95 

115 

ISI-KJO 

1896 

10 

ISIXX) 

1896 

17 

IgOOl 

1896 

11 1 

IglXX) 

1896 

295 

isooo 

1896 

164 

IgOtX) 

1896 

110 

IgUUJ 

1896 

122 

IglXHJ 

1896 

13 

iSuxi 

1896 

15 

i$aH) 

1897 

295 

1S0(HJ 

1897 

10 

IgOOí) 

1897 

215 

i$m 

1897 

200 

1898 

131 

1S0<>) 

1898 

32(t 

1S(K)0  ■ 

1898 

•  173 

IgíHlO 

1899 

7 

1899 

20 

IgOlMJ 

1899 

30 

IgOOíJ 

19U0 

1.815 

IglXX) 

19U0 

211 

IgOU) 

1900 

18 

igooo 

19(J0 

8 

igooo 

I90(J 

5 

igooo 

1900 

1 

igooo 

1900 

5 

lgUt.K) 

1900 

240 

igooo 

19()0 

150 

IgíKJO 

19O0 

80 

IgilOO 

19a) 

34 

igoa) 

19()() 

18 

Igí.HX» 

im 

192 

IglXX) 

1900 

210 

IgíXJO 

190(J 

42 

igoai 

190L 

95(1 

igooo 

1901 

32 

igooo 

1901 

51 

IgOfKl 

1901 

760 

lg(W) 

1901 

22 

IgOOII 

1902 

6 

IgíXtt) 

1902 

4(. 

IglHX) 

1902 

28 

IgOJO 

1902 

2( 

IgOOO 

1902 

20 

IgílOO 

19()a 

408 

IgOOO 

1903 

13 

IgOOO 

190? 

291 

IgiW 

190? 

22S 

IglKX) 

190? 

25 

IgOOO 

487gO(X) 
460gO(X) 

llSgUKI 
llSgUHI 
lOgdOO 

17go(xi 
411giHtn 
295gO(Kt 
leigiHW 
llUgUD 
122g(XX) 
ISgOOJ 
lõgiXX» 
295gU)ii 

lOgl  IHI 
245gU-H» 
2(HignO(i 

131glKt(l 

32()g(a) 
173g()00 

7gax) 

20g»HJ() 
30g00(J 
l:815g000 
211g<XX) 
18g<XJ0 
8gO<)0 
5giXl) 
4g(«X.l 
5g<K>i 
21i>g<X»0 
150gO0<» 
gOgOOt) 
3lg<.XK 
18SIHJ0 
192g(XX) 
210S000 
I2g000 
950gaX) 
32gt<X} 
51gO0O 
760g(JOO 
22g()00 
Cigi  lOO 

IDgtHKI 

28SI « « I 
20S0IXJ 
208000 
4085000 
13g<XX) 

29igoa-) 

228g<KX) 
2DgajO 


Decreto  n.  1.573  

Idem  1.579  

Idem  1.63G  

Idem  1.653  

Idem  1.678  

Idem  1.685  

Idem  1.720  

Idem  1.763  

Idem  1.766  

Idem  1.767  

Idem  1.768  

Idem  1.793  

Idem  1.798  

Idem  1.799  

Idem  1.804  

Idem  1.856  

Idem  1.908  

Idem  1.960  

Idem  1.969  ,  

Idem  1.971  

Idem  1.973   .. 

Idem  2.012   

Idem  2.027  

Idem  2.044  

Idem  2.109  

Idem  2.180  

Idem  2.182  

Idem  2.207  

Idem  2.307  

Idem  2  422  

Idem  2.416  

Idem  2.423  

Idem  2.485  

Idem  2.486  

Idem  2.489  

Idem  2.492  

Idem  2.529  

Idem  2.575  

Idem  2.624  

Idem  2.631  

Idem  2.654  ,  

Idem  2.656    

Idem  2.657  

Idem  2.680   

Idem  2.685  

Idem  2.7:«  

Idem  2.832  

Idem  2.836  

Idem  2.844  

Idem  2.856  

Idem  451  B  e  9:)5.\,  Reg.»  Fo 

renso  

Idem  l.-Ml  


1903 

38 

igooo 

1903 

138 

iSuxi 

191)3 

54 

igooo 

1903 

18 

i^m 

1901 

5 

ISIKJO 

1904 

240 

IgWX) 

1904 

315 

ijjooo 

1904 

20 

ISOOO 

1904 

167 

1S(XK) 

1901 

20 

1SU(J0 

1904 

119 

ISOtX) 

1905 

280 

IglMH) 

1905 

405 

iS(X)0 

1905 

583 

IglNlO 

1905 

29 

ISOIH) 

1905 

121 

IS'*"' 

1906 

203 

ISooo 

1906 

234 

lSi'00 

1907 

103 

IgUIH) 

1907 

10 

Igí.HjO 

1907 

41 

IgOOO 

1907 

2.36 

ISOOO 

1907 

7 

IgíXK» 

1908 

260 

ISOlX) 

1908 

51 

ISOÍKJ 

1908 

205 

ISOMJ 

1908 

104 

isax) 

1908 

21 

Igotio 

1908 

13 

ISlXit» 

1908 

97 

IgOl  K  ) 

1908 

600 

Igooo 

1908 

14 

iSo<-«:> 

1908 

10 

IgOtX) 

1908 

17 

IgiUK) 

1909 

87 

iSúX) 

1909 

25 

iSrtw 

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1910 

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1910 

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1910 

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—  459  — 


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Idem  783  

Idem  724  

Idem  2.918  

Defesa  escripta  do  coronel  Gas- 
par Lourenço  de  Andrade, 
no  processo  que  move  á  Jus- 
tiça Federal  

Dos  contractos  e  Obras  Publi- 
cas—3.'  parte— approvado 

pelo  dec.  883  

Decisões    e  Instrucções  pelo 

juiz  Francisco  P.  Barreto... 
Defesa  pessoal  aos  que  me  co 
nhecem— Augusto  Franco... 
De  viagem— Estevam  Lobo,... 

Decreto  n.  2.31G  

Idem  3.018  

Idem  3.252  

Idem  1.535  

Idem  3.004  

Idem  3.755  

Idem  3.066  

Doutrina- Limites  do  Império 

da  Lei  no  Espaço.  

Decreto  n.  3.160   

Idem  3.118  

Idem  1.749  

Idem  1.768  

Idem  2.836  

Discurso  pronunciado  na  col 
laçâo  de  gráo  aos  bacharel 

landos  de  1911  

Decreto  n.  3  494  

Idem  .3.496  

Idem  2.994  

Idem  3.358  

Idem  3.191  

Idem  3.586  

Idem  3  669,  

Idem  3.823  

Idem  3.736...  

Idem  3.606  

Idem  3.321  

Idem  3.331  

Idem  3.356  

Idem  3.357  

Discurso  do  dr.  Carlos  Chagas 
Idem  do  padre  Xavier  Kolim 
Directoria  de  Hygiene  —  la- 

bellas  

Decreto  n.  3.392  

Idem  3.390  

Idem  3.732  

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1894 

11 

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1891 

62 

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1910 

19 

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1907 

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1912 

12 

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1908 

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1910 

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1911 

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1911 

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1912 

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1911 

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1911 

17 

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1911 

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1911 

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1901 

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1912 

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1912 
1912 
1912 
1910 
1911 
1912 
1912 
1912 
1913 
1912 
1912 
19)1 
1911 
1911 
1911 
1912 
1912 

1896 
1911 
1911 
1912 


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21 
31 
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150 
60 
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12 
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Idem  598  

Idem  1.750  

Idem  1.381  

Idem  1,678  

Discurso  em  homenagem  ao  dr. 
João  Pinheiro  

Discurso  na  Camara  dos  Depu- 
tados em  diversas  legislatu- 
ras por  Bernardido  de  Senna 

Idem  na  Camara  sobre  candi- 
daturas presidenciaes  

Idem  por  occasiâo  da  inaugu- 
ração do  Grupo  Escolar  de  S. 
Joào  Nepomuceno  

Idem  pelo  deputado  João 
França  

Idem  na  Escola  Normal  por  A. 
Pires  

Idem  sobre  o  projecto  de  orça- 
mento pelo  barão  de  S.  Ge 
raldo    

Idem  na  collaçào  de  gráu  dos 
bacharelandos  de  1912  pelo 
dr.  João  Luiz  Alves  

Idem  na  Associação  Benelicen- 
te  Typographica,  por  Azeve- 
do Júnior  e  P.  Verçosa. . . .  _ 

Idem  no  Quartel  da  Brigada  em 
memoria  de  Floriano  f  eixoto, 
pelo  dr.  Prado  Lopes  

Direito  e  Economia,  Augusto 
Franco  

Discurso  do  dr.  Diogo  de  Vas 
concellos,  em  homenagem  a 
Joào  Pinheiro  

Idem  oíTicial  nas  aulas  do  Ex- 
ternato do  Gyinnasio.  dr.  Nei 
son  de  Senna  

Idem  por  occasiâo  da  inaugu 
ração  do  fórum  do  Pará  

Idem  de  saudação  ao  dr.  Bias 
Fortes,  dr.  Nelson  de  Senna.. 

Idem  na  inauguração  dos  gru 
pos  escolares  de  Manhuassú 
e  Lavras  —  Leopoldo  Pereira 
e  Firmino  Costa  

Idem  —  Propaganda  do  Café. 

Idem  na  inauguração  do  grupo 
escolar  de  Pitanguj',  ]ior  dr. 
Nelson  do  Sonna  , 

Idem  na  Sociedade  de  Cirurgiã 
Medicina  e  Pharmacia  —  dr, 

M*S8  


1892 

127 

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1904 

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1900 

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1901 

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1909 

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1908 

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1908 

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1907 

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1900 

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1902 

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1909 

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1904 

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1907 

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1908 

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1898 

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1907 

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1907 

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1907 

45 

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11 

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Discurso  na  manifestação  de  7 
de  setembro,  ao  dr.  Fran- 
cisco Salles,  pelo  dr.  Carlos 

de  Toledo.,   

Dissertação  e  Theses— Dr.  João 

Pinheiro  de  Campos  

Discurso  na  collação  de  grau 
aos  bacharelandos  de  19U9— 

Dr.  Augusto  de  Lima  

Idem  em  homenagem  á  memo- 
ria do  dr.  Silviano  Brandào 

— Dr.  Augusto  de  Lima  

Idem  na  sessão  de  30  de  agosto 

da  Camara    

Idem  na  Camarados  Deputados, 
sobre  limites  de  Minas  e  Es- 
pirito Santo  

Idem  na  Academia  de  Letras — 

Dr.  Nelson  de  Senna  

Idem  no  Congresso  Geographi- 
co— dr.  Nelson  de  Senna.... 
Idem  no  Grémio  Litterario  Ju- 
lio Ribeiro— Francisco  Tibur- 

cio  

Idem  sobre  candidaturas  pre- 
sidenciaes— Dr.  Affonso  Pen- 
na Júnior   . 

Idem  na  collação  de  grau  aos 

bacharelandos  de  direito  ... 
Decreto  n.  3,012— Contracto  en- 
tre o  Estado  e  a  Camara  de 

Juiz  de  Fora  

Idem  2.182-Instrucções  para 

execução  da  lei  n.  459  

Idem  2  993 -Regulamento  do 
imposto  de  Industria  e  Pro- 
fissão  

Idem  5.453  -  Instrucçôes  para 

eleições  federaes  •  

Discurso  pelo  dr.  Afrânio  de 
Mello  Franco,  na  sessão  cí- 
vica do  2  °  nnniversario  do 

dr.  João  Pinheiro  

Da  Coli-Bacilosi  Puerperal  (mo- 

nographial  

Discurso  na  Camara  dos  Depu- 

tados-Dr.  W.  Magalhães.. 
Dois  casos  Teratologicos  Dr. 

Francisco  M.  de  Lacerda.... 
Dec.  n.  3.123— Regimento  In- 
terno da  Escola  Normal  de 
Bello  Horizonte  

S.  F.-27 


19t)2 

10 

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189  ' 

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1909 

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1902 

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1909 

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16 

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1909 

13 

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1905 

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1909 

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1910 

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1910 

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1910 

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1905 

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1910 

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1910 

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1910 

11 

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1910 

93 

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1911 

1$000 

13S(J0(t 

—  462  — 


Classificação 


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8 


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Idem  3.735  —  Regimento  das 
quedas  d  apa  

Idem  3.738— Reí^iinento  das  es- 
colas norniacs  reíjionaes.... 

Idem  3  405— Hrograniiiia  do  en- 
sino dos  Grupos  Escolares  e 
E.  Publicas  

Decretos  e  decisões  do  gover- 
no, referentes  á  Prefeitura  . 

Discurso  pelo  desembargador 
Carlos  Ottoni  

Decreto  n.  3. 73G— Regimentos 
da  exposição  Agro-I'ecuaria 

Da  OroscopiaTyphoidéa  Dia/.o 
.Sherlich,  do  dr.  Antonio  Pi- 
res de  Carvalho  

Exposição  da  Conimissao  Fun- 
damental  

Idem  da  divida  passiva  do  Es- 
tado..  

Esboço  do  Cod.  do  Prpc.  Ciim. 
— Faculdade  Livre  de  Direito. 

Estatística  criminal  da  .Secre- 
taria de  Policia  

Idem,  idí-ni  

Esclarecimenlos  sobre  a  pro- 
paganda agrícola  c  mais  leis 
e  regulamentos  

Ensaios  biogra|)liicos  e  políti- 
cos do  dl'.  Joào  Pínlieíro,  por 
Augusto  Fraiicd  

Estatulosda  Irmandade  do  SS. 
Sacramento  de  Ali'in  Kara- 
liyba  

E|>ísootia— luolcsl ia  do  gado... 

Ei)liomorides  .Mineiras,  1.°  tri- 
mestre  

Idem  2  "  trimestre  

Idem  3.»  trimestre  

Idem  1  '  ti'imestre  

Elementos  do  arilhmelica— Dr. 
.\rthur  Guíniar;\es  

EscriptutaçAo  iiiorcaniíl—  Ko- 
dolplio  .lacob  

Estatutos  da  Faculdade  Livre 
de  Direito  

Idem  da  ("amara  Municipal  do 
Tremedal  

Idem  do  ('liil)  l'aulista  

Id<-m  da  Faculdade  Livrt;  do 
Direito  


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5880OO 
1308000 

1807 
1807 
1307 
1807 

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111 
117 

139 

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1803 

21 

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2isaK) 

38:2175000 


Idem  do  Externato  do  Gymnii- 

sio  Mineiro. ..  .  

Idem  da  Companhia  Bicudense 
Idem,  idem  anonyma  do  Peça- 

nlia  

Idem.  idem  industrial  do  Mello. 
Idem  do  Instituto  de  Humani- 
dades  

Idem  da  Camara  de  Ouro  Fino. 

Idem  da  Sociedade  Humanitá- 
ria  

Idem  do  Hospital  de  Entre  Rios 

Idem,  idem  do  Bom  Despacho. 

Idem,  idem  de  Diamantina.... 

Idem  da  Camara  de  Santa  Qui- 
téria  

Idem  de  Sanla  Casa  de  Bello 
Horizonte  

Idem  da  Camara  de  Campos 
Geraes  

Idem  do  Club  Floriano  Peixoto 

Idem  da  Milicia  Nacional..... 

Idem  da  Associação  Beneficen- 
te Typographica  

Idem,  idem   

Idem  da  Camara  da  Bagagem. 

Idem  da  Associação  Commor- 
cial  ■  •  • . 

Idem  do  Collegio  do  Sagrado 
Coiaçâo  de  Jesus  

Idem  da  Sociedadde  do  Prado 
Mineiro  

Idem  da  Irmandade  de  Sanla 
Ephigenia  

Idem  da  Associação  dos  Em- 
pregados do  Commercio  

Idem  da  Caixa  Beneficente  dos 
Empregados  da  Secretaria  da 
Agricultura   

Idem  da  Sociedade  Auxiliadora 
dos  Funccionarios  Públicos 

Idem  da  Companhia  Industrial 
Sabarense  (Reforma)   .. 

Idem  da  Faculdade  Livre  de 
Direito  

Idem  da  Sociedade  Beneficente 
de  Bello  Horizonte  • 

Idem  de  Sanla  Casa  de  Muzam- 
binho...  .   • 

Idem  da  Camara  de  Santa  Bar- 
bara •  • 

Idem  Santa  Casa  de  S.  Gonçalo 
de  Sapucahy  


1P04 
1801 

31 

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1891 
1891 

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1891 
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1901 
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1902 
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1904 
1901 
1901 

20 
18 

8 

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ISOOo 

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1901 

4 

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1001 

17 

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1901 

1 

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7$0()0 

1901 

12 

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1901 

19 

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1904 

12 

1$000 

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19 

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1900 

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igooo 

16g(XJ0 

1900 

25 

IgOGO 

25g(X)0 

1900 

11 

ISOOO 

MgoOO 

1895 

8 

ISOtKi 

8gtX30 

1895 

K 

logíKXi 

Estatutos  da  Santa  Casa  de 
Ouro  Prelo  

Idem  da  Companhia  Diaman 
tina  

Idem  da  Kaculdade  Livre  de 
Direito   ...  ... 

Idem  da  Assoriação  das  Damas 
de  Caridade  

Idem  do  Internato  do  Gymna- 
sio  Mineiro  

Idem  da  Sociedadede  Medicina, 
Cirurgia  e  i'harmacia   

Idem  do  Club  -LittiTa  io  «Ar- 
thur Azevedo»  de   llajubá.  . 

Idem  da  Associai;Ao  (  irurj^ica. 

Idem  do  Banco  de  C.  Keal  de 
Minas  

Idem  darniào  Oi)erai  ia  do  Pe- 
çanha  

Idem  da  Santa  Casa  de  Carida- 
de de  Alfenas.  

Idem  da  Liga  Operaria  Mineira 

Idem  da  Companhia  industrial 

•  Rio  das  Velhas  

Idem,  idem  de  Fia(;âo  e  tecela- 
gem Barbacena   . . 

Idem  do  Internato  do  Gymna- 
sio  Mineiro.   

Idem  da  Companhia  da  Ponte 
do  Suruby  

Estatutos  do  Grémio  Lilterario 
«Aurelio  Pires-  

Idem  do  Centro  Scieniiflco  Lit- 
tnrario  Brasileiro  

Idem  do  Syndicato  Agricola 
Santo  .\ntonio  Diense  

Idem  do  (dentro  Operário  de 
Bello  Horizonte  

Idem  da  Assoriaçào  Beneficen- 
te Typographica  

Idem  da  Santa  Casa  de  Monte 
Santo  

Idem  da  Caixa  Particular  de 
empréstimos  a  funccionarios 

Idem  da  Sociedade  .Auxiliadora 
dos  func(  ionarios  imblicos.. 

Idem  da  Associai;ao  Beneficen- 
te Italiana  do  S.  Sebastiio 
do  Paraíso  

Idem  da  .Santa  Cisa  de  .Snbará 

Idem  tia  .Soc  iedade  Mineira  de 
Ag:icullura   


1896 

16 

iStO) 

-lesax) 

19fX) 

10 

iSOfxi 

lOSOOO 

1903 

IG 

IgOOO 

lC$f.)Of) 

1903 

9 

ISCKJO 

9S(  K 10 

1899 

31 

IJtJOO 

3 ISOOO 

1899 

5 

IgOíX' 

5g(KX) 

i899 
19U9 

36 
31 

igooo 

IStKN) 

36fit)00 
3  ISOOO 

1909 

28 

■  isooo 

■  28S(X)0 

1909 

18 

IgOlX) 

l8S00t1 

1910 
19(  i8 

23 
26 

ISOOO 
1$00(.) 

2.3SO0O 
2fí<(XI0 

1900 

10 

IgOOCi 

1908 

24 

IgOOO 

2lg0OO 

1908 

18 

IguCO 

1908 

8 

ISOOO 

8S00O 

1908 

15 

IStXW 

15S<K)0 

I!lf)8 

21 

IglOl 

2 ISOOO 

1907 

12 

ISDflO 

12SIH10 

1905 

160 

ISOOO 

■IfiOJIXXl 

1909 

12 

ISOOO 

I2S0(X1 

1905 

137 

iSotx) 

I37S(XX) 

HMS 

11 

ISOOO 

IISOOO 

1905 

25 

isoai 

25S«XX) 

1910 
1900 

13 
28 

IStXK) 

iStxx) 

13SO0O 
28S(KX) 

1909 

i:w 

lS<too 

138S(XXt 

-  465  — 


o 

em  que 
licada 

•o 

Teço 
unidade 

Classificação 

d 

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3 

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E 
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Eh 

da 


Estatutos  da  Associação  A. 
1.  e  Trabalho  

Idem  da  Confederação  Auxilia- 
dora dos  Operários  

Idem  da  Companhia  Industrial 
Riacho  Fundo  

Idem  da  Companhia  Industrial 
Bello  Horizonte  

Idem  da  União  do  Magistério 
Mineiro  

Idem  da  Associação  Commer 
ciai  de  Lavras  

Idem  da  Cooperativa  dos  lun 
ccionarios  públicos  

Embargos   Infringentes  —  Ap- 
pellação  2.214  

Explicação  necessária —  Padre 
Xavier  Rolim  

Estudos  Mineiros  —  dr.  Améri- 
co Werneck  

Ensino  Religioso  --  Accusação 
injusta  —  cónego  X.  Rolim.. 

Encerramento  das  aulas  do  Ex- 
ternato do  Gynmasio  Mineiro 

Estudos  e  Interesses  Mineiros 
—  2."  chronica  

Em  busca  de  esmeraldas  —  di . 
Francisco  Lobo  Pereira  

ExpiDsição  Permanente  na  Ca- 
pital  

Estatutos  da  Comp.  Vinhateira 

Industrial  

Idem  da  Comp.  Industrial  de 

Ouro  Fino  

Idem  da  Liga  das  Classes  Pro- 

dueto  1*3.8 

Idem  da  Faculdade  de  Medi 
cina  

Idem  da  Sociedade  Musical  Po- 
pular  

Idem  da  Associação  das  Damas 
de  Caridade  

Eleições  federaes  —  Esclareci- 
mentos e  modelos  —  30-1..-. 

Idem  estadoaes  e  instrucções 
para  eleição  de  Presidente  e 
vice-Presidente  do  Estado.  . 

Eleições  estadoaes  —  Organiza- 
ção de  mesas  eleitoraes  

Estatutos  da  Empresa  de  Trans- 

í'!porte  por  Automóveis  

Idem  da  Caixa  Rural  de  S  João 
d'El-Rey  


1905 

15 

igooo 

■15SOO0 

I90G 

99 

igooo 

99S0U(J 

190(5 

22 

igooo 

22S0a) 

1906 

15 

igooo 

i5soai 

1906 

52 

ISdOO 

52S00tt 

190G 

19 

1$000 

19S000 

1905 

11 

IgtlCO 

llS>Ji-i<J 

1906 

10 

ISOOO 

losooo 

VJio 

61 

igooo 

G18(X)0 

1900 

55 

IgíKJO 

55S000 

1910 

5U 

igooo 

50S(J0O 

1895 

58 

iS(.ioo 

58$000 

1901 

15 

2S000 

15S000 

1897 

10 

igooo 

10$(100 

19U1 

19 

1S00() 

19S0(H) 

1892 

21 

IgllOO 

21$0«J 

1911 

51 

51S0(XI 

1905 

18 

18S(.10(l 

1911 

28 

IgOtlO 

28§(XXi 

1911 

lu 

isajo 

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1912 

28 

IgtXtO 

28gOtKJ 

190Í 

7O0 

iSOOo 

70OS00O 

191(1 
19(16 
1912 
1912 


858 
10 
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23 


IgiXlO 

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igooo 

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858S00O 

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67S0OO 
23$(X)0 


—  466  — 


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Classificação 

nno  em 
publica 

uantidai 

■o 

nportan 

otal 

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O- 

Estrada  de  Ferro  Paracatú  — 

Contracto  de  31  de  janeiro... 

1012 

15 

isooo 

15SO0O 

— 

1(K) 

1$()00 

llXIglMi 

Estalutos  da  Escola  do  Com- 

1912 

10 

isooo 

logow) 

Idem  do  Banco  llypothecario 

1912 

13 

igooo 

13S(J00 

Idom  da  Comp.   Fabril  da  Pe- 

dreira — Sociedade  anonynia. 

1912 

7 

lSOt)0 

7S(X)t) 

Idem  da  Camara  Municipal  de 

Divinopolis,  contendo  0  regi- 

1913 

50 

ISOOO 

5(IS0tKI 

Ideni  da  Associação  Beneflcen- 

1913 

23 

1$000 

23SIXK) 

Idem  da  «Idéal  Mineira»  (Com- 

1913 

18 

igooo 

-18$000 

Ideni  da  Liga  contra  a  Tuber- 

culose de  Bello  Horizonte.  . 

1913 

77 

igoco 

77SiX»0 

Estudos  e  Escriptos  —  dr.  Au 

Embarjíos  a  Appella(;âo  Civel 

1913 

38 

5S0(10 

38soaj 

n.  2.8G1,  da  Camara  de  Cal- 

1911 

50 

1$(X)0 

50g000 

Estatutos  da  Associação  Bene- 

1913 

33 

ISOOO 

33SO0O 

Ideni  da  Escola  Commercial.  . 

1911 

22 

ISOOO 

22800(1 

Eleições  foderaes  de  30—1—912 

1912 

55 

ISttJõ 

55S(J<J0 

Estatutos  da  Associação  Beno- 

1912 

2S 

i$(m 

28SOÍ)0 

Idem  da   Faculdade  Livre  de 

1912 

15 

IgOÕO 

15g0(lii 

Idom  da  Auxiliadora  dos  Fun- 

1912 

18 

IgOtX) 

18$(iai 

Idem  da  Santa  Casa  de  Cabo 

1911 

330 

iSO(«i 

330S000 

Idem  do  Internato  do  Gymna- 

sio  Mineiro  

1895 

11 

iSixx) 

14g(Xi0 

Idem  (la  Guarda  Nacional..  .. 

1912 

JO 

iSO(.it) 

UíSOOO 

Idem    da    Confedera(,áo  dos 

IÍH16 

285 

igoai 

285S<XiO 

ExposiçAo     Agro  Pecuária  de 

v.m 

15 

5S0O0 

75S0ai 

Idem  de  S.  Luiz— Collecçào  Mi- 

nérios e  Mineraes  , 

i'.m 

Cl 

ISOOO 

GSOOO 

Esboço—  Projecto  da  refoinia 

da  administração  municipal. 

i'.m 

11 

ISIHH' 

1  isw 

l^lnsino  {íratiiito  de  A{.Miculiura 

1910 

15 

ISIMI 

15S00<i 

Estatística     escolar  —  Instru- 

cçòes  e  Modelos  

1911 

25 

isoofi 

25saxi 

Escola  Livre  de  Engenharia— 

1913 

12 

l$(lOtl 

12J(HHI 

Idem,  idem— E.xames  de  adniis- 

1913 

19 

ISIKXJ 

19,S1KK1 

—  467  — 


'3 

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o 
■o 

CS 

Classificação 

nno  em  q 
publicadi 

uantidade 

?J 

•O 

nportanci 

o 

H 

Estabelece  o  regimen  tributá- 
rio da  Prefeitura  de  Cambu- 
quira  , .. 


Flora  e  Serras  Mineiras— Dr 
Alvaro  da  Silveira  

Feito  n.  2.469  —  Comarca  de 
Prados  

Idem  2.191— Comarca  de  Ma 
rianna  

Futura  Presidência  da  Repu 
blica   .  ... 

Idem,  idem,  publicado  no  «Jor- 
nal do  Brasil»  

Fabricação  do  vinho  de  mel. 

Faculdade  de  Medicina  de  Bello 
Horizonte—  Resoluções  com 
plementares  do  Regulamento 

Falsos  Neurasthenicos.  . 

Fala    dirigida   á  Assembléa 
Legislativa  Provincial  de  Mi- 
nas pelo  desembargador  An 
tonio  Alves  de  Brito  

FuTicções  do  cérebro  —  These 
apresentada  á  Escolade  Phar 
macia  de  Ouro  '  reto.  por  An- 
tonio de  Vasconcellos  


Gyninasio  de  Caxambu  

Grande  exposição  regional  de 
S.  João  Nepomuceno  

Gabinete  de  Identificação.— Es- 
tatística Criminal  

Idem,  idem  

Guia  pratico  da  vaccinação 
anti-carbunculosa. ..  .  — .. 

Gazeiflcação  das  aguas  mine 
raes — Artigos  do  "Diário  de 
Minas»   •  ■ . 

Gabinete  de  Idenlificação.— Es- 
tatística Criminal  

Homenagem  a  Arthur  Lobo  . . 

Idem  dos  aluamos  de  engenha- 
ria de  1894-1895,  XVIII  de 
sua  fundação  

Idem  ao  dr.  João  Pinheiro— 
Aurelio  Pires..  

Idem  Barão  do  Rio  Branco— 
Sessão  Civica  i-,  .■ 

Historia  Intima— José  Braga.. 

Idem  Antiga  de  Minas  Geraes 
— Dr,  Diogo  de  Vasconcellos. 


1912 

27 

igooo 

27g(K.KI 

19U8 

<i 

1$000 

9goa) 

1908 

23 

IgOíJO 

23gO<X) 

1906 

8 

IgOOO 

SgOdO 

1909 

27 

IgOOO 

27gaio 

1909 

21 

IgOOí.l 

2ig(y)0 

190(J 

8 

IglXK) 

85000 

1912 

38 

igoa) 

38S0(J0 

1912 

11 

igooo 

llgOtK) 

1885 

1 

5S000 

1894 

1 

— 

2gOOO 

1909 

49 

iSooo 

49g(X)() 

1894 

10 

IglXK) 

lOgfKX) 

1909 

39 

igooo 

39S000 

1910 

113 

igooo 

iisgooo 

1910 

415 

IgOvX) 

4158000 

1900 

161 

igax) 

leigíjoo 

1911 

107 

igooo 

i(y7S:no 

42 

igooo 

42gOO0 

1895 

16 

igoo; 

legooo 

1908 

88 

igooo 

88$O0O 

1912 

24 

igooo 

248000 

1«95 

370 

igooo 

370g000 

1904 

1 

5S0O0 

12:997g(X)0 


152g000 


8915000 


-  468  — 


Classiflcacâo 


C  O 

< 


o 
•o 

cS 

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c 
« 
3 


■o 

©•a 
a)  e 

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C 

Õ 
c 
S 


Hygiene  Escolar  

Haoeas-Corpus  —  Recorrente, 

Silvério  de  Oliveira  'Junha. . 
Hyperdulia— Padre  Euzebio  Fe- 

nido  


Instrucções  para  arrecadação 
de  impostos  nas  Recebedo- 
rias....  

índice  alphabetico  das  Leis  e 
Regulamentos  

Instruccõos  para  execução  do 
Dec.  "n.  618  

Idem  para  flscalisaçâo  e  arre- 
cadação das  Rendas  

Idem  para  Commissão  de  Ex- 
ploração Geographica  e  Geo- 
logia  

Idem  para  Eleições  Jíscolares. 

Instrucções  para  cobrança  do 
sello  estadoal  

Idem  para  repressão  da  vadia- 
gem  

Idem  ás  auctoridades  policiaes 

Idem...  

Idem  para  a  Penitenciaria  de 
Ourô  Preto  

Idem  sobre  a  febre  aphlosa. 

Idem  para  tomada  de  contas 
aos  exactores  do  Estado...., 

Idem  para  obtenção  de  sul)ven 
çâo  

Idem  para  o  imposto  de  indus 
tria  e  iiroflssâo  e  recursos  ex 
traordinarios  n.  õã?  

Idem  para  prémios  agrícolas., 

Idem  ])ara  cscrinta  vertical... 

Idem  para  fiscalização  da  co- 
brança do  imposto  sobre  mer 
cadorias  importadas  por  San 
tos  

Idem  para  cultuia  do  trigo, 
centeio,  cevada  e  aveia.... 

Industria  pastoril  —  dr.  1'adua 
Rezende  

Infanticídio —  Razões  oijjiostas 
por  dr.  H.  Moss  

In  novação  de  contracto  da  E 
V.  Porto  Novo  do  Cunha,  dis 
trícto  da  Piedade  

Industria  do  Ferro,  dedicado 
ao  Prefeito  de  Minas  


1011 

59 

ISOOO 

59S000 

1012 

38 

1S(K)0 

38S00O 

1903 

■1 

ISOtDO 

ISOOO 

1880 

•1 

1$000 

4S'X)0 

1809 

3 

ISOOO 

3S000 

1803 

112 

ISOOO 

I12S000 

1893 

170 

ISOOO 

nosocKi 

1802 

Gl 

ISOX) 

GlSOOi» 

1801 

28 

ISOOO 

28S<X)0 

lOl» 

25 

ISOOO 

25S<X)0 

1902 

■10 

18000 

■irisooo 

1901 

29 

1  Sixto 

29SUX) 

l'.K)6 

27 

IS' XX) 

27S'XK) 

1;Kj7 

11 

ISOtX) 

I  ISOOO 

1909 

153 

1S0(K3 

I53S00O 

1908 

25 

isoix) 

25SIXI0 

1907 

25 

1S<KX) 

25SIXK.I 

1908 

31 

ISOOO 

31  SI  "Kl 

1801 

27 

ISOOO 

27SÍJI»") 

1008 

03 

ISOOO 

G3S0(  10 

I'.NiO 

117 

IStK» 

insooo 

1010 

97 

ISOOO 

97sooq 

l9na 

7 

ISotio 

7S(.itXi 

19(11 

81 

iSuOo 

81S000 

1896 

21 

isooii 

21S0OO 

1893 

190 

1SÍ€0 

lOOSUXl 

—  469  — 


Classiflcarão 


o 

C  o 
I3J  --^ 

=  t 
< 

Quantidade 

Preço 
da  unidade 

Importância 

líHKS 

115 

ISOoo 

UõgOOO 

1'.)(I8 

1 .719 

ijooo 

I :  u9giXJ0 

11 

Igooi) 

1  IgtKK) 

31 

igooo 

3lg000 

1'J12 

99 

iSooo 

99g(K)0 

1901 

15 

IgíKXJ 

'.1 

igooo 

9g000 

1912 

180 

1S(X)0 

isogooo 

1908 

18 

igooo 

18S<XX) 

189o 

7 

IgíXX) 

7S000 

1908 

28 

IgOOO 

28gOa) 

l'.MJ8 

30 

IgWHl 

30S'  W 

1909 

12 

igooo 

12S000 

1909 

29 

igax) 

29goa) 

1911 

26 

ISIXK) 

268000 

1912 

101 

180<HJ 

loigooo 

1911 

1 

iSOoo 

igooo 

1913 

50 

IgfKX) 

5M8<KJO 

1907 

1 

ISoo») 

lg0(«i 

— 

5(1 

2Sl)0(.i 

1895 

200 

200S000 

r.l05 

186 

IgdOi. 

18GgOOO 

I9li 

11 

IStltH. 

14g(KX1 

t 

3S(iO( 

2ig00ti 

191 C 

1 

IgOiXJ 

4S0OO 

1913 

2.017 

IglXK 

2:017SlX)0 

o 


Instrucção    Publica  Primaria 

(novembro)  

Idem  (dezembro)  

Idem  para  eleirGes  de  senado- 
res e  deputados  

Industria  Pecuária  —  artigos  do 
dr.  Luiz  Pereira  Barreto,  con- 
«selheiro  Antonio  Prado  e  ou- 
tros  

Instrucções  da  organização  das 
Caixas  Escolares  

Internato  do  Gymnasio  Mineiro 
(Regimento  interno)  

Incompatibilidade  da  associa- 
ção do  bicarbonato  de  sódio 
ao  calomelanol  

Imposto  territorial  (Uec.  n. 
1.678,  de  27  de  fevereiro  de 
1904)  

Innovaçâo  de  contracto  para 
arrendamento  dos  estabeleci 
mentos  balneários  de  Poços 
de  Caldas  ao  engenheiro  civil 
Alvaro  de  Menezes  

Instituições  de  prémios  an- 
nuaes  em  beneficio  da  Escola 
Normal  

índice  da  «Revista  Forense» 
(l.o  semestre)  

Idem  (2.°  semestre)  

Idem  (1.°  semestre)  

Idem  (2."  semestre)  

Idem  d."  semestre)  

Idem  (1.»  semertre)  

Idem  (2."  semestre).   

Idem  (dos  vols.  ns.  17  e  18).... 

Idem  Alphabeto  (7.°  vol.)  

João  Pinheiro  —  Ensaios  bio- 
graphicos  —  Augusto  Franco 

Lista  dos  juizes  de  direito  do 
Estado  

Idem  

Lucta  contra  a  tuberculose  — 
Anjelo  Coutinho   

L'Etàt  de  Minas  Geraes  —  lio- 
dolpho  Jacob  •  ■  • 

Ligeiras  considerações  sob^e 
syncopes  e  choques  traumá- 
ticos •■■ 

Lei  n.  375  e  Decs.  ns.  1.636, 
1.638  e  1641  —  Organização 
iudiciaria  


4:204SO(Ki 


1008(JO(J 


470  — 


p 

o 

•a 

.5 

õ 

Classificãçã 

0 

S  o 
a)  — 

a 
!2 

£  S 

c 

ca 

o-S 

C 

Oh  " 

õ 

ot 
3 

•a 

S 

rt 
O 

< 

»— ( 

Legislação  sobre  o  serviço  olei- 

íOJ\f 

íOU 

OJjVJ«'U 

Lei  n.  2— Annotaçòes— Promp- 

1  .n.rí) 

oj5<-W  'VI 

Lavoura  na  zona  da  Matta 

1  \i\ 

í  tf\.'\J 

IV) 

Lei  n.  14— Dec.  n.  1.018— 

Pro- 

jecto  para  concessão  de 

pri- 

1807 

.1  o  t'  t 

o.'  1 

Idem  27— Medição  e  Demarca- 

1892 

J  1 

1  KOOO 

Idem  1.269—  Instrucçôes 

para 

alistamento   de  eleitores  na 

I 

l .  J.'0 

Idem  30— Organisaçao  Policial. 

l  «  OUIJ 

Idem  204— Kleiçòes  Municipaes 

1S00(J 

Idem  105 — Regimento  de 

Cus 

1801 

259 

ISOOO 

259SO0O 

Idem  72 — Disposições  sobre  as 

leis  ns.  17  e  18  

1893 

273 

igooo 

273g(J00 

Idem  420  edec.  n.  3.459  -Elei- 

1889 

o.' 

K(I00 

59g000 

Idem  164  dec.  n.  870  

•  • 

OD 

Idem  54— Regulamento  do  Mer- 

cado de  Aifenas  

JO 

K00(» 

Idem  3 — Codifro  Penal  do 

mu- 

nicipio  de  Santa  Quitéria., .. 

10 

19S(X)0 

Idem  15 -Reírinienlo  da  Escola 

Normal  de  Manhuassú, , 

IVUl 

o 

./ 

xjyJyJU 

Idem  52  e  53-Tabella  de 

im- 

postos  da  Camara  de  Aifenas. 

1  í 

1  jyAíU 

ITCíYWl 

1  1  JJ^\AAJ 

Idem  397 — Progranima  para  Il- 

1 fi<  Kl 
lo  J;' 

Kl 
1.' 

1  Cl  U  U  1 

IVJ^LI  Kl 

idem  2H2 -Orçamento  do 

Es- 

1(20(1 
lo.';' 

1*7(1 

1)>ULNJ 

Idem  323— Orçamento  do 

'es- 

1  VflíiS 

oo 
vy 

ij>mH.j 

Idem  356— Orçnmento  do 

Es- 

l'.K13 

130 

1$000 

130S0(i0 

Idem  147— Orçamento  do 

Es- 

tado.                .  ..  .  .. 

1896 

8f) 

ISOOO 

8OS000 

Idem  65— Orçamento  do 

Es* 

1894 

85 

ISOOO 

85S0(X) 

Idem  39— Orçamento  do 

Es- 

50S0(i() 

1893 

50 

ISOOO 

Idem  107 -Orçamento  do 

Es- 

tado.  .,  

1895 

98 

ISOOO 

98S(K3(i 

Idem  393— Orçamento  do 

Ks' 

<í»flo  

1905 

99 

ISOOO 

99S0()(i 

Idem  KK?- Orçamento  da 

Ca- 

mara  dc  Ouro  Preto.,  . 

19(13 

16 

lS(TO(t 

Idem  422— Oicamento  do 

Es* 

19(V. 

,8 

1$(KM) 

8S0IX1 

—  471  — 


Classificação 


Lei  n.  440— Orçamento  do  Es- 
tado  

Idem  470— Orçamento  do  Es- 
tado  

Idem  486— Orçamento  do  Es' 
tado  em  1908  

Idem  246 -Orçamento  do  Es- 
tado  

Idem  510—  Orçamento  do  Es- 
tado  

Idem  18— Prefeitura  de  Bello 
Horizonte  

Idem  30,  31  e  32-Orçamento  da 
Prefeitura   .. 

Legislação  sobre  serviço  elei- 
toral.. ■   

Idem,  idem..  

Lei  n  2.024— Reforma  da  lei 
sobre  fallencias   .... 

Legislação  da  Prefeitura  de  13. 
Horizonte   .. . .. 

Lei  n.  4,  5  e  6- Orçamento  da 
Prefeitura  

Idem  7— Orçamento  da  Prefei- 
tura..  

Idem  8— Orçamento  de  t  refei- 
tura  

Idem  12— Orçamento  da  Prefei- 
tura  

Idem  23— Orçamento  da  Prefei- 
tura  

Idem  25  e  26— Orçamento  da 
Prefeitura  

Limites  entre  os  Estados  de 
Minas  e  Rio......  

Idem,  idem  e  Espirito  Santo.. 

Linhas  do  Correio  para  expedi 
Çâo....  •..  .. 

Lei  n.  1)46  sobre  obras  de  sa- 
neamento  

Idem  533— Orçamento  do  Es- 
tado   

Linho  Brazileiro,  privilegio  n. 
4  079-Dec.  16  V  

L'Or  a  Minas  Geraes— Paul  Fer- 
rand.  

Lista  geral  dos  alumnos  matri- 
culados na  Faculdade  de  Di- 
reito •••• 

Idem,  idem..  

Idem,  idem  

Idem,  idem  


Anno  em  que  foi 
publicada 

Quantidade 

Preço 
da  unidade 

Importância 

Total 

1907 

116 

19(H 

63 

igooo 

638001 ) 

1909 

176 

igooo 

17fi<!000 

1899 

36 

ISOOO 

1910 

1 16 

ISOOO 

1905 

16 

lfi(XXJ 

1909 

23 

IgOW) 

1904 
líKJO 

6 

1.157 

lg(jOO 

igooo 

1:157S000 

1908 

15 

laooo 

1909 

50 

igooo 

1901 

15 

igooo 

1902 

21 

ISOOO 

218000 

1903 

20 

IgOOO 

20^000 

1903 

10 

igcoo 

msm) 

1907 

8 

igcoo 

8S'-»00 

1908 

11 

igooo 

Í4g000 

1901 
1908 

11 

36 

igono 

IgfJOO 

Ilg00(t 
36SO(JO 

25 

igooo 

25g0O0 

1910 

10 

igooo 

logooo 

1911 

224 

igooo 

224gC00 

1907 

55 

igcoo 

55SIXI0 

1891 

3 

3$<J()0 

95000 

1909 
1905 
1906 
1907 

24 
18 
15 
18 

igoa» 

IgOOO 

igooo 

IglXX' 

21S000 
18S0(X) 
15S00O 
ISgiXK) 

«2 

0) 

S  eí 
C-O 

•o 

•O 

.5 

õ 

Classificação 

r-  Ci 

c  o 
c-S 

uantidai 

Preç 
da  uni 

mportan 

õ 

< 

O» 

Lista  geral  dos  alumnos  matri- 
culados na  Faculdade  Livre 
de  Direito  

Idem.  idem  

Lagoa  Santa,  por  engenheiro 
Warming  

Lei  n.  570  -  Orçamento  do  Es- 
tado  

Limites  entre  os  Kstados  de  Mi- 
nas e  S.  l^aulo   

Lei  n.  556,  de  30  do  agosto 
Divisão  administrativa. 

Lista  de  antiguidade  dos  juizes 
de  direito.  

Lei  n.  374  —  Orçamento  do  Es- 
tado  

Idem  5íj8  e  539  sobre  credito 
hypothecario  atrricola. .  . .. . 

Lista  de  machinas  e  instrumen- 
tos agricolas  

Lei  n.  51,  permitfe  a  proroga- 
vâo  por  seis  inezes  

Lista  de  antiguidade  dos  juizes 
de  direito  

Legislação  sobre  o  serviço  elei- 
toral do  listado  

Lei  n..32,  do  Dec.  n  612— Intro- 
ducçâo  de  inimigrantes. .  . 

Iiiem  596— Orçamento  do  Es- 
tado para  1913  

Idem  3.437  —  Orça  a  receita  e 
lixa  a  despesa  para  1.S8S  

Lista  de  antiguidade  dos  juizes 
de  direito  

Idem  

Idem  

Idem   

Idem  

Idem  

Idem,  revista  pelo  Tribunal  da 
Rclai-áo  

Idem  

Idem  ' 

Idem  

Listado  antifjuidade  do-,  juizes 
de  direito  

Idem  

Lei  n.  7  

Lista  dns  lions  livros  

Liga  mineira  contra  a  tubercu- 
lose  

Lei  n.  301  —  Orçamento  do  Es- 
tado para  Iíkii  


1901 

11 

\$(m 

1 ISOOO 

1908 

30 

ISOOtJ 

3oSfKJ0 

10 

losfjoo 

lOOjJOOO 

1911 

362 

1$(X)0 

362$(X)0 

1910 

140 

2S000 

140S0(X) 

1911 

37 

igooo 

37S0OO 

1911 

21 

igoai 

24S00O 

1903 

95 

isotx) 

95S00O 

1910 

50 

igooo 

508000 

1912 

96 

1S0(J0 

96S(X)0 

1912 

22 

IgtHX) 

22$000 

1912 

23 

l$000 

23S0a) 

1903 

2 

igooo 

2SI.XX) 

1893 

93o 

isoai 

930SO(» 

1912 

97 

1$(X10 

97SID0 

1887 

25 

ISOOO 

255000 

1891 

58 

ISO(J(J 

58S01H) 

1893 

14 

1S0(H) 

1 1S0(X) 

m2 

27 

lg00(l 

27SOOO 

19111 

33 

iSodo 

33SOO0 

1908 

39 

1S(KHI 

:59SoOO 

1897 

11 

ISOOO 

1 ISOOO 

189C) 

IStXK) 

189G 

26 

igooo 

26S0O0 

lS'.ifi 

27 

ISOOO 

27St)(K) 

1899 

10 

IgtHKl 

loSiXX) 

19(19 

it 

ISOOO 

1 1SO10 

19i'l 

15 

ISOOO 

15SIHK1 

19i'9 

1(1 

IS(HI(t 

lostw 

191:í 

51 

ISOiXt 

5-lSOOO 

1912 

18 

1$000 

18S00O 

l'.HNI 

220 

ISOIK) 

220SIXJO 

16: 16281100 


Minas  Geraes-versus  S.  Paulo 
—  Acçáo  ordinária  n,  10..  .. 
Modelo  de  balancete  da  colle- 
ctoiia  —  3.'  secí^ão,  Finanças 
Manifesto  ao  Estado  de  Minas 

pelo  dr.  Affonso  Penna  

Memoria  Histórica  da  Faculda- 
de Livre  de  Direito   :... 

Methodo  Agostinho  Penido  — 
Modelo  de  actas  de  exames,... 
Machinas  e  instrumentos  agrí- 
colas.  -  . .  . 

Memorial  —  Conflicto  de  juris- 

dicçâo  

Manifesto  Pró  Hermes- Vences- 
lau  

Methodo  Agostinho  Penido.... 

Mensagem  presidencial  

Idem...  

Idem  

Idem  ■ 

Idem  

Idem  

Idem  

Idem,  sessão  extraordinai'ia. . . 

Idem,  ordinária  

Idem  

Idem....    

Mensagem  presidencial  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  ' 

Idem  

Idem  

Idem  

Manifesto  —  Programma  — Joào 

Pinheiro  

Memorial —Appellarão  n.  1.572 

de  S.  João  d'El-Rey  

Idem  do  Egrégio  Tribunal  da 
Relação— Appellação  Civil.. 
Idem  —  Appellação  n.  2.61)7,  de 

S.  João  d'El-Rey  

Idem,  n.  1.572,  de  S.  João  d'El- 

Rey   •■■ 

Idem    otferecido    ao  Egrégio 

Tribunal  da  Relação  

Idem  ao  Presidente  da  Repu- 
blica pelo  dr.  Carlos  Toledo 
Manifesto-Programma  au  Peu- 
pe  de  Minas  


101(1 


1893 

18% 
1893 
1908 

1909 

191)9 

1909 
1900 
189r) 
1897 
1898 
19Ú0 
1901 

m2 

1903 

1901 

1901 

1905 

1906 

190' 

1908 

1909 

1910 

1910 

1895 

1891 

1911 

1912 

1906 

1901 


1909 
1901 
1897 
1908 
HI07 


18 

21 

281 

218 
13 
176 

30 

10 

5 
68 
287 
1.221 
288 
2 
26 
325 
7H 
95 
121 
125 
15 
1.855 
1.250 
870 
195 
213 
230 
601 
1.60O 
2.318 

575 

l 

8 


11 
15 
12 
II 


2S(H)(.) 

IgtHlO 

1$()(X3 

IgOÍKI 
IgOlX) 
IgOOO 

IgOOO 

isooo 

igníK) 
iSrtxi 
2S0OO 

2S<H)() 
2S0(X) 
2S0*X) 
28O0(  I 
2gi « K) 
2S0<»i 
28000 
28iX)o 
2S()0(i 
2S0O0 

2S0t'0 

2S(KKJ 

2S(ja) 

280(X) 
2S000 
2StX)0 
2SO00 
ig(X)U 

lgfX)0 

lgíX)0 

IgOiiO 

1S(_KX3 

IgtXiO 

IgtXX) 

IgiHX) 

lUXXi 


36S0UO 

2igoa) 

281go(K) 

218S00O 
13SnO() 
176gOO(i 

30S000 

logoai 

52S(XX1 
688(K)0 

57lgiimi 
2:  Í42gtxt0 

5768<Xi() 

ígooo 

52gOiK.i 
65Og0U(-) 
156S0tX) 
P.IOglXX) 
2128(X'0 
2508(XX) 
308<  CO 
3:710g(jtt(,) 
2:D0ii§(JiKt 
1:7-1  S'JOO 
39O80IX) 
126go<X) 

leos*"» 

1:322S(X)0 
3:2(HiStXlO 
1:69681  Hl" 

575StXX> 

18000 

SgíXX) 

5S<XX) 

11S'J0() 

15S<i00 

1281 XXI 

11S<X>0 


Manifesto  politico  ao  eleitorado 
do  municipio  de  Conceição... 

Matriculas  das  escolas  prima 
rias  de  Minas  

Manual  pratico  do  syndicaio 
afíricola  

Memorial  —  Appellaçâo  n.  2.2'.'3 

Moléstia  da  canna  e  vinha... 

Manual  para  os  conimandantes 
de  destacamentos  

Idem  para  a  cultura  da  alfafa 

Modalidades    da   influenza  -- 
Incompatibilidade  do  Ijicar 
bonato  com  o  calomelanos  — 
dr.  Moss  

Memoria  Histórica  da  Faculda 
de  de  Direito  

Memoria  da  Faculdade  Livre 
de  Direito  

Melhoramento  dos  vinhos,  por 
Jorge  Joaquini  

Mudança  da  Capital  —  Joaquim 
Nabuco  Linhares..  

Memorial  relativo  ás  terras  do 
Chapéo  ou  Serra  da  Chibata 

Matricula  nas  escolas  primarias 
de  .Minas  

Melhodo  Afioslinho  Penido... 

Ministério  da  Fazendo,  annexo 
ao  relatório  do  dr.  Campista 

Medicina  legal  

Mensafrem  ao  Congresso,  pelo 
vice-presidente  

Memorial  —  Joaquim  Teixeira 
de  Souza  

Methodo  de  Leitura  Fundamen- 
tal ,  

Memorial  —  Pela  Escola  Prima- 
ria  

Idem  —  Reducçao  dos  venci 
mentos  dos  vigias  flscaes, .. 

.Modelos  concernentes  a  venci- 
mentos ])ara  escripturaçâo 
dos  destacamentos  da  forca 
pul)lica  

Municipio  de  Curvello  —  (De- 
fensiva)  

Meio  de  su.stenlar  a  vida  nas 
regiões  áridas    

Modelo  n.  I  —  Convocação  de 
eleitores  

Musica  —  Velhice  e  Fé  —  dr. 
Diogo  lie  Vasconcellos   


1905 

13 

ISOOO 

I3$0CO 

1907 

HO 

ISOOO 

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1901 
1912 
1909 

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1905 
1893 

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1912 

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1899 

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1903 

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1899 

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1905 

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1891 

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1901 

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1907 
1905 

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1911 

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1912 

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1913 

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1912 

15 

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1911 

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1907 

13 

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-  475  — 


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Mensagem  ao  Conselheiro  Deli- 
berativo —  dr.  Bernardo  Mon- 
teiro  

Mudança  da  Capital  de  Minas 
Modelo  n.  2,  para  balanretos 
das  recebedorias  das  Estra- 
das de  Ferro  

Notas  chorograpliicas  de  An- 
tonio Dias  Abaixo  

Nova  installação  para  energia 
eléctrica  em  B.  Horizonte... 

«Novo  Horizonte»  —  Revista  Lo- 
cal, 1.°  n  

Idem,  2.°  n   . . 

«Novo  Horizonte»— Revista  lo- 
cal 3."  numero  

Idem,  idem  4.°  numero...... 

Idem,  idem  5  °  numeio  


O  Federalista— 2.°  volume. . . 

Idem— 3."  volume  

Idem— 1.°,   2.°  e  3."  volumes 

(çollecçâo  compl.)  

O  Outro— Arthur  Lobo  

Os  índios  no  tírazil  -Nelson  de 

Senna  

O  Caboclo  Avelino  Foscolo.. 
O  Bandido  do  Rio  das  Mortes 
O  Município  de  Cataguazes— 

Esboço  Histórico  

O  sr.  Ruy  Barbosa  e  o  Clero  . . 
O  Álcool— Monographia  do  dr. 

B,  Moss  

Organização    Judiciaria  —  Dr. 

Carlos  Toledo  

Oito  annos  de  Parlamento  e  o 

conselheiro  Saraiva  

O  Imposto  de   Exportação  por 
parte  dos  Est  °"— Theophilo 

Ribeiro  

Organização  do  Ensino  Protis- 

sional  Primário  

O  poblema  do  ensino  prynano 

— J.  T  Araujo  Lima  

O  cirurgião  dentista  

Organização  Judiciaria  

Opinião  Eclesiástica  

O  Saneamento  de  Santos  

O  Convénio  de  Taubaté— Ber- 
nardino de  Senna  

O  Fumo— Nota  sobre  sua  cul- 
tura e  preparo  


1900 

17 

2i>(X)0 

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1908 

15 

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1901 

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1909 

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1907 

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1895 

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1912 

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1912 

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Clãssiflcação 


Anno  em  que  foi 
publicada 

Quantidade 

Preço 
da  unidade 

Importância 



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15 

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1905 

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1901 

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ISOOO 

21S000 

1908 

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1901 

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1908 

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1893 

23 

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23S000 

1906 

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1895 
189(5 
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1897 

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16 

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1891 
1895 
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1891 

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1895 

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1901 

15 

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1908 

26 

ISOOO 

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Ordem  3.*  Secular  de  S.  Fran- 
cisco de  Assis  

Os  tremores  de  terra  em  Bom 
Successo— A.  da  Silveira. . .. 

O  Cerco  de  Porto  Arthur  

O  Methodo  e  sua  utilidade— 
Augusto  Franco  

Projecto  do  Código  do  Pro- 
cesso  

Plataforma  politica  do  sr.  Ju- 
lio bueno  Brandão  

Projecto  do  Código  do  Proces- 
so Criminal   , .  . 

Primeira  Leitura—-  Arthur  Jo- 
viano  •  ; . .. 

Preço  de  custeio  de  unidade  do 
trafego  da  E.  F.  C.  Brasil. 

Palestra  em  beneUcio  da  Asso- 
cia(;âo  Amante  do  Trabalho. 

Projecto  n.  41,  sobre  o  regi- 
mento de  custas  judiciarias. 

Prompluario  —Legislação  Mi- 
neira—Dr.  Tito  Fulgêncio  

Parecer  sobre  o  Processo  Cri- 
minal ,  

Projecto  de  orçamento  para 
líWl  

Programma  do  Externato  do 
Gymnasio  Mineiro   

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  do  ensino  da  escola  de 
Pharmacia  de  Ouro  Preto.. 

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem  da  Escola  de  Minas  de 
Ouro  Prelo  

Idem  de  ensino  do  Gymnasio 
1.°,  2    3. «  e  4  "  annos  

Idem,  idem  1.»,  2.»,  3  •>,  4.»  5.» 
e  6  »  annos  

Idem,  idem  de  Barbacena..!.. 

Idoiii,  idem  publico  primário. ! 

Idem  do  Partido  Republicano 
Mineiro.  

Idem  ensino  do  GyninasioNa- 
cional  

Idem  do  cori)o  de  consultas  das 
Estradas  de  Ferro  

Idem  do  cur.so  technico  o  Gru- 
pos escolares  


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—  477  — 


Classificação 

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Programma;  da  Cadeira  do  Poi- 
tuguez  dó  Curso  Fundamen- 
tal  

Idem  da  Liga  de  Insti-uc(;âo 
moral  inf?loza  

Idem  da  Escola  Xoi  iiial  daCa- 
pilal  

Idem,  idem   ....  ... 

Idem,  idem  

Idem  Facul'dadi' do  Direito. ... 

Idem,  idem  da  cadi-ira  dc  Di- 
reito Coiiimercial  

Idem,  idem  Civil  

Idem  1.°  cad<Mrado  l.»annoda 
Faculdade  de  Uii'eilo  

Idem  da  3  "  cadeira  do  cui  sq 
de  Diíeito  Commercial  

Idem  da  cadeira  dc  Direito  Pu- 
blico Constitucional   

Idem  do  ensino  da  cadeira  de 
Direito  Criminal  

Idem,  idem  Romano  • 

Idem,  idem  Philosopliia  do  Di- 
reito  

Idem,  ide.iL  Legislação  Com- 
parada  

Idem,  ideiu  Direito  ("ivil  

Idem,  idem  Philosopliia  do  Di- 
reito '  

Idem,  idem  .Sciencia  das  Finan; 
ças. ..  .  -  .• 

Idem,"  idem  Uireilo  Civil— Ti- 
noco ' 

Idem,  idem  Direito  Civil -M. 
Franco.    -f 

Idem,  idem  Pliilosophia  do  Di- 
reito ■   • 

Idem,  idem  Sciencia  e  Adminis 
tração  ■  • ;  •  • 

Idem,  idem  Direito  Publico 
Constitucional  — 

Idem,  idem  KconOMiia  Politica 

Idem,   idem  Direito  

Idem,  Civil  Goncalves  Chaves. 

Idem  do  ensino  da  cadeira  de 

Medicina  Publica  

Idem,  idem  da  cadeira  de  1  he- 
oria.  Pratica  do  Processo  Ci- 
vil Commercial  <■  Criminal  . 
Idem  do  ensino  da  cadeira  dc 
Direito  Civil-.M.  Franco.,  . 
Idem,  idem  Philosophia  do  Dij 
reito  * 


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Prograinnia  do  ensino  da  «  adei- 
ra  de  Philosophia  do  Direito 

Idem,  idem  Direito  Criminal  . 

Idem.  idem  Publico  Constitu- 
cional...  .,  

Idem,  idem  Commercial  

Idem,  idem  Criminal  

Idem,  idem  Internacional,  Pu- 
blico e  Diplomático  

Idem,  idem  Legislação  Compa- 
rada  

Idem,  idem  Theoria  e  Pratica 
do  Processo  Civil,  Commer- 
cial c  Criminal  

Idem  da  cadeira  de  Legislação 
Comparada  

Idem,  idem  Sciencia  da  Admi- 
nistração  

Idem,  idem  Direito  Commercial 

Idem,  idem  Internacional.... 

Idem,  idom  Civil  

Idem,  idem  Criminal  

Idem,  idem  Romano  

Idem,  idem  ^>ciencia  da  Admi- 
nistração..  

Idem,  idem  Processo  Commer- 
cial e  Criminal  

Idem,  idem  Direito  Civil  

Portaria  n.  22  da  I5il>liothcca 
da  Prefi'itura  

Piogramma  do  ensino  Publico 
Primário  

Proposição  n.  156-  Rclonnada 
('onstitui(;;jo  do  Estado  

Processo  Criminal,  movido  con- 
tra o  (Ir.  Nelson  de  .Scnna, 
polo  SI'.  Alipio  da  .Silva  iMeilo. 

Idem  Criiiu'  n.  211  — Codiíro  Pe- 
nal—.luizo  Seccional..   

l'i'lição  e  documentos  de  um 
candidato  a  .Juiz  Seccional. . . 

Proflla\iii  da  Lepra— Dr.  Oi  ta- 
vio  Maili;ido  

Processos  Kspeciaes— Consoli- 
dação das  l.eis  annotadaspulo 
dr.  Tinõi''i  

Prolonpariionio  da  E,  F.  Cen- 
tral—Cailos  Oiltoni  

Propaganda  e  disiribuirao  gra- 
luila  paia  conslrueçAÒ  de  um 
Lagar  — Dr  bcigrado  

l'ri>t(H-(;Ao  ,1  I  nlancia  — .\y\io  de 
Mendicidade,  pelo  dr.  (Jicero 
Ferreira..  


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—  479  — 


de  or(;amenlo  apre- 
ao  Congresso  para 


1902. 
1904. 
1905. 
1907. 


Proposta 
sentada 

1894  

Idem,  idem  ia9(>. 
Idem,   idem  1897 
idem,  idem  1898. 
Idem,  idem  1899. 
Idem,  idem  1901 
Idem,  idem 
Idem,  idem 
Idem,  idem 
(dem,  idem 
Idem,  idem  1909. 
Idem,  idem  1910 
Idem,  idem  1911 
Idem,  idem  1912 
Promptuario  ou  Ixogimento  In- 
terno da  Camara  dos  Doj)!! 
lados,  modificado  dc  accor 

do  com  a  relaeão  n.  11  

Projiramma  de   ensino  da  ca- 
deira dc  Direito  Romano  

Idem,  idem  Sciencia  da  Admi- 
nistração o  Direito  Adminis- 
trativo—2."  cadeira-S."  anno. 
Idem  de  ensino   de  Economia 
Politica  e  .Sciencia  das  Fi- 
nanças—Dr.  Alfonso  Penna. 
Idem  de  ensino  da  cadeira  de 
Direito  Publico   e  Coinmer- 
cial— Dr.  David  Campista. . . 
Projecto -Divisão  Administra- 
tiva '  

Proyramina  do  Curso  de  Dese- 
nho  

Idem  daOííicina  de  Marcena- 
ria  •• 

Idem,  idem  Sapataria  

Idem  do  curso  da  Escola  Nor- 
mal de  B.  llorizonie 
Idem,  idem  primeiro  da  Escola 

de  Aprendizes  Artífices 
Idem  de  ensino  da  Officina  de 

Ourivesaria  

Idem,  idem  Cariiintaria 
Idem,  idem  Ferreiro.. 
Idem,  idem  cadeira  de  Econo- 
mia Politica  

Idem,  idem  1.'  cadeira  do  1.° 

anno— Curso"  geral  .•• 

Idem  para  exames  de  admis- 
são  

Idem  da  2,"  cadeira  do  1.°  anno 
—Curso  geral  •  • 


189.3 
1895 
1896 
1897 
1898 
1900 
1901 
1903 
1904 
1906 
1908 
1900 
1910 
1911 


p.kh; 
190:5 

1905 

1909 

1903 

1911 

1911 

1911 
1911 

1911 

1911 

1911 
1911 
1911 

1912 

1912 

1912 

1912 


61 
29 
116 
38 
18 
72 
113 
75 
138 
70 
152 
105 
218 
263 


2(1 

19 

24 

39 

22 

23 

21 
19 


20 
36 
39 
20 
75 
24 


líJOoO 
1$IK»0 
ISOtO 
1S()()() 
lSoo(.i 
180(X) 
18000 
ISOOO 
ISOOO 
ISOOO 
ISOOO 
ISOíjO 
18(Klli 
IglUKI 


iS^oti" 

1  JOi  II I 

ISOOO 

IS' «Hl 

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ISOOO 

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ISOOO 
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iSOiJO 

ISOtXt 


6 ISOOO 
29$0OO 
116S(XHi 
38SO0(( 

issoai 
72soa> 

1138000 
75S00O 
138S00O 
70S000 
152S000 
lOSStHX) 
218S0<H) 
263800(1 


223000 
2H8Ò(«i 

19S00O 

2  IStlOO 

39g(KJ<.i 

2280(10 

23S<J(J0 

21  SOO" 
19S'X" 

4$(H» 

78»  XK 

26S'i0l 

30S'»')O 

36SIXM 

39S0<:k 

20S000 

75S'JOO 

24SO(X) 


—  480  — 


'c 

Classifleaçcào 

c- 

ZLci 

-•O 

<c  ._ 

idade 

"C 

C 

tancia"  r. 

Anno 
pub 

a 

•« 

Impoi 

Tot  ai 

Proupíi III nia,  da  fi  *  c.a<\o\vsí.  do  íi** 

anno  de  Economia  Politica.. 

1912 

19 

KOOO 

195000 

Idem  (lo  ensino  de   Kn<  yclcpc- 

diíi  Jurídica — I,'  cadeira  do 

1."  anno    .... 

15)12 

19 

I^ÍOIK) 

19S0OO 

Idem  deGí*onietria  para  o  curso 

annoxo  da  líscoía  I^ivre  de 

Kníí,('nhai*ia  ,  . . 

l'.>12 

11 

1  !>(  < 

t  1  ClN  IO 

Pro^'i*am m a  do   ensino  da  ca- 

fl P  í        (\f*  íi I  Cf  1  i ('  i  1) ;i    1 1  i"i  t  i r *) 

^Ivll  (À,                 1111    tll^   IIICI       l'J  (11,  IViCl>  • 

l'.N6 

' 

1  Sí(  K  0 

UTCl  II  u  1 
o  t  ^\  't  H.I 

Idem  das  maierias  dos  cursos 

de  medicina  e  piíarniaiMa  — 

l , "  série .«••■.    .        « . 

l'.M2 

lSóO< ' 

lijll."»! 

ISINMI 

idem  dos  grupos  escolares  . 

1'.I12 

l 

r*i'oi>osla    dp  ■  n!"c*am(-»ntíi  ii;ir.'i 

J     1  V/ 1^ \' o                                \j  l  ^                   Líli^J        fJCLt  Ctf 

1912 

38 

I8^»"ii 

HHj;(  K  N  t 

Idem  da  receita  c  despesa  do 

listado  

1912 

15 

ISIKHI 
'  IP 

1  r>Jsl  M  N  1 

Pro^ramnia  de  ensino  da  5 »* 

taíIpípa.  do   I  ^  nnnrt 

1  t'  1  c 

ISINUl 

1  í  í>f  H  tl  1 

Proposta   de  orçamento  para 

H)05  

1911 

ST 

lg)K)(j 
2SOÍ)0 

MOStHM) 

Poesias —  Arthur  Lobo.  ..  .. 

70 

Parecer  sobre  m    i'í»foiTi'í;i  cio*; 

cursos  juridicos...    ...  ...  ■ 

1911 

30 

A  \A  ^  kit     H  vy     1'''  v'^  Viíl'^./     11*     ^               » ^  v_  li  CX 

. 

do  Mineiro.     .             .  , 

IMlti 

ijjiiqo 

Policia  de  Minas  —  Gabinete 

íiP  T fl PTi f  i n (' íi  1*^ o         l^i"í\m  1  »t  1 1  o — 

l'ÍO 

Is! 

lo 

i  jh^^  " ' 

Palestra  lil,ti*pai'i;i—  (jroaríio  ai*- 

íistica  —  Mendiís  de  (Uiveira 

l'.K)() 

Idem  TIO   Clnh  iIt^  Vinlplns; 

HXK) 

r> 

iSooii 

Promiítuar io  Poliri.il  T  pvinHn 

Keri'(Mra  Lopes —  .'J,*  ed.,,  . 

l'.KIl 

i 

l'assc  llecibo  — Aujíusto  Fi  anco 

l".NI| 

7 

1$ÍKI<1 

7,9 «  K » 

Plantas  Novas  Mineiras  —  K. 

Í'.NM) 

:! 

ISofiu 

.  :{si«io 

Plano  para  os  ])rcdios  das  es- 

colas isoladas   . 

19(>8 

22 

lSl3t)U 

22S;o(.Hi 

Projecto  n  215  —   Ketoriiia  da 

1901 

"  IS 

isoott 

isS'-iO"' 

Profínoslico  das   inl'ec(;òcs  pu- 

erperaes,  pelo  dr.  Oro/inibo 

isoIk) 

Correa  Notto                    ,  . 

191(1 

100 

lOltJtKX) 

Physica  do   solo—  da  Revista 

Agrícola,  Industrial   c  Coni- 

mercial  Mineira»  —  dr.  L.  B. 

Neves   

191 1 

11 

1$IHNI 

1  ISiJOo 

Proííranitiia  do  ensino  de  Di- 

1912 

23 

isato 

2:?S"  "Oi  1 

Ideni  da  1  •  catleira  —  1.*  anno 

1912 

22 

isooo 

22,9 "  * ' 

—  4S1  — 


Classiflcaçrio 


~  f- 

dade 

lancia 

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3lsrjiKi; 
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IdOSlNlT) 

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1  SI « tf" 

1 ( )1 í  1 
1 ,  •  1  ( 1 

1 1 

1  Cl  11  ll  1 

1  lg'«io 

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11 

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1 ISDIKI 

]S".I'.I 

1 

1  SIM  Hl 

1  Ol  W  tf  1 

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1S'.I'.I 

275 

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1S'.I<.I 

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1  •>  li! 

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saigiHio 

l'.t(> 

l'.IU 

2r 

)  ISIHH 

2r)S0<"»i 

•^1 


Primeira  Leitura  —  A.  Joviano 

Prompluaiio  Policial  —  (!onipi- 
laeào  em  ordem  alphahelica 
das  leis  do  Processo  Criminal 

Idem  das  leis  e  decs.  osladoies 
—  Manoel  Appollo  

Programma  de  Direito  Politico 
e  Constitucional  —  dr.  Raul 
S.  de  Moura  

Idem  de  ensino  de  Direito  Ro- 
mano —  dr.  E.  Lins   

Proposta  de  or(;amento  apre- 
sentada ao  Conjjresso,  eni 
1005  


Qadro  alphabetico  dos  distri- 
ctos  de  paz  de  Minas   

Idem,  idem  e  dos  municípios 
de  Minas  Geraes  

Idem  e  tabeliã  apresentada  pela 
4.»  secção  —  Relatório  

Idem  das  distancias  entre  as 
sedes  dos  inuiiici])ios  pelo 
dp.  Modesto  de  Faria  Bello 

Idem  estatístico  —  dr.  W.  Braz 

Idem  alphabetico  dos  distri 
cios  de  paz  e  dos  niunicipio^ 

Idem  n.  2  — Cadeira  de  instru 
cçào  iviniaria   ■ ... 

Idem  alphabetico  dos  dislricto; 
de  paz,  (los  municípios  ( 
das  camarás  municipacs  do 
Estado,  com  a  revisão  elei 
toral  — 

(Juestõos  do  limites  —  .losé  Pe 
dro  Xavier  da  Veiga  ■  . 

Idem  com  o  Estado  do  P»io  de 
Janeiro  

Questão  juridica  de  limites  com 
o  Estado  do  Rio  do  Janeiro 
por  Joaquim  Xavier  da  Veiga 

Idem  de  ensino  —  Antonio  Xa 
varro  ••  - 

Idem  .iudiciaria  —  Razões  fln.aes 
—  (ir.  Gastão  da  Cunha... 

Idem  de  limites  entre  S.  Paulo 
e  Minas  -  do  Instituto  Geo 
gi  aphico  de  Minas  Geraes. 
Idem  de  limites  entre  Minas 

Goy  az  •••  • 

(Quesitos  de  Provimento  «la  l/o 
marca  da  Capita!  


8:()ii8ir)0 


—  482  — 


o 

•c 

Classificação 

-  CS 
C  o 

c 

T3 

oií 
n  - 

o 
c 
n 

o-e 

uant 

ci 

•c 

Quatriennio  de    lí)08  a  1912— 

Scnfonças  e  Decisões  do  dr. 

1'.I12 

1(1 

2SIKH1 

2t)$00(  1 

Revista   Industrial  de  Minas— 

1899 

505 

IgtKHJ 

505SlKí<> 

Idem— Julho,  agosto  e  seteniljro 

189 1 

73 

IgíKJO 

73S01 1!) 
9(iS0;.i(i 

1891 

90 

1S0<"> 

1897 

35 

iSui«> 

:íõs(Vi(i 

1897 

80 

ISOíNl 

8(  1^1  K  (J 

1895 

G(i 

1S0<^' 

66)>i)! '( ) 

1896 

13 

igocxi 

13S(  ;0(  1 

Idem — Agosto  e  setonibro  (em 

1893 

31 

IgtKKi 

SlSiix"* 

Idom— Outubro  a  dezembro. . . . 

1893 

8 

1  !,i(  K  KJ 

8,SI  H  * ' 

Idem  da  Faculdade  de  Direito- 

1894 

G 

IS'>"" 

GS(iOo 

l'.KU 

17 

l$(KI<t 

l',H)C) 

1 

IgOíjO 

1,S(K«I 

Idem  de  Gonocologia  d  Obste- 

1909 

2tj 

IsOl.Kl 

28!>' "  1' ' 

1ÍK)9 

28 

IgOOO 

Idem,  idem  — Agosto  a  dezem- 

1909 

19 

l$OKl 

19S(i(«i 

Idem,   idem— Janeiro  a  setem- 

1909 

66 

1S500 

GegiXKi 

Idcm    de  Minas—  Comniercio, 

líXMl 

35 

1S!00(! 

35S0<'(1 

Receita  »■  Despesa  da  Secreta- 

ria das  Finanças— 1."  semes- 

IÍK.9 

168 

ISCKKI 

lC8gOOO 

Relaçào  dos  criminosos  con- 

demnados  e  pronunciados.. . . 

1895 

3 

IgíXX) 

3SO00 

Kel)atendo  líxploi  açào  Civilista 

1910 

69 

ipio 

69,9  lOti 

Regimen  Tributário  de  Ouro 

1891 

32 

1$0(K) 

llegulanionlo  i>ara  um  estabele- 
cimento secundário  de  Agri- 

1891 

19 

isoo(' 

19S0O0 

Reforma  Constitucional—  Dis- 

curso -  Dr.  JoAo  Luiz  

1912 

13 

1S0(X) 

ISgdOli 

Revisito  do  Alistamento  l-;icito- 

ral— Lei  n.  1.2(')'.i.. . .   

1<X)5 

39 

1S0(KI 

391}0(«i 

Regulamento  da  Kscola  Livre 

de  Odotologia  de  Bello  Ilori- 

l'.Hl7 

13 

lS(w  (1 

13S0<it> 

Idem  da  Kscola  de  Ouro  Fino. 

19(11 

ic 

1S»«KI 

1(),S0<*) 

Idem  da  Policia  de  Ouro  Fino. 

1891 

2(1 

IglHK 

21  IS'  » ' 

Relatório  da  .Seci,ào  do  (;aft^.. 

19U9 

•) 

3S0(( 

(iSr.iHi 

Resumo   dos  trabalhos  da  Ca- 

1893 

1 

ISÍXW 

IS":' 0 

Revista  do  Archivo  Publico, 

189C. 

10 

3sa!(i 

:10S'N'" 

—  483  ~ 


Classificação 


o 

«.-■ 

c- 

3  CJ 

lade 

c 

B 

a  — 

c 
e3 


o 


Revista  do  Avchivo  Publico, 

rasciculo  2."  

Idem,  idem  3.»  

Idem,  idem  4.°..  

Idom,  idem  l.»  , 

Idem,  idem  2."  

Idem,  idem  3.»  

Idom,  idem  1."  

Idem,  idem  1.»  

Idem,  idem  2."   ,  

Idem,  idem       e  4."  

Idem,  idem  1.°  o  2  "  

Idem,  idem  :$.«  c.  4."  

Idem,  idem  1  •  c  2  "  

Idem,  idem  1."  

Ideiii,  idem  2."  

Idem,  idem  .i."  í\  d.°  

idem,  idem  1.°  e  2."  

Idem,  idem  3."  e  4.°  

Idem,  idem  1  "  e  2  °  

Idem,  idem  3  »  o  4.°  

Idem,  idem  1.°  e  2.»  

Idem,  idem  3."  e  4.»  .... 

Idem,  idem  1.°  e  2.".  

I(iem,  idem  3.°  e  4.°..  

Idem,  idem  1  »,  2.»,  3.»  e  4.».., 

Idem,  ideiíi  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Reforma  do  Knsino  i-iihlico  I'i  i-j 

míirio  de  \liiir.>!  

Roleiro  dos  Hxacloi  os-.IoMiniiin 

(y|M-;iiiii   •  ; 

RcoiJarões    d<-    Aii>lidi'>  di- 

AiMujo  Maia   I 

Relaeãó  dos  jornaes  mineiros 
peiíencentes  ao  AitIii\o  Pu- 
blico Mineiro  

Relatório  do  Interior  

Idem,  idem  

Idem  jjara  ser  enviado  ao  Con- 
gresso Legislativo  

Idem,  idem  

Idem,  idem  2."  volume  

Idem,  idem  

Idem,  idem  1.»  volume  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  2."  volume  

Idem,  idem  1.°  

Idem,  idem  1.°  

Idem,  idem  2.»  

Idem,  idem  


18% 
18ÍIG 

18'.t7 
18'.n 
18«)7 
18'.)7 
1S'.IS 

1898 
UW 
1S<.I<.I 
190O 
IWl 
1001 
1901 
1902 
1902 
190:5 
1ÍHJ3 
1901 
lítOl 
1905 
1905 
191 «; 
1907 
1908 
r.HHi 


187(1 


UI08 
1891 
1895 

1892 

189( 

189'; 

1898 

1897 

1899 

iDfJtt 

v.m 

1901 
1902 
1902 
l'.K  i3 


11 

10 
21 
109 
09 
128 
12(1 
118 
120 
135 
135 
213 
199 
311 
231 
29<.l 
237 
.308 
315 
135 
150 
132 
341 
337 

190 
203 
98 

220 

150 


8! 


11 

45 
15 


II 
91 
82 
17 
93 
81 
81 
109 
147 
157 
ST 


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5SO0O 
580»  II 1 
5S<^«| 


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3.  •.08000 
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l:422SO(JO 
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2:0108000 
2:7008(XX) 

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54581 KK) 
7:í.5SO<1'i 
7S580(X1 
i:c.SfKi( 


Relatório  do  Interior  jiara  ser 
enviado  ao  Conjíresso  Legis 

iaiivo,  2."  volume  

Relatório  do  Interior  1.°  vohiiiio 

Idem,  idein  2."  

Idem,  id(!m  

Idem,  idem  

Idem,  idem,  1.»  volume  :  . 
Idem,  idem  Carvalho  de  Uriltci 

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  das  F^inanças  

Idem,  idem  

Idetii,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idoiii  

Idem,  idem  2. 
Idem. 
Idem. 
idem. 
Idem, 


Idfin, 
Idem, 
Idem, 
Idem, 


volume 

íclein  

idem  

idem  

idem  

idem,  idem  1  "  volume. 
Idem,  idem  2."  volume 
Idem  da  Agi  ic.iiilura.  Commer- 

cici  e  Ohias  IMihlic.a-  

Idem,  idem  

idiwii  1."  \olume  

idem  2."  voliimi:  

idctii  

idiMIl  

Relaionn  da  Ins|>ei'ioria  d<^  Via 

(;;'io  

Idem  da  .\fíi icullui;i,  Comnier- 

cio  e  OhrMíí  Piililicas  

Idem  da  Ins])er(oria  di'  Terras 

(■  ('(>loiiizai;;'io   

Idem  lia  lns|U'cloria  de  Terras 

e  \'ia(;ílii  

Idi^m  da  Directoria  Geral  da 

Viaç.Hie  Industria  

Idem,  idem  

Idem,  iddem  da  Agricullnra  e 

Via(;.-\o  

Idem,  idem  <la  Viai^-Ao,  Ohpas 

Publicas  e  Industria  

Idem,  idem  

lóom,   idem    da  Atrriculiuríi. 
Commer<-io.  Teri  .-is  e  Coloni 
/ai;âo., .. 
Idem,  idem 
Idem  da  Reparlicao  de  Terias 

Id.MU  


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Idem  do  siili -Procurador  do  Ks- 
tado  

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Idem  

Idem  

Idem    

Idem  i  .'  !  

Idem  '.. 

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem..-  i  

Idem  

Idem   .... 

Relatório  do  Procurador  Gorai 
do  Estado   

Idem  do  sub-Procurador  do  lis- 
tado  

Idem  no  Chefe  de  Policia.... 

Idem  4. 

Idem  

Idera    

Idem   

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  ,  ■  ■•  • 

Idem  do  Procurador  Gorai  do 
Estado  ,  

Idem  do  Director  da  Imprensa 
Official  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  do  Conselho  Deliheralivo 
de  Bello  Horizonte  

Idem  i  .,,1.,»  ......  V*  . 

Idem.  •  

Idem  

Idem  

Idem  ..•  

Idem  

Idem  

Idem  do  Commando  da  Brigada 

Policial...  

Idem  


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Relatório  do  Comniando  da  Bri- 
gada Policial  

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Idem  do  Externato  do  Gymna- 
sio  Mineiro  

Idem  

Idem  

Idem  do  Inicrnato  do  Gymna- 
sio  Mineiro:  

Idem  

Idem  4.;. ...  .........  .... 

Idem  da  Directoria  do  Hygieno 

Idem  

Idem  

Idem  (la  Escola- Normal  de  Bar- 
bacena ;  

Idem  de  Itajii1)á  

Idem  da  Liga  Contra  a  Tuber- 
culose  

Idem  da  Exposição  Veticula  de 
S.  Paulo.  

Idem  da  Commissào  de  Estudos 
da  Nova  Capital  

Idem  da  Recebedoria  de  Minas 
pelo  director  da  Secretaria 
das  Finanças  

Idem  da  Secçào  do  Café  

Idem  de  peste  dos  suinos  

Idem  da  Santa  Casa  de  Dores 
do  Inda.\  ;i  

Idem  da  de  Formiga  

Uelalorio  da  Santa  Casa  da 
Formiga  

Idi'm  

Idem....   

Idem  da  de  Bom  Despacho....- 

Idem  

Idi'm  da  de  Sabarà  

Idem  da  do  Diamantina  

Idem  

Idem  

Idem  da  de  Itabira  de  Matto 
Dentro  

Idem  da  de  Bello  Horizonte... 

Idem  

Idem  

Idem  

Idem  , 

Idem  

Idem  da  de  (iiiro  Prelo  

Ulein  

Idem  

Idem  do  Congresso  Apro-Com 
iin  rcial  e  Industrial  


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Relatório  do  Club  Floriano  Poi- 

xoto  

Idem  da  Casa  do  Caridade  de 
Santo  Antonio  do  CurvoUo.. 
Idem  da  Associação  Amante  da 

Instrucçào  e  Traliallio  

Idem  da  Sociedade  Auxiliado- 
ra dos  íunccionarios  públi- 
cos  

Idem,  

Idem  

Idem  

Relatório  da  Sociedade  Auxilia- 
dora dos  Funccionarios  Pú- 
blicos  

Idem  da  Secretaria  das  Finan- 
ças— Engenheiro  Hermeto... 
Idem  das  Damas  de  Caridade. 
Idem  da  Sociedade  de  Medici- 
na e  Cirurgia  

Idem  do  juiz  de  direito  do  Alto 

Acre— Dr.  Toledo  

Idem  do  Federal  de  Minas  

Idem  da  Companhia  de  Teci- 
dos Sanfannense  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem,  idem  

Idem  do   Hospital  de  La/.aros 

de  Sabará  

Idem  da  Cooperativa  dos  Func- 
cionarios Públicos  

Idem  da  Comiuissão  Julgadora 

Agrícola  

Idem  da  Conipanliia  Industrial 

Itabira  do  Campo  

Idem,  idem  

'idem  

idem.  

idom  

idem  

Idem,  idem  

Idem,  Linha  de  Tiro  da  Briga- 
da Policial  ••••• 

Idem  do  Juizo  Seccional  

Idem  da  Santa  Casa  de  Bello 

Horisonte  

Idem  da  estai  istica  Demogra- 

pho  Sanitária  

Idem,  idem.. . . . ....  •  •.•  •  •  •  •    •  •  • 

Idt-m  do  jui7.  de  direito  de  Pra- 
dos  


Idem, 
Idem, 
Idem, 
Idem, 


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Rflalorio  da    l^amara  Miiiiici- 

[lal  di  Sariia  lJarl)ar<'i  

Idem  do  jujz  do  i:ii'i'i(o  de  Ti- 

radentes.  .>.  . .  .  

Idem,  ideuu  i.  

Idem  da  Catnara  Municipal  de 

Alienas...  

Idem  da  Cbmmisfào  Geogra- 

phica  ^  

Irlem  da  Camara  Municipal  de 

Cacti-  ,  

Idimi  da  Kniero-col.  ganfíronosa 
Idem  da  Caáa  de  Caridade  de 

Itabira.    ,  .•  . 

Idem  do  Juiz  direito  de  Ouro 

.  Fino  

Idem  do  Carmo  da  Parnahyba. 

Idem,  idem  j.  ..... 

Idem  Presiilcntc da  Rc!la(,ào. .. 

Idoni,  idem  

Idem  da  .lunta  Commercial... . 
Idem    esboro  da  Poniicnciaria 

da  Capital  , 

Idem,  idem   .. 

Resolu(;ao  rl.    lOT»— Ort;amento 

da  Camara  de  Ouro  Prelo,. 
Idem  de  •  )r<;amenio  da  Camara 

de  Ouro  Hrefo    

Idem  n.  20  da   Hrefeitura  de 

Bello  Horizonte  

Idem  n.   ir>.  Kl  e  17  da  Prefei- 
tura de  Belli)  Horizonte  

Repimento  interno  da  Kscola 

d.-  I'liarniacia  de  Ouro  Preto. 
Idem  do  Cnnselliii  Deliberativo 

de  Hello  Horizonte  

Iilem  da   Ksrola  .Normal  de  S. 

.loAo  d'KI-Rei  

Idem  da  Si-cretarin  das  Kinan- 

eas.  . .   . 

Idem  da  Imprensa  Offlcial 
Idem  do  Kxternato  do  (iymna- 

sio  Mineiro.   . 

Idem.  idem  

Re^!Ímei)to  interno  do  Externa- 
lo  do  Gymnnsio  Mineiro  

Idem  da  Santa  Casa  de  Monti 

Santo  

Iili-iii  da  (3ani.ir;i  Munilipal  d( 

Santa  (Quitéria  

Ideiii  do  Cfinsellio  l)eliberntiv( 
Idem  da  Satit.T  Casa  di'  Bellr 

llori/onie  


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